Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004111-72.2011.8.16.0017 1. Requer a parte Exequente a suspensão do feito até o julgamento dos autos 683-82.2011.8.16.0017 ev. (287), contudo, antes de analisar a eventual necessidade de suspensão da execução, intime-se o Executado para cumprir o disposto na decisão anterior, face a informação de falecimento de um dos executados. 1.1 Após, manifeste-se sobre a eventual necessidade de suspensão, na forma requerida pela Exequente. 2. Diligências necessárias. Intime-se Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 16:47
Outras Decisões
12/06/2026, 18:18
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 16:57
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 23:59
Confirmada
14/02/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 293) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 293) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 15:33
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 15:33
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 23:10
Confirmada
08/12/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 289) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 289) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 293) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 293) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 15:33
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 15:33
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 23:10
Confirmada
08/12/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 289) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 289) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 08:33
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 23:25
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004111-72.2011.8.16.0017 1. Observando os autos mencionados pelas partes, consta que o Executado Antonio Carlos é falecido, sendo assim, intime-se a parte Executada para apresentar certidão de óbito e esclarecer se houve a abertura de inventário. 1.1 Em caso de abertura, para que apresente termo de inventariante, a fim de regularizar a representação processual. 2. No mais, esclareçam as partes se houve a satisfação da presente execução e se requerem a extinção dos presentes autos. 3. Ainda, esclareçam a relação dos presentes autos com os autos nºs 683-82.2011.8.16.0017 e 23200-76.2014.8.16.0017, conforme determinado em decisão de ev. 216.1. 4. Diligências necessárias. Intimem-se Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L
03/10/2025, 00:00
Confirmada
29/09/2025, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 11:16
Morte ou perda da capacidade
10/09/2025, 19:59
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 23:51
Confirmada
01/06/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 279) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 279) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 19:06
Confirmada
15/04/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 276) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004111-72.2011.8.16.0017 Sobre petição e documentos juntados no ev. 274, oportunize-se o contraditório. Observe-se as normas contidas nas Portarias do juízo, CPC e CN. Intimações e diligências necessárias. - Maringá, data da assinatura eletrônica - Mário Seto Takeguma Magistrado
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 17:57
Mero expediente
01/04/2025, 18:49
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 23:23
Confirmada
10/11/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 16:30
Confirmada
08/10/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004111-72.2011.8.16.0017 Intime-se a parte Executada para que se manifeste quanto ao petitório de ev. 266.1. Diligências necessárias. Intime-se. Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito k
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 08:46
Mero expediente
20/09/2024, 20:39
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 15:57
Confirmada
07/06/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 15:49
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2024, 11:11
Ato ordinatório
17/05/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 13:41
Confirmada
13/05/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 16:01
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 16:34
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:40
Confirmada
01/04/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004111-72.2011.8.16.0017 1. Não obstante o pedido de suspensão dos autos (ev. 250.1), intime-se a parte Exequente para prosseguimento do feito, pois, por hora, não se observa conexão com os autos nº 23200-76.2014. 2. Diligências necessárias. Intime-se Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 11:41
Mero expediente
11/03/2024, 19:21
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 20:10
Confirmada
04/12/2023, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004111-72.2011.8.16.0017 Requer a parte Exequente a expedição de ofício aos autos n. 0023200-76.2014.8.16.0017, para obter informações acerca do andamento processual. 1. Indefiro a expedição de ofício aos autos requeridos, vez que tramitam sob o mesmo juízo da presente ação. 2. A Escrivania para que junte aos presentes cópias das peças requeridas, relativas aos autos n. 0023200-76.2014.8.16.0017, vez que o procurador do Exequente na presente ação não está habilitado a representa-lo na Revisional. 3. Diligências necessárias. 4. Intime-se Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito k
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 11:13
Documento (Decisão)
24/11/2023, 11:13
Outras Decisões
17/11/2023, 21:44
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 15:41
Confirmada
08/09/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 08:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 16:52
Confirmada
07/07/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004111-72.2011.8.16.0017 1. Defiro a suspensão dos autos por 60 dias (ev. 232.1), decorrido o prazo, intime-se a parte Exequente para cumprir a decisão de ev. 216.1. 2. Diligências necessárias. Intime-se Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L
27/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
26/06/2023, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 09:30
Mero expediente
14/06/2023, 19:22
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 10:18
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 10:12
Confirmada
18/02/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 08:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2023, 01:18
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 20:12
Confirmada
25/10/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004111-72.2011.8.16.0017 1. Considerando o pedido de suspensão (ev. 220.1), defiro a suspensão dos autos por 90 dias, decorrido o prazo, intime-se a parte Exequente para manifestação. 2. Diligências necessárias. Intime-se Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L
17/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
14/10/2022, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 08:48
Mero expediente
06/10/2022, 21:12
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 10:43
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:23
Confirmada
14/06/2022, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004111-72.2011.8.16.0017 Foi declinada da competência(ev 213) em relação à execução nº 4111-72.2011.8.16.0017 em face conexão com os Autos 0000683-82.2011.8.16.0017 e nº 0023200-76.2014.8.16.0017. 1. A execução é embasada em 2 contratos de descontos de cheques, que não foram inadimplidos pelos emitentes. Os pedidos constantes dos embargos à execução foram julgados improcedentes(ev 43.2). 1.1. Ocorre que os Autos nº 0023200-76.2014.8.16.0017 é de ação anulatória de cédula de crédito bancário onde foi dado imóvel em garantia fiduciária, nada tendo haver com a execução de contratos de descontos de cheques. 1.2. Já na ação revisional nº 683-82.2011.8.16.0017(f.25 do ev 1.2), são objeto de revisão os cheques inadimplidos à saber: “20/01/2010 – Desconto cheque 0176597 – R$ 23.1’83,83; 08/02/2010 – Desconto cheque 0354569 – R$ 20.954,53; 02/03/2020 – Desconto cheque 0557913 – R$ 14.727,15 e 11/05/2010 – Desconto cheque 2171606 – R$ 24.312,75”; Enquanto são objetos da execução os contratos de descontos onde foram inadimplidos os seguintes cheques: “11/11/2010 - R$ 1.300,00; 15/11/2010 - R$1.050,00; 23/11/2010 - R$ 1.040,00; 23/11/2010 - R$ 1.000,00; 30/11/2010 -R$ 1.910,00; 07/12/2010 - R$ 2.520,00; 30/12/2010 - R$ 1.910,00. Totalização R$ 10.798,73 atualizado em R$ 11.323,14”. 4. Data venia, esclareça o BANCO EXEQUENTE, a razão de expedição de ofício aos Autos 23200-76.2014.8.16.0017 e a conexão da execução em epígrafe com os Autos 0000683-82.2011.8.16.0017 e nº 0023200-76.2014.8.16.0017, posto que se tem crédito em relação aos Executados é só pleitear penhora no rosto de Autos, em que os Executados são credores. Diligências necessárias. Data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma – JUIZ DE DIREITO
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 15:10
Determinação de Diligência
10/06/2022, 20:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/05/2022, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004111-72.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004111-72.2011.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$24.118,00 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Antonio Carlos Basso Centresi Comercio de Residuos Ltda O Banco Bradesco S.A.requer a expedição de ofício para verificar o andamento do processo n.º 0023200-76.2014.8.16.0017 (1ª Vara Cível de Maringá), alegando que o seu objeto influencia diretamente a presente execução. Analisando aqueles autos, bem como os autos n.º 0000683-82.2011.8.16.0017 também apensos, verifico que o correntista pretende discutir vários contratos bancários firmados entre as partes, e dentre eles, contrato de desconto de cheques. As ações ainda não foram julgadas. Já na presente execução, o Banco pretende a cobrança de 7 cheques, descritos no contrato de desconto de cheque - borderô, juntado aos autos (n.° 852122, n.° 852128, n.º 000084, n.º 854165, n.º 000085, n.º 852124 e n.º 852121). Relatei. Decido. Há inegável vinculação entre a presente ação e as mencionadas ações revisionais, o que impõe o processamento e julgamento conjunto. Nos termos do artigo 55 do CPC, são conexas as ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir, disposição essa que se aplica à execução de título extrajudicial e ação de conhecimento (art. 55, §2º, inciso II, do CPC). A causa de pedir remota da presente ação de execução e as ações revisionais n.º 0000683-82.2011.8.16.0017 e n.º 0023200-76.2014.8.16.0017 é a mesma, qual seja, relação contratual entre as partes (contrato de desconto de cheque). É certo que a principal finalidade do reconhecimento da conexão é evitar julgamentos contraditórios, já que o próprio valor devido na execução pode ser alterado dependendo do resultado da ação de revisão contratual. A conexão tem por efeito a modificação da competência relativa e a reunião dos processos para julgamento conjunto perante o juízo prevento, conforme artigo 55, §1º, do CPC. O artigo 59 do CPC dispõe que: “O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. ” Em pesquisa via sistema Projudi, verifico que a distribuição da ação revisional nº 0000683-82.2011.8.16.0017 (mais antiga) ocorreu em 14/01/2011, e a distribuição da presente ação de execução foi em 25/02/2011: Assim, o Juiz de Direito prevento é o MM. Juiz titular desta 1ª Vara Cível, nos termos do artigo 59 do CPC. Isso posto, reconheço a conexão entre a presente ação e as ações revisionais nº 0000683-82.2011.8.16.0017 e nº 0023200-76.2014.8.16.0017, que tramitam sobr a presidência do Juiz Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca, determinando a reunião dos processos para julgamento conjunto, com a remessa destes autos ao referido magistrado, com meus votos de estima e consideração, o que faço com fulcro no art. 59 do CPC. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta tb
09/03/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 09:57
Incompetência
23/02/2022, 19:44
Decurso de Prazo
19/02/2022, 00:31
Decurso de Prazo
19/02/2022, 00:30
Confirmada
18/02/2022, 00:13
Confirmada
18/02/2022, 00:12
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 10:56
Confirmada
09/02/2022, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004111-72.2011.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004111-72.2011.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$24.118,00 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Antonio Carlos Basso Centresi Comercio de Residuos Ltda A parte exequente requereu a suspensão do processo pelo prazo de noventa dias, para que possa aguardar resultados advindos do trâmite da Ação Revisional de autos n.º 23200-76.8.16.0017. Não há óbice ao pedido de suspensão formulado, pois a execução tramita em interesse do credor, consoante dispõe o princípio da disponibilidade positivado no artigo 755 do CPC. Todavia, deve o credor ficar atento ao decurso do prazo prescricional, pois neste caso não se aplica a regra de suspensão da prescrição do artigo 921, §1º do CPC, já que não se trata de suspensão com base na ausência de bens penhoráveis, e sim com base no interesse do credor. Portanto, defiro o pedido e determino a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo inicial de 90 dias, até que o credor impulsione o feito. Intime-se. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta ph
08/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
07/02/2022, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 11:46
Por decisão judicial
03/02/2022, 18:28
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 17:28
Confirmada
07/12/2021, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 07:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2021, 00:27
Por decisão judicial
13/05/2021, 11:00
Documento (Informações)
13/05/2021, 10:40
Remessa (em diligência)
12/05/2021, 10:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/05/2021, 10:04
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
12/05/2021, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 23:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 15:35
Por decisão judicial
26/10/2020, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 17:35
Suspensão Condicional do Processo
24/10/2020, 16:10
Conclusão (para despacho)
15/10/2020, 15:36
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 15:20
Documento (Outros documentos)
15/10/2020, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 10:14
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 11:48
Documento (Outros documentos)
27/08/2020, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 10:34
Documento (Outros documentos)
06/08/2020, 10:34
Conclusão (para decisão)
15/07/2020, 08:40
Mero expediente
29/06/2020, 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/05/2020, 10:48
Conclusão (para despacho)
20/05/2020, 10:48
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 22:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 22:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 08:30
Por decisão judicial
16/09/2019, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 14:13
Arquivamento
11/09/2019, 19:57
Conclusão (para despacho)
23/08/2019, 13:24
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 15:08
Mero expediente
20/05/2019, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 22:52
Conclusão (para despacho)
22/04/2019, 09:41
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
22/03/2019, 10:13
Conclusão (para despacho)
13/03/2019, 11:25
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 08:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/03/2019, 00:52
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 15:09
Ato ordinatório
03/05/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2018, 09:44
Por decisão judicial
09/03/2018, 15:13
Petição (Petição (outras))
09/03/2018, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 13:52
Documento (Outros documentos)
06/03/2018, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 15:15
Expedição de documento (Alvará)
05/03/2018, 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/02/2018, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 16:35
Documento (Outros documentos)
07/02/2018, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 09:40
Petição (Petição (outras))
31/01/2018, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2018, 11:28
Por decisão judicial
31/01/2018, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 10:09
Documento (Outros documentos)
31/01/2018, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 10:07
Mero expediente
30/01/2018, 13:25
Conclusão (para despacho)
29/01/2018, 15:08
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 00:01
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2017, 11:11
Petição (Petição (outras))
11/12/2017, 22:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2017, 10:41
Documento (Outros documentos)
11/12/2017, 10:35
Documento (Outros documentos)
25/11/2017, 10:37
Petição (Petição (outras))
20/11/2017, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2017, 00:02
Petição (Petição (outras))
17/11/2017, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 10:41
Documento (Outros documentos)
17/11/2017, 10:41
Documento (Outros documentos)
17/11/2017, 10:36
Petição (Petição (outras))
09/11/2017, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 11:03
Documento (Outros documentos)
07/11/2017, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 10:58
Conclusão (para despacho)
19/10/2017, 17:51
Petição (Petição (outras))
19/10/2017, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2017, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 10:29
Documento (Outros documentos)
17/10/2017, 10:28
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 14:31
Documento (Outros documentos)
28/08/2017, 14:31
Petição (Petição (outras))
28/08/2017, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 10:56
Documento (Outros documentos)
07/07/2017, 10:56
Petição (Petição (outras))
29/06/2017, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2017, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2017, 17:04
Documento (Outros documentos)
21/06/2017, 17:02
Expedição de documento (Ofício)
18/05/2017, 09:53
Documento (Outros documentos)
10/04/2017, 11:34
deferimento
09/03/2017, 18:09
Conclusão (para decisão)
07/03/2017, 16:38
Petição (Petição (outras))
17/02/2017, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2017, 12:02
Mero expediente
16/01/2017, 17:40
Conclusão (para decisão)
13/01/2017, 17:25
Documento (Outros documentos)
13/01/2017, 17:25
Decurso de Prazo
18/11/2016, 00:19
Petição (Petição (outras))
10/11/2016, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2016, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2016, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 10:54
Desapensamento
26/10/2016, 10:54
Documento (Outros documentos)
26/10/2016, 10:54
deferimento
14/10/2016, 16:59
Conclusão (para decisão)
10/10/2016, 09:01
Petição (Petição (outras))
16/09/2016, 10:52
Petição (Petição (outras))
13/09/2016, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2016, 12:01
Mero expediente
10/08/2016, 09:52
Conclusão (para despacho)
02/08/2016, 10:08
Petição (Petição (outras))
01/08/2016, 17:43
Petição (Petição (outras))
01/08/2016, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2016, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2016, 15:03
Mero expediente
07/07/2016, 11:08
Conclusão (para decisão)
04/07/2016, 10:31
Petição (Petição (outras))
24/06/2016, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2016, 16:26
Mero expediente
10/06/2016, 13:24
Conclusão (para despacho)
10/06/2016, 09:26
Petição (Petição (outras))
25/05/2016, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2016, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2016, 14:27
Mero expediente
03/05/2016, 12:58
Conclusão (para decisão)
12/04/2016, 16:00
Petição (Petição (outras))
06/04/2016, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2016, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2016, 12:22
Petição (Petição (outras))
01/03/2016, 22:32
Documento (Outros documentos)
23/02/2016, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)