Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003405-15.2021.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.206-132 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: [email protected] Autos n. 0003405-15.2021.8.16.0090 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 16/08/2021 Vítima(s): HILTON GALVÃO Réu(s): ADRIANO FABRICIO APARECIDO COMPAGNOLI Analisando detidamente os autos, verifica-se que não houve a localização da parte denunciada, ainda que houveram diversas diligências para sua localização, porém, todas infrutíferas. Em atenção ao art. 66, parágrafo único da Lei n. 9.099/95, bem como do Enunciado n. 51 do FONAJE, segundo o qual “a remessa dos autos ao juízo comum, na hipótese do art. 66, parágrafo único da Lei n. 9.099/95, exaure a competência do Juizado Especial Criminal, que não se restabelecerá com a localização do acusado”, determino a remessa e autuação da presente ação penal ao Juízo Comum, mediante baixas e anotações devidas. Ciência ao Ministério Público. Diligências necessárias. Ibiporã, datado e assinado eletronicamente. Ernani Scala Marchini Juiz de Direito Substituto
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 288) OUTRAS DECISÕES (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Recebimento
20/02/2025, 17:16
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
20/02/2025, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2025, 14:06
Confirmada
20/02/2025, 14:06
Remessa (em diligência)
20/02/2025, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 13:55
Outras Decisões
13/02/2025, 17:47
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 12:34
Movimentação processual
06/02/2025, 13:09
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 15:44
Confirmada
28/01/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003405-15.2021.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: [email protected] Autos n. 0003405-15.2021.8.16.0090 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 16/08/2021 Vítima(s): HILTON GALVÃO Réu(s): ADRIANO FABRICIO APARECIDO COMPAGNOLI Ante a certidão de seq. 274, dê-se vistas ao Ministério Público. Diligências necessárias. Ibiporã, datado e assinado eletronicamente. Ernani Scala Marchini Juiz de Direito Substituto
22/01/2025, 00:00
Entrega em carga/vista
21/01/2025, 13:27
Mero expediente
20/01/2025, 17:40
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 01:04
Documento (Outros documentos)
17/01/2025, 14:03
Documento (Outros documentos)
17/01/2025, 14:03
Mandado
02/12/2024, 16:29
de Instrução (cancelada)
02/12/2024, 16:23
Mandado
02/12/2024, 10:56
Ato ordinatório
29/11/2024, 15:57
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2024, 15:56
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 15:28
Confirmada
28/11/2024, 15:21
Entrega em carga/vista
21/11/2024, 16:01
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 15:59
Confirmada
21/11/2024, 15:58
Confirmada
21/11/2024, 15:57
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 15:57
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 15:56
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 15:55
Mandado
19/11/2024, 11:42
Mandado
17/11/2024, 21:49
Mandado
12/11/2024, 16:04
Mandado
12/11/2024, 15:31
Mandado
11/11/2024, 13:14
Mandado
08/11/2024, 14:01
Ato ordinatório
07/11/2024, 15:13
Ato ordinatório
07/11/2024, 15:12
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2024, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2024, 15:06
Ato ordinatório
07/11/2024, 15:04
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2024, 15:01
Confirmada
07/11/2024, 14:57
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 14:39
Mandado
31/10/2024, 06:43
Mandado
30/10/2024, 20:37
Ato ordinatório
30/10/2024, 14:24
Ato ordinatório
30/10/2024, 14:21
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2024, 14:16
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2024, 14:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/10/2024, 14:05
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2024, 14:03
Ato ordinatório
30/10/2024, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2024, 14:01
Confirmada
30/10/2024, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 14:23
Confirmada
28/10/2024, 00:08
Mandado
22/10/2024, 21:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/10/2024, 14:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/10/2024, 13:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/10/2024, 13:47
Ato ordinatório
18/10/2024, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003405-15.2021.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003405-15.2021.8.16.0090 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 16/08/2021 Vítima(s): HILTON GALVÃO Réu(s): ADRIANO FABRICIO APARECIDO COMPAGNOLI Em tempo, verifica-se que a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 28/10/2024, às 14h, na seq. 207.1. Dispõe o Ofício-Circular n. 25/2024 DCJ-DMAP TJPR, de 5 de abril de 2024, que os mandados de intimação de audiências não deverão ser “expedidos ou remetidos às Centrais de Mandados com antecedência a 60 (sessenta) dias ou inferior a 30 (trinta) dias da data designada para a realização do ato”, salvo quando expedidos pelo PROJETO NUVIDA, procedimento administrativos disciplinares ou em situações excepcionais, o que não ocorre no presente. Assim, ante o prazo exíguo para intimação da parte ré, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 02/12/2024, às 14h00min. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, datado e assinado eletronicamente. Ernani Scala Marchini Juiz de Direito Substituto
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003405-15.2021.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003405-15.2021.8.16.0090 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 16/08/2021 Vítima(s): HILTON GALVÃO Réu(s): ADRIANO FABRICIO APARECIDO COMPAGNOLI 1. Tendo em vista o contido na certidão de mov. 205.1, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 28/10/2024, às 14:00 horas. 2. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 204.1, no que for pertinente. 3. Ciência ao Ministério Público. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 07 de outubro de 2024. Ernani Scala Marchini Juiz de Direito Substituto
18/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2024, 17:55
Ato ordinatório
17/10/2024, 17:54
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2024, 17:53
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2024, 17:53
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2024, 17:53
Ato ordinatório
17/10/2024, 17:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/10/2024, 17:46
Ato ordinatório
17/10/2024, 17:45
Ato ordinatório
17/10/2024, 17:44
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2024, 17:33
de Instrução (designada)
17/10/2024, 17:30
Mero expediente
17/10/2024, 17:19
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 15:11
de Instrução (cancelada)
17/10/2024, 15:09
Ato ordinatório
17/10/2024, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 14:13
Mero expediente
08/10/2024, 16:21
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003405-15.2021.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003405-15.2021.8.16.0090 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 16/08/2021 Vítima(s): HILTON GALVÃO Réu(s): ADRIANO FABRICIO APARECIDO COMPAGNOLI 1. Acolho integralmente o item 4 da manifestação ministerial de mov. 188.2, no que tange ao delito de ameaça previsto no artigo 147 do Código de Penal e, via de consequência, determino o arquivamento do presente procedimento. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se, observadas as determinações do Código de Normas. Cientifique-se o Ministério Público. 2. Concernente ao crime de lesão corporal, previsto no artigo 129, caput, do Código Penal, insta consignar que a pena máxima é de um ano e prescreve em quatro anos, com base no artigo 109, V, do Código Penal. Destarte, não há falar em prescrição da pretensão punitiva estatal, já que o fato ocorreu em 16/08/2021. 3. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/10/2024, às 14:00 horas. 4. Cite-se o denunciado e, na mesma oportunidade, intime-o para comparecer à audiência, acompanhado de seu advogado(a), a fim de que seja apresentada resposta à acusação (art. 81, caput, da lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995), ocasião em que deverá trazer suas testemunhas (até três) e, caso necessite, apresentar requerimento para intimação destas, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias antes da realização da solenidade (art. 78, §§ 1º e 2º, da lei nº 9.099/95). 5. Ciência ao Ministério Público. 6. Requisitem-se. Intimem-se. Diligências necessárias para a realização do ato. Ibiporã, 17 de setembro de 2024. Ernani Scala Marchini Juiz de Direito Substituto
07/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/10/2024, 15:17
Outras Decisões
19/09/2024, 17:18
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 13:16
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 16:30
Confirmada
22/08/2024, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Ameaça Processo nº: 0003405-15.2021.8.16.0090 Autor(s): Réu(s): ADRIANO FABRICIO APARECIDO COMPAGNOLI Vistos, etc,... Ad cautelam, tendo em vista a absoluta impossibilidade de designar audiência de instrução e julgamento em tempo hábil antes do advento noticiado, colha-se a manifestação Ministerial acerca da pretensão deduzida na petição de mov. 185.1. Promova a Secretaria as diligências necessárias ao fiel cumprimento. Ibiporã/PR, datado e assinado digitalmente. SERGIO AZIZ NEME Juiz de Direito
19/08/2024, 00:00
Entrega em carga/vista
16/08/2024, 18:31
Mero expediente
09/08/2024, 14:25
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 01:04
Documento (Certidão)
26/07/2024, 13:42
Remessa (em diligência)
26/07/2024, 12:16
Ato ordinatório
26/07/2024, 12:16
Documento (Outros documentos)
26/07/2024, 12:14
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:47
Documento (Outros documentos)
18/07/2024, 16:09
Confirmada
18/07/2024, 14:17
Entrega em carga/vista
17/07/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Processo nº: 0003405-15.2021.8.16.0090 Autoridade(s): Autor do Fato(s): ADRIANO FABRICIO APARECIDO COMPAGNOLI Vistos, etc,.... 1 – DEFIRO a promoção Ministerial retro. 2 – Retornem os autos à Delegacia de origem pelo prazo ali indicado. 3 – Promova a Secretaria as diligências necessárias ao cumprimento. Ibiporã/PR, datado e assinado digitalmente. SÉRGIO AZIZ NEME Juiz de Direito
21/05/2024, 00:00
Entrega em carga/vista
20/05/2024, 15:58
deferimento
20/05/2024, 09:17
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 01:03
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 17:30
Confirmada
24/04/2024, 15:41
Entrega em carga/vista
19/04/2024, 14:53
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 16:59
Confirmada
11/04/2024, 00:03
Entrega em carga/vista
31/03/2024, 11:24
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Processo nº: 0003405-15.2021.8.16.0090 Autoridade(s): Autor do Fato(s): ADRIANO FABRICIO APARECIDO COMPAGNOLI Vistos, etc,.... 1 – DEFIRO a promoção Ministerial retro. 2 – Retornem os autos à Delegacia de origem pelo prazo ali indicado. 3 – Promova a Secretaria as diligências necessárias ao cumprimento. Ibiporã/PR, datado e assinado digitalmente. SÉRGIO AZIZ NEME Juiz de Direito
02/02/2024, 00:00
Entrega em carga/vista
01/02/2024, 13:09
deferimento
29/01/2024, 10:07
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 12:55
Documento (Outros documentos)
17/01/2024, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Processo nº: 0003405-15.2021.8.16.0090 Autoridade(s): Autor do Fato(s): ADRIANO FABRICIO APARECIDO COMPAGNOLI Vistos, etc,... Face o teor da certidão retro, colha-se a manifestação do Ministério Público. Promova a Secretaria as diligências necessárias ao cumprimento. Ibiporã/PR, datado e assinado digitalmente. SÉRGIO AZIZ NEME JUIZ DE DIREITO
12/01/2024, 00:00
Confirmada
11/01/2024, 11:19
Entrega em carga/vista
11/01/2024, 08:53
Mero expediente
11/12/2023, 09:20
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Processo nº: 0003405-15.2021.8.16.0090 Autoridade(s): Autor do Fato(s): ADRIANO FABRICIO APARECIDO COMPAGNOLI Vistos, etc,... Ad cautelam, como havia notícia de que o noticiado encontrava-se preso, informe a Secretaria se a intimação do mesmo se deu nessa condição e, em caso positivo, se Unidade Prisional disponibilizou sua participação na audiência. Promova a Secretaria as diligências necessárias ao cumprimento Ibiporã/PR, datado e assinado digitalmente. SÉRGIO AZIZ NEME Juiz de Direito
01/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
30/11/2023, 17:59
Mero expediente
13/11/2023, 06:54
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 01:11
Preliminar (realizada; Conciliador(a))
10/08/2023, 16:31
Confirmada
23/06/2023, 15:41
Mandado
16/06/2023, 17:08
Confirmada
05/06/2023, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 34390851 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Processo nº: 0003405-15.2021.8.16.0090 Autoridade(s): Autor do Fato(s): ADRIANO FABRICIO APARECIDO COMPAGNOLI Vistos, etc,... 1 – Tendo em vista a natureza do ato a ser realizado e as consequências legais que dele derivam, DEFIRO em termos o requerimento Ministerial retro, devendo a intimação ser promovida por Servidor Cumpridor de mandado, que detém fé pública de seus atos. 1.1 - Nos termos da Portaria nº 01/2020, promova a Secretaria a inclusão do feito na pauta de audiências preliminares, observando-se prazo suficiente para a regularização da Central de Mandados. Intime-se o autor do fato e a pretensa vítima (se for o caso) ao comparecimento, acompanhado(s) de seu(s) Advogado(s). 2 - Notifique-se o Ministério Público e cumpra-se. 3 - Promovam-se as diligências necessárias ao cumprimento. Ibiporã/PR, datado e assinado digitalmente. SÉRGIO AZIZ NEME Juiz de Direito
05/06/2023, 00:00
Entrega em carga/vista
02/06/2023, 14:27
Ato ordinatório
02/06/2023, 14:26
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2023, 14:23
Preliminar (designada)
02/06/2023, 13:43
deferimento
28/05/2023, 16:59
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 01:11
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 13:35
Confirmada
05/05/2023, 14:27
Entrega em carga/vista
04/05/2023, 16:12
Preliminar (Conciliador(a); realizada)
27/04/2023, 16:49
Documento (Outros documentos)
27/04/2023, 15:09
Mandado
27/03/2023, 10:06
Confirmada
21/03/2023, 14:11
Ato ordinatório
20/03/2023, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 34390851 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Processo nº: 0003405-15.2021.8.16.0090 Autoridade(s): Autor do Fato(s): ADRIANO FABRICIO APARECIDO COMPAGNOLI Vistos, etc,... 1 – Na esteira do despacho de mov. 112.1, DEFIRO o requerimento Ministerial retro. 1.1 - Nos termos da Portaria nº 01/2020, promova a Secretaria a inclusão do feito na pauta de audiências preliminares. Intime-se o autor do fato e a pretensa vítima (se for o caso) ao comparecimento, acompanhado(s) de seu(s) Advogado(s). 2 - Notifique-se o Ministério Público e cumpra-se. Promova a Secretaria as diligências necessárias ao cumprimento. Ibiporã/PR, datado e assinado digitalmente. SÉRGIO AZIZ NEME Juiz de Direito
20/03/2023, 00:00
Entrega em carga/vista
17/03/2023, 18:19
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2023, 18:18
Preliminar (designada)
17/03/2023, 18:16
deferimento
12/03/2023, 19:15
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 01:09
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 15:12
Confirmada
27/02/2023, 12:19
Entrega em carga/vista
24/02/2023, 15:35
Preliminar (realizada; Conciliador(a))
23/02/2023, 18:00
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 16:53
Confirmada
10/02/2023, 12:46
Entrega em carga/vista
09/02/2023, 17:45
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 17:45
Mandado
23/01/2023, 10:08
Confirmada
23/01/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 34390851 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Processo nº: 0003405-15.2021.8.16.0090 Autoridade(s): Autor do Fato(s): ADRIANO FABRICIO APARECIDO COMPAGNOLI Vistos, etc,... 1 – Na esteira do despacho de mov. 82.1, DEFIRO o requerimento Ministerial retro. 1.1 - Nos termos da Portaria nº 01/2020, promova a Secretaria a inclusão do feito na pauta de audiências preliminares. Intime-se o autor do fato e a pretensa vítima (se for o caso) ao comparecimento, acompanhado(s) de seu(s) Advogado(s). Requisite-se à Casa de Custódia a apresentação por videoconferência. 2 - Notifique-se o Ministério Público e cumpra-se. Promova a Secretaria as diligências necessárias ao cumprimento. Ibiporã/PR, datado e assinado digitalmente. SÉRGIO AZIZ NEME Juiz de Direito
19/01/2023, 00:00
Confirmada
12/01/2023, 17:00
Ato ordinatório
12/01/2023, 17:00
Entrega em carga/vista
12/01/2023, 16:50
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2023, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 16:43
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 16:40
Preliminar (designada)
12/01/2023, 16:38
deferimento
03/12/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 01:07
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 16:45
Confirmada
07/11/2022, 11:01
Entrega em carga/vista
28/10/2022, 12:22
Documento (Outros documentos)
28/10/2022, 12:19
Preliminar (realizada; Conciliador(a))
27/10/2022, 13:19
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 18:36
Mandado
18/10/2022, 06:52
Ato ordinatório
06/10/2022, 15:27
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 15:13
Mandado
06/10/2022, 12:37
Ato ordinatório
30/09/2022, 15:12
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2022, 15:11
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 10:03
Confirmada
16/09/2022, 18:04
Entrega em carga/vista
16/09/2022, 17:52
Documento (Outros documentos)
16/09/2022, 17:52
Mandado
12/08/2022, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 14:43
Confirmada
26/07/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Processo nº: 0003405-15.2021.8.16.0090 Autoridade(s): Autor do Fato(s): ADRIANO FABRICIO APARECIDO COMPAGNOLI Vistos, etc,... 1 – DEFIRO o requerimento Ministerial retro. 1.1 - Nos termos da Portaria nº 01/2020, promova a Secretaria a inclusão do feito na pauta de audiências preliminares, observando-se prazo suficiente para a regularização da Central de Mandados. Intime-se o autor do fato e a pretensa vítima (se for o caso) ao comparecimento, acompanhado(s) de seu(s) Advogado(s). 2 - Notifique-se o Ministério Público e cumpra-se. 3 - Promovam-se as diligências necessárias ao cumprimento. Ibiporã/PR, datado e assinado digitalmente. SÉRGIO AZIZ NEME Juiz de Direito
18/07/2022, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2022, 14:20
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2022, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 14:06
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 14:05
Preliminar (designada)
15/07/2022, 14:04
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 16:48
deferimento
01/07/2022, 13:29
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 01:03
Decurso de Prazo
22/06/2022, 00:32
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 09:34
Confirmada
13/06/2022, 13:51
Entrega em carga/vista
10/06/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 11:59
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Processo nº: 0003405-15.2021.8.16.0090 Autoridade(s): Autor do Fato(s): ADRIANO FABRICIO APARECIDO COMPAGNOLI Vistos, etc,.... 1 – DEFIRO a promoção Ministerial retro. 2 – Retornem os autos à Delegacia de origem pelo prazo ali indicado. 3 – Diligências necessárias. Ibiporã/PR, datado e assinado digitalmente. SÉRGIO AZIZ NEME Juiz de Direito
23/05/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
20/05/2022, 16:05
deferimento
13/05/2022, 15:14
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 01:04
Documento (Outros documentos)
20/04/2022, 14:29
Confirmada
11/04/2022, 15:29
Entrega em carga/vista
11/04/2022, 00:11
Documento (Outros documentos)
08/04/2022, 15:37
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Processo nº: 0003405-15.2021.8.16.0090 Autoridade(s): Autor do Fato(s): ADRIANO FABRICIO APARECIDO COMPAGNOLI Vistos, etc,.... 1 – DEFIRO a promoção Ministerial retro. 2 – Retornem os autos à Delegacia de origem pelo prazo ali indicado. 3 – Diligências necessárias. Ibiporã/PR, datado e assinado digitalmente. SÉRGIO AZIZ NEME Juiz de Direito
09/03/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
08/03/2022, 08:57
deferimento
07/03/2022, 10:08
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 01:01
Preliminar (Conciliador(a); realizada)
24/02/2022, 14:50
Confirmada
27/01/2022, 17:57
Mandado
15/01/2022, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Processo nº: 0003405-15.2021.8.16.0090 Autoridade(s): Autor do Fato(s): ADRIANO FABRICIO APARECIDO COMPAGNOLI Vistos, etc,... DEFIRO o requerimento retro, por Servidor Cumpridor de mandado, que tem fé pública na realização de seus atos. Expeça-se mandado. Intimem-se e cumpra-se. Diligências necessárias. Ibiporã/PR, datado e assinado digitalmente. SÉRGIO AZIZ NEME Juiz de Direito
14/01/2022, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2022, 17:23
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2022, 17:22
deferimento
15/12/2021, 14:33
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 01:02
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 13:20
Mandado
08/12/2021, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 11:32
Confirmada
06/12/2021, 11:32
Confirmada
29/11/2021, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Processo nº: 0003405-15.2021.8.16.0090 Autoridade(s): Autor do Fato(s): ADRIANO FABRICIO APARECIDO COMPAGNOLI Vistos, etc,... 1 – DEFIRO o requerimento Ministerial retro. 1.1 - Nos termos da Portaria nº 01/2020, promova a Secretaria a inclusão do feito na pauta de audiências preliminares, observando-se prazo suficiente para a regularização da Central de Mandados. Intime-se o autor do fato e a pretensa vítima (se for o caso) ao comparecimento, acompanhado(s) de seu(s) Advogado(s). 2 - Notifique-se o Ministério Público e cumpra-se. 3 - Promovam-se as diligências necessárias ao cumprimento. Ibiporã/PR, datado e assinado digitalmente. SÉRGIO AZIZ NEME Juiz de Direito
29/11/2021, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2021, 15:27
Entrega em carga/vista
26/11/2021, 15:27
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2021, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 15:16
Preliminar (designada)
26/11/2021, 15:10
deferimento
13/11/2021, 20:20
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 05:25
Documento (Outros documentos)
29/10/2021, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Processo nº: 0003405-15.2021.8.16.0090 Autoridade(s): Autor do Fato(s): ADRIANO FABRICIO APARECIDO COMPAGNOLI Vistos, etc,... DEFIRO a promoção Ministerial, de acordo com as disponibilidades da Secretaria. Promova a Secretaria as diligências necessárias ao cumprimento. Ibiporã/PR, datado e assinado digitalmente. SÉRGIO AZIZ NEME Juiz de Direito