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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 815) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (30/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2026, 00:00
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09/07/2026, 00:00
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09/07/2026, 00:00
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09/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2026, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2026, 14:00
Remessa (em diligência)
30/06/2026, 13:59
Ato ordinatório
30/06/2026, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2026, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2026, 13:53
Documento (Outros documentos)
30/06/2026, 13:37
Petição (Petição (outras))
29/06/2026, 11:25
Confirmada
26/06/2026, 00:19
Confirmada
26/06/2026, 00:11
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 805) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (15/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/06/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 805) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (15/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/06/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 805) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (15/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 805) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (15/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/06/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 0016662-30.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.245.944,24 Exequente(s): ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA ALVEAR SPE 2 S/A BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA Tacla Investimentos de Bens Ltda. Executado(s): ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA LUIZ FERNANDO MAIA MACIELY GOMES DA CRUZ PABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA RICHARD ANDRÉ MAIA 1. Penhorem-se, por termo nos autos (art. 845, § 1.º, do CPC), os imóveis indicados na petição de 801. Quanto a quota-parte do cônjuge, recairá sobre o produto de eventual alienação do bem, eis que
trata-se de imóvel indivisível (art. 843, do CPC). 2. Intimem-se o executado e cônjuge, na forma dos arts. 841 e 842, do CPC. 3. Int. e dil Foz do Iguaçu, 15 de junho de 2026. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
23/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 771) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (08/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 771) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (08/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 771) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (08/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 771) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (08/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 15:29
Documento (Outros documentos)
15/06/2026, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 12:54
deferimento
15/06/2026, 10:01
Conclusão (para despacho)
12/06/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 16:30
Confirmada
09/06/2026, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2026, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2026, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2026, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2026, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 08:31
Expedição de alvará de levantamento
08/06/2026, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
08/06/2026, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
08/06/2026, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
08/06/2026, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
08/06/2026, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
08/06/2026, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
08/06/2026, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
08/06/2026, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
08/06/2026, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
08/06/2026, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
08/06/2026, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
08/06/2026, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
08/06/2026, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
08/06/2026, 18:01
Documento (Certidão)
03/06/2026, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016662-30.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.245.944,24 Exequente(s): ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA ALVEAR SPE 2 S/A BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA Tacla Investimentos de Bens Ltda. Executado(s): ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA LUIZ FERNANDO MAIA MACIELY GOMES DA CRUZ PABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA RICHARD ANDRÉ MAIA 1. Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente para o levantamento dos valores constritos referente ao executado Richard André Maia, com a consequente amortização do débito. 2. No mais, ao exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 25 de maio de 2026. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2026, 19:57
Ato ordinatório
01/06/2026, 19:57
Ato ordinatório
01/06/2026, 19:57
Ato ordinatório
01/06/2026, 19:57
Ato ordinatório
01/06/2026, 19:57
Ato ordinatório
01/06/2026, 19:57
Ato ordinatório
01/06/2026, 19:57
Ato ordinatório
01/06/2026, 19:57
Ato ordinatório
01/06/2026, 19:57
Ato ordinatório
01/06/2026, 19:57
Ato ordinatório
01/06/2026, 19:56
Ato ordinatório
01/06/2026, 19:56
Ato ordinatório
01/06/2026, 19:56
Ato ordinatório
01/06/2026, 19:56
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 15:47
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 15:44
Confirmada
01/06/2026, 15:42
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2026, 16:22
Expedição de alvará de levantamento
25/05/2026, 23:56
Ato ordinatório
20/05/2026, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2026, 09:55
Conclusão (para despacho)
20/05/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 09:47
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 13:04
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 22:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2026, 23:22
Ato ordinatório
02/04/2026, 00:26
Confirmada
02/03/2026, 12:02
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO RICHARD ANDRÉ MAIA. COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR GABRIEL LEONARDO SOUZA DE QUADROS, M.M. JUIZ DE DIREITO DESTA SEGUNDA VARA CÍVEL, na forma da lei,, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, expedido nosFAZ SABER autos sob n°, de Execução de Título Extrajudicial, promovido0016662-30.2020.8.16.0030 por inscrito no CNPJ sob n.º 07.063.111/0001-96, TACLA INVESTIMENTO DE BENS LTDA, inscrito no CNPJ sob n.º 19.368.413/0001-51, ALVEAR SPE 2 S/A,ALVEAR PARTICIPAÇÕES inscrito no CNPJ sob n.º 20.531.295/0001-30 e 1 S/S LTDA,BDHL EMPREENDIMENTOS inscrito no CNPJ sob n.º 16.586.211/0001-98, contra TURÍSTICOS LTDA,ELIZANDRA inscrita no CPF/MF sob nº 582.191.962-10, CLÁUDIA ARAÚJO FERREIRA MAIA,LUIZ, inscrito no CPF/MF sob nº 314.701.062- 72, FERNANDO MAIAMACIELY GOMES DA CRUZ, inscrita no CPF/MF sob nº 593.663.382-91, inscrito noPABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA, CPF/MF sob n.º 802.527.022- 04 e inscrito no CPF/MF sob nºRICHARD ANDRÉ MAIA, 159.926.912-00, que pelo presente, de todo o conteúdo doINTIMARICHARD ANDRÉ MAIA bloqueio do SISBAJUD de evento 710.2 e 710.12 para querendo manifestar-se em 05 (cinco) dias, conforme dispõe os §§ 2º e 3º do art. 854, do CPC. Artigo 854 §3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. E, para que ninguém possa alegar ignorância, e expedido o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca, aos, 24 de fevereiro de 2026. Eu, Angela Maria Francisco, escrivã, subscrição autorizada, portaria 01/2023 o digitei. (assinado digitalmente) GABRIEL LEONARDO SOUZA DE QUADROS Juiz de Direito
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 09:41
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 21:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 21:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 21:33
Confirmada
17/02/2026, 00:23
Confirmada
15/02/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 722) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (06/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 722) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (06/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 722) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (06/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 722) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (06/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 0016662-30.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016662-30.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.245.944,24 Exequente(s): ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA ALVEAR SPE 2 S/A BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA Tacla Investimentos de Bens Ltda. Executado(s): ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA LUIZ FERNANDO MAIA MACIELY GOMES DA CRUZ PABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA RICHARD ANDRÉ MAIA 1.
Trata-se de manifestação da parte exequente no mov. 717.1, na qual requer: a expedição de nova carta de intimação à executada Elizandra Cláudia Araujo Ferreira Maia para manifestação acerca dos valores bloqueados via SISBAJUD; a intimação do executado Richard André Maia, por meio de sua curadora especial, para manifestação sobre os valores bloqueados via SISBAJUD; e a realização de consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização e restrição de veículos em nome dos executados. 2. Quanto ao item “a”, verifica-se que a exequente indicou endereço certo da executada Elizandra Cláudia Araujo Ferreira Maia, no qual fora realizada sua citação, a fim de que seja oportunizada manifestação acerca dos valores bloqueados. O requerimento encontra amparo no art. 854, §2º, do Código de Processo Civil, razão pela qual defiro. 3. No que se refere ao item “c”, a medida pleiteada visa ao regular prosseguimento da execução, sendo plenamente admissível a consulta ao sistema RENAJUD para localização de bens passíveis de constrição. Assim, defiro a realização de consulta ao sistema RENAJUD, com a consequente restrição de circulação dos veículos eventualmente localizados em nome dos executados. 4. Todavia, o pedido constante do item “b” não comporta acolhimento, como requerido. 5. Dispõe o art. 854, §2º, do Código de Processo Civil que: “Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.” 6. No caso dos autos, o executado Richard André Maia é revel, tendo sido citado por edital, circunstância que ensejou a nomeação de curador especial para a defesa de seus interesses. 7. Todavia, a existência de norma expressa no art. 854, §2º, do CPC afasta a aplicação, em hipóteses de penhora de ativos financeiros, da regra prevista no art. 346 do CPC, segundo a qual “os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial”. 8. Ademais, o curador especial atua sem mandato, possuindo atribuições restritas à defesa técnica do réu revel, não detendo poderes especiais para receber intimação relativa à penhora de valores, providência que exige observância estrita ao comando legal. 9. Assim, para fins de preservação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a intimação acerca da constrição de ativos financeiros deve ser realizada pessoalmente ao executado, o que, no caso concreto, deve ocorrer por edital, e não por intermédio da curadora especial. 10. Ante o exposto: defiro o pedido do item “a”, determinando a expedição de nova carta de intimação à executada Elizandra Cláudia Araujo Ferreira Maia, no endereço indicado, para manifestação acerca dos valores bloqueados via SISBAJUD; defiro o pedido do item “c”, determinando a consulta ao sistema RENAJUD, com a adoção das medidas de restrição de circulação cabíveis quanto aos veículos eventualmente localizados; por conta do fundamentado, determino a intimação do executado Richard André Maia, por edital, para que se manifeste acerca dos valores bloqueados via SISBAJUD, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854, §2º, do Código de Processo Civil. 11. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 23 de janeiro de 2026. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 16:38
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 12:11
Deferimento em Parte
03/02/2026, 23:57
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 14:56
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 10:29
Documento (Certidão)
03/11/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 22:54
Confirmada
13/10/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016662-30.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.245.944,24 Exequente(s): ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA ALVEAR SPE 2 S/A BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA Tacla Investimentos de Bens Ltda. Executado(s): ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA LUIZ FERNANDO MAIA MACIELY GOMES DA CRUZ PABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA RICHARD ANDRÉ MAIA 1. Diante do declínio da nomeação anteriormente realizada, nomeio, em substituição, observando-se de forma sequencial e equânime a lista organizada pela OAB/Pr (art. 6.º da Lei Estadual n.º 18.664/2015) a advogada ROSELI ORTIZ ZUPO-OAB/PR 114020, para funcionar como curador, o que faço com fulcro no art. 72, II do CPC. 2. Ciência a curadora. 3. No mais, certifique a escrivania se a executada ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA foi intimada do bloqueio de valores realizado no ev. 523. 4. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 17 de setembro de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 14:27
Mero expediente
01/10/2025, 18:59
Documento (Certidão)
20/08/2025, 12:26
Confirmada
24/07/2025, 16:29
Documento (Certidão)
11/07/2025, 15:02
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 01:06
Petição (Renúncia de mandato)
01/07/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 699) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 699) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 699) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 699) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 697) (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 697) (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 697) (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 697) (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 697) (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 697) (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 697) (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 16:08
Confirmada
22/06/2025, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016662-30.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.245.944,24 Exequente(s): ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA ALVEAR SPE 2 S/A BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA Tacla Investimentos de Bens Ltda. Executado(s): ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA LUIZ FERNANDO MAIA MACIELY GOMES DA CRUZ PABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA RICHARD ANDRÉ MAIA 1. Diante do certificado no ev. 684.1, nomeio como curadora, em substituição, a advogada Neiva Inês da Silva Lima - OAB/Pr 108.542. 2. Nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, defiro a constrição on-line de valores da parte executada, incluindo eventuais custas processuais de sua responsabilidade (observando-se, em sendo o caso, a concessão de justiça gratuita), a qual será realizada através do sistema Sisbajud, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a escrivania promover medidas necessárias para realização do ato. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC. 3. Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 4. Int. e dil. nec. Foz do Iguaçu, 13 de junho de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 15:22
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 15:19
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 11:57
Confirmada
24/05/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016662-30.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.245.944,24 Exequente(s): ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA ALVEAR SPE 2 S/A BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA Tacla Investimentos de Bens Ltda. Executado(s): ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA LUIZ FERNANDO MAIA MACIELY GOMES DA CRUZ PABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA RICHARD ANDRÉ MAIA 1. À parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, quanto ao andamento do feito. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 12 de maio de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 692) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 692) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 692) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 692) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 09:57
Mero expediente
12/05/2025, 14:09
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 01:06
Documento (Outros documentos)
21/04/2025, 17:33
Documento (Certidão)
21/03/2025, 15:24
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:16
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:15
Confirmada
23/02/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 684) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 684) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016662-30.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.245.944,24 Exequente(s): ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA ALVEAR SPE 2 S/A BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA Tacla Investimentos de Bens Ltda. Executado(s): ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA LUIZ FERNANDO MAIA MACIELY GOMES DA CRUZ PABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA RICHARD ANDRÉ MAIA 1. Considerando que os executados LUIZ FERNANDO MAIA, PABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA e RICHARD ANDRÉ MAIA foram citados por edital e não efetuaram o pagamento do débito, nem constituiu advogado, nomeio, observando-se de forma sequencial e equânime a lista organizada pela OAB/Pr (art. 6.º da Lei Estadual n.º 18.664/2015) a advogada Bárbara Caroline Rodrigue - OAB/Pr 123.334, para funcionar como curadora, o que faço com fulcro no art. 72, II do CPC. 2. Ciência à curadora, acerca da nomeação, bem como para acompanhar o feito e, havendo elementos, apresentar embargos à execução e/ou exceção de pré-executividade. 3. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 11 de fevereiro de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 12:49
Mero expediente
11/02/2025, 23:57
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 17:37
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 01:01
Documento (Outros documentos)
26/10/2024, 14:51
Ato ordinatório
26/10/2024, 00:39
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 15:59
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:49
Confirmada
14/10/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0016662-30.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.245.944,24 Exequente(s): ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA ALVEAR SPE 2 S/A BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA Tacla Investimentos de Bens Ltda. Executado(s): ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA LUIZ FERNANDO MAIA MACIELY GOMES DA CRUZ PABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA RICHARD ANDRÉ MAIA 1. Diante da recusa de ev. 673.1, nomeio como curador, em substituição, o advogado HIBA ATEF DAKKA - OAB/Pr 98.520. 2. No mais, cumpra-se a decisão de ev. 642.1, no que for pertinente. 3. Int. e dil Foz do Iguaçu, 02 de outubro de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 12:38
Mero expediente
02/10/2024, 23:56
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 18:25
Confirmada
22/09/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0016662-30.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.245.944,24 Exequente(s): ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA ALVEAR SPE 2 S/A BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA Tacla Investimentos de Bens Ltda. Executado(s): ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA LUIZ FERNANDO MAIA MACIELY GOMES DA CRUZ PABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA RICHARD ANDRÉ MAIA 1. Diante da recusa de ev. 668.1, nomeio como curadora, em substituição, a advogada CAMILA FERREIRA DE SOUZA - OAB/Pr 105.061. 2. No mais, cumpra-se a decisão de ev. 642.1, no que for pertinente. 3. Int. e dil Foz do Iguaçu, 11 de setembro de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 12:14
Mero expediente
11/09/2024, 10:07
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 00:24
Confirmada
07/09/2024, 00:26
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0016662-30.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.245.944,24 Exequente(s): ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA ALVEAR SPE 2 S/A BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA Tacla Investimentos de Bens Ltda. Executado(s): ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA LUIZ FERNANDO MAIA MACIELY GOMES DA CRUZ PABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA RICHARD ANDRÉ MAIA 1. Diante da recusa de ev. 662.1, nomeio como curadora, em substituição, a advogada MONALISA MALTA SENA DE LIMA - OAB/Pr 119.291. 2. No mais, cumpra-se a decisão de ev. 642.1, no que for pertinente. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 03 de setembro de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 12:28
Mero expediente
03/09/2024, 23:55
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 01:02
Petição (Renúncia de mandato)
28/08/2024, 14:48
Apensamento
28/08/2024, 12:02
Confirmada
27/08/2024, 00:05
Confirmada
23/08/2024, 12:16
Expedição de documento (Carta)
21/08/2024, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0016662-30.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016662-30.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.245.944,24 Exequente(s): ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA ALVEAR SPE 2 S/A BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA Tacla Investimentos de Bens Ltda. Executado(s): ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA LUIZ FERNANDO MAIA MACIELY GOMES DA CRUZ PABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA RICHARD ANDRÉ MAIA 1. Diante da recusa de ev. 654.1, nomeio como curadora, em substituição, a advogada FERNANDA ISIDORO DOS SANTOS DUTRA - OAB/Pr 116.200. 2. No mais, cumpra-se a decisão de ev. 642.1, no que for pertinente. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 15 de agosto de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 12:30
Mero expediente
15/08/2024, 23:11
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 10:57
Confirmada
09/08/2024, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0016662-30.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.245.944,24 Exequente(s): ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA ALVEAR SPE 2 S/A BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA Tacla Investimentos de Bens Ltda. Executado(s): ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA LUIZ FERNANDO MAIA MACIELY GOMES DA CRUZ PABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA RICHARD ANDRÉ MAIA 1. Diante da recusa de ev. 642.1, nomeio como curador, em substituição, o advogado Daniel Augusto Garmatz - OAB/Pr 67.893. 2. No mais, cumpra-se a decisão de ev. 642.1, no que for pertinente. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 06 de agosto de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 21:13
Mero expediente
06/08/2024, 23:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2024, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2024, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2024, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2024, 17:12
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 13:06
Confirmada
05/08/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016662-30.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.245.944,24 Exequente(s): ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA ALVEAR SPE 2 S/A BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA Tacla Investimentos de Bens Ltda. Executado(s): ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA LUIZ FERNANDO MAIA MACIELY GOMES DA CRUZ PABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA RICHARD ANDRÉ MAIA 1. Defiro o pedido de ev. 638. 2. No mais, considerando que o executado PABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA foi citado por edital e não efetuou o pagamento do débito, nem constituiu advogado, nomeio, observando-se de forma sequencial e equânime a lista organizada pela OAB/Pr (art. 6.º da Lei Estadual n.º 18.664/2015) o advogado TIAGO LEAL MANGRICH OAB/PR 74.899, para funcionar como curador, o que faço com fulcro no art. 72, II do CPC. 3. Ciência ao curador, acerca da nomeação, bem como para acompanhar o feito e, havendo elementos, apresentar embargos à execução e/ou exceção de pré-executividade em benefício do referido executado. 4. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 24 de julho de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 12:41
deferimento
24/07/2024, 18:48
Ato ordinatório
24/07/2024, 09:36
Ato ordinatório
24/07/2024, 09:33
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 01:07
Petição (Embargos de declaração)
23/07/2024, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 11:16
Confirmada
22/07/2024, 00:20
Confirmada
22/07/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0016662-30.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.245.944,24 Exequente(s): ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA ALVEAR SPE 2 S/A BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA Tacla Investimentos de Bens Ltda. Executado(s): ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA LUIZ FERNANDO MAIA MACIELY GOMES DA CRUZ PABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA RICHARD ANDRÉ MAIA 1. Tendo em vista que é dever da parte manter atualizado seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), declaro válida a intimação da executada ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA no ev. 623.1 acerca da restrição via Sisbajud (ev. 523.1), nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. 2. No mais, com fundamento do art. 256, II, do CPC, defiro a citação dos executados RICHARD ANDRÉ MAIA e LUIZ FERNANDO MAIA por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da decisão inicial. 3. O edital deverá observar o disposto no art. 257, do CPC. 4. Ainda, proceda a Escrivania o bloqueio de circulação de veículos de propriedade da parte executada MACIELY GOMES DA CRUZ, através do sistema Renajud. 5. Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 6. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 02 de julho de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 17:32
Documento (Outros documentos)
11/07/2024, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 12:09
deferimento
10/07/2024, 18:18
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 15:18
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 13:52
Ato ordinatório
20/04/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 10:29
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 10:56
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 10:49
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 15:09
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 15:08
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 15:07
Confirmada
22/03/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 15:11
Ato ordinatório
20/03/2024, 09:36
Ato ordinatório
20/03/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 17:04
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 17:04
Expedição de documento (Carta)
11/03/2024, 16:56
Expedição de documento (Carta)
11/03/2024, 16:51
Expedição de documento (Carta)
11/03/2024, 16:45
Ato ordinatório
09/03/2024, 09:32
Ato ordinatório
07/03/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 14:12
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 14:11
Confirmada
04/03/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 16:44
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 11:15
Confirmada
19/02/2024, 00:21
Confirmada
14/02/2024, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 17:09
Confirmada
08/02/2024, 17:09
Expedição de documento (Carta)
07/02/2024, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 14:07
Ato ordinatório
06/02/2024, 09:36
Ato ordinatório
06/02/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 11:14
Confirmada
02/02/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0016662-30.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.245.944,24 Exequente(s): ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA ALVEAR SPE 2 S/A BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA Tacla Investimentos de Bens Ltda. Executado(s): ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA LUIZ FERNANDO MAIA MACIELY GOMES DA CRUZ PABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA RICHARD ANDRÉ MAIA 1. Com fundamento do art. 256, II, do CPC, defiro a citação da parte ré PABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para contestar, em 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC). 2. O edital deverá observar o disposto no art. 257, do CPC. 3. Defiro, ainda, o pedido formulado pela parte exequente, determinando a requisição de endereços da parte executada RICHARD ANDRÉ MAIA por meio dos sistemas Sisbajud e Infojud. 4. Ademais, intime-se a parte executada ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC, a respeito da penhora realizada via Sisbajud no ev. 523.2 através do endereço informado pelo executado no ev. 577.1. 5. Cumpra-se a determinação de requisição de endereços do executado LUIZ FERNANDO MAIA por meio dos sistemas Infojud e Serasajud em cumprimento a decisão no ev. 516.1. 6. Por fim, defiro o registro da indisponibilidade dos bens da parte executada MACIELY GOMES DA CRUZ no CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), até o limite da dívida, pois tal instrumento, como indica o artigo 2º do Provimento nº 39/2014 do CNJ, é a recepção e a divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade de atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastrada. “EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Confissão de Dívida Pretensão recursal de decreto de indisponibilidade de bens imóveis indistintos dos executados Central Nacional de Indisponibilidade de bens Provimento 39/2014 do CNJ Admissibilidade Requisitos necessários para o seu deferimento Preenchimento - Esgotamento das diligências voltadas à localização de bens penhoráveis de titularidade dos executados Aplicação do princípio da efetividade da execução e do interesse do credor Inteligência dos artigos 771 e seguintes do Código de Processo Civil Decisão reformada RECURSO PROVIDO”. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2173255-09.2016.8.26.0000, Rel. Des. Renato Rangel Desinano, 11º Câmara de Direito Privado, j. em 25.10.2016). 7. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, acerca do regular prosseguimento do feito. 8. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 17 de janeiro de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 15:39
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 15:39
deferimento
22/01/2024, 10:38
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 11:58
Confirmada
18/11/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 14:29
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 14:27
Expedição de documento (Carta precatória)
06/11/2023, 19:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2023, 18:02
Ato ordinatório
21/10/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2023, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2023, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2023, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2023, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 14:21
Confirmada
14/10/2023, 00:19
Confirmada
14/10/2023, 00:05
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016662-30.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016662-30.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.245.944,24 Exequente(s): ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA ALVEAR SPE 2 S/A BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA Tacla Investimentos de Bens Ltda. Executado(s): ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA LUIZ FERNANDO MAIA MACIELY GOMES DA CRUZ PABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA RICHARD ANDRÉ MAIA 1. Tendo em vista que o bem já se encontra penhorado no presente feito (ev. 516.1), expeça-se carta precatória à comarca de Manaus/AM para avaliação dos imóveis e registro da penhora em suas respectivas matrículas. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 28 de setembro de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 15:48
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 11:55
Mero expediente
02/10/2023, 19:46
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 13:31
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 14:14
Ato ordinatório
15/09/2023, 09:38
Ato ordinatório
15/09/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 18:22
Confirmada
09/09/2023, 00:03
Confirmada
04/09/2023, 00:11
Confirmada
04/09/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016662-30.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.245.944,24 Exequente(s): ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA ALVEAR SPE 2 S/A BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA Tacla Investimentos de Bens Ltda. Executado(s): ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA LUIZ FERNANDO MAIA MACIELY GOMES DA CRUZ PABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA RICHARD ANDRÉ MAIA 1. Defiro o pedido de ev. 541 e, por se tratar de imóvel, nomeio como depositária do bem penhorado o próprio executado/proprietário, independentemente de sua anuência. Nesse sentido: "DEPOSITÁRIO - Execução fiscal - Recusa - Bem imóvel - Art, 659 § 4o e 5o do CPC - 1. Depositário. Bens móveis. Súmula STJ n° 319 "O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado". A súmula, como decorre dos acórdãos que lhe servem de referência, cuida apenas de bens móveis em sentido amplo. 2. Depositário. Bens imóveis. CPC, art. 659 § 4° e 5o. O devedor ou o proprietário do bem imóvel servirá como depositário do bem imóvel, independente de sua anuência, a partir da intimação da penhora (se por termo nos autos) e ou da nomeação pelo Juiz (se a nomeação é feita em momento posterior). Aplicação do art. 659 § 4° e 5o do CPC. A Súmula STJ n° 319 não se aplica à penhora de bens imóveis." (Agravo de Instrumento n° 5080335200, Des. Rei. TORRES DE CARVALHO) 2. Retifique-se o termo. 3. Int. e dil Foz do Iguaçu, 28 de agosto de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 09:49
deferimento
29/08/2023, 09:17
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 14:38
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 12:42
Confirmada
23/08/2023, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 13:49
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 13:48
Confirmada
19/08/2023, 00:08
Ato ordinatório
18/08/2023, 09:33
Ato ordinatório
18/08/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 09:45
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 17:39
Confirmada
14/08/2023, 00:10
Confirmada
12/08/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 14:31
Confirmada
08/08/2023, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 15:29
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 16:36
Documento (Certidão)
01/08/2023, 16:32
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016662-30.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.245.944,24 Exequente(s): ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA ALVEAR SPE 2 S/A BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA Tacla Investimentos de Bens Ltda. Executado(s): ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA LUIZ FERNANDO MAIA MACIELY GOMES DA CRUZ PABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA RICHARD ANDRÉ MAIA 1. Penhore-se, por termo nos autos (art. 845, § 1.º, do CPC), 50%, de titularidade da executada ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA, dos imóveis apontados na petição de ev. 513.1. 2. Intimem-se a executado e cônjuge, na forma dos arts. 841 e 842, do CPC. 3. No mais, determinando a requisição de endereços do executado LUIZ FERNANDO MAIA por meio dos sistemas Sisbajud e Infojud 4. Int. e dil Foz do Iguaçu, 28 de julho de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
deferimento
31/07/2023, 09:34
Confirmada
11/07/2023, 17:55
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 14:52
Confirmada
10/07/2023, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 13:50
Ato ordinatório
01/07/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 14:08
Confirmada
25/06/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016662-30.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.245.944,24 Exequente(s): ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA ALVEAR SPE 2 S/A BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA Tacla Investimentos de Bens Ltda. Executado(s): ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA LUIZ FERNANDO MAIA MACIELY GOMES DA CRUZ PABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA RICHARD ANDRÉ MAIA 1. Nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, defiro a constrição on-line de valores da parte executada ELIZANDRA, a qual será realizada através do sistema Sisbajud, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a escrivania promover medidas necessárias para realização do ato. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC. 2. Defiro a inclusão do nome da executada ELIZANDRA junto aos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do art. 782, §3º do CPC, por meio do sistema Serasajud. 3. Considerando que a localização de bens em nome do executado é imprescindível a viabilização do processo executivo e consequentemente ao próprio interesse da justiça (art. 774, inc. V, CPC), defiro requisição através do sistema INFOJUD das 03 (três) últimas Declarações de Renda (IR), além das Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) e Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), referente aos 03 (três) últimos anos, em nome da parte executada MACIELY vez que é sabido a impossibilidade de obtenção destas informações sem requisição judicial. 4. Por fim, defiro o pedido formulado pela parte exequente, determinando a requisição de endereços da parte executada PABLO por meio dos sistemas Sisbajud e Infojud. 5. Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 6. Int. e dil. nec. Foz do Iguaçu, 17 de maio de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 12:36
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 12:36
deferimento
13/06/2023, 23:33
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 15:08
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 12:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/06/2023, 17:04
Confirmada
20/05/2023, 00:13
Confirmada
20/05/2023, 00:06
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 16:29
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 13:08
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 13:01
Expedição de documento (Carta precatória)
08/05/2023, 09:04
Ato ordinatório
27/04/2023, 17:27
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2023, 13:10
Ato ordinatório
21/04/2023, 09:32
Ato ordinatório
21/04/2023, 09:32
Ato ordinatório
21/04/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 17:22
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 14:40
Confirmada
11/04/2023, 00:11
Confirmada
09/04/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 13:59
Ato ordinatório
01/04/2023, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 16:18
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016662-30.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.245.944,24 Exequente(s): ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA ALVEAR SPE 2 S/A BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA Tacla Investimentos de Bens Ltda. Executado(s): ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA LUIZ FERNANDO MAIA MACIELY GOMES DA CRUZ PABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA RICHARD ANDRÉ MAIA 1. Nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, defiro a constrição on-line de valores da parte executada MACIELY GOMES DA CRUZ, a qual será realizada através do sistema Sisbajud, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a escrivania promover medidas necessárias para realização do ato. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC. 2. Ademais, defiro a inclusão do nome da executada MACIELY GOMES DA CRUZ junto aos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do art. 782, §3º do CPC, por meio do sistema Serasajud. 3. Por fim, promova-se a citação conforme requerido no ev. 451.1 4. Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 5. Int. e dil. nec. Foz do Iguaçu, 23 de janeiro de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
31/03/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2023, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 10:52
Documento (Outros documentos)
29/03/2023, 10:52
deferimento
28/03/2023, 19:40
Ato ordinatório
08/03/2023, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 17:14
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 12:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/01/2023, 12:00
Confirmada
30/01/2023, 00:03
Conclusão (para despacho)
23/01/2023, 01:03
Ato ordinatório
21/01/2023, 09:32
Ato ordinatório
21/01/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2023, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2023, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 12:15
Documento (Outros documentos)
19/01/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 16:56
Confirmada
16/01/2023, 12:33
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:13
Confirmada
12/12/2022, 00:15
Ato ordinatório
08/12/2022, 17:52
Expedição de documento (Mandado)
08/12/2022, 17:48
Ato ordinatório
08/12/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 11:08
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 17:20
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 16:45
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2022, 12:40
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 14:57
Confirmada
14/11/2022, 00:06
Expedição de documento (Carta)
07/11/2022, 14:39
Expedição de documento (Carta)
07/11/2022, 14:37
Expedição de documento (Carta)
07/11/2022, 14:35
Expedição de documento (Carta)
07/11/2022, 14:22
Ato ordinatório
04/11/2022, 09:32
Ato ordinatório
04/11/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 13:32
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 15:04
Confirmada
24/10/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 17:45
Documento (Ofício)
13/10/2022, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 11:29
Confirmada
03/10/2022, 00:16
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 12:45
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 12:38
Expedição de documento (Carta precatória)
28/09/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 12:13
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 13:17
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 17:48
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 17:48
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 15:58
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 13:06
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 13:05
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2022, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2022, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2022, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2022, 17:54
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 13:43
Confirmada
13/09/2022, 00:11
Confirmada
09/09/2022, 00:24
Expedição de documento (Carta)
05/09/2022, 13:47
Expedição de documento (Carta)
05/09/2022, 13:45
Expedição de documento (Carta)
05/09/2022, 13:42
Expedição de documento (Carta)
05/09/2022, 13:37
Expedição de documento (Carta)
05/09/2022, 13:36
Expedição de documento (Carta)
02/09/2022, 17:54
Expedição de documento (Carta)
02/09/2022, 17:52
Expedição de documento (Carta)
02/09/2022, 17:51
Expedição de documento (Carta)
02/09/2022, 17:49
Expedição de documento (Carta)
02/09/2022, 17:47
Expedição de documento (Carta)
02/09/2022, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 17:41
Documento (Certidão)
02/09/2022, 17:40
Documento (Outros documentos)
01/09/2022, 12:49
Ato ordinatório
31/08/2022, 09:34
Ato ordinatório
31/08/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 17:53
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 17:53
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 16:19
Confirmada
28/08/2022, 03:36
Confirmada
28/08/2022, 03:36
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 14:01
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 13:54
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 13:53
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 12:55
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 14:01
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 14:01
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 14:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/08/2022, 13:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/08/2022, 13:10
Confirmada
14/08/2022, 00:10
Ato ordinatório
05/08/2022, 15:53
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2022, 14:20
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2022, 14:20
Expedição de documento (Carta)
04/08/2022, 15:56
Expedição de documento (Carta)
04/08/2022, 15:03
Expedição de documento (Carta)
04/08/2022, 15:00
Expedição de documento (Carta)
04/08/2022, 14:51
Expedição de documento (Carta)
04/08/2022, 14:50
Expedição de documento (Carta)
04/08/2022, 14:49
Ato ordinatório
04/08/2022, 09:32
Ato ordinatório
04/08/2022, 09:32
Ato ordinatório
04/08/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 15:08
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 16:20
Confirmada
15/07/2022, 00:07
Documento (Outros documentos)
11/07/2022, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 14:52
Confirmada
04/07/2022, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 11:07
Confirmada
25/06/2022, 00:13
Confirmada
24/06/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 16:23
Expedição de documento (Carta)
22/06/2022, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 10:10
Confirmada
19/06/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 16:48
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016662-30.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$1.245.944,24 Exequente(s): ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA ALVEAR SPE 2 S/A BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA Tacla Investimentos de Bens Ltda. Executado(s): ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA LUIZ FERNANDO MAIA MACIELY GOMES DA CRUZ PABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA RICHARD ANDRÉ MAIA 1. Cite-se o executado Pablo Henrique de Oliveira na forma requerida no ev. 309. 2. No mais, defiro o pedido formulado pela parte autora/exequente, determinando a requisição de endereços dos demais executados por meio do sistema Sisbajud. 3. Com as respostas, manifeste-se a parte autora/exequente, em 15 (quinze) dias, acerca do regular prosseguimento do feito. 4. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 09 de junho de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 13:32
deferimento
09/06/2022, 18:01
Conclusão (para decisão)
09/06/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 16:17
Confirmada
21/05/2022, 00:06
Ato ordinatório
20/05/2022, 08:51
Documento (Outros documentos)
10/05/2022, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 13:57
Ato ordinatório
10/05/2022, 08:53
Ato ordinatório
10/05/2022, 08:52
Ato ordinatório
10/05/2022, 08:52
Ato ordinatório
06/05/2022, 08:45
Ato ordinatório
06/05/2022, 08:45
Ato ordinatório
06/05/2022, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 15:33
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 16:22
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 16:40
Expedição de documento (Carta)
18/04/2022, 15:43
Expedição de documento (Carta)
18/04/2022, 15:41
Expedição de documento (Carta)
18/04/2022, 15:40
Expedição de documento (Carta)
18/04/2022, 15:38
Ato ordinatório
18/04/2022, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2022, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2022, 12:19
Confirmada
10/04/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 17:47
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 17:47
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 17:03
Confirmada
29/03/2022, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 12:48
Confirmada
28/03/2022, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 18:25
Confirmada
19/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016662-30.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$816.268,48 Exequente(s): ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA ALVEAR SPE 2 S/A BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA Tacla Investimentos de Bens Ltda. Executado(s): ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA LUIZ FERNANDO MAIA MACIELY GOMES DA CRUZ PABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA RICHARD ANDRÉ MAIA 1. Nos termos do art. 830 e 854 do CPC, defiro o arresto on-line de valores da parte executada, a qual será realizada através do sistema Sisbajud, devendo a escrivania promover medidas necessárias para realização do ato. 2. No mais, defiro o pedido formulado pela parte exequente, determinando a requisição de endereços da parte executada por meio dos sistemas Renajud e Siel. 3. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, acerca do regular prosseguimento do feito, a fim de efetivar a citação dos executados. 4. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 07 de março de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 17:59
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 17:59
deferimento
07/03/2022, 23:50
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 10:48
Confirmada
01/03/2022, 00:03
Confirmada
01/03/2022, 00:03
Confirmada
01/03/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 11:44
Documento (Carta precatória)
18/02/2022, 11:43
Confirmada
12/02/2022, 00:11
Confirmada
12/02/2022, 00:11
Confirmada
12/02/2022, 00:11
Confirmada
12/02/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016662-30.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$816.268,48 Exequente(s): ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA ALVEAR SPE 2 S/A BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA Tacla Investimentos de Bens Ltda. Executado(s): ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA LUIZ FERNANDO MAIA MACIELY GOMES DA CRUZ PABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA RICHARD ANDRÉ MAIA 1. À parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, quanto ao andamento do feito. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 31 de janeiro de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
02/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 16:07
Mero expediente
31/01/2022, 19:08
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 12:18
Documento (Outros documentos)
28/01/2022, 12:16
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2022, 12:07
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2021, 17:53
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 17:22
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 10:58
Confirmada
14/12/2021, 10:41
Confirmada
14/12/2021, 00:14
Confirmada
14/12/2021, 00:14
Confirmada
14/12/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 17:52
Documento (Ofício)
13/12/2021, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2021, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2021, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2021, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2021, 16:08
Expedição de documento (Carta precatória)
01/12/2021, 19:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 12:32
Confirmada
23/11/2021, 00:06
Confirmada
23/11/2021, 00:06
Confirmada
23/11/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 12:53
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016662-30.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$816.268,48 Exequente(s): ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA ALVEAR SPE 2 S/A BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA Tacla Investimentos de Bens Ltda. Executado(s): ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA LUIZ FERNANDO MAIA MACIELY GOMES DA CRUZ PABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA RICHARD ANDRÉ MAIA 1. Defiro o pedido de evento 205.1, conforme requerido. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 18 de outubro de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
11/11/2021, 00:00
Mero expediente
09/11/2021, 22:21
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 12:42
Conclusão (para despacho)
10/09/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 15:09
Confirmada
24/08/2021, 00:20
Confirmada
24/08/2021, 00:20
Confirmada
24/08/2021, 00:20
Confirmada
24/08/2021, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 17:16
Confirmada
14/08/2021, 00:42
Confirmada
14/08/2021, 00:42
Confirmada
14/08/2021, 00:42
Confirmada
14/08/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 13:15
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 16:55
Expedição de documento (Carta precatória)
03/08/2021, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 20:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 20:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 20:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 20:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2021, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2021, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2021, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2021, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2021, 14:20
Confirmada
27/07/2021, 00:43
Confirmada
27/07/2021, 00:42
Confirmada
27/07/2021, 00:42
Confirmada
27/07/2021, 00:42
Confirmada
27/07/2021, 00:12
Confirmada
27/07/2021, 00:12
Confirmada
27/07/2021, 00:12
Confirmada
27/07/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016662-30.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$816.268,48 Exequente(s): ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA ALVEAR SPE 2 S/A BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA Tacla Investimentos de Bens Ltda. Executado(s): ELIZANDRA CLÁUDIA ARAUJO FERREIRA MAIA LUIZ FERNANDO MAIA MACIELY GOMES DA CRUZ PABLO HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA RICHARD ANDRÉ MAIA 1. Diante do retorno da carta de citação de ev. 154.1 pelo motivo "ausente", determino a renovação da diligência por mandado. 2. Int. e dil Foz do Iguaçu, 16 de julho de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
19/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 16:46
Documento (Outros documentos)
16/07/2021, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 11:27
Determinação de Diligência
16/07/2021, 01:04
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 16:52
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 16:51
Conclusão (para decisão)
04/05/2021, 01:03
Documento (Certidão)
03/05/2021, 13:10
Expedição de documento (Carta)
03/05/2021, 13:07
Expedição de documento (Carta)
03/05/2021, 12:58
Ato ordinatório
28/04/2021, 09:32
Ato ordinatório
28/04/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 17:42
Confirmada
24/04/2021, 00:58
Confirmada
24/04/2021, 00:58
Confirmada
24/04/2021, 00:57
Confirmada
24/04/2021, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 16:19
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 17:25
Confirmada
22/03/2021, 00:45
Confirmada
22/03/2021, 00:45
Confirmada
22/03/2021, 00:45
Confirmada
22/03/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 17:52
Documento (Outros documentos)
11/03/2021, 17:51
Documento (Outros documentos)
11/03/2021, 17:51
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 22:41
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 22:39
Documento (Outros documentos)
10/02/2021, 17:35
Documento (Certidão)
27/01/2021, 15:34
Expedição de documento (Carta)
27/01/2021, 15:30
Expedição de documento (Carta)
27/01/2021, 15:22
Expedição de documento (Carta)
27/01/2021, 15:12
Expedição de documento (Carta)
27/01/2021, 15:01
Expedição de documento (Carta)
27/01/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 18:13
Confirmada
26/01/2021, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2021, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2021, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 16:17
Documento (Outros documentos)
19/01/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 15:39
Confirmada
18/12/2020, 00:34
Confirmada
18/12/2020, 00:33
Confirmada
18/12/2020, 00:33
Confirmada
18/12/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 15:32
Ato ordinatório
05/12/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 15:36
Confirmada
29/11/2020, 00:37
Confirmada
29/11/2020, 00:36
Confirmada
29/11/2020, 00:36
Confirmada
29/11/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 16:16
Documento (Outros documentos)
18/11/2020, 16:16
Mero expediente
18/11/2020, 01:30
Conclusão (para despacho)
16/11/2020, 11:08
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 12:27
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 12:27
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 10:08
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 12:29
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 12:23
Documento (Outros documentos)
09/09/2020, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 11:06
Ato ordinatório
21/08/2020, 09:34
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 14:06
Documento (Certidão)
11/08/2020, 10:04
Expedição de documento (Carta)
11/08/2020, 09:58
Expedição de documento (Carta)
11/08/2020, 09:55
Expedição de documento (Carta)
11/08/2020, 09:45
Expedição de documento (Carta)
11/08/2020, 09:40
Expedição de documento (Carta)
11/08/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 08:51
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 08:51
deferimento
24/07/2020, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 15:05
Conclusão (para decisão)
24/07/2020, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 10:58
Documento (Outros documentos)
08/07/2020, 10:58
Distribuição (sorteio)
08/07/2020, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)