Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008699-49.2006.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$42.000,00 Exequente(s): JULIAN AUGUSTO GONTARSKI (RG: 3789781 SSP/GO e CPF/CNPJ: 809.868.891-72) RUA S 05, 328 - GOIÁS/GO MARIA TEREZA REIS GONTARSKI (CPF/CNPJ: 146.420.501-91) RUA S 05, 328 - GOIÂNIA/GO Executado(s): RICARDO SOBOCINSKI JUNIOR (RG: 48714889 SSP/PR e CPF/CNPJ: 808.778.349-20) Rua Presidente Rodrigo Otavio, 1049 - CURITIBA/PR DESPACHO (mov. 606) 1. Da análise integral dos autos, verifica-se que, embora o direito material discutido decorra da sucessão hereditária relacionada a SOFIA GONTARSKI, o ESPÓLIO DE SOFIA GONTARSKI jamais integrou formalmente o polo processual da presente demanda. 2. Com efeito, observa-se que a ação originária foi ajuizada por SÉRGIO AUGUSTO GONTARSKI e MARIA TEREZA REIS GONTARSKI, posteriormente sucedidos processualmente por JULIAN AUGUSTO GONTARSKI e MARIA TEREZA REIS GONTARSKI, sem que houvesse regular habilitação do espólio. 3. Ainda, verifica-se que a própria parte requerente apresentou pedidos sucessivos e divergentes quanto à titularidade da adjudicação, ora requerendo em nome dos herdeiros, ora em nome do ESPÓLIO DE SOFIA GONTARSKI, sem a correspondente regularização processual. 4. Assim, antes da análise do pedido de retificação do auto de adjudicação, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclareça, de forma objetiva, em nome de quem pretende a adjudicação do imóvel; b) esclareça a cadeia sucessória completa relacionada a SOFIA GONTARSKI; c) informe se existe inventário judicial ou extrajudicial de SOFIA GONTARSKI, juntando cópia integral, se houver; d) esclareça quem são os herdeiros atualmente existentes; e) promova, se o caso, a regular habilitação processual do ESPÓLIO DE SOFIA GONTARSKI, mediante comprovação da nomeação de inventariante e regular representação processual. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente..