Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 344) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - ENDEREÇO E DADOS CADASTRAIS (29/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
Confirmada
29/06/2026, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2026, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 345) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERP-JUD - CONSULTA NACIONAL RTDPJ (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 21:41
Confirmada
22/05/2026, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 19:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 340) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 340) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 07:59
Confirmada
31/03/2026, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 11:58
Documento (Certidão)
30/03/2026, 11:58
Documento (Certidão)
02/03/2026, 08:44
Documento (Certidão)
20/01/2026, 18:23
Documento (Certidão)
17/11/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 333) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Confirmada
02/10/2025, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 17:06
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0026086-52.2021.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026086-52.2021.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$419.479,18 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): W.S COMERCIAL EIRELI - ME, representado(a) por WAGNER SLUZARZ WAGNER SLUZARZ DECISÃO 1. À Secretaria para que certifique, para o conhecimento da parte requerente/exequente, quais são os sistemas judiciais conveniados para localização de endereço das partes. 2. Após, intime-se a parte autora/exequente para que informe se foram esgotadas todas as medidas de localização da parte requerida/executada, indicando os respectivos movimentos no Sistema, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1. Ainda, à Secretaria para que certifique se já foram esgotados os meios de localização da parte ré/executada. 3. Caso não se tenha esgotado todos os meios necessários para a localização da parte requerida/executada, INDEFIRO o pedido de citação por edital. 3.1. Intime-se a parte autora/exequente para que requeira providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Se constatado pela Secretaria, em conformidade com o que foi informado pela parte autora/exequente, que foram esgotadas todas as medidas necessárias, DEFIRO o pedido de citação por edital. 4.1. Expeça-se edital de citação da parte requerida/executada, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma do artigo 256 e seguintes do CPC. 4.2. O edital de citação deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificado nos autos, quando houver regulamentação, observando-se o prazo de 20 (vinte) dias para permanecer no sítio, com fulcro no artigo 257, II do CPC. 4.3. Até que haja regulamentação do inciso II do artigo 257 do CPC, o edital de citação deverá ser publicado na imprensa oficial e por uma vez em jornal local de maior circulação regional, conforme autoriza o parágrafo único do artigo 257 do CPC. 4.4. Caso requerido expressamente, defiro desde já eventual pedido do autor/exequente de dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação. De acordo com o E. TJPR, a publicação física, em jornal de ampla circulação, possui caráter excepcional, a depender das características da Comarca e da facilidade para divulgar as informações constantes do edital de citação. Ademais, os editais, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, são publicados no Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado na Internet. Não se verifica excepcionalidade que justifique a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, uma vez que o feito tramita na Capital (Curitiba), ou seja, em local de fácil acesso à Internet. Intimações e diligências necessárias Curitiba, data da assinatura digital. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
24/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 08:32
Confirmada
16/09/2025, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 15:38
Documento (Certidão)
15/09/2025, 15:38
Outras Decisões
11/09/2025, 12:41
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 322) MANDADO DEVOLVIDO (22/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 08:44
Confirmada
26/08/2025, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 16:10
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 16:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/08/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 314) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 13:41
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2025, 20:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
10/08/2025, 22:32
Confirmada
07/08/2025, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 15:17
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 310) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 08:19
Confirmada
29/07/2025, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 15:52
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 306) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Confirmada
14/07/2025, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 14:09
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 14:09
Confirmada
11/07/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 297) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
05/07/2025, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2025, 09:57
Confirmada
02/07/2025, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 17:33
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) MANDADO DEVOLVIDO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Confirmada
12/06/2025, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 12:55
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 12:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/06/2025, 00:43
Ato ordinatório
19/05/2025, 17:39
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2025, 15:39
Ato ordinatório
16/05/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 18:46
Confirmada
09/05/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 23:22
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 23:21
Ato ordinatório
08/05/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2025, 02:10
Confirmada
01/05/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 278) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 12:52
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 10:45
Confirmada
27/03/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 274) INDEFERIDO O PEDIDO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0026086-52.2021.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026086-52.2021.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$419.479,18 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): W.S COMERCIAL EIRELI - ME, representado(a) por WAGNER SLUZARZ WAGNER SLUZARZ DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifica-se que a citação do réu WAGNER SLUZARZ, neste momento processual, não pode ser considerada válida, uma vez que o aviso de recebimento (AR) foi assinado por terceiro e não pelo requerido (mov. 266.1). Frisa-se que o recebimento pessoal da carta se trata de condição de validade da citação de pessoa física por intermédio dos correios (artigo 242 do CPC), não bastando, portanto, a mera entrega do documento no seu endereço, se recebido por pessoa diversa e sem poderes expressos. Ademais, deve a parte autora, para fins de validação da citação, comprovar de que o terceiro que assinou o AR se trata, de fato, de funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência dos condôminos (ou da empresa, considerando o endereço profissional fornecido), nos termos do artigo 248, §4º, do CPC. 2. Assim, intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, postulando diligências úteis para fins de citação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 13:22
Indeferimento
26/03/2025, 12:40
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 01:09
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 16:57
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:38
Confirmada
28/02/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 267) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 16:15
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 16:15
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 15:53
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2025, 15:25
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 15:25
Expedição de documento (Carta)
05/02/2025, 17:54
Expedição de documento (Carta)
05/02/2025, 17:54
Expedição de documento (Carta)
05/02/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 17:13
Ato ordinatório
17/01/2025, 09:34
Ato ordinatório
17/01/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2025, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2025, 13:19
Confirmada
14/01/2025, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 16:21
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 14:40
Confirmada
12/11/2024, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 09:42
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 09:42
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 09:41
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 09:40
Documento (Certidão)
04/11/2024, 10:45
Expedição de documento (Carta)
04/11/2024, 10:44
Expedição de documento (Carta)
04/11/2024, 10:42
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:35
Ato ordinatório
29/10/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2024, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2024, 16:22
Confirmada
21/10/2024, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 15:57
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 16:07
Confirmada
20/09/2024, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 15:08
Confirmada
12/09/2024, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 13:43
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 10:12
Confirmada
23/08/2024, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 16:26
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 15:41
Decurso de Prazo
23/07/2024, 01:01
Confirmada
18/07/2024, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 12:48
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 12:48
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 12:45
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 12:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/07/2024, 16:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/07/2024, 16:22
Confirmada
15/07/2024, 23:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 16:30
Ato ordinatório
04/06/2024, 12:25
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2024, 22:27
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2024, 22:26
Ato ordinatório
30/05/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2024, 18:22
Confirmada
20/05/2024, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2024, 15:25
Documento (Outros documentos)
19/05/2024, 15:24
Documento (Outros documentos)
19/05/2024, 15:22
Documento (Outros documentos)
19/05/2024, 15:22
Documento (Certidão)
28/04/2024, 22:52
Expedição de documento (Carta)
28/04/2024, 22:51
Expedição de documento (Carta)
28/04/2024, 22:50
Ato ordinatório
18/04/2024, 09:36
Ato ordinatório
17/04/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 11:32
Confirmada
03/04/2024, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 20:01
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 20:01
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 15:40
Confirmada
04/03/2024, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 00:39
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 00:39
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 00:36
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 21:06
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 17:00
Expedição de documento (Carta)
09/02/2024, 00:56
Ato ordinatório
08/02/2024, 09:34
Ato ordinatório
07/02/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 12:19
Confirmada
01/02/2024, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0026086-52.2021.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026086-52.2021.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$419.479,18 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): W.S COMERCIAL EIRELI - ME, WAGNER SLUZARZ DECISÃO Defiro o pedido retro, concedendo o prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 13:10
deferimento
31/01/2024, 12:33
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 17:39
Confirmada
15/12/2023, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 16:27
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 17:01
Confirmada
16/11/2023, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2023, 20:02
Documento (Outros documentos)
15/11/2023, 20:02
Documento (Outros documentos)
15/11/2023, 20:00
Documento (Outros documentos)
15/11/2023, 20:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/11/2023, 13:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/11/2023, 12:59
Ato ordinatório
30/10/2023, 12:51
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2023, 11:56
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2023, 11:55
Ato ordinatório
27/10/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 18:37
Confirmada
03/10/2023, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:51
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:51
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:47
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:04
Documento (Certidão)
18/09/2023, 23:35
Expedição de documento (Carta)
18/09/2023, 23:33
Expedição de documento (Carta)
18/09/2023, 23:31
Ato ordinatório
19/08/2023, 09:36
Ato ordinatório
19/08/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 19:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 14:13
Confirmada
10/08/2023, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 13:27
Documento (Outros documentos)
09/08/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 16:44
Confirmada
10/07/2023, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2023, 13:41
Documento (Outros documentos)
08/07/2023, 13:41
Confirmada
08/07/2023, 13:37
Confirmada
26/06/2023, 21:05
Confirmada
14/06/2023, 16:22
Confirmada
13/06/2023, 16:53
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 10:09
Confirmada
01/06/2023, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 20:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 20:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0026086-52.2021.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026086-52.2021.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$419.479,18 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): W.S COMERCIAL EIRELI - ME, WAGNER SLUZARZ DECISÃO Ante a petição de mov. 113.1, concedo a dilação de prazo de 07 (sete) dias à parte autora, para pagamento das custas processuais. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
24/05/2023, 00:00
deferimento
23/05/2023, 13:48
Ato ordinatório
23/05/2023, 09:36
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 20:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 10:31
Confirmada
11/05/2023, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 16:53
Documento (Outros documentos)
10/05/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 16:29
Confirmada
20/04/2023, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 16:41
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 16:41
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 16:39
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 16:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/04/2023, 19:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/04/2023, 19:28
Documento (Certidão)
10/04/2023, 16:46
Ato ordinatório
05/04/2023, 08:47
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2023, 11:15
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 16:07
Ato ordinatório
01/04/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2023, 14:05
Ato ordinatório
30/03/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 08:35
Confirmada
20/03/2023, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0026086-52.2021.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026086-52.2021.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$419.479,18 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): W.S COMERCIAL EIRELI - ME, WAGNER SLUZARZ DECISÃO Ante a petição de mov. 84.1, concedo a dilação de prazo de 10 (dez) dias à parte autora, para dar prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
20/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 09:29
deferimento
16/03/2023, 15:50
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 16:12
Confirmada
07/03/2023, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 17:19
Documento (Certidão)
06/03/2023, 17:18
Ato ordinatório
03/03/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 09:21
Confirmada
22/02/2023, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 13:31
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 13:31
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 13:26
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 13:26
Documento (Certidão)
25/01/2023, 21:15
Expedição de documento (Carta)
25/01/2023, 21:14
Expedição de documento (Carta)
25/01/2023, 21:12
Ato ordinatório
13/01/2023, 09:30
Ato ordinatório
12/01/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2022, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
27/12/2022, 11:45
Confirmada
14/12/2022, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0026086-52.2021.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026086-52.2021.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$419.479,18 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): W.S COMERCIAL EIRELI - ME, WAGNER SLUZARZ DECISÃO Defiro o pedido de mov. 58.1, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 14:22
Determinação de Diligência
13/12/2022, 10:31
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 14:07
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:20
Confirmada
23/11/2022, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 16:18
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 16:41
Documento (Certidão)
28/10/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 00:26
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 15:39
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:19
Confirmada
02/09/2022, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 22:50
Documento (Outros documentos)
01/09/2022, 22:50
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:27
Confirmada
22/07/2022, 05:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 17:14
Documento (Certidão)
21/07/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 11:29
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:47
Confirmada
09/06/2022, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 13:28
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 13:28
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:38
Confirmada
06/04/2022, 05:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:18
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:18
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:13
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:13
Decurso de Prazo
17/03/2022, 00:21
Documento (Certidão)
16/03/2022, 23:48
Expedição de documento (Carta)
16/03/2022, 23:46
Expedição de documento (Carta)
16/03/2022, 23:45
Confirmada
09/03/2022, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0026086-52.2021.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026086-52.2021.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$419.479,18 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): W.S COMERCIAL EIRELI - ME, WAGNER SLUZARZ DESPACHO INICIAL – Ação Monitória 1. Primeiro, considerando que nos autos nº 0001849-85.2020.8.16.0001, em trâmite perante o juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba/PR, está sendo discutido contrato diverso dos presentes autos, não há que se falar em conexão ou continência. 2. Expeça-se mandado para pagamento do débito constante na inicial, acrescido de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 701, caput, do CPC). 3. Deverá constar no mandado que se a parte requerida efetivar desde logo o pagamento, ficará isenta de custas (artigo 701, §1º do CPC). 4. Igualmente, consigne-se no mandado que se não forem opostos embargos, constituir-se-á título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo (art. 701, §2º, do CPC). 5. Cientifique-se a parte requerida que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, independente de prévia segurança do juízo, poderá a parte requerida oferecer embargos nos próprios autos (art. 702 do CPC). 6. Apresentados embargos, fica suspenso o mandado inicial, devendo a parte embargada ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º, do CPC). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 09:10
deferimento
07/03/2022, 17:33
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 01:01
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 23:42
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:25
Confirmada
20/01/2022, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0026086-52.2021.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026086-52.2021.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$419.479,18 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): W.S COMERCIAL EIRELI - ME, WAGNER SLUZARZ DESPACHO 1. Primeiro, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão de mov. 12.1 (suspeita de prevenção), no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão inicial. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). JULIANE VELLOSO STANKEVECZ Juíza de Direito Substituta
20/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 19:11
Mero expediente
14/01/2022, 12:25
Conclusão (para decisão)
14/01/2022, 01:00
Ato ordinatório
13/01/2022, 17:41
Documento (Outros documentos)
13/01/2022, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2022, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2022, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2022, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)