Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 115) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 13:22
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 09:43
Ato ordinatório
25/02/2025, 09:41
Ato ordinatório
25/02/2025, 09:40
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:54
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 21:28
Confirmada
10/02/2025, 00:12
Confirmada
10/02/2025, 00:12
Confirmada
04/02/2025, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004644-48.2009.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41)3263-6230 - Celular: (41) 3263-6238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004644-48.2009.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$324,72 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA Município de Piraquara/PR Executado(s): ADERITO DO NASCIMENTO BRAZ DECISÃO 1. Impõe a Lei 6.149 de 09 de setembro de 1970 a obrigação de o juiz fixar seu visto no cálculo de custas. Assim, verificada a conta do movimento 95.1, sem necessidade de anotações e adições, tenho-a como pronta para o preparo, razão pela qual a homologo, atribuindo-lhe eficácia executiva nos moldes do inciso V do art. 515 do Código de Processo Civil, bem como nos termos da legislação que rege a matéria – Decreto n. 932/1932, Lei n. 6.149/1970 com suas alterações, Instrução Normativa n.º 2/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça, dentre outros diplomas legais. 2. Requisite-se à Fazenda Municipal, mediante expedição de requisição de pagamento. Caso seja necessário, acresça-se ao cômputo acima o valor referente à confecção dos expedientes vindouros (alvarás, ofícios, carta de intimação). 3. Após, intime-se o Município acerca da expedição da RPV, para pagamento no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 49 da Resolução CNJ 303/2019. 4. Com a informação de pagamento e, não havendo outras diligências, remetam-se os autos ao arquivo. 5. Diligências necessárias. Piraquara, 23 de janeiro de 2025. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 12:24
deferimento
23/01/2025, 17:15
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 01:08
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 13:55
Confirmada
20/05/2024, 13:35
Remessa (em diligência)
20/05/2024, 13:30
Trânsito em julgado
20/05/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 22:22
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 20:07
Confirmada
26/01/2024, 00:10
Confirmada
21/01/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004644-48.2009.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004644-48.2009.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$324,72 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA (CPF/CNPJ: 24.113.586/0001-69) Avenida Getúlio Vargas, 1800 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-000 Município de Piraquara/PR (CPF/CNPJ: 76.105.675/0001-67) Avenida Getúlio Vargas, 1990 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301--01 Executado(s): ADERITO DO NASCIMENTO BRAZ (CPF/CNPJ: 104.937.789-34) Rua Doutor Colares, 219 Apart.202 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-010 SENTENÇA 1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Piraquara em face de Aderito do Nascimento Braz. No mov. 16.1 o feito foi extinto em razão do pagamento do débito na via administrativa. O feito prosseguiu para cobrança dos honorários advocatícios. Marinez de Fátima Braz Kravchychyn compareceu aos autos e apresentou exceção de pré-executividade (mov. 69.1). Requereu a extinção do feito em razão do falecimento do executado em momento anterior à constituição da dívida ativa. O Município requereu a extinção do feito (mov. 74.1). 2. Não obstante, a certidão de óbito acostada (mov. 69.3), indica o falecimento do executado Aderito do Nascimento Braz em momento anterior à constituição da certidão de dívida ativa, a saber, seu falecimento ocorreu em 1978. Diante disso, uma vez que o lançamento da CDA e ajuizamento desta ação foram posteriores ao óbito do devedor, não se afigura possível que ele permaneça no polo passivo: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ÓBITO DO EXECUTADO. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO LANÇAMENTO E AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. NULIDADE DE CDA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MANUTENÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SUCESSORES. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 392/STJ. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IRRESIGNAÇÃO. PEDIDO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO QUE ISENTE A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DO PAGAMENTO DE TODAS AS CUSTAS PROCESSUAIS, COM EXCEÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA, QUE TEM ISENÇÃO PREVISTA NO DECRETO N.º 962/1932. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª C.Cível - 0020169-69.2015.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA - J. 16.11.2021) Nem sequer é possível o redirecionamento da execução aos seus sucessores, ante a impossibilidade de substituição da CDA. O STJ já decidiu que “O redirecionamento da execução contra o espólio só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal. Assim, se ajuizada execução fiscal contra devedor já falecido, mostra-se ausente uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade passiva. Precedentes do STJ” (REsp 1.655.422/PR, 2ª Turma, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, unânime, DJe 8-5-2017). Pelos fatos expostos, e ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, extingo o feito. 3.
Diante do exposto, EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas, excetuando-se a taxa judiciária. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Piraquara, 12 de janeiro de 2024. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 15:47
Ausência de pressupostos processuais
12/01/2024, 18:33
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
09/12/2023, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 19:31
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 18:04
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2023, 23:31
Confirmada
27/03/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 09:59
Confirmada
04/02/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004644-48.2009.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004644-48.2009.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$324,72 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA Município de Piraquara/PR Executado(s): ADERITO DO NASCIMENTO BRAZ DECISÃO 1. Intime-se o exequente para que, em 5 (cinco) dias, cumpra a decisão retro (seq. 51.1), sob pena de abandono processual. 2. Caso haja transcurso de prazo in albis ou requerimento de prazo, desde já, informo que a próxima decisão extinguirá o feito. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
25/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 15:28
Outras Decisões
24/01/2023, 14:48
Conclusão (para despacho)
10/01/2023, 01:02
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 17:29
Confirmada
19/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004644-48.2009.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2510 - Celular: (41) 3375-2511 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004644-48.2009.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$324,72 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA Município de Piraquara/PR Executado(s): ADERITO DO NASCIMENTO BRAZ DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, em 10 dias, se manifeste quanto à certidão de seq. 49.1, adequando o pedido de execução, haja vista que o executado dos presentes é Aderito do Nascimento Braz, e não a pessoa indicada no pedido de seq. 26.1. Com a adequação, cumpra-se na forma determinada à seq. 22.1, expedindo o necessário para a citação do correto devedor. Intimações e diligências. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 07:12
Mero expediente
08/03/2022, 07:04
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 08:52
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 12:03
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 10:26
Confirmada
11/07/2021, 00:56
Confirmada
11/07/2021, 00:55
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 16:50
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 15:19
Confirmada
18/05/2021, 00:33
Confirmada
18/05/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 16:13
Documento (Outros documentos)
09/04/2020, 16:25
Ato ordinatório
10/10/2019, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 10:22
Decurso de Prazo
09/10/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2019, 09:53
deferimento
05/09/2019, 00:07
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 11:30
Conclusão (para decisão)
05/04/2019, 19:08
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 18:10
Ato ordinatório
15/03/2019, 18:06
deferimento
13/03/2019, 14:59
Ato ordinatório
13/03/2019, 14:24
Conclusão (para decisão)
07/11/2018, 13:19
Petição (Petição (outras))
07/11/2018, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 14:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/09/2018, 14:44
Ato ordinatório
14/09/2018, 13:40
Conclusão (para julgamento)
01/08/2018, 16:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 23:41
Documento (Outros documentos)
05/03/2018, 23:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 23:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 23:34
Petição (Petição (outras))
20/11/2017, 17:14
Documento (Certidão)
16/11/2017, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)