Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000269-26.2011.8.16.0004 Vistos etc, Em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a requerida para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os documentos juntados pela autora. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Curitiba, 13 de novembro de 2025. Renato Henriques Carvalho Soares Magistrado
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000269-26.2011.8.16.0004 Vistos etc, Em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a requerida para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os documentos juntados pela autora. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Curitiba, 13 de novembro de 2025. Renato Henriques Carvalho Soares Magistrado
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 19:33
Mero expediente
14/11/2025, 12:24
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 15:09
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:35
Petição (Alegações finais)
01/09/2025, 16:33
Documento (Certidão)
29/08/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 11:31
Decurso de Prazo
22/08/2025, 01:03
Confirmada
15/08/2025, 00:32
Confirmada
12/08/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Processo nº: 0000269-26.2011.8.16.0004 Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Réu(s): Associação de Ensino Antonio Luis
Vistos. A insurgência da parte ré constante no ev. 210.1 e 225.1 vem desprovida de qualquer prova capaz de infirmar o laudo apresentado pelo perito, sendo que não há como prevalecer a impugnação. Imperioso enaltecer que o valor de mercado não tem relação com o valor da indenização pela servidão, ora objeto da lide, vez que esta abrange apenas uma limitação do uso do solo. Com efeito, restou evidente que os questionamentos da parte ré retratam o inconformismo com a conclusão apresentada, o que não tem o condão de afastar o laudo pericial. Desse modo, rejeito à impugnação supra e homologo o laudo pericial apresentado no ev. 194.1 e complementado no ev. 206.1/219.1. Em razão disso, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para que, em querendo, apresentem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor do Perito, observado os dados apresentados no ev. 230.1. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 28 de julho de 2025. Renato Henriques Carvalho Soares JUIZ DE DIREITO
08/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2025, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 13:32
Expedição de alvará de levantamento
01/08/2025, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 21:30
Outras Decisões
29/07/2025, 10:08
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 01:07
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 15:20
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:36
Confirmada
07/07/2025, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 12:14
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 12:14
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 08:12
Confirmada
28/05/2025, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 11:53
Ato ordinatório
28/05/2025, 11:53
Ato ordinatório
28/05/2025, 11:53
Ato ordinatório
28/05/2025, 11:53
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 11:52
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:07
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 13:59
Confirmada
05/05/2025, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 207) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 207) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 15:38
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 15:38
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 20:15
Confirmada
02/04/2025, 22:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 17:34
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 17:34
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:34
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 17:12
Confirmada
07/03/2025, 17:03
Confirmada
07/03/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 194) JUNTADA DE LAUDO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 194) JUNTADA DE LAUDO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 191) JUNTADA DE LAUDO (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 191) JUNTADA DE LAUDO (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 17:14
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 08:38
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 16:39
Confirmada
14/02/2025, 15:10
Confirmada
14/02/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 183) DEFERIDO O PEDIDO (17/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000269-26.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000269-26.2011.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$19.360,00 Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR (CPF/CNPJ: 76.484.013/0001-45) RUA ENGENHEIRO REBOUCAS, 1376 - REBOUCAS - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-900 Réu(s): Associação de Ensino Antonio Luis (CPF/CNPJ: 02.564.142/0001-07) RUA MARUMBY, 283 - SANTA QUITÉRIA - CURITIBA/PR Vistos para decisão. 1. Considerando o pedido de mov. 181, em atenção ao Princípio da duração razoável, para fins de tentar dar maior celeridade ao feito, defiro o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para apresentação do Laudo Pericial. 2. Intime-se o perito para apresentar o Laudo Pericial no prazo devido, sob pena de destituição do encargo e restituição dos valores já recebidos pelo trabalho a ser realizado, bem como ofício ao órgão de classe para apuração de falta administrativa e retirada da lista do CAJU, sem prejuízo ainda de imposição de eventual multa, desde já arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre valor da causa, nos termos do artigo 468, II e § 1º CPC. 3. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias. 4. Oportunamente, retornem conclusos, com anotação de urgência (Meta 02/CNJ). 5. Cumpra-se a Portaria da Secretaria Especializada de Movimentação Processual das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito Substituto
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 183) DEFERIDO O PEDIDO (17/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 20:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 20:14
Ato ordinatório
05/02/2025, 20:13
deferimento
17/12/2024, 15:20
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 01:03
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 19:29
Confirmada
25/08/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000269-26.2011.8.16.0004
Vistos, etc. Ante o transcurso do prazo (mov.172.), intime-se novamente o perito para que no prazo derradeiro de 30 dias apresente o laudo pericial, sob pena de destituição do encargo e restituição dos valores já recebidos pelo trabalho a ser realizado, bem como ofício ao órgão de classe para apuração de falta administrativa e retirada da lista do CAJU, sem prejuízo ainda de imposição de eventual multa, nos termos do artigo 468, II e § 1º CPC Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimações e diligencias necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 12:20
Ato ordinatório
14/08/2024, 12:19
Outras Decisões
13/08/2024, 18:56
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 01:09
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:21
Confirmada
26/06/2024, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000269-26.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000269-26.2011.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$19.360,00 Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR (CPF/CNPJ: 76.484.013/0001-45) RUA ENGENHEIRO REBOUCAS, 1376 - REBOUCAS - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-900 Réu(s): Associação de Ensino Antonio Luis (CPF/CNPJ: 02.564.142/0001-07) RUA MARUMBY, 283 - SANTA QUITÉRIA - CURITIBA/PR Defiro o prazo de 30 dias. Intime-se. Curitiba, 18 de junho de 2024. Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 13:33
Mero expediente
18/06/2024, 11:50
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 01:08
Documento (Outros documentos)
05/06/2024, 22:51
Confirmada
14/05/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000269-26.2011.8.16.0004 No cumprimento de suas atribuições, o perito deve observar as penalidades que a ele podem ser imputadas, cuja finalidade é assegurar a disciplina na condução do seu trabalho. Deste modo, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos o laudo pericial, conforme determinado no mov. 83.1, eis que pendente de realização desde novembro/2023, nos termos do art. 468, II, CPC, sob pena de destituição do encargo, e da restituição dos valores já recebidos pelo trabalho a ser realizado, bem como ofício ao órgão de classe para apuração de falta administrativa e retirada da lista do CAJU. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações pertinentes. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 03 de maio de 2024. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito Substituto
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 14:00
Ato ordinatório
03/05/2024, 14:00
Ato ordinatório
03/05/2024, 14:00
Mero expediente
03/05/2024, 11:19
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 01:06
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:25
Confirmada
16/04/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000269-26.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000269-26.2011.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$19.360,00 Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Réu(s): Associação de Ensino Antonio Luis Diante do decurso do prazo, intime-se o perito para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Curitiba, 05 de abril de 2024. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 12:07
Mero expediente
05/04/2024, 01:37
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 01:06
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:52
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 06:26
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 10:48
Confirmada
17/02/2024, 00:21
Confirmada
16/02/2024, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000269-26.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000269-26.2011.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$19.360,00 Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Réu(s): Associação de Ensino Antonio Luis Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência. Curitiba, 31 de janeiro de 2024. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 11:55
Ato ordinatório
06/02/2024, 11:55
Ato ordinatório
06/02/2024, 11:55
deferimento
31/01/2024, 01:23
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 01:08
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 23:03
Confirmada
01/12/2023, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 13:50
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 13:50
Ato ordinatório
01/12/2023, 13:49
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 17:11
Confirmada
01/11/2023, 17:37
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 17:39
Documento (Outros documentos)
23/10/2023, 17:39
Documento (Outros documentos)
23/10/2023, 16:00
Decurso de Prazo
17/10/2023, 01:00
Confirmada
05/10/2023, 21:21
Confirmada
05/10/2023, 13:44
Ato ordinatório
05/10/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 15:51
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2023, 09:25
Expedição de alvará de levantamento
22/09/2023, 21:30
Expedição de alvará de levantamento
22/09/2023, 21:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 16:19
Ato ordinatório
22/09/2023, 16:11
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 12:33
Confirmada
28/08/2023, 00:27
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 14:38
Confirmada
18/08/2023, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000269-26.2011.8.16.0004
Vistos, etc. Ante a concordância pelo expert, (mov. 103.1) e a Sanepar, mov. 107.1, homologo o valor de R$ R$ 5.730,51 (cinco mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e um centavos). Defiro o prazo de 10 (dez) dias para depósito integral pela Sanepar. Com o depósito, defiro o levantamento de 50% em favor do expert, via alvará ou transferência eletrônica, de forma a se possibilitar a realização da perícia. No mais, cumpra-se na íntegra o determinado nas págs. 184/185, mov. 1.1. Por fim, tornem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 19:54
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 19:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 19:50
deferimento
17/08/2023, 15:25
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 01:05
Ato ordinatório
16/08/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 08:06
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 13:57
Confirmada
04/08/2023, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 16:29
Documento (Outros documentos)
27/07/2023, 16:28
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 22:35
Ato ordinatório
22/06/2023, 17:19
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:56
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 18:12
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 13:53
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:58
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 15:47
Confirmada
01/06/2023, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 16:27
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 16:26
Confirmada
15/05/2023, 00:12
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:27
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000269-26.2011.8.16.0004
Vistos, etc. Instaurou-se celeuma desnecessária ao feito acerca da comprovação da expertise da Sra. Perita para realizar a prova pericial no presente feito, restando tal discussão desde a data de 09/11/2020. Tal ato caminha em desacordo com o princípio da razoável duração do processo, o que deve ser sempre observado pelos participantes do processo. Assim, considerando as justificativas da expert nos autos, porém, sem a juntada de documentos comprobatórios, de forma a se dar seguimento ao feito, bem como evitar futuras arguições de nulidade com relação à prova pericial, procedo à destituição da mesma para o encargo. Nomeio em substituição DANIEL FERRI TANAHASHI, CPF: 07792627942, RG: 99166754, Telefone: 44999594824, Celular: (41)9915-46156, Endereço: Rua Carolina Derosso, 219 - Bloco B AP02 - Xaxim 80050-205 - Curitiba/PR. Cumpra-se integralmente o determinado na decisão de pág. 184/185, mov. 1.1. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
05/05/2023, 00:00
Confirmada
04/05/2023, 21:06
Confirmada
04/05/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 15:50
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 15:50
Ato ordinatório
04/05/2023, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 15:43
Perito
14/03/2023, 14:37
Ato ordinatório
08/03/2023, 18:53
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 01:14
Ato ordinatório
06/03/2023, 17:01
Ato ordinatório
06/03/2023, 17:01
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:37
Confirmada
12/12/2022, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 14:03
Ato ordinatório
12/12/2022, 14:02
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 17:34
Confirmada
27/10/2022, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 16:00
Decurso de Prazo
04/10/2022, 01:14
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 16:26
Confirmada
11/09/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000269-26.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000269-26.2011.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$19.360,00 Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Réu(s): Associação de Ensino Antonio Luis DESPACHO 1. Não obstante o decurso do prazo (mov. 61.0), manifeste-se a perita sobre as informações aos movs. 50.1/50.2, no prazo de quinze dias. 2. Apresentada resposta da Sra. Perita, manifestem-se as partes no prazo comum de quinze dias 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta
01/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 18:09
Ato ordinatório
31/08/2022, 18:08
Mero expediente
28/07/2022, 18:05
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000269-26.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000269-26.2011.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$19.360,00 Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Réu(s): Associação de Ensino Antonio Luis Vistos para decisão. 1.
Trata-se de processo originalmente autuado sob nº 269/2011. Isto posto, considerando a distribuição interna de competência deste Juízo, remetam-se os autos à MM. Juíza Substituta Dra. Camila Scheraiber Polli. 2. Cumpra-se, no que couber, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 3. Diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. Marcelo de Resende Castanho Juiz de Direito
09/03/2022, 00:00
Julgamento em Diligência
06/03/2022, 10:32
Conclusão (para decisão)
24/11/2021, 17:34
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:51
Confirmada
21/10/2021, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO 1. Tendo em vista a petição juntada ao mov. 50.1, com fulcro nos artigos 7º, 9º e 10 do CPC, intime-se a Sra. Perita para que se manifeste, no prazo de quinze dias. 2. Oportunamente, tornem conclusos. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta
21/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 12:59
Ato ordinatório
20/10/2021, 12:59
Mero expediente
29/08/2021, 16:23
Conclusão (para decisão)
26/08/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 19:30
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 18:57
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 17:25
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 17:06
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:14
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 14:48
Confirmada
05/06/2021, 00:52
Confirmada
02/06/2021, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000269-26.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000269-26.2011.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$19.360,00 Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Réu(s): Associação de Ensino Antonio Luis DESPACHO 1. Diante da manifestação acostada ao mov. 43.1, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de quinze dias. 2. Oportunamente, tornem conclusos. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta
26/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 16:06
Mero expediente
09/04/2021, 16:41
Conclusão (para decisão)
18/11/2020, 01:01
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 11:02
Ato ordinatório
26/10/2020, 11:02
Decurso de Prazo
01/09/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 14:02
Documento (Outros documentos)
12/08/2020, 14:01
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:40
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 16:22
Documento (Outros documentos)
24/06/2020, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 15:17
Documento (Outros documentos)
09/06/2020, 15:17
Ato ordinatório
09/06/2020, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 15:02
Documento (Certidão)
09/06/2020, 15:01
Mero expediente
09/04/2020, 13:27
Conclusão (para decisão)
18/03/2020, 01:00
Mero expediente
24/11/2019, 20:57
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 14:44
Conclusão (para decisão)
25/10/2018, 15:33
Documento (Certidão)
25/10/2018, 15:32
Decurso de Prazo
06/10/2018, 01:18
Documento (Outros documentos)
27/08/2018, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 14:46
Ato ordinatório
13/08/2018, 14:45
Documento (Outros documentos)
13/08/2018, 14:29
Decurso de Prazo
17/05/2018, 00:10
Petição (Petição (outras))
11/05/2018, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)