Cumprimento de sentençaSeguroCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/10/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 20ª Vara Cível
Partes do Processo
ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
CNPJ
T
UNIBANCO AIG SEGUROS S.A
Autor
ESPóLIO DE MARCONDES FRANCISCO SILVA
Reu
VERA LUCIA DOBRYKOPF DE AZEVEDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA
OAB/PR 51867·Representa: Autor
CLAUDIO CEZAR DA SILVA
OAB/PR 51978·CPF·Representa: Autor
JOÃO PEDRO BEZERRA FERREIRA
OAB/PR 113612·Representa: Autor
DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA
OAB/RS 51634·CPF·Representa: Autor
JEAN CARLO DA SILVA
OAB/PR 58870·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 538) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (03/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2026, 09:44
Confirmada
02/04/2026, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 532) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 13:48
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 13:48
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 17:30
Confirmada
09/03/2026, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 528) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 12:26
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 12:26
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:43
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 532) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 13:48
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 13:48
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 17:30
Confirmada
09/03/2026, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 528) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 12:26
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 12:26
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:43
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 10:33
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 10:23
Confirmada
22/01/2026, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000643-51.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000643-51.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$43.166,33 Exequente(s): Unibanco Aig Seguros S.A Executado(s): ESPÓLIO DE MARCONDES FRANCISCO SILVA VERA LUCIA DOBRYKOPF DE AZEVEDO 1. Das constrições realizadas sobre os ativos financeiros de titularidade da parte executada, essa se manifestou postulando pelo reconhecimento da impenhorabilidade, pois os valores são inferiores a 40 salários mínimos e referentes a sua aposentadoria, devendo aplicar-se ao caso a interpretação extensiva do art. 833, X, do CPC. É o relatório, do essencial. Decido. 2. Como se sabe, o devedor não pode ser privado dos bens necessários à sua sobrevivência digna. Trata-se, no plano constitucional, da incidência prática do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal. Nesse sentindo, auxiliando na efetividade do Princípio acima mencionado, a normativa processual civil, em seu artigo 833, incisos IV e X, estabelecem: “Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos”. Sobre o tema, traz-se lição de Daniel Amorim A. Neves: “Como se nota, a impenhorabilidade de bens é a última das medidas no trajeto percorrido pela “humanização da execução”. A garantia de que alguns bens jamais sejam objeto de expropriação judicial é a tentativa mais moderna do legislador de preservar a pessoa do devedor, colocando-se nesses casos sua dignidade humana em patamar superior à satisfação do direito do exequente. É corrente na doutrina a afirmação de que razões de cunho humanitário levaram o legislador à criação da regra da impenhorabilidade de determinados bens. A preocupação em preservar o executado – e quando existe também sua família fez com que o legislador passasse a prever formas de dispensar o mínimo necessário à sua sobrevivência digna1” No mesmo sentindo, a fim de salvaguardar a dignidade do devedor e de sua família e interpretando o inciso X do art. 833 do CPC, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentindo de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, inclusive conta corrente, a impenhorabilidade deve ser respeitada, verbis: “PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE DE DESBLOQUEIO DE OFÍCIO. 1. A penhora eletrônica não pode descurar-se do disposto no art. 833, X, do CPC, uma vez que "a previsão de impenhorabilidade das aplicações financeiras do devedor até o limite de 40 salários-mínimos é presumida, cabendo ao credor demonstrar eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias de cada hipótese trazida à apreciação do Poder Judiciário" (AREsp 2.109.094, Rel. Ministro Gurgel de Faria, DJe de 16.8.2022). 2. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de Justiça, a impenhorabilidade constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz, não havendo falar em nulidade da decisão que, de plano, determina o desbloqueio da quantia ilegalmente penhorada. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.307.477/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/6 /2023, DJe de 27/6/2023.)” “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS. CONTA-POUPANÇA VINCULADA À CONTA-CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade deve ser respeitada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp 1.643.889/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/8/2020, DJe 31/8/2020.) ” Ainda, excepcionalmente, acaso identificado “eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto”, é que se poderá desconsiderar tal proteção (STJ, Resp nº 1.582.264/PR, Primeira Turma, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe de 28/6/2016). Compulsando o caderno processual, observa-se que a parte executada sofreu a indisponibilidade de ativos financeiros no valor de R$ 327,42, sendo R$ 270,03 junto à Caixa Econômica Federal e R$ 57,39 junto ao Banco Santander. Ou seja, muito aquém de 40 (quarenta) salários mínimos. Veja-se que, embora tais quantias não estejam depositadas em cadernetas de poupança, enquadram-se no entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser impenhorável o montante inferior a 40 salários-mínimos, ainda que depositados em conta corrente, salvo se o credor demonstrar eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor. Ainda, não restou demonstrado abuso, má-fé, fraude ou qualquer desvio de finalidade pelo executado apto a autorizar o bloqueio de referidos valores. Nesse sentido, é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE PENHORA SOBRE DEPÓSITO BANCÁRIO. 1. BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS NAS CONTAS CORRENTES DE TITULARIDADE DA EXECUTADA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IRRELEVÂNCIA DA MODALIDADE DE CONTA EM QUE ESTÁ DEPOSITADA A QUANTIA, SE POUPANÇA, CONTA CORRENTE OU FUNDO DE INVESTIMENTO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ARTIGO 833, X, DO CPC, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. DESBLOQUEIO AUTORIZADO. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 9ª Câmara Cível - 0039239-87.2023.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS SERGIO SWIECH - J. 07.10.2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES JUNTO AO SISTEMA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DA QUANTIA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE, POUPANÇA OU OUTRAS APLICAÇÕES, SALVO PROVA DE MÁ-FÉ, ABUSO DE DIREITO OU FRAUDE. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E POR ESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA.- De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, todo valor inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos é impenhorável, independentemente de onde esteja depositado (conta corrente, poupança ou outras aplicações), salvo prova de má-fé, abuso de direito ou fraude.- Em se tratando de penhora em montante superior a 40 (quarenta) salários-mínimos, e inexistindo indicativos de que o executado tenha atuado de má-fé, com abuso de direito ou de forma fraudulenta, de rigor o reconhecimento da impenhorabilidade somente da verba inferior. Recurso parcialmente provido. (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0044923-90.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 02.10.2023). Dito isso, consigno que o executado cumpriu a contento a determinação do artigo 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, comprovando que os valores depositados nas contas correntes são impenhoráveis. 3. Diante de todo o exposto, acolho a impugnação apresentada pela parte executada e determino o imediato desbloqueio da importância bloqueada em conta bancária de sua titularidade. Sendo necessário autorizo, desde já, a expedição de alvará, em prol do executada, para levantamento da quantia liberada. Prazo do Alvará: 60 dias. 4. Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito d
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 15:41
deferimento
11/01/2026, 12:13
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 16:49
Confirmada
03/11/2025, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 507) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 507) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 507) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 08:55
Ato ordinatório
28/10/2025, 09:17
Confirmada
27/10/2025, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 14:07
Confirmada
24/10/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 503) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 12:28
Ato ordinatório
20/10/2025, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 12:59
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 12:59
Ato ordinatório
16/10/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 11:54
Confirmada
25/09/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 498) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 12:22
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2025, 09:53
Confirmada
01/09/2025, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 15:59
Confirmada
21/08/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 486) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Mero expediente
18/08/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 10:08
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 10:08
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 480) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Confirmada
17/06/2025, 10:46
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 13:53
Mero expediente
09/06/2025, 16:48
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 11:11
Confirmada
16/05/2025, 18:06
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 473) DEFERIDO O PEDIDO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 473) DEFERIDO O PEDIDO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 473) DEFERIDO O PEDIDO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2025, 17:41
Confirmada
20/02/2025, 16:04
Expedição de documento (Carta)
19/02/2025, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 459) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 17:34
Ato ordinatório
26/11/2024, 09:36
Ato ordinatório
26/11/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2024, 15:05
Confirmada
11/11/2024, 20:41
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 12:12
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 12:12
Ato ordinatório
07/11/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 12:11
Confirmada
17/10/2024, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2024, 12:18
Confirmada
15/12/2023, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 14:00
Mero expediente
04/12/2023, 17:27
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 15:26
Confirmada
10/11/2023, 15:53
Documento (Certidão)
01/11/2023, 11:53
Confirmada
01/11/2023, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 10:03
Confirmada
13/10/2023, 20:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 16:20
Mero expediente
29/09/2023, 17:39
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 17:43
Confirmada
08/09/2023, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 10:26
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 10:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/08/2023, 11:06
Ato ordinatório
17/08/2023, 14:09
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2023, 14:05
Ato ordinatório
08/08/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2023, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2023, 11:53
Confirmada
20/07/2023, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 08:50
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 09:50
Confirmada
22/06/2023, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 09:27
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 09:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/06/2023, 22:12
Ato ordinatório
31/05/2023, 14:51
Expedição de documento (Mandado)
31/05/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 15:10
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 12:06
Confirmada
03/05/2023, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 12:28
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 10:24
Confirmada
03/04/2023, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 15:33
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 11:03
Confirmada
08/03/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 09:02
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 09:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/03/2023, 09:41
Ato ordinatório
13/02/2023, 14:02
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2023, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 09:41
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 16:39
Confirmada
20/01/2023, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 10:40
Documento (Outros documentos)
19/01/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 14:01
Confirmada
12/12/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 10:14
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 12:42
Confirmada
23/11/2022, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 14:36
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 11:06
Confirmada
07/11/2022, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 10:57
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 10:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/11/2022, 21:26
Ato ordinatório
19/10/2022, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2022, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 10:44
Confirmada
01/09/2022, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 16:34
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 10:05
Confirmada
10/08/2022, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 09:25
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 09:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/08/2022, 21:31
Ato ordinatório
27/07/2022, 13:02
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2022, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 09:44
Confirmada
07/07/2022, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 10:17
Mero expediente
29/06/2022, 15:57
Conclusão (para decisão)
29/06/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 10:57
Confirmada
08/06/2022, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 14:16
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 14:14
Expedição de documento (Carta)
12/05/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 12:18
Ato ordinatório
05/05/2022, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 12:14
Confirmada
18/04/2022, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 10:04
Mero expediente
08/04/2022, 16:34
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 15:32
Confirmada
10/03/2022, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000643-51.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000643-51.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$19.900,22 Exequente(s): Unibanco Aig Seguros S.A Executado(s): MARCONDES FRANCISCO SILVA VERA LUCIA DOBRYKOPF DE AZEVEDO
Vistos. I. Tendo em vista a informação constante na seq. 326.1, 326.2, acerca do falecimento da parte executada Vera Lucia Dobrykopf de Azevedo, determino que o exequente, no prazo de 20 (vinte) dias e por meio da respectiva certidão negativa, informe acerca da existência de abertura do inventário da parte executada, bem como quais os herdeiros deverão substituí-la no polo da presente ação, para o fim de dar prosseguimento ao feito. Intime-se. II. Por oportuno, destaco, inexistindo processo de inventário do falecido, deverão compor o polo todos os herdeiros da referida requerida, a teor do que dispõe os artigos 18º e 75 inciso VI, do Código de Processo Civil. III. Desta forma, e para a devida regularização processual, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 07 de março de 2022. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 09:15
Morte ou perda da capacidade
07/03/2022, 17:06
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 11:23
Confirmada
08/02/2022, 00:03
Confirmada
08/02/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 17:45
Confirmada
14/12/2021, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 12:53
Indeferimento
10/12/2021, 14:08
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 13:39
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 15:54
Confirmada
30/11/2021, 20:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 13:13
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 10:17
Confirmada
19/11/2021, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 12:26
Mero expediente
09/11/2021, 17:18
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 15:49
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 10:42
Confirmada
28/10/2021, 17:43
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 10:19
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 15:48
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2021, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 12:52
Confirmada
01/10/2021, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 12:11
deferimento
27/09/2021, 19:28
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 09:19
Ato ordinatório
27/09/2021, 09:19
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 10:34
Confirmada
01/09/2021, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 09:18
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 11:28
Confirmada
26/05/2021, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 12:15
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 16:20
Confirmada
04/05/2021, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 08:19
Confirmada
28/04/2021, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 11:56
Confirmada
13/04/2021, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 10:08
Documento (Outros documentos)
09/04/2021, 10:08
Conclusão (para decisão)
08/04/2021, 10:10
Ato ordinatório
08/04/2021, 10:09
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 17:09
Confirmada
22/03/2021, 17:56
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2021, 13:50
Confirmada
04/03/2021, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 16:47
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 16:47
Decurso de Prazo
25/02/2021, 00:14
Confirmada
03/02/2021, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000643-51.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000643-51.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$17.098,03 Exequente(s): Unibanco Aig Seguros S.A Executado(s): MARCONDES FRANCISCO SILVA VERA LUCIA DOBRYKOPF DE AZEVEDO
Vistos. Defiro o pedido de seq. 257.1. Promova-se a busca de bens no sistema DOI. Após, intime-se para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Curitiba, 01 de fevereiro de 2021. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
03/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 12:55
Mero expediente
01/02/2021, 19:53
Conclusão (para despacho)
01/02/2021, 13:47
Ato ordinatório
01/02/2021, 13:46
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 09:29
Confirmada
21/12/2020, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 10:28
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 10:28
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:37
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:32
Confirmada
01/12/2020, 00:27
Confirmada
01/12/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 14:34
Ato ordinatório
20/11/2020, 14:33
Decurso de Prazo
17/11/2020, 01:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 13:43
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 13:34
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 09:49
Decurso de Prazo
15/10/2020, 00:15
Decurso de Prazo
30/09/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 06:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 17:35
Expedição de alvará de levantamento
21/09/2020, 17:30
Ato ordinatório
21/09/2020, 08:33
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 16:43
Expedição de alvará de levantamento
18/09/2020, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 12:19
Documento (Certidão)
18/09/2020, 12:19
Ato ordinatório
18/09/2020, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 12:08
Ato ordinatório
18/09/2020, 09:32
Ato ordinatório
18/09/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 10:32
Expedição de alvará de levantamento
26/08/2020, 16:52
Conclusão (para despacho)
26/08/2020, 09:37
Desarquivamento
26/08/2020, 09:37
Ato ordinatório
26/08/2020, 09:37
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 13:31
Provisório
31/10/2019, 12:47
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 10:26
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 10:36
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 14:27
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 14:27
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 13:58
Mero expediente
01/08/2019, 17:24
Conclusão (para despacho)
30/07/2019, 13:30
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 14:38
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 10:24
Documento (Outros documentos)
03/07/2019, 10:24
Desarquivamento
03/07/2019, 10:23
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 17:39
Provisório
02/07/2019, 10:12
Decurso de Prazo
02/07/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 08:41
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 10:37
Ato ordinatório
30/04/2019, 10:36
Conclusão (para despacho)
24/04/2019, 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2019, 13:30
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 17:03
Decurso de Prazo
16/05/2018, 00:13
Decurso de Prazo
16/05/2018, 00:09
Decurso de Prazo
08/05/2018, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 16:57
Por decisão judicial
10/04/2018, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 12:59
Execução frustrada
09/04/2018, 17:49
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 17:05
Conclusão (para julgamento)
22/03/2018, 15:27
Documento (Outros documentos)
22/03/2018, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 12:57
Decurso de Prazo
27/02/2018, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 13:20
Documento (Outros documentos)
07/02/2018, 13:20
Decurso de Prazo
07/02/2018, 00:45
Decurso de Prazo
07/02/2018, 00:18
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2018, 10:01
Mero expediente
16/01/2018, 18:41
Conclusão (para despacho)
15/01/2018, 14:02
Petição (Petição (outras))
05/01/2018, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 13:10
Documento (Outros documentos)
19/12/2017, 13:10
Decurso de Prazo
19/12/2017, 00:34
Decurso de Prazo
19/12/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 00:04
Decurso de Prazo
08/12/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2017, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2017, 12:25
Mero expediente
29/11/2017, 16:50
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 13:35
Conclusão (para despacho)
12/09/2017, 14:48
Petição (Petição (outras))
08/09/2017, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2017, 08:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2017, 00:21
Decurso de Prazo
22/08/2017, 00:27
Decurso de Prazo
22/08/2017, 00:26
Decurso de Prazo
16/08/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 17:09
Por decisão judicial
03/08/2017, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2017, 09:21
Mero expediente
02/08/2017, 18:23
Petição (Petição (outras))
16/02/2017, 14:17
Conclusão (para despacho)
16/02/2017, 13:08
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2016, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2016, 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/12/2016, 00:14
Decurso de Prazo
24/11/2016, 00:22
Decurso de Prazo
24/11/2016, 00:14
Decurso de Prazo
24/11/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2016, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2016, 11:05
Por decisão judicial
16/11/2016, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2016, 11:00
Morte ou perda da capacidade
11/11/2016, 18:14
Conclusão (para despacho)
11/11/2016, 10:52
Petição (Petição (outras))
03/11/2016, 17:14
Petição (Petição (outras))
03/11/2016, 12:18
Petição (Petição (outras))
03/11/2016, 10:04
Decurso de Prazo
02/11/2016, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2016, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2016, 16:41
Documento (Outros documentos)
18/10/2016, 16:41
Decurso de Prazo
18/10/2016, 00:17
Decurso de Prazo
18/10/2016, 00:15
Decurso de Prazo
04/10/2016, 00:47
Documento (Outros documentos)
29/09/2016, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2016, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2016, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2016, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2016, 10:12
Conclusão (para despacho)
14/09/2016, 10:43
Petição (Petição (outras))
09/09/2016, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2016, 10:23
Mero expediente
15/08/2016, 18:49
Conclusão (para despacho)
02/08/2016, 13:07
Petição (Petição (outras))
01/08/2016, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2016, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2016, 14:02
Documento (Outros documentos)
21/07/2016, 14:02
Decurso de Prazo
21/07/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2016, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2016, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2016, 14:51
Decurso de Prazo
09/06/2016, 00:09
Ato ordinatório
02/05/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2016, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2016, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2016, 10:22
Documento (Certidão)
25/04/2016, 10:22
Petição (Petição (outras))
20/04/2016, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2016, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2016, 10:13
Documento (Outros documentos)
13/04/2016, 10:13
Decurso de Prazo
13/04/2016, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2016, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2016, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2016, 08:53
Petição (Petição (outras))
14/03/2016, 17:47
Documento (Outros documentos)
10/03/2016, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2016, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2016, 10:44
Petição (Petição (outras))
02/03/2016, 13:36
Expedição de documento (Ofício)
01/03/2016, 15:42
Decurso de Prazo
01/03/2016, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2016, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2016, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2016, 13:14
Ato ordinatório
23/02/2016, 13:13
Mero expediente
18/02/2016, 19:25
Conclusão (para despacho)
01/02/2016, 14:44
Petição (Petição (outras))
29/01/2016, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2016, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2016, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2016, 12:13
Petição (Petição (outras))
30/11/2015, 16:25
Documento (Outros documentos)
27/11/2015, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2015, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2015, 15:03
Expedição de documento (Ofício)
16/11/2015, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2015, 09:42
Petição (Petição (outras))
12/11/2015, 18:05
Decurso de Prazo
10/11/2015, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2015, 11:10
Documento (Informações)
30/10/2015, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2015, 12:33
Documento (Outros documentos)
26/10/2015, 12:33
Decurso de Prazo
24/10/2015, 00:10
Decurso de Prazo
24/10/2015, 00:10
Decurso de Prazo
24/10/2015, 00:10
Petição (Petição (outras))
15/10/2015, 13:38
Ato ordinatório
14/10/2015, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)