Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 15:56
Confirmada
19/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000177-21.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000177-21.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$507,47 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): COMPANHIA SÃO JOSÉ DE HABITAÇÃO Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) devedor(a). Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 07 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 08:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000177-21.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000177-21.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$507,47 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): COMPANHIA SÃO JOSÉ DE HABITAÇÃO Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) devedor(a). Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 07 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 08:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/03/2022, 18:27
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 16:32
Confirmada
24/02/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2022, 09:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/02/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000177-21.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000177-21.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$507,47 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): COMPANHIA SÃO JOSÉ DE HABITAÇÃO 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 14 de julho de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
20/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
19/07/2021, 17:45
Por decisão judicial
14/07/2021, 18:50
Conclusão (para decisão)
14/07/2021, 16:53
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 17:33
Confirmada
11/06/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2021, 01:12
Decurso de Prazo
29/02/2020, 00:40
Por decisão judicial
28/02/2020, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 12:46
Por decisão judicial
19/02/2020, 14:34
Conclusão (para decisão)
18/02/2020, 19:23
Documento (Outros documentos)
18/02/2020, 19:23
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 16:46
Ato ordinatório
07/02/2020, 09:32
Ato ordinatório
07/02/2020, 09:31
Documento (Certidão)
05/02/2020, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)