Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/06/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 21ª Vara Cível
Partes do Processo
HEBERTY ALEXANDRE IANKAUSKAS
CPF
T
MUNICíPIO DE CURITIBA/PR
T
ROGE CARLOS MAIA
CPF
T
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Autor
ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JUBER INOMOTO
OAB/PR 63196·CPF·Representa: Autor
PAULO JEAN DA SILVA
OAB/PA 20542·CPF·Representa: Autor
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/PR 69276·CPF·Representa: Autor
ANGELO DANIEL CARRION
OAB/PR 49727·Representa: Autor
GIOVANA ZOTTIS
OAB/PR 78978·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1052) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA BERNARDETE RYBA DECISÃO 1. Primeiro, à Secretaria para que verifique se há penhora anotada no rosto dos presentes autos em desfavor do exequente, bem como se a constrição ocorreu a título de arresto. 2. Em caso negativo, tendo em vista que foi realizada a penhora online via Sistema SISBAJUD (extrato de mov. 1044.1), bem como a ciência da executada BERNADETE RYBA, devidamente intimada (mandado de intimação positivo juntado no mov. 1030.2), expeça-se alvará de transferência eletrônica dos valores bloqueados nos autos, com eventuais acréscimos legais, em favor da parte exequente, nos termos da petição de mov. 1036.1. 3. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a planilha atualizada de seu crédito, descontando o valor já levantado por meio do alvará. 4. Caso exista penhora anotada no rosto dos autos ou a constrição tenha ocorrido a título de arresto, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rogério de Assis Juiz de Direito
03/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/06/2026, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2026, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 07:47
Documento (Outros documentos)
25/06/2026, 07:46
Documento (Certidão)
25/06/2026, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 07:42
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2026, 10:15
Confirmada
19/06/2026, 00:13
deferimento
18/06/2026, 19:02
Conclusão (para decisão)
17/06/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA BERNARDETE RYBA DESPACHO 1. Junte-se o extrato atualizado da conta judicial. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2026, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 07:47
Documento (Outros documentos)
25/06/2026, 07:46
Documento (Certidão)
25/06/2026, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 07:42
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2026, 10:15
Confirmada
19/06/2026, 00:13
deferimento
18/06/2026, 19:02
Conclusão (para decisão)
17/06/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA BERNARDETE RYBA DESPACHO 1. Junte-se o extrato atualizado da conta judicial. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
17/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
16/06/2026, 17:45
Decurso de Prazo
16/06/2026, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2026, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2026, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2026, 14:00
Mero expediente
08/06/2026, 13:54
Conclusão (para despacho)
08/06/2026, 10:57
Confirmada
06/06/2026, 00:30
Petição (Petição (outras))
05/06/2026, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA BERNARDETE RYBA DESPACHO Ante a intimação do executado e o decurso do prazo para impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2026, 18:16
Mero expediente
26/05/2026, 13:54
Conclusão (para despacho)
26/05/2026, 01:11
Ato ordinatório
23/05/2026, 00:48
Confirmada
18/05/2026, 10:51
Mandado (entregue ao destinatário)
15/05/2026, 16:27
Decurso de Prazo
13/05/2026, 01:11
Confirmada
03/05/2026, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 09:21
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 09:21
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:48
Confirmada
13/03/2026, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 09:21
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 09:21
Decurso de Prazo
30/01/2026, 03:19
Confirmada
23/01/2026, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 09:59
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 09:59
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2025, 21:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA BERNARDETE RYBA DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de mov. 1002.1 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte exequente, para cumprir o ato ordinatório de mov. 999.1. 2. No mais, cumpram-se as determinações anteriores. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 12:05
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2025, 17:27
Decurso de Prazo
11/11/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 19:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2025, 09:40
Confirmada
07/11/2025, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 09:17
deferimento
06/11/2025, 18:37
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 01:09
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 999) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Confirmada
24/10/2025, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 09:32
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 995) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 18:15
Confirmada
17/10/2025, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 11:41
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 11:41
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 11:40
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2025, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 19:56
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 11:23
Documento (Certidão)
22/09/2025, 10:19
Confirmada
21/09/2025, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2025, 22:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2025, 22:39
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA BERNARDETE RYBA DESPACHO 1. Habilitem-se os novos procuradores do exequente (mov. 969.2). 2. Após, cumpra-se novamente o despacho de mov. 967.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
19/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2025, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2025, 07:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2025, 07:02
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 09:22
Confirmada
16/09/2025, 00:24
Confirmada
12/09/2025, 00:27
Confirmada
12/09/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA BERNARDETE RYBA DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 15:54
Mero expediente
10/09/2025, 15:01
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 958) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA BERNARDETE RYBA DESPACHO 1. Desabilite-se o procurador, conforme solicitado (mov. 950.1). 2. No mais, cumpra-se o item 2 da decisão de mov. 931.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
10/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 21:07
Mero expediente
05/09/2025, 15:15
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 01:02
Documento (Certidão)
04/09/2025, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2025, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2025, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 22:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 21:56
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 21:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 21:55
Mero expediente
29/08/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 08:05
Decurso de Prazo
29/08/2025, 01:04
Decurso de Prazo
29/08/2025, 01:04
Decurso de Prazo
29/08/2025, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2025, 21:03
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 17:49
Expedição de documento (Informações)
28/08/2025, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 09:28
Confirmada
22/08/2025, 00:45
Confirmada
22/08/2025, 00:38
Confirmada
22/08/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA BERNARDETE RYBA DECISÃO 1. Oficie-se, em resposta (mov. 909.2), informando que não há saldo remanescente da arrematação do imóvel, com cópia da decisão de mov. 708.1 e da certidão de mov. 927.1, na qual consta que foi efetuado o pagamento a todos os credores habilitados nos autos. Informe-se, ainda, que o valor que consta na conta judicial é decorrente do bloqueio realizado via Sistema SISBAJUD. 2. No mais, expeça-se nova carta de intimação, conforme solicitado no mov. 914.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 937) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 934) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 18:45
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2025, 16:54
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2025, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 21:27
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 21:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 11:19
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 11:19
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 11:17
Confirmada
10/08/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA BERNARDETE RYBA DESPACHO 1. À Secretaria para que certifique se a decisão de mov. 708.1 foi integralmente cumprida, com o pagamento de todos os credores, bem como a origem do saldo existente na conta judicial, informando se o valor é referente ao saldo residual da arrematação do imóvel. 2. Após, voltem os autos conclusos para resposta ao ofício juntado no mov. 909.2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
08/08/2025, 00:00
Outras Decisões
07/08/2025, 16:12
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 01:04
Movimentação processual
06/08/2025, 12:30
Documento (Certidão)
06/08/2025, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2025, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 21:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 11:31
Confirmada
29/07/2025, 00:04
Mero expediente
28/07/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 01:01
Documento (Certidão)
25/07/2025, 21:10
Documento (Certidão)
25/07/2025, 21:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA BERNARDETE RYBA DESPACHO 1. Junte-se o extrato atualizado da conta judicial. 2. Após, voltem os autos conclusos para pertinentes deliberações. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Rogério de Assis Juiz de Direito
25/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 09:18
Confirmada
20/07/2025, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 907) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Mero expediente
17/07/2025, 17:02
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 01:06
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 18:06
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 18:06
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 18:04
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 09:18
Confirmada
28/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 897) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2025, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2025, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 11:16
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2025, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2025, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2025, 11:39
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 19:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 09:36
Confirmada
08/06/2025, 00:15
Confirmada
08/06/2025, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 878) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 874) DEFERIDO O PEDIDO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 874) DEFERIDO O PEDIDO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 874) DEFERIDO O PEDIDO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 874) DEFERIDO O PEDIDO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 874) DEFERIDO O PEDIDO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 09:28
Ato ordinatório
03/06/2025, 09:28
Confirmada
02/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 867) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 867) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 867) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 867) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 867) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA BERNARDETE RYBA DECISÃO 1. O artigo 833, IV, do CPC estabelece que os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, por se tratar de bens essenciais à subsistência do indivíduo, de modo a garantir o mínimo necessário à manutenção. Por sua vez, o §2º do referido artigo dispõe que tais verbas podem ser penhoradas para o pagamento de prestação alimentícia de qualquer origem, bem como em como no caso das importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. Ocorre que o E. Superior Tribunal de Justiça possui entendimento acerca da possibilidade de relativização da regra de impenhorabilidade da aposentadoria para fins de pagamento de verba não alimentar, observando as circunstâncias do caso concreto. Veja-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE APOSENTADORIA. RELATIVIZAÇÃO EXCEPCIONAL. PRECEDENTE CORTE ESPECIAL. PERCENTUAL A SER APURADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. O inconformismo merece prosperar. (...) Vê-se que o acórdão recorrido está em dissonância com o entendimento firmado na Corte especial do STJ que, em recente julgamento, consolidou o entendimento de que é possível a relativização da impenhorabilidade da verba salarial para pagamento de verba não alimentar. Confira-se a ementa do referido precedente: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. DÍVIDA DE CARÁTER NÃO ALIMENTAR. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial - nota promissória. 2. Ação ajuizada em 13/10/1994. Recurso especial interposto em 29/10/2009. Embargos de divergência opostos em 23/10/2017. Julgamento: CPC/2015. 3. O propósito recursal é definir sobre a possibilidade de penhora de vencimentos do devedor para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 4. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 5. Na espécie, a moldura fática delineada nos autos - e inviável de ser analisada por esta Corte ante a incidência da Súmula 7/STJ - conduz à inevitável conclusão de que a constrição de percentual de salário da embargante não comprometeria a sua subsistência digna. 6. Embargos de divergência não providos. (EREsp 1.518.169/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, j. 3/10/2018, DJe 27/2/2019 - sem destaque no original) Merece prosperar, portanto, a irresignação de RODRIGO quanto a possibilidade da penhora, pois, nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a relativização da impenhorabilidade do salário/aposentadoria desde que analisadas as circunstâncias particulares de cada caso. Nessas condições DOU PROVIMENTO ao recurso especial para permitir a penhora do salário/aposentadoria como pretendido, devendo o percentual ser apurado pelo Juiz de origem de acordo com o conjunto fático-probatório dos autos e com o art. 833, § 2º, do NCPC. Publique-se. Intimem-se Brasília-DF, 20 de novembro de 2019. Ministro MOURA RIBEIRO Relator (STJ - AREsp: 1540514 SP 2019/0201388-2, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 22/11/2019). No presente caso, nota-se que foram bloqueados, via Sistema SISBAJUD (mov. 872), os seguintes valores nas contas do executado, mantidas junto ao BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.: R$ 14.288,90, R$ 76,73 e R$ 12,51, totalizando o importe de R$ 14.378,14. Ademais, verifica-se que o executado aufere, a título de aposentadoria, o valor mensal de R$ 1.952,85 (mil novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), depositados em sua conta corrente do BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. (comprovantes de mov. 853.4 e 853.5). Desse modo, considerando que a parte executada recebe mensalmente valor inferior a 02 (dois) salários mínimos a título de aposentadoria, não há que se falar em excepcionar a regra prevista no artigo 833, IV e §2º, do CPC, nos termos do entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça. Ainda, em que pese o bloqueio de valor expressivo em conta poupança, denota-se que o valor bloqueado será destinado ao tratamento de saúde do executado, conforme documentos juntados nos movs. 853.7 a 853.11. 1.1. Desse modo, DEFIRO o pedido de mov. 853.1, determinando a liberação, de imediato, dos valores constritos, via Sistema SISBAJUD (mov. 872), de titularidade do executado ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA. 1.2. Caso não seja possível realizar o desbloqueio, via Sistema SISBAJUD, defiro, desde já, a expedição de alvará de levantamento/transferência eletrônica em favor da parte executada, nos termos do item anterior, devendo a parte executada fornecer conta de sua titularidade para viabilizar a expedição de alvará, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 16:16
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 15:36
deferimento
23/05/2025, 16:12
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA BERNARDETE RYBA DESPACHO 1. Junte-se o resultado, ainda que parcial, da constrição realizada via Sistema SISBAJUD, pois no mov. 848.1 há apenas o protocolo de bloqueio. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 08:06
Mero expediente
20/05/2025, 15:09
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA BERNARDETE RYBA DESPACHO 1. Desabilite-se, conforme solicitado (mov. 860.1). 2. No mais, aguarde-se a manifestação do exequente (movs. 854 e 858). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 16:27
Mero expediente
19/05/2025, 14:55
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 15:32
Confirmada
16/05/2025, 00:04
Confirmada
13/05/2025, 00:04
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA Bernadete Ryba de Oliveira DESPACHO 1. Retifique-se o nome da executada no Sistema PROJUDI, passando a constar BERNARDETE RYBA. Anotações necessárias. 2. Após, aguarde-se o resultado da penhora realizada via Sistema SISBAJUD. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 852) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 852) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 852) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 852) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 852) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 852) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 853) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (02/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 11:57
Mero expediente
29/04/2025, 13:30
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 10:26
Confirmada
19/04/2025, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA Bernadete Ryba de Oliveira DESPACHO Desabilite-se, conforme solicitado (mov. 841.1). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
15/04/2025, 00:00
Mero expediente
10/04/2025, 18:01
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 827) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 07:21
Decurso de Prazo
08/04/2025, 05:35
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:08
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2025, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2025, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2025, 16:41
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2025, 18:20
Confirmada
30/03/2025, 00:04
Confirmada
30/03/2025, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2025, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA Bernadete Ryba de Oliveira DECISÃO 1. Defiro o pedido de penhora online, nos termos do artigo 854 do CPC. 1.1. Autorizo, desde já, o bloqueio na modalidade “teimosinha”, caso requerido pelo credor. 2. Providencie a Secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada, para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 3.1. Frisa-se que no sistema do SISBAJUD, sempre que uma penhora online é enviada, ela é replicada para todas as instituições financeiras em que a parte executada possui conta, gerando – caso existente saldo em mais de uma conta – bloqueios múltiplos. Assim, caso ocorra essa situação, DEVE a Secretaria, de imediato e independente de nova decisão judicial, proceder ao desbloqueio via sistema SISBAJUD, a fim de evitar eventual excesso e penhora. 4. Ato contínuo, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao Juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 5. Após a indisponibilidade dos valores e transferência para a conta judicial, intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 6. Apresentada impugnação pela parte executada, intime-se imediatamente o exequente para manifestação (artigo 9º do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias. 6.1. Após, voltem os autos conclusos, com urgência, para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados e a parte exequente deverá ser intimada para requerer providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 824) DEFERIDO O PEDIDO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 824) DEFERIDO O PEDIDO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 824) DEFERIDO O PEDIDO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 824) DEFERIDO O PEDIDO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 824) DEFERIDO O PEDIDO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 827) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 824) DEFERIDO O PEDIDO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 07:50
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA Bernadete Ryba de Oliveira DESPACHO 1. Primeiro, à Secretaria para que certifique: a) Acerca da citação/intimação do executado para pagamento do débito; b) Quais os sistemas judiciais que já foram utilizados para busca de bens do executado. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 814) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 814) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 814) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 814) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 814) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 814) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2025, 21:40
deferimento
14/03/2025, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 10:59
Confirmada
14/03/2025, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 10:58
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 09:10
Documento (Certidão)
14/03/2025, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 20:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 09:35
Mero expediente
07/03/2025, 14:09
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 09:29
Confirmada
07/03/2025, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 809) DEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 809) DEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 809) DEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 809) DEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 809) DEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 809) DEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA Bernadete Ryba de Oliveira DECISÃO Ante a petição de mov. 805.1, concedo a dilação de prazo de 15 (quinze) dias à parte exequente, para dar prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 22:09
deferimento
25/02/2025, 14:06
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 01:10
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 22:21
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 09:43
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2025, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2025, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2025, 17:56
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:21
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:19
Confirmada
18/02/2025, 00:04
Confirmada
18/02/2025, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA Bernadete Ryba de Oliveira DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a satisfação do crédito ou para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, entender-se-á pela satisfação do crédito com a consequente extinção do feito com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 788) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 788) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 788) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 788) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 788) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 788) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 781) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 782) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 14:49
Confirmada
07/02/2025, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 14:36
Mero expediente
07/02/2025, 13:54
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2025, 10:30
Expedição de alvará de levantamento
05/02/2025, 18:45
Expedição de alvará de levantamento
05/02/2025, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA Bernadete Ryba de Oliveira DESPACHO 1. Certifique-se o cumprimento integral da decisão de mov. 708.1. 1.1. Em caso negativo, cumpra-se. 1.2. Após, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 778) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 778) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 778) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 778) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 778) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 778) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/02/2025, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 08:09
Mero expediente
28/01/2025, 17:23
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
25/01/2025, 03:41
Confirmada
25/01/2025, 00:06
Confirmada
25/01/2025, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 12:57
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 12:57
Documento (Certidão)
14/01/2025, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2025, 15:18
Documento (Certidão)
20/12/2024, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2024, 17:06
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2024, 14:02
Documento (Certidão)
17/12/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA Bernadete Ryba de Oliveira DESPACHO 1. Conclusão desnecessária. 2. Cumpra-se o item 1.1, aliena b, da decisão de mov. 708.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
05/12/2024, 00:00
Confirmada
04/12/2024, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 09:53
Mero expediente
29/11/2024, 16:22
Documento (Certidão)
29/11/2024, 12:41
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 01:03
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 13:41
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 20:11
Documento (Certidão)
24/10/2024, 18:45
Documento (Certidão)
23/09/2024, 11:36
Expedição de documento (Informações)
21/08/2024, 14:32
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:46
Confirmada
12/08/2024, 15:21
Expedição de documento (Ofício)
06/08/2024, 15:35
Ato ordinatório
06/08/2024, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA Bernadete Ryba de Oliveira DESPACHO Oficie-se ao MM. Juízo da 16ª Vara Cível, solicitando informação sobre o valor atualizado do débito para ser transferido aos autos nº 0021695-88.2020.8.16.0001. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 10:42
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:40
Mero expediente
02/08/2024, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2024, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2024, 09:59
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 01:06
Expedição de alvará de levantamento
01/08/2024, 20:15
Documento (Certidão)
01/08/2024, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2024, 14:24
Confirmada
26/07/2024, 14:24
Ato ordinatório
26/07/2024, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 13:15
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 13:15
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2024, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 19:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 19:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 15:38
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 07:37
Confirmada
03/07/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 16:05
Remessa (em diligência)
26/06/2024, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 09:36
Confirmada
24/06/2024, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA Bernadete Ryba de Oliveira DECISÃO – Concurso de Credores 1. De acordo com o artigo 908 do CPC, havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora (artigo 908, §§1° e 2°, do CPC). Assim, o concurso de credores deve observar, primeiro, a existência de título legal à preferência, de modo que o produto da arrematação só deve ser distribuído com observância da anterioridade das penhoras (título de preferência decorrente de direito processual) se inexistir preferência fundada em direito material (como, por exemplo, a decorrente de hipoteca ou de crédito trabalhista). Pois bem. O crédito tributário possui o privilégio garantido pelo 186 do CTN, que assim determina: “O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho”. Frisa-se que, de acordo com a jurisprudência dominante, é irrelevante que não tenha havido penhora previamente averbada pelo Estado do Paraná no registro do imóvel, haja vista a preferência absoluta do crédito tributário, consoante entendimento pacificado inclusive no STJ. Nesse sentido, posiciona-se a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO DO AGRAVANTE SOBRE TODOS OS CRÉDITOS. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE RECONHECEU APENAS A PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, SEM SE MANIFESTAR SOBRE OS DEMAIS. CONCURSO DE CREDORES. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ABSOLUTA E QUE INDEPENDE DE PRÉVIA PENHORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 186 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA CÂMARA NESTE SENTIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DESPROVIDO. (TJ-PR - ES: 00424016620188160000 PR 0042401-66.2018.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Arquelau Araujo Ribas, Data de Julgamento: 26/07/2020, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/01/2021). Assim, primeiro deve ser pago o crédito tributário, conforme pedido formulado pelo Procurador do Município no mov. 655.1. Na sequência, deve ser pago o crédito oriundo de cotas condominiais (penhora no rosto dos autos de mov. 590.1), por dizer respeito a débito do próprio bem devedor da obrigação (obrigação propter rem) tem preferência sobre os demais créditos. A razão para tanto é bastante lógica, já que, tendo as cotas condominiais o escopo de conservar o bem, se este vier a perecer, a garantia real perde sua função. Nesse ponto, é importante destacar que, de acordo com a Súmula 478 do STJ, o crédito condominial tenha preferência ao hipotecário. Desse modo, considerando que o crédito ora exequendo tem origem em escritura pública de compra e venda de imóvel, com garantia hipotecária em favor do ora exequente, o crédito condominial possui preferência na ordem de pagamento. 1.1. Ante todo o exposto, e tendo em vista o certificado no mov. 648.1, o saldo residual existente na conta judicial (mov. 632.2) deve ser pago na seguinte ordem: a) Crédito tributário, conforme petição de mov. 655.1; b) Crédito condominial, oriundo da penhora anotada no rosto dos presentes autos, solicitada pelo MM. Juízo da 16ª Vara Cível desta Comarca, referente aos autos n° 0021695-88.2020.8.16.0001 (mov. 590.1); c) Crédito do ora exequente, conforme planilha atualizada do débito juntada no mov. 706.2. 1.2. Preclusa esta decisão, expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento/transferência eletrônica. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
24/06/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2024, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 20:43
Decisão Interlocutória de Mérito
21/06/2024, 13:04
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 08:32
Confirmada
20/06/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA Bernadete Ryba de Oliveira DESPACHO 1. Intime-se novamente a parte exequente para que cumpra o que foi determinado por este Juízo no despacho de mov. 694.1, informando qual o valor atualizado de seu crédito, considerando que a planilha apresntada no mov. 698.2 não está clara e aponta apenas um “saldo contábil” de R$ 108.367,33, que não se sabe se corresponde ou não ao valor do débito. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 20:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 17:39
Mero expediente
18/06/2024, 17:23
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2024, 14:33
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA Bernadete Ryba de Oliveira DESPACHO 1. Analisando a certidão de mov. 648.1, denota-se que está pendente de análise apenas o pedido de penhora no rosto dos autos solicitado pelo MM. Juízo da 16ª Vara Cível, referente aos autos n° 0021695-88.2020.8.16.0001, no valor de R$ 48.432,95, bem como o pedido de expedição de alvará do exequente (mov. 688.1) e o novo pedido do Município de Curitiba (mov. 655.1). O extrato atualizado da conta judicial está juntado no mov. 632.2. 1.1. Desse modo, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada de seu crédito. Prazo: 15 (quinze) dias. 1.2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
18/06/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 19:00
Confirmada
17/06/2024, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 13:06
Mero expediente
17/06/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
15/06/2024, 10:19
Ato ordinatório
15/06/2024, 09:36
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2024, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 08:28
Confirmada
14/06/2024, 08:26
Confirmada
14/06/2024, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA Bernadete Ryba de Oliveira DECISÃO 1. Analisando o auto de arrematação juntado aos autos, observa-se que a arrematação se deu de forma parcelada, em 30 (trinta) vezes, garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, em atenção ao disposto no artigo 895, §1°, do CPC. No mov. 630.1 o arrematante comprovou o pagamento da última parcela e, na sequência, pugnou pela liberação da hipoteca judicial (mov. 631.1). 1.1. Desse modo, autorizo o levantamento da hipoteca gravada no imóvel para fins de garantia do pagamento integral do valor da arrematação, determinando a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para realização da baixa. 2. Por fim, considerando o certificado no mov. 648.1, voltem os autos conclusos para análise do concurso de credores e expedição dos respectivos alvarás. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rogério de Assis Juiz de Direito
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 09:42
Documento (Outros documentos)
05/06/2024, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 09:41
deferimento
01/06/2024, 14:45
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 01:04
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:40
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2024, 15:14
Confirmada
21/05/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA Bernadete Ryba de Oliveira DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as petições de movs. 655.1 e 657.1. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 09:13
Mero expediente
09/05/2024, 18:15
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 01:06
Movimentação processual
08/05/2024, 15:50
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:34
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 10:53
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 07:17
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2024, 10:13
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 15:13
Confirmada
22/04/2024, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 22:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 22:52
Documento (Certidão)
19/04/2024, 22:51
Documento (Certidão)
19/04/2024, 21:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CPF/CNPJ: 33.754.482/0001-24) Rua Mateus Leme, 651 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-010 Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA (RG: 9839631 SSP/PR e CPF/CNPJ: 221.858.959-15) Rua Doutor Colares, 100 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-010 Bernadete Ryba de Oliveira (CPF/CNPJ: 215.599.619-53) Rua Dona Estefânia, 34 - Centro - SÃO MATEUS DO SUL/PR - CEP: 83.900-000 Terceiro(s): CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL SOLIMÕES (CPF/CNPJ: 78.782.489/0001-98) Rua Engenheiro Niepce da Silva, 290 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.610-280 HEBERTY ALEXANDRE IANKAUSKAS (CPF/CNPJ: 961.660.709-00) Rua Coronel José Gomes do Amaral, 901 - CURITIBA/PR LOURODIR JORGE FERREIRA (CPF/CNPJ: 111.533.180-91) Rua Engenheiro Niepce da Silva, 290 - CURITIBA/PR LUIZ ALFREDO ISOLANI (RG: 30013182 SSP/PR e CPF/CNPJ: 510.790.899-34) Rua Bento Viana, 363 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-110 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Avenida João Gualberto, 241 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-000 ROGE CARLOS MAIA (RG: 57668610 SSP/PR e CPF/CNPJ: 865.945.089-20) Rua Engenheiro Niepce da Silva, 290 apto 134 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.610-280 DESPACHO 1. Devido a antiguidade dos autos, a fim de evitar nulidades, certifique-se a integralidade de penhoras no rosto dos autos. 2. Após, manifestem-se as partes. 3. Ao final, tornem para ordenação dos credores. Diligências necessárias. Curitiba, 11 de abril de 2024.
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 22:01
Mero expediente
11/04/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 09:14
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 18:06
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 15:08
Confirmada
02/03/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CPF/CNPJ: 33.754.482/0001-24) Rua Mateus Leme, 651 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-010 Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA (RG: 9839631 SSP/PR e CPF/CNPJ: 221.858.959-15) Rua Doutor Colares, 100 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-010 Bernadete Ryba de Oliveira (CPF/CNPJ: 215.599.619-53) Rua Dona Estefânia, 34 - Centro - SÃO MATEUS DO SUL/PR - CEP: 83.900-000 DESPACHO 1. Intimem-se as partes e terceiros em relação a valores em conta judicial. 2. Após, tornem conforme mov. 620, item 3. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de fevereiro de 2024.
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 10:01
Mero expediente
19/02/2024, 14:02
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 18:13
Documento (Certidão)
11/01/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 10:18
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 20:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2023, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 14:23
Confirmada
14/11/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CPF/CNPJ: 33.754.482/0001-24) Rua Mateus Leme, 651 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-010 Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA (RG: 9839631 SSP/PR e CPF/CNPJ: 221.858.959-15) Rua Doutor Colares, 100 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-010 Bernadete Ryba de Oliveira (CPF/CNPJ: 215.599.619-53) Rua Dona Estefânia, 34 - Centro - SÃO MATEUS DO SUL/PR - CEP: 83.900-000 Terceiro(s): CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL SOLIMÕES (CPF/CNPJ: 78.782.489/0001-98) Rua Engenheiro Niepce da Silva, 290 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.610-280 HEBERTY ALEXANDRE IANKAUSKAS (CPF/CNPJ: 961.660.709-00) Rua Coronel José Gomes do Amaral, 901 - CURITIBA/PR LOURODIR JORGE FERREIRA (CPF/CNPJ: 111.533.180-91) Rua Engenheiro Niepce da Silva, 290 - CURITIBA/PR LUIZ ALFREDO ISOLANI (RG: 30013182 SSP/PR e CPF/CNPJ: 510.790.899-34) Rua Bento Viana, 363 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-110 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Avenida João Gualberto, 241 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-000 ROGE CARLOS MAIA (RG: 57668610 SSP/PR e CPF/CNPJ: 865.945.089-20) Rua Engenheiro Niepce da Silva, 290 apto 134 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.610-280 DESPACHO 1. Pendente três parcelas da arrematação. 2. Aguarde-se pagamento integral e então certifique-se o valor em conta judicial. 3. Após, tornem para decisão - momento em que será analisada a ordem dos credores. Diligências necessárias. Curitiba, 31 de outubro de 2023.
06/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2023, 12:50
Mero expediente
31/10/2023, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 17:53
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 18:47
Confirmada
13/10/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CPF/CNPJ: 33.754.482/0001-24) Rua Mateus Leme, 651 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-010 Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA (RG: 9839631 SSP/PR e CPF/CNPJ: 221.858.959-15) Rua Doutor Colares, 100 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-010 Bernadete Ryba de Oliveira (CPF/CNPJ: 215.599.619-53) Rua Dona Estefânia, 34 - Centro - SÃO MATEUS DO SUL/PR - CEP: 83.900-000 Terceiro(s): CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL SOLIMÕES (CPF/CNPJ: 78.782.489/0001-98) Rua Engenheiro Niepce da Silva, 290 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.610-280 HEBERTY ALEXANDRE IANKAUSKAS (CPF/CNPJ: 961.660.709-00) Rua Coronel José Gomes do Amaral, 901 - CURITIBA/PR LOURODIR JORGE FERREIRA (CPF/CNPJ: 111.533.180-91) Rua Engenheiro Niepce da Silva, 290 - CURITIBA/PR LUIZ ALFREDO ISOLANI (RG: 30013182 SSP/PR e CPF/CNPJ: 510.790.899-34) Rua Bento Viana, 363 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-110 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Avenida João Gualberto, 241 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-000 ROGE CARLOS MAIA (RG: 57668610 SSP/PR e CPF/CNPJ: 865.945.089-20) Rua Engenheiro Niepce da Silva, 290 apto 134 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.610-280 DESPACHO 1. O pedido do mov. 601 já fora objeto de anterior apreciação (mov. 586). 2. Cumpra-se conforme determinado. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 27 de setembro de 2023.
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 22:14
Mero expediente
27/09/2023, 16:17
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 09:21
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 09:53
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:50
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 09:14
Expedição de documento (Informações)
06/09/2023, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CPF/CNPJ: 33.754.482/0001-24) Rua Mateus Leme, 651 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-010 Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA (RG: 9839631 SSP/PR e CPF/CNPJ: 221.858.959-15) Rua Doutor Colares, 100 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-010 Bernadete Ryba de Oliveira (CPF/CNPJ: 215.599.619-53) Rua Dona Estefânia, 34 - Centro - SÃO MATEUS DO SUL/PR - CEP: 83.900-000 DESPACHO 1. Anote-se às margens do Projudi a penhora no rosto dos autos (mov. 590). 2. Expeça-se ofício mensageiro ao Juízo da 16ª Vara Cível da ordem noticiando as providências tomadas neste Juízo. 3. Sobre a penhora realizada advinda dos autos n. 0021695-88.2020.8.16.0001 dê-se ciência as partes. Diligências necessárias. Curitiba, 30 de agosto de 2023.
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2023, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 13:06
Confirmada
04/09/2023, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 13:06
Documento (Certidão)
04/09/2023, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 08:06
Mero expediente
30/08/2023, 21:34
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 12:48
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CPF/CNPJ: 33.754.482/0001-24) Rua Mateus Leme, 651 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-010 Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA (RG: 9839631 SSP/PR e CPF/CNPJ: 221.858.959-15) Rua Doutor Colares, 100 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-010 Bernadete Ryba de Oliveira (CPF/CNPJ: 215.599.619-53) Rua Dona Estefânia, 34 - Centro - SÃO MATEUS DO SUL/PR - CEP: 83.900-000 Terceiro(s): CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL SOLIMÕES (CPF/CNPJ: 78.782.489/0001-98) Rua Engenheiro Niepce da Silva, 290 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.610-280 HEBERTY ALEXANDRE IANKAUSKAS (CPF/CNPJ: 961.660.709-00) Rua Coronel José Gomes do Amaral, 901 - CURITIBA/PR LOURODIR JORGE FERREIRA (CPF/CNPJ: 111.533.180-91) Rua Engenheiro Niepce da Silva, 290 - CURITIBA/PR LUIZ ALFREDO ISOLANI (RG: 30013182 SSP/PR e CPF/CNPJ: 510.790.899-34) Rua Bento Viana, 363 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-110 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Avenida João Gualberto, 241 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-000 ROGE CARLOS MAIA (RG: 57668610 SSP/PR e CPF/CNPJ: 865.945.089-20) Rua Engenheiro Niepce da Silva, 290 apto 134 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.610-280 DECISÃO 1. Indefiro o pedido formulado pelo terceiro (mov. 570), tendo em vista que para o exercício do direito de preferência do crédito condominial em relação ao hipotecário ou proveniente de alienação fiduciária deve ser apresentado no juízo em que se processa o crédito pedido de penhora no rosto dos autos. Inclusive, a impossibilidade de ser acolhido o pedido anteriormente formulado pelo terceiro por meio de mera petição requerendo a habilitação nos presentes autos e ulterior preferência no recebimento do crédito já fora objeto de anterior apreciação pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA – NECESSIDADE DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS – PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0009808-08.2023.8.16.0000 - Cambé - Rel.: DESEMBARGADOR GUILHERME LUIZ GOMES - J. 03.07.2023) Consta no decorrer desse precedente exemplificativo a seguinte fundamentação: Com efeito, não se desconhece a preferência do crédito trabalhista, entretanto, o seu exercício demanda a observância das formalidades legais, sendo, neste caso, a necessidade de penhora no rosto dos autos oriunda da Justiça do Trabalho, não havendo que se falar em habilitação na execução fiscal, consoante corretamente fundamentou a decisão recorrida. Registre-se que tal procedimento – penhora no rosto dos autos – está sendo observado na lide executiva por outro credor trabalhista dos também devedores tributários, ora interessados, conforme se observa do mov. 151.1 da lide principal. A necessidade de penhora no rosto dos autos é garantia de proteção tanto para o credor trabalhista, que não correrá o risco de algum fraudador simplesmente peticionar nos autos requerendo sua habilitação e posterior levantamento dos valores, quanto para o devedor, que além da certeza de pagamento ao verdadeiro credor, não correrá o risco de ser cobrado em duplicidade, obtendo real quitação com baixa da dívida no Juízo trabalhista. 2. Sendo assim, o pedido formulado pelo terceiro (mov. 570) deve ser indeferido. 3. Cumpra-se conforme item 2 do mov. 516. 4. Diligências necessárias. Curitiba, 20/08/2023.
22/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 13:15
Confirmada
21/08/2023, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 13:12
Indeferimento
20/08/2023, 23:28
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 11:22
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2023, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2023, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 10:09
Confirmada
29/06/2023, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CPF/CNPJ: 33.754.482/0001-24) Rua Mateus Leme, 651 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-010 Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA (RG: 9839631 SSP/PR e CPF/CNPJ: 221.858.959-15) Rua Doutor Colares, 100 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-010 Bernadete Ryba de Oliveira (CPF/CNPJ: 215.599.619-53) Rua Dona Estefânia, 34 - Centro - SÃO MATEUS DO SUL/PR - CEP: 83.900-000 Terceiro(s): HEBERTY ALEXANDRE IANKAUSKAS (CPF/CNPJ: 961.660.709-00) Rua Coronel José Gomes do Amaral, 901 - CURITIBA/PR LOURODIR JORGE FERREIRA (CPF/CNPJ: 111.533.180-91) Rua Engenheiro Niepce da Silva, 290 - CURITIBA/PR LUIZ ALFREDO ISOLANI (RG: 30013182 SSP/PR e CPF/CNPJ: 510.790.899-34) Rua Bento Viana, 363 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-110 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Avenida João Gualberto, 241 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-000 ROGE CARLOS MAIA (RG: 57668610 SSP/PR e CPF/CNPJ: 865.945.089-20) Rua Engenheiro Niepce da Silva, 290 apto 134 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.610-280 DESPACHO 1. Habilite-se como terceiro interessado (mov. 570). 2. Após, manifeste-se o exequente em relação à petição retro. 3. Após, tornem para deliberações. Diligências necessárias. Curitiba, 20 de junho de 2023.
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 09:40
Ato ordinatório
23/06/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 09:12
Mero expediente
20/06/2023, 23:24
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 20:47
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 15:08
Confirmada
03/04/2023, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CPF/CNPJ: 33.754.482/0001-24) Rua Mateus Leme, 651 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-010 Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA (RG: 9839631 SSP/PR e CPF/CNPJ: 221.858.959-15) Rua Doutor Colares, 100 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-010 Bernadete Ryba de Oliveira (CPF/CNPJ: 215.599.619-53) Rua Dona Estefânia, 34 - Centro - SÃO MATEUS DO SUL/PR - CEP: 83.900-000 Terceiro(s): HEBERTY ALEXANDRE IANKAUSKAS (CPF/CNPJ: 961.660.709-00) Rua Coronel José Gomes do Amaral, 901 - CURITIBA/PR LOURODIR JORGE FERREIRA (CPF/CNPJ: 111.533.180-91) Rua Engenheiro Niepce da Silva, 290 - CURITIBA/PR LUIZ ALFREDO ISOLANI (RG: 30013182 SSP/PR e CPF/CNPJ: 510.790.899-34) Rua Bento Viana, 363 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-110 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Avenida João Gualberto, 241 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-000 ROGE CARLOS MAIA (RG: 57668610 SSP/PR e CPF/CNPJ: 865.945.089-20) Rua Engenheiro Niepce da Silva, 290 apto 134 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.610-280 DESPACHO 1. Ciente (mov. 559). 2. Cumpra-se o item 2 do mov. 516. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 27 de março de 2023.
30/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 22:04
Mero expediente
27/03/2023, 18:36
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 16:25
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 13:32
Confirmada
18/12/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2022, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 12:56
Expedição de alvará de levantamento
06/12/2022, 15:01
Expedição de alvará de levantamento
06/12/2022, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 20:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 20:59
Ato ordinatório
30/11/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 10:11
Confirmada
25/11/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CPF/CNPJ: 33.754.482/0001-24) Rua Mateus Leme, 651 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-010 Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA (RG: 9839631 SSP/PR e CPF/CNPJ: 221.858.959-15) Rua Doutor Colares, 100 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-010 Bernadete Ryba de Oliveira (CPF/CNPJ: 215.599.619-53) Rua Dona Estefânia, 34 - Centro - SÃO MATEUS DO SUL/PR - CEP: 83.900-000 Terceiro(s): HEBERTY ALEXANDRE IANKAUSKAS (CPF/CNPJ: 961.660.709-00) Rua Coronel José Gomes do Amaral, 901 - CURITIBA/PR LOURODIR JORGE FERREIRA (CPF/CNPJ: 111.533.180-91) Rua Engenheiro Niepce da Silva, 290 - CURITIBA/PR LUIZ ALFREDO ISOLANI (RG: 30013182 SSP/PR e CPF/CNPJ: 510.790.899-34) Rua Bento Viana, 363 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-110 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Avenida João Gualberto, 241 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-000 ROGE CARLOS MAIA (RG: 57668610 SSP/PR e CPF/CNPJ: 865.945.089-20) Rua Engenheiro Niepce da Silva, 290 apto 134 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.610-280 DESPACHO 1. Ciente quanto a manutenção do entendimento de mov. 277 (ref. 533). 2. Aguarde-se transcurso de prazo de mov. 532. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 10 de novembro de 2022.
15/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 09:32
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:35
Mero expediente
10/11/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 13:59
Recebimento
04/11/2022, 13:50
Confirmada
04/11/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 13:37
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 13:37
Ato ordinatório
21/10/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 21:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 10:56
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2022, 21:34
Confirmada
09/10/2022, 00:33
Confirmada
09/10/2022, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CPF/CNPJ: 33.754.482/0001-24) Rua Mateus Leme, 651 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-010 Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA (RG: 9839631 SSP/PR e CPF/CNPJ: 221.858.959-15) Rua Doutor Colares, 100 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-010 Bernadete Ryba de Oliveira (CPF/CNPJ: 215.599.619-53) Rua Dona Estefânia, 34 - Centro - SÃO MATEUS DO SUL/PR - CEP: 83.900-000 Terceiro(s): HEBERTY ALEXANDRE IANKAUSKAS (CPF/CNPJ: 961.660.709-00) Rua Coronel José Gomes do Amaral, 901 - CURITIBA/PR LOURODIR JORGE FERREIRA (CPF/CNPJ: 111.533.180-91) Rua Engenheiro Niepce da Silva, 290 - CURITIBA/PR LUIZ ALFREDO ISOLANI (RG: 30013182 SSP/PR e CPF/CNPJ: 510.790.899-34) Rua Bento Viana, 363 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-110 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Avenida João Gualberto, 241 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-000 ROGE CARLOS MAIA (RG: 57668610 SSP/PR e CPF/CNPJ: 865.945.089-20) Rua Engenheiro Niepce da Silva, 290 apto 134 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.610-280 DESPACHO 1. Expeça-se alvará em favor da parte exequente (mov. 498). 2. No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas decorrentes da arrematação. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de setembro de 2022.
29/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 22:20
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 22:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 22:19
Mero expediente
23/09/2022, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2022, 13:44
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 21:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 16:59
Confirmada
17/09/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 1. Ante o mov. 498, manifeste-se o exequente. 2. Diligências necessárias. Em, 05 de setembro de 2022. s Franciele Cit Juíza de Direito
07/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 19:49
Mero expediente
06/09/2022, 16:05
Ato ordinatório
05/09/2022, 19:19
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 13:42
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 10:08
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:25
Confirmada
27/08/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 08:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 11:12
Por decisão judicial
22/07/2022, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 21:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2022, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2022, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2022, 18:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 15:37
Confirmada
14/07/2022, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 08:55
Expedição de alvará de levantamento
11/07/2022, 11:45
Expedição de alvará de levantamento
11/07/2022, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 1. Certifique o motivo da conclusão. 2. Diligências necessárias. Em, 30 de junho de 2022. f
06/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 09:35
Confirmada
05/07/2022, 09:33
Documento (Certidão)
05/07/2022, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 1. De comum acordo, suspendo a imissão na posse por 45 dias. 2. Diligências necessárias. Em, 29 de junho de 2022. f
01/07/2022, 00:00
Mero expediente
30/06/2022, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 17:48
Confirmada
30/06/2022, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 17:48
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 11:43
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 11:37
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 1. Já decidi, expressamente, quanto ao que cabia ao terceiro (mov. 437). 2. A reticência em cumprir uma ordem judicial pode ser interpretado como ato atentatório a dignidade da justiça, passível de multa. Se sua irresignação se dá por mero descontentamento, não há pronunciamento judicial que resolva o impasse; mas, em se tratando de questão passível de recurso, cuja determinação já era para comprovar o efeito suspensivo não automático no recurso especial, a ordem deve ser cumprida porque julgado o agravo contrário a sua pretensão. 3. Diligências necessárias. Em, 28 de junho de 2022. f
30/06/2022, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/06/2022, 21:15
Mero expediente
29/06/2022, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 11:10
Confirmada
29/06/2022, 11:04
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 10:43
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 16:51
Confirmada
28/06/2022, 16:51
Mero expediente
28/06/2022, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 1. Defiro a expedição de alvará conforme solicitação de mov. 432. 2. Ciente quanto a diligência do Fisco (mov. 436). 3. Comprove a requerida, em cinco dias, a atribuição do efeito suspensivo no recurso especial com agravo, eis que desprovido o agravo de instrumento pelo TJPR. Diligências necessárias. Em, 22 de junho de 2022. f
28/06/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 08:38
Documento (Outros documentos)
27/06/2022, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 08:37
Expedição de documento (Ofício)
26/06/2022, 15:55
Ato ordinatório
23/06/2022, 09:42
Apensamento
23/06/2022, 09:40
Expedição de alvará de levantamento
22/06/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 1. Devidamente recolhidas as custas, cumpra-se conforme mov. 406. 2. Diligências necessárias. Em, 14 de junho de 2022. s
21/06/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 08:07
Confirmada
20/06/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 16:08
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 11:33
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 14:17
Ato ordinatório
15/06/2022, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2022, 12:46
Mero expediente
14/06/2022, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 11:51
Ato ordinatório
14/06/2022, 09:33
Ato ordinatório
14/06/2022, 09:31
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 1. Defiro a imissão na posse conforme pedido de mov. 404. 2. Diligências necessárias. Em, 08 de junho de 2022. f
14/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 21:41
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 10:31
Confirmada
13/06/2022, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 08:45
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 08:43
Confirmada
10/06/2022, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 12:13
Confirmada
10/06/2022, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 13:40
Expedição de alvará de levantamento
08/06/2022, 17:01
Mero expediente
08/06/2022, 16:56
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 16:10
Confirmada
07/06/2022, 16:08
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 16:07
Confirmada
07/06/2022, 00:02
Confirmada
07/06/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 17:19
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 17:15
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 1. Pague-se, mediante alvará, o valor dos débitos municipais - cujo Município deve ser intimado para apresentar a via do pagamento - e após o saldo ao credor. 2. Com relação aos demais valores da arrematação, igualmente resta deferido o alvará a medida do interesse do credor. 3. Diligências necessárias. Em, 23 de maio de 2022. f
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 08:23
Mero expediente
23/05/2022, 18:04
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 1. Defiro a dilação de prazo por 15 dias úteis considerando a natureza da causa e o seu estágio atual. 2. Diligências necessárias. Em, 11 de maio de 2022.
17/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 13:17
Confirmada
16/05/2022, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 08:19
Mero expediente
11/05/2022, 20:57
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 18:51
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 11:27
Confirmada
27/04/2022, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 1. A carta já foi expedida (mov. 367); eventual solicitação de efeito suspensivo deve ser manejada ao relator do recurso especial ou ao i. Presidente do STJ, caso não distríbuido. 2. Prossiga-se a demanda e aguarde-se a manifestação do credor conforme item 2 do despacho de mov. 356. 3. Diligências necessárias. Em, 18 de abril de 2022.
21/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 22:11
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 14:55
Mero expediente
18/04/2022, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2022, 17:14
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 09:18
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 22:24
Confirmada
12/04/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0044575-26.2010.8.16.0001 1. Comprove o peticionante (mov. 368), em 02 dias, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso especial com agravo. 2. Diligências necessárias. Em, 30 de março de 2022.
04/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 21:25
Mero expediente
30/03/2022, 19:14
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 08:43
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 18:45
Expedição de documento (Carta)
22/03/2022, 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/03/2022, 09:27
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 10:01
Ato ordinatório
16/03/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 13:29
Confirmada
15/03/2022, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA Bernadete Ryba de Oliveira DESPACHO 1. Desprovido o AgIn 0047986-94.2021.8.16.0000 e inadmitido o recurso especial (pet 1), expeça-se a carta de arrematação. 2. Com relação a petição do Fisco Municipal (mov. 332), manifeste-se o credor. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 02 de março de 2022.
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 07:50
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 07:45
Mero expediente
03/03/2022, 07:53
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 09:09
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 09:29
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 15:25
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 14:49
Por decisão judicial
19/10/2021, 08:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/10/2021, 02:10
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2021, 08:37
Confirmada
03/10/2021, 01:56
Confirmada
03/10/2021, 01:53
Confirmada
03/10/2021, 01:52
Documento (Certidão)
30/09/2021, 19:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA Bernadete Ryba de Oliveira DESPACHO 1. Certifique-se o saldo em conta judicial. 2. Sobre a petição do Município (mov. 332), habilite-o como terceiro interessado e manifeste-se a parte credora em cinco dias. 3. Após, cumpra-se conforme o item 3 do despacho de mov. 306. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de setembro de 2021.
23/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 20:46
Ato ordinatório
22/09/2021, 20:46
Mero expediente
21/09/2021, 18:50
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 11:03
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 09:29
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 09:20
Por decisão judicial
16/09/2021, 13:25
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2021, 17:00
Confirmada
04/09/2021, 00:10
Confirmada
04/09/2021, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2021, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 19:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA Bernadete Ryba de Oliveira DESPACHO 1. Ciente (mov. 311); habilite-se o arrematante como terceiro interessado. 2. Após, cumpra-se conforme despacho de mov. 306. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de agosto de 2021. ROGÉRIO DE ASSIS Juiz de Direito
25/08/2021, 00:00
Confirmada
24/08/2021, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 09:54
Ato ordinatório
24/08/2021, 09:53
Petição (Petição (outras))
21/08/2021, 06:50
Confirmada
21/08/2021, 01:06
Mero expediente
20/08/2021, 12:04
Ato ordinatório
20/08/2021, 08:57
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 20:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2021, 11:45
Conclusão (para despacho)
18/08/2021, 14:05
Ato ordinatório
18/08/2021, 14:05
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2021, 15:17
Confirmada
17/08/2021, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Agravante: HEBERTY ALEXANDRE IANKAUSKAS
Agravado: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Relator: DES. HAMILTON MUSSI CORRÊA I –
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA Bernadete Ryba de Oliveira DESPACHO - ANÁLISE - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. Ciente do agravo interposto pelo terceiro à ref. 302, cumprindo-se o disposto no art. 1.018 do CPC. 2. Em que pese a irresignação da parte agravante, não vislumbro, em sede de juízo de retratação, elementos jurídicos suficientes a embasar a alteração de entendimento da decisão guerreada, isso porque baseiam-se em premissas fáticas bem aclaradas na decisão agravada não sendo factível se deduzir dentro do juízo de reconsideração uma nova análise do pleito dos autores já submetida à apreciação da corte recursal, razão pela qual mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. 3. Cumpra-se o efeito suspensivo recursal para "obstar eventual expedição da carta de arrematação até serem definidas as questões arguidas no presente agravo de instrumento, devendo-se dar conhecimento ao eventual interessado na arrematação desta pendência" (AgIn. n. 0047986-94.2021.8.16.0000) - Notifique-se o Sr. Leiloeiro. 4. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 09 de agosto de 2021. PROJUDI - Recurso: 0047986-94.2021.8.16.0000 - Ref. mov. 14.1 - Assinado digitalmente por Hamilton Mussi Correa:3127 06/08/2021: CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR. Arq: Despacho TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0047986-94.2021.8.16.0000 - pf Recurso: 0047986-94.2021.8.16.0000 - 21ª Vara Cível de Curitiba Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Compra e Venda
Trata-se de agravo de instrumento contra o despacho proferido no mov. 277.1 da execução de título extrajudicial nº 0044575-26.2010.8.16.0001, proposta pelo agravado em face de Alceu Zanardi de Oliveira e Bernardete Ryba de Oliveira, que rejeitou o pedido de cancelamento de leilão efetuado pelo terceiro interessado, ora agravante. É o fundamento da decisão ora impugnada: “1. Anote-se (mov. 271.2). 2. Quanto ao pedido de cancelamento de leilão realizado pelo terceiro interessado, não verifico qualquer prejuízo que justifique a nulidade do ato. Ademais, veja-se que a intimação tanto quanto a renúncia, quanto para regularização da representação processual foram remetidas ao endereço de HEBERTY, de modo que não se sustenta a tese de nulidade de intimação. Por fim, ressalto que o terceiro não traz qualquer tese que o leilão designado irá lhe trazer prejuízo, o que fundamentaria um pedido de nulidade processual. 3. Logo, mantenho hígido o praceamento designado”. Contra a decisão, foram opostos aclaratórios (mov. 287.1), os quais foram rejeitados pelo despacho de mov. 289.1. Alega o agravante que: a) não há que se falar em validade da intimação expedida com fim de que o recorrente constituísse novos advogados. É assim, pois seus antigos patronos, em 24.08.2020, renunciaram aos poderes que lhe foram conferidos, tendo a carta de intimação pessoal sido devolvida pelo motivo de o requerente encontrar-se ausente. Neste sentido, aduz ser inaplicável o parágrafo único do art. 724 do CPC, pois “a Carta de Intimação não foi recebida por ninguém, visto que o requerente somente não esteve presente no endereço nominado na Carta de Intimação naqueles dias e horários informados, não representando, em hipótese alguma, que o mesmo não se encontre no local, até por que não ocorreu mudança definitiva ou temporária, continuando no local indicado, tudo conforme faz prova documento em anexo datado de maio de 2021 (Embratel) ”; b) considerando que a carta de intimação não foi entregue para ninguém, não poderá gerar efeitos na esfera civil, devendo ser declarada nula, inclusive de ofício. Reconhecida a validade da intimação equivocadamente pelo juiz, o recorrente “deixou de se manifestar por diversos momentos, deixando o feito transcorrer sem qualquer possibilidade de opor as medidas que entendia possível, com o objetivo de sustar a realização do leilão e uma Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJVMC UBHQS JEVLY 7K69YPROJUDI - Recurso: 0047986-94.2021.8.16.0000 - Ref. mov. 14.1 - Assinado digitalmente por Hamilton Mussi Correa:3127 06/08/2021: CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR. Arq: Despacho eventual arrematação, que infelizmente acabou ocorrendo e que não poderá gerar efeitos em razão da nulidade ora apresentada, sob pena de caracterizar o desrespeito ao contraditório e o devido processo legal”; c) ante a nulidade da intimação do agravante para constituir novos procuradores, é devida a nulidade de todos os atos processuais posteriores, inclusive com a suspensão dos efeitos da arrematação ocorrida no segundo leilão; d) o próprio perito judicial, na manifestação de mov. 2661, alertou para a necessidade de eventual intimação do agravante. Busca, assim, a concessão de efeito suspensivo para que sejam sobrestados os efeitos da arrematação ocorrida e, no mérito, o provimento para que seja determinada “a realização de nova intimação do agravante, declarando nulo todos os atos posteriores a intimação, que foi equivocadamente considerada válida, inclusive a decretação da revelia e os leilões já realizados, inclusive com arrematação”. II – Recebo o recurso porque preenchidos os pressupostos legais, inexistindo irregularidades quanto ao preparo, havendo regularidade na representação processual e sendo tempestivo, pois a leitura da intimação da decisão que rejeitou os aclaratórios opostos pelo recorrente se deu em 30.07.2021, findando-se o prazo em 23.08.2021, e tendo sido interposto o presente agravo de instrumento em 05.08.2021. III – Concedo efeito suspensivo ao recurso apenas para obstar eventual expedição da carta de arrematação até serem definidas as questões arguidas no presente agravo de instrumento, devendo-se dar conhecimento ao eventual interessado na arrematação desta pendência. A medida é imperativa como forma de preservar a eficácia de eventual provimento do recurso e para evitar prejuízo grave imediato ou de difícil reversão a direito do recorrente. IV – Intime-se o agravado para responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Curitiba, 06 de agosto de 2021. Des.HAMILTON MUSSI CORRÊA – Relator Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJVMC UBHQS JEVLY 7K69Y
11/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 20:59
Com efeito suspensivo
09/08/2021, 16:14
Conclusão (para despacho)
06/08/2021, 09:07
Confirmada
06/08/2021, 01:13
Confirmada
06/08/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 21:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2021, 14:07
Confirmada
31/07/2021, 00:09
Confirmada
31/07/2021, 00:09
Ato ordinatório
29/07/2021, 11:11
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA Bernadete Ryba de Oliveira DESPACHO 1. Ciente do resultado positivo do leilão (mov. 292), aguarde-se a juntada do auto de arrematação. 2. Quando da juntada do auto de arrematação, aguarde-se o prazo de dez dias para eventual impugnação (CPC, art. 903, §1º). 3. Nada impugnando, expeça-se carta de arrematação e do respectivo expediente (art. 903,§3º do CPC). 4. Em seguida, intime-se o exequente para dar regular andamento ao feito, pena de extinção. Diligências necessárias. Curitiba, 22 de julho de 2021.
27/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 20:40
Mero expediente
22/07/2021, 14:51
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 13:01
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA Bernadete Ryba de Oliveira EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Conheço dos embargos de declaração porque opostos no prazo legal (CPC, art. 1023). Quanto ao mérito, tenho que as razões que levaram ao entendimento da manutenção do leilão designado, estão aclaradas com base na própria fundamentação da decisão, não havendo que se falar em erro de julgamento cuja reanálise do pleito, e, portanto, invertendo-se a conclusão do julgado ofende a finalidade dos embargos de declaração, que unicamente se servem “contra qualquer decisão judicial (...) de suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material” (STF – RE 1183959 AgR-ED, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 10-10-2019 PUBLIC 11-10-2019), jamais alterá-lo em substância e conteúdo. Veja-se que o despacho que determinou a regularização da representação processual (mov. 201) se encontra fundamentado na regra específica do CPC (artigo 76, §1º, III).
Ante o exposto, indevida a via recursal escolhida eis que “quanto a esses pontos, os argumentos suscitados pela parte embargante não dizem respeito aos vícios de omissão, obscuridade ou contradição, mas a supostos erros de julgamento ou apreciação na causa, o que evidencia nítido intento de rediscussão do mérito, o que não se admite." (STJ - EDcl no REsp: 1763034 RS 2018/0221977-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 09/05/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/05/2019) Por ausência dos requisitos de embargabilidade, REJEITO os declaratórios com esteio no art. 1.022/CPC, mantendo-se o decisum tal como proferido. P. R. I. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de julho de 2021.
21/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 09:38
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/07/2021, 15:43
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 14:07
Petição (Embargos de declaração)
19/07/2021, 14:02
Confirmada
16/07/2021, 00:09
Confirmada
12/07/2021, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 13:40
Confirmada
08/07/2021, 13:40
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA Bernadete Ryba de Oliveira DESPACHO 1. Anote-se (mov. 271.2). 2. Quanto ao pedido de cancelamento de leilão realizado pelo terceiro interessado, não verifico qualquer prejuízo que justifique a nulidade do ato. Ademais, veja-se que a intimação tanto quanto a renúncia, quanto para regularização da representação processual foram remetidas ao endereço de HEBERTY, de modo que não se sustenta a tese de nulidade de intimação. Por fim, ressalto que o terceiro não traz qualquer tese que o leilão designado irá lhe trazer prejuízo, o que fundamentaria um pedido de nulidade processual. 3. Logo, mantenho hígido o praceamento designado. Diligências necessárias. Curitiba, 01 de julho de 2021.
06/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA Bernadete Ryba de Oliveira DESPACHO Reconhecida a revelia, aguarde-se o resultado dos leilões designados. Intime-se o perito. Diligências necessárias. Curitiba, 30 de junho de 2021.
02/07/2021, 00:00
Mero expediente
01/07/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 16:48
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 10:02
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 09:15
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 17:56
Mero expediente
30/06/2021, 15:04
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 17:53
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 10:47
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2021, 16:21
Confirmada
16/05/2021, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2021, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 13:03
Documento (Outros documentos)
05/05/2021, 11:24
Confirmada
03/05/2021, 01:00
Confirmada
30/04/2021, 16:29
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/04/2021, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA Bernadete Ryba de Oliveira DESPACHO Prossiga-se o feito com o que pendente do despacho de mov. 238. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de abril de 2021.
23/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 19:40
Mero expediente
19/04/2021, 17:41
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 08:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/04/2021, 19:42
Confirmada
10/04/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA Bernadete Ryba de Oliveira DESPACHO: Concedo a dilação de prazo por 30 dias. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 29 de março de 2021.
31/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 08:44
Mero expediente
29/03/2021, 23:08
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 08:18
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 18:10
Confirmada
12/03/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 08:54
Documento (Outros documentos)
26/02/2021, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2021, 15:35
Confirmada
13/02/2021, 00:49
Confirmada
10/02/2021, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044575-26.2010.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$332.791,00 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ALCEU ZANARDINI DE OLIVEIRA Bernadete Ryba de Oliveira DESPACHO 1. Revendo os autos, verifico que a parte devedora não se encontra representada por advogado, em razão da renúncia apresentada no mov. 160. 2. A fim de evitar maiores custos a execução, revogo a nomeação de perito judicial para realização da avaliação do imóvel, ato este a ser realizado pelo leiloeiro Helcio Kronberg, 3. Nos termos do art. 879, II do CPC, determino a avaliação e a alienação do(s) bem(s) penhorado(s) por intermédio de leilão público a ser realizado, simultaneamente, por meio presencial e eletrônico. Os bens serão alienados no estado em que se encontram, sem qualquer direito à garantia. 4. Para a realização tanto da avaliação, quanto do leilão, nomeio Helcio Kronberg Leiloeiro Público Oficial, CNPJ/MF 22.072.130/0001-72, leiloeiro nomeado na Jucepar sob o nº 653, com escritório estabelecido à rua Padre Anchieta, 2540, sala 401- Office, Bigorrilho, Curitiba/PR, telefone (41) 3233-107, endereço eletrônico [email protected] e site www.kronberg.com.br. 5. Intime-se Helcio Kronberg para manifestar anuência quanto a possibilidade de realização da avaliação e, concordando com a realização do ato, concedo o prazo de trinta dias para juntada do laudo. 6. Sobrevindo o laudo, digam as partes em cinco dias. 7. Não havendo impugnação ao laudo, após o decurso do prazo estabelecido no item “8.a” do presente despacho, deve a Secretaria, independente de nova conclusão, intimar o leiloeiro, pelo meio mais célere (certificando nos autos), para que o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo para realização do leilão e, em caso positivo, indique data, hora e local para a realização. Na hipótese da data a ser indicada pelo leiloeiro vir a ser feriado o recesso, fica autorizada a realizada no leilão no primeiro dia útil subsequente. 8. Para a realização do leilão, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: a) Deve a Secretaria intimar o credor/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a.1) Junte aos autos memória do cálculo atualizado da dívida; a.2) Em se tratando o bem penhorado de bem imóvel, deve o credor/exequente juntar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel. Caso trate-se de imóvel rural, deverá o credor/exequente trazer aos autos documento que demonstre o número do CCIR do INCRA, exceto na hipótese de tal número já constar na matrícula do imóvel (art. 392, parágrafo único, do CNCGJ/PR); a.3) Em se tratando o bem penhorado de veículo, deve o credor/exequente juntar aos autos certidão atualizada de propriedade expedida pelo Detran competente (art. 394, parágrafo único, do CNCGJ/PR). b) Caso o bem penhorado trate-se de bem móvel, deve a Secretaria intimar pessoalmente o devedor/executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, entregue os bens penhorados diretamente ao leiloeiro público oficial nomeado, devendo fazê-lo mediante os contatos indicados no presente despacho, sob pena de, não o fazendo, ser considerado ato atentatório à justiça, nos termos do art. 77, IV do CPC, ficando o devedor/executado sujeito à imposição de multa e demais cominações legais. Caso o bem não seja entregue no prazo anotado, fica o leiloeiro público nomeado, desde já, autorizado a fazer a remoção do bem, servindo o presente despacho como mandado, cabendo ao executado/devedor arcar com os custos da remoção e guarda do bem, custos que deverão ser informados nos autos pelo leiloeiro, para o devido ressarcimento dos mesmos, o que deverá ocorrer independente do êxito na hasta pública a ser realizada. c) Indicados, pelo leiloeiro nomeado, o local, data e horário para a realização do leilão público, deve a Secretaria intimar as partes, por intermédio de seus respectivos advogados, via Diário da Justiça, para que tomem ciência. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único do CPC). d) Na hipótese de ter decorrido mais de 06 (seis) meses da data da avaliação do bem, deve o leiloeiro providenciar a atualização do valor da avaliação com base na média do INPC+IGP-DI, juntando aos autos memória do cálculo; e) Deve o leiloeiro, antes do leilão, requerer a certidão prevista nos incisos I, II e III do artigo 392, do CNCGJ/PR, efetuar os avisos previstos nos incisos do artigo 393, do CNCGJ/PR, bem como efetuar as intimações previstas no art. 889, I a VIII do CPC, juntando nos autos os respectivos comprovantes. Para tanto, desde já, fica o leiloeiro nomeado autorizado a expedir e assinar os referidos avisos e intimações. Os custos de tais expedientes deverão ser ressarcidos ao cartório independente do êxito na hasta pública a ser realizada f) Fica o leiloeiro autorizado a reunir mais de um processo na mesma publicação (art. 887, §6º do CPC). g) Deve o leiloeiro expedir o edital de leilão, juntando cópia nos autos, observando, para tanto, o disposto nos incisos do art. 886 do CPC; h) O edital de leilão, observando-se o disposto nos § 1º e 2º do art. 887 do CPC, deverá ser publicado, na íntegra, na rede mundial de computadores (no site do leiloeiro público oficial nomeado), bem como em jornal de circulação, sendo suficiente a divulgação realizada em jornal on line; i) Independente da publicação do edital de leilão, o leiloeiro público deverá adotar providências para a ampla divulgação do leilão, podendo fazer anúncios em panfletos, revistas, jornais, redes sociais e demais meios que contribuam para a ampla divulgação do ato; j) No leilão público, deverá ser observada a igualdade de condições entre os participantes do leilão presencial e eletrônico, ficando os participantes do leilão eletrônico cientes, contudo, de que ficarão sujeitos ao perfeito funcionamento da internet. Deve o leiloeiro cadastrar antecipadamente os participantes do leilão, de modo a obter a qualificação dos mesmos, devendo o leiloeiro, ainda, dispor de meios para identificar o IP (protocolo de internet) de todos aqueles que ofertarem lances no leilão eletrônico. Nos casos em que o leilão público for realizado, simultaneamente, presencialmente e eletronicamente, deverá o leiloeiro anotar no sistema os lances ofertados presencialmente, observando, a cada lance, o prazo de 60 (sessenta) segundos, possibilitando, assim, que os lances sejam cobertos pelos demais participantes do leilão, inclusive aqueles que estiverem participando do leilão eletrônico. j) Fica o leiloeiro autorizado a ofertar os bens em lotes, podendo, se entender ser mais fácil a alienação, ofertar os bens conjuntamente. j) O(s) bem(ens) deverá(ão) ser ofertados, em primeiro leilão, a partir do valor da avaliação indicado no edital de leilão. Em segundo leilão, serão aceitos lances a partir do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC). O valor do lance poderá ser pago à vista ou em parcelas, sendo permitido o parcelamento mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance e o remanescente em até 30 (tinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas (art. 895, §4º do CPC), atualizadas pela média do INPC+IGP-DI, atualização que deverá ocorrer mensalmente, a partir da data da arrematação do bem em leilão. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). k) Será considerado vencedor no leilão público aquele que ofertar o maior lance, independente da modalidade de pagamento. O valor do lance ou do sinal deverá ser quitado, imediatamente, diretamente ao leiloeiro (que providenciará o depósito judicial do valor) ou mediante guia judicial. Em caso de parcelamento, o valor das parcelas deverá ser obrigatoriamente depositado em conta judicial vinculada aos autos. Caso a arrematação ocorra mediante leilão eletrônico, o arrematante terá o prazo de 1 (um) dias para efetuar, mediante depósito judicial, o valor do lance ou do sinal, neste caso se a arrematação for pela modalidade parcelada. l) Fixo a comissão do leiloeiro em: l.1) Em caso de arrematação: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 24, parágrafo único do Decreto 21.981/32); l.2) Em caso de adjudicação após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem adjudicado, a ser paga pelo adjudicante; l.3) Em caso de acordo após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a ser paga pelo executado; l.4) Em caso de remição/quitação da dívida após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a ser paga pelo remitente; l.5) Em caso de remissão/perdão da dívida após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a ser paga pelo executado; m) Todos os custos arcados pelo leiloeiro público com notificações, intimações, avisos, publicações, remoções e demais atos relacionados ao leilão, serão ressarcidos ao mesmo independente do resultado da hasta pública, devendo ser ressarcidos, da mesma forma, na hipótese da hasta pública deixar de ser realizada por motivos alheios ao leiloeiro, tudo mediante comprovação dos custos nos autos. n) Na hipótese dos leilões serem negativos e tiver decorrido mais de 06 (seis) meses da última avaliação do bem, fica o leiloeiro, desde já, intimado para, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do último leilão negativo, apresentar nova avaliação do bem, para o que não lhes serão devidos honorários, ficando garantido ao leiloeiro, contudo, em tal hipótese, a oferta do bem em novo leilão a ser designado após a intimação das partes a respeito da nova avaliação. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 01 de fevereiro de 2021.
04/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 22:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 22:17
Ato ordinatório
02/02/2021, 22:16
Mero expediente
01/02/2021, 18:20
Conclusão (para despacho)
29/01/2021, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2021, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2021, 09:49
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 23:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 22:52
Confirmada
27/12/2020, 00:09
Confirmada
27/12/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 08:51
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 08:50
Ato ordinatório
15/12/2020, 13:41
Mero expediente
15/12/2020, 11:19
Conclusão (para despacho)
11/12/2020, 09:25
Decurso de Prazo
11/12/2020, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 21:29
Confirmada
03/12/2020, 21:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 20:42
Mero expediente
02/12/2020, 17:15
Conclusão (para despacho)
01/12/2020, 17:05
Documento (Certidão)
01/12/2020, 17:04
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 17:01
Confirmada
27/11/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 14:51
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 14:51
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 14:49
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 15:06
Decurso de Prazo
17/09/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 00:23
Decurso de Prazo
01/09/2020, 01:08
Decurso de Prazo
01/09/2020, 01:07
Decurso de Prazo
01/09/2020, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 14:15
Decurso de Prazo
28/08/2020, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 09:54
Mero expediente
25/08/2020, 15:15
Conclusão (para despacho)
25/08/2020, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:05
Petição (Renúncia de mandato)
24/08/2020, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 09:09
Documento (Outros documentos)
14/08/2020, 09:09
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 19:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 11:00
Ato ordinatório
10/08/2020, 11:00
Decurso de Prazo
08/08/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2020, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 21:28
Mero expediente
23/07/2020, 11:28
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 09:46
Decurso de Prazo
23/07/2020, 00:11
Decurso de Prazo
23/07/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 18:18
Decurso de Prazo
06/06/2020, 00:56
Decurso de Prazo
06/06/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 22:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 22:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 22:38
Mero expediente
02/06/2020, 17:54
Documento (Outros documentos)
02/06/2020, 16:19
Conclusão (para despacho)
01/06/2020, 15:45
Petição (Renúncia de mandato)
01/06/2020, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 15:56
Decurso de Prazo
27/05/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 13:04
Remessa (em diligência)
19/05/2020, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 08:43
Mero expediente
18/05/2020, 16:26
Conclusão (para despacho)
13/05/2020, 14:34
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:03
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:03
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 23:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 19:22
Mero expediente
16/04/2020, 14:43
Conclusão (para despacho)
15/04/2020, 15:19
Desarquivamento
15/04/2020, 15:19
Provisório
27/06/2019, 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/06/2019, 12:46
Movimentação processual
27/06/2019, 12:46
Por decisão judicial
19/12/2018, 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/12/2018, 01:08
Por decisão judicial
19/10/2018, 13:45
Decurso de Prazo
18/09/2018, 00:45
Decurso de Prazo
18/09/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 15:56
Decurso de Prazo
18/08/2018, 00:54
Decurso de Prazo
18/08/2018, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 10:10
Mero expediente
13/08/2018, 14:02
Conclusão (para despacho)
13/08/2018, 09:27
Petição (Petição (outras))
10/08/2018, 09:09
Decurso de Prazo
10/08/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 14:34
Decurso de Prazo
09/08/2018, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 09:49
Mero expediente
29/07/2018, 08:19
Conclusão (para despacho)
26/07/2018, 18:50
Decurso de Prazo
26/07/2018, 00:21
Decurso de Prazo
26/07/2018, 00:12
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 15:10
Mero expediente
16/07/2018, 11:21
Conclusão (para despacho)
13/07/2018, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 14:57
Movimentação processual
13/07/2018, 14:57
Ato ordinatório
13/07/2018, 14:55
Documento (Certidão)
13/07/2018, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 14:51
Mero expediente
12/07/2018, 11:19
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 11:52
Conclusão (para despacho)
10/07/2018, 13:38
Ato ordinatório
10/07/2018, 13:31
Ato ordinatório
10/07/2018, 13:30
Apensamento
10/07/2018, 13:28
Decurso de Prazo
10/07/2018, 01:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 00:43
Ato ordinatório
29/06/2018, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 13:52
Mero expediente
20/06/2018, 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/06/2018, 23:12
Conclusão (para despacho)
18/06/2018, 23:12
Decurso de Prazo
16/06/2018, 00:40
Petição (Petição (outras))
15/06/2018, 18:05
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:32
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 12:41
Mero expediente
25/05/2018, 17:04
Conclusão (para despacho)
23/05/2018, 12:31
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2018, 14:58
Mero expediente
08/05/2018, 00:03
Conclusão (para despacho)
23/04/2018, 12:33
Documento (Certidão)
23/04/2018, 12:33
Decurso de Prazo
28/10/2017, 00:24
Decurso de Prazo
25/10/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 10:20
Por decisão judicial
10/10/2017, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 18:10
Mero expediente
09/10/2017, 16:39
Ato ordinatório
09/10/2017, 11:00
Conclusão (para despacho)
01/09/2017, 09:59
Petição (Petição (outras))
31/08/2017, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2017, 00:04
Decurso de Prazo
26/08/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 15:28
Mero expediente
16/08/2017, 11:37
Ato ordinatório
15/08/2017, 11:09
Conclusão (para despacho)
14/08/2017, 22:02
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 12:09
Petição (Petição (outras))
04/08/2017, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2017, 18:21
Mero expediente
19/07/2017, 18:56
Ato ordinatório
07/07/2017, 10:43
Conclusão (para despacho)
05/07/2017, 15:56
Documento (Outros documentos)
04/07/2017, 09:47
Petição (Petição (outras))
30/06/2017, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 10:31
Decurso de Prazo
29/06/2017, 00:10
Decurso de Prazo
29/06/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)