ASSOCIACAO RADIOTAXI FAIXA VERMELHA REPRESENTADO(A) POR EVANDRO MURILO SCHROEDER, EDMILSON DOS SANTOS
Autor
ELAINE FERREIRA FLORENCIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDSON RENATO ALMEIDA FERNANDES
OAB/PR 63763·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA
OAB/RJ 180624·CPF·Representa: Autor
PAULA GREIN DEL SANTORO
OAB/PR 58146·CPF·Representa: Autor
SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO
OAB/RJ 162994·CPF·Representa: Autor
MARIANA GONZAGA AMORIM
OAB/AL 10537·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 933) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2026, 00:00
Por decisão judicial
21/05/2026, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2026, 16:09
Confirmada
14/05/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 925) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2026, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 09:45
Documento (Ofício)
04/05/2026, 09:45
Confirmada
27/04/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 921) EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 12:27
Expedição de documento (Carta precatória)
15/04/2026, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 925) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2026, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 09:45
Documento (Ofício)
04/05/2026, 09:45
Confirmada
27/04/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 921) EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 12:27
Expedição de documento (Carta precatória)
15/04/2026, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2026, 02:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2026, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 23:45
Confirmada
06/04/2026, 00:24
Confirmada
06/04/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 912) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1. Defiro a expedição de carta precatória. 2. Devidamente expedida, intime-se a exequente para proceder a sua retirada, bem como comprovar seu ajuizamento e recolhimento das custas devidas junto ao juízo deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de arquivamento. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem. 4. Intimem-se. Em 24 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 09:00
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 08:59
Mero expediente
24/03/2026, 13:06
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:04
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 08:27
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 20:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2026, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 902) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Confirmada
07/03/2026, 01:28
Confirmada
07/03/2026, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 889, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 3. Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 4. Intimem-se. Em 23 de fevereiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 14:11
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 14:11
Confirmada
02/03/2026, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 17:16
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 21:22
Mero expediente
25/02/2026, 11:10
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2026, 23:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2026, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 890) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Confirmada
14/02/2026, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:34
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:34
Petição (Petição (outras))
07/02/2026, 00:24
Confirmada
31/01/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 886) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 18:08
Documento (Outros documentos)
21/01/2026, 18:08
Documento (Outros documentos)
21/01/2026, 18:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/01/2026, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 09:45
Ato ordinatório
08/12/2025, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2025, 01:03
Confirmada
29/11/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 870) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2025, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2025, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2025, 12:25
Confirmada
13/11/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 870) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 23:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 08:53
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 00:30
Confirmada
20/10/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1. Ciente quanto ao teor da manifestação do evento 864. 2. Cumpra-se o comando do evento 860. 3. Intimem-se. Em 9 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 22:28
Mero expediente
09/10/2025, 15:48
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2025, 11:46
Confirmada
26/09/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1. Devidamente apresentada planilha atualizada o débito, defiro a expedição de mandado conforme pugnado no evento 858. 2. Autorizo o reforço policial e a ordem de arrombamento. 3. Intimem-se. Em 15 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 22:01
deferimento
15/09/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
14/09/2025, 22:51
Confirmada
05/09/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 855) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 16:54
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 16:54
Confirmada
26/08/2025, 16:52
Confirmada
14/08/2025, 11:05
Confirmada
13/08/2025, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 14:58
Confirmada
31/07/2025, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 10:53
Confirmada
25/07/2025, 10:30
Expedição de documento (Ofício)
24/07/2025, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2025, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2025, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2025, 23:18
Confirmada
12/07/2025, 01:27
Confirmada
12/07/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 831) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 831) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 833) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 829, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 3. Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos, nos termos do art. 921, §1º, NCPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 4. Intimem-se. Em 27 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 20:00
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 20:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 19:59
Mero expediente
30/06/2025, 11:15
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 02:03
Confirmada
19/06/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 824) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Confirmada
12/06/2025, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2025, 21:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 17:15
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2025, 20:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 01:50
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 15:05
Confirmada
30/05/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 813) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 811) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 811) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 809, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 3. Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal, o qual se verificará em 19/05/2031. 4. Intimem-se. Em 19 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 09:06
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 09:04
Mero expediente
19/05/2025, 18:24
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 23:52
Confirmada
09/05/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 806) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 18:22
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 18:22
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 18:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/04/2025, 21:30
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 14:58
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 15:43
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:46
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2025, 16:18
Confirmada
24/03/2025, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 10:01
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2025, 17:57
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2025, 17:57
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2025, 17:57
Ato ordinatório
11/03/2025, 09:41
Ato ordinatório
11/03/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2025, 01:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2025, 01:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2025, 01:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2025, 01:32
Confirmada
06/03/2025, 00:01
Confirmada
06/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 781) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 785) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 13:42
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 13:41
Ato ordinatório
25/02/2025, 09:36
Ato ordinatório
25/02/2025, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 09:23
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
23/02/2025, 23:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2025, 23:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2025, 23:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2025, 23:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2025, 18:18
Confirmada
15/02/2025, 00:18
Confirmada
15/02/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 772) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 14:34
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 23:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 768) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 11:28
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 11:28
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 11:25
Confirmada
01/02/2025, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2025, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 19:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1. Ciente quanto ao certificado no evento 758. 2. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 756, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 3. Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 4. Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal, o qual se verificará em 21/01/2031. 5. Intimem-se. Em 21 de janeiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 12:12
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 09:42
Mero expediente
21/01/2025, 21:33
Documento (Certidão)
21/01/2025, 09:25
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 00:11
Documento (Certidão)
16/01/2025, 15:03
Ato ordinatório
14/01/2025, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2025, 21:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2025, 20:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2025, 20:10
Confirmada
13/12/2024, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 16:24
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 16:24
Confirmada
12/12/2024, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 16:14
Ato ordinatório
10/12/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1. Defiro a intimação pela via eletrônica conforme pugnado no evento 732, devidamente observada a Instrução Normativa n.º 73/2021 do TJPR. 2. No mais, cumpra-se o comando do evento 726. 3. Intimem-se. Em 28 de novembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 21:07
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 21:05
Confirmada
30/11/2024, 01:26
Mero expediente
28/11/2024, 16:47
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 17:10
Confirmada
27/11/2024, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 724, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2. Não obstante o interesse apresentado pela parte, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação/propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio. Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Sem prejuízo, ressalto que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o crédito de forma mais efetiva. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Assim, INDEFIRO, por ora, o uso do sistema. 3. Intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 4. Intimem-se. Em 19 de novembro de 2024.Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 20:39
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 20:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 20:38
Mero expediente
19/11/2024, 16:38
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 08:59
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 23:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2024, 12:17
Confirmada
09/11/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 15:50
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1. Diante do decidido em sede de agravo, autorizo a consulta junto ao sistema SNIPER. Em cumprimento ao contido no Ofício Circular n.º 06/2024, determino seja inserido sigilo aos documentos referentes à consulta junto ao sistema SNIPER para que apenas procuradores habilitados nos autos possam visualizá-los. 2. Devidamente juntada a resposta à consulta, intime-se o exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Em 28 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 20:31
Mero expediente
28/10/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/10/2024, 12:43
Recebimento
28/10/2024, 12:30
Por decisão judicial
19/08/2024, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2024, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2024, 15:51
Confirmada
11/08/2024, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1. Ciente quanto às manifestações da Curadoria Especial contidas nos eventos 702 e 705. 2. No mais, aguarde-se o final julgamento do agravo conforme pugnado no evento 679. 3. Intimem-se. Em 29 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 08:15
Mero expediente
30/07/2024, 12:13
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 20:34
Confirmada
18/07/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1. Anote-se conforme pugnado no evento 697. ANOTE-SE. 2. Em seguida, renove-se a intimação da Curadoria Especial. 3. Intimem-se. Em 2 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2024, 01:01
Mero expediente
03/07/2024, 14:55
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 13:51
Confirmada
29/06/2024, 00:28
Confirmada
24/06/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1. Diante do pugnado no evento 689, nos termos da Lei Estadual n.º 18.664/2015, condeno o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Dra. LIDIENNE DO ROCIO GUERRA AVELLEDA (OAB/PR 77.412), no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em atenção aos patamares fixados na tabela anexa à Resolução Conjunta nº 015/2019– SEFA/PGE. Sirva-se a presente decisão como título judicial e/ou certidão de honorários para cobrança, dispensando-se demais providências à Secretaria, restando ao Defensor anexar os documentos que entender pertinentes para análise do Órgão competente ao pagamento. 2. No mais, cumpra-se o comando do evento 688. 3. Intimem-se. Em 19 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 15:53
Mero expediente
19/06/2024, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1. Anote-se conforme pugnado no evento 686. ANOTE-SE. 2. Diante da renúncia do evento 686, intime-se a Curadoria Especial. 3. Intimem-se. Em 13 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/06/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 15:29
Mero expediente
13/06/2024, 14:13
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2024, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido em sede de agravo, conforme cópia da decisão em anexo, aguarde-se o final julgamento do recurso. 2. Intimem-se. Em 4 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/06/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2024, 11:45
Confirmada
07/06/2024, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 09:48
Confirmada
06/06/2024, 00:13
Mero expediente
05/06/2024, 10:11
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 14:30
Ato ordinatório
28/05/2024, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1. Ciente quanto ao agravo de instrumento do evento 672. 2. No mais, cumpra-se conforme determinado no comando do evento 668. 3. Intimem-se. Em 27 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 21:58
Mero expediente
27/05/2024, 10:55
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2024, 19:29
Petição (Petição (outras))
25/05/2024, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 11:52
Confirmada
14/05/2024, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1. Não obstante o interesse apresentado pela parte, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação/propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio. Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Sem prejuízo, ressalto que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o crédito de forma mais efetiva. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Assim, INDEFIRO, por ora, o uso do sistema. 2. Intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Em 7 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 16:36
Mero expediente
08/05/2024, 11:34
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
05/05/2024, 00:25
Confirmada
27/04/2024, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 08:38
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 08:38
Confirmada
17/04/2024, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 12:23
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 12:23
Expedição de documento (Ofício)
10/04/2024, 15:30
Ato ordinatório
09/04/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2024, 01:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2024, 01:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2024, 10:56
Confirmada
29/03/2024, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 09:35
Confirmada
26/03/2024, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1.Diante do certificado pela Serventia, determino seja expedido novo ofício, indicando a existência do anterior. 2.Intimem-se. Em 20 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 20:49
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 20:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 20:48
Mero expediente
20/03/2024, 21:42
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 17:13
Documento (Certidão)
20/03/2024, 17:13
Documento (Certidão)
15/02/2024, 15:33
Confirmada
10/01/2024, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 12:58
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2023, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 18:14
Ato ordinatório
28/11/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2023, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2023, 19:21
Confirmada
24/11/2023, 02:05
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 13:38
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 13:37
Ato ordinatório
14/11/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2023, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2023, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2023, 10:48
Confirmada
02/11/2023, 00:46
Confirmada
02/11/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1.Defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto ao sistema CNIB (evento 618), devendo ser realizada em face do executado. 2.Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 618, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 3.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD/via ofício (evento 618), devendo ser realizada em face da parte executada. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 4.Não obstante o interesse apresentado pela parte, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação/propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio. Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Sem prejuízo, ressalto que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o crédito de forma mais efetiva. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Assim, INDEFIRO, por ora, o uso do sistema. 5.Intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 6.Intimem-se. Em 23 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 22:13
Documento (Outros documentos)
23/10/2023, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 22:12
Mero expediente
23/10/2023, 17:01
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 08:43
Petição (Petição (outras))
22/10/2023, 15:35
Confirmada
12/10/2023, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2023, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 00:12
Confirmada
15/09/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº 821-95/2014v 1.Trata-se de exceção de pré-executividade (mov. 602.1), onde a parte executada discorre a existência de nulidade de citação. Oportunizado o contraditório, o exequente se manifestou em mov.609.1. É o breve relatório. Decido. 2.A exceção de pré-executividade é incidente de defesa do devedor de utilização restrita, não previsto em lei, para alegar matérias de ordem pública e vícios ou falhas relacionadas aos requisitos de admissibilidade do processo e matérias pertinentes ao mérito que podem ser demonstradas sem dilação probatória, por ser evidente o descabimento da execução. Da detida análise da peça de exceção de pré- executividade apresentada pelo executado (mov.602.1), arguiu-se: a) nulidade de citação. Pois bem. A parte executada aponta a nulidade de citação, considerando que a citação ocorrida em evento 65.1 foi de pessoa diversa à executada, uma vez que a carta precatória teria sido emitida em nome e CPF diverso da devedora verdadeira. Sem razão. A citação realizada em evento 65.1 foi tida por inválida nos autos, inclusive pelo fato da citação válida ocorrida nos autos ter sido concretizada por meio de edital, na forma da decisão de evento 260.1. Assim, o ato impugnado pela parte devedora não foi considera válido, seja pelo Juízo ou pela parte exequente, de modo que não há nulidade a ser reconhecida, pelo fato da mesma já ter sido superada. Pelo exposto, REJEITO a presente exceção de pré-executividade. Sem custas e honorários. 3.Preclusa esta decisão, diga o exequente, em cinco dias, sobre o que entender de direito. 4.Intimem-se. Em 4 de setembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 19:59
Exceção de pré-executividade
04/09/2023, 21:41
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
03/09/2023, 22:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 10:26
Confirmada
21/08/2023, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1.Tendo em vista a exceção de ré-executividade do evento 602, querendo, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 15 de agosto de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1.Diante das tratativas de acordo informadas no evento 597, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. 2.Decorrido o prazo, intimem-se as partes para apresentar a minuta de acordo em 05 (cinco) dias. 3.Nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 4.Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal, o qual se verificará em 19/07/2029. 5.Intimem-se. Em 18 de julho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 16:30
Mero expediente
18/07/2023, 13:51
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
16/07/2023, 13:16
Confirmada
08/07/2023, 23:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 12:37
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 12:37
Confirmada
29/06/2023, 12:35
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2023, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 10:25
Confirmada
20/05/2023, 00:18
Expedição de documento (Ofício)
15/05/2023, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD em se tratando de pessoa física e via OFÍCIO em se tratando de pessoa jurídica (evento 578), devendo ser realizada em face da parte executada. Explico. A DIPJ foi substituída em 2016 pela ECF, que é a declaração de bens das pessoas jurídicas, sendo que esta não está disponível no sistema INFOJUD. Por se tratar de uma declaração contábil, ela não especifica os bens e direitos do contribuinte tal como ocorre na declaração de Pessoas Físicas. Portanto, a ECF somente apresenta a rubrica imobilizado com seu valor total. Assim, para pesquisas a partir do ano de 2017, em relação à pessoas jurídicas, deve ser expedido ofício. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 3.Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos, nos termos do art. 921, §1º, NCPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 4.Intimem-se. Em 10 de maio de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 20:50
Mero expediente
10/05/2023, 11:42
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 09:55
Ato ordinatório
09/05/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2023, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2023, 15:34
Confirmada
04/05/2023, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 08:41
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 08:41
Petição (Petição (outras))
21/04/2023, 01:10
Confirmada
06/04/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 10:09
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 10:08
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 10:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/03/2023, 10:00
Documento (Certidão)
27/03/2023, 14:56
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:35
Confirmada
10/03/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 15:47
Documento (Certidão)
27/02/2023, 15:47
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2022, 01:52
Documento (Certidão)
06/12/2022, 22:11
Confirmada
04/12/2022, 00:02
Ato ordinatório
24/11/2022, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1.Diante do certificado pela Serventia, determino seja solicitado à Central de Mandados correspondente a imediata distribuição do mandado. 2.Nada sendo informado em 48 (quarenta e oito) horas, comunique-se a Dra. Juíza Coordenadora da Central de Mandados, informando as datas da solicitação inicial e reiteração, via Mensageiro. 3.Intimem-se. Em 21 de novembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 09:27
Mero expediente
21/11/2022, 16:01
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 11:12
Documento (Certidão)
21/11/2022, 11:11
Documento (Certidão)
17/10/2022, 11:01
Ato ordinatório
14/09/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 23:58
Confirmada
01/09/2022, 00:57
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2022, 16:16
Ato ordinatório
23/08/2022, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2022, 21:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2022, 21:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2022, 00:39
Confirmada
13/08/2022, 00:40
Confirmada
08/08/2022, 22:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 22:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1.Assiste razão à exequente em seu requerimento do evento 537, uma vez que não cumprida a ordem do comando do evento 514 depois de apresentada a planilha atualizada do débito (evento 523). 2.Assim, cumpra-se o comando do evento 514, expedindo-se o mandado do evento 512. 3.Intimem-se. Em 2 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 10:12
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 10:11
Mero expediente
02/08/2022, 18:36
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 08:19
Desarquivamento
02/08/2022, 08:19
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 23:53
Confirmada
25/07/2022, 01:15
Provisório
21/07/2022, 14:17
Documento (Certidão)
21/07/2022, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1.Diante do silêncio, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 2.Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal, o qual se verificará em 13/07/2028. 3.Intimem-se. Em 13 de julho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 18:03
Mero expediente
13/07/2022, 15:57
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 10:42
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 00:05
Confirmada
24/06/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 23:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1.Diante da planilha atualizada do débito do evento 523, cumpra-se o comando do evento 514. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 10 de junho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 09:48
Mero expediente
13/06/2022, 14:59
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 09:17
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 23:41
Confirmada
03/06/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1.Diante do silêncio do exequente, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 2.Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal, o qual se verificará em 18/05/2028. 3.Intimem-se. Em 18 de maio de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 09:43
Mero expediente
18/05/2022, 16:53
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 10:30
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 22:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2022, 00:11
Confirmada
30/04/2022, 19:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1.Devidamente apresentada planilha atualizada do débito em 05 (cinco) dias, defiro a expedição de mandado conforme pugnado no evento 512. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 18 de abril de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 19:57
Mero expediente
18/04/2022, 16:58
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 08:38
Petição (Petição (outras))
15/04/2022, 16:57
Confirmada
07/04/2022, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 23:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 13:37
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 13:37
Confirmada
28/03/2022, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 17:13
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2022, 12:14
Ato ordinatório
22/03/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2022, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2022, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2022, 02:53
Confirmada
18/03/2022, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1.Defiro a expedição do ofício pugnado no evento 493. 2.Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em 2 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 09:12
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 09:10
Mero expediente
03/03/2022, 09:24
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 13:50
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 01:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 11:31
Confirmada
20/02/2022, 00:34
Confirmada
20/02/2022, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1.Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 2.Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal, o qual se verificará em 07/02/2028. 3.Intimem-se. Em 7 de fevereiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 21:10
Mero expediente
08/02/2022, 07:43
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 10:19
Petição (Petição (outras))
05/02/2022, 13:13
Confirmada
03/02/2022, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 18:49
Documento (Outros documentos)
24/01/2022, 18:49
Documento (Outros documentos)
24/01/2022, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2021, 01:55
Confirmada
08/12/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 22:00
Confirmada
06/12/2021, 21:48
Confirmada
06/12/2021, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1.Diante do certificado pela Serventia e o informado pela Defensoria Pública, nomeio a Dra. LIDIENNE DO ROCIO GUERRA AVELLEDA (OAB/PR 77412) para atuar de forma dativa na presente demanda na qualidade de Curador Especial, em substituição à Defensoria Pública enquanto este órgão não possuir profissional disponível a atuar perante este juízo. Procedam-se as anotações necessárias. ANOTE-SE. 2.Intime-se a Curadora Especial para informar se concorda com a nomeação. 3.Em caso positivo, cumpra-se o comando do evento 457. 4.Intimem-se. Em 24 de novembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2021, 20:49
Mero expediente
24/11/2021, 16:12
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 10:07
Documento (Certidão)
24/11/2021, 10:06
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 18:13
Confirmada
16/11/2021, 19:39
Confirmada
16/11/2021, 19:37
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 18:02
Confirmada
07/11/2021, 00:02
Confirmada
06/11/2021, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 15:33
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2021, 14:08
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2021, 14:08
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2021, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1.Defiro a expedição dos ofícios pugnados no evento 449. 2.Sobrevindo resposta a TODOS, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 3.Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4.Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 24 de outubro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 09:23
Mero expediente
25/10/2021, 08:49
Conclusão (para despacho)
22/10/2021, 16:33
Ato ordinatório
22/10/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2021, 20:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2021, 20:23
Confirmada
09/10/2021, 21:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 08:59
Documento (Outros documentos)
01/10/2021, 08:59
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 23:57
Confirmada
24/09/2021, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2021, 23:23
Confirmada
15/09/2021, 23:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2021, 23:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1.Diante do teor da consulta do evento 440, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 2.Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 3.Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, NCPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 4.Intimem-se. Em 13 de setembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 10:35
Mero expediente
14/09/2021, 08:18
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 15:03
Documento (Certidão)
13/09/2021, 15:03
Ato ordinatório
10/09/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2021, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2021, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2021, 11:57
Confirmada
30/08/2021, 00:07
Confirmada
30/08/2021, 00:07
Confirmada
30/08/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 821-95/2014 1.Considerando o teor dos Decretos Judiciários n.º 400 e 401 de 7 de agosto de 2020, as Instruções Normativas 21/2020 e 30/2020 - GCJ e a Portaria 5563524-CTBA-DFC-SDF, bem como o excessivo volume de mandados aguardando cumprimento nesta Serventia, valho-me do presente para autorizar o cumprimento dos mandados que se refiram a citações/intimações preferencialmente por 1 meio eletrônico. O cumprimento do mandado deve ser realizado por Oficial de Justiça, nos termos dos atos normativos listados no parágrafo anterior. Assim, considerando as informações prestadas no evento 426, expeça-se mandado. 2.Diligências necessárias. 3.Intimem-se. Em 16 de agosto de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO 1 Art. 3º No ato da expedição dos mandados de citação ou intimação que puderem ser cumpridos por meio eletrônico, deverá ser anotada, em destaque, a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico". Parágrafo único. Presume-se que o mandado poderá ser cumprido por meio eletrônico quando contiver, em seu corpo, os dados necessários para execução do ato e quando a decisão judicial não dispuser expressamente de forma contrária. (Instrução Normativa 30/2020 - GCJ)
20/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 07:24
Documento (Outros documentos)
19/08/2021, 07:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 07:23
Mero expediente
16/08/2021, 12:56
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 08:34
Petição (Petição (outras))
14/08/2021, 20:55
Confirmada
07/08/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 09:06
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 09:06
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 09:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/07/2021, 12:05
Ato ordinatório
20/07/2021, 14:24
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2021, 22:14
Documento (Certidão)
02/07/2021, 16:00
Documento (Certidão)
31/05/2021, 13:35
Documento (Certidão)
30/04/2021, 18:52
Documento (Certidão)
29/03/2021, 16:46
Documento (Certidão)
24/02/2021, 09:19
Documento (Certidão)
11/01/2021, 11:36
Documento (Certidão)
07/12/2020, 17:31
Documento (Certidão)
04/11/2020, 17:11
Documento (Certidão)
01/10/2020, 18:31
Documento (Certidão)
31/08/2020, 09:28
Documento (Certidão)
29/07/2020, 19:04
Documento (Certidão)
26/06/2020, 19:07
Ato ordinatório
26/05/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2020, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2020, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 08:51
Documento (Outros documentos)
11/05/2020, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2020, 21:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2020, 21:12
Petição (Petição (outras))
09/05/2020, 21:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 09:00
Mero expediente
01/05/2020, 07:07
Conclusão (para despacho)
30/04/2020, 09:33
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 22:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 21:54
Mero expediente
07/04/2020, 16:10
Conclusão (para despacho)
06/04/2020, 08:20
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 23:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 23:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 17:36
Documento (Outros documentos)
23/03/2020, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 21:36
Mero expediente
20/03/2020, 16:56
Conclusão (para despacho)
19/03/2020, 16:52
Ato ordinatório
19/03/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 16:16
Documento (Outros documentos)
26/02/2020, 16:16
Petição (Petição (outras))
25/02/2020, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 15:58
Mero expediente
10/02/2020, 10:32
Conclusão (para despacho)
07/02/2020, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 14:47
Mero expediente
07/02/2020, 10:53
Conclusão (para despacho)
05/02/2020, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 16:32
Mero expediente
05/02/2020, 15:15
Conclusão (para despacho)
04/02/2020, 17:22
Ato ordinatório
04/02/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 10:41
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 10:41
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 22:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/01/2020, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 09:25
Mero expediente
02/12/2019, 10:35
Conclusão (para despacho)
02/12/2019, 09:38
Petição (Petição (outras))
30/11/2019, 10:38
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 17:38
Mero expediente
13/11/2019, 17:03
Conclusão (para despacho)
11/11/2019, 21:26
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 20:30
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 08:06
Mero expediente
22/10/2019, 09:41
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 18:58
Conclusão (para despacho)
21/10/2019, 15:52
Petição (Petição (outras))
19/10/2019, 20:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 14:13
Mero expediente
02/10/2019, 16:58
Conclusão (para despacho)
02/10/2019, 13:17
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2019, 01:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2019, 01:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 14:14
Mero expediente
25/06/2019, 17:01
Conclusão (para despacho)
25/06/2019, 08:54
Petição (Petição (outras))
20/06/2019, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 10:56
Documento (Outros documentos)
03/06/2019, 10:56
Movimentação processual
02/05/2019, 09:26
Petição (Petição (outras))
01/05/2019, 13:35
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 00:48
Documento (Certidão)
17/04/2019, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 12:35
Documento (Certidão)
12/04/2019, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 14:19
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 22:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 10:20
Documento (Outros documentos)
22/03/2019, 10:20
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 20:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 14:04
Documento (Outros documentos)
28/02/2019, 14:04
Ato ordinatório
26/02/2019, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 10:29
Documento (Outros documentos)
22/02/2019, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 10:28
Mero expediente
21/02/2019, 12:04
Conclusão (para despacho)
19/02/2019, 13:10
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2019, 10:18
Documento (Outros documentos)
21/01/2019, 10:18
Petição (Petição (outras))
20/01/2019, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2019, 09:27
Documento (Outros documentos)
11/01/2019, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2019, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2019, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2019, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2019, 09:09
Documento (Outros documentos)
05/12/2018, 13:46
Documento (Outros documentos)
05/12/2018, 13:39
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2018, 07:58
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2018, 07:58
Ato ordinatório
26/10/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 14:08
Documento (Outros documentos)
08/10/2018, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 14:07
Mero expediente
05/10/2018, 12:43
Conclusão (para despacho)
03/10/2018, 14:34
Documento (Certidão)
03/10/2018, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2018, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 15:31
Expedição de documento (Ofício)
13/06/2018, 10:41
Expedição de documento (Ofício)
13/06/2018, 10:41
Expedição de documento (Ofício)
13/06/2018, 10:41
Ato ordinatório
09/06/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 23:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 23:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 23:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 14:42
Documento (Outros documentos)
14/05/2018, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 14:40
Mero expediente
10/05/2018, 09:33
Conclusão (para despacho)
09/05/2018, 16:15
Petição (Petição (outras))
21/02/2018, 22:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2018, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 18:05
Documento (Outros documentos)
25/01/2018, 18:05
Documento (Outros documentos)
25/01/2018, 18:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/01/2018, 08:27
Ato ordinatório
12/01/2018, 13:48
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2018, 13:36
Ato ordinatório
20/12/2017, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2017, 18:18
Documento (Outros documentos)
08/12/2017, 18:17
Petição (Petição (outras))
03/12/2017, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2017, 17:51
Mero expediente
13/11/2017, 16:37
Conclusão (para despacho)
08/11/2017, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 14:57
Petição (Petição (outras))
07/11/2017, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2017, 15:18
Mero expediente
19/10/2017, 16:47
Conclusão (para despacho)
17/10/2017, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 13:25
Mero expediente
17/10/2017, 10:42
Conclusão (para despacho)
10/10/2017, 14:45
Ato ordinatório
10/10/2017, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 19:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 19:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 09:03
Documento (Outros documentos)
25/09/2017, 09:03
Petição (Petição (outras))
23/09/2017, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2017, 17:00
Mero expediente
06/09/2017, 15:54
Ato ordinatório
06/09/2017, 08:31
Conclusão (para despacho)
05/09/2017, 12:03
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2017, 14:06
Documento (Certidão)
17/08/2017, 14:04
Mero expediente
16/08/2017, 16:18
Conclusão (para despacho)
14/08/2017, 19:22
Petição (Petição (outras))
11/08/2017, 18:03
Ato ordinatório
07/08/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2017, 13:27
Mero expediente
02/08/2017, 11:34
Conclusão (para despacho)
31/07/2017, 11:06
Ato ordinatório
31/07/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 18:29
Documento (Outros documentos)
18/07/2017, 18:28
Petição (Petição (outras))
17/07/2017, 20:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2017, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2017, 18:06
Mero expediente
28/06/2017, 11:13
Conclusão (para despacho)
20/06/2017, 15:52
Ato ordinatório
20/06/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2017, 02:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2017, 02:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2017, 14:42
Documento (Outros documentos)
30/05/2017, 14:41
Desarquivamento
30/05/2017, 14:39
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 23:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2017, 01:22
Provisório
11/05/2017, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 15:39
Mero expediente
11/05/2017, 08:04
Conclusão (para despacho)
08/05/2017, 16:13
Decurso de Prazo
26/04/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2017, 23:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2017, 15:01
Mero expediente
06/04/2017, 11:53
Conclusão (para despacho)
29/03/2017, 08:39
Petição (Petição (outras))
28/03/2017, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2017, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2017, 20:25
Documento (Outros documentos)
13/03/2017, 20:25
Petição (Petição (outras))
12/03/2017, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2017, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2017, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 12:23
Mero expediente
02/03/2017, 09:32
Conclusão (para despacho)
23/02/2017, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2017, 15:22
Mero expediente
23/02/2017, 12:02
Conclusão (para despacho)
21/02/2017, 15:12
Petição (Petição (outras))
20/02/2017, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2017, 01:50
Ato ordinatório
30/01/2017, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2017, 08:28
Documento (Outros documentos)
30/01/2017, 08:27
Petição (Petição (outras))
27/01/2017, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 16:54
Documento (Informações)
16/01/2017, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2016, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2016, 13:58
Documento (Outros documentos)
05/12/2016, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2016, 23:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2016, 14:52
Mero expediente
17/11/2016, 17:28
Conclusão (para despacho)
17/11/2016, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2016, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2016, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2016, 19:10
Documento (Outros documentos)
25/10/2016, 19:10
Petição (Petição (outras))
24/10/2016, 20:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2016, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2016, 13:43
Mero expediente
05/10/2016, 12:01
Conclusão (para despacho)
03/10/2016, 16:44
Decurso de Prazo
17/09/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2016, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2016, 14:26
Petição (Petição (outras))
21/07/2016, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2016, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2016, 12:55
Mero expediente
01/07/2016, 16:33
Conclusão (para despacho)
30/06/2016, 12:52
Documento (Certidão)
30/06/2016, 12:52
Ato ordinatório
21/06/2016, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 19:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 19:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 19:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2016, 16:30
Remessa (em diligência)
01/06/2016, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2016, 13:56
Documento (Outros documentos)
01/06/2016, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2016, 13:47
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
01/06/2016, 13:47
Mero expediente
30/05/2016, 18:03
Conclusão (para despacho)
30/05/2016, 13:59
Documento (Certidão)
30/05/2016, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2015, 09:45
Documento (Outros documentos)
15/07/2015, 11:46
Petição (Petição (outras))
08/06/2015, 23:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2015, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2015, 15:46
Documento (Outros documentos)
20/05/2015, 15:46
Expedição de documento (Carta precatória)
20/05/2015, 10:17
Documento (Certidão)
28/04/2015, 13:26
Ato ordinatório
28/04/2015, 09:30
Decurso de Prazo
28/04/2015, 00:19
Decurso de Prazo
28/04/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2015, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2015, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2015, 10:05
Documento (Outros documentos)
14/04/2015, 10:05
Petição (Petição (outras))
13/04/2015, 21:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2015, 17:31
Mero expediente
06/04/2015, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2015, 23:35
Conclusão (para despacho)
01/04/2015, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2015, 18:22
Mero expediente
23/03/2015, 17:35
Conclusão (para despacho)
20/03/2015, 10:27
Petição (Petição (outras))
19/03/2015, 21:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2015, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2015, 10:46
Documento (Outros documentos)
27/02/2015, 10:46
Documento (Outros documentos)
27/02/2015, 10:44
Documento (Certidão)
20/01/2015, 12:41
Expedição de documento (Carta)
20/01/2015, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2014, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2014, 17:49
Documento (Certidão)
08/12/2014, 17:49
Petição (Petição (outras))
08/12/2014, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2014, 23:41
Documento (Outros documentos)
02/12/2014, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2014, 10:41
Documento (Outros documentos)
02/12/2014, 10:41
Ato ordinatório
02/12/2014, 09:32
Petição (Petição (outras))
01/12/2014, 23:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2014, 01:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2014, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2014, 14:35
Documento (Outros documentos)
12/11/2014, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2014, 14:35
Mero expediente
12/11/2014, 10:03
Conclusão (para decisão)
11/11/2014, 11:59
Documento (Outros documentos)
11/11/2014, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2014, 11:56
Ato ordinatório
11/11/2014, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2014, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2014, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2014, 16:14
Documento (Outros documentos)
04/11/2014, 16:13
Distribuição (sorteio)
04/11/2014, 15:12
Ato ordinatório
04/11/2014, 09:32
Ato ordinatório
04/11/2014, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2014, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)