Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2022, 18:46
Expedição de alvará de levantamento
15/12/2022, 13:15
Documento (Informações)
12/12/2022, 17:25
Ato ordinatório
26/11/2022, 09:32
Remessa (em diligência)
25/11/2022, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 13:05
Expedição de alvará de levantamento
23/11/2022, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2022, 12:53
Expedição de alvará de levantamento
16/11/2022, 17:35
Ato ordinatório
11/11/2022, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 15:36
Ato ordinatório
10/11/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 08:27
Confirmada
03/11/2022, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 06:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0007205-30.2020.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$5.398,85 Polo Ativo(s): ELIZABETH DE OLIVEIRA FERNANDES JESSE MARCEL FERNANDES LILIAN MARA FERNANDES NAYARA KAMILLA FERNANDES NIVEA GISELLE FERNANDES RONALDO CAMILO VIVIAN PRISCILA FERNANDES Polo Passivo(s): Município de Umuarama/PR WALDECIR FERREIRA PAVONI DECISÃO 1. Diante da concordância do devedor (seq. 181.1), HOMOLOGO o cálculo de custas do seq. 177.1. 2. Expeça-se RPV. 3. Efetuado o depósito do pagamento da requisição, expeçam-se alvarás em favor dos beneficiários das custas. 4. Após, arquivem-se os autos. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
21/10/2022, 00:00
deferimento
19/10/2022, 11:27
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 12:05
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:44
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 11:01
Confirmada
30/09/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 13:27
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 13:25
Confirmada
19/09/2022, 12:54
Remessa (em diligência)
12/08/2022, 08:27
Trânsito em julgado
12/08/2022, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 15:01
Confirmada
10/08/2022, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 14:17
Confirmada
10/08/2022, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0007205-30.2020.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$5.398,85 Polo Ativo(s): ELIZABETH DE OLIVEIRA FERNANDES JESSE MARCEL FERNANDES LILIAN MARA FERNANDES NAYARA KAMILLA FERNANDES NIVEA GISELLE FERNANDES RONALDO CAMILO VIVIAN PRISCILA FERNANDES Polo Passivo(s): Município de Umuarama/PR WALDECIR FERREIRA PAVONI SENTENÇA Diante da notícia de cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. P. R. I. Oportunamente, arquive-se. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
10/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 17:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/08/2022, 17:18
Conclusão (para julgamento)
09/08/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 14:52
Confirmada
09/08/2022, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 13:40
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 13:38
Confirmada
03/08/2022, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 13:09
Expedição de alvará de levantamento
02/08/2022, 07:15
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 16:41
Confirmada
28/07/2022, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 16:13
Documento (Certidão)
27/07/2022, 16:12
Ato ordinatório
27/07/2022, 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/07/2022, 10:07
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 09:47
Por decisão judicial
16/07/2022, 08:19
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 17:00
Confirmada
15/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0007205-30.2020.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$5.398,85 Polo Ativo(s): ELIZABETH DE OLIVEIRA FERNANDES JESSE MARCEL FERNANDES LILIAN MARA FERNANDES NAYARA KAMILLA FERNANDES NIVEA GISELLE FERNANDES RONALDO CAMILO VIVIAN PRISCILA FERNANDES Polo Passivo(s): Município de Umuarama/PR WALDECIR FERREIRA PAVONI DESPACHO 1. Diante da concordância da parte executada (seq. 141.1), HOMOLOGO o cálculo do seq. 110.1. 2. Expeça-se RPV. 3. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em favor do credor, intimando-se o exequente a se manifestar sobre o adimplemento do débito ou eventual prosseguimento do feito em dez dias. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
01/07/2022, 00:00
Mero expediente
30/06/2022, 10:22
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 09:21
Conclusão (para decisão)
21/06/2022, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 13:38
Confirmada
04/06/2022, 00:07
Documento (Informações)
30/05/2022, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0007205-30.2020.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$5.398,85 Polo Ativo(s): ELIZABETH DE OLIVEIRA FERNANDES JESSE MARCEL FERNANDES LILIAN MARA FERNANDES NAYARA KAMILLA FERNANDES NIVEA GISELLE FERNANDES RONALDO CAMILO VIVIAN PRISCILA FERNANDES Polo Passivo(s): Município de Umuarama/PR WALDECIR FERREIRA PAVONI DESPACHO 1. É curiosa a nova prática que tem se tornado recorrente do cartório: intimar somente uma das partes sobre determinados atos processuais. Não há qualquer motivo que justifique isso, de modo que não se concebe explicação razoável para o fenômeno, que não, no máximo, desatenção. Observe o cartório, portanto, a necessidade de intimação de todas as partes acerca de atos processuais, salvo quando existente determinação judicial em sentido contrário. 2. Dito isto, intimem-se os requeridos a se manifestar sobre o ofício do seq. 127.1 em dez dias. 3. Após, conclusos para decisão. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito
25/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 15:34
Mero expediente
24/05/2022, 15:08
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 13:06
Confirmada
24/05/2022, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2022, 15:32
Documento (Outros documentos)
21/05/2022, 15:32
Confirmada
18/05/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 09:36
Confirmada
10/05/2022, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007205-30.2020.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$72.000,00 Autor(s): ELIZABETH DE OLIVEIRA FERNANDES JESSE MARCEL FERNANDES LILIAN MARA FERNANDES NAYARA KAMILLA FERNANDES NIVEA GISELLE FERNANDES VIVIAN PRISCILA FERNANDES Réu(s): Município de Umuarama/PR WALDECIR FERREIRA PAVONI DECISÃO 1. Primeiramente, HOMOLOGO o acordo juntado perante ao seq. 113.2, para que surta seus efeitos legais e DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, com resolução do mérito com relação ao réu Waldecir Ferreira Pavoni, forte no art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. 2. No mais, defiro o pedido juntado perante ao seq. 110.1, admitindo o cumprimento de sentença deflagrado em desfavor da Fazenda Pública Municipal. 3. Intime-se o executado para que, querendo, apresente impugnação, no prazo e forma do art. 535, do CPC. 4. Não impugnada a execução, expeça-se Requisição de Pequeno Valor. 5. Ainda, expeça-se Ofício ao Registro de Imóveis para alteração da matrícula do imóvel objeto dos autos, retornando à titularidade deste para os Autores Diligências necessárias. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta
09/05/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
07/05/2022, 10:13
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/05/2022, 10:13
Ato ordinatório
07/05/2022, 10:13
Ato ordinatório
07/05/2022, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2022, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2022, 10:10
deferimento
06/05/2022, 19:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 08:58
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:17
Confirmada
19/03/2022, 00:01
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 18:01
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007205-30.2020.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$72.000,00 Autor(s): ELIZABETH DE OLIVEIRA FERNANDES JESSE MARCEL FERNANDES LILIAN MARA FERNANDES NAYARA KAMILLA FERNANDES NIVEA GISELLE FERNANDES VIVIAN PRISCILA FERNANDES Réu(s): Município de Umuarama/PR WALDECIR FERREIRA PAVONI DECISÃO Sem razão o executado quanto à impugnação à cobrança da taxa judiciária (seq. 103.1), uma vez que o Decreto nº 962/32 concede a isenção nas ações intentadas por municípios, e não naquelas em que estes são os demandados. Portanto, é devida a inclusão da taxa judiciária devida ao Funjus na conta de custas. Pelo exposto, homologo o cálculo de custas de seq. 97.1. Intimem-se. Preclusa esta decisão, expeça-se RPV. Havendo pagamento, expeçam-se alvarás em favor dos beneficiários das custas. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 08:06
Indeferimento
07/03/2022, 17:08
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 16:30
Ato ordinatório
22/01/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2022, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 10:37
Confirmada
11/12/2021, 00:52
Confirmada
11/12/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 16:18
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 14:13
Confirmada
30/11/2021, 14:13
Documento (Certidão)
07/11/2021, 10:55
Remessa (em diligência)
05/11/2021, 06:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2021, 17:10
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 14:09
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 11:09
Confirmada
20/10/2021, 00:02
Confirmada
20/10/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2021, 13:46
Documento (Acórdão)
09/10/2021, 13:44
Recebimento
08/10/2021, 15:47
Remessa (em grau de recurso)
16/04/2021, 09:59
Petição (Contra-razões)
16/04/2021, 09:07
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 09:38
Confirmada
28/02/2021, 00:06
Petição (Contra-razões)
17/02/2021, 15:37
Confirmada
17/02/2021, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 07:32
Documento (Certidão)
17/02/2021, 07:32
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 15:13
Ato ordinatório
13/02/2021, 09:33
Ato ordinatório
13/02/2021, 09:32
Ato ordinatório
13/02/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 17:13
Documento (Certidão)
24/01/2021, 11:04
Confirmada
24/01/2021, 00:07
Confirmada
24/01/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 14:30
Confirmada
13/01/2021, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 07:40
Procedência em Parte
13/01/2021, 02:07
Conclusão (para decisão)
11/01/2021, 09:25
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 15:42
Confirmada
17/12/2020, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 07:18
Mero expediente
17/12/2020, 02:43
Conclusão (para decisão)
01/12/2020, 19:41
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 17:56
Confirmada
27/11/2020, 00:13
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 13:46
Confirmada
26/11/2020, 13:39
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 11:17
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 11:39
Documento (Certidão)
16/11/2020, 11:39
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 11:57
Petição (Contestação)
26/10/2020, 11:37
Ato ordinatório
11/09/2020, 08:28
Petição (Contestação)
10/09/2020, 23:51
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 15:56
Apensamento
02/09/2020, 12:36
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 09:56
Documento (Outros documentos)
14/08/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:00
Documento (Informações)
15/07/2020, 16:22
Expedição de documento (Carta)
08/07/2020, 15:01
Expedição de documento (Carta)
08/07/2020, 14:59
Remessa (em diligência)
08/07/2020, 07:32
Ato ordinatório
08/07/2020, 07:30
Mero expediente
08/07/2020, 01:51
Conclusão (para decisão)
07/07/2020, 11:47
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 11:01
Documento (Outros documentos)
24/06/2020, 14:15
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2020, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 08:10
Antecipação de tutela
23/06/2020, 01:42
Conclusão (para decisão)
22/06/2020, 21:25
Mero expediente
22/06/2020, 18:07
Conclusão (para decisão)
22/06/2020, 14:06
Distribuição (dependência)
22/06/2020, 13:36
deferimento
22/06/2020, 02:43
Documento (Certidão)
19/06/2020, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)