Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/04/2026, 14:43
de Conciliação (realizada; Mediador(a))
29/04/2026, 10:14
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 20:22
Confirmada
30/03/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 139) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 139) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 16:13
Documento (Certidão)
19/03/2026, 16:12
de Conciliação (designada)
19/03/2026, 16:09
Remessa (em diligência)
16/03/2026, 15:36
Documento (Ofício)
16/03/2026, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 132) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 139) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 16:13
Documento (Certidão)
19/03/2026, 16:12
de Conciliação (designada)
19/03/2026, 16:09
Remessa (em diligência)
16/03/2026, 15:36
Documento (Ofício)
16/03/2026, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 132) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 14:26
Confirmada
02/03/2026, 14:25
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 08:44
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 12:33
Expedição de documento (Carta)
10/02/2026, 12:49
deferimento
11/01/2026, 12:35
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 14:45
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 19:45
Confirmada
11/11/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 124) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (31/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 15:32
Documento (Outros documentos)
31/10/2025, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027634-83.2015.8.16.0014 1. Defiro parcialmente (mov. 120.1), vez que a empresa executada não foi citada nos autos. 2. Com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, decreto a indisponibilidade do sócio executado, até o limite do valor executado[1] nos presentes autos. 3. À Serventia para efetuar o protocolo via convênio junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. 4. Com a resposta, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito [1] Súmula 560 do STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.
29/01/2025, 00:00
Deferimento em Parte
24/01/2025, 20:47
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 10:32
Confirmada
24/10/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 14:26
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 14:25
Documento (Ofício)
22/10/2024, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027634-83.2015.8.16.0014 1. Defiro (mov. 88.1). 2. Consulta efetuada junto ao sistema Siel, conforme extrato anexo. 3. Proceda-se a pesquisa de endereços do(a) sócio(a) executado(a), nos sistemas SisbaJud e InfoJud, para cumprimento do ato pendente. 4. Resultando negativa a busca, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito J u s t i ç a Eleitoral S i s t e m a de Informações Eleitorais R E S U L T A D O DA PESQUISA PARÂMETROS UTILIZADOS i d e n t i f i c a d o r 8 2 2 2 9 8 3 0 9 1 0 c d _ s t a t u s 1 n o m e F E R N A N D O FASSINA d a t a _ n a s c i m e n t o 0 8 / 0 1 / 1 9 7 2 m a e M A R I A SILVIA FERREIRA FASSINA p a i D O R I VA L FASSINA e n d e r e c o R ELIAS CÉSAR, DOUTOR n u m e r o 1 5 0 c e p 8 6 0 1 5 6 4 0 c o m p l e m e n t o 6 ANDAR b a i r r o C A I Ç A R A S c i d a d e L O N D R I N A u f P R t e l e f o n e + 5 5 4 3 9 9 9 5 5 0 9 0 2 s e x o M t i p o _ d o c u m e n t o R G n u m _ d o c u m e n t o 5 6 3 0 3 7 8 2 o r g _ e x p e d i d o r S E S P - P R m u n i c _ n a s c i m e n t o P O N T A GROSSA u f _ n a s c i m e n t o P R c p f 8 2 2 2 9 8 3 0 9 1 0 t i t u l o 0 4 9 3 1 2 1 1 0 6 1 2 2. 1. 3 4. 1 7 b 2 e a 9 2 2 9 / 0 7 / 2 0 2 4, 14:44SIEL - Módulo Externo h t t ps: / / s i e l. t s e. j u s. br / d e t a l h e s / 7 3 5 3 2 2 0 1 / 2R e a l i z a d a em 29/07/2024 14:44 por C h r i s t i a n Douglas da Silva Costa - CURITIBA - 1ª VARA DE E XE C U Ç Õ E S FISCAIS ESTADUAIS 2. 1. 3 4. 1 7 b 2 e a 9 2 2 9 / 0 7 / 2 0 2 4, 14:44SIEL - Módulo Externo h t t ps: / / s i e l. t s e. j u s. br / d e t a l h e s / 7 3 5 3 2 2 0 2 / 2
22/10/2024, 00:00
deferimento
29/07/2024, 16:41
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 01:07
Documento (Certidão)
26/07/2024, 16:56
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:07
Recebimento
17/04/2024, 10:34
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
17/04/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 12:47
Confirmada
16/04/2024, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027634-83.2015.8.16.0014 Considerando a concordância com a adoção do Juízo 100% digital, aperfeiçoando o negócio jurídico processual (artigo 190, do CPC), determino a redistribuição e remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0, em consonância com a Decisão nº 8926629, SEI TJPR nº 0007814-21.2022.8.16.6000. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
15/04/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
12/04/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 16:16
Inclusão no Juízo 100% Digital
12/04/2024, 16:16
Outras Decisões
08/04/2024, 11:03
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027634-83.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$161.307,26 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DOCTOR DIESEL - EIRELI FERNANDO FASSINA D E C I S Ã O 1. Diligencie-se o endereço do(a,s) Executado(a,s) na forma retro requerida pelo Exequente. 2. Caso seja obtido endereço diverso do anteriormente indicado, proceda-se à nova tentativa de citação do(a,s) Executado(a,s). Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito K
04/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/04/2024, 10:55
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
31/01/2024, 11:38
Remessa
11/01/2024, 15:11
Remessa (em diligência)
06/12/2023, 17:49
Documento (Certidão)
06/12/2023, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2023, 10:56
Confirmada
10/10/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O
Vistos. 1. Através do Ofício nº 5641/2023-PGE/PDA, de 14-9-2023, o ESTADO DO PARANÁ e o INSTITUTO ÁGUA E TERRA – IAT informaram as suas concordâncias em aderir ao “Juízo 100% Digital”, na forma prevista no artigo 4º, § 2º, do Decreto Judiciário Conjunto nº 508/2023 que regulamentou a distribuição de processos nas Varas de Execuções Fiscais Estaduais e a instalação do “Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais”. 2. Intime(m)-se o(a,s) Dr.(ª,s) Procurador(a,s) e/ou Curador(a,s) Especial(ais) do(a,s) Executado(a,s) para, em 5 (cinco) dias, dizer(em) se concorda(m) em aderir ao “Juízo 100% Digital”, importando o(s) respectivo(s) silêncio(s) em aceitação tácita, conforme estabelecido no § 1º do art. 4º do Decreto Judiciária Conjunto nº 508/2023. 2.1 No caso de concordância, expressa ou tácita, a remessa ao “Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais” deverá ser feita em lote e na forma do cronograma anexo ao Decreto Judiciária 508/2023 (DJC 508/2023, art. 4º, § 4º). 2.2 Na hipótese de recusa do(a,s) Executado(a,s) ou havendo Executado(a,s) revéis sem representação nos autos, o processo deverá ser remetido e distribuído nas Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, também em lote e na forma do cronograma acima mencionado (DJC 508/2023, art. 4º, §§ 3º e 4º). 3.Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
02/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027634-83.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$161.307,26 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DOCTOR DIESEL - EIRELI FERNANDO FASSINA D E C I S Ã O 1. Diligencie-se o endereço do executado FERNANDO FASSINA na forma retro solicitada pelo Exequente, bem como nos demais sistemas de buscas disponíveis neste Juízo. 2. Caso seja obtido endereço diverso do anteriormente informado, proceda-se à nova tentativa de citação do Executado. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito T
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 17:37
Outras Decisões
29/09/2023, 16:50
Conclusão (para decisão)
29/09/2023, 13:31
Documento (Ofício)
29/09/2023, 13:31
deferimento
14/09/2023, 14:45
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 12:39
Confirmada
14/08/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 13:35
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 13:35
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 13:35
Expedição de documento (Carta)
20/06/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 16:32
Confirmada
24/02/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 14:29
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 14:29
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 14:20
Expedição de documento (Carta)
16/01/2023, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 11:23
Determinação de Diligência
15/09/2022, 10:43
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 10:24
Confirmada
02/07/2022, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 13:38
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 13:38
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 13:38
Expedição de documento (Carta)
31/03/2022, 18:56
Documento (Certidão)
14/03/2022, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0027634-83.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$161.307,26 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DOCTOR DIESEL LTDA ME D E C I S Ã O 1. Nos termos da Súmula 435/STJ, “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”. Desta forma, e ante o teor da certidão de mov. 55.1 do Sr. Oficial de Justiça, noticiando que o(a) Executado(a) não funciona mais no seu endereço fiscal, cabível o redirecionamento desta execução fiscal contra o(s) seu(s) sócio(s)-gerente(s), como solicitado pelo Exequente. Assim, defiro o requerimento retro e determino a inclusão no polo passivo desta execução fiscal do(s) sócio(s)-gerente(s) FERNANDO FASSINA, o que faço com fulcro no art. 135, III, do CTN. 2. Anotem-se na Distribuição, na autuação e nos demais registros da Secretaria o(s) nome(s) do(s) sócio(s) incluído(s) no polo passivo desta relação processual, juntamente com a empresa executada. 3. Em seguida, cite(m)-se na forma solicitada, observando-se os honorários fixados no despacho inaugural. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito. m.
09/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
08/03/2022, 08:46
Documento (Certidão)
08/03/2022, 08:46
Ato ordinatório
08/03/2022, 08:43
deferimento
04/03/2022, 20:11
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 10:44
Confirmada
22/01/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 15:26
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 15:26
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 15:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/01/2022, 11:36
Ato ordinatório
14/12/2021, 17:03
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2021, 16:57
Mudança de Assunto Processual
28/04/2021, 17:21
Conclusão (para decisão)
19/02/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 14:56
Conclusão (para decisão)
09/07/2018, 12:45
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 17:55
Documento (Outros documentos)
04/07/2018, 17:54
Decurso de Prazo
04/07/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2018, 08:23
Conclusão (para decisão)
26/04/2018, 14:42
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 00:03
Documento (Certidão)
05/04/2018, 12:48
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 17:07
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2018, 12:58
Documento (Outros documentos)
15/03/2018, 12:56
Decurso de Prazo
15/03/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 13:18
Expedição de documento (Carta)
20/02/2018, 18:33
Petição (Petição (outras))
06/12/2017, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 10:59
Documento (Ofício)
24/11/2017, 17:39
Expedição de documento (Ofício)
16/11/2017, 14:49
Mero expediente
30/10/2017, 19:14
Conclusão (para despacho)
24/10/2017, 10:33
Petição (Petição (outras))
31/08/2017, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)