Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
09/01/2026, 19:49
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 13:47
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 13:44
Confirmada
28/11/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 97) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (17/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 17:56
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/11/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000302-40.2020.8.16.0185 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 97) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (17/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 17:56
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/11/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000302-40.2020.8.16.0185 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
12/11/2024, 00:00
Por decisão judicial
11/11/2024, 14:14
Por decisão judicial
08/11/2024, 16:38
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 10:07
Confirmada
17/08/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:23
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2024, 00:55
Por decisão judicial
10/05/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 07:44
Confirmada
01/04/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 14:39
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 14:39
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 07:32
Confirmada
11/02/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000302-40.2020.8.16.0185 Cumpra-se item 3 e seguintes do despacho anterior. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
01/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 15:19
Mero expediente
27/01/2023, 18:08
Conclusão (para decisão)
23/01/2023, 12:34
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:28
Confirmada
10/12/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 17:41
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:44
Confirmada
04/11/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000302-40.2020.8.16.0185 1. Intime-se o causídico (mov. 69.1) para que regularize sua representação processual, apresentando procuração devidamente firmada e cópia atualizada do contrato social da sociedade executada, sob pena de desabilitação. 2. Cumprida a determinação, Diante da informação de que o crédito tributário está parcelado (campo “consultar valores” em “dados do processo”), suspenda-se pelo prazo de um ano. 3. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. 4. Caso renovado o pedido de suspensão, defiro pelo prazo requerido. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
25/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 17:33
Convenção das Partes
18/10/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 17:34
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 16:10
Confirmada
26/08/2022, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000302-40.2020.8.16.0185 1. Defiro (mov. 62.1). 2. Efetuada a consulta ao sistema RenaJud, verificou-se que inexistem veículos registrados em nome da executada. 3. Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
19/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 15:21
deferimento
17/08/2022, 09:27
Conclusão (para despacho)
24/06/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 17:57
Confirmada
09/06/2022, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 17:41
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000302-40.2020.8.16.0185 1. Defiro. 2. Proceda-se a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito em execução, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e das custas processuais. 2.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema durante trinta dias após o protocolo. 3. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. 4. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, §5º, do CPC. 4.1. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 5. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC). 6. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 7. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos com urgência (art. 854, §4º, do NCPC). 8. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento, com prazo de 90 (noventa) dias, ou ofício para transferência eletrônica, a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios. 9. Após o levantamento, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 9.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 9.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 09:12
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 12:39
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 15:06
Confirmada
10/02/2022, 15:02
Remessa (em diligência)
31/01/2022, 13:22
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 15:02
Confirmada
02/11/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 02:49
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 02:48
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 14:32
Expedição de documento (Carta)
05/10/2021, 19:35
Documento (Outros documentos)
01/10/2021, 14:59
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 12:20
Confirmada
02/09/2021, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 12:33
Documento (Outros documentos)
27/08/2021, 12:33
Documento (Outros documentos)
27/08/2021, 12:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/08/2021, 11:10
Ato ordinatório
23/08/2021, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2021, 18:54
Documento (Certidão)
10/08/2021, 13:23
Documento (Certidão)
02/07/2021, 15:49
Documento (Certidão)
01/06/2021, 18:43
Documento (Certidão)
20/04/2021, 13:48
Documento (Certidão)
18/03/2021, 20:26
Documento (Outros documentos)
16/02/2021, 15:43
Documento (Certidão)
08/01/2021, 14:37
Documento (Outros documentos)
07/12/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 20:08
Documento (Certidão)
09/10/2020, 20:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 12:22
deferimento
08/07/2020, 18:04
Conclusão (para decisão)
29/06/2020, 12:39
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:13
Documento (Outros documentos)
27/03/2020, 13:36
Documento (Outros documentos)
19/03/2020, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:07
Expedição de documento (Carta)
14/02/2020, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 12:55
Mero expediente
04/02/2020, 15:30
Conclusão (para despacho)
04/02/2020, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)