Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 15:56
Confirmada
23/03/2023, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 14:18
Trânsito em julgado
21/03/2023, 14:18
Documento (Acórdão)
21/03/2023, 14:15
Recebimento
15/03/2023, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003626-03.2020.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003626-03.2020.8.16.0035 Classe Processual: Tutela Cautelar Antecedente Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$2.000,00 Requerente(s): ENGEMUX SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A ENGEMUX SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA ajuizou ação de exibição de documentos em face de BANCO BRADESCO S/A., requerendo a apresentação do contrato de abertura da conta corrente de nº 81512-8, agência nº 3287-5, bem como os extratos da referida conta, desde 04/2014 até os dias atuais e eventuais contratos firmados entre as partes. A decisão de mov. 17.1 recebeu o pedido como produção antecipada de provas. Citado, o réu apresentou contestação, bem como apresentou os documentos solicitados, inclusive com a concordância do autor (mov. 100.1). É o relatório.
Trata-se de pedido de produção antecipada de provas em que a parte autora requer a apresentação do contrato de abertura da conta corrente de nº 81512-8, agência nº 3287-5, bem como os extratos da referida conta, desde 04/2014 até os dias atuais e eventuais contratos firmados entre as partes. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, CPC, tendo em vista que não há necessidade de produção de outras provas. Diante da apresentação dos documentos, restam prejudicadas as demais alegações. Assim, HOMOLOGO a prova produzia e declaro encerrada esta prestação jurisdicional. Vale ressaltar que, de acordo com o art. 383 do Código de Processo Civil, deve a parte interessada imprimir, ou salvar, o que entender necessário no prazo de 30 (trinta) dias. Eventuais custas devem ser arcadas pela parte autora. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 30 de maio de 2022. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(L)
17/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0003626-03.2020.8.16.0035 Recurso: 0003626-03.2020.8.16.0035 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Dever de Informação Apelante(s): ENGEMUX SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA Apelado(s): BANCO BRADESCO S/A Compulsando os autos, verifico que, a princípio, a sentença proferida pelo mm. juízo singular se encontra no mov. 102, do sistema PROJUDI, todavia, o evento em questão consta como "movimentação sem visibilidade externa", o que impossibilita a análise e as deliberações pertinentes por esta corte. Dessa forma, à secretaria, para que diligencie junto à origem o imediato acesso ao documento. Após, voltem-me conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de agosto de 2022. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes Magistrado
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 15:56
Confirmada
23/03/2023, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 14:18
Trânsito em julgado
21/03/2023, 14:18
Documento (Acórdão)
21/03/2023, 14:15
Recebimento
15/03/2023, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003626-03.2020.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003626-03.2020.8.16.0035 Classe Processual: Tutela Cautelar Antecedente Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$2.000,00 Requerente(s): ENGEMUX SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A ENGEMUX SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA ajuizou ação de exibição de documentos em face de BANCO BRADESCO S/A., requerendo a apresentação do contrato de abertura da conta corrente de nº 81512-8, agência nº 3287-5, bem como os extratos da referida conta, desde 04/2014 até os dias atuais e eventuais contratos firmados entre as partes. A decisão de mov. 17.1 recebeu o pedido como produção antecipada de provas. Citado, o réu apresentou contestação, bem como apresentou os documentos solicitados, inclusive com a concordância do autor (mov. 100.1). É o relatório.
Trata-se de pedido de produção antecipada de provas em que a parte autora requer a apresentação do contrato de abertura da conta corrente de nº 81512-8, agência nº 3287-5, bem como os extratos da referida conta, desde 04/2014 até os dias atuais e eventuais contratos firmados entre as partes. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, CPC, tendo em vista que não há necessidade de produção de outras provas. Diante da apresentação dos documentos, restam prejudicadas as demais alegações. Assim, HOMOLOGO a prova produzia e declaro encerrada esta prestação jurisdicional. Vale ressaltar que, de acordo com o art. 383 do Código de Processo Civil, deve a parte interessada imprimir, ou salvar, o que entender necessário no prazo de 30 (trinta) dias. Eventuais custas devem ser arcadas pela parte autora. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 30 de maio de 2022. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(L)
17/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0003626-03.2020.8.16.0035 Recurso: 0003626-03.2020.8.16.0035 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Dever de Informação Apelante(s): ENGEMUX SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA Apelado(s): BANCO BRADESCO S/A Compulsando os autos, verifico que, a princípio, a sentença proferida pelo mm. juízo singular se encontra no mov. 102, do sistema PROJUDI, todavia, o evento em questão consta como "movimentação sem visibilidade externa", o que impossibilita a análise e as deliberações pertinentes por esta corte. Dessa forma, à secretaria, para que diligencie junto à origem o imediato acesso ao documento. Após, voltem-me conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de agosto de 2022. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes Magistrado
22/08/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/08/2022, 16:35
Documento (Certidão)
03/08/2022, 16:34
Petição (Contra-razões)
27/07/2022, 18:14
Confirmada
07/07/2022, 10:01
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 14:26
Documento (Certidão)
01/07/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 14:44
Confirmada
06/06/2022, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 09:38
Homologado o Pedido
31/05/2022, 17:56
Conclusão (para decisão)
27/05/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 18:40
Confirmada
02/05/2022, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 10:45
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
21/04/2022, 01:34
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 16:40
Inclusão no Juízo 100% Digital
16/03/2022, 11:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2022, 11:14
Confirmada
09/03/2022, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003626-03.2020.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003626-03.2020.8.16.0035 Classe Processual: Tutela Cautelar Antecedente Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$2.000,00 Requerente(s): ENGEMUX SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos e examinados. 1. Defiro, pela derradeira oportunidade, o pedido de dilação de prazo, para que a parte acoste aos autos a documentação faltante, sob pena de ato atentatório à dignidade de justiça. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito, em 10 (dez) dias. 3. Caso as partes não tenham se manifestado acerca da escolha pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do Decreto Judiciário nº 321/2021 - P-GP-GCJ, estabelecida pela Resolução 345, de outubro de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, à serventia para que proceda a intimação das mesmas para que se manifestem sobre o interesse e indiquem endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, salientando que nesta modalidade de tramitação as partes continuarão a serem intimadas através do Projudi. Decorrido o prazo sem manifestação, deve a serventia renovar a intimação, sendo que no silêncio será presumida aceitação tácita. Com a aceitação, à serventia para anotação junto ao cadastro do processo, inclusive com comunicação ao cartório distribuidor. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 07 de março de 2022. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(G)
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 10:08
deferimento
07/03/2022, 18:24
Confirmada
07/03/2022, 11:17
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:23
Documento (Certidão)
04/03/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 11:00
Confirmada
23/02/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 14:15
Documento (Certidão)
16/02/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 15:42
Confirmada
03/02/2022, 08:47
Confirmada
31/01/2022, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003626-03.2020.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003626-03.2020.8.16.0035 Classe Processual: Tutela Cautelar Antecedente Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$2.000,00 Requerente(s): ENGEMUX SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos e examinados. 1. Ante a ausência de apresentação de todos os documentos requeridos, intime-se, derradeiramente, a parte ré para que efetue a ajuntada dos documentos faltantes, no prazo de 10 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 2. Caso as partes não tenham se manifestado acerca da escolha pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do Decreto Judiciário nº 321/2021 - P-GP-GCJ, estabelecida pela Resolução 345, de outubro de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, à serventia para que proceda a intimação das mesmas para que se manifestem sobre o interesse e indiquem endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. Decorrido o prazo sem manifestação, deve a serventia renovar a intimação, sendo que no silêncio será presumida aceitação tácita. Com a aceitação, à serventia para anotação junto ao cadastro do processo, inclusive com comunicação ao cartório distribuidor. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 24 de janeiro de 2022. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(L)
27/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 18:17
deferimento
24/01/2022, 18:30
Conclusão (para decisão)
25/10/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 14:34
Confirmada
29/09/2021, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 17:48
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 01:14
Confirmada
25/08/2021, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003626-03.2020.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003626-03.2020.8.16.0035 Classe Processual: Tutela Cautelar Antecedente Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$2.000,00 Requerente(s): ENGEMUX SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de dilação do prazo requerido por não exceder a razoabilidade. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito, em 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 13 de agosto de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(G)
17/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 12:37
deferimento
13/08/2021, 19:02
Conclusão (para decisão)
12/08/2021, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 21:37
Confirmada
26/07/2021, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 17:15
Documento (Certidão)
19/07/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 21:41
Confirmada
21/05/2021, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003626-03.2020.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003626-03.2020.8.16.0035 Classe Processual: Tutela Cautelar Antecedente Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$2.000,00 Requerente(s): ENGEMUX SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de dilação do prazo requerido ao mov. 51.1 por não exceder a razoabilidade. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte requerida para dar prosseguimento no feito, em 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 14 de maio de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(Y)
17/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 19:05
deferimento
14/05/2021, 18:35
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 16:08
Confirmada
07/05/2021, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 17:56
Documento (Certidão)
26/04/2021, 17:56
Petição (Petição (outras))
21/04/2021, 22:35
Confirmada
17/03/2021, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003626-03.2020.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003626-03.2020.8.16.0035 Classe Processual: Tutela Cautelar Antecedente Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$2.000,00 Requerente(s): ENGEMUX SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de dilação do prazo por não exceder a razoabilidade. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito, em 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 05 de março de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(D)
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 20:00
deferimento
05/03/2021, 18:59
Conclusão (para despacho)
04/03/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 16:05
Confirmada
26/02/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 16:54
Documento (Certidão)
15/02/2021, 16:54
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 15:36
Confirmada
20/11/2020, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 22:04
Mero expediente
13/11/2020, 19:18
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 21:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 16:22
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 16:22
Decurso de Prazo
25/07/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 16:42
Documento (Certidão)
24/07/2020, 16:42
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 17:39
Documento (Certidão)
29/06/2020, 17:39
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 15:57
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 15:11
Expedição de documento (Carta)
08/06/2020, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 18:31
deferimento
08/06/2020, 17:05
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 08:16
Conclusão (para decisão)
04/05/2020, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 13:12
Petição (Petição (outras))
27/03/2020, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 16:22
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 18:34
Documento (Certidão)
03/03/2020, 18:34
Distribuição (sorteio)
03/03/2020, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)