Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0016897-84.2003.8.16.0129 Considerando que somente remanesce a cobrança de custas nos presentes autos, cuja execução está a ocorrer de forma unitária nos autos nº 0007214-28.2000.8.16.0129 (em apenso), determino o arquivamento do feito, com as baixas e anotações necessárias. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 02/2021. Paranaguá, 23 de março de 2022. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
24/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
23/03/2022, 18:38
Arquivamento
23/03/2022, 18:32
Conclusão (para decisão)
23/03/2022, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0016897-84.2003.8.16.0129 Devolvo o presente feito, excepcionalmente, sem manifestação, em razão de minha remoção, pelo critério antiguidade, ao cargo de Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do Edital 015/2021, Processo nº 0031277-26.2021.8.16.6000. Paranaguá, 28 de abril de 2021. Rafael Kramer Braga Magistrado
09/03/2022, 00:00
Mero expediente
28/04/2021, 21:18
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)