Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2024, 09:45
Ato ordinatório
03/10/2024, 09:37
Ato ordinatório
03/10/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 16:47
Expedição de documento (Ofício)
26/09/2024, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 16:11
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 15:35
Confirmada
18/09/2024, 15:25
Trânsito em julgado
18/09/2024, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004895-38.2006.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004895-38.2006.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$213,49 Exequente(s): Município de Arapongas/PR (CPF/CNPJ: 76.958.966/0001-06) RUA DAS GARÇAS, 750 - ARAPONGAS/PR Executado(s): Rivadal Olegário de Proença (CPF/CNPJ: 635.477.329-72) representado(a) por PRISCILA PROENÇA CARNEIREIRO (CPF/CNPJ: 019.405.889-10) Rua Imperatriz Leopoldina, 79 - Vila Real - ARAÇARIGUAMA/SP - CEP: 18.147-000 SENTENÇA 1.
Trata-se de execução fiscal em que o exequente informou o pagamento do débito fiscal. É o breve relatório necessário. Decido. 2. Tendo em conta o pagamento do débito pela parte executada, e, por conseguinte a satisfação da obrigação, a extinção do feito com base nos artigos 924, inciso II, da Lei n°. 13.105/15 – CPC e 156, inciso I, da Lei n°. 5.172/66 – CTN é medida que se impõe. 3. Diante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II, do CPC e 156, inciso I, do CTN. 3.1. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições. Levante-se os atos de constrição porventura pendentes e os eventuais valores retidos por quem de direito. 4. No que se refere ao pagamento das custas processuais (se ainda não tiverem sido pagas), DETERMINO, na forma da orientação advinda do FUNJUS, seja intimada a parte responsável pelas despesas remanescentes para que efetue o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Em caso de inadimplemento, quedando inerte, deverá a Secretaria preencher o formulário via intranet, segundo as diretrizes do Ofício Circular 02/2015/FUNJUS e demais disposições aplicáveis. Ao Sr. Escrivão compete, se for o caso, cobrar ou executar o montante a que faz jus. Havendo requerimento para execução de custas, desde logo defiro o pedido. 5.1. Em se tratando de honorários, se for o caso, cabe à Fazenda Pública buscar o seu pagamento/execução na forma prescrita em lei para o cumprimento de sentença. 6. Cumpridos os itens acima, ante o fim da prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias, cumprindo-se, no que for aplicável, o contido no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. 7. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Magistrado
13/09/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2024, 16:27
Confirmada
12/09/2024, 16:27
Remessa (em diligência)
12/09/2024, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 16:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/09/2024, 15:02
Conclusão (para julgamento)
12/09/2024, 01:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/09/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 14:22
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2024, 14:44
Por decisão judicial
20/08/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 09:33
Confirmada
29/07/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 12:10
Documento (Certidão)
27/06/2024, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004895-38.2006.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004895-38.2006.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$213,49 Exequente(s): Município de Arapongas/PR (CPF/CNPJ: 76.958.966/0001-06) RUA DAS GARÇAS, 750 - ARAPONGAS/PR Executado(s): Rivadal Olegário de Proença (CPF/CNPJ: 635.477.329-72) representado(a) por PRISCILA PROENÇA CARNEIREIRO (CPF/CNPJ: 019.405.889-10) Rua Imperatriz Leopoldina, 79 - Vila Real - ARAÇARIGUAMA/SP - CEP: 18.147-000
Vistos. 1.Novamente, solicite-se informações acerca do cumprimento do ato, fazendo contato telefônico, para resposta no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Na oportunidade, registre-se que, não havendo atendimento, será oficiado ao respectivo Tribunal de Justiça, solicitando providências. 2.Diligências necessárias. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito Substituto
27/06/2024, 00:00
Mero expediente
25/06/2024, 19:12
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 01:01
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 15:43
Confirmada
23/05/2024, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 14:50
Documento (Certidão)
15/05/2024, 14:50
Documento (Certidão)
11/04/2024, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004895-38.2006.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004895-38.2006.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$213,49 Exequente(s): Município de Arapongas/PR (CPF/CNPJ: 76.958.966/0001-06) RUA DAS GARÇAS, 750 - ARAPONGAS/PR Executado(s): Rivadal Olegário de Proença (CPF/CNPJ: 635.477.329-72) representado(a) por PRISCILA PROENÇA CARNEIREIRO (CPF/CNPJ: 019.405.889-10) Rua Imperatriz Leopoldina, 79 - Vila Real - ARAÇARIGUAMA/SP - CEP: 18.147-000 Vistos, Deve a secretaria solicitar informações quanto ao cumprimento do ato deprecado. Prazo de resposta: 5 dias Após, com a resposta, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, venham conclusos. Diligências necessárias. Arapongas/Pr, datado e assinado automaticamente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito Substituto
10/04/2024, 00:00
Mero expediente
11/03/2024, 20:13
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 22:11
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:50
Confirmada
20/11/2023, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 21:38
Confirmada
20/10/2023, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004895-38.2006.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004895-38.2006.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$213,49 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): Rivadal Olegário de Proença representado(a) por PRISCILA PROENÇA CARNEIREIRO DESPACHO Expeça-se ofício ao juízo deprecado solicitando informações quanto ao andamento da carta precatória expedida em seq. 99.1. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 30 dias. Sem prejuízo, informe ao juízo deprecado o pagamento das custas do oficial de justiça conforme comprovante em seq. 110.3. Oportunamente voltem os autos conclusos. Diligências necessárias. Arapongas, 31 de agosto de 2023. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 10:28
Documento (Certidão)
10/10/2023, 10:28
Mero expediente
31/08/2023, 15:00
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/06/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 16:30
Por decisão judicial
08/05/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 11:13
Confirmada
04/05/2023, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 10:35
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 22:55
Confirmada
16/02/2023, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 16:27
Documento (Certidão)
16/12/2022, 16:19
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004895-38.2006.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004895-38.2006.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$213,49 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): Rivadal Olegário de Proença DESPACHO Defiro o pedido formulado. Expeça-se carta precatória para cumprimento diligência de citação, nos termos requeridos. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. Diligências necessárias. Arapongas, 17 de agosto de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
03/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
30/09/2022, 17:54
Documento (Certidão)
30/09/2022, 16:42
Mero expediente
17/08/2022, 17:05
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 09:19
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 16:26
Confirmada
07/04/2022, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 09:54
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004895-38.2006.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004895-38.2006.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$213,49 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): Rivadal Olegário de Proença DESPACHO Defiro o pedido formulado pela Exequente. Promova-se a citação e/ou intimação nos termos requeridos. Diligências necessárias. Arapongas, 01 de fevereiro de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
08/03/2022, 09:02
Mero expediente
01/02/2022, 15:23
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 09:50
Documento (Outros documentos)
24/01/2022, 13:26
Confirmada
11/12/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004895-38.2006.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004895-38.2006.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$213,49 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): Rivadal Olegário de Proença DESPACHO 1. Diante da informação de falecimento da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 2 (dois) meses, promover a citação do espólio ou dos sucessores (arts. 110 c/c 313, §2º, I, do Código de Processo Civil/2015), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. O processo permanecerá suspenso (art. 313, inciso I e §2º, do Código de Processo Civil/2015). 2. Diligências necessárias. Arapongas, 25 de outubro de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 10:35
Mero expediente
25/10/2021, 16:11
Conclusão (para despacho)
04/08/2021, 13:32
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 14:54
Confirmada
02/08/2021, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004895-38.2006.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004895-38.2006.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$213,49 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): Rivadal Olegário de Proença DESPACHO Cumpra-se com a determinação já proferida anteriormente. Diligências necessárias. Arapongas, 25 de junho de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
23/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 14:57
Mero expediente
25/06/2021, 18:16
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 17:08
Documento (Outros documentos)
31/05/2021, 15:09
Confirmada
29/05/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004895-38.2006.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004895-38.2006.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$213,49 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): Rivadal Olegário de Proença DESPACHO Cumpra-se com a determinação já proferida anteriormente. Diligências necessárias. Arapongas, 26 de abril de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
19/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 09:30
Mero expediente
26/04/2021, 18:02
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 08:15
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 10:48
Confirmada
27/03/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004895-38.2006.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004895-38.2006.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$213,49 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): Rivadal Olegário de Proença DESPACHO Antes de qualquer providência, considerando que nas matrículas acostadas aos autos (seqs. 68.1. e 68.3.) menciona-se o presente executado como "Espólio de", intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, traga aos autos a respectiva certidão de óbito da parte Executada. Cumprida a diligência, tornem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Arapongas, 18 de fevereiro de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
17/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 10:02
Mero expediente
18/02/2021, 17:45
Conclusão (para despacho)
18/12/2020, 14:35
Documento (Ofício)
18/12/2020, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 19:37
Mero expediente
17/11/2020, 19:21
Conclusão (para despacho)
17/11/2020, 14:57
Mero expediente
27/10/2020, 23:33
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 10:16
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 13:56
Mero expediente
10/09/2020, 17:36
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 09:54
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 23:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 23:05
deferimento
30/06/2020, 15:06
Conclusão (para despacho)
24/06/2020, 15:48
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
27/04/2020, 15:55
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 17:14
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
27/11/2019, 16:22
Conclusão (para despacho)
21/10/2019, 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/09/2019, 14:08
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 00:08
Por decisão judicial
15/08/2019, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 14:15
Documento (Ofício)
09/08/2019, 16:37
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2019, 15:26
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 10:56
Ato ordinatório
22/05/2019, 10:55
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 15:55
Documento (Certidão)
01/02/2019, 15:55
Documento (Certidão)
31/01/2019, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 16:59
Remessa (em diligência)
07/12/2018, 14:46
deferimento
03/12/2018, 18:05
Conclusão (para despacho)
27/11/2018, 10:14
Petição (Petição (outras))
22/11/2018, 11:28
Confirmada
26/06/2018, 14:28
Ato ordinatório
21/06/2018, 19:30
Documento (Certidão)
21/06/2018, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2017, 17:31
Conclusão (para despacho)
26/10/2017, 09:36
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 08:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/09/2017, 00:16
Por decisão judicial
22/08/2016, 16:27
Execução frustrada
16/08/2016, 18:14
Conclusão (para despacho)
22/06/2016, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2016, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)