Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 915) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$3.527.616,82 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DESPACHO Considerando que o valor foi depositado por equívoco na conta da Secretaria deste Juízo, e não na conta judicial vinculada aos autos, reconsidero o despacho anterior e autorizo a restituição do referido valor, conforme solicitado em petição de mov. 909.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rogério de Assis Juiz de Direito
29/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/06/2026, 00:40
Decurso de Prazo
24/06/2026, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2026, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2026, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2026, 16:34
Confirmada
22/06/2026, 16:34
Confirmada
22/06/2026, 16:34
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2026, 09:37
Documento (Outros documentos)
22/06/2026, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2026, 12:18
Mero expediente
19/06/2026, 16:15
Conclusão (para despacho)
19/06/2026, 12:26
Mero expediente
18/06/2026, 19:02
Conclusão (para despacho)
18/06/2026, 01:16
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 16:19
Confirmada
14/06/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 902) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$3.527.616,82 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DECISÃO 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens móveis da parte executada, conforme postulado em petição de mov. 898.1, com exceção de veículos, os quais devem ser penhorados mediante termo nos autos. 1.1. No mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça constatar se a executada é casada ou mantém união estável. 2. O Sr. Oficial de Justiça deverá observar a impenhorabilidade que recai sobre os bens móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do devedor, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades correspondentes a um médio padrão de vida (artigo 833, II, CPC c/c, artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90). 3. Ressalta-se que os bens móveis são impenhoráveis em razão da proteção conferida pela Lei nº 8.009/90, que, além de alcançar o imóvel de família, protege também os móveis que o guarnecem e que não possuem natureza supérflua ou suntuosa, ressalvados os objetos que houver em duplicidade e pluralidade. 4. No mandado deverá constar que a parte tem o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a penhora ou a avaliação por simples petição (art. 917, § 1º, do CPC). 5. Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
12/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/06/2026, 00:39
Confirmada
05/06/2026, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 08:20
Documento (Outros documentos)
03/06/2026, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 08:19
Deferimento em Parte
02/06/2026, 13:08
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$3.527.616,82 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que esclareça a parte final da petição de mov. 871.1, informando se pretende a expedição de mandado de penhora de bens móveis, ressaltando que, quanto aos veículos, a penhora é admitida apenas por termo nos autos, já com relação à união estável, tal informação é obtida por meio de consulta ao Sistema CRC-JUD. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
29/05/2026, 00:00
Confirmada
22/05/2026, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 08:05
Mero expediente
19/05/2026, 14:15
Conclusão (para despacho)
19/05/2026, 09:05
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 17:52
Confirmada
12/05/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 887) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2026, 07:31
Decurso de Prazo
01/05/2026, 00:21
Confirmada
24/04/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 887) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 15:26
Documento (Outros documentos)
13/04/2026, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 15:24
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 09:50
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2026, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
exequente: 2.1. A consulta via Sistema CAGED, para verificar a existência de vínculos trabalhistas da parte executada. 2.2. A consulta ao Sistema PREVJUD. 2.3. A consulta de bens da parte executada via Sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. 2.4. A consulta ao Sistema CRC-JUD. 2.5. Oficie-se à CENSEC, conforme solicitado pelo exequente. 3. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$3.527.616,82 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DECISÃO 1. Defiro a consulta de bens da parte executada via Sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. 1.1. Ressalta-se que, previamente à inclusão de eventual indisponibilidade via Sistema CNIB, deve a parte exequente ser intimada para que comprove que se a parte executada ainda é proprietária de imóvel que se pretende a indisponibilize, juntando a respectiva matrícula atualizada. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Outrossim, DEFIRO DESDE JÁ, caso solicitado pela parte
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 875) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Confirmada
26/03/2026, 16:02
Confirmada
20/03/2026, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 21:09
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 21:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 21:08
deferimento
17/03/2026, 14:21
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 16:39
Confirmada
16/03/2026, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 868) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 10:24
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 10:24
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:44
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$3.527.616,82 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DECISÃO 1. Defiro o pedido retro, concedendo o prazo de 30 (quinze) dias. 2. Após, intime-se a parte requerente/exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
17/12/2025, 00:00
Confirmada
13/12/2025, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 12:58
deferimento
08/12/2025, 12:15
Conclusão (para despacho)
08/12/2025, 01:04
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 18:22
Confirmada
24/11/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 856) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$3.527.616,82 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DESPACHO 1.CONCLUSÃO DESNECESSÁRIA. 2. Cumpra-se o disposto no mov. 837.1, item 2.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
20/11/2025, 00:00
Confirmada
14/11/2025, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 16:07
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 16:07
Confirmada
13/11/2025, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 21:25
Mero expediente
07/11/2025, 12:06
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 14:33
Confirmada
30/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 842) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2025, 20:34
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 18:14
Confirmada
12/09/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 842) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 09:47
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 07:45
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$3.527.616,82 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de mov. 835.1, pois a parte executada já foi intimada, por diversas vezes, para comprovar se mantém união estável, contudo, não juntou os documentos solicitados pelo exequente. Frisa-se que a referida informação pode ser obtida mediante consulta ao Sistema CRC-JUD, e não necessariamente da juntada de documentos pela parte executada. 2. Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. 2.1. Caso solicitado, defiro, desde já, a consulta ao Sistema CRC-JUD. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 832) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Confirmada
15/08/2025, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 13:44
Outras Decisões
15/08/2025, 13:36
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 09:08
Confirmada
15/08/2025, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 09:18
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$3.527.616,82 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DESPACHO Ante a constituição de novo procurador pela parte executada, cumpra-se novamente a decisão de mov. 766.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rogério de Assis Juiz de Direito
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 819) OUTRAS DECISÕES (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 819) OUTRAS DECISÕES (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2025, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2025, 09:15
Confirmada
16/07/2025, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 19:23
Mero expediente
14/07/2025, 22:19
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 01:09
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 15:44
Confirmada
11/07/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$3.527.616,82 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DECISÃO 1. Habilite-se o procurador da parte executada (mov. 817.2). 2. INDEFIRO o pedido de suspensão, formulado no mov. 817.1, pois não estão configuradas nenhuma das hipóteses legais. 3. Cumpra-se a decisão de mov. 803.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 16:04
Outras Decisões
10/07/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2025, 18:14
Confirmada
05/07/2025, 00:18
Confirmada
05/07/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 803) DEFERIDO O PEDIDO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 803) DEFERIDO O PEDIDO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 806) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:38
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:48
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:34
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:32
Confirmada
29/06/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 798) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$3.527.616,82 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DECISÃO 1. Primeiro, à Secretaria para que verifique acerca da existência de penhora no rosto dos autos em desfavor do exequente. 2. Em caso negativo, expeça-se alvará de levantamento/transferência eletrônica do(s) valor(es) depositado(s) nos autos (extratos de movs. 801.2 e 801.3), com eventuais acréscimos legais, em favor do procurador da parte exequente, nos termos da petição de mov. 756.1, desde que possua poderes para tanto. 2.1. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a satisfação do crédito ou para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, entender-se-á pela satisfação do crédito com a consequente extinção do feito com fulcro no artigo 924, II, do CPC. 3. Caso exista penhora anotada no rosto dos autos em desfavor do exequente, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 20:35
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 20:35
Documento (Certidão)
24/06/2025, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 20:32
deferimento
23/06/2025, 16:32
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 01:03
Documento (Certidão)
20/06/2025, 12:31
Petição (Renúncia de mandato)
20/06/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 792) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 792) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 17:41
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 782) DEFERIDO O PEDIDO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 782) DEFERIDO O PEDIDO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 784) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$3.527.616,82 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DESPACHO 1. Certifique-se a origem dos valores existentes na conta judicial (extratos de movs. 752.2 e 752.3), se foram depositados pela parte executada ou decorrentes de penhora realizada via Sistema SISBAJUD, bem como, nesse caso, se a parte executada foi devidamente intimada da constrição. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
16/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/06/2025, 21:40
Confirmada
13/06/2025, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 08:50
Mero expediente
10/06/2025, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2025, 09:55
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$3.527.616,82 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DECISÃO 1. DEFIRO o pedido retro, para fins de consulta de bens via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, criado pelo CNJ. 1.1. Proceda-se a consulta de bens em nome da parte executada, via Sistema SNIPER. 2. Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
10/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 11:41
Confirmada
09/06/2025, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 07:49
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 776) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 776) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
deferimento
05/06/2025, 14:42
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 14:32
Confirmada
04/06/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 770) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 770) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$3.527.616,82 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DESPACHO 1. Ante o informado em petição de mov. 774.2, intime-se a parte exequente para que esclareça se ainda tem interesse na diligência determinada em decisão de mov. 766.1. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
02/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 766) DEFERIDO O PEDIDO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 766) DEFERIDO O PEDIDO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Mero expediente
27/05/2025, 15:20
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$3.527.616,82 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DECISÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por CLAUDETE FUHR (mov. 768.1), visando suprir omissão existente na decisão de mov. 766.1. Feitos os esclarecimentos necessários, DECIDO. 2. Recebo os declaratórios, porque tempestivos, rejeitando-os, porém, quanto ao mérito. No que se refere à alegação de omissão na decisão prolatada, não merece guarida a tese levantada pela parte embargante. Informo à executada que a determinação constante na decisão embargada pode ser obtida inclusive por meio do Sistema CRC-JUD, de modo a possibilitar eventual penhora de bens do cônjuge, dependendo do regime de bens que vigora no casamento ou na união estável, que é amplamente admitida pela jurisprudência pátria. Outrossim, este Juízo determinou a intimação da executada para fornecer as informações, com base no princípio da cooperação (art. 6º do CPC). Desse modo, não se vislumbra o vício apontado pela parte embargante, devendo esta, para satisfazer sua pretensão, manejar o recurso adequado, pelas vias próprias e no tempo oportuno. 3. Pelo exposto, na forma do artigo 1.024 do CPC, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO acostados no mov. 768.1. 4. Por não vislumbrar má-fé ou intenção protelatória no recurso, deixo de aplicar o §2º do artigo 1.026 do CPC. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). JULIANE VELLOSO STANKEVECZ Juíza de Direito Substituta
27/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 12:21
Confirmada
26/05/2025, 12:20
Confirmada
26/05/2025, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 09:17
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
21/05/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 11:03
Petição (Embargos de declaração)
21/05/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$3.527.616,82 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DECISÃO 1. DEFIRO o pedido retro. Intime-se a parte executada para que informe a qualificação completa de seu cônjuge e certidão de casamento ou mesmo, para que informe o termo inicial da união estável, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 20:10
deferimento
19/05/2025, 13:57
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
18/05/2025, 19:10
Confirmada
18/05/2025, 19:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 761) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 761) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$3.527.616,82 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada de seu crédito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 20:15
Mero expediente
07/05/2025, 14:42
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 01:07
Decurso de Prazo
07/05/2025, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2025, 15:08
Confirmada
06/05/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 754) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 19:38
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 19:38
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 19:34
Documento (Certidão)
30/04/2025, 19:33
Confirmada
26/04/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 749) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 749) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$3.527.616,82 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DESPACHO 1. Junte-se o extrato atualizado da conta judicial. 2. Após, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 22:16
Mero expediente
14/04/2025, 17:55
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 09:14
Confirmada
06/04/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 744) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 08:45
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 08:45
Expedição de documento (Carta)
26/03/2025, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 18:00
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:52
Confirmada
25/02/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 738) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 738) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$3.527.616,82 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que requeira diligências úteis ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo estipulado sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova os atos e diligências que lhe incumbe, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 485, III, e §1º, do CPC. 3. Dê-se ciência ao Advogado, via Sistema PROJUDI, que seu constituinte está sendo intimado pessoalmente, sob pena de extinção. 4. Após, caso necessário, intime-se a parte executada nos termos do artigo 485, §6º, do CPC, 5. Por fim, voltem os autos conclusos para sentença de extinção ou determinação de diligências. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 16:45
Mero expediente
14/02/2025, 16:39
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 11:25
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2025, 17:25
Confirmada
07/02/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$3.527.616,82 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DECISÃO Ante a petição de mov. 730.1, concedo a dilação de prazo de 05 (cinco) dias à parte exequente, para dar prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 20:46
deferimento
27/01/2025, 15:32
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 16:08
Confirmada
02/12/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$3.527.616,82 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DECISÃO Ante a petição de mov. 725.1, concedo a dilação de prazo de 15 (quinze) dias à parte exequente, para cumprir o ato ordinatório de mov. 719.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 20:18
deferimento
21/11/2024, 15:02
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 16:14
Confirmada
11/11/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 10:05
Confirmada
23/09/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 12:52
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 12:52
Expedição de documento (Carta precatória)
10/09/2024, 16:00
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:55
Confirmada
02/09/2024, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 09:02
Ato ordinatório
02/09/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 09:43
Confirmada
23/08/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 17:07
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:40
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:41
Confirmada
03/08/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 08:49
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 08:49
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:49
Ato ordinatório
22/07/2024, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2024, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DECISÃO Autorizo a utilização de parte do saldo existente na conta judicial (movs. 695.2 e 695.3), de titularidade do exequente, para fins de pagamento das custas indicadas na certidão de mov. 680.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
17/07/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
16/07/2024, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2024, 10:30
Confirmada
16/07/2024, 10:30
Ato ordinatório
16/07/2024, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 10:01
deferimento
11/07/2024, 18:03
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 01:01
Documento (Certidão)
10/07/2024, 19:11
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 08:55
Confirmada
04/07/2024, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DESPACHO 1. Junte-se o extrato atualizado da conta judicial. 2. Após, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 22:59
Mero expediente
03/07/2024, 13:58
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2024, 10:24
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:41
Confirmada
26/06/2024, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2024, 10:15
Confirmada
22/06/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DECISÃO 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, conforme postulado em petição de mov. 672.1. 2. O Sr. Oficial de Justiça deverá observar a impenhorabilidade que recai sobre os bens móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do devedor, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades correspondentes a um médio padrão de vida (artigo 833, II, CPC c/c, artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90). 3. Ressalta-se que os bens móveis são impenhoráveis em razão da proteção conferida pela Lei nº 8.009/90, que, além de alcançar o imóvel de família, protege também os móveis que o guarnecem e que não possuem natureza supérflua ou suntuosa, ressalvados os objetos que houver em duplicidade e pluralidade. 4. No mandado deverá constar que a parte tem o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a penhora ou a avaliação por simples petição (art. 917, § 1º, do CPC). 5. Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 08:35
Documento (Outros documentos)
20/06/2024, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 08:33
deferimento
19/06/2024, 15:01
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 01:08
Documento (Certidão)
18/06/2024, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DESPACHO 1. Primeiro, à Secretaria para que certifique: a) Acerca da citação/intimação do executado para pagamento do débito; b) Quais os sistemas judiciais que já foram utilizados para busca de bens do executado. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 15:25
Mero expediente
11/06/2024, 15:10
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 14:49
Confirmada
02/06/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 10:38
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 10:38
Confirmada
22/05/2024, 10:36
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:33
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 09:48
Confirmada
30/04/2024, 00:19
Confirmada
29/04/2024, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DESPACHO 1. Quanto ao pedido de mov. 655.1, informo que a decisão de mov. 182.1 será considerada após a consulta/bloqueio por meio do Sistema CNIB, com a determinação de levantamento da indisponibilidade, caso recaia sob o imóvel matriculado sob o n° 17.526, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Lajeado/RS. 2. Cumpra-se a decisão de mov. 653.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 08:48
Mero expediente
18/04/2024, 13:14
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DESPACHO 1. Defiro o pedido de inclusão junto ao CNIB, decretando a indisponibilidade de bens em razão da presente execução. 1.1. Caso o Registro de Imóveis localize bens, a indisponibilidade será averbada na matrícula. 2. Intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, inclusive apresentando planilha atualizada do débito observado o previsto no artigo 798, § único, do CPC, em 05 (cinco) dias úteis. 3. Sra. Escrivã, em sendo negativa a diligência do CNIB, observe-se uma das duas diligências: a. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. b. Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 4. Oportunamente, retornem. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de abril de 2024.
18/04/2024, 00:00
Movimentação processual
17/04/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 09:11
Mero expediente
15/04/2024, 21:18
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 16:43
Ato ordinatório
12/04/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2024, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2024, 17:17
Confirmada
04/04/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2024, 20:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 17:59
Confirmada
16/02/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 11:34
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 09:45
Confirmada
29/01/2024, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 10:23
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 10:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/01/2024, 10:19
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 13:48
Documento (Outros documentos)
12/01/2024, 11:18
Confirmada
29/12/2023, 00:04
Confirmada
29/12/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque (CPF/CNPJ: 02.505.963/0001-72) BR 376, km 23,5 - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR Executado(s): CLAUDETE FUHR (CPF/CNPJ: 430.874.000-25) Rua Albano Bengler, 43 - Florestal - LAJEADO/RS DESPACHO 1. Junte-se extratos de contas judiciais vinculadas aos presentes autos. 2. Após, intime-se o exequente. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 13 de dezembro de 2023.
19/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 21:07
Documento (Outros documentos)
18/12/2023, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 07:50
Mero expediente
13/12/2023, 14:07
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 10:01
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 19:12
Confirmada
04/12/2023, 00:13
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2023, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 16:36
Documento (Outros documentos)
23/11/2023, 16:36
Confirmada
23/11/2023, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque (CPF/CNPJ: 02.505.963/0001-72) BR 376, km 23,5 - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR Executado(s): CLAUDETE FUHR (CPF/CNPJ: 430.874.000-25) Rua Albano Bengler, 43 - Florestal - LAJEADO/RS DECISÃO 1. Considerando as tentativas pretéritas infrutíferas do exequente para o cumprimento da obrigação e os argumentos lançados. 2. DEFIRO a inclusão do nome e CPF de CLAUDETE FUHR ao SERASAJUD. 3. DEFIRO o pedido de utilização do SNIPER conforme tela que segue em anexo. 4. Intime-se a parte para que dê regular andamento ao feito. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de novembro de 2023. 21/11/2023, 14:34 Sniper - Mapa de relações SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Detalhes do objeto Objeto CLAUDETE FUHR Nome CPF Data de nascimento Nome da mãe CLAUDETE FUHR 430.874.000-25 07/03/1966 ROMILDA FUHR Endereço Telefone Sexo CASTELO BRANCO, 1371 - MOINHOS, LAJEADO/RS (95.900-010) 51 93358077 Feminino Situação cadastral (01/07/2021) Regular Relações de saída Destino Relação CACHORRO GRANDE HOT DOG LTDA Sócio C FUHR TRANSPORTES EIRELI Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil about:blank 1/1
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 21:27
deferimento
21/11/2023, 19:10
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 13:07
Confirmada
21/11/2023, 13:07
Ato ordinatório
21/11/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 11:02
Documento (Outros documentos)
17/11/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 09:09
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 09:09
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 17:28
Confirmada
05/11/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque (CPF/CNPJ: 02.505.963/0001-72) BR 376, km 23,5 - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR Executado(s): CLAUDETE FUHR (CPF/CNPJ: 430.874.000-25) Rua Albano Bengler, 43 - Florestal - LAJEADO/RS DESPACHO 1. Renovo a suspensão dos autos por 180 dias. 2. Após, cumpra-se conforme mov. 577. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de outubro de 2023.
26/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
25/10/2023, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 08:03
Mero expediente
24/10/2023, 19:04
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 08:46
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 21:28
Confirmada
01/10/2023, 00:39
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DESPACHO 1. Intime-se o exequente para que informe se pretende levantar os valores já depositados nos autos, conforme mov. 577. 2. Silente, intime-se por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, art. 274) para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 2.1. Certificado o decurso do prazo, e uma vez oferecida contestação, intime-se a requerida para que se manifeste em cinco dias, nos termos do art. 485, §6º do CPC c.c. da Sumula 240/STJ. 3. Mantido o silêncio, calculem-se as custas e voltem para sentença. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 18 de setembro de 2023. assinado digitalmente KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 21:32
Mero expediente
18/09/2023, 17:32
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 16:53
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 15:09
Confirmada
04/09/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 18:10
Documento (Certidão)
24/08/2023, 18:09
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/08/2023, 00:46
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 14:51
Documento (Outros documentos)
29/05/2023, 17:23
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 09:08
Confirmada
06/03/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque (CPF/CNPJ: 02.505.963/0001-72) BR 376, km 23,5 - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR Executado(s): CLAUDETE FUHR (CPF/CNPJ: 430.874.000-25) Rua Albano Bengler, 43 - Florestal - LAJEADO/RS DECISÃO 1. Suspenda-se o feito por 180 dias, conforme pugnado pelo exequente (mov. 562), aguardando-se o depósito de valores pela empregadora da requerida. 2. Encerrada a suspensão, junte-se extratos bancários, e então intime-se o exequente para se manifestar em cinco dias. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 22 de fevereiro de 2023.
24/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
23/02/2023, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 08:54
Por decisão judicial
22/02/2023, 17:55
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 10:54
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:36
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 15:53
Confirmada
07/02/2023, 00:11
Confirmada
05/02/2023, 00:14
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 16:35
Documento (Certidão)
27/01/2023, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque (CPF/CNPJ: 02.505.963/0001-72) BR 376, km 23,5 - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR Executado(s): CLAUDETE FUHR (CPF/CNPJ: 430.874.000-25) Rua Albano Bengler, 43 - Florestal - LAJEADO/RS DESPACHO 1. Diante do retorno do ofício de mov. 560, junte-se novamente os extratos bancários da conta judicial vinculada aos presentes autos. 2. Após, ciência ao exequente. 3. Ao final, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de janeiro de 2023.
26/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 22:08
Mero expediente
24/01/2023, 20:42
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 18:48
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 18:48
Confirmada
22/01/2023, 00:15
Documento (Outros documentos)
19/01/2023, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 18:01
Documento (Certidão)
11/01/2023, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque (CPF/CNPJ: 02.505.963/0001-72) BR 376, km 23,5 - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR Executado(s): CLAUDETE FUHR (CPF/CNPJ: 430.874.000-25) Rua Albano Bengler, 43 - Florestal - LAJEADO/RS DESPACHO 1. Junte-se extratos das contas judiciais vinculadas aos presentes autos. 2. Após, intime-se o exequrnte. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de dezembro de 2022.
16/12/2022, 00:00
Confirmada
15/12/2022, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 14:13
Mero expediente
14/12/2022, 17:35
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 08:59
Petição (Petição (outras))
11/12/2022, 10:23
Confirmada
02/12/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 09:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2022, 00:50
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 10:36
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:27
Ato ordinatório
07/06/2022, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2022, 08:35
Confirmada
03/06/2022, 00:02
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 18:47
Confirmada
25/05/2022, 00:02
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 1. Os depósitos serão parcos mas sucessivos. 2. Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre a suspensão dos autos até um saldo suficiente para o saque cuja repetição, se semestral ou anual, caberá ao seu interesse. 3. Mencionando o prazo de suspensão escolhida, suspenda-se; dispenso a remessa a conclusão a medida das informações de depósitos. Diligências necessárias. Em, 18 de maio de 2022.
24/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/05/2022, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
22/05/2022, 10:16
Mero expediente
18/05/2022, 16:56
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 10:08
Documento (Certidão)
18/05/2022, 10:05
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 10:59
Confirmada
16/05/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 1. Ciência quanto ao acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto. 2. Neste sentido, cumpra-se conforme mov. 400 e 416. 3. Diligências necessárias. Em, 13 de maio de 2022. s
16/05/2022, 00:00
Confirmada
15/05/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2022, 14:44
Mero expediente
13/05/2022, 17:39
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 15:53
Recebimento
13/05/2022, 15:45
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 17:41
Documento (Certidão)
05/05/2022, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 1. Certifique-se (mov. 517). 2. Após, intime-se a parte exequente. 3. Diligências necessárias. Em, 02 de maio de 2022. s
05/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 21:35
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:22
Mero expediente
02/05/2022, 18:25
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 12:59
Confirmada
24/04/2022, 00:02
Confirmada
24/04/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 1. Previamente a nova expedição de ofício ao INSS, intime-se a exequente para que se manifeste sobre mov. 485. 2. No mais, oficie-se à empregador do executado, conforme requerido ao mov. 503.. 3. Com a resposta, intime-se a exequente. 4. Diligências necessárias. Em, 08 de abril de 2022. s
14/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 08:33
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 08:32
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:11
Mero expediente
10/04/2022, 09:14
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:17
Documento (Outros documentos)
08/04/2022, 09:32
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 09:32
Ato ordinatório
08/04/2022, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 19:59
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 19:58
Confirmada
01/04/2022, 00:03
Confirmada
01/04/2022, 00:03
Documento (Certidão)
24/03/2022, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0008673-39.2015.8.16.0194 1. Oficie-se como se requer (mov. 493). 2. Com a resposta, manifeste-se o exequente em cinco dias. 3. Ainda, certifique-se quanto a eventuais valores depositados em conta vinculada nos presentes autos. 4. Diligências necessárias. Em, 16 de março de 2022.
22/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 08:35
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 08:34
Confirmada
19/03/2022, 00:01
Mero expediente
17/03/2022, 08:18
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 11:07
Ato ordinatório
10/03/2022, 10:33
Confirmada
10/03/2022, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DESPACHO 1. Aguarde-se por 30 dias. 2. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de março de 2022.
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 08:26
Mero expediente
03/03/2022, 08:53
Confirmada
26/02/2022, 01:35
Confirmada
26/02/2022, 01:33
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 15:23
Confirmada
22/02/2022, 15:08
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DESPACHO 1. Aguarde-se por 30 dias. 2. Sendo o caso, reitere-se. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 11 de fevereiro de 2022.
16/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 19:31
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 09:33
Mero expediente
11/02/2022, 18:43
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2022, 13:56
Confirmada
11/02/2022, 00:01
Confirmada
11/02/2022, 00:01
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 16:09
Documento (Certidão)
10/02/2022, 16:08
Ato ordinatório
09/02/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DESPACHO 1. Oficie-se e certifique-se como se requer. 2. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de janeiro de 2022.
01/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 08:41
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:28
Mero expediente
26/01/2022, 16:17
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 11:04
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 09:57
Confirmada
21/12/2021, 00:26
Confirmada
21/12/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DESPACHO Não tendo a parte devedora pleiteado a antecipação de tutela recursal ou a concessão do efeito suspensivo (AgIn. 0065390-61.2021.8.16.0000), cumpra-se a decisão recorrida (mov. 400 e 416), de imediato. Diligências necessárias. Curitiba, 08 de dezembro de 2021.
13/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 19:54
Expedição de documento (Ofício)
09/12/2021, 17:02
Mero expediente
08/12/2021, 15:16
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 16:56
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 12:34
Confirmada
28/11/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 11:56
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 11:56
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 08:36
Confirmada
09/11/2021, 00:31
Confirmada
09/11/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DESPACHO - ANÁLISE - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. Ciente do agravo interposto pela parte exequente à ref. 442, cumprindo-se o disposto no art. 1.018 do CPC. 2. Em que pese a irresignação da parte agravante, não vislumbro, em sede de juízo de retratação, elementos jurídicos suficientes a embasar a alteração de entendimento da decisão guerreada, isso porque baseiam-se em premissas fáticas bem aclaradas na decisão agravada não sendo factível se deduzir dentro do juízo de reconsideração uma nova análise do pleito dos autores já submetida à apreciação da corte recursal, razão pela qual mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. 3. Cumpra-se, então, a decisão recorrida, salvo se concedido efeito ativo ou suspensivo no agravo de instrumento. 4. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 28 de outubro de 2021.
01/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 21:55
Mero expediente
28/10/2021, 10:36
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:12
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 10:50
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 10:48
Confirmada
04/10/2021, 01:09
Confirmada
04/10/2021, 01:08
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2021, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Conheço dos embargos de declaração porque opostos no prazo legal (CPC, art. 1023). Quanto ao mérito, tenho que as razões que levaram ao entendimento da concessão de penhora sobre percentual de salário e aposentadoria, estão aclaradas com base na própria fundamentação da decisão, não havendo que se falar em erro de julgamento cuja reanálise do pleito, e, portanto, invertendo-se a conclusão do julgado ofende a finalidade dos embargos de declaração, que unicamente se servem “contra qualquer decisão judicial (...) de suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material” (STF – RE 1183959 AgR-ED, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 10-10-2019 PUBLIC 11-10-2019), jamais alterá-lo em substância e conteúdo. Veja-se que o pedido de penhora resta expresso no mov. 317, sendo descabida a tese de que a decisão extrapolou o pedido do credor.
Ante o exposto, indevida a via recursal escolhida eis que “quanto a esses pontos, os argumentos suscitados pela parte embargante não dizem respeito aos vícios de omissão, obscuridade ou contradição, mas a supostos erros de julgamento ou apreciação na causa, o que evidencia nítido intento de rediscussão do mérito, o que não se admite." (STJ - EDcl no REsp: 1763034 RS 2018/0221977-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 09/05/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/05/2019) Por ausência dos requisitos de embargabilidade, REJEITO os declaratórios com esteio no art. 1.022/CPC, mantendo-se o decisum tal como proferido. P. R. I. Diligências necessárias. Curitiba, 22 de setembro de 2021.
24/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 21:18
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/09/2021, 23:14
Conclusão (para decisão)
16/09/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 14:20
Decurso de Prazo
15/09/2021, 00:28
Petição (Contra-razões)
14/09/2021, 11:44
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:07
Confirmada
10/09/2021, 02:03
Confirmada
10/09/2021, 01:55
Confirmada
03/09/2021, 01:07
Confirmada
03/09/2021, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DESPACHO Recebo os embargos de declaração porque opostos no quinquídio legal. [CPC, art. 1.023, caput] Considerando que há nulidade processual quando da não oitiva da parte embargada (TJPR - 11ª C.Cível - AC - 1417817-5 - Curitiba - Rel.: Gil Francisco de Paula Xavier F Guerra - Unânime - - J. 09.11.2016 e STJ AgRg nos EDcl no REsp 1019370/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 08/11/2010) quando existente o pretendido efeito infringente nos aclaratórios, intime-se a parte embargada para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de cinco dias. [CPC art. 1.023, §2º] Aliás, é em inegável apreço ao contraditório e a ampla discussão de mérito que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. [CPC, art. 9º] Oportunamente, voltem conclusos na aba embargos de declaração. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de agosto de 2021.
31/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 22:06
Mero expediente
27/08/2021, 16:41
Ato ordinatório
27/08/2021, 10:59
Confirmada
27/08/2021, 00:11
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 15:12
Petição (Embargos de declaração)
26/08/2021, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recebo os embargos declaratórios de mov. 409, posto tempestivos. Sem delongas, sanando a omissão, esclareço que a decisão concessiva de penhora recairá sobre 7% do salário e do benefício previdenciário. Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios, sanando o vício. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de agosto de 2021. ROGÉRIO DE ASSIS Juiz de Direito
24/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 21:07
Acolhimento de Embargos de Declaração
20/08/2021, 12:04
Ato ordinatório
20/08/2021, 09:17
Documento (Certidão)
17/08/2021, 17:02
Confirmada
17/08/2021, 16:58
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 16:10
Movimentação processual
17/08/2021, 16:10
Petição (Embargos de declaração)
17/08/2021, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 10:48
Documento (Outros documentos)
16/08/2021, 10:48
Ato ordinatório
16/08/2021, 10:45
Confirmada
16/08/2021, 00:06
Confirmada
16/08/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DECISÃO 1. Nos juízos executivos, não raras são as vezes que os devedores se utilizam dos recursos disponíveis para aumentar o patrimônio e consequentemente possam no futuro arcar com suas dívidas já que a responsabilidade civil é patrimonial. [REsp 1.514.931/DF (DJe 06/12/2016)] Partindo-se, então, do estatuto do patrimônio mínimo garantindo a absoluta dignidade da pessoa humana, há que distinguir o que é verba alimentar [e impenhorável] daquela pode perder tal característica. No presente caso, não seria lícito emprestar o conceito de impenhorável ao globo dos pagamentos recebidos pela parte executada porque se assim se admitisse seria o mesmo que corroborar a ideia de que, por ato voluntário, o devedor blindasse seu patrimônio em construção pela dicção do art. 833, I do CPC, já que a finalidade da norma é a proteção do patrimônio mínimo, desobstruindo o ideário do pagamento ‘quando e quanto possível’. Em arrimo ainda a integração da decisão porque o devedor glosa uma ou outra aplicação distinta, a aplicação de renda fixa segundo vetusta e consolidada jurisprudência da 2ª Seção do STJ não goza de proteção via caráter alimentar restando afastada a impenhorabilidade (AgRg no REsp n. 1.154.989⁄MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 9⁄10⁄2012.) já que quando vertida em pensão e somada a outra aposentadoria colocaria o executado em possível situação de solvência. Ademais, a parte executada apenas aponta que proventos e salários são impenhoráveis; porém, o advérbio absolutamente foi extirpado do atual CPC para flexibilizar a ideia de que salários devem respeitar tanto a ideia de proteção. Logo, nenhum credor fica desalijado da possibilidade de invadir o patrimônio da parte executada e força-la a cumprir uma obrigação licitamente constituída, sob pena de dar a inadimplência contornos de licitude, quando na verdade, não o é; toda inadimplência é um ilícito civil, cuja penalidade se circunscreve não apenas nos consectários da mora, mas também de todo o comportamento não tolerado. Partindo-se, então, da premissa de que o salário/aposentadoria é que garante a subsistência digna da parte devedora, não afeta apenas ao estatuto do patrimônio mínimo, mas na garantia absoluta da dignidade humana do trabalhador, o Superior Tribunal de Justiça expediu decisão inovadora quanto a possibilidade de se penhorar 10% do salário do devedor, já que os 90% não indicam uma redução na qualidade daquele direito fundamental, e não deixam o credor a expectativa de não receber (mora ad eternum) e o Poder Judiciário às escuras quando sofre diárias críticas quanto a impossibilidade de dar satisfatividade as pretensões executórias. Deste impacto e revolução jurisprudencial, a Ministra Nancy Andrighi no Resp 1.547.561/SP, Dje 16.05.2017, acompanhada à unanimidade entre os integrantes da 3ª Turma do STJ, assentou que “quanto à interpretação do art. 649, IV, do CPC [1973], tem-se que a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. ” Consta do voto que: Com efeito, a garantia da impenhorabilidade constitui-se em uma limitação aos meios executivos que garantem a efetividade da tutela jurisdicional concedida ao credor, fundamentada na necessidade de se preservar o patrimonial indispensável à vida digna do devedor. No entanto, considerando que os valores contrapostos são duas vertentes do princípio da dignidade da pessoa humana – de um lado, o direito ao mínimo existencial; de outro, o direito à satisfação executiva –, a interpretação do art. 649, IV, do CPC/73 exige um juízo de ponderação à luz das circunstâncias que se apresentam caso a caso, de modo que, excepcionalmente, possa ser afastada a impenhorabilidade de parte dos vencimentos do devedor para que se confira efetividade à tutela jurisdicional favorável ao credor. Sob essa ótica, a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. 2. Neste giro de ideias, DEFIRO, em parte, o pedido de mov. 309 ara implementar a penhora de 7% (sete por cento) sobre o provento recebido por CLAUDETE FUHR, até que se alcance a quitação do débito. 3. Lavre-se termo de penhora, intimando-se a executada, por intermédio de seu procurador, nos termos do art. 841, §2º do CPC, para eventual impugnação no prazo legal. 4. Preclusa esta decisão, ou seja, sem recurso de agravo de instrumento, ou se havido sobre ele inexistir efeito suspensivo, e desde que apresentado cálculo atualizado da dívida, oficie-se ao empregador ( TURBOSUL TRANSPORTES LTDA ) para que se inicie os descontos mensais em depósito judicial, até o valor atualizado da dívida ou ulterior oficio que a revogue. 5. Oportunamente, retornem conclusos para deliberação. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 02 de agosto de 2021.
06/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 08:12
Outras Decisões
02/08/2021, 20:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 17:28
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 07:29
Conclusão (para despacho)
30/07/2021, 13:48
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 13:46
Confirmada
26/07/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 15:37
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2021, 14:05
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 10:55
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 10:43
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:18
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:18
Confirmada
11/07/2021, 01:14
Confirmada
11/07/2021, 01:14
Confirmada
06/07/2021, 01:06
Confirmada
06/07/2021, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DESPACHO DEFIRO a expedição de ofício via e-mail, além da via física ao endereço da empresa. Diligências necessárias. Curitiba, 28 de junho de 2021.
01/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 21:04
Mero expediente
28/06/2021, 12:50
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DESPACHO 1. Inexistindo óbice legal ao prosseguimento do feito em face da executada, dou seguimento. 2. Oficie-se à Transportadora Turbosul Transportes Ltda para que informe se mantém vínculo empregatício com a devedora e, se positivo, indique o valor líquido mensal pago a título de salário. 3. Com a resposta, se positiva, voltem para deliberação; caso contrário, isto é, inexistindo vínculo empregatício, intime-se o exequente. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de junho de 2021.
28/06/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2021, 20:24
Petição (Petição (outras))
26/06/2021, 20:23
Confirmada
26/06/2021, 20:20
Confirmada
26/06/2021, 20:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 21:21
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 21:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 21:19
Mero expediente
23/06/2021, 17:28
Conclusão (para despacho)
18/06/2021, 10:37
Decurso de Prazo
18/06/2021, 01:27
Confirmada
11/06/2021, 00:20
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:23
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 14:17
Confirmada
31/05/2021, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 12:50
Documento (Outros documentos)
31/05/2021, 12:49
Confirmada
31/05/2021, 12:45
Decurso de Prazo
28/05/2021, 01:18
Confirmada
28/05/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 17:01
Confirmada
21/05/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2021, 12:41
Confirmada
19/05/2021, 12:41
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DESPACHO 1. Certifique-se quanto ao cumprimento integral do despacho de mov. 335. 2. Em caso negativo, tome-se as providências. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de maio de 2021.
18/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2021, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 10:01
Documento (Certidão)
17/05/2021, 10:01
Mero expediente
14/05/2021, 15:40
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 11:26
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 10:59
Confirmada
14/05/2021, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2021, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2021, 15:09
Confirmada
11/05/2021, 00:52
Confirmada
11/05/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DESPACHO – expedição de ofícios. 1. Oficie-se (mov. 333), às expensas da executada. 2. Com a resposta, manifestem-se as partes. Diligências necessárias. Curitiba, 06 de maio de 2021.
11/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 09:58
Documento (Outros documentos)
10/05/2021, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 09:56
Requisição de Informações
06/05/2021, 21:01
Conclusão (para despacho)
06/05/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 09:17
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
03/05/2021, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - c Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DESPACHO 1. Sobre a alegação de que não haverá saldo suficiente para pagamento dos créditos habilitados no Juízo Falimentar, concedo o prazo de cinco dias para manifestação da executada. 2. Se não houver comprovação de tal fato, haverá o prosseguimento da demanda em face da executada (pessoa física). Diligências necessárias. Curitiba, 29 de abril de 2021.
03/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 22:05
Mero expediente
29/04/2021, 15:24
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:51
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 15:29
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 14:54
Confirmada
18/04/2021, 00:10
Confirmada
18/04/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DESPACHO 1. Previamente ao prosseguimento dos atos constritivos, concedo o prazo comum de cinco dias para que as partes esclareçam se o crédito discutido nesta execução se encontra habilitado, ou não, no processo falimentar nº 0017677-79.2013.8.21.0017, em trâmite da 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado. 2. Advirto que na hipótese de silêncio ou não comprovada a habilitação do crédito, prosseguirá o processo de execução com a análise do pedido de penhora de mov. 317. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 06 de abril de 2021.
08/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 09:44
Mero expediente
06/04/2021, 14:34
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:24
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 13:37
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 13:30
Confirmada
26/03/2021, 00:54
Confirmada
26/03/2021, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008673-39.2015.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$667.769,81 Exequente(s): Posto Parque do Bosque Executado(s): CLAUDETE FUHR DESPACHO 1. Antes de prosseguir com a execução, esclareçam as partes se chegaram a um consenso para fins de composição amigável. 2. Após, retornem conclusos. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de março de 2021.
16/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 19:31
Mero expediente
15/03/2021, 18:32
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 11:14
Decurso de Prazo
13/03/2021, 01:22
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 16:28
Confirmada
27/02/2021, 00:07
Confirmada
27/02/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 08:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/02/2021, 02:05
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:34
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 15:08
Confirmada
13/01/2021, 20:04
Confirmada
26/12/2020, 01:03
Confirmada
26/12/2020, 01:01
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:40
Por decisão judicial
15/12/2020, 21:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 21:16
Mero expediente
15/12/2020, 11:20
Conclusão (para despacho)
14/12/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
12/12/2020, 15:10
Confirmada
08/12/2020, 00:07
Confirmada
08/12/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 09:14
Confirmada
06/12/2020, 00:06
Confirmada
01/12/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 07:58
Mero expediente
25/11/2020, 17:24
Conclusão (para despacho)
25/11/2020, 16:24
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 16:19
Confirmada
25/11/2020, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 07:58
Mero expediente
23/11/2020, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2020, 10:22
Expedição de documento (Ofício)
20/11/2020, 16:16
Conclusão (para despacho)
20/11/2020, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 08:53
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 08:52
Confirmada
20/11/2020, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 07:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 13:49
Ato ordinatório
19/11/2020, 09:31
Ato ordinatório
19/11/2020, 09:31
Mero expediente
18/11/2020, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 14:58
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 14:56
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 09:17
Mero expediente
16/11/2020, 13:55
Conclusão (para despacho)
16/11/2020, 11:27
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 19:14
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 19:12
Requisição de Informações
04/11/2020, 18:10
Conclusão (para despacho)
04/11/2020, 10:09
Desarquivamento
04/11/2020, 10:09
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 21:47
Provisório
13/05/2020, 15:18
Desarquivamento
13/05/2020, 02:41
Provisório
26/02/2019, 10:33
Decurso de Prazo
15/02/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/01/2019, 03:37
Por decisão judicial
27/06/2018, 12:44
Decurso de Prazo
27/06/2018, 00:16
Decurso de Prazo
26/06/2018, 01:26
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 23:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 14:55
Mero expediente
12/06/2018, 13:06
Conclusão (para despacho)
11/06/2018, 16:18
Decurso de Prazo
09/06/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 09:13
Documento (Outros documentos)
15/05/2018, 09:13
Petição (Petição (outras))
14/05/2018, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 16:23
Mero expediente
10/05/2018, 14:49
Conclusão (para despacho)
10/05/2018, 07:45
Petição (Petição (outras))
03/05/2018, 19:34
Petição (Petição (outras))
23/04/2018, 09:54
Decurso de Prazo
21/04/2018, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2018, 16:28
deferimento
06/04/2018, 16:00
Conclusão (para despacho)
04/04/2018, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 10:40
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 18:27
Mero expediente
19/03/2018, 13:16
Conclusão (para despacho)
19/03/2018, 10:27
Decurso de Prazo
17/03/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2018, 00:08
Decurso de Prazo
28/02/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 14:56
Decurso de Prazo
20/02/2018, 01:21
Mero expediente
16/02/2018, 16:32
Conclusão (para despacho)
16/02/2018, 15:38
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 15:41
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 17:29
deferimento
24/01/2018, 17:05
Conclusão (para despacho)
24/01/2018, 14:29
Documento (Ofício)
24/01/2018, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 09:06
Por decisão judicial
18/12/2017, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2017, 16:47
Mero expediente
15/12/2017, 17:05
Conclusão (para despacho)
07/12/2017, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2017, 15:00
Documento (Outros documentos)
24/11/2017, 13:51
Expedição de documento (Ofício)
24/10/2017, 16:47
Mero expediente
24/10/2017, 10:07
Conclusão (para despacho)
22/09/2017, 13:58
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 14:13
Decurso de Prazo
07/09/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 15:10
Documento (Outros documentos)
01/09/2017, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 08:25
Documento (Certidão)
29/08/2017, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 16:48
Mero expediente
25/08/2017, 17:34
Conclusão (para decisão)
25/08/2017, 09:32
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 17:08
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2017, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2017, 15:29
Petição (Petição (outras))
16/08/2017, 17:24
Mero expediente
16/08/2017, 16:23
Conclusão (para despacho)
16/08/2017, 11:16
Documento (Certidão)
16/08/2017, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 16:51
Petição (Petição (outras))
11/08/2017, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 13:05
Documento (Outros documentos)
08/08/2017, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 13:04
Conclusão (para despacho)
07/08/2017, 10:30
Petição (Petição (outras))
04/08/2017, 14:42
Petição (Petição (outras))
04/08/2017, 14:32
Decurso de Prazo
04/08/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2017, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2017, 13:26
deferimento
19/07/2017, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2017, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2017, 15:47
Conclusão (para despacho)
29/06/2017, 15:31
Documento (Certidão)
29/06/2017, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 15:26
Mero expediente
28/06/2017, 18:17
Conclusão (para despacho)
28/06/2017, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2017, 16:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2017, 16:06
Documento (Outros documentos)
13/06/2017, 16:06
Petição (Petição (outras))
12/06/2017, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2017, 16:40
Documento (Outros documentos)
05/06/2017, 16:40
Documento (Outros documentos)
05/06/2017, 16:39
Documento (Certidão)
16/02/2017, 15:05
Decurso de Prazo
07/02/2017, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2017, 15:29
Documento (Outros documentos)
19/01/2017, 15:29
Expedição de documento (Carta precatória)
10/01/2017, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 22:01
Petição (Petição (outras))
12/12/2016, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2016, 14:32
Documento (Outros documentos)
01/12/2016, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2016, 14:29
Mero expediente
29/11/2016, 18:05
Documento (Ofício)
29/11/2016, 12:28
Conclusão (para despacho)
28/11/2016, 09:31
Petição (Petição (outras))
24/11/2016, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2016, 16:15
Mero expediente
09/11/2016, 16:17
Conclusão (para despacho)
17/10/2016, 09:45
Petição (Petição (outras))
14/10/2016, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2016, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2016, 10:44
Documento (Outros documentos)
06/10/2016, 10:44
Petição (Petição (outras))
05/10/2016, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2016, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2016, 17:22
Liminar
20/09/2016, 17:35
Petição (Petição (outras))
19/09/2016, 10:55
Conclusão (para despacho)
16/09/2016, 22:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 22:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2016, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2016, 09:45
Documento (Outros documentos)
14/09/2016, 09:45
Petição (Petição (outras))
12/09/2016, 11:27
Decurso de Prazo
07/09/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2016, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2016, 14:10
Documento (Outros documentos)
18/08/2016, 14:10
Documento (Outros documentos)
18/08/2016, 14:08
Documento (Certidão)
23/05/2016, 16:38
Decurso de Prazo
19/05/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2016, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2016, 14:21
Documento (Outros documentos)
11/05/2016, 14:21
Expedição de documento (Carta precatória)
05/05/2016, 10:04
Petição (Petição (outras))
18/04/2016, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2016, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2016, 12:42
Mero expediente
15/04/2016, 18:50
Conclusão (para despacho)
11/04/2016, 16:32
Documento (Certidão)
11/04/2016, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 10:01
Petição (Petição (outras))
08/04/2016, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2016, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2016, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2016, 15:44
Documento (Outros documentos)
01/04/2016, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2016, 15:41
Mero expediente
31/03/2016, 15:53
Conclusão (para despacho)
30/03/2016, 14:14
Petição (Petição (outras))
30/03/2016, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2016, 17:38
Mero expediente
18/03/2016, 17:38
Conclusão (para despacho)
16/03/2016, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2016, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2016, 16:40
Mero expediente
29/01/2016, 16:01
Conclusão (para despacho)
28/01/2016, 16:01
Petição (Petição (outras))
28/01/2016, 10:11
Decurso de Prazo
26/01/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2015, 13:53
Documento (Outros documentos)
03/12/2015, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2015, 13:50
Documento (Outros documentos)
15/09/2015, 13:38
Decurso de Prazo
04/09/2015, 00:11
Decurso de Prazo
01/09/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2015, 00:04
Decurso de Prazo
18/08/2015, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2015, 17:09
Documento (Outros documentos)
13/08/2015, 17:09
Expedição de documento (Carta precatória)
13/08/2015, 15:14
Decurso de Prazo
11/08/2015, 00:20
Documento (Certidão)
07/08/2015, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2015, 13:41
Petição (Petição (outras))
06/08/2015, 14:44
Petição (Petição (outras))
06/08/2015, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2015, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2015, 18:03
Documento (Outros documentos)
03/08/2015, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2015, 18:02
deferimento
03/08/2015, 17:52
Conclusão (para decisão)
03/08/2015, 15:27
Documento (Certidão)
03/08/2015, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2015, 15:24
Petição (Petição (outras))
31/07/2015, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2015, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2015, 13:10
Documento (Outros documentos)
30/07/2015, 13:10
Distribuição (sorteio)
30/07/2015, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2015, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)