Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2025, 21:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4482-14/2016 1. Remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 2. Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 3. Intimem-se. Em 18 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 684) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2025, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2025, 09:10
Ato ordinatório
17/05/2025, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2025, 11:36
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2025, 13:51
Confirmada
13/05/2025, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 662) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4482-14/2016 1.Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 659, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2.Não obstante o interesse apresentado pela parte, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação/propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio. Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Sem prejuízo, ressalto que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o crédito de forma mais efetiva. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Assim, INDEFIRO, por ora, o uso do sistema. 3.Intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 4.Intimem-se. Em 6 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 665) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 662) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 14:46
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 07:58
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 07:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2025, 11:37
Mero expediente
06/05/2025, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2025, 14:09
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 17:25
Confirmada
25/04/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 653) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (18/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2025, 19:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/04/2025, 00:45
Por decisão judicial
17/04/2025, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 649) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 649) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4482-14/2016 1. Diante da concordância do exequente (evento 647), defiro o levantamento da restrição junto ao sistema RENAJUD conforme pugnado pelo terceiro no evento 641. 2. No mais, cumpra-se o comando do evento 633. 3. Intimem-se. Em 15 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 22:25
Mero expediente
15/04/2025, 15:34
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 09:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/04/2025, 00:56
Confirmada
08/04/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 643) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 643) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4482-14/2016 1. Diante do alegado por terceiro no evento 641 acerca da propriedade em face do veículo, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2. Decorrido o prazo, retornem (eventos 633 e 641). 3. Intimem-se. Em 26 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 20:18
Mero expediente
28/03/2025, 10:39
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2024, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2024, 18:26
Confirmada
18/09/2024, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4482-14/2016 1. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 2. Decorrido o prazo diga o exequente em 05 (cinco) dias. 3. Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, retornem. 5. Intimem-se. Em 11 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/09/2024, 00:00
Por decisão judicial
11/09/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/09/2024, 13:32
Mero expediente
11/09/2024, 11:02
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 09:13
Confirmada
10/09/2024, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4482-14/2016 1. Anote-se conforme pugnado no evento 623. ANOTE-SE. 2. Ainda, devido ao pugnado no evento 623, torne-se sem efeito o evento 618. ANOTE-SE. 3. Tendo em vista a ausência de requerimento pelo exequente, cumpram-se os comandos dos eventos 605 e 614. 4. Intimem-se. Em 23 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 07:51
Mero expediente
23/08/2024, 13:34
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 09:52
Confirmada
06/08/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4482-14/2016 1. Anote-se conforme pugnado no evento 618. ANOTE-SE. 2. Tendo em vista já decorrido o prazo de suspensão pugnado pela Defensoria Pública, determino seja renovada sua intimação. 3. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 29 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 07:49
Mero expediente
29/07/2024, 11:17
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
28/07/2024, 22:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 09:08
Confirmada
11/07/2024, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4482-14/2016 1. Ciente quanto à suspensão do agravo de instrumento determinada conforme cópia da decisão em anexo. 2. No mais, cumpra-se o comando do evento 605. 3. Intimem-se. Em 28 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 07:41
Mero expediente
01/07/2024, 11:23
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2024, 08:58
Confirmada
15/05/2024, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4482-14/2016A 1.Devidamente pagas as custas processuais remanescentes, defiro o requerimento do mov. 602.1, devendo o feito aguardar suspenso a manifestação da parte interessada pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual não correrá o prazo prescricional (artigo 921, §1º, CPC). 2.Fica o exequente advertido de que decorrido referido prazo de 01 (um) ano sem informação acerca da localização do executado ou da existência de bens, será o feito encaminhado ao arquivo provisório, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §§2º e 4º, CPC). 3.Saliento, que apenas a efetiva localização de bens penhoráveis tem o condão de interromper o cômputo do prazo prescricional já iniciado. 4.Intimem-se. Em 7 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
08/05/2024, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 15:26
Mero expediente
08/05/2024, 11:37
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 17:25
Documento (Certidão)
07/05/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 14:33
Confirmada
07/05/2024, 08:26
Confirmada
07/05/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4482-14/2016 1. Diante da ausência de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 27 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 21:25
Mero expediente
27/04/2024, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2024, 17:54
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2024, 09:21
Confirmada
12/04/2024, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº 4.482-14/2016v 1.Diante do indicado (mov.586.1), REVOGO a decisão de evento 582. 2.Aguarde-se o resultado da busca SISBAJUD (mov.581). 3.Intimem-se. Em 4 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 09:45
Mero expediente
04/04/2024, 14:26
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 13:12
Desarquivamento
04/04/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 11:12
Confirmada
27/03/2024, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 4482-14/2016 1.Defiro o pedido do evento 578. Remetam-se os autos ao arquivo provisório onde deverá permanecer aguardando a manifestação da parte exequente pelo prazo de até 01 ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intimem-se. Em 21 de março de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
22/03/2024, 00:00
Provisório
21/03/2024, 22:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 22:20
Mero expediente
21/03/2024, 21:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 13:33
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 09:15
Ato ordinatório
20/03/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2024, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2024, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2024, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2024, 17:23
Confirmada
14/03/2024, 15:56
Confirmada
14/03/2024, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4482-14/2016 1.Ciente quanto ao agravo de instrumento do evento 562. 2.No mais, cumpra-se conforme determinado no comando do evento 561. 3.Intimem-se. Em 6 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 4482-14/2016A 1.Sobrevindo no prazo de 05 (cinco) dias a planilha do débito, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov. 559.1), devendo ser realizada em face da executada, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 5 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 21:32
Mero expediente
06/03/2024, 16:39
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 15:05
Documento (Outros documentos)
06/03/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 14:51
Mero expediente
06/03/2024, 09:47
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 15:10
Confirmada
05/03/2024, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4482-14/2016A 1.O direito de a parte interpor recurso de agravo de instrumento não obsta o prosseguimento da execução. 2.Sendo assim, intime-se novamente a parte exequente para indicar como pretende dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Intimem-se. Em 22 de fevereiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 15:11
Ato ordinatório
23/02/2024, 09:33
Mero expediente
22/02/2024, 18:30
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 11:49
Confirmada
15/02/2024, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4.482-14/2016v 1. A parte exequente pugna pela apreensão da CNH e do passaporte da parte executada. Por fim, requer o bloqueio dos cartões da ré (mov.546.1). Pois bem. 2. O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil dispõe como dever do juiz determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Assim, para que seja admitida a aplicação de medidas atípicas tais como as postuladas pela agravante é necessária a devida demonstração da pertinência em relação ao caso concreto, de forma a evidenciar a efetiva necessidade, adequação e proporcionalidade da medida para alcance do fim último do processo executório, que é a satisfação do débito. Além disso, não se pode negar que o meio atípico empregado deve assumir utilidade real à obtenção de tutela efetiva, causando a menor restrição possível a esfera jurídica do executado. O STJ, recentemente, no Informativo 631 assentou que “revela-se ilegal e arbitrária a medida coercitiva de retenção do passaporte em decisão judicial não fundamentada e que não observou o contraditório, proferida no bojo de execução por título extrajudicial”. [RHC 97.876-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 05/06/2018, DJe 09/08/2018]. De igual modo, a 4ª e 5ª Câmaras Cível Reunidas do TJPR editou o enunciado 164 em que aponta, de idêntica forma, que “conforme previsão no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, as medidas executivas atípicas somente podem ser deferidas em caráter excepcional, depois de esgotados meios menos gravosos de execução, e devem servir ao adimplemento da obrigação, sendo vedado o emprego delas como simples meio de constrangimento do devedor”. Com isso, o Juízo não entende como medida atípica eficaz de causar o cumprimento da decisão judicial a apreensão da CNH e passaporte da parte executada. É direito pétreo do indivíduo a possibilidade de ir e vir aonde quer que deseje, conforme dita a Constituição Federal em seu artigo 5º, XV. Por fim, ressalto que o bloqueio de cartões de crédito encontra óbice na dicção de sua subsidiariedade expressa, não se podendo tolher o devedor dos serviços bancários necessários a sua dignidade humana, a despeito de existir dívida ainda não paga; esbarra, portanto, tal pretensão na própria proteção constitucional reflexa, sendo indevida forma de devassa à sua condição de consumidor. Aliás, aqui, não há nenhuma prova de que o devedor estaria usando imoderadamente deste serviço, o que poderia infirmar essa alegação, razão pela qual, indefiro o pedido. Ressalto, não se nega que a atipicidade surgiu para dar mais efetividade a tutela jurisdicional executiva, todavia, optar por sua aplicação deve respeitar aos critérios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade. Portanto, diante do risco de violação aos direitos fundamentais, princípios da menor onerosidade do devedor (art. 805 do CPC), da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da razoabilidade (art. 8º, CPC) e ao direito de ir e vir (art. 5º, XV, da Constituição Federal), de rigor o indeferimento do pedido. 3. Intime-se a exequente para, em cinco dias, dar andamento útil ao feito. 4. Oportunamente, conclusos. 5. Intimem-se. Em 5 de fevereiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 22:27
Mero expediente
06/02/2024, 10:48
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 11:03
Confirmada
05/02/2024, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:09
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:09
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:04
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:04
Ato ordinatório
26/01/2024, 03:44
Ato ordinatório
26/01/2024, 03:36
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 10:01
Confirmada
29/11/2023, 17:37
Confirmada
29/11/2023, 17:36
Documento (Ofício)
23/11/2023, 13:45
Ato ordinatório
18/11/2023, 09:34
Documento (Certidão)
17/11/2023, 10:52
Confirmada
17/11/2023, 10:51
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2023, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 16:42
Confirmada
09/11/2023, 05:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 09:25
Expedição de documento (Ofício)
06/11/2023, 16:13
Expedição de documento (Ofício)
06/11/2023, 16:12
Expedição de documento (Ofício)
06/11/2023, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 12:23
Confirmada
25/10/2023, 05:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 10:55
Documento (Outros documentos)
23/10/2023, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 4482-14/2016 1.Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 504, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 2.Não obstante o interesse apresentado pela parte, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação/propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio. Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Sem prejuízo, ressalto que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o crédito de forma mais efetiva. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Assim, INDEFIRO, por ora, o uso do sistema. 3.Intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 4.Intimem-se. Em 17 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/10/2023, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2023, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 08:03
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 10:48
Mero expediente
18/10/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 10:47
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 09:31
Confirmada
06/10/2023, 05:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:50
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 15:05
Confirmada
24/08/2023, 08:23
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2023, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004482-14.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$32.635,20 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JONAS ELIAS RIBEIRO BUENO DECISÃO 1. Oficie-se a Receita Federal para comunicação deste juízo em caso de leilão do veículo apreendido. 2. Defiro o requerimento de solicitação de BUSCAS via RENAJUD E INFOJUD e bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (CPC, artigo 854, caput) contra a parte devedora no valor atualizado do débito. 2.1. Sendo o caso, exija-se a apresentação de planilha demonstrativa e atualizada. 3. Sra. Escrivã: 3.1. Em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, em 5 (cinco) dias. 3.2. Em sendo positiva de maneira integral, desde logo proceda-se a transferência para conta judicial, liberando eventual valor excessivo. 3.3. Em sendo positiva de maneira parcial, em valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem Reais) por conta bloqueada, proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores, porque ínfimos se considerado o valor da dívida e as despesas para expedição de alvarás (CPC, artigo 836). 4. Em havendo a transferência para conta judicial (conforme item 2.3 acima), desde logo intime-se a parte devedora para que, em 5 (cinco) dias, proceda eventual impugnação ao valor bloqueado. 4.1 Havendo Advogado constituído, a intimação prevista no item supra deverá ser por intermédio do próprio patrono. Diligências necessárias. Curitiba, 09 de agosto de 2023.
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 10:22
Ato ordinatório
10/08/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 10:15
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2023, 08:20
Confirmada
24/07/2023, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004482-14.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$32.635,20 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JONAS ELIAS RIBEIRO BUENO DESPACHO: 1. Concedo a dilação de prazo por 10 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, Art. 274), para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de julho de 2023.
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 17:19
Mero expediente
17/07/2023, 16:23
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 20:47
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 20:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 13:29
Confirmada
06/07/2023, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004482-14.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$32.635,20 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) AV. CIDADE DE DEUS, S/N PREDIO PRATA 2º ANDAR - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): JONAS ELIAS RIBEIRO BUENO (RG: 39669021 SSP/PR e CPF/CNPJ: 497.003.169-04) Alameda Washington Luiz, 490 - Socomim - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 84.265-370 DESPACHO 1. Reitere-se o ofício não respondido. 2. Sobrevindo resposta, manifeste-se o exequente em cinco dias. 3. Em caso de novo decurso de prazo sem resposta, intime-se o exequente se possui interesse na reexpedição do ofício. Diligências necessárias. Curitiba, 27 de junho de 2023.
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 13:44
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 13:44
Confirmada
29/06/2023, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 13:30
Mero expediente
27/06/2023, 16:33
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 10:29
Documento (Certidão)
27/06/2023, 10:28
Documento (Certidão)
22/05/2023, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 20:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 08:52
Confirmada
04/04/2023, 05:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 17:23
Expedição de documento (Ofício)
31/03/2023, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004482-14.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$32.635,20 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JONAS ELIAS RIBEIRO BUENO DESPACHO – expedição de ofícios. 1. Oficie-se (mov. 458), às expensas do exequente. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 3. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. 4. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 27 de março de 2023.
30/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 22:18
Ato ordinatório
29/03/2023, 09:31
Requisição de Informações
27/03/2023, 18:36
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 09:23
Confirmada
23/03/2023, 05:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 12:21
Documento (Outros documentos)
16/03/2023, 12:21
Confirmada
16/03/2023, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2023, 21:35
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 12:26
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2023, 23:13
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 11:33
Ato ordinatório
28/02/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2023, 10:23
Confirmada
23/02/2023, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004482-14.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$32.635,20 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) AV. CIDADE DE DEUS, S/N PREDIO PRATA 2º ANDAR - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): JONAS ELIAS RIBEIRO BUENO (RG: 39669021 SSP/PR e CPF/CNPJ: 497.003.169-04) Alameda Washington Luiz, 490 - Socomim - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 84.265-370 DESPACHO 1. Intime-se a parte para que informe se possui interesse na reexpedição do ofício não respondido. 2. Caso positivo, defiro-o desde logo. 3. Sobrevindo resposta, manifeste-se o exequente em 5 dias. Diligências necessárias. Curitiba, 13 de fevereiro de 2023.
15/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 19:55
Mero expediente
13/02/2023, 23:05
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 17:45
Documento (Certidão)
13/02/2023, 17:45
Documento (Certidão)
12/01/2023, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2022, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 14:13
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 13:56
Expedição de documento (Ofício)
10/11/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 09:40
Ato ordinatório
08/11/2022, 09:35
Ato ordinatório
08/11/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 08:52
Confirmada
03/11/2022, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004482-14.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$32.635,20 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) AV. CIDADE DE DEUS, S/N PREDIO PRATA 2º ANDAR - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): JONAS ELIAS RIBEIRO BUENO (RG: 39669021 SSP/PR e CPF/CNPJ: 497.003.169-04) Alameda Washington Luiz, 490 - Socomim - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 84.265-370 DESPACHO 1. Reexpeça-se o ofício de mov. 417. 2. Sobrevindo resposta, manifeste-se a exequente em cinco dias. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de outubro de 2022.
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 09:56
Documento (Outros documentos)
26/10/2022, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 09:55
Mero expediente
25/10/2022, 23:42
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 15:53
Documento (Certidão)
25/10/2022, 15:52
Documento (Certidão)
19/09/2022, 13:49
Documento (Certidão)
05/08/2022, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 16:03
Expedição de documento (Ofício)
14/06/2022, 12:09
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2022, 14:49
Ato ordinatório
07/06/2022, 09:34
Ato ordinatório
07/06/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 09:13
Confirmada
02/06/2022, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0004482-14.2016.8.16.0194 1. Oficie-se (mov. 402), prestando os devidos esclarecimentos, conforme requerido. 2. Sobrevindo resposta, intime-se. 3. Diligências necessárias. Em, 26 de maio de 2022. s
01/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 20:55
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 20:54
Requisição de Informações
27/05/2022, 08:57
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 09:34
Confirmada
25/05/2022, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 10:06
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 10:06
Confirmada
20/05/2022, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 15:18
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2022, 18:53
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 19:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 19:49
Ato ordinatório
23/04/2022, 09:31
Ato ordinatório
23/04/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2022, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2022, 09:09
Confirmada
20/04/2022, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0004482-14.2016.8.16.0194 1. Defiro a dilação de prazo por 5 dias úteis. 2. Diligências necessárias. Em, 18 de abril de 2022.
20/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 21:58
Mero expediente
18/04/2022, 16:58
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 09:20
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 08:50
Confirmada
08/04/2022, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0004482-14.2016.8.16.0194 1. Oficie-se (mov. 375), às expensas do exequente. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 3. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. 4. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Em, 04 de abril de 2022. s
07/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 21:15
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 21:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 21:14
Requisição de Informações
04/04/2022, 17:00
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 11:48
Confirmada
01/04/2022, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 19:09
Confirmada
29/03/2022, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 22:13
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2022, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 18:23
Ato ordinatório
15/03/2022, 09:33
Ato ordinatório
15/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 09:07
Confirmada
11/03/2022, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004482-14.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$32.635,20 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JONAS ELIAS RIBEIRO BUENO DESPACHO 1. Oficie-se como se requer (mov. 355). 2. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de março de 2022.
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 09:53
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 09:51
Mero expediente
03/03/2022, 08:53
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 11:38
Confirmada
18/02/2022, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 18:00
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 18:00
Confirmada
14/02/2022, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 14:12
Confirmada
11/02/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 13:03
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2022, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2022, 14:48
Ato ordinatório
09/02/2022, 09:32
Ato ordinatório
09/02/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 09:36
Confirmada
07/02/2022, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004482-14.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$32.635,20 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JONAS ELIAS RIBEIRO BUENO DESPACHO 1. Devidamente recolhidas as custas, oficie-se conforme se requer (mov. 329). 2. Após, aguarde-se a resposta por 30 dias. 3. Com a resposta juntada aos autos, observado o sigilo necessário, manifeste-se o exequente em cinco dias, sob pena de devolução do processo ao arquivo provisório. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de janeiro de 2022.
01/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 08:05
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 08:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2022, 22:14
Confirmada
29/01/2022, 00:05
Requisição de Informações
26/01/2022, 16:18
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 09:25
Desarquivamento
26/01/2022, 09:25
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 09:11
Confirmada
25/01/2022, 08:20
Provisório
19/01/2022, 10:33
Documento (Certidão)
19/01/2022, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL Processo nº 0004482-14.2016.8.16.0194 - ExTiEx DESPACHO 1. Vistos em inspeção nos termos do SEI! 0126066- 17.2021.8.16.6000 – CGJ. 2. Estando em ordem, nos termos da decisão proferida em 17/05/2019 que suspendeu o processo por 1 ano (entre 29/05/2019 e 29/05/2020), uma vez transcorrido, retornem ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, III, do CPC, até 30/05/2025. 3. Decorrido esse prazo, intime-se a parte credora/exequente para que se manifeste no prazo de quinze dias quanto a prescrição intercorrente, nos termos do art. 10 c.c. art. 921, §5º, do CPC. 4. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta página 1 de 1
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 14:17
Mero expediente
17/01/2022, 21:45
Conclusão (para despacho)
07/01/2022, 16:23
Desarquivamento
07/01/2022, 16:22
Provisório
11/07/2021, 15:29
Desarquivamento
10/07/2021, 01:32
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/04/2021, 22:19
Provisório
29/05/2020, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 09:19
Mero expediente
15/05/2020, 17:02
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 14:39
Conclusão (para despacho)
15/05/2020, 12:49
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:00
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 19:49
Mero expediente
04/05/2020, 16:20
Conclusão (para despacho)
29/04/2020, 17:59
Documento (Ofício)
29/04/2020, 17:58
Desarquivamento
29/04/2020, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 00:13
Provisório
29/05/2019, 18:01
Documento (Certidão)
29/05/2019, 18:01
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 10:59
Documento (Outros documentos)
22/05/2019, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 12:30
Mero expediente
17/05/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 21:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 21:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 21:41
Conclusão (para despacho)
14/05/2019, 19:43
Ato ordinatório
14/05/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 17:29
Mero expediente
08/05/2019, 16:58
Conclusão (para despacho)
08/05/2019, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 16:13
Conclusão (para despacho)
24/04/2019, 16:38
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 08:58
Mero expediente
26/03/2019, 18:12
Conclusão (para despacho)
25/03/2019, 12:12
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 13:43
Documento (Outros documentos)
14/03/2019, 13:43
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 09:50
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 09:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/02/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 18:56
Por decisão judicial
18/01/2019, 12:56
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 11:45
Mero expediente
11/12/2018, 17:28
Conclusão (para despacho)
11/12/2018, 10:05
Petição (Petição (outras))
07/12/2018, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 09:57
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 09:57
Expedição de documento (Carta)
27/11/2018, 15:31
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 10:36
Documento (Outros documentos)
13/11/2018, 10:36
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 10:42
Documento (Outros documentos)
01/11/2018, 10:42
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 12:51
Documento (Outros documentos)
22/10/2018, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 12:50
Mero expediente
19/10/2018, 18:34
Conclusão (para despacho)
19/10/2018, 10:53
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 16:50
Mero expediente
08/10/2018, 17:52
Conclusão (para despacho)
08/10/2018, 14:57
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 16:09
Documento (Outros documentos)
28/09/2018, 16:09
Ato ordinatório
28/09/2018, 16:07
Petição (Petição (outras))
27/06/2018, 09:17
Ato ordinatório
26/06/2018, 21:13
Ato ordinatório
26/06/2018, 21:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 17:15
Mero expediente
19/06/2018, 17:35
Conclusão (para despacho)
18/06/2018, 18:03
Ato ordinatório
18/06/2018, 18:02
Ato ordinatório
16/04/2018, 17:01
Ato ordinatório
16/04/2018, 17:00
Ato ordinatório
16/04/2018, 17:00
Ato ordinatório
16/04/2018, 17:00
Petição (Petição (outras))
12/04/2018, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2018, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 14:01
Mero expediente
05/04/2018, 16:46
Conclusão (para despacho)
05/04/2018, 16:15
Documento (Certidão)
05/04/2018, 16:15
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2018, 10:20
Documento (Outros documentos)
29/03/2018, 10:20
Ato ordinatório
29/03/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2018, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 08:10
Movimentação processual
22/03/2018, 08:10
Documento (Outros documentos)
22/03/2018, 08:10
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2018, 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
06/03/2018, 17:03
Conclusão (para despacho)
06/03/2018, 16:58
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 17:48
Mero expediente
27/02/2018, 17:19
Conclusão (para despacho)
23/02/2018, 10:29
Ato ordinatório
23/02/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2018, 16:29
Documento (Outros documentos)
17/02/2018, 16:29
Petição (Petição (outras))
15/02/2018, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2018, 13:21
Mero expediente
05/02/2018, 16:55
Conclusão (para despacho)
05/02/2018, 14:29
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 09:03
Documento (Outros documentos)
15/12/2017, 09:03
Documento (Outros documentos)
15/12/2017, 09:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/12/2017, 10:43
Petição (Petição (outras))
14/11/2017, 16:14
Ato ordinatório
09/11/2017, 12:30
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2017, 09:11
Ato ordinatório
02/11/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2017, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2017, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 08:18
Documento (Informações)
24/10/2017, 16:32
Remessa (em diligência)
24/10/2017, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 16:00
Documento (Outros documentos)
24/10/2017, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 15:58
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)
24/10/2017, 15:58
deferimento
23/10/2017, 19:01
Conclusão (para decisão)
21/10/2017, 14:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/10/2017, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 09:19
Documento (Outros documentos)
06/10/2017, 09:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2017, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2017, 13:55
Por decisão judicial
06/09/2017, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2017, 12:28
Mero expediente
05/09/2017, 17:38
Conclusão (para despacho)
05/09/2017, 15:05
Petição (Petição (outras))
05/09/2017, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2017, 10:22
Documento (Outros documentos)
17/08/2017, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 10:20
Documento (Ofício)
12/07/2017, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2017, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2017, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2017, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2017, 12:59
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2017, 16:40
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2017, 16:40
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2017, 16:40
Ato ordinatório
01/06/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2017, 13:48
Documento (Outros documentos)
23/05/2017, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2017, 13:46
Mero expediente
22/05/2017, 15:44
Conclusão (para despacho)
18/05/2017, 09:14
Petição (Petição (outras))
17/05/2017, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2017, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2017, 15:00
Mero expediente
20/04/2017, 12:29
Conclusão (para despacho)
18/04/2017, 09:21
Petição (Petição (outras))
17/04/2017, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2017, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2017, 13:11
deferimento
04/04/2017, 18:26
Petição (Petição (outras))
17/03/2017, 14:35
Conclusão (para despacho)
16/03/2017, 21:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2017, 21:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2017, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2017, 08:43
Documento (Outros documentos)
07/03/2017, 08:43
Petição (Petição (outras))
06/03/2017, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2017, 16:25
deferimento
14/02/2017, 14:56
Petição (Petição (outras))
07/02/2017, 12:10
Conclusão (para despacho)
06/02/2017, 16:57
Ato ordinatório
06/02/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2017, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2017, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2017, 09:09
Documento (Outros documentos)
30/01/2017, 09:09
Petição (Petição (outras))
27/01/2017, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2016, 16:30
Mero expediente
05/12/2016, 10:20
Conclusão (para despacho)
02/12/2016, 10:08
Petição (Petição (outras))
02/12/2016, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2016, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2016, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2016, 18:19
Mero expediente
23/11/2016, 17:32
Petição (Petição (outras))
21/11/2016, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 11:53
Conclusão (para despacho)
18/11/2016, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2016, 14:52
Mero expediente
18/11/2016, 12:00
Conclusão (para despacho)
18/11/2016, 10:46
Ato ordinatório
17/11/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2016, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2016, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2016, 13:25
Documento (Outros documentos)
03/11/2016, 13:25
Petição (Petição (outras))
01/11/2016, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2016, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2016, 21:34
Documento (Outros documentos)
14/10/2016, 21:34
Documento (Outros documentos)
14/10/2016, 21:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2016, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2016, 19:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2016, 16:00
Documento (Certidão)
18/05/2016, 14:43
Expedição de documento (Carta)
18/05/2016, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2016, 14:49
Documento (Outros documentos)
13/05/2016, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2016, 14:48
Mero expediente
13/05/2016, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 21:38
Conclusão (para despacho)
10/05/2016, 17:48
Documento (Certidão)
10/05/2016, 17:48
Ato ordinatório
10/05/2016, 17:47
Petição (Petição (outras))
10/05/2016, 16:21
Ato ordinatório
10/05/2016, 09:31
Ato ordinatório
10/05/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2016, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2016, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2016, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2016, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2016, 13:51
Documento (Outros documentos)
04/05/2016, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2016, 13:48
Mero expediente
04/05/2016, 10:38
Conclusão (para despacho)
03/05/2016, 10:31
Documento (Certidão)
03/05/2016, 10:30
Ato ordinatório
03/05/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2016, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)