Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 16:25
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 14:13
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:48
Confirmada
24/08/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 14:27
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 13:51
Confirmada
13/08/2024, 13:26
Remessa (em diligência)
16/04/2024, 15:32
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 10:35
Confirmada
05/03/2024, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 16:07
Expedição de alvará de levantamento
29/02/2024, 15:01
Documento (Certidão)
23/02/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 17:29
Confirmada
16/02/2024, 00:15
Confirmada
11/02/2024, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 16:16
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005585-63.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$13.278,00 Exequente(s): C. J. P. DE OLIVEIRA & CIA LTDA representado(a) por CARLOS JOVANI PONCIO DE OLIVEIRA Executado(s): METALURGICA SOL A SOL LTDA 1. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento dos valores depositados nos autos, deduzidas eventuais custas que compõem a importância depositada. 2. No mais, nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução. 3. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. 4. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Foz do Iguaçu, 30 de janeiro de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 15:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/01/2024, 22:33
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 10:45
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 18:23
Confirmada
24/10/2023, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 16:27
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 12:24
Confirmada
17/10/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 17:27
Confirmada
21/08/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005585-63.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$13.278,00 Exequente(s): C. J. P. DE OLIVEIRA & CIA LTDA representado(a) por CARLOS JOVANI PONCIO DE OLIVEIRA Executado(s): matalurgica sol e sol LTDA 1. A parte exequente, em petição no ev. 306.1, apresenta impugnação ao cálculo da Contadoria Judicial de ev. 300.1, alegando a presença de incorreções. 2. A impugnação, no entanto, não comporta acolhimento, pois o cálculo apresentado pela parte exequente não se presta para elidir a conta elaborada pela Contadoria Judicial, eis que, além de incorrer em bis in idem em relação aos juros moratórios, se valeu de índice de atualização monetária diverso do qual restou fixado na sentença. 3. Assim, indefiro a impugnação de ev. 306.1 e, consequentemente, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ev. 300. 4. Deixo de fixar honorários advocatícios em favor da parte executada, pois a discussão acerca dos cálculos não foi realizada por meio de impugnação ao cumprimento de sentença. 5. No mais, à Contadoria Judicial para atualização do cálculo homologado de ev. 300. 6. Por fim, juntada a atualização intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente, sob pena de constrição on line via sistema SISBAJUD. 7. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 27 de julho de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
11/08/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
10/08/2023, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 11:50
Indeferimento
10/08/2023, 08:57
Conclusão (para decisão)
05/05/2023, 12:19
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 18:52
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 15:46
Confirmada
30/03/2023, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 11:57
Documento (Certidão)
22/03/2023, 11:20
Confirmada
21/03/2023, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 12:04
Confirmada
05/03/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005585-63.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$13.278,00 Exequente(s): C. J. P. DE OLIVEIRA & CIA LTDA representado(a) por CARLOS JOVANI PONCIO DE OLIVEIRA Executado(s): matalurgica sol e sol LTDA 1. À Contadoria Judicial para manifestar-se sobre a impugnação de ev. 316.1. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 14 de fevereiro de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
23/02/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
22/02/2023, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 11:47
Mero expediente
22/02/2023, 09:12
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 22:17
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 15:11
Confirmada
18/10/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 17:13
Documento (Certidão)
07/10/2022, 16:39
Confirmada
05/08/2022, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005585-63.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$13.278,00 Exequente(s): C. J. P. DE OLIVEIRA & CIA LTDA representado(a) por CARLOS JOVANI PONCIO DE OLIVEIRA Executado(s): matalurgica sol e sol LTDA 1. À Contadoria Judicial para manifestar-se sobre a impugnação de ev. 306. 2. Int. e dil Foz do Iguaçu, 07 de março de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
09/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
08/03/2022, 09:37
Mero expediente
07/03/2022, 23:49
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 01:02
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 17:20
Confirmada
21/02/2022, 00:10
Confirmada
21/02/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 16:50
Documento (Outros documentos)
08/02/2022, 17:45
Confirmada
08/02/2022, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2021, 08:58
Confirmada
04/10/2021, 00:13
Decurso de Prazo
01/10/2021, 04:06
Confirmada
29/09/2021, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005585-63.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$13.278,00 Exequente(s): C. J. P. DE OLIVEIRA & CIA LTDA representado(a) por CARLOS JOVANI PONCIO DE OLIVEIRA Executado(s): matalurgica sol e sol LTDA 1. Diante da divergência entre as partes quanto a existência de saldo devedor, remetam-se os autos à contadoria judicial para que apure eventual saldo, no prazo de 15 dias, observando-se os valores depositados nos autos. 2. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias. 3. Int. e Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 21 de setembro de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
24/09/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
23/09/2021, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 10:55
Mero expediente
22/09/2021, 22:32
Conclusão (para decisão)
18/06/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 09:51
Decurso de Prazo
15/06/2021, 00:53
Confirmada
11/06/2021, 00:16
Documento (Outros documentos)
08/06/2021, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2021, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2021, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 11:29
Expedição de alvará de levantamento
31/05/2021, 09:01
Confirmada
28/05/2021, 00:12
Confirmada
28/05/2021, 00:11
Documento (Certidão)
24/05/2021, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005585-63.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005585-63.2016.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$13.278,00 Exequente(s): C. J. P. DE OLIVEIRA & CIA LTDA representado(a) por CARLOS JOVANI PONCIO DE OLIVEIRA Executado(s): matalurgica sol e sol LTDA 1. Intime-se o exequente para que, em 10 dias, se manifeste a respeito do teor da petição encartada no ev. 270 (excesso de execução; satisfação da obrigação; e levantamento das constrições realizadas nos autos). 2. Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor do exequente para o levantamento do valor depositado no ev. 270.7. 3. Oportunamente, retornem conclusos os autos para deliberação. 4. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 14 de maio de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
18/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 10:34
Mero expediente
14/05/2021, 18:20
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:39
Confirmada
16/03/2021, 01:08
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2021, 14:57
Conclusão (para decisão)
10/03/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
05/03/2021, 17:15
Documento (Certidão)
05/03/2021, 13:25
Ato ordinatório
04/03/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 09:52
Confirmada
24/02/2021, 14:58
Decurso de Prazo
23/02/2021, 01:27
Confirmada
21/02/2021, 01:30
Expedição de documento (Ofício)
16/02/2021, 16:15
Documento (Certidão)
16/02/2021, 13:15
Confirmada
15/02/2021, 00:22
Confirmada
15/02/2021, 00:20
Ato ordinatório
13/02/2021, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 17:07
Expedição de alvará de levantamento
10/02/2021, 16:30
Documento (Certidão)
05/02/2021, 15:57
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005585-63.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$13.278,00 Exequente(s): C. J. P. DE OLIVEIRA & CIA LTDA representado(a) por CARLOS JOVANI PONCIO DE OLIVEIRA Executado(s): matalurgica sol e sol LTDA 1. Expeça-se ordem de transferência em favor da parte exequente, conforme requerido no ev. 245, para levantamento dos valores depositados nos autos, com a consequente amortização do débito. 2. Após, manifeste-se a parte executado, em 15 (quinze) dias, sobre o valor remanescente apontado no referido petitório. 3. Int. e dil Foz do Iguaçu, 04 de fevereiro de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
05/02/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2021, 14:05
Confirmada
04/02/2021, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 12:16
Expedição de alvará de levantamento
04/02/2021, 01:02
Conclusão (para decisão)
03/02/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 14:03
Confirmada
31/01/2021, 00:21
Ato ordinatório
21/01/2021, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 13:33
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 11:03
Confirmada
12/12/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 08:55
Mero expediente
01/12/2020, 00:59
Conclusão (para despacho)
16/10/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 08:51
Documento (Certidão)
16/09/2020, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 12:49
Documento (Ofício)
05/08/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 14:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 12:46
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 12:46
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2020, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 09:53
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 15:36
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 15:36
Mero expediente
22/06/2020, 01:48
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 19:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 00:09
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 12:58
Expedição de documento (Ofício)
07/05/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 11:33
Documento (Certidão)
24/03/2020, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 21:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 12:45
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 16:58
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 15:08
Documento (Outros documentos)
18/02/2020, 15:08
deferimento
14/02/2020, 20:30
Conclusão (para despacho)
14/02/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 15:25
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 17:32
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:24
Decurso de Prazo
23/01/2020, 00:56
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 13:45
Documento (Outros documentos)
13/12/2019, 13:45
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2019, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 17:48
Expedição de documento (Alvará)
09/12/2019, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 14:11
Documento (Certidão)
04/12/2019, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 17:39
Documento (Outros documentos)
03/12/2019, 17:38
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:39
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:26
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 18:08
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 16:43
deferimento
04/11/2019, 14:20
Conclusão (para decisão)
01/11/2019, 12:02
Decurso de Prazo
04/10/2019, 01:03
Decurso de Prazo
28/09/2019, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 16:15
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 14:36
Decurso de Prazo
31/08/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 12:57
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 15:41
Documento (Outros documentos)
06/08/2019, 15:41
deferimento
06/08/2019, 09:13
Conclusão (para decisão)
05/08/2019, 12:41
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 08:23
Decurso de Prazo
27/07/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 13:57
Mero expediente
24/07/2019, 20:10
Conclusão (para despacho)
24/07/2019, 08:55
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 11:25
Documento (Certidão)
10/07/2019, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 09:17
Documento (Certidão)
08/07/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2019, 00:16
Remessa (em diligência)
25/06/2019, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 17:59
Mudança de Classe Processual (instrução)
25/06/2019, 17:59
Remessa (em diligência)
20/06/2019, 11:47
Decurso de Prazo
20/06/2019, 00:05
deferimento
19/06/2019, 20:26
Conclusão (para decisão)
18/06/2019, 08:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/06/2019, 11:18
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2019, 08:46
Mero expediente
17/05/2019, 20:27
Conclusão (para despacho)
16/05/2019, 12:33
Decurso de Prazo
14/05/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 22:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 13:54
Documento (Acórdão)
24/04/2019, 13:54
Recebimento
23/04/2019, 13:47
Remessa (em grau de recurso)
07/08/2018, 10:47
Documento (Outros documentos)
07/08/2018, 10:47
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 21:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 12:52
Mero expediente
18/07/2018, 01:22
Conclusão (para despacho)
13/07/2018, 08:39
Decurso de Prazo
12/07/2018, 00:18
Petição (Contra-razões)
03/07/2018, 23:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 20:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2018, 15:58
Documento (Outros documentos)
08/06/2018, 15:58
Decurso de Prazo
06/06/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 12:33
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 19:29
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2018, 09:51
Procedência em Parte
30/04/2018, 18:30
Conclusão (para julgamento)
08/05/2017, 10:00
Ato ordinatório
08/05/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2017, 16:21
Petição (Petição (outras))
05/05/2017, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2017, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2017, 11:30
Documento (Certidão)
16/03/2017, 11:30
Decurso de Prazo
18/02/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2017, 16:25
Documento (Outros documentos)
16/01/2017, 15:24
Remessa (em diligência)
05/11/2016, 11:06
Decurso de Prazo
05/11/2016, 00:25
Petição (Petição (outras))
10/10/2016, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2016, 12:54
Petição (Alegações finais)
06/10/2016, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2016, 15:09
de Instrução (Juiz(a); realizada)
15/09/2016, 15:08
Documento (Certidão)
13/09/2016, 13:21
Decurso de Prazo
30/08/2016, 00:18
Petição (Petição (outras))
24/08/2016, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2016, 00:05
Decurso de Prazo
12/07/2016, 00:29
Decurso de Prazo
12/07/2016, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2016, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2016, 14:07
Documento (Outros documentos)
04/07/2016, 14:06
de Instrução (Juiz(a); designada)
04/07/2016, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2016, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2016, 17:43
Mero expediente
21/06/2016, 21:39
Conclusão (para despacho)
17/06/2016, 13:32
Petição (Petição (outras))
16/06/2016, 23:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2016, 12:26
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
20/05/2016, 12:26
Petição (Contestação)
18/05/2016, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2016, 15:48
Petição (Petição (outras))
15/04/2016, 14:41
Decurso de Prazo
15/04/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2016, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2016, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2016, 14:49
Documento (Outros documentos)
23/03/2016, 14:48
Expedição de documento (Carta)
23/03/2016, 14:46
de Conciliação (Juiz(a); designada)
23/03/2016, 14:35
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
23/03/2016, 14:33
Decurso de Prazo
22/03/2016, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2016, 00:08
Documento (Ofício)
10/03/2016, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2016, 16:00
Documento (Outros documentos)
03/03/2016, 16:00
Documento (Ofício)
03/03/2016, 15:57
Expedição de documento (Carta)
03/03/2016, 15:33
de Conciliação (Juiz(a); designada)
03/03/2016, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2016, 16:39
Antecipação de tutela
29/02/2016, 16:31
Ato ordinatório
29/02/2016, 14:51
Conclusão (para decisão)
29/02/2016, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2016, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)