COMERCIAL E COMISSARIA LTDA REPRESENTADO(A) POR BASI ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA
Autor
AROLDO PORTELA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIA BUENO GOMES
OAB/PR 32186·CPF·Representa: Autor
MARCOS BUENO GOMES
OAB/PR 36969·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA
OAB/RJ 180624·CPF·Representa: Autor
INGRID LIMA VIEIRA
OAB/RJ 199464·CPF·Representa: Autor
PAULA GREIN DEL SANTORO
OAB/PR 58146·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 808) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2026, 00:00
Confirmada
27/06/2026, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 804) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 15:57
Documento (Outros documentos)
17/06/2026, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2026, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2026, 09:58
Confirmada
12/06/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 792) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 16:58
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2026, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2026, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2026, 09:58
Confirmada
12/06/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 792) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 16:58
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2026, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2026, 12:19
Confirmada
16/05/2026, 10:50
Confirmada
16/05/2026, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1. Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 787), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo resposta, retornem. 2. Intimem-se. Em 6 de maio de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 792) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 22:23
Documento (Outros documentos)
08/05/2026, 22:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 22:22
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 21:38
Mero expediente
06/05/2026, 15:50
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 12:24
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 10:01
Confirmada
17/04/2026, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1. Defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias para regular impulso do feito. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 8 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 21:20
Mero expediente
08/04/2026, 11:54
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 13:38
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 777) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Confirmada
25/03/2026, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1. Em complemento ao comando do evento 757, autorizo a realização das consultas em nome da esposa do executado, conforme pugnado no evento 755. 2. Intimem-se. Em 11 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 09:34
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 09:55
Confirmada
16/03/2026, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 09:20
Mero expediente
11/03/2026, 19:25
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 09:33
Confirmada
06/03/2026, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema RENAJUD (evento 755), devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema RENAJUD, diga o exequente. 2. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 755, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 3. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema CNIB (evento 755), devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema, diga o exequente. 4. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD/via ofício (evento 755), devendo ser realizada em face da parte executada. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. 5. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o requerente/exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 6. Intimem-se. Em 23 de fevereiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 759) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 08:25
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 08:24
Mero expediente
25/02/2026, 11:18
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 14:32
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 14:31
Confirmada
20/02/2026, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 752) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 11:34
Confirmada
11/02/2026, 11:33
Decurso de Prazo
24/01/2026, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2026, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2026, 10:12
Expedição de documento (Ofício)
07/01/2026, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 742) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2025, 09:35
Confirmada
19/12/2025, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 11:16
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2025, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 12:56
Confirmada
15/12/2025, 12:55
Confirmada
15/12/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 735) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019A 1. No mov. 695 a parte executada apresentou impugnação à penhora, alegando em tese, que: a) a penhora recaiu exclusivamente em conta pertencente a esposa do executado, Sra. Rosilene; b) os valores bloqueados são inferiores à 40 salários-mínimos e irrisórios. No mov. 664 foi proferida decisão autorizando a pesquisa de bens em nome da esposa do executado. Oportunizado contraditório, a parte exequente se manifestou no mov. 730. Antes da análise da impugnação, faz-se necessário verificar se a conta em questão é de titularidade exclusiva da esposa do executado.
Diante do exposto, determino a expedição de ofício ao banco PagSeguro Internet S.A. (mov. 686.2), para que informe a este juízo quem são os titulares da conta objeto do bloqueio. A instituição deverá esclarecer se a conta pertence exclusivamente à Sra. Rosilene ou se possui outros titulares. 2. Diligências necessárias; 3. Intimem-se. Em 14 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 20:23
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 20:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 20:22
Mero expediente
03/12/2025, 18:46
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:26
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1. Em resposta à consulta do evento 724, determino seja intimada a exequente para apresentar resposta à impugnação do evento 695, em 05 (cinco) dias. 2. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 30 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 23:52
Confirmada
11/11/2025, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 09:11
Mero expediente
30/10/2025, 18:44
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 14:46
Documento (Certidão)
30/10/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2025, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2025, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2025, 09:38
Confirmada
17/10/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 715) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema CNIB (evento 711), devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema, diga o exequente. 2. Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 711), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo resposta, retornem. 3. Intimem-se. Em 6 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 07:21
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 07:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 07:20
Mero expediente
06/10/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
04/10/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 10:54
Confirmada
25/09/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 707) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 14:32
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 15:28
Confirmada
12/09/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 698) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD/via ofício (evento 693), devendo ser realizada em face da parte executada. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 1 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 09:08
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 09:06
Mero expediente
01/09/2025, 19:25
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 15:29
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 15:04
Decurso de Prazo
29/08/2025, 01:04
Confirmada
21/08/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1. Em resposta à consulta do evento 686.4, determino seja desbloqueada a metade do valor localizado em conta de titularidade da esposa do executado, devendo o saldo restante permanecer apenas bloqueado, sem ser transferido aos autos, aguardando o decurso do prazo para impugnação pelo executado. 2. Diante do bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD, intime-se o EXECUTADO para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar nos termos do artigo 854, §3º do NCPC. 3. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, diga o exequente em igual prazo de 05 (cinco) dias úteis. 4. Decorrido o prazo, retornem (artigo 854, §§4º e 5º do NCPC) 5. Autorizo, se necessário, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para unificação das contas judiciais vinculadas aos presentes autos a fim de ser expedido apenas um alvará em razão dos valores transferidos/depositados. 6. Intimem-se. Em 12 de agosto de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 18:45
Mero expediente
12/08/2025, 15:16
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 21:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 21:17
Confirmada
02/07/2025, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 674) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 667) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 664) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 664) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 14:32
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2025, 21:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2025, 09:36
Confirmada
18/06/2025, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1. Tendo em vista a certidão de casamento atualizada do executado apresentada no evento 662.2, resta comprovado o regime de comunhão parcial de bens estabelecido pelos nubentes desde a data de 1º/dezembro/2000, o que autoriza a pesquisa de bens em nome da cônjuge do executado, a fim de atingir sua eventual meação. 2. Assim, inclua-se a Sra. ROSILENE MARY BIANCHINI SILVA (CPF nº 461.059.131-68) na qualidade de terceira no cadastro dos autos. ANOTE-SE. 3. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 650, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 4. Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 650), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo resposta, retornem. 5. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema RENAJUD (evento 650), devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema RENAJUD, diga o exequente. 6. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema CNIB (evento 650), devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema, diga o exequente. 7. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD/via ofício (evento 650), devendo ser realizada em face da parte executada. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. 8. Intimem-se. Em 11 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 659) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 659) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 20:32
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 20:31
Ato ordinatório
17/06/2025, 20:30
Mero expediente
12/06/2025, 13:17
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 15:00
Confirmada
10/06/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1. Diante do informado no evento 657, defiro o prazo adicional de 05 (cinco) dias para cumprimento do comando do evento 652. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 5 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 21:58
Mero expediente
09/06/2025, 09:26
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 652) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 652) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1.De forma a permitir a análise do requerimento do evento 650, intime-se o exequente para apresentar certidão atualizada de casamento do executado, em 05 (cinco) dias. 2.Sobrevindo certidão, retornem (evento 650). 3.Intimem-se. Em 22 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 21:16
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:57
Mero expediente
22/05/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 11:08
Confirmada
15/05/2025, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 646) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 17:08
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 16:12
Ato ordinatório
14/05/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2025, 13:13
Confirmada
13/05/2025, 13:13
Confirmada
13/05/2025, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 634) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 634) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 636) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1.A consulta junto ao sistema SNIPER já foi indeferida no evento 629, razão pela qual nada há para ser analisado nesta oportunidade. 2.Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 632, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 3.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD/via ofício (evento 632), devendo ser realizada em face da parte executada. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. 4.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 6 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 07:48
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 07:47
Mero expediente
06/05/2025, 10:46
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 20:20
Confirmada
05/05/2025, 20:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 629) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 629) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1.Não obstante o interesse apresentado pela parte, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação/propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio. Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Sem prejuízo, ressalto que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o crédito de forma mais efetiva. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Assim, INDEFIRO, por ora, o uso do sistema. 2.Intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em 29 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 21:12
Mero expediente
29/04/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2025, 15:40
Confirmada
16/04/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 623) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 623) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1. Nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 2. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 10 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 21:03
Mero expediente
10/04/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 20:41
Confirmada
09/04/2025, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 618) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 16:16
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2025, 10:44
Ato ordinatório
29/03/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2025, 14:24
Confirmada
28/03/2025, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2025, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 606) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 606) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 609) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 604, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 19 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 08:25
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2025, 16:38
Mero expediente
19/03/2025, 11:57
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 09:37
Confirmada
19/03/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 601) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 12:37
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 12:37
Confirmada
10/03/2025, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 13:47
Confirmada
05/03/2025, 13:47
Ato ordinatório
01/03/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 591) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 588) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 588) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD/via ofício (evento 586), devendo ser realizada em face da parte executada. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 21 de fevereiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 09:50
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 09:46
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:50
Mero expediente
21/02/2025, 16:26
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 11:17
Confirmada
21/02/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 583) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 15:26
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 15:26
Confirmada
13/02/2025, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 15:06
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2025, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 10:11
Ato ordinatório
04/02/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 16:32
Confirmada
31/01/2025, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2025, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2025, 18:08
Confirmada
29/01/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 563, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 24 de janeiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 08:45
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 08:44
Mero expediente
27/01/2025, 10:35
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 10:39
Documento (Outros documentos)
20/01/2025, 10:39
Expedição de alvará de levantamento
17/01/2025, 17:31
Expedição de alvará de levantamento
17/01/2025, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
17/01/2025, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
17/01/2025, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
17/01/2025, 17:30
Confirmada
16/01/2025, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1. Diante da informação prestada pela Curadoria Especial no evento 541, autorizo a transferência do valor ao executado por meio das contas indicadas. 2. Considerando o ofício respondido pelo DETRAN/MT no evento 536, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se Em 15 de janeiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 18:12
Mero expediente
15/01/2025, 17:21
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 14:57
Confirmada
22/12/2024, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2024, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 10:00
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 10:00
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 09:58
Confirmada
11/12/2024, 08:19
Confirmada
08/12/2024, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 10:24
Confirmada
06/12/2024, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 11:11
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 11:11
Confirmada
27/11/2024, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 16:33
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2024, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2024, 15:26
Confirmada
22/11/2024, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1. Diante do esclarecido pela exequente no evento 518, em razão do contido nos eventos 510 e 514, revogo o comando do evento 501 e determino seja expedido ofício para inserção da restrição junto ao DETRAN/MT. 2. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 515, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga a Curadoria Especial em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Em 13 de novembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 07:36
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 11:28
Mero expediente
13/11/2024, 16:20
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 16:58
Confirmada
11/11/2024, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1. Diante do teor da consulta do evento 510, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 29 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1. Diante do teor da consulta do evento 510, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 29 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 16:33
Mero expediente
29/10/2024, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 09:40
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 16:31
Documento (Certidão)
28/10/2024, 16:31
Ato ordinatório
24/10/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2024, 15:46
Confirmada
22/10/2024, 15:43
Confirmada
22/10/2024, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1. Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. 2. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, intime-se a Curadoria Especial. 3. Em que pese o pugnado pela Serventia no evento 495, considerando que a executada fora citada por edital, deverá ser solicitado à instituição financeira da qual proveio o valor a ser restituído os dados para que seja cumprida a ordem judicial. 4. Intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 5. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 6. Decorrido o prazo, retornem. 7. Intimem-se. Em 16 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 08:46
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 08:45
Confirmada
19/10/2024, 00:06
Mero expediente
17/10/2024, 12:29
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 18:18
Confirmada
11/10/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 11:07
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 10:13
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 18:08
Confirmada
03/10/2024, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1. Diante do pugnado pela Curadoria Especial no evento 484 e da concordância da exequente no evento 487, autorizo a restituição do valor à conta da executada. 2. Intime-se a exequente para dar impulso ao feito indicando bens/meios para constrição, bem como apresentando planilha atualizada do débito em 05 (cinco) dias. 3. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, retornem. 5. Intimem-se. Em 24 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 10:54
Mero expediente
24/09/2024, 18:43
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 15:56
Confirmada
19/09/2024, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2024, 13:30
Confirmada
15/08/2024, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1. Diante do bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD, intime-se o EXECUTADO para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar nos termos do artigo 854, §3º do NCPC. 2. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, diga o exequente em igual prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3. Decorrido o prazo, retornem (artigo 854, §§4º e 5º do NCPC) 4. Autorizo, se necessário, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para unificação das contas judiciais vinculadas aos presentes autos a fim de ser expedido apenas um alvará em razão dos valores transferidos/depositados. 5. Intimem-se. Em 8 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 19:50
Ato ordinatório
14/08/2024, 09:36
Ato ordinatório
12/08/2024, 10:09
Ato ordinatório
12/08/2024, 10:08
Ato ordinatório
12/08/2024, 10:08
Mero expediente
08/08/2024, 18:52
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2024, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 14:10
Confirmada
01/07/2024, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1. Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 459), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo resposta, retornem. 2. Intimem-se. Em 3 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2024, 10:31
Ato ordinatório
21/06/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 16:00
Confirmada
14/06/2024, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 09:51
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 09:51
Mero expediente
03/06/2024, 19:27
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 11:45
Confirmada
27/05/2024, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1. Diante do edital expedido (evento 445), do decurso do prazo concedido e da ciência da Curadoria Especial (evento 454), intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3. Intimem-se. Em 14 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 20:11
Mero expediente
15/05/2024, 11:05
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:26
Confirmada
16/04/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 16:09
Ato ordinatório
04/04/2024, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2024, 09:14
Confirmada
07/03/2024, 14:52
Confirmada
26/02/2024, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 16:58
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 11:44
Ato ordinatório
15/02/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 13:39
Confirmada
09/02/2024, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 19:45
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 19:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 09:44
Ato ordinatório
30/01/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 16:36
Confirmada
24/01/2024, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 11:21
Documento (Outros documentos)
24/01/2024, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 09:57
Confirmada
24/01/2024, 09:51
Confirmada
24/01/2024, 09:51
Ato ordinatório
24/01/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 14:38
Documento (Outros documentos)
17/01/2024, 14:37
Ato ordinatório
17/01/2024, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1.Defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora do bem móvel indicado (evento 380 e 413). 2.Lavre-se termo de penhora e expeça-se edital para intimação do executado a fim de, querendo, apresentar impugnação àquela em 10 (dez) dias (artigo 841, NCPC). 3.Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 4.Em seguida, retornem. 5.Ainda, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema RENAJUD, devendo ser realizada em face do veículo indicado à penhora (eventos 380 e 413) a fim de evitar sua circulação. 6.Intimem-se. Em 10 de janeiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 13:43
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 13:43
Mero expediente
11/01/2024, 10:38
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 13:53
Confirmada
08/12/2023, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 14:20
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 14:20
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 14:09
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 14:07
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 10:31
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 15:50
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 17:28
Confirmada
21/08/2023, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 14:11
Confirmada
02/08/2023, 17:43
Confirmada
02/08/2023, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 17:09
Expedição de documento (Ofício)
27/07/2023, 15:50
Expedição de documento (Ofício)
27/07/2023, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2023, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2023, 09:41
Ato ordinatório
26/07/2023, 09:36
Ato ordinatório
26/07/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 15:29
Confirmada
21/07/2023, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1.Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 383, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3.Intimem-se. Em 19 de julho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 20:11
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 20:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 10:24
Mero expediente
20/07/2023, 05:37
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 17:08
Confirmada
14/07/2023, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1.Defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto ao sistema CNIB e SERASAJUD (evento 367), devendo ser realizada em face do executado. 2.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema RENAJUD (evento 367), devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema RENAJUD, diga o exequente. 3.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD em se tratando de pessoa física e via OFÍCIO em se tratando de pessoa jurídica (evento 367), devendo ser realizada em face da parte executada. Explico. A DIPJ foi substituída em 2016 pela ECF, que é a declaração de bens das pessoas jurídicas, sendo que esta não está disponível no sistema INFOJUD. Por se tratar de uma declaração contábil, ela não especifica os bens e direitos do contribuinte tal como ocorre na declaração de Pessoas Físicas. Portanto, a ECF somente apresenta a rubrica imobilizado com seu valor total. Assim, para pesquisas a partir do ano de 2017, em relação à pessoas jurídicas, deve ser expedido ofício. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 4.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 5 de julho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 20:53
Mero expediente
05/07/2023, 18:47
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2023, 10:00
Ato ordinatório
05/07/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 09:53
Confirmada
30/06/2023, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 14:15
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 14:12
Confirmada
20/06/2023, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1.Tendo em vista os ínfimos valores bloqueados, e a solicitação de desbloqueio já enviada junto ao sistema SISBAJUD, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 15 de junho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 21:05
Mero expediente
16/06/2023, 10:07
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 09:32
Confirmada
12/05/2023, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1.Tendo em vista a manifestação da exequente contida no evento 345, presume-se haver desistido da resposta do ofício expedido anteriormente. 2.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 345), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo máximo permitido pelo sistema. Sobrevindo resposta, retornem. 3.Intimem-se. Em 13 de abril de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 09:23
Confirmada
20/04/2023, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 22:20
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 22:20
Mero expediente
13/04/2023, 17:05
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 12:20
Confirmada
10/04/2023, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1.Diante do certificado no evento 340, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3.Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 4 de abril de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2023, 19:49
Mero expediente
04/04/2023, 10:03
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 17:28
Documento (Certidão)
03/04/2023, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 15:14
Confirmada
22/02/2023, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 15:07
Expedição de documento (Ofício)
07/02/2023, 13:49
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2023, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 13:41
Confirmada
06/02/2023, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019v 1.Diante da impugnação ao bloqueio apresentada pela executada no evento 326, devido ao posicionamento jurisprudencial do TJPR, defiro a expedição do ofício pugnado a fim de se apurar a natureza da conta bloqueada. 2.Sobrevindo resposta, digam as partes em 05 (cinco) dias. 3.Decorrido o prazo, retornem para julgamento da impugnação ao bloqueio de valores. 4.Intimem-se. Em 1 de fevereiro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 21:04
Mero expediente
01/02/2023, 14:01
Conclusão (para decisão)
01/02/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 10:00
Confirmada
27/01/2023, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 10:57
Ato ordinatório
20/12/2022, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2022, 10:51
Confirmada
19/12/2022, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1.Diante do bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD, intime-se o EXECUTADO para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar nos termos do artigo 854, §3º do NCPC. 2.Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, diga o exequente em igual prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Decorrido o prazo, retornem (artigo 854, §§4º e 5º do NCPC) 4.Intimem-se. Em 16 de dezembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2022, 16:00
Mero expediente
16/12/2022, 18:36
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 15:28
Confirmada
21/11/2022, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 305), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo máximo permitido pelo sistema. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 16 de novembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 14:12
Mero expediente
16/11/2022, 20:45
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 09:49
Ato ordinatório
15/11/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 09:34
Confirmada
10/11/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 14:09
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 13:53
Confirmada
26/10/2022, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2022, 18:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/10/2022, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 23:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 14:31
Confirmada
18/04/2022, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1.Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 2.Decorrido o prazo diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 3.Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4.Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 13 de abril de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
14/04/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2022, 14:48
Mero expediente
13/04/2022, 14:25
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 11:37
Documento (Certidão)
13/04/2022, 11:37
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 16:50
Confirmada
08/04/2022, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 22:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 16:20
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 16:16
Expedição de documento (Ofício)
29/03/2022, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 10:06
Ato ordinatório
26/03/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 22:12
Confirmada
21/03/2022, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 274, devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 15 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 07:55
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 07:53
Mero expediente
15/03/2022, 12:09
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 17:11
Confirmada
14/03/2022, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1.Tendo em vista a ciência da Curadoria Especial acerca da atuação na presente demanda (evento 26), diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Intimem-se. Em 2 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 09:04
Mero expediente
03/03/2022, 09:25
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 14:42
Confirmada
13/02/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 09:27
Confirmada
03/02/2022, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1.Diante do teor da manifestação do exequente contida no evento 261, considerando que a Defensoria Pública retornou a atender este juízo, determino a intimação da Curadoria Especial para se manifestar nos autos (evento 252). 2.No mais, cumpra-se o comando do evento 260. 3.Intimem-se. Em 31 de janeiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 21:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1.Diante do silêncio, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 2.Intimem-se. Em 30 de janeiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/02/2022, 00:00
Mero expediente
31/01/2022, 15:52
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 09:31
Mero expediente
31/01/2022, 07:51
Conclusão (para despacho)
30/01/2022, 13:56
Decurso de Prazo
28/01/2022, 00:59
Confirmada
10/12/2021, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 14:15
Confirmada
30/11/2021, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1.Diante da recusa do evento 249, nomeio o Dr. ALEXANDRE ALMEIDA DE CARVALHO DANTAS (OAB/PR 91196) para atuar de forma dativa na presente demanda na qualidade de Curador Especial, em substituição à Defensoria Pública enquanto este órgão não possuir profissional disponível a atuar perante este juízo. Procedam-se as anotações necessárias. ANOTE-SE. 2.Intime-se o Curador Especial para informar se concorda com a nomeação. 3.Em caso positivo, cumpram-se os comandos dos eventos 229 e 248. 4.Intimem-se. Em 24 de novembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 20:02
Mero expediente
25/11/2021, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1.Diante do certificado pela Serventia e o informado pela Defensoria Pública, nomeio o Dr. TIAGO MICHEL GERALDINO ROSA (OAB/PR 100078) para atuar de forma dativa na presente demanda na qualidade de Curador Especial, em substituição à Defensoria Pública enquanto este órgão não possuir profissional disponível a atuar perante este juízo. Procedam-se as anotações necessárias. ANOTE-SE. 2.Intime-se o Curador Especial para informar se concorda com a nomeação. 3.Em caso positivo, cumpra-se o comando do evento 229. 4.Intimem-se. Em 24 de novembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/11/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 16:40
Documento (Certidão)
24/11/2021, 16:39
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 16:36
Mero expediente
24/11/2021, 16:13
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 14:31
Documento (Certidão)
24/11/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 14:28
Confirmada
24/11/2021, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 13:50
Confirmada
23/11/2021, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1.Diante do declínio do evento 235, nomeio a Dra. DANNY KATLYN SOARES DA SILVA (OAB/PR 89602) para atuar de forma dativa na presente demanda na qualidade de Curador Especial, em substituição à Defensoria Pública enquanto este órgão não possuir profissional disponível a atuar perante este juízo. Procedam-se as anotações necessárias. ANOTE-SE. 2.No mais, cumpra-se o comando do evento 229. 3.Intimem-se. Em 19 de novembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 21:02
Documento (Certidão)
22/11/2021, 21:00
Mero expediente
19/11/2021, 15:40
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 11:12
Documento (Certidão)
19/11/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 11:07
Confirmada
19/11/2021, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2021, 13:37
Confirmada
17/11/2021, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1.Considerando o teor do Ofício Circular nº 07/2021/DPG/DPPR, no sentido de que restará temporariamente prejudicada a atuação desta Defensoria Pública do Estado do Paraná em casos de curadoria especial cível nos processos que tramitam perante a este Juízo, a fim de evitar a paralização processual, diante do certificado pela Serventia, nomeio a Dra. ANA CAROLINE ERCOLE (OAB/PR 102789) para atuar de forma dativa na presente demanda na qualidade de Curador Especial, em substituição à Defensoria Pública enquanto este órgão não possuir profissional disponível a atuar perante este juízo. Procedam-se as anotações necessárias. ANOTE-SE. 2.Intime-se a Curadora Especial para informar se aceita o encargo, em 05 (cinco) dias. 3.Em caso positivo, em que pese o teor da manifestação do evento 225, renove-se a intimação da Curadora Especial em relação ao comando do evento 219. 4.Intimem-se. Em 11 de novembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 22:18
Mero expediente
12/11/2021, 08:34
Conclusão (para despacho)
11/11/2021, 11:22
Documento (Certidão)
11/11/2021, 11:22
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 11:10
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 11:50
Confirmada
01/10/2021, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2021, 13:49
Confirmada
22/09/2021, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº 321-53/2019v 1.Trata-se de exceção de pré-executividade (mov. 210.1), onde a parte executada discorre não terem sido diligenciados endereços encontrados em pesquisas perante o SISBAJUD e INFOJUD, sendo, portanto, nula a citação por edital. Oportunizado o contraditório, o exequente se manifestou em mov.217.1. É o breve relatório. Decido. 2.A exceção de pré-executividade é incidente de defesa do devedor de utilização restrita, não previsto em lei, para alegar matérias de ordem pública e vícios ou falhas relacionadas aos requisitos de admissibilidade do processo e matérias pertinentes ao mérito que podem ser demonstradas sem dilação probatória, por ser evidente o descabimento da execução. Da detida análise da peça de exceção de pré- executividade apresentada pelo executado (mov.210.1), arguiu-se: a) nulidade de citação. Pois bem. Em que pese apontado pela executada no sentido de não terem sido diligenciados endereços encontrados perante pesquisas, necessário apontar que não há nos autos demonstração de prejuízo acerca da ausência de referidas diligências, ou seja, a executada deixa de comprovar que efetivamente residia nos endereços nos quais a exequente deixou de realizar diligências. Pelo exposto, rejeito a presente exceção de pré- executividade. Sem custas e honorários. 3.Preclusa esta decisão, diga o exequente, em cinco dias. 4.Intimem-se. Em 20 de setembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 21:33
Exceção de pré-executividade
20/09/2021, 17:17
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 14:59
Confirmada
20/09/2021, 01:48
Confirmada
10/09/2021, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1.Diante da exceção de pré-executividade, intime- se a exequente para, querendo, apresentar resposta em 15 (quinze) dias. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 9 de setembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 12:17
Confirmada
16/07/2021, 12:16
Documento (Certidão)
14/07/2021, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1.Cumpra-se o comando do evento 196. 2.Intimem-se. Em 8 de julho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 20:45
Mero expediente
10/07/2021, 17:55
Conclusão (para despacho)
08/07/2021, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 14:59
Confirmada
08/07/2021, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1.Em que pese o certificado no evento 192, considerando a impossibilidade de dar publicidade do edital no átrio do fórum devido às restrições impostas pela pandemia da COVID-19, tenho que a publicação no DJe supre referida publicidade, nos termos do artigo 257, II do CPC, razão pela qual deve ter prosseguimento do feito com a publicação no DJe. 2.Intimem-se. Em 5 de julho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 22:05
Mero expediente
06/07/2021, 06:50
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 10:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2021, 10:06
Por decisão judicial
13/05/2021, 09:18
Documento (Certidão)
13/05/2021, 09:16
Ato ordinatório
12/05/2021, 00:44
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 22:30
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 09:04
Confirmada
18/03/2021, 16:31
Confirmada
11/03/2021, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 17:32
Documento (Outros documentos)
09/03/2021, 17:32
Expedição de documento (Carta)
01/03/2021, 18:38
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 15:54
Confirmada
26/02/2021, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 20:22
Documento (Outros documentos)
17/02/2021, 20:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 11:32
Ato ordinatório
12/02/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 10:44
Confirmada
10/02/2021, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 321-53/2019 1.Defiro a intimação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. 2.Decorrido o prazo para pagamento voluntário ou apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a Curadoria Especial. 3.Intimem-se. Em 8 de fevereiro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 19:44
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 19:43
Mero expediente
08/02/2021, 14:36
Conclusão (para despacho)
05/02/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 17:20
Confirmada
01/02/2021, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 22:30
Mero expediente
22/01/2021, 08:02
Conclusão (para despacho)
20/01/2021, 16:35
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 16:34
Confirmada
16/12/2020, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 11:08
Documento (Outros documentos)
15/12/2020, 11:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2020, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 17:42
Por decisão judicial
16/09/2020, 22:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 22:29
Mero expediente
15/09/2020, 16:55
Conclusão (para despacho)
15/09/2020, 09:12
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 09:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/08/2020, 01:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 09:47
Por decisão judicial
26/05/2020, 21:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 21:36
Mero expediente
26/05/2020, 21:15
Conclusão (para despacho)
25/05/2020, 15:14
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 12:04
Documento (Outros documentos)
05/05/2020, 12:04
Documento (Outros documentos)
05/05/2020, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 11:58
Documento (Certidão)
30/04/2020, 16:18
Expedição de documento (Ofício)
26/03/2020, 11:47
Expedição de documento (Ofício)
26/03/2020, 11:46
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 08:09
Mero expediente
24/03/2020, 16:50
Conclusão (para despacho)
24/03/2020, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 10:08
Ato ordinatório
24/03/2020, 09:31
Ato ordinatório
24/03/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 15:49
Documento (Outros documentos)
13/03/2020, 15:49
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 15:38
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 10:15
Por decisão judicial
02/02/2020, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2020, 10:59
Mero expediente
31/01/2020, 11:56
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 14:55
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 10:44
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 12:47
Mero expediente
17/12/2019, 10:23
Conclusão (para despacho)
12/12/2019, 12:38
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 12:36
Documento (Outros documentos)
02/12/2019, 12:36
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 10:51
Documento (Outros documentos)
06/08/2019, 10:51
Expedição de documento (Carta precatória)
02/08/2019, 14:26
Expedição de documento (Carta precatória)
02/08/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 09:36
Ato ordinatório
30/07/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 10:03
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 10:03
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 15:42
Mero expediente
04/07/2019, 08:00
Conclusão (para despacho)
03/07/2019, 09:33
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 09:18
Documento (Outros documentos)
17/06/2019, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 09:48
Ato ordinatório
12/06/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 14:39
Mero expediente
28/05/2019, 12:06
Conclusão (para despacho)
24/05/2019, 14:10
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 14:01
Mero expediente
03/05/2019, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 17:23
Conclusão (para despacho)
01/05/2019, 10:11
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 10:04
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2019, 14:38
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2019, 14:38
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2019, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 15:10
Mero expediente
05/04/2019, 11:16
Conclusão (para despacho)
04/04/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2019, 10:47
Ato ordinatório
04/04/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 10:54
Documento (Outros documentos)
28/03/2019, 10:54
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2019, 13:12
Documento (Outros documentos)
11/03/2019, 13:12
Documento (Outros documentos)
11/03/2019, 13:09
Expedição de documento (Carta)
19/02/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 10:47
Ato ordinatório
15/02/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 17:16
Documento (Outros documentos)
11/02/2019, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 17:14
Mero expediente
08/02/2019, 19:00
Conclusão (para despacho)
07/02/2019, 21:59
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 13:28
Documento (Outros documentos)
28/01/2019, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 13:26
deferimento
24/01/2019, 16:16
Conclusão (para decisão)
23/01/2019, 14:37
Documento (Certidão)
23/01/2019, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 11:02
Ato ordinatório
23/01/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2019, 13:50
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 13:50
Distribuição (sorteio)
17/01/2019, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)