Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA
Vistos. Seq. 518. Digam as partes em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 01 de junho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/06/2026, 00:00
Confirmada
06/06/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA
Vistos. Seq. 511. Secretaria. Sobre o ocorrido, certifique-se detalhadamente. Após, tornem conclusos. Londrina, 25 de maio de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2026, 17:10
Mero expediente
01/06/2026, 16:50
Conclusão (para despacho)
01/06/2026, 01:05
Expedição de alvará de levantamento
29/05/2026, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 11:22
Ato ordinatório
26/05/2026, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA
Vistos. Seq. 511. Secretaria. Sobre o ocorrido, certifique-se detalhadamente. Após, tornem conclusos. Londrina, 25 de maio de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2026, 17:10
Mero expediente
01/06/2026, 16:50
Conclusão (para despacho)
01/06/2026, 01:05
Expedição de alvará de levantamento
29/05/2026, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 11:22
Ato ordinatório
26/05/2026, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2026, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2026, 09:57
Mero expediente
25/05/2026, 16:05
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 15:26
Conclusão (para despacho)
20/05/2026, 17:44
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 17:37
Confirmada
18/05/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 508) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (07/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 14:51
Documento (Outros documentos)
07/05/2026, 14:51
Mero expediente
07/05/2026, 14:27
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 01:09
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:38
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 18:28
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 22:36
Confirmada
04/04/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de petição apresentada pela parte exequente, nos autos em epígrafe, na qual informa o descumprimento, pela parte executada, da determinação judicial de complementação do valor devido, conforme decisão de mov. 494, requerendo, em síntese: (i) a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil; (ii) a fixação de honorários advocatícios; (iii) a realização de bloqueio/penhora do valor indicado; e (iv) a expedição de alvará para levantamento de quantia já depositada. Consoante se extrai da petição de mov. 497, a parte executada, embora regularmente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento voluntário ou impugnação, não tendo promovido a complementação do valor apontado como devido. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no mesmo percentual. No caso concreto, verifica-se que a parte executada foi devidamente intimada para cumprimento da obrigação, quedando-se inerte, razão pela qual incidem automaticamente as penalidades legais. Ademais, a planilha apresentada pela exequente indica o valor atualizado do débito, incluindo a multa e os honorários, totalizando R$ 10.272,94, não havendo, neste momento, impugnação específica da parte adversa quanto aos cálculos. Diante disso, defiro o pedido de bloqueio/penhora, via sistema SISBAJUD, no valor de R$ 10.272,94 (dez mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos), conforme requerido. No que se refere ao levantamento de valores já depositados, defiro a expedição de alvará, nos termos da decisão de mov. 494, em favor da parte exequente, observados os dados bancários informados na petição. Intime-se a parte executada acerca desta decisão, facultando-se eventual impugnação, nos termos legais. Cumpra-se. Londrina, 23 de março de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 09:20
deferimento
23/03/2026, 17:16
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 01:04
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:38
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 17:26
Confirmada
21/02/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Izaíde Evangelista (mov. 484), com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, em face da decisão que, embora tenha reconhecido o direito da parte exequente ao levantamento de valores depositados, deixou de determinar, expressamente, a expedição do respectivo alvará quanto à quantia já reconhecida como devida e transitada em julgado. A embargante alega omissão na decisão anterior, notadamente quanto à liberação da quantia já depositada nos autos (movs. 460.1 a 460.3), cuja titularidade lhe é incontroversa, tendo sido objeto de recurso pelo Banco do Brasil, recurso esse que restou desprovido, conforme acórdão já transitado em julgado. Aduz que tal omissão, se não suprida, comprometeria a efetividade da tutela jurisdicional, pois há prioridade na expedição de alvarás determinada pela Corregedoria-Geral da Justiça no fim do ano, além de haver urgência no levantamento da quantia já incontroversa. O Banco do Brasil, em suas contrarrazões (mov. 489), requer o não acolhimento dos embargos sob o argumento de que não há vício a ser sanado, afirmando que não se verifica omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada. Contudo, razão assiste à embargante. Com efeito, embora a decisão anterior tenha tratado da necessidade de manifestação do Banco do Brasil quanto a eventual complementação do valor, deixou de se pronunciar, de modo expresso, sobre a liberação da quantia já depositada, objeto de decisão transitada em julgado. Tal omissão impede o regular prosseguimento do feito e o imediato levantamento da quantia pela parte credora. A omissão, portanto, é evidente, e deve ser sanada, nos termos do art. 1.022, II, do CPC.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração opostos no mov. 484 para, sanando a omissão verificada, determinar a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente, Izaíde Evangelista, relativamente aos valores depositados nos movs. 460.1 a 460.3, nos termos requeridos na petição embargatória, observando-se os dados bancários ali constantes. Intimem-se com urgência. Expeça-se o alvará. Londrina, 09 de fevereiro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
19/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 14:30
Acolhimento de Embargos de Declaração
10/02/2026, 13:57
Decurso de Prazo
05/02/2026, 01:48
Conclusão (para julgamento)
05/02/2026, 01:12
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:31
Decurso de Prazo
28/01/2026, 03:48
Petição (Contra-razões)
27/01/2026, 13:12
Confirmada
18/01/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Edificio Sede I, SN 9º ANDAR SBS - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.073-900 Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA (CPF/CNPJ: 653.722.719-49) Rua: Oswaldo Baggio, 50 Apto. 304 - Jardim Vilas Boas - LONDRINA/PR - CEP: 86.046-200
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo "sentença embargos de declaração", agrupador "embargos de declaração". Dil. Necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 11:09
Mero expediente
17/12/2025, 22:12
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 10:45
Petição (Embargos de declaração)
16/12/2025, 17:51
Confirmada
12/12/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA
Vistos. Seq. 477. Não há qualquer urgência no requerimento a justificar a concessão do pedido sem oitiva da parte contrária. No prazo de quinze dias manifeste-se o autor em quinze dias. Após, tornem conclusos para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 28 de novembro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 08:34
Mero expediente
28/11/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA Vistos, Considerando as reiteradas cobranças extrajudiciais realizadas em nome do exequente, mesmo após a extinção definitiva da execução, conforme demonstrado pelos prints das conversas, majoro a multa fixada na seq. 426 para 8% (oito por cento) do valor indevidamente executado, nos termos do art. 81 do CPC. O argumento apresentado pelo exequente, no sentido de que teria sido induzido a erro pelo juízo, não se sustenta, pois não houve qualquer comando judicial apto a gerar confusão ou autorizar a retomada de medidas constritivas. A decisão que extinguiu a execução foi expressa, clara e não comportava interpretação ampliativa. Ainda que assim não fosse, caberia ao exequente observar com atenção o andamento do processo, especialmente considerando tratar-se de instituição financeira de grande porte, dotada de corpo jurídico estruturado e plenamente capaz de identificar a impossibilidade de prosseguimento da execução. A postura adotada, de precipitadamente reativar cobranças e solicitar constrições porque acreditava haver crédito a receber, demonstra uma certa despreocupação para com o processo judicial em si e com a própria pessoa da executada. Intime-se. Diligências necessárias. Londrina, 19 de novembro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
28/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 16:51
Confirmada
24/11/2025, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 15:48
Outras Decisões
19/11/2025, 15:06
Documento (Acórdão)
13/11/2025, 09:32
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 01:11
Recebimento
12/11/2025, 17:44
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 16:47
Confirmada
27/10/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA
Vistos. Tornem os autos conclusos para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 17 de outubro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 15:19
Mero expediente
17/10/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 01:09
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:13
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:44
Confirmada
16/09/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 458) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 18:21
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:39
Confirmada
25/08/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA
Vistos. Seq. 451. Defiro o requerimento do exequente. Intime-se para depósito em quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 15 de agosto de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 16:36
Mero expediente
15/08/2025, 16:27
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 01:02
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 19:19
Confirmada
18/07/2025, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 446) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 446) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA Ciente do agravo de instrumento. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se. Londrina, 08 de julho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 10:13
Mero expediente
09/07/2025, 00:21
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 14:14
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:37
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2025, 15:27
Confirmada
20/06/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 434) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 433) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 434) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 433) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 426) OUTRAS DECISÕES (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 426) OUTRAS DECISÕES (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA Vistos, Promova-se o levantamento de eventuais bloqueios oriundos da modalidade "teimosinha". Em caso negativo, deverá a parte executada comprovar documentalmente a permanência do bloqueio com extrato e número do protocolo. Diligências necessárias. Londrina, 10 de junho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 14:32
Mero expediente
10/06/2025, 14:11
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 11:11
Petição (Embargos de declaração)
09/06/2025, 18:00
Confirmada
09/06/2025, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA
Vistos. Quanto aos pedidos de movimento 421, em relação aos itens: a) a liberação URGENTE das contas PRINCIPALMENTE da Aposentadoria da Sra. Izaide no Banco ITAU, uma vez que o processo JÁ FOI EXTINTO E ESSA CONSTRIÇÃO É ILEGAL; b) anotação de um lembrete nos autos para que nenhuma medida constritiva seja adotada, tais requerimentos foram apreciados no movimento 412, devendo ocorrer o imediato cumprimento pela secretaria, no prazo que fixo em 24 horas, sob pena de responsabilidade administrativa do Escrivão, com expedição de ofício para a Corregedoria Geral de Justiça a fim de ser apurado eventual ilícito. No que diz respeitos aos itens “c” e “e” da referida manifestação, os indefiro de pronto considerando que não há qualquer outra providência a ser tomada pelo banco a justificar imposição de multa diária e sopesando que eventuais indenizações devem ser pleiteadas pela via própria, estando o processo extinto para todos os efeitos, conforme já determinado no Acórdão. Quanto ao requerimento de litigância de má-fé o pleito comporta acolhimento. Verifica-se que houve o deliberado descumprimento do Acórdão pelo banco, com diversos requerimentos nos autos a fim de cobrar valores em uma execução extinta, fato que evidencia a prática de ato de má-fé processual, devendo ser sancionado na forma prevista na legislação processual. A esse respeito o Código de Processo Civil disciplina: Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: II - alterar a verdade dos fatos; VI - provocar incidente manifestamente infundado; Na hipótese, ao pleitear a constrição de bens da parte executada em frontal violação aos termos do Acórdão e ainda requerer bloqueio de contas e continuidade do processo ainda que instado à observância da decisão (mov. 411) a parte executada deliberadamente alterou a verdade dos fatos (Art. 80 II) e provocou incidente manifestamente infundado (Art. 80 VI), atraindo assim a necessidade de aplicação de multa para que novas ocorrências desta natureza não se repitam. Assim, na forma do que dispõe o artigo 81 do CPC, sendo duas condutadas vedadas praticadas pelo exequente, sanciono a instituição financeira em multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor indevidamente executado, multa a ser revertida em favor da parte executada. Não há notícia de pagamento pela executada de honorários advocatícios e custas processuais específicas para a fase de execução, razão pela qual considero incabível fixação de honorários advocatícios à espécie Por fim, defiro o item “i” do pedido de movimento 421 para imediata expedição de ofício ao Detran, sem qualquer providência prévia pela secretaria ou recolhimento de custas, igualmente sob pena de responsabilidade. Cumpra-se de imediato. Diligências necessárias. Londrina, 02 de junho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2025, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 16:01
Outras Decisões
03/06/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 01:02
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:45
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 416) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 416) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 18:53
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 18:42
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 16:12
Confirmada
22/05/2025, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 13:52
Confirmada
21/05/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA
Vistos. Mov. 407. Verifica-se que não houve omissão no pedido da parte requerida considerando o exíguo prazo concedido ao exequente (dois dias) e a determinação de adoção de regime de urgência na conclusão, sendo de rigor para todos os efeitos a possibilidade de contraditório, inexistindo ainda carga decisória na decisão impugnada razão pela qual Rejeito os Embargos de Declaração. De outro norte, o exequente tentou deliberadamente induzir o Juízo a erro ao pleitear em diversas oportunidades a adoção de medidas constritivas em processo extinto, fato que deverá ser valorado para aplicação de ofício de multa na forma prevista na legislação processual civil. Nesses termos, determino o imediato desbloqueio dos valores via SISBAJUD, bem como a intimação do autor para que em cinco dias se manifeste sobre a ocorrência de litigância de má-fé e ato atentatório à Dignidade da Justiça. Sem prejuízo das diligências acima, determino a imediata baixa via Distribuidor do nome da autora e a anotação via lembrete nos autos para que nenhuma medida constritiva seja adotada. Intimem-se para ciência. Diligências necessárias. Londrina, 20 de maio de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 16:32
Mero expediente
20/05/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 11:28
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 01:01
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:39
Confirmada
14/05/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 405) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA Vistos, Manifeste-se a parte exequente quanto ao pedido de desbloqueio no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, tornem os autos conclusos no marcador "urgente". Diligências necessárias. Londrina, 13 de maio de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
13/05/2025, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 14:24
Mero expediente
13/05/2025, 13:58
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 14:24
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 10:26
Confirmada
07/05/2025, 10:03
Ato ordinatório
03/05/2025, 09:32
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2025, 14:20
Confirmada
03/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 392) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 16:30
Remessa (em diligência)
02/04/2025, 16:29
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:37
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 18:05
Confirmada
07/03/2025, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 384) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito. Londrina, 05 de março de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 09:43
Mero expediente
05/03/2025, 16:28
Conclusão (para despacho)
05/03/2025, 12:48
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:47
Confirmada
16/01/2025, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 10:06
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:41
Confirmada
22/11/2024, 02:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 09:05
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:16
Confirmada
08/10/2024, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 08:53
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:49
Confirmada
23/08/2024, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 10:52
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:16
Confirmada
31/07/2024, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 11:07
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:57
Confirmada
08/07/2024, 04:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 09:37
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:44
Confirmada
13/06/2024, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA Vistos, Indefiro o pedido de seq. 359.1. Somente a serventia pode realizar o referido envio, seja por meio físico ou digital. Diligências necessárias. Londrina, 12 de junho de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 14:41
Mero expediente
12/06/2024, 14:38
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 12:32
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:15
Confirmada
17/05/2024, 11:51
Confirmada
08/05/2024, 05:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 09:50
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 09:50
Ato ordinatório
07/05/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 17:31
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:59
Confirmada
12/04/2024, 10:28
Confirmada
05/04/2024, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA
Vistos. Oficie-se na forma solicitada. Diligências necessárias. Londrina, 03 de abril de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 10:45
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 10:39
Mero expediente
03/04/2024, 14:06
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 11:36
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:47
Confirmada
22/02/2024, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA
Vistos. Cumpra-se o Acórdão. Intimem-se para ciência e manifestação em quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 21 de fevereiro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 16:47
Mero expediente
21/02/2024, 16:46
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 01:03
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:10
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:52
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 15:59
Confirmada
10/01/2024, 04:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 16:17
Documento (Acórdão)
09/01/2024, 16:17
Recebimento
09/01/2024, 12:52
Confirmada
01/12/2023, 03:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 06:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/11/2023, 00:24
Por decisão judicial
30/10/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 11:22
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:29
Confirmada
28/08/2023, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA Ciente do agravo de instrumento. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por eventual pedido de informações. Londrina, 25 de agosto de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 13:58
Mero expediente
25/08/2023, 13:36
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 16:01
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:18
Confirmada
25/07/2023, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA Vistos, Acolho os embargos declaratórios apenas para revogar e anular todos os bloqueios e penhoras efetuadas nesses autos, bem como a expedição de alvará para liberação de veículo. Rejeito o pedido de aplicação da multa diária por desobediência, que será analisada o seu cabimento caso a instituição financeira se recuse a cumprir a ordem judicial. Rejeito a condenação por litigância de má-fé tendo em vista a ausência de qualquer das condutas previstas no art. 80, do CPC, a considerar que se trata de instituição bancária de grande renome nacional, com milhares de demandas processuais para manejar, a dificultar assim a tomada das providencias legais cabíveis. Em outras palavras, verifico erros humanos no prosseguimento da demanda, sem a má-fé de causar prejuízo desnecessário ao executado. Intimem-se. Londrina, 21 de julho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 14:07
Acolhimento de Embargos de Declaração
24/07/2023, 13:52
Conclusão (para julgamento)
17/07/2023, 01:05
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:22
Petição (Contra-razões)
12/07/2023, 18:40
Confirmada
07/07/2023, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Edificio Sede I, SN 9º ANDAR SBS - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.073-900 Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA (CPF/CNPJ: 653.722.719-49) Rua: Oswaldo Baggio, 50 Apto. 304 - Jardim Vilas Boas - LONDRINA/PR - CEP: 86.046-200
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo "sentença embargos de declaração", agrupador "embargos de declaração". Dil. Necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 13:39
Mero expediente
06/07/2023, 13:38
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 11:25
Petição (Embargos de declaração)
06/07/2023, 11:07
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:33
Confirmada
21/06/2023, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA Vistos, Com razão a executada. O processo de execução já foi extinto em razão da prescrição intercorrente reconhecida nos autos de embargos. Intimem-se as partes. Conte-se. Prepare-se. Arquive-se o processo. Diligências necessárias. Londrina, 20 de junho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 16:54
Mero expediente
20/06/2023, 16:48
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 01:04
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 11:40
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 17:27
Confirmada
01/06/2023, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 10:32
Ato ordinatório
01/06/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2023, 12:52
Confirmada
26/05/2023, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA Intime-se o exequente para preparo no prazo de 05 (cinco) dias. Londrina, 25 de maio de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 09:57
Mero expediente
25/05/2023, 09:26
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 09:07
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:42
Confirmada
06/04/2023, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 15:58
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:31
Confirmada
10/03/2023, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias ao exequente. Londrina, 06 de março de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 15:15
Mero expediente
06/03/2023, 14:59
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 10:22
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:18
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 11:15
Confirmada
08/02/2023, 02:48
Confirmada
08/02/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA Defiro a consulta por meio do sistema SNIPER. Londrina, 07 de fevereiro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 13:24
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 13:20
Mero expediente
07/02/2023, 09:51
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 17:17
Decurso de Prazo
02/02/2023, 01:09
Confirmada
07/12/2022, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 09:50
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias a parte exequente. Londrina, 08 de novembro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
09/11/2022, 00:00
Confirmada
08/11/2022, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 15:08
Mero expediente
08/11/2022, 13:45
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 11:02
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 17:14
Confirmada
17/10/2022, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Londrina, 14 de outubro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 14:33
Mero expediente
14/10/2022, 14:20
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 17:31
Confirmada
27/09/2022, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA Defiro o prazo de 10 (dez) dias a parte exequente. Diligências necessárias. Londrina, 26 de setembro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
27/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 14:46
Mero expediente
26/09/2022, 14:39
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 23:23
Confirmada
29/08/2022, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 11:06
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 17:09
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:15
Confirmada
26/07/2022, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA Defiro prazo de 15 (quinze) dias, conforme mov. 238.1. Diligências necessárias. Londrina, 25 de julho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
26/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 09:45
Mero expediente
25/07/2022, 09:36
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 08:46
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 17:25
Confirmada
01/07/2022, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA Defiro prazo de 15 (quinze) dias, conforme mov. 233.1. Diligências necessárias. Londrina, 30 de junho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
01/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 11:43
Mero expediente
30/06/2022, 10:15
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 09:24
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 17:54
Decurso de Prazo
24/06/2022, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 10:40
Confirmada
03/06/2022, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA
Vistos. Intime-se pessoalmente sob pena de extinção. Expeça-se carta. Diligências necessárias. Londrina, 27 de maio de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 10:48
Mero expediente
28/05/2022, 10:46
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
24/05/2022, 08:55
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:23
Confirmada
22/04/2022, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 09:23
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias ao exequente. Diligências necessárias. Londrina, 07 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
09/03/2022, 00:00
Confirmada
08/03/2022, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 07:18
Mero expediente
07/03/2022, 15:02
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 23:54
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 23:52
Confirmada
11/02/2022, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA Defiro o prazo de 10 (dez) dias a parte exequente. Londrina, 09 de fevereiro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 15:23
Mero expediente
09/02/2022, 11:32
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 09:39
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Londrina, 26 de novembro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
30/11/2021, 00:00
Confirmada
29/11/2021, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 09:54
Mero expediente
26/11/2021, 18:44
Conclusão (para despacho)
26/11/2021, 15:13
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 22:39
Confirmada
17/11/2021, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Edificio Sede I, SN 9º ANDAR SBS - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.073-900 Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA (CPF/CNPJ: 653.722.719-49) Rua: Oswaldo Baggio, 50 Apto. 304 - Jardim Vilas Boas - LONDRINA/PR - CEP: 86.046-200
Vistos. A restrição judicial foi excluída. Esclareça a instituição financeira, no prazo de três dias, sob pena de litigância de má fé. Londrina, 15 de novembro de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 13:25
Mero expediente
16/11/2021, 11:27
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 13:14
Confirmada
30/09/2021, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 14:31
Decurso de Prazo
28/08/2021, 01:44
Confirmada
06/08/2021, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 14:49
Decurso de Prazo
15/07/2021, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA [..] O que se pretende igualmente é que o Banco do Brasil expeça a Carta de Liberação do Veículo em nome de IZAIDE EVANGELISTA para que possa dar baixa no ônus junto ao DETRAN.[..] Intimer-se. Londrina, 22 de junho de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/06/2021, 00:00
Confirmada
23/06/2021, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 09:22
Mero expediente
22/06/2021, 15:00
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2021, 17:56
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
21/05/2021, 17:00
Confirmada
14/05/2021, 15:00
Confirmada
05/05/2021, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2021, 15:53
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2021, 16:05
Confirmada
01/04/2021, 15:43
Confirmada
24/03/2021, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Edificio Sede I, SN 9º ANDAR SBS - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.073-900 Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA (CPF/CNPJ: 653.722.719-49) Rua: Oswaldo Baggio, 50 Apto. 304 - Jardim Vilas Boas - LONDRINA/PR - CEP: 86.046-200
Vistos. Diligencie-se no Renajud sobre a liberação do gravame pelo Convênio. Londrina, 23 de março de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado
24/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049795-29.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049795-29.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.152,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Edificio Sede I, SN 9º ANDAR SBS - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.073-900 Executado(s): IZAIDE EVANGELISTA (CPF/CNPJ: 653.722.719-49) Rua: Oswaldo Baggio, 50 Apto. 304 - Jardim Vilas Boas - LONDRINA/PR - CEP: 86.046-200
Vistos. Diligencie-se no Renajud sobre a liberação do gravame pelo Convênio. Londrina, 23 de março de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado
24/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 13:57
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 13:55
Mero expediente
23/03/2021, 11:56
Conclusão (para despacho)
11/03/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 11:10
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:25
Confirmada
01/03/2021, 10:14
Ato ordinatório
25/02/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2021, 16:16
Confirmada
22/02/2021, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 09:39
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 07:34
Confirmada
19/02/2021, 07:32
Remessa (em diligência)
17/02/2021, 08:19
Decurso de Prazo
03/02/2021, 00:23
Confirmada
08/12/2020, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 07:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 14:48
Expedição de alvará de levantamento
11/11/2020, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
11/11/2020, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
11/11/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 09:21
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 16:13
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 16:13
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 16:10
Ato ordinatório
29/10/2020, 16:10
Ato ordinatório
29/10/2020, 16:09
Ato ordinatório
29/10/2020, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 10:41
Decurso de Prazo
24/10/2020, 01:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 13:45
Documento (Outros documentos)
30/09/2020, 13:44
Decurso de Prazo
23/09/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 08:35
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 08:33
Mero expediente
27/08/2020, 19:29
Conclusão (para despacho)
27/08/2020, 17:51
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:59
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 15:28
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 15:21
Decurso de Prazo
08/08/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 12:45
Mero expediente
30/07/2020, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 12:13
Conclusão (para despacho)
27/07/2020, 10:45
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 06:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 06:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 10:55
Mero expediente
25/06/2020, 10:29
Conclusão (para despacho)
25/06/2020, 10:01
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 17:59
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 21:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 15:59
Mero expediente
19/05/2020, 15:54
Conclusão (para despacho)
15/05/2020, 16:29
Documento (Certidão)
15/05/2020, 16:28
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 08:33
Mero expediente
20/04/2020, 17:39
Conclusão (para despacho)
16/04/2020, 15:11
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 10:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/03/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 10:15
Por decisão judicial
11/11/2019, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 15:33
Mero expediente
11/11/2019, 14:56
Conclusão (para despacho)
11/11/2019, 11:04
Decurso de Prazo
09/11/2019, 00:38
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 09:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/10/2019, 00:46
Por decisão judicial
09/09/2019, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 15:31
Mero expediente
08/07/2019, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 10:59
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:17
Conclusão (para despacho)
19/06/2019, 09:35
Documento (Certidão)
19/06/2019, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 08:49
Mero expediente
29/04/2019, 17:08
Conclusão (para despacho)
01/04/2019, 13:59
Documento (Certidão)
01/04/2019, 13:59
Mero expediente
27/03/2019, 16:13
Apensamento
20/03/2019, 09:35
Conclusão (para despacho)
19/03/2019, 10:37
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 17:46
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2019, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 10:45
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 10:59
Por decisão judicial
11/02/2019, 14:55
Documento (Outros documentos)
11/02/2019, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 15:57
Documento (Outros documentos)
04/02/2019, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 15:55
Mero expediente
01/02/2019, 15:46
Conclusão (para despacho)
01/02/2019, 10:44
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 16:51
Documento (Certidão)
29/01/2019, 16:48
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 09:55
Mero expediente
22/11/2018, 13:00
Conclusão (para despacho)
14/11/2018, 16:40
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 13:34
Documento (Outros documentos)
18/10/2018, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 17:15
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 10:59
Remessa (em diligência)
17/08/2018, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 09:44
Mero expediente
14/08/2018, 14:31
Conclusão (para despacho)
01/08/2018, 10:51
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 16:21
Mero expediente
07/06/2018, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)