Palotina - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Definitivo
04/02/2026, 15:50
Documento (Informações)
04/02/2026, 15:44
Remessa (em diligência)
04/02/2026, 14:11
Documento (Certidão)
04/02/2026, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 08:44
Confirmada
04/02/2026, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 09:48
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 08:41
Confirmada
26/12/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 08:44
Confirmada
04/02/2026, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 09:48
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 08:41
Confirmada
26/12/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 13:41
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 09:59
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 08:58
Documento (Certidão)
11/12/2025, 15:08
Remessa (em diligência)
10/12/2025, 15:43
Documento (Certidão)
10/12/2025, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 09:50
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 09:14
Confirmada
09/11/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 295) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 12:56
Documento (Certidão)
29/10/2025, 12:55
Documento (Certidão)
26/10/2025, 17:53
Confirmada
26/10/2025, 17:44
Remessa (em diligência)
17/10/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 11:48
Confirmada
13/09/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 281) JUNTADA DE CUSTAS (05/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 21:18
Confirmada
12/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 286) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 08:44
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2025, 08:36
Confirmada
18/07/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 281) JUNTADA DE CUSTAS (05/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 13:30
Documento (Outros documentos)
05/07/2025, 20:43
Confirmada
30/06/2025, 19:47
Remessa (em diligência)
16/06/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 13:45
Confirmada
01/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 273) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 262) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2025, 09:34
Expedição de alvará de levantamento
20/05/2025, 17:31
Expedição de alvará de levantamento
20/05/2025, 17:17
Expedição de alvará de levantamento
20/05/2025, 17:17
Expedição de alvará de levantamento
20/05/2025, 17:16
Ato ordinatório
20/05/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 11:27
Confirmada
16/05/2025, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 19:07
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 14:53
Confirmada
20/04/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 258) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 258) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 13:36
Documento (Certidão)
09/04/2025, 13:35
Ato ordinatório
19/03/2025, 09:36
Ato ordinatório
19/03/2025, 09:34
Ato ordinatório
19/03/2025, 09:32
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2025, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2025, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2025, 15:30
Ato ordinatório
18/02/2025, 09:33
Documento (Outros documentos)
18/02/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 08:15
Confirmada
22/12/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004665-29.2015.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 93649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004665-29.2015.8.16.0126 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$491,08 Exequente(s): Município de Palotina/PR Executado(s): SELVINO FILLIPI CHIELA E CIA LTDA SELVINO FILLIPPI CHIELA DECISÃO 1. HOMOLOGO a conta de custas para execução, na forma do artigo 515, V, do CPC, para a formação de título executivo judicial, devendo a Serventia, caso necessário se faça, promover à instauração do competente cumprimento de sentença, perante este mesmo Juízo, para a execução dos montantes a ela devidos (art. 516, II, CPC). 2. Cumpra-se as disposições pertinentes do Código de Normas. 3. P.R.I. Int. Diligências necessárias. 4. Oportunamente arquivem-se estes autos. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 08:16
deferimento
10/12/2024, 17:29
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 13:21
Documento (Outros documentos)
26/10/2024, 10:44
Confirmada
21/10/2024, 17:50
Remessa (em diligência)
17/10/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 10:21
Confirmada
11/10/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 16:17
Confirmada
14/09/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004665-29.2015.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 93649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004665-29.2015.8.16.0126 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$491,08 Exequente(s): Município de Palotina/PR Executado(s): SELVINO FILLIPI CHIELA E CIA LTDA SELVINO FILLIPPI CHIELA DESPACHO 1. Muito embora tenha a parte executada alegado tratar-se de verba impenhorável, não comprovou tal alegação (mov. 214). Assim, observando a cooperação judicial prevista no art. 6º do CPC, intime-se a parte executada para que comprove documentalmente referida alegação, anexando os extratos da referida conta, bem como informe a possibilidade de parcelamento do débito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, conclusos. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
03/09/2024, 00:00
Mero expediente
02/09/2024, 17:29
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 13:48
Documento (Certidão)
29/05/2024, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2024, 10:22
Confirmada
26/03/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004665-29.2015.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 93649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004665-29.2015.8.16.0126 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$491,08 Exequente(s): Município de Palotina/PR Executado(s): SELVINO FILLIPI CHIELA E CIA LTDA SELVINO FILLIPPI CHIELA DESPACHO 1. Acolho o parecer do Município (seq. 222.1). À Serventia para que manifeste-se acerca do petitório de mov. 214.1, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, conclusos para análise. Palotina, datado eletronicamente. Itamar Mazzo Schmitz Juiz Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004665-29.2015.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 3649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004665-29.2015.8.16.0126 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$491,08 Exequente(s): Município de Palotina/PR Executado(s): SELVINO FILLIPI CHIELA E CIA LTDA SELVINO FILLIPPI CHIELA DECISÃO Autorizo a utilização do SISBAJUD, por uma única oportunidade, para penhora de valores para pagamento das custas processuais. Havendo bloqueio de valores, intime-se a Parte Executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal. Autorizo a intimação por WhtasApp. Se necessária a intimação por carta de intimação, mesmo que a respectiva carta retorne com a informação de “mudou-se” ou “ausente”, desde já reconheço a validade da intimação encaminhada ao mesmo endereço de citação da parte devedora (parágrafo único, art. 274, CPC). Em não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará em favor dos credores para quitação das custas processuais. Observem-se as disposições da Portaria do Juízo. Se negativa a penhora de valores, intimem-se os credores para, querendo, promover a execução em ação própria. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 16:01
deferimento
01/09/2023, 18:46
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 13:08
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 08:34
Ato ordinatório
21/06/2023, 00:33
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:16
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:15
Confirmada
26/05/2023, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 14:38
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 13:41
Confirmada
22/05/2023, 14:55
Remessa (em diligência)
15/05/2023, 15:07
Trânsito em julgado
15/05/2023, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 13:55
Confirmada
15/05/2023, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004665-29.2015.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 3649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004665-29.2015.8.16.0126 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$491,08 Exequente(s): Município de Palotina/PR Executado(s): SELVINO FILLIPI CHIELA E CIA LTDA SELVINO FILLIPPI CHIELA SENTENÇA 1.
Cuida-se de execução fiscal em que a exequente informou o adimplemento integral da dívida, pugnando pela extinção do feito. 2. Assim, à vista da satisfação do débito exequendo, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com substrato no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Eventuais custas processuais pela parte executada. 4. Proceda-se ao levantamento de possíveis constrições pendentes na demanda, assim como à liberação de valores porventura bloqueados em excesso. 4.1. Acaso necessário, expeça-se alvará, em nome da parte ou de seu procurador, desde que este possua poderes para receber e dar quitação (arts. 339, §2, e 340, inciso V, ambos do CN), o que deverá ser certificado pela Secretaria. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificadas eventuais pendências, voltem conclusos para deliberação. Do contrário, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 14:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/05/2023, 17:06
Conclusão (para julgamento)
27/04/2023, 14:40
Ato ordinatório
29/03/2023, 00:21
Ato ordinatório
29/03/2023, 00:21
Documento (Outros documentos)
24/02/2023, 13:01
Ato ordinatório
11/02/2023, 03:10
Confirmada
10/02/2023, 16:31
Confirmada
10/02/2023, 16:26
Confirmada
10/02/2023, 16:18
Confirmada
03/02/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 10:22
Confirmada
19/01/2023, 10:21
Documento (Outros documentos)
17/01/2023, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 17:54
Documento (Outros documentos)
10/01/2023, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 14:31
Confirmada
13/12/2022, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 14:36
Confirmada
05/12/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 08:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2022, 00:47
Documento (Outros documentos)
16/09/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 09:30
Confirmada
31/08/2022, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004665-29.2015.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004665-29.2015.8.16.0126 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$491,08 Exequente(s): Município de Palotina/PR Executado(s): SELVINO FILLIPI CHIELA E CIA LTDA SELVINO FILLIPPI CHIELA 1. Acolho o pedido retro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, intime-se a parte para, em 5 (cinco) dias manifestar-se, sob pena de extinção por abandono. Int. Dil. Palotina, 24 de agosto de 2022. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito
26/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 09:49
Por decisão judicial
25/08/2022, 09:49
deferimento
24/08/2022, 17:54
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 16:45
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 12:46
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 10:15
Confirmada
06/08/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 14:23
Documento (Outros documentos)
26/07/2022, 14:23
Expedição de documento (Carta)
26/07/2022, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 19:00
Confirmada
01/07/2022, 00:10
Documento (Certidão)
21/06/2022, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004665-29.2015.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004665-29.2015.8.16.0126 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$491,08 Exequente(s): Município de Palotina/PR Executado(s): SELVINO FILLIPI CHIELA E CIA LTDA Defiro o pedido de redirecionamento da execução para o sócio Selvino Fillippi Chiela (CPF 488.356.339-15). Isso porque, o redirecionamento só é permitido quando evidenciado que, de algum modo, os sócios atuaram com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatuto, como por exemplo: deixar de funcionar em seu domicílio fiscal, sem comunicar os órgãos competentes. Nessa linha, veja-se a expressa previsão do caput do art. 135 do CTN: Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. E também da súmula 453/STJ: Súmula 435 Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. Assim, diante do documento de mov. 64.2, defiro o pedido. Inclua-se o sócio no polo passivo da presente demanda. Cite-se no endereço indicado na petição de mov. 125.1. Dil. Palotina, 13 de junho de 2022. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito
21/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 17:57
Remessa (em diligência)
20/06/2022, 17:57
Ato ordinatório
20/06/2022, 17:57
deferimento
13/06/2022, 19:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2022, 00:16
Conclusão (para decisão)
05/05/2022, 15:24
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004665-29.2015.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004665-29.2015.8.16.0126 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$491,08 Exequente(s): Município de Palotina/PR Executado(s): SELVINO FILLIPI CHIELA E CIA LTDA 1. Acolho o pedido retro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, intime-se a parte para, em 5 (cinco) dias manifestar-se, sob pena de extinção por abandono. Int. Dil. Palotina, 03 de março de 2022. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
08/03/2022, 08:58
deferimento
03/03/2022, 17:15
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 10:13
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 09:05
Confirmada
11/02/2022, 00:04
Confirmada
11/02/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004665-29.2015.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004665-29.2015.8.16.0126 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$491,08 Exequente(s): Município de Palotina/PR Executado(s): SELVINO FILLIPI CHIELA E CIA LTDA DESPACHO 1. Previamente à análise do pedido de mov. 125.1, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos o contrato social da empresa executada. 2. Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos. Dil. Int. Palotina, datado automaticamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito
01/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 13:27
Mero expediente
28/01/2022, 17:54
Conclusão (para decisão)
18/10/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
16/10/2021, 09:10
Confirmada
16/10/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 13:04
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 13:04
Confirmada
30/09/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2021, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 09:11
Confirmada
16/07/2021, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004665-29.2015.8.16.0126 DECISÃO Vistos etc., Considerando a existência de crédito líquido e certo em favor do exequente, bem assim que as diligências via BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram negativas, defiro o pedido para decretar a indisponibilidade dos bens do executado, com fulcro no artigo 2º do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça. Assim, determino a sua inscrição na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, evitando que possa firmar negócios com terceiros de boa-fé. Neste exato sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS JUNTO AO SISTEMA CNIB. POSSIBLIDADE. Diante da dificuldade em se localizar bens penhoráveis da parte executada, mostra-se viável a medida requerida com o escopo de assegurar a execução. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70073517476, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 19/05/2017). (Grifos intencionais). Cumpra-se, intimando-se o exequente na sequência, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intimações e diligências necessárias. Palotina, 15 de julho de 2021. Linnyker Alison Siqueira Batista Magistrado
16/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 18:41
deferimento
15/07/2021, 15:38
Conclusão (para decisão)
12/07/2021, 13:58
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2021, 10:32
Confirmada
23/05/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 16:06
Documento (Outros documentos)
12/05/2021, 16:06
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 16:03
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 16:31
Confirmada
02/03/2021, 00:48
Confirmada
02/03/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004665-29.2015.8.16.0126 1. Proceda a Secretaria à busca, via sistema E-CAC (Receita Federal do Brasil), relativamente às últimas três declarações de imposto de renda do(s) executado(s), consultando-se ainda a eventual existência de DOI (declaração de operação imobiliária) no período da presente execução. 1.1. Caso seja requerido período maior do que três anos, limita-se o período de buscas aos últimos 5 (cinco) anos haja vista a ausência de razoabilidade ou mesmo de justificativa plausível de que venham a ser buscados os mesmos dados relativamente a períodos maiores que esse. 1.2. Aproveite-se o ensejo, ainda, para solicitarem-se as informações cadastrais do(s) executado(s) perante a Receita Federal do Brasil. 2. Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento provisório. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Sérgio Decker Magistrado
22/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 20:43
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 20:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 10:15
deferimento
18/02/2021, 18:34
Conclusão (para decisão)
29/01/2021, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004665-29.2015.8.16.0126 DESPACHO 1. À Serventia para que certifique aos autos o motivo de a conclusão ter sido feita para essa Magistrada, uma vez que não está designada para atender à presente vara, bem como não há anotação de impedimento ou suspeição do Juiz Titular. 2. Em razão da aparente conclusão equivocada, devolvo os autos sem decisão. Encaminhem-se os autos conclusos ao Juiz Titular. Diligências necessárias. Palotina, 27 de janeiro de 2021. Elisa Sabino de Azevedo Duarte Silva Magistrada
29/01/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/01/2021, 09:39
Mero expediente
27/01/2021, 18:43
Conclusão (para decisão)
26/01/2021, 13:15
Petição (Petição (outras))
03/01/2021, 16:11
Confirmada
15/12/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 14:30
Mero expediente
27/11/2020, 14:22
Conclusão (para decisão)
14/09/2020, 13:26
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/08/2020, 01:20
Por decisão judicial
17/05/2019, 13:40
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 16:34
deferimento
20/04/2019, 18:23
Conclusão (para decisão)
18/02/2019, 12:26
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 15:49
Documento (Certidão)
14/02/2019, 15:49
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 08:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/01/2019, 02:25
Por decisão judicial
24/09/2018, 10:56
deferimento
24/09/2018, 10:34
Conclusão (para despacho)
27/07/2018, 13:13
Petição (Petição (outras))
27/06/2018, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 10:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2018, 02:00
Por decisão judicial
01/03/2018, 11:19
Documento (Certidão)
01/03/2018, 11:19
Petição (Petição (outras))
01/03/2018, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 17:19
Documento (Certidão)
31/01/2018, 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/01/2018, 01:36
Por decisão judicial
28/09/2017, 17:55
Documento (Certidão)
28/09/2017, 17:55
Petição (Petição (outras))
28/09/2017, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2017, 09:28
Documento (Certidão)
12/09/2017, 09:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/09/2017, 01:31
Por decisão judicial
09/06/2017, 16:11
Documento (Certidão)
09/06/2017, 16:11
Petição (Petição (outras))
09/06/2017, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 08:10
Documento (Certidão)
25/05/2017, 08:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/05/2017, 00:12
Por decisão judicial
22/02/2017, 14:47
Documento (Certidão)
22/02/2017, 14:47
Petição (Petição (outras))
22/02/2017, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2017, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2017, 16:14
Documento (Certidão)
17/02/2017, 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/02/2017, 00:34
Por decisão judicial
14/10/2016, 13:26
Documento (Certidão)
14/10/2016, 13:26
Petição (Petição (outras))
05/10/2016, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2016, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2016, 10:50
Documento (Certidão)
28/09/2016, 10:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/09/2016, 00:20
Por decisão judicial
29/06/2016, 10:15
Documento (Certidão)
29/06/2016, 10:15
Petição (Petição (outras))
27/06/2016, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2016, 09:28
Documento (Outros documentos)
20/06/2016, 09:28
Documento (Outros documentos)
20/06/2016, 09:27
Documento (Outros documentos)
20/06/2016, 09:27
Documento (Certidão)
09/06/2016, 09:42
Conclusão (para despacho)
03/05/2016, 14:55
Petição (Petição (outras))
03/05/2016, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)