Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
12/09/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Autor
GILBERTO LEITE GONçALVES
Reu
Advogados / Representantes
GIULIO ALVARENGA REALE
OAB/PR 60422·CPF·Representa: Autor
SERGIO SCHULZE
OAB/PR 31034·CPF·Representa: Autor
HARRY FRIEDRICHSEN JUNIOR
OAB/SC 27584·CPF·Representa: Autor
GIULIO ALVARENGA REALE
OAB/PR 60422·CPF·Representa: Réu
SERGIO SCHULZE
OAB/PR 31034·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Por decisão judicial
14/02/2025, 17:28
Trânsito em julgado
14/02/2025, 17:27
SERGIO SCHULZE
OAB/PR 31034·CPF·Representa: Réu
HARRY FRIEDRICHSEN JUNIOR
OAB/SC 27584·CPF·Representa: Réu
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2025, 11:16
Confirmada
13/02/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 316) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0016237-22.2019.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016237-22.2019.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$50.434,67 Exequente(s): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): GILBERTO LEITE GONÇALVES I – RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em face de GILBERTO LEITE GONÇALVES. As partes peticionaram informando a composição amigável, pugnando pela homologação do acordo e suspensão do processo. Breve é o relato. Vieram os autos conclusos. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Diante do conhecido e divulgado acúmulo de processos judiciais em todas as varas do país, a composição amigável é sempre a via mais adequada para a resolução dos conflitos, sendo dever do juiz priorizar a conciliação a qualquer tempo, conforme art. 139, inciso V, do CPC. Sendo assim, tendo em vista que o presente caso versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, o objeto do acordo realizado é lícito, as partes capazes e o ato regular, havendo transação entre as partes, não se deve considerar nenhum obstáculo judicial para a homologação. Portanto, a obtenção de sentença homologatória vai ao encontro dos princípios da celeridade, da efetividade, da economia processual e da razoabilidade. Dessa forma, mister se faz a homologação do acordo. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (seq. n° 314.1), e, com fundamento no art. 922 do CPC, SUSPENDO o feito até 10/11/2027 (prazo para cumprimento da obrigação) ou sobrevindo informação de seu descumprimento. Decorrido o prazo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, cientes de que sua inércia importará na presunção de que o acordo foi integralmente cumprido. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais, nos termos do §3º do art. 90, do CPC. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto