COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP
CNPJ
T
VICENTE DE SOUZA SANTOS
T
C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CNPJ
Autor
ELI KLEN SCHUINDT
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE BECKER GABRIEL
OAB/PR 124235·Representa: Autor
MAYARA CRISTINA DE MELO
OAB/PR 107387·CPF·Representa: Autor
MATHEUS CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
OAB/SP 387062·CPF·Representa: Autor
MARCOS EDUARDO BOMBAZAR
OAB/PR 99218·CPF·Representa: Autor
CARLA JAQUELINE BOTURA
OAB/PR 125012·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000780-43.2017.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000780-43.2017.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.796,97 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ELI KLEN SCHUINDT MARIA DE FATIMA DA FONSECA SCHUINDT NELSON SCHUINDT DECISÃO 1.
Trata-se de manifestação apresentada pela parte executada (mov. 974.1), em atenção à penhora realizada sobre o veículo VW Amarok CD 4x4 High, placa AVM5D63, por meio da qual requer, em síntese, a intimação da parte exequente para apresentação de cálculo atualizado do débito, com abatimento de pagamento alegadamente realizado no ano de 2019, bem como o reconhecimento de excesso de penhora, da impenhorabilidade do bem e a suspensão de eventuais atos expropriatórios. 2. Defiro o pedido de apresentação de cálculo atualizado. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado e discriminado do débito, indicando, de forma individualizada, o principal, correção monetária, juros, honorários e demais encargos, bem como se manifeste acerca do pagamento de R$ 4.000,00 alegadamente realizado pela parte executada no ano de 2019. 3. No mesmo prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca das demais alegações formuladas pela parte executada, notadamente quanto ao alegado excesso de penhora e à suscitada impenhorabilidade do veículo constrito. 4. Por ora, não há que se falar em reconhecimento da impenhorabilidade do bem, tampouco em suspensão de atos expropriatórios. Isso porque, neste momento processual, verifica-se que apenas foi deferida a penhora do veículo, não havendo notícia de ato expropriatório iminente que justifique a suspensão pretendida. Ademais, as alegações de impenhorabilidade e de excesso de penhora demandam prévia manifestação da parte exequente e posterior análise pelo Juízo, sob o crivo do contraditório. Desse modo, mantenha-se, por ora, a constrição realizada, sem prejuízo de posterior reapreciação da matéria após a manifestação da parte exequente. 5. Anoto, ainda, que não há necessidade de nova conclusão urgente para análise do pedido de impenhorabilidade, uma vez que, inexistindo ato expropriatório iminente, a questão poderá ser apreciada oportunamente, em conclusão cronológica regular. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos na ordem cronológica. Intimações e diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura. assinado digitalmente márcio carneiro de mesquita junior Juiz de Direito
10/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2026, 15:26
Conclusão (para decisão)
30/06/2026, 12:22
Documento (Certidão)
30/06/2026, 12:21
Petição (Petição (outras))
30/06/2026, 10:39
Confirmada
28/06/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 966) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000780-43.2017.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000780-43.2017.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.796,97 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ELI KLEN SCHUINDT MARIA DE FATIMA DA FONSECA SCHUINDT NELSON SCHUINDT DECISÃO 1. Preliminarmente, considerando que a exceção de pré-executividade foi oposta em relação ao cálculo apresentado pela terceira participante do concurso de credores, AGRÍCOLA MK LTDA (mov. 895.1), intime-se a referida parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se. Aguarde-se, para fins de levantamento dos valores, o cumprimento do quanto determinado na decisão de mov. 930.1. 2. Defiro o pleito da parte executada (mov. 959.1) de penhora e avaliação do veículo I/VW Amarok CD 4x4 HIGH, placa AVM5D63. 2.1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s), nomeando-se a parte exequente ou quem esta indicar como fiel depositário (art. 840, inciso II, § 1°, do CPC). 2.2. Cientifique-se o Sr. Oficial de Justiça da necessidade de intimação da parte executada para se manifestar sobre a penhora e o valor da avaliação do bem, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 917, § 1º), sob pena de concordância tácita com o valor atribuído. 3. Infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, de forma concreta, bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. 4. Ainda, exclua-se o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ/PR da qualidade de terceiro interessado. Intimações e diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura. assinado digitalmente márcio carneiro de mesquita junior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 966) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000780-43.2017.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000780-43.2017.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.796,97 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ELI KLEN SCHUINDT MARIA DE FATIMA DA FONSECA SCHUINDT NELSON SCHUINDT DECISÃO 1. Preliminarmente, considerando que a exceção de pré-executividade foi oposta em relação ao cálculo apresentado pela terceira participante do concurso de credores, AGRÍCOLA MK LTDA (mov. 895.1), intime-se a referida parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se. Aguarde-se, para fins de levantamento dos valores, o cumprimento do quanto determinado na decisão de mov. 930.1. 2. Defiro o pleito da parte executada (mov. 959.1) de penhora e avaliação do veículo I/VW Amarok CD 4x4 HIGH, placa AVM5D63. 2.1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s), nomeando-se a parte exequente ou quem esta indicar como fiel depositário (art. 840, inciso II, § 1°, do CPC). 2.2. Cientifique-se o Sr. Oficial de Justiça da necessidade de intimação da parte executada para se manifestar sobre a penhora e o valor da avaliação do bem, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 917, § 1º), sob pena de concordância tácita com o valor atribuído. 3. Infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, de forma concreta, bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. 4. Ainda, exclua-se o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ/PR da qualidade de terceiro interessado. Intimações e diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura. assinado digitalmente márcio carneiro de mesquita junior Juiz de Direito
26/06/2026, 00:00
Confirmada
18/06/2026, 08:15
Documento (Informações)
17/06/2026, 14:13
Remessa (em diligência)
17/06/2026, 12:35
Ato ordinatório
17/06/2026, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 12:34
Documento (Certidão)
17/06/2026, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 12:32
Outras Decisões
16/06/2026, 18:24
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 14:43
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 17:29
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 16:30
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 16:30
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:39
Confirmada
13/03/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 953) JUNTADA DE RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Confirmada
10/03/2026, 00:13
Confirmada
08/03/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 949) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 946) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 14:56
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2026, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 14:39
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 942) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 17:03
Documento (Certidão)
10/02/2026, 17:03
deferimento
09/02/2026, 19:45
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 12:00
Decurso de Prazo
31/01/2026, 03:02
Decurso de Prazo
31/01/2026, 03:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2026, 15:18
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2026, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000780-43.2017.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000780-43.2017.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.796,97 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ELI KLEN SCHUINDT MARIA DE FATIMA DA FONSECA SCHUINDT NELSON SCHUINDT DECISÃO 1. Considerando as decisões proferidas nos movs. 295 e 869 e a certidão de mov. 918.1, de rigor o pagamento da credora hipotecária AGRÍCOLA M.K. e, posteriormente, dos demais credores. Assim, expeça-se alvará/ofício de transferência em favor da credora AGRÍCOLA M.K. sobre o valor remanescente bloqueado nos autos mov. 927.1. O alvará/ofício será expedido em nome da parte e/ou de seu procurador, desde que este possua poderes para receber e dar quitação, o que deverá ser certificado pela serventia e, neste caso, intime-se pessoalmente a parte acerca da expedição do alvará/ofício. Ainda, a fim de dar maior transparência ao ato processual, o levantamento somente poderá ocorrer após o esgotamento do prazo recursal, ou, então, quando todas as partes pedirem a dispensa desse prazo, hipótese em que a preclusão será considerada efetivada do último requerimento. 2. No mais, intimem-se os credores para indicarem eventuais bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, datado e assinado digitalmente. Arthur Souza Quintanilha Da Silva Juiz Substituto
05/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2025, 09:46
Confirmada
01/12/2025, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 15:55
Outras Decisões
28/11/2025, 15:20
Ato ordinatório
03/11/2025, 17:06
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 09:59
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 16:52
Confirmada
17/10/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 918) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 918) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 918) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 918) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 10:31
Confirmada
07/10/2025, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 19:58
Documento (Certidão)
06/10/2025, 19:57
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 14:43
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:11
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:10
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:06
Confirmada
31/08/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 910) JUNTADA DE CERTIDÃO (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 896) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 896) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 895) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 895) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 14:27
Documento (Certidão)
20/08/2025, 14:27
Confirmada
13/08/2025, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 14:35
Ato ordinatório
08/08/2025, 00:55
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 15:57
Petição (Renúncia de mandato)
07/08/2025, 10:34
Confirmada
18/07/2025, 12:03
Mandado (entregue ao destinatário)
17/07/2025, 22:29
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:43
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2025, 14:43
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 892) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 892) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 892) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 892) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Confirmada
15/06/2025, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 16:59
Documento (Certidão)
09/06/2025, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 23:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 14:56
Decurso de Prazo
23/05/2025, 00:45
Decurso de Prazo
23/05/2025, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 08:31
Confirmada
15/05/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 880) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 880) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 880) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 880) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 880) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 880) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 880) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 09:47
Expedição de alvará de levantamento
13/05/2025, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 16:03
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:46
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:45
Confirmada
10/04/2025, 16:00
Confirmada
03/04/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 869) OUTRAS DECISÕES (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 869) OUTRAS DECISÕES (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 869) OUTRAS DECISÕES (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000780-43.2017.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000780-43.2017.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.796,97 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ELI KLEN SCHUINDT MARIA DE FATIMA DA FONSECA SCHUINDT NELSON SCHUINDT DECISÃO 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por C. VALE – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL em face de ELI KLEN SCHUINDT e OUTROS. 2. Primeiramente, considerando o contido nas manifestações de mov. 761 e 804, após a preclusão da presente decisão, determino seja desabilitada a UNIÃO deste feito, considerando o desinteresse reiteradamente manifestado, o que faz presumir que seu crédito já foi integralmente pago. A exclusão, a propósito, alcança a ordem preferencial de credores, excluindo-a da ordem de pagamentos. 3. Ainda, determino seja promovida a habilitação do procurador da executada MARIA DE FÁTIMA, conforme requerido no mov. 867. 4. Cumpridas as determinações supra, prossiga-se com o cumprimento da decisão de mov. 295, expedindo-se alvarás aos credores, atendendo à ordem preferencial lá estabelecida e atentando-se ao valor atualizado de cada crédito, a ser apresentado pelos credores, iniciando-se pelo crédito dos procuradores do SICREDI, tendo em vista que o alvará anterior foi devolvido (mov. 650, 660 e 805). Intimem-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 869) OUTRAS DECISÕES (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 13:21
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:18
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 13:15
Outras Decisões
01/04/2025, 18:02
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 17:54
Ato ordinatório
17/12/2024, 00:58
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 15:26
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2024, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000780-43.2017.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000780-43.2017.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.796,97 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ELI KLEN SCHUINDT MARIA DE FATIMA DA FONSECA SCHUINDT NELSON SCHUINDT DESPACHO 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por C. VALE – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL em face de ELI KLEN SCHUINDT e OUTROS. 2. Inicialmente, consigno que a petição de mov. 846.1 não se enquadra em nenhuma hipótese que justifique a marcação de urgência no sistema PROJUDI. Segundo o TJPR, os feitos que se revestem de natureza urgente são aqueles que envolvem as hipóteses previstas nos artigos 214 e 215 do CPC, que são os pedidos que tramitam durante o plantão judiciário. A utilização desarrazoada da ferramenta disponibilizada pelo Sistema PROJUDI para sinalizar a urgência viola o Princípio da Cooperação e, ainda, a boa-fé processual, implicando em violação aos deveres previstos no artigo 77 do CPC. Além disso, pode acabar por fazer com que certos processos sejam, sem motivação, analisados com preferência. A parte não pode confundir a pressa que possui para a análise de seu pleito com urgência processual. 3. Retornem os autos à ordem cronológica de conclusão. Intimem-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
02/12/2024, 00:00
Confirmada
01/12/2024, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 13:49
Mero expediente
28/11/2024, 23:17
Confirmada
25/11/2024, 17:48
Documento (Outros documentos)
25/11/2024, 17:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/11/2024, 17:14
Mandado (entregue ao destinatário)
25/11/2024, 17:12
Confirmada
19/11/2024, 08:50
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 12:28
Documento (Certidão)
18/11/2024, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 12:18
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 11:21
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:19
Apensamento
23/10/2024, 09:21
Confirmada
03/10/2024, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2024, 12:41
Ato ordinatório
25/09/2024, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2024, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2024, 10:10
Ato ordinatório
02/09/2024, 12:14
Documento (Outros documentos)
02/09/2024, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 10:56
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 17:11
Confirmada
19/08/2024, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 16:17
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 10:56
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:42
Confirmada
30/07/2024, 00:27
Confirmada
30/07/2024, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 13:38
Confirmada
22/07/2024, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 17:13
Documento (Decisão)
19/07/2024, 17:11
Confirmada
07/07/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 14:14
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 14:47
Confirmada
26/05/2024, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000780-43.2017.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000780-43.2017.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.796,97 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ELI KLEN SCHUINDT MARIA DE FATIMA DA FONSECA SCHUINDT NELSON SCHUINDT DESPACHO 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por C. VALE – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL em face de ELI KLEN SCHUINDT e OUTROS. 2. Certifique a Serventia se já foi dado cumprimento integral à decisão de mov. 295.1, com a expedição dos alvarás na forma daquele pronunciamento, observando-se a ordem preferencial estabelecida no concurso de credores, conforme lá estampado. 3. Caso ainda não tenha sido cumprida tal ordem, intimem-se todos os credores para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Inexistindo oposição, expeçam-se os alvarás, conforme lá determinado. Intimem-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 11:21
Mero expediente
17/05/2024, 17:30
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 01:01
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2024, 10:02
Confirmada
14/04/2024, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000780-43.2017.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000780-43.2017.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.796,97 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ELI KLEN SCHUINDT MARIA DE FATIMA DA FONSECA SCHUINDT NELSON SCHUINDT DESPACHO 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por C. VALE – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL em face de ELI KLEN SCHUINDT e OUTROS. 2. Compulsando os autos, verifiquei que a Dra. JOCEYR DE CARVALHO GUILHERME, então advogada do executado NELSON SCHUINDT (mov. 210.2) substabeleceu os poderes que lhe foram outorgados sem reserva de poderes ao Dr. MARCIO APARECIDO VIDOTTO (mov. 211.1). Todavia, equivocadamente, não foi desabilitada do processo até a presente data, o que deve ser feito imediatamente pela Serventia. 3. Ainda, verifico que os executados NELSON SCHUINDT (mov. 772.1) e MARIA DE FÁTIMA DA FONSECA SCHUINDT (mov. 774.1), apesar de intimados, não constituíram novo defensor após o falecimento do Dr. MARCIO APARECIDO VIDOTTO. Diante disso, o feito prosseguirá à sua revelia, devendo ser desabilitado dos autos o advogado falecido. 3. Corrigidas as questões acima mencionadas, retornem conclusos os autos para que se delibere quanto ao levantamento dos valores depositados nos autos (mov. 753). Intime-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 12:22
Mero expediente
11/04/2024, 11:40
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 10:52
Confirmada
11/11/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 08:10
Ato ordinatório
31/10/2023, 00:43
Ato ordinatório
31/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
18/10/2023, 00:35
Confirmada
05/10/2023, 15:37
Confirmada
05/10/2023, 15:37
Mandado (entregue ao destinatário)
05/10/2023, 15:11
Mandado (entregue ao destinatário)
05/10/2023, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000780-43.2017.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000780-43.2017.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.796,97 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ELI KLEN SCHUINDT MARIA DE FATIMA DA FONSECA SCHUINDT NELSON SCHUINDT DESPACHO 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por C. VALE – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL em face de ELI KLEIN SCHUINDT e OUTROS. 2. Consta no Sistema PROJUDI que o advogado que representava os executados faleceu, pelo que determino sua intimação pessoal, por carta postal, para que regularizem sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução à revelia, conforme o art. 76, § 1º, II, e 313, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. 3. Esgotado o prazo sem manifestação retornem conclusos os autos para decisão. 4. Caso haja a regularização da representação, promovam-se as retificações necessárias no sistema PROJUDI. Intimem-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2023, 10:03
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2023, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 10:01
Mero expediente
24/08/2023, 18:27
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 01:01
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:25
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 21:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 16:21
Confirmada
21/07/2023, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000780-43.2017.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000780-43.2017.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.796,97 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ELI KLEN SCHUINDT MARIA DE FATIMA DA FONSECA SCHUINDT NELSON SCHUINDT DESPACHO 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por C. VALE – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL em face de ELI KLEIN SCHUINDT e OUTROS. 2. Primeiramente, determino à Serventia que invalide o movimento referente ao trânsito em julgado (mov. 731), tendo em vista que o recurso de mov. 729 é de agravo de instrumento, e não de apelação. 3. Ainda, determino sejam trazidos aos autos extratos atualizados das contas judiciais eventualmente vinculadas ao presente feito. 4. Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito com vistas ao prosseguimento, sob pena de extinção. Intimem-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 11:05
Documento (Outros documentos)
19/07/2023, 11:04
Mero expediente
19/07/2023, 09:47
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 01:01
Decurso de Prazo
16/07/2023, 01:04
Decurso de Prazo
16/07/2023, 01:02
Decurso de Prazo
16/07/2023, 01:02
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 15:11
Confirmada
01/07/2023, 00:11
Decurso de Prazo
28/06/2023, 00:26
Decurso de Prazo
28/06/2023, 00:26
Decurso de Prazo
28/06/2023, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 09:50
Ato ordinatório
27/06/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2023, 22:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 15:24
Recebimento
20/06/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 13:58
Confirmada
01/06/2023, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 16:21
Documento (Decisão)
23/05/2023, 16:21
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 10:26
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:33
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:33
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2023, 16:55
Confirmada
25/03/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 07:55
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 07:54
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:37
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:34
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2023, 13:31
Confirmada
09/01/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
06/01/2023, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2022, 09:53
Documento (Outros documentos)
29/12/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 15:04
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:40
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:39
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:39
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:39
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 17:01
Confirmada
16/10/2022, 00:05
Confirmada
16/10/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000780-43.2017.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000780-43.2017.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.796,97 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ELI KLEN SCHUINDT MARIA DE FATIMA DA FONSECA SCHUINDT NELSON SCHUINDT DESPACHO 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por C. VALE – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL em face de NELSON SCHUINDT E OUTROS. 2. Pela parte interessada, foi interposto agravo de instrumento da decisão de mov. 689.1. 3. Assim, ciente da interposição de agravo de instrumento. 4. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, ficando mantida a decisão pelos seus próprios fundamentos. 5. Na ausência de efeito suspensivo pelo tribunal ad quem prossiga o feito como deliberado na decisão agravada. Caso contrário aguarde-se o julgamento do agravo. Intimem-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
06/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 11:30
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 11:28
Mero expediente
05/10/2022, 10:41
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 17:46
Confirmada
10/09/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000780-43.2017.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000780-43.2017.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.796,97 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ELI KLEN SCHUINDT MARIA DE FATIMA DA FONSECA SCHUINDT NELSON SCHUINDT DECISÃO 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por C. VALE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL em face de ELI KLEIN SCHUINDT e OUTROS. 2. Extrai-se da certidão de mov. 680.1 e demais documentos constantes nestes autos que a parte exequente já foi imitida na posse do imóvel, razão pela qual o pedido formulado pela parte exequente no mov. 684.1 não encontra cabimento neste feito. O que pretende a parte exequente, em verdade, é ser reintegrada na posse do imóvel, vez que, uma vez imitida, lhe vem sendo impedido o usufruto integral, inclusive a fim de que seja possível estabelecer os limites de sua propriedade. Ao conceituar a imissão na posse, inclusive, Orlando Gomes[1] fez referência à situação aqui estampada e à diferenciação no cabimento da medida pretendida pela exequente – imissão na posse – e a adequada – reintegração de posse. In verbis: “(...) Imissão de posse é a ação correspondente ao interdito romano adipiscendae possessionis. Sua natureza é controvertida. Negam-lhe caráter possessório, mas quem está impedido de exercer sobre a coisa o poder físico ou privado de uti- lizá-la, pela forma que lhe convenha, deve ter meio rápido de tomá-la, como, por exemplo, a pessoa que adquire um bem e dele não pode servir-se porque terceiro se recusa a entregá-lo. O adquirente já é, no entanto, possuidor por haver adquirido a posse mediante tradição ficta; nesse caso, o terceiro estará possuindo injustamente e, portanto, o fato de deter a coisa pode ser considerado esbulho, cabendo, assim, a ação de reintegração (...)” (GOMES, 2012). 3.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de dilação do prazo, sendo descabida qualquer medida visando resguardar a posse do exequente neste feito, cuja natureza é executiva. Eventual pretensão possessória deve ser exercida em ação autônoma. 4. Intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito com vistas ao prosseguimento, sob pena de extinção. 5. Após, retornem conclusos os autos para deliberações. Intimem-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito [1] GOMES, Orlando. Direitos Reais, 21ª edição. São Paulo: Grupo GEN, 2012. p. 95.
31/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 13:35
Indeferimento
30/08/2022, 11:33
Conclusão (para despacho)
28/07/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 15:58
Confirmada
23/07/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 11:30
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 11:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/07/2022, 11:03
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 09:50
Confirmada
01/07/2022, 00:08
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:26
Confirmada
21/06/2022, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000780-43.2017.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 Autos nº. 0000780-43.2017.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.796,97 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ELI KLEN SCHUINDT MARIA DE FATIMA DA FONSECA SCHUINDT NELSON SCHUINDT
Vistos. Defiro o requerimento de mov. 666.1, proceda-se nova tentativa de transferência dos valores para conta indicada no seq. 569.1. Verifique a secretaria qual Oficial de Justiça encontra-se em posse do Mandado expedido na mov. 623.1, informando a este juízo. Sem prejuízo, desde já fica intimado o Sr. Oficial de Justiça para certificar o motivo do não cumprimento e não certificação da diligência. Caso o mandado, ainda não tenha sido cumprido, desde já, resta determinado o cumprimento imediato do mesmo, estando autorizado a exequente adentrar em imóveis vizinhos com o fito único de medir e cravar medições na área arrematada. Cumpra-se. São João do Ivaí, 03 de junho de 2022. Leonardo Sippel Linden Juiz de Direito
21/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 15:46
Documento (Certidão)
20/06/2022, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 15:42
Documento (Certidão)
20/06/2022, 15:42
Mero expediente
20/06/2022, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 17:43
Confirmada
24/05/2022, 00:01
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 11:56
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 14:54
Confirmada
15/05/2022, 00:03
Confirmada
13/05/2022, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 15:53
Documento (Certidão)
05/05/2022, 15:52
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 12:10
Expedição de alvará de levantamento
04/05/2022, 12:01
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:21
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:21
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 18:01
Confirmada
23/04/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 16:26
Documento (Ofício)
12/04/2022, 16:25
Ato ordinatório
12/04/2022, 09:31
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:19
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:19
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 17:44
Confirmada
08/04/2022, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 09:33
Ato ordinatório
07/04/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 17:49
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 17:20
Confirmada
31/03/2022, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 08:40
Confirmada
25/03/2022, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000780-43.2017.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 Autos nº. 0000780-43.2017.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.796,97 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ELI KLEN SCHUINDT MARIA DE FATIMA DA FONSECA SCHUINDT NELSON SCHUINDT DECISÃO 1. Ao compulsar os autos, certificou-se em mov. 189.1 que o Executado depositou em juízo a quantia de R$ 4.007,62 (quatro mil, sete reais e sessenta e dois centavos) para a amortização do débito. Oportunamente, juntou a guia de depósito (mov. 189.2). Em petitório de mov. 570.1, reiterado em mov. 621.1, o Exequente pugnou pela expedição de alvará dessa quantia, aduzindo que, por não se tratarem de valores provenientes da arrematação, não afetados pelo concurso de credores instaurado. 1.1. DEFIRO o pedido de mov. 570.1. 1.2. Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta indicada. 1.3. Recebida a comunicação de transferência, manifeste-se a Exequente, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Oportunamente, em atenção ao contido nos movs. 626.1 e 627.1, oficie-se a CEF para que informe se realizou a transferência do valor acostado em mov. 580.1. 2.1. Com a resposta, intime-se a Terceira Interessada SICREDI para que se manifeste em 5 (cinco) dias. 3. Cumpra-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito
24/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 16:00
Documento (Certidão)
23/03/2022, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 15:58
deferimento
23/03/2022, 15:48
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 08:31
Documento (Certidão)
23/03/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 18:06
Confirmada
15/03/2022, 08:54
Ato ordinatório
11/03/2022, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2022, 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/03/2022, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000780-43.2017.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 Autos nº. 0000780-43.2017.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.796,97 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ELI KLEN SCHUINDT MARIA DE FATIMA DA FONSECA SCHUINDT NELSON SCHUINDT DESPACHO 1. Defiro o pedido do mov. 616.1. Aguarde-se pelo prazo requerido. 2. Após, intime-se o peticionário para que se manifeste, dando prosseguimento ao feito. 3. Demais diligências necessárias. São João do Ivaí, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 09:03
Por decisão judicial
07/03/2022, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:37
Mero expediente
07/03/2022, 17:19
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 11:04
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 10:58
Confirmada
03/03/2022, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 08:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2022, 00:33
Confirmada
22/02/2022, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2022, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2022, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000780-43.2017.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 Autos nº. 0000780-43.2017.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.796,97 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ELI KLEN SCHUINDT MARIA DE FATIMA DA FONSECA SCHUINDT NELSON SCHUINDT DESPACHO 1. Defiro o pedido do mov. 603.1. Aguarde-se pelo prazo requerido. 2. Após, intime-se o peticionário para que se manifeste, dando prosseguimento ao feito. 3. Demais diligências necessárias. São João do Ivaí, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito
16/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/02/2022, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 14:04
Mero expediente
15/02/2022, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 17:49
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 13:02
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 11:21
Ato ordinatório
10/02/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2022, 10:02
Confirmada
06/02/2022, 00:31
Confirmada
05/02/2022, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2022, 13:15
Ato ordinatório
28/01/2022, 09:33
Ato ordinatório
28/01/2022, 09:32
Ato ordinatório
28/01/2022, 09:32
Ato ordinatório
28/01/2022, 09:32
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:31
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:28
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 21:21
Confirmada
27/01/2022, 21:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 21:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 07:57
Confirmada
27/01/2022, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 15:36
Expedição de alvará de levantamento
26/01/2022, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
26/01/2022, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
26/01/2022, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
26/01/2022, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 17:33
Confirmada
27/12/2021, 00:18
Confirmada
27/12/2021, 00:13
Confirmada
27/12/2021, 00:01
Confirmada
27/12/2021, 00:01
Confirmada
27/12/2021, 00:01
Confirmada
22/12/2021, 16:40
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 16:39
Confirmada
17/12/2021, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000780-43.2017.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 Autos nº. 0000780-43.2017.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.796,97 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ELI KLEN SCHUINDT MARIA DE FATIMA DA FONSECA SCHUINDT NELSON SCHUINDT DECISÃO 1. Em atenção ao contido em certidão de mov. 534 e em petitório de mov. 537, DETERMINO seja expedido novo mandado de imissão na posse do imóvel, constando, a pedido do Sr. Oficial de Justiça, que a Exequente pretende ser imitida na posse do imóvel de forma real e realizar a medição para destacar o imóvel dos demais que o cercam. Desde já, resta autorizado o uso de força policial para o cumprimento da ordem. 2. No tocante ao pedido de mov. 539.1, verifica-se que as contas judiciais se encontram zeradas (mov. 521). Sendo assim, DETERMINO seja oficiada a CEF para que esclareça o ocorrido, informando o motivo pelo qual não foi possível realizar o levantamento dos valores em momento oportuno, bem como, a que finalidade foi destinado o montante depositado em juízo. Ressalto, desde já, que caso o montante não retorne para conta à disposição deste juízo, bem como não haja esclarecimentos sobre o ocorrido, tal fato será encaminhado ao Ministério Público para a apuração criminal, bem como será oficiada a Corregedoria da CEF para que tomem as providências cabíveis. 3. Oportunamente, expeça-se alvará de transferência, observando estritamente a ordem de credores de mov. 295.1, conforme já determinado no item 2 da decisão de mov. 416.1. 4. Diligências necessárias. São João do Ivaí, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito
17/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 14:02
Documento (Certidão)
16/12/2021, 14:01
Ato ordinatório
16/12/2021, 11:56
Ato ordinatório
16/12/2021, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 08:56
Documento (Certidão)
16/12/2021, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 08:52
Documento (Certidão)
16/12/2021, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 08:46
deferimento
15/12/2021, 17:46
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 14:19
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 11:02
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 10:38
Conclusão (para decisão)
10/12/2021, 09:51
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 09:14
Confirmada
27/11/2021, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000780-43.2017.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 Autos nº. 0000780-43.2017.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.796,97 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ELI KLEN SCHUINDT MARIA DE FATIMA DA FONSECA SCHUINDT NELSON SCHUINDT DECISÃO
Vistos. 1. Tendo em vista o teor da certidão de mov. 498 e a manifestação da exequente em mov. 519.1, determino que o Sr. Oficial de Justiça seja intimado para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas no mov. 519.1. 2. Com os esclarecimentos, intime-se a parte exequente para que manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Diligências necessárias. 4. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que pertinente. São João do Ivaí, 08 de novembro de 2021. Leonardo Sippel Linden Juiz Substituto
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 15:29
Documento (Certidão)
16/11/2021, 15:24
Confirmada
16/11/2021, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 11:47
deferimento
16/11/2021, 11:23
Recebimento
11/11/2021, 17:42
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:22
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:22
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 17:42
Confirmada
01/11/2021, 00:21
Confirmada
01/11/2021, 00:21
Confirmada
01/11/2021, 00:21
Confirmada
29/10/2021, 09:39
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 13:19
Conclusão (para decisão)
26/10/2021, 12:12
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 09:52
Decurso de Prazo
26/10/2021, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 08:34
Confirmada
25/10/2021, 08:32
Decurso de Prazo
23/10/2021, 02:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 15:05
Confirmada
22/10/2021, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000780-43.2017.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 Autos nº. 0000780-43.2017.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.796,97 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ELI KLEN SCHUINDT MARIA DE FATIMA DA FONSECA SCHUINDT NELSON SCHUINDT DESPACHO 1. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2. Certifique a secretaria a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto. 3. Não havendo deferimento, cumpra-se a decisão desafiada. 4. Diligências necessárias. São João do Ivaí, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito
22/10/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 17:17
Confirmada
21/10/2021, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 15:48
Documento (Decisão)
21/10/2021, 15:48
Mero expediente
21/10/2021, 14:29
Apensamento
21/10/2021, 09:13
Confirmada
21/10/2021, 09:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/10/2021, 18:51
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 09:54
Confirmada
17/10/2021, 00:27
Confirmada
17/10/2021, 00:27
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 08:11
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 23:55
Confirmada
06/10/2021, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 13:55
Documento (Ofício)
06/10/2021, 13:54
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 09:46
Ato ordinatório
05/10/2021, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000780-43.2017.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 Autos nº. 0000780-43.2017.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.796,97 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ELI KLEN SCHUINDT MARIA DE FATIMA DA FONSECA SCHUINDT NELSON SCHUINDT DESPACHO 1. Em atenção ao contido em petitório de mov. 470.1, oficie-se a Polícia Militar, com urgência, para que cumpra a ordem de reforço policial ao Oficial de Justiça, a fim de que seja dado cumprimento ao mandado de imissão de posse. 1.1. Em caso de descumprimento, determino seja expedido ofício para a Corregedoria-Geral da Polícia Militar para que tome as providências necessárias. 2. No tocante à expedição de alvarás, cumpra-se o item 3 da decisão de mov. 439.1, o qual já determinou a expedição dos alvarás, observando a ordem de credores de mov. 295.1. 3. Cumpra-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito
05/10/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 16:09
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 18:00
Confirmada
01/10/2021, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 17:35
Documento (Certidão)
01/10/2021, 17:35
Mero expediente
01/10/2021, 17:21
Confirmada
01/10/2021, 00:12
Confirmada
01/10/2021, 00:11
Conclusão (para decisão)
30/09/2021, 14:55
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2021, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2021, 14:32
Confirmada
30/09/2021, 14:32
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 12:34
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 10:17
Confirmada
28/09/2021, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000780-43.2017.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 Autos nº. 0000780-43.2017.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.796,97 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ELI KLEN SCHUINDT MARIA DE FATIMA DA FONSECA SCHUINDT NELSON SCHUINDT DESPACHO 1. Em atenção ao contido em mov. 458.1, esclareço, em conformidade com o contido em mov. 394.1, que se trata de mandado de imissão da arrematante C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, na posse de ELI KLEN SCHUINDT, descrita sob o Lote de Terra n.º 65, com área de 4,50 Alqueires Paulistas, situados na Gleba UBA, nesta Comarca, com os limites e confrontações constantes da matrícula 2.305/1 do C. R. I deste Município. 2. Oportunamente, cumpra-se conforme já determinado. 3. Diligências necessárias. São João do Ivaí, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito
27/09/2021, 00:00
Confirmada
23/09/2021, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2021, 17:11
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 14:23
Mero expediente
23/09/2021, 12:28
Conclusão (para decisão)
21/09/2021, 13:13
Documento (Ofício)
21/09/2021, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000780-43.2017.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 Autos nº. 0000780-43.2017.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.796,97 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ELI KLEN SCHUINDT MARIA DE FATIMA DA FONSECA SCHUINDT NELSON SCHUINDT DECISÃO 1. Preliminarmente à análise dos petitórios de mov. 410 e 413, e tendo em vista a ordem de credores acostada em decisão de mov. 295.1, intime-se a Exequente, bem como a terceira interessada SICREDI, para que se manifestem em 5 (cinco) dias. 2. Por conseguinte, não havendo qualquer discordância acerca do levantamento dos valores, expeçam-se alvarás de transferência para as contas especificadas nos movs. 410.1 e 413.1, a fim de que possam levantar os montantes devidos a título de honorários advocatícios, observando estritamente a ordem de credores de mov. 295.1. 2.1. Oportunamente, caso pleiteado pelo Exequente e pela terceira interessada SICREDI, desde já determino a expedição do alvará de transferência, nos termos do item 2 desta decisão. 3. No tocante ao contido em mov. 415.2, defiro o requerimento do Sr. Oficial de Justiça. 3.1. Desse modo, autorizo, caso seja necessário, o uso de força policial para o cumprimento da ordem. 4. Diligências necessárias. São João do Ivaí, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito
21/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000780-43.2017.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 Autos nº. 0000780-43.2017.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.796,97 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ELI KLEN SCHUINDT MARIA DE FATIMA DA FONSECA SCHUINDT NELSON SCHUINDT DECISÃO 1. Ao compulsar os autos, verifica-se que em decisão de mov. 295.1 foi estabelecida a ordem de credores. Ato contínuo, os Exequentes pugnaram pela expedição de alvarás, o qual foi deferido em decisão de mov. 416.1. Por conseguinte, os Executados peticionaram nos autos informando que opuseram tutela de evidência nos autos nº 0001016-53.2021.8.16.0156, pugnando pela suspensão do feito até a análise do pedido. Vieram os autos conclusos. 2. INDEFIRO o requerimento de mov. 432.1, haja vista que a decisão que determinou a expedição do mandado de arrematação (mov. 339.1) sequer foi impugnada em tempo, restando precluso o direito dos Executados, uma vez que ocorreu o trânsito em julgado. Desse modo, não há que se falar em nulidade do termo de arrematação, tampouco suspensão do feito. Não se pode olvidar, por outro lado, que os Executados não tenham conhecimento deste fato, configurando comportamento processual contraditório ao princípio da boa-fé. De acordo com o art. 5.º do Código de Processo Civil, “Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé”. O art. 80 do Código de Processo Civil, por seu turno, tacha de litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos, opõe resistência injustificada ao andamento do processo ou procede de modo temerário. Por fim, o art. 139, inc. III, do referido diploma legal prescreve caber ao magistrado "prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias". Assim, advirto os Executados que a reiteração de comportamento processual análogo acarretará aplicação de sanções processuais. 3. Expeçam-se os alvarás de transferência para as contas especificadas nos mov. 410, 413, 436 e 438, conforme já determinado em decisão de mov. 416.1, atentando-se a ordem de credores da decisão de mov. 295.1. 4. Após, intime-se o Exequente para que dê andamento à execução, em 5 (cinco) dias. 5. Diligências necessárias. São João do Ivaí, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito
21/09/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 13:58
Confirmada
20/09/2021, 13:47
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 12:15
Confirmada
20/09/2021, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 11:18
Confirmada
20/09/2021, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 11:11
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 10:49
Confirmada
20/09/2021, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 10:10
Confirmada
20/09/2021, 00:16
Confirmada
19/09/2021, 00:36
deferimento
17/09/2021, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000780-43.2017.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 Autos nº. 0000780-43.2017.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.796,97 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ELI KLEN SCHUINDT MARIA DE FATIMA DA FONSECA SCHUINDT NELSON SCHUINDT DESPACHO Em atenção ao princípio da não surpresa (art. 10, CPC), intime-se o Exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos com urgência. Diligências necessárias. São João do Ivaí, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito
17/09/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 17:58
Conclusão (para decisão)
16/09/2021, 15:05
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 08:57
Mero expediente
15/09/2021, 18:08
Conclusão (para decisão)
15/09/2021, 15:40
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2021, 10:51
Confirmada
11/09/2021, 01:02
Confirmada
11/09/2021, 01:01
Confirmada
11/09/2021, 01:00
Confirmada
11/09/2021, 01:00
Confirmada
10/09/2021, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 11:29
Documento (Outros documentos)
09/09/2021, 11:29
Expedição de documento (Carta)
09/09/2021, 11:18
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2021, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 16:51
Determinação de Diligência
08/09/2021, 16:46
Documento (Ofício)
08/09/2021, 13:24
Conclusão (para decisão)
02/09/2021, 15:12
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 14:57
Ato ordinatório
02/09/2021, 09:31
Confirmada
02/09/2021, 08:11
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 22:41
Confirmada
01/09/2021, 22:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2021, 22:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 17:12
Documento (Certidão)
31/08/2021, 17:11
Decurso de Prazo
31/08/2021, 02:18
Confirmada
16/08/2021, 22:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 17:49
Documento (Certidão)
11/08/2021, 17:49
Ato ordinatório
12/07/2021, 18:14
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2021, 14:40
Ato ordinatório
02/07/2021, 09:32
Ato ordinatório
02/07/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2021, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2021, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2021, 17:32
Confirmada
30/06/2021, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 14:14
Documento (Outros documentos)
23/06/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 13:51
Confirmada
18/06/2021, 00:44
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 18:06
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000780-43.2017.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 Autos nº. 0000780-43.2017.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.796,97 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ELI KLEN SCHUINDT MARIA DE FATIMA DA FONSECA SCHUINDT NELSON SCHUINDT DESPACHO 1. Preliminarmente, intime-se a Fazenda Pública Municipal para que expresse sua anuência quanto ao recolhimento do ITBI, conforme se observa em guia juntada em mov. 377.2. 2. Em havendo concordância da Fazenda Pública Municipal, desde já determino a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão de posse, conforme já deferido em decisão de mov. 339.1. 3. Cumpra-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito
08/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 15:34
Ato ordinatório
07/06/2021, 15:34
Mero expediente
07/06/2021, 15:05
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/05/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 16:37
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 11:19
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 17:11
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 17:08
Confirmada
08/05/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 11:20
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 08:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/04/2021, 01:45
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 14:12
Confirmada
06/04/2021, 00:06
Confirmada
06/04/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000780-43.2017.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 Autos nº. 0000780-43.2017.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.796,97 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ELI KLEN SCHUINDT MARIA DE FATIMA DA FONSECA SCHUINDT NELSON SCHUINDT DESPACHO 1. Defiro o requerimento de suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme petição do mov. 358.1. 2. Decorrido o prazo concedido, intime-se a Exequente, para que, em 5 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito. 3. Demais diligências necessárias. São João do Ivaí, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito
29/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
26/03/2021, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 08:30
Mero expediente
25/03/2021, 16:42
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:29
Conclusão (para decisão)
21/01/2021, 17:28
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2021, 22:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 09:35
Confirmada
14/12/2020, 00:30
Confirmada
14/12/2020, 00:30
Confirmada
13/12/2020, 00:41
Confirmada
13/12/2020, 00:41
Confirmada
10/12/2020, 10:24
Documento (Outros documentos)
07/12/2020, 15:12
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 14:23
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2020, 12:18
Confirmada
04/12/2020, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 16:22
deferimento
02/12/2020, 15:02
Conclusão (para decisão)
07/10/2020, 15:38
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 15:28
Remessa (em diligência)
07/10/2020, 15:26
Documento (Certidão)
07/10/2020, 15:25
Mero expediente
05/10/2020, 12:33
Conclusão (para decisão)
25/08/2020, 11:21
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 16:47
Documento (Outros documentos)
06/08/2020, 09:48
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 16:44
Documento (Outros documentos)
05/06/2020, 17:14
Decurso de Prazo
05/06/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:13
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 14:15
Documento (Outros documentos)
18/05/2020, 13:10
Documento (Outros documentos)
16/04/2020, 14:57
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2020, 19:23
Mero expediente
15/03/2020, 07:49
Conclusão (para despacho)
11/03/2020, 17:14
Documento (Certidão)
11/03/2020, 17:06
Documento (Outros documentos)
11/03/2020, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 10:37
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 23:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 17:04
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:31
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 15:58
deferimento
18/02/2020, 13:47
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 09:38
Recebimento
30/01/2020, 13:41
Conclusão (para decisão)
13/12/2019, 11:32
Decurso de Prazo
13/12/2019, 00:57
Decurso de Prazo
13/12/2019, 00:54
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 16:30
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 14:24
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 15:44
Mero expediente
22/11/2019, 12:22
Decurso de Prazo
25/10/2019, 01:06
Decurso de Prazo
25/10/2019, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 16:55
Conclusão (para decisão)
10/10/2019, 10:12
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
07/10/2019, 17:57
Conclusão (para decisão)
28/08/2019, 18:20
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 18:07
Mero expediente
27/08/2019, 10:42
Conclusão (para decisão)
04/07/2019, 11:02
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 10:56
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:11
Decisão Interlocutória de Mérito
09/06/2019, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)