Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/07/2023, 00:19
Determinação de Diligência
05/06/2023, 14:58
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 01:04
Petição (Renúncia de mandato)
29/05/2023, 10:11
Ato ordinatório
27/05/2023, 09:34
Ato ordinatório
27/05/2023, 09:33
Ato ordinatório
27/05/2023, 09:32
Ato ordinatório
27/05/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 14:59
Confirmada
22/05/2023, 14:45
Por decisão judicial
16/05/2023, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 18:07
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 17:10
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 09:25
Confirmada
02/05/2023, 09:04
Remessa (em diligência)
01/03/2023, 17:12
Documento (Certidão)
01/03/2023, 17:11
Trânsito em julgado
01/03/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 09:42
Confirmada
01/09/2022, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024055-79.2005.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.219,91 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): CELI DUARTE SERET ROSA CLICIA APARECIDA EVANGELISTA MACIEL MIGUEL ROSA S E N T E N Ç A
Vistos. 1. Considerando a quitação do débito exequendo, conforme noticiado pelo Exequente em seu petitório retro, julgo extinta a presente Execução Fiscal, o que declaro por sentença, para que produza os efeitos legais, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015, ficando as despesas processuais à cargo do(a,s) Executado(a,s). 2. Quanto a eventual requerimento do Exequente de colocação de penhora que possa ter sido feita neste Executivo à disposição de outra(s) Execução(ões) Fiscal(is) que promova neste Juízo, fica, desde logo, ciente de que, sendo tal providência inviável, deverá ele próprio pleitear a constrição naquele(s) outro(s) feito(s). 3. Caso o(a,s) Executado(a,s) não seja(m) beneficiário(a,s) da justiça gratuita e as despesas processuais não tenham sido integralmente pagas, após o trânsito em julgado, (i) levantem-se as eventuais constrições, exceto dinheiro; (ii) elabore-se o cálculo atualizado de todas despesas processuais pendentes de pagamento; (iii) havendo valores devidos a Auxiliares da Justiça ou a Registradores, dê-se ciência ao(s) respectivo(s) interessado(s) para que tomem as providências que entenderem pertinentes; e (iv) observem-se as disposições da Instrução Normativa nº 12/2017 da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e da Portaria nº 02/2020 da Central de Movimentações Processuais. 4. Oportunamente, arquivem-se estes autos (i) com baixa na distribuição se (i-a) as despesas processuais tiverem sido integralmente satisfeitas; ou (i-b) o(a,s) Executado(a,s) for(em) beneficiário(s) da justiça gratuita; ou (ii) sem essa baixa, caso remanesçam custas pendentes de pagamento. 5. Uma vez que o presente feito envolve direito indisponível, eventual renúncia do prazo recursal manifestada pelo Exequente fica, desde logo, indeferida. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
01/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 16:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/08/2022, 19:41
Conclusão (para julgamento)
26/08/2022, 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/08/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 10:30
Por decisão judicial
23/03/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E S P A C H O Conclusão desnecessária. Cumpram-se as deliberações judiciais já constantes dos autos ou, se for o caso, das Portarias deste Juízo. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito. K
09/03/2022, 00:00
Mero expediente
25/02/2022, 20:35
Confirmada
22/02/2022, 00:03
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 17:02
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 16:14
Ato ordinatório
15/02/2022, 09:31
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 15:03
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/02/2022, 02:24
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Ante o noticiado parcelamento do débito, defiro a suspensão do curso desta Execução Fiscal pelo prazo solicitado pelo Exequente. Anote-se. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Exequente para manifestar-se em 20 (vinte) dias. 3. No caso de continuidade do parcelamento, e, enquanto ele perdurar, fica, desde logo, deferido eventual requerimento do Exequente de prorrogação do prazo de suspensão do curso desta Execução Fiscal, procedendo-se às anotações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
14/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
13/07/2021, 18:30
deferimento
13/07/2021, 12:31
Conclusão (para decisão)
13/07/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 13:24
Confirmada
04/07/2021, 00:28
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 14:31
Documento (Outros documentos)
23/06/2021, 14:31
Confirmada
30/05/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 13:13
Documento (Outros documentos)
19/05/2021, 13:13
Documento (Outros documentos)
19/05/2021, 13:13
Decurso de Prazo
23/04/2021, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 15:12
Expedição de documento (Carta)
06/04/2021, 16:27
Expedição de documento (Carta)
06/04/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 21:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2020, 01:12
Por decisão judicial
25/03/2020, 22:42
deferimento
25/03/2020, 18:57
Conclusão (para decisão)
25/03/2020, 14:10
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 13:02
Conclusão (para decisão)
21/08/2019, 13:25
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 18:11
Mero expediente
21/03/2019, 17:49
Conclusão (para despacho)
19/03/2019, 12:24
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/02/2019, 01:18
Por decisão judicial
31/10/2018, 16:38
deferimento
31/10/2018, 16:20
Conclusão (para decisão)
29/10/2018, 13:11
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 19:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 09:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/09/2018, 00:55
Por decisão judicial
27/03/2018, 14:17
deferimento
14/03/2018, 18:17
Conclusão (para decisão)
13/03/2018, 16:45
Petição (Petição (outras))
13/03/2018, 15:24
Documento (Certidão)
28/11/2016, 09:48
Remessa (em diligência)
24/11/2016, 15:20
Conclusão (para decisão)
08/11/2016, 13:30
Petição (Petição (outras))
08/08/2016, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2016, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2016, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2016, 08:55
Mero expediente
25/07/2016, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)