Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2026, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2026, 09:49
Ato ordinatório
19/06/2026, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2026, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 828) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (11/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda Executado(s): construtora terra silo ltda. 1. Defiro a expedição de ofício à CNSeg e Susep, para fins de consulta de contratos de seguro e previdência privada em nome da executada. 2. Do resultado da diligência, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. dil. necessárias. Ponta Grossa (PR), datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
19/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2026, 13:33
Confirmada
12/06/2026, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda Executado(s): construtora terra silo ltda. 1. Defiro a expedição de ofício à CNSeg e Susep, para fins de consulta de contratos de seguro e previdência privada em nome da executada. 2. Do resultado da diligência, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. dil. necessárias. Ponta Grossa (PR), datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
19/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2026, 13:33
Confirmada
12/06/2026, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2026, 13:29
Confirmada
11/06/2026, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2026, 11:13
Documento (Outros documentos)
11/06/2026, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2026, 11:10
Outras Decisões
08/06/2026, 13:03
Conclusão (para decisão)
03/06/2026, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 821) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 13:45
Confirmada
25/05/2026, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 812) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda Executado(s): construtora terra silo ltda. 1. Renove-se a diligência junto ao SNIPER nos termos da decisão do evento 708. 2. Após, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. 3. Então, conclusos. Int. dil. necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
14/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2026, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2026, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2026, 10:04
Confirmada
07/05/2026, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2026, 08:54
Confirmada
06/05/2026, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 15:34
Documento (Outros documentos)
05/05/2026, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 15:33
Outras Decisões
04/05/2026, 14:28
Conclusão (para decisão)
30/04/2026, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 805) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 14:18
Confirmada
23/04/2026, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 16:36
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 16:36
Documento (Certidão)
09/03/2026, 14:55
Ato ordinatório
28/02/2026, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda Executado(s): construtora terra silo ltda. 1. Com fundamento no art. 854 do CPC, DEFIRO a penhora de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD. Autorizo desde logo a utilização da repetição programada por 60 dias. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 1.1. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se também à transferência do montante judicialmente constrito para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. O valor excedente deverá ser liberado pela Serventia sem a necessidade de conclusão. De preferência, o desbloqueio excessivo deverá ocorrer junto aos Bancos Digitais, mantendo-se a restrição em relação aos Bancos Físicos (Banco do Brasil S/A, Itaú Unibanco, Bradesco S/A, Santander S/A, SICREDI, SICOOB). 1.1.1. Em seguida, intime (m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação (art. 854, § 3°, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1.2. Caso a parte executada ofereça manifestação quanto à constrição, deverá a Serventia juntar o extrato da restrição e, após, intimar a parte exequente para manifestação, em 48 horas e, em seguida, voltem conclusos para decisão. 1.1.3. Caso haja regular intimação da parte executada quanto à penhora, e após certificado nos autos o decurso do prazo de cinco dias para sua manifestação, intime-se o credor para que requeira o que entender cabível. 1.2. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para manifestação, em 10 (dez) dias. Int. dil. necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 788) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 14:28
Confirmada
29/01/2026, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2026, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2026, 09:45
Remessa (em diligência)
28/01/2026, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2026, 10:50
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 13:29
Confirmada
23/01/2026, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 10:34
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 781) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
deferimento
22/01/2026, 13:59
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 15:17
Confirmada
19/01/2026, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 11:08
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 11:08
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 11:03
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 16:48
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 09:32
Confirmada
12/12/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 772) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Confirmada
11/12/2025, 11:14
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 12:29
Expedição de documento (Ofício)
21/11/2025, 12:27
Documento (Certidão)
21/11/2025, 12:25
Expedição de documento (Ofício)
21/11/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda Executado(s): construtora terra silo ltda. Mov. 754: defiro. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 758) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2025, 10:27
Confirmada
14/11/2025, 10:27
Confirmada
14/11/2025, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 18:03
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 18:01
deferimento
13/11/2025, 17:19
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 08:52
Confirmada
07/11/2025, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 751) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda Executado(s): construtora terra silo ltda. Considerando que a consulta recente realizada via INFOJUD (735.1) abrangeu apenas os módulos DIPJ PJ Simples, ECF, DITR e DOI, defiro o pedido. 1. Proceda-se à consulta via INFOJUD do DECRED. 2. Do resultado, intime-se o exequente, em 10 (dez) dias. Dil. nec. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 742) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 22:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 22:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2025, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2025, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2025, 10:06
Confirmada
22/10/2025, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 13:41
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 13:40
deferimento
21/10/2025, 13:11
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 09:31
Confirmada
03/10/2025, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 735) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 724) (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 724) (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 726) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2025, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2025, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2025, 15:42
Confirmada
17/09/2025, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2025, 08:51
Confirmada
17/09/2025, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 719) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (08/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 17:58
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 17:58
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 09:29
Confirmada
10/09/2025, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 20:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda Executado(s): construtora terra silo ltda. O Sistema SNIPER visa fornecer informações patrimoniais, societárias, relações de bens e relação entre pessoas, através do nome/razão social ou do n. CPF/CNPJ. Sendo assim, DEFIRO o pedido de consulta a esse sistema, a fim de que sejam obtidas as informações disponíveis relacionadas à parte executada, devendo a Secretaria proceder à consulta e restringir o acesso do movimento em que for(em) juntado(s) o(s) respectivo(s) relatório(s), autorizado acesso a tais dados somente às partes - art. 773, parágrafo único, do CPC e Ofício-Circular nº 6/2024 - DCJ-DMAP. Com a juntada do(s) relatório(s), manifeste-se a parte exequente, em cinco dias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Juíza de Direito Substituta
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 710) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 13:48
Confirmada
06/08/2025, 13:47
Confirmada
06/08/2025, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 20:32
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 20:31
deferimento
04/08/2025, 13:51
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 703) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 11:33
Confirmada
25/07/2025, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 15:03
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 16:33
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 15:03
Confirmada
22/05/2025, 14:56
Remessa (em diligência)
20/05/2025, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2025, 16:26
Ato ordinatório
15/05/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2025, 15:26
Confirmada
14/05/2025, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2025, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 685) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 683) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 683) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 687) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 685) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 683) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2025, 12:49
Confirmada
13/05/2025, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 10:27
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 10:26
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 10:26
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 09:12
Confirmada
30/04/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 678) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 15:19
Documento (Certidão)
24/04/2025, 15:19
Ato ordinatório
22/03/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2025, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 12:57
Confirmada
14/03/2025, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 09:57
Confirmada
12/03/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda Executado(s): construtora terra silo ltda. Vistos e examinados. 1. Diante da inércia dos executados e das tentativas infrutíferas em encontrar patrimônio passível de constrição, DEFIRO o pedido de decretação de indisponibilidade de bens por meio da CNIB, a fim de garantir a satisfação do crédito e efetividade à tutela jurisdicional. 2. Com o resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias. 3. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 667) DEFERIDO O PEDIDO (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 667) DEFERIDO O PEDIDO (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:38
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:38
deferimento
10/03/2025, 20:35
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 01:07
Documento (Certidão)
07/03/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 13:28
Confirmada
19/02/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 661) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 10:06
Ato ordinatório
06/02/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 14:59
Confirmada
03/02/2025, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2025, 10:40
Confirmada
30/01/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda Executado(s): construtora terra silo ltda. Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento voluntário da obrigação, defiro o bloqueio de veículos em nome do devedor, através do sistema RENAJUD. Efetue a serventia o registro da ordem de bloqueio para transferência, que deverá ser efetivado somente se o veículo não estiver gravado com alienação fiduciária, em razão da proibição presente no Decreto-lei 911/1969: Art. 7º-A. Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2º. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014). 3.Com o resultado da diligência, positivo ou negativo, deverá ser comprovado através de extratos emitidos pelo próprio sistema e juntados nos autos. 4. Após, intime-se o exequente para que se manifeste. Ponta Grossa, datado pelo sistema. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Juiz de Direito Substituta
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 17:59
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 17:58
deferimento
28/01/2025, 15:28
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2025, 11:04
Confirmada
13/01/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda Executado(s): construtora terra silo ltda. Vistos e examinados. Indefiro o pedido de utilização dos sistemas CENSEC e CRCJUD, tendo em vista que a própria parte pode valer-se do sistema para realizar a diligência pleiteada, sem necessidade de atuação judicial para tanto. Sendo assim, intime-se para dar prosseguimento ao feito, em quinze dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 11:27
Indeferimento
09/01/2025, 16:56
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 13:12
Confirmada
09/12/2024, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 13:43
Documento (Certidão)
06/12/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 13:03
Confirmada
02/12/2024, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 08:56
Ato ordinatório
23/11/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2024, 15:15
Confirmada
18/11/2024, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 11:37
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 11:36
Movimentação processual
12/11/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 14:13
Confirmada
18/10/2024, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 13:39
Ato ordinatório
02/10/2024, 09:36
Confirmada
01/10/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2024, 10:20
Confirmada
24/09/2024, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda Executado(s): construtora terra silo ltda. 1. A pesquisa de procurações e escrituras através do Sistema CENSEC não é possível pela consulta pública. Portanto, embora se trata de medida excepcional, não localizados bens penhoráveis através de outros meios, mostra-se razoável autoriza-la. Saliente-se, outrossim, que pesquisas por outros documentos no referido sistema não serão deferidas em razão de poderem ser diligenciadas pela própria parte. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERIU O PEDIDO FORMULADO PELO EXEQUENTE PARA QUE O PODER JUDICIÁRIO REALIZASSE DILIGÊNCIAS EM SEU NOME - RECLAMO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CENSEC - RESTRIÇÃO DE INFORMAÇÕES APENAS DO MÓDULO CEP – CENTRAL DE ESCRITURAS E PROCURAÇÕES - ÚNICA CONSULTA QUE DEMANDA ORDEM JUDICIAL - MÓDULOS CESDI, RCTO E CNSIP COM ACESSO MEDIANTE CONSULTA PÚBLICA – DEFERIMENTO NECESSÁRIO E QUE REVELA UTILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 8º, 139, IV e 782, § 3º do CPC/15 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR, 17ª C.Cível, AI nº 0040091-53.2019.8.16.0000, Londrina, Rel. DES. FABIAN SCHWEITZER, J. 05.10.2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFICIO À CENSEC. LOCALIZAÇÃO DE BENS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Código de Processo Civil traz o princípio da cooperação, que prevê que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si na busca de um pronunciamento judicial justo e efetivo. 2. Contudo, o acesso à CENSEC, em especial à Central de Escrituras e Procurações - CEP depende da intervenção do Poder Judiciário, uma vez que as informações constantes da referida plataforma somente são disponibilizados às pessoas expressamente constantes dos artigos 10 e 19 do Provimento nº 18 do CNJ. 3. Portanto, é possível autorizar a pesquisa no sistema CENSEC, a fim de se obter meio de garantir à prestação jurisdicional em cumprimento de sentença, principalmente em razão de várias diligências praticadas pelos exequentes para localização de bens penhoráveis, que restaram infrutíferas. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada. (TJDFT, AI nº 07507032420208070000, Rel. ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, j. 28/4/2021, DJE 11/5/2021) Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença – Decisão que indeferiu a expedição de ofício ao CENSEC para a averiguação de escritura e procuração relacionada à devedora – Impossibilidade de realização da pesquisa diretamente pela parte interessada - Necessidade de intervenção do judiciário para a realização da pesquisa – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP, AI nº 2050754-77.2021.8.26.0000, Rel. Marcia Dalla Déa Barone, 4ª Câmara de Direito Privado, Foro de Osasco, j. 01/07/2021, DJE 01/07/2021) No caso em comento, denota-se que a parte executada foi devidamente citada/intimada, sem que tenha providenciado a satisfação ou a garantia da dívida até o presente momento. Ademais, foram realizadas diligências perante os Sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, bem nos CRI's locais, porém sem êxito. É de se reconhecer, portanto, que a parte exequente efetivamente esgotou os meios para localizar os bens do devedor, de modo que o pedido merece deferimento. Assim, DEFIRO o pedido de consulta ao Sistema Censec para que sejam obtidas as procurações e escrituras relacionadas à parte executada, devendo a Escrivania restringir o acesso do evento em que forem juntadas estes documentos, autorizando apenas às partes o acesso a estes dados, a fim de resguardar o sigilo nos termos do parágrafo único do art. 773 do CPC. 2. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Dil. necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 16:47
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 16:46
deferimento
23/09/2024, 13:25
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 11:52
Confirmada
13/09/2024, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda Executado(s): construtora terra silo ltda. 1. Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa de vínculos bancários da parte executada junto ao CSS-SISBAJUD. 2. À Secretaria para que atribua sigilo médio ao anexo. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 15:44
Mero expediente
03/09/2024, 15:35
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 16:42
Confirmada
23/08/2024, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 15:31
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 18:23
Confirmada
19/07/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 09:49
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 14:48
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 11:23
Confirmada
29/05/2024, 11:20
Remessa (em diligência)
28/05/2024, 19:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2024, 11:28
Ato ordinatório
28/05/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2024, 10:16
Confirmada
23/05/2024, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2024, 09:55
Confirmada
22/05/2024, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda Executado(s): construtora terra silo ltda. À vista do pedido retro, DEFIRO a utilização do sistema SISBAJUD com inclusão da ferramenta de reiteração automática, denominada "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de buscar bens penhoráveis em nome dos executados até satisfação do débito, devidamente atualizado. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 17:55
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 17:54
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 17:54
deferimento
21/05/2024, 13:47
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 15:32
Confirmada
13/05/2024, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 16:45
Documento (Outros documentos)
03/05/2024, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 16:44
Documento (Outros documentos)
03/05/2024, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 17:30
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 13:06
Confirmada
25/04/2024, 12:58
Remessa (em diligência)
19/04/2024, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2024, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2024, 16:07
Ato ordinatório
10/04/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 17:21
Confirmada
05/04/2024, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 17:22
Confirmada
04/04/2024, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 17:09
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 17:08
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 17:07
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 16:16
Confirmada
28/03/2024, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda Executado(s): construtora terra silo ltda. Vistos e examinados. Ante o teor da certidão retro, denota-se que já houve intimação da parte executada para que indicasse bens passíveis de penhora. Ainda, não há que se falar em intimação dos sócios da parte executada. Assim, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, 14 de março de 2024. Leonardo Souza Juiz de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 15:10
Indeferimento
15/03/2024, 19:44
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 01:07
Documento (Certidão)
13/03/2024, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda Executado(s): construtora terra silo ltda.
Vistos. À Escrivania para que certifique se já houve, nos presentes autos, intimação da parte executada nos moldes requeridos. Após, tornem para deliberação. Diligências necessárias. Ponta Grossa, 27 de fevereiro de 2024. Leonardo Souza Juiz de Direito
29/02/2024, 00:00
Mero expediente
27/02/2024, 21:19
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 17:43
Confirmada
12/02/2024, 18:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda Executado(s): construtora terra silo ltda. Concedo o prazo pleiteado ao mov. 533.1. Sem prejuízo, indefiro o pedido de expedição de ofício feito ao mov. 533.1, posto que, uma vez partindo o INFOJUD de cruzamento de dados com a própria Receita Federal, eventuais bens/direitos existentes junto ao SPED e os módulos NFSe e ECF já constariam da declaração obtida pelo INFOJUD. Int. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 15:30
Mero expediente
02/02/2024, 13:22
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 11:33
Confirmada
15/12/2023, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 13:24
Confirmada
30/11/2023, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 17:03
Documento (Certidão)
20/11/2023, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda Executado(s): construtora terra silo ltda. 1. À Serventia para que certifique se através do sistema Sisbajud é possível consultar o "Sistema CCS" e verificar onde os clientes de instituições financeiras mantêm relacionamentos (diretamente ou por intermédio de representantes legais). 1.1. Em sendo possível, defiro o pedido de mov. 524.1. 2. Da diligência ou da resposta negativa, ouça-se a parte exequente sobre os termos de prosseguimento. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
02/11/2023, 00:00
deferimento
17/10/2023, 22:40
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 15:58
Confirmada
09/10/2023, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 15:41
Confirmada
01/09/2023, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2023, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2023, 09:54
Ato ordinatório
12/08/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 13:51
Confirmada
08/08/2023, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda (CPF/CNPJ: 02.166.777/0001-56) Rua Desembargador Westphalen, 3710 - Parolin - CURITIBA/PR - CEP: 80.220-031 - Telefone(s): 30284085 Executado(s): construtora terra silo ltda. (CPF/CNPJ: 09.234.934/0001-62) Travessa Borba Gato, 45 - Orfãs - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-780 Vistos e examinados. 1. DEFIRO a realização da consulta através da ferramenta SNIPER, a fim de verificar eventuais bens em nome da parte executada, desde que pagas as devidas custas. 2. Com o retorno da diligência, intime-se a parte exequente pelo prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 14:20
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 14:20
deferimento
01/08/2023, 21:14
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 09:35
Confirmada
03/07/2023, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 09:19
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 09:19
Documento (Acórdão)
30/06/2023, 09:18
Recebimento
29/06/2023, 15:37
Remessa (em grau de recurso)
20/04/2023, 17:08
Petição (Contra-razões)
13/04/2023, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 08:39
Confirmada
27/03/2023, 08:37
Ato ordinatório
25/03/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 16:40
Confirmada
21/03/2023, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 07:24
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 07:23
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 07:22
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 17:09
Ato ordinatório
10/03/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 10:07
Confirmada
14/02/2023, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda Executado(s): construtora terra silo ltda. Vistos e examinados. Prolatada a sentença de mov. 470.1, a parte exequente opôs embargos de declaração, alegando contradição, por considerar que não houve inércia de sua parte a conduzir à prescrição intercorrente (mov. 476.1). A parte contrária manifestou-se no mov. 480.1. Porque tempestivos (mov. 477.1), conheço dos embargos de declaração. No mérito, não se verifica contradição na sentença. Veja-se que as diligências da parte exequente foram reconhecidas, contudo, não havendo efetiva penhora que interrompesse o prazo prescricional, foi reconhecida a prescrição, conforme Incidente de Assunção de Competência de nº 1604412/SC do C. Superior Tribunal de Justiça, repetido no recurso de Apelação nº 0000079-19.1997.8.16.0048 do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 22:04
Indeferimento
06/02/2023, 23:01
Conclusão (para decisão)
12/01/2023, 01:08
Petição (Contra-razões)
09/01/2023, 14:39
Confirmada
12/12/2022, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 15:42
Documento (Certidão)
09/12/2022, 15:42
Petição (Embargos de declaração)
07/12/2022, 08:31
Documento (Certidão)
01/12/2022, 08:26
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda Executado(s): construtora terra silo ltda.
Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima nominadas que tramita desde o ano de 2009, tendo sido suspensa por falta de bens penhoráveis em 17.09.2015 (11.1) e, posteriormente, em outras oportunidades, na qual não houve satisfação do crédito até o momento. A parte exequente foi intimada para eventual incidência de prescrição no feito e manifestou-se em mov. 468.1. Pelo exposto, decido. A paralisação do processo por período superior ao prazo da pretensão acarreta a incidência da prescrição intercorrente, sendo matéria de ordem pública, devendo ser decretada de ofício quando verificada pelo julgador. Sobre o tema, anotam MARINONI e ARENHARDT¹: Diz-se que a prescrição intercorrente é aquela que se verifica no curso do processo, e não antes da propositura da ação e da instauração do processo, como ocorre com a prescrição clássica. A rigor, não se trata de prescrição, já que sua incidência no curso do processo impede a sua caracterização como extinção de uma nova pretensão.
Trata-se de figura anômala – (...) – criada pela doutrina e hoje contemplada por alguns preceitos legais, que faz extinguir o processo por inação da parte. O Superior Tribunal de Justiça, através do IAC no REsp 1604412/SC, fixou algumas teses acerca do tema, dentre elas o de que o termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC 1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80) e de que a abertura do contraditório é indispensável para o reconhecimento da prescrição. Além disso, incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanecer inerte por prazo superior ao da prescrição do direito material vindicado. Analisando detidamente os autos, vislumbra-se que houve o arquivamento do arquivamento do processo em 17.09.2015, com início da contagem do prazo referente à prescrição intercorrente em 17.09.2016 e, por mais que tenha sido dado andamento ao feito, não foram localizados bens penhoráveis de qualquer sorte até o momento. Pois bem. A execução ora em debate é fundada em Notas Promissórias, que possuem o prazo prescricional de três anos, consoante o art. 70 da LUG. Logo, tendo em vista que desde o início da contagem do prazo prescricional decorreram mais de seis anos sem a realização de diligências frutíferas, é inequívoca a ocorrência da prescrição intercorrente. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – NOTA PROMISSÓRIA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PELO JUIZO A QUO – CONFIGURAÇÃO – PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PROFERIDO EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA DE Nº 1604412/SC – PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE EVENTUAL PRESCRIÇÃO – INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO QUANDO AS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA PARTE EXEQUENTE RESTAREM INFRUTÍFERAS – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP REPETITIVO Nº. 1.340.553/RS – VÍCIO RELATIVO À AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO CONSTITUI NULIDADE RELATIVA, QUE DEVE SER ALEGADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE COUBER À PARTE SE MANIFESTAR NOS AUTOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 278, DO CPC – PRECEDENTES DO STJ – SENTEÇA MANTIDA. CONHECIDO RECURSO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0000079-19.1997.8.16.0048 - Assis Chateaubriand - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA MERCIS GOMES ANICETO - J. 02.03.2022) Frisa-se que é desnecessária a intimação pessoal da parte exequente para manifestação da prescrição intercorrente, bastando a oportunização do contraditório, o que foi realizado. Veja-se: Execução de título extrajudicial. Duplicatas. Prescrição intercorrente. Feito paralisado de modo injustificado ante a inércia da exequente por prazo superior ao prazo prescricional trienal estabelecido no art. 206, § 3º, do Código Civil. Prescrição intercorrente verificada. Intimação pessoal do credor para dar andamento no feito. Desnecessidade. Tese firmada no Incidente de Assunção de Competência no STJ nº 1.604.412/SC. Sentença mantida. Apelação conhecida e não provida. (TJPR - 15ª C.Cível - 0000651-67.2001.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: Desembargador Hamilton Mussi Corrêa - J. 12.09.2018)
Diante do exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e julgo extinto o feito com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, II e 924, V, ambos do CPC. Sem custas e sem honorários de sucumbência – art. 921, § 5° do CPC. Levante-se eventuais restrições ou penhoras existentes no feito. Certifique-se se há valores depositados nos autos. Caso positivo, expeça-se alvará ao exequente. P.R.I Oportunamente, arquivem-se. Ponta Grossa, 16 de novembro de 2022. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta ¹ MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHARDT, Sérgio Cruz. Curso de Processo Civil. Execução. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 250.
22/11/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 09:05
Confirmada
21/11/2022, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 08:23
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
17/11/2022, 16:10
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 10:40
Confirmada
31/10/2022, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda Executado(s): construtora terra silo ltda. 1. Considerando que o feito foi suspenso com fulcro no art. 791, III do CPC de 1973 e que, desde então, nenhuma medida foi apta a interromper o transcurso do prazo prescricional, intime-se o exequente para que se manifeste a respeito da ocorrência da prescrição intercorrente nos autos em tela. 2. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 3. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
24/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 10:36
Mero expediente
18/10/2022, 18:37
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 13:57
Confirmada
23/09/2022, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 15:54
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 15:54
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 16:52
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 16:37
Ato ordinatório
30/07/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 14:19
Confirmada
28/07/2022, 12:48
Confirmada
28/07/2022, 12:48
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 15:02
Confirmada
20/07/2022, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 16:23
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 16:23
Remessa (em diligência)
18/07/2022, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 16:20
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 09:28
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 08:53
Confirmada
24/06/2022, 19:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2022, 17:48
Documento (Outros documentos)
16/06/2022, 17:48
Documento (Certidão)
16/06/2022, 17:48
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 10:43
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 17:40
Confirmada
23/05/2022, 16:17
Documento (Outros documentos)
18/05/2022, 12:29
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 17:35
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 15:59
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 16:24
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 16:18
Documento (Certidão)
04/05/2022, 10:36
Expedição de documento (Ofício)
04/05/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 07:45
Confirmada
18/03/2022, 07:45
Ato ordinatório
12/03/2022, 09:31
Ato ordinatório
12/03/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda Executado(s): construtora terra silo ltda. Decisão 1. Defiro o pedido retro. Expeça-se ofício solicitando as informações pretendidas pelo exequente, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta. 2. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 09:45
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 09:45
deferimento
03/03/2022, 18:33
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 18:23
Confirmada
22/02/2022, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda (CPF/CNPJ: 02.166.777/0001-56) Rua Desembargador Westphalen, 3710 - Parolin - CURITIBA/PR - CEP: 80.220-031 - Telefone(s): 30284085 Executado(s): construtora terra silo ltda. (CPF/CNPJ: 09.234.934/0001-62) Travessa Borba Gato, 45 - Orfãs - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-780 Indefiro o pedido retro, haja vista que o atual sistema Sisbajud abrange a pesquisa às empresas fintechs. Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê prosseguimento ao feito. Ponta Grossa, 15 de fevereiro de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
22/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 10:11
Confirmada
21/02/2022, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 09:22
Indeferimento
16/02/2022, 16:18
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 08:49
Confirmada
08/02/2022, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 10:33
Documento (Certidão)
02/02/2022, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda Executado(s): construtora terra silo ltda. Despacho 1. Ao cartório para que certifique sobre as informações pretendidas pela parte exequente. 2. Após, intime-a para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
31/01/2022, 00:00
Mero expediente
25/01/2022, 18:58
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda Executado(s): construtora terra silo ltda. Tendo em vista que a última tentativa de bloqueio via Sisbajud, ainda que não tenha sido na modalidade reiterada, foi há menos de um ano, indefiro, por ora, o pedido. Intime-se a parte exequente para que indique outros meios para satisfação do débito. Ponta Grossa, 13 de janeiro de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
20/01/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 16:43
Confirmada
19/01/2022, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 11:07
Indeferimento
13/01/2022, 18:49
Conclusão (para despacho)
13/01/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 16:32
Confirmada
15/12/2021, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 17:28
Documento (Outros documentos)
14/12/2021, 17:28
Documento (Certidão)
14/12/2021, 17:28
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 08:29
Confirmada
29/11/2021, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 09:50
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 09:50
Documento (Certidão)
10/11/2021, 13:17
Expedição de documento (Ofício)
10/11/2021, 13:12
Ato ordinatório
06/11/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2021, 09:26
Confirmada
01/11/2021, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2021, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda Executado(s): construtora terra silo ltda. Expeça-se o ofício requerido no movimento 373. Ponta Grossa, 08 de outubro de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
25/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 17:53
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 17:53
Mero expediente
08/10/2021, 21:02
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 15:56
Confirmada
24/09/2021, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 08:24
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 11:10
Confirmada
16/09/2021, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda Executado(s): construtora terra silo ltda. 1. Em que pese a certidão de mov. 360 tenha mencionado o art. 517 do CPC, importante destacar que trata-se o presente caso de execução de título extrajudicial. Assim, a certidão requerida pelo exequente deveria observar o previsto no art. 828 do CPC. 2. Expeça-se nova certidão, independentemente do recolhimento de novas custas, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC. 3. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
16/09/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
15/09/2021, 10:19
Outras Decisões
02/09/2021, 18:53
Conclusão (para despacho)
13/08/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 11:12
Confirmada
05/08/2021, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 14:48
Confirmada
28/06/2021, 17:23
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 08:14
Confirmada
21/06/2021, 08:10
Remessa (em diligência)
18/06/2021, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 14:13
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 08:59
Confirmada
04/06/2021, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda Executado(s): construtora terra silo ltda. 1. Indefiro o pedido de suspensão realizado pelo exequente, mormente porque já houve a suspensão por ausência de bens penhoráveis (mov. 74/75). 2. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento e início da contagem do prazo da prescrição intercorrente. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
27/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 19:53
Indeferimento
25/05/2021, 19:57
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
25/05/2021, 15:19
Conclusão (para despacho)
25/05/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 11:11
Confirmada
24/05/2021, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 11:16
Confirmada
14/05/2021, 11:15
Ato ordinatório
14/05/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2021, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Considerando a Certidão retro e o contido no artigo 835, inciso IV, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de bloqueio via sistema RENAJUD. Autorizo o Cartório a utilizar o sistema RENAJUD para promover a tentativa de bloqueio de veículos em nome da parte executada. Autorizo, outrossim, o Cartório a realizar no mesmo ato, pelo mesmo Sistema, a pesquisa detalhada do bem eventualmente encontrado, sendo que, caso seja objeto de alienação fiduciária, deverá haver o imediato levantamento do bloqueio, nos termos do art. 7°-A do Decreto-Lei n° 911/69. Ponta Grossa, 26 de abril de 2021. Fábio Marcondes Leite Juiz de Direito
06/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 16:08
Documento (Outros documentos)
05/05/2021, 16:08
deferimento
27/04/2021, 11:56
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 11:50
Documento (Certidão)
12/04/2021, 18:09
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 17:30
Confirmada
07/04/2021, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 08:43
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2021, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2021, 09:50
Confirmada
19/03/2021, 09:02
Documento (Outros documentos)
11/03/2021, 10:25
Confirmada
11/03/2021, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 22:07
Documento (Outros documentos)
10/03/2021, 22:07
Remessa (em diligência)
10/03/2021, 22:06
Conclusão (para despacho)
03/03/2021, 10:57
Documento (Certidão)
01/03/2021, 17:08
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 16:11
Confirmada
23/02/2021, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 10:15
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 10:14
Documento (Certidão)
22/02/2021, 10:13
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 09:22
Confirmada
16/02/2021, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019357-73.2009.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019357-73.2009.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$32.858,02 Exequente(s): Auto Comercial Niponsul Ltda Executado(s): construtora terra silo ltda. Diante o certificado no movimento, intime-se o exequente para que informe como pretende seja realizada a diligência requerida na movimento 291.1. Ponta Grossa, 03 de fevereiro de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
10/02/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 16:05
Confirmada
09/02/2021, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 15:42
Mero expediente
03/02/2021, 20:02
Conclusão (para despacho)
28/01/2021, 08:32
Documento (Certidão)
28/01/2021, 08:32
Ato ordinatório
13/01/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2021, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2021, 15:47
Confirmada
18/12/2020, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 09:22
Documento (Outros documentos)
10/12/2020, 09:22
Conclusão (para despacho)
30/11/2020, 11:19
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 12:26
Confirmada
27/11/2020, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 21:37
Mero expediente
17/11/2020, 17:50
Conclusão (para despacho)
16/11/2020, 09:25
Documento (Certidão)
13/11/2020, 14:43
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 11:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/11/2020, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 15:31
Por decisão judicial
17/09/2020, 23:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 23:53
Por decisão judicial
10/09/2020, 16:57
Conclusão (para despacho)
10/09/2020, 13:55
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
28/08/2020, 14:37
Conclusão (para despacho)
27/08/2020, 08:55
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2020, 18:39
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 16:30
Mero expediente
15/07/2020, 21:14
Conclusão (para despacho)
15/07/2020, 10:19
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 16:45
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 20:52
deferimento
08/05/2020, 13:10
Conclusão (para despacho)
07/05/2020, 11:02
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 17:15
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 15:52
Mero expediente
27/04/2020, 19:42
Conclusão (para despacho)
27/04/2020, 11:43
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 11:30
Documento (Outros documentos)
15/04/2020, 11:30
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 16:39
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 15:02
Documento (Certidão)
11/02/2020, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 15:03
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 19:04
Documento (Outros documentos)
05/02/2020, 19:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 16:02
Documento (Outros documentos)
30/01/2020, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 08:59
Remessa (em diligência)
27/01/2020, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 16:05
deferimento
21/01/2020, 16:07
Conclusão (para despacho)
13/01/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 09:36
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 10:23
Mero expediente
27/11/2019, 19:53
Conclusão (para despacho)
27/11/2019, 12:17
Mero expediente
21/11/2019, 14:13
Conclusão (para despacho)
21/11/2019, 09:25
Documento (Certidão)
19/11/2019, 11:28
Mero expediente
05/11/2019, 15:57
Conclusão (para despacho)
29/10/2019, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 11:23
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 14:35
Ato ordinatório
15/10/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 14:48
Documento (Outros documentos)
08/10/2019, 14:48
Conclusão (para despacho)
03/10/2019, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 14:55
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 08:39
Documento (Certidão)
19/09/2019, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 17:07
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 17:13
Documento (Outros documentos)
03/09/2019, 17:13
Conclusão (para despacho)
30/08/2019, 08:39
Documento (Certidão)
28/08/2019, 07:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 17:08
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 16:41
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 17:09
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 17:13
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 17:13
Remessa (em diligência)
08/08/2019, 17:12
Conclusão (para despacho)
02/08/2019, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 14:45
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 07:51
Documento (Outros documentos)
22/07/2019, 07:51
Documento (Certidão)
22/07/2019, 07:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2019, 00:43
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 11:58
Por decisão judicial
16/01/2019, 23:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 23:23
deferimento
16/01/2019, 19:40
Conclusão (para despacho)
16/01/2019, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2018, 15:55
Petição (Petição (outras))
19/12/2018, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 14:56
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 12:42
Documento (Outros documentos)
26/11/2018, 12:42
Conclusão (para despacho)
19/11/2018, 12:14
Documento (Certidão)
13/11/2018, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 16:13
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 09:18
Documento (Ofício)
30/10/2018, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 10:04
Expedição de documento (Ofício)
05/10/2018, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 11:44
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 11:26
Documento (Outros documentos)
26/09/2018, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 11:24
deferimento
25/09/2018, 16:49
Conclusão (para despacho)
25/09/2018, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 11:39
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 10:21
Documento (Outros documentos)
14/09/2018, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 15:24
Documento (Outros documentos)
29/08/2018, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 13:25
Documento (Outros documentos)
28/08/2018, 13:25
Remessa (em diligência)
28/08/2018, 13:23
Conclusão (para despacho)
27/08/2018, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 07:51
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 13:53
Documento (Outros documentos)
30/07/2018, 13:53
Documento (Certidão)
30/07/2018, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 17:38
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 17:38
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2018, 09:15
Documento (Certidão)
20/07/2018, 09:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2018, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2017, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2017, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2017, 14:24
Por decisão judicial
12/06/2017, 14:23
Documento (Certidão)
12/06/2017, 14:23
Petição (Petição (outras))
06/06/2017, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2017, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2017, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2017, 16:52
Petição (Petição (outras))
21/05/2017, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2017, 14:29
Petição (Petição (outras))
09/05/2017, 20:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2017, 13:51
Documento (Outros documentos)
20/04/2017, 13:51
deferimento
18/04/2017, 18:24
Conclusão (para despacho)
18/04/2017, 09:49
Documento (Certidão)
17/04/2017, 10:21
Petição (Petição (outras))
07/04/2017, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2017, 14:45
Documento (Outros documentos)
30/03/2017, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2017, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2017, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 09:17
Petição (Petição (outras))
16/03/2017, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2017, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/03/2017, 14:59
Remessa (em diligência)
27/02/2017, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2017, 15:18
Documento (Outros documentos)
27/02/2017, 15:18
deferimento
22/02/2017, 18:35
Conclusão (para despacho)
22/02/2017, 08:57
Petição (Petição (outras))
13/02/2017, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2017, 17:00
Documento (Certidão)
27/01/2017, 17:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2017, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2016, 11:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/11/2016, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2016, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2016, 16:49
Por decisão judicial
25/05/2016, 16:49
Documento (Certidão)
25/05/2016, 16:49
Petição (Petição (outras))
24/05/2016, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2016, 16:35
Documento (Outros documentos)
12/05/2016, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2016, 22:56
Documento (Outros documentos)
16/03/2016, 13:49
Remessa (em diligência)
08/03/2016, 23:26
Conclusão (para despacho)
07/03/2016, 09:43
Petição (Petição (outras))
01/03/2016, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2016, 00:01
Ato ordinatório
29/02/2016, 10:13
Ato ordinatório
19/02/2016, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2016, 11:15
Documento (Certidão)
19/02/2016, 11:15
Ato ordinatório
17/02/2016, 00:21
Ato ordinatório
09/10/2015, 11:28
Por decisão judicial
22/09/2015, 14:16
deferimento
17/09/2015, 17:24
Conclusão (para despacho)
17/09/2015, 09:21
Petição (Petição (outras))
14/09/2015, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2015, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2015, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)