Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/04/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 20ª Vara Cível
Partes do Processo
FUNDACAO EDUCACIONAL MENONITA
CNPJ
Autor
SILVANA SILVA DE SOUZA DIETZ
Reu
Advogados / Representantes
MARTA PATRICIA BONK RIZZO
OAB/PR 23017·CPF·Representa: Autor
NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR
OAB/MG 126817·CPF·Representa: Autor
NIZE LACERDA ARAÚJO BANDEIRA
OAB/GO 33052·CPF·Representa: Autor
RICARDO MENEZES DA SILVA
OAB/PR 68820·CPF·Representa: Autor
PAULA GREIN DEL SANTORO
OAB/PR 58146·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
29/06/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (18/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (17/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2026, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2026, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2026, 10:21
Confirmada
18/06/2026, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2026, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 13:42
Documento (Outros documentos)
17/06/2026, 13:42
Documento (Certidão)
17/06/2026, 13:41
Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 09:58
Confirmada
08/06/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 280) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2026, 10:21
Confirmada
18/06/2026, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2026, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 13:42
Documento (Outros documentos)
17/06/2026, 13:42
Documento (Certidão)
17/06/2026, 13:41
Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 09:58
Confirmada
08/06/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 280) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2026, 14:25
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 14:24
Confirmada
10/05/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 276) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS (29/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028094-85.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028094-85.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$41.794,60 Exequente(s): FUNDACAO EDUCACIONAL MENONITA Executado(s): SILVANA SILVA DE SOUZA DIETZ Promova-se consulta ao sistema CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, para obtenção das informações solicitadas em nome da parte executada (mov. 268.1). Com o resultado, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito I
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2026, 10:45
Confirmada
28/04/2026, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2026, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 14:04
Mero expediente
17/04/2026, 08:35
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 11:04
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 15:49
Confirmada
19/12/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 265) JUNTADA DE COMPROVANTE (08/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 09:16
Documento (Outros documentos)
08/12/2025, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2025, 09:58
Confirmada
28/11/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028094-85.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028094-85.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$41.794,60 Exequente(s): FUNDACAO EDUCACIONAL MENONITA Executado(s): SILVANA SILVA DE SOUZA DIETZ 1. Proceda-se ao bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD da parte executada, nos termos do artigo 854 do CPC. 1.1. Providencie a Secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, observada a planilha de cálculo retro, em nome da parte executada, para posterior protocolamento pelo Juízo. 1.2. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 1.3. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 1.4. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos imediatamente para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 1.5. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 1.6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados e a parte exequente deverá ser intimada para requerer providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.7. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2. Cumprida a diligência supra, intime-se o exequente para dar a devida continuidade ao feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito M
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 10:50
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 10:46
Ato ordinatório
13/11/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 15:29
Confirmada
11/11/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 252) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (31/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2025, 12:32
Confirmada
31/10/2025, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0028094-85.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028094-85.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$37.358,01 Exequente(s): FUNDACAO EDUCACIONAL MENONITA Executado(s): SILVANA SILVA DE SOUZA DIETZ 1. Admite-se a restrição judicial de circulação do veículo, por intermédio do sistema RENAJUD, apenas quando frustrada a tentativa de sua localização. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DOS VEÍCULOS LOCALIZADOS NO SISTEMA RENAJUD. DESCABIMENTO. MEDIDA GRAVOSA QUE NÃO SERVE PARA SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA QUE ASSEGURA OS DIREITOS DO CREDOR. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 805 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - 0001444-81.2022.8.16.0000 - Lapa - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 10.06.2022). Portanto, se exitosa a pesquisa, restrinja-se a transferência do(s) veículo(s) encontrado(s). Não se fará bloqueio de veículo alienado fiduciariamente, nos termos do art. 7º-A do Dec. Lei n. 911/691. 2.1.Caso sejam encontrados veículos com restrição decorrente de alienação fiduciária, intime-se a parte exequente para que apresente o histórico do automóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1.1. Em caso de bloqueio positivo de veículo(s), a penhora será realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC). No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá a parte exequente ser intimada para que diga sobre qual ou quais veículos pretende que a penhora recaia. Lavrado o termo, deverá ser intimada a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, em 15 dias: a) apresentar avaliação particular do(s) veículo(s), consistente em cotação de mercado obtida com base no preço médio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, o que deve ser comprovado documentalmente, restando dispensada a avaliação por Oficial de Justiça ou Avaliador Judicial (art. 871, IV, do CPC); b) se manifestar sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC). 2.3. Em seguida, deverá ser intimada a parte executada, tanto da penhora quanto da avaliação particular, através de seu advogado ou sociedade de advogados a que ele pertença. Se não houver constituído advogado nos autos, a executada será intimada pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). Conste-se que ficarão os executados no mesmo ato constituídos como depositários (art. 840, §2º, do CPC), salvo se houver pedido de remoção pela parte exequente, caso em que a intimação da penhora e da avaliação será preferencialmente pessoal, no mesmo ato do cumprimento do mandado de remoção, tudo pelo Oficial de Justiça. Nessa última hipótese (remoção), deverá ser previamente intimada a parte exequente para que, em 5 (cinco) dias, informe o local onde se encontra(m) o(s) veículo(s). 3. Conforme requerido, promova-se a inclusão do nome da parte executada junto aos órgãos de Cadastro de Inadimplentes, por intermédio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. Salienta-se que referida inscrição deverá permanecer pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, ante o que estabelece §1° do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. 4. Oficie-se ao CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, para obtenção das informações solicitadas em nome da parte executada. 5. Com a juntada dos resultados, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital Rafaela Zarpelon Juíza de Direito j
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 10:27
Mero expediente
24/10/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 241) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (09/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 10:53
Confirmada
13/10/2025, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 10:01
Confirmada
06/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028094-85.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028094-85.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$37.358,01 Exequente(s): FUNDACAO EDUCACIONAL MENONITA Executado(s): SILVANA SILVA DE SOUZA DIETZ 1. Proceda-se à consulta das 03 últimas declarações de imposto de renda da parte executada junto ao sistema INFOJUD. Anoto que a visualização dos documentos alcançados deverá ser restrita às partes e aos serventuários da justiça. 2. Com o resultado, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito j
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 12:18
Mero expediente
24/09/2025, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2025, 15:05
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 10:34
Confirmada
09/06/2025, 00:14
Confirmada
09/06/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 221) DEFERIDO O PEDIDO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 228) JUNTADA DE COMPROVANTE (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 13:55
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2025, 09:41
Confirmada
23/05/2025, 09:41
Ato ordinatório
23/05/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 221) DEFERIDO O PEDIDO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028094-85.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028094-85.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$37.358,01 Exequente(s): FUNDACAO EDUCACIONAL MENONITA Executado(s): SILVANA SILVA DE SOUZA DIETZ 1. Intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada e discriminada do débito, no prazo de 15 dias. 2. Com o cumprimento do item anterior pela parte exequente, proceda-se ao bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. 2.1. Providencie a Secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, observada a planilha de cálculo retro, em nome da parte executada, para posterior protocolamento pelo Juízo. 2.2. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 2.3. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 2.4. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos imediatamente para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 2.5. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 2.6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados e a parte exequente deverá ser intimada para requerer providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.7. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito I
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 14:47
deferimento
14/05/2025, 22:18
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 14:51
Ato ordinatório
10/02/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 13:49
Confirmada
16/12/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 14:19
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/12/2024, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 12:05
Confirmada
18/08/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028094-85.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028094-85.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$33.289,96 Exequente(s): FUNDACAO EDUCACIONAL MENONITA Executado(s): SILVANA SILVA DE SOUZA DIETZ 1. Concedo o prazo de 120 (cento e vinte) dias ao exequente, tendo em vista a não localização de ativos em nome da executada, conforme requerido na petição do mov. 205.1. 2. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito Jtm
08/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
07/08/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 09:32
Mero expediente
06/08/2024, 16:55
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 17:25
Confirmada
11/05/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 09:03
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 13:03
Ato ordinatório
24/02/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 13:15
Confirmada
06/02/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028094-85.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028094-85.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$33.289,96 Exequente(s): FUNDACAO EDUCACIONAL MENONITA Executado(s): SILVANA SILVA DE SOUZA DIETZ 1. Defiro o requerimento de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, com a possibilidade de a ordem poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem “teimosinha”), pelo que determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada de Ordem por 30 (trinta) dias. 1.1. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 1.2. Se negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do curso do processo. 1.3. Se positivo, intime-se a parte executada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 1.4. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos imediatamente para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 1.5. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 1.6. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito I
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 16:03
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 10:48
Movimentação processual
20/11/2023, 09:53
Ato ordinatório
17/11/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 11:31
Confirmada
04/11/2023, 00:04
Confirmada
30/10/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 10:13
Confirmada
24/10/2023, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 09:42
Ato ordinatório
18/10/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 10:13
Confirmada
17/10/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 13:17
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 13:23
Confirmada
15/09/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2023, 09:35
Confirmada
06/07/2023, 09:35
Ato ordinatório
06/07/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2023, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028094-85.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028094-85.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$30.871,94 Exequente(s): FUNDACAO EDUCACIONAL MENONITA Executado(s): SILVANA SILVA DE SOUZA DIETZ 1. Defiro o requerimento da parte exequente (mov. 164.1). Oficie-se ao CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, para obtenção das informações solicitadas em nome da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito M
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 10:20
Mero expediente
27/06/2023, 17:56
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 14:25
Confirmada
11/03/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 16:01
Confirmada
11/02/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 14:15
Documento (Outros documentos)
31/01/2023, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 14:20
Confirmada
30/01/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 08:41
Confirmada
19/12/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 14:23
Confirmada
08/12/2022, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 09:53
Confirmada
27/10/2022, 09:53
Ato ordinatório
27/10/2022, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0028094-85.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028094-85.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$30.871,94 Exequente(s): FUNDACAO EDUCACIONAL MENONITA Executado(s): SILVANA SILVA DE SOUZA DIETZ 1. DEFIRO o requerimento (mov. 139.1) de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, com a possibilidade de a ordem poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem “teimosinha”), pelo que determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada de Ordem por 30 (trinta) dias. 1.1. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 1.2. Se negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do curso do processo. 1.3. Se positivo, intime-se a parte executada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 1.4. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos imediatamente para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 1.5. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 1.6. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2. Ao mov. 139.1, o exequente pugnou pela consulta junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN). O Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná vem reconhecendo a possibilidade do uso dos referidos sistemas quando esgotadas as tentativas do credor de localizar ativos financeiros do devedor pelos meios usuais. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONSULTA NO CADASTRO BACENJUD CCS (CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL) – TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS PELOS MEIOS USUAIS – BUSCA DE INFORMAÇÕES PELO CADASTRO CCS QUE SERVE DE SUBSÍDIO PARA SE ENCONTRAR ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DO EXECUTADO – DECISÃO RECORRIDA QUE SE APRESENTA CONTRÁRIA A JULGADO DO STJ E A.MUITOS OUTROS DO TJPR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO" (AI 0018194-66.2019.8.16.0000, 6ª. Câmara Cível, Relator Desembargador Horácio RibasTeixeira, DJ 17/09/2019). No caso dos autos, verifica-se que embora tenha sido deferida a expedição de ofícios a diversos entes, nota-se que não houve esgotamento das diligências em busca de bens do executado. Assim, indefiro o pedido do sistema CCS formulado ao mov. 139.1. 3. Proceda-se à consulta das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, bem como declarações de operações imobiliárias (DOI) e declaração de imposto de renda sobre a propriedade territorial rural (DITR) da parte executada, via sistema INFOJUD. 3.1. Anoto que a visualização dos documentos alcançados deverá ser restrita às partes e aos serventuários da justiça. 3.2. Providencie a Serventia a minuta de requisição de informações, observado o disposto no Código de Normas. 4. Proceda-se à pesquisa de eventuais veículos do executado, via sistema RENAJUD. 4.1. Se exitosa a pesquisa, restrinja-se a transferência do(s) veículo(s) encontrado(s). 4.1.1. Não se fará bloqueio de veículo alienado fiduciariamente, nos termos do art. 7º-A do Dec. Lei n. 911/691. 4.1.1.1. Caso sejam encontrados veículos com restrição decorrente de alienação fiduciária, intime-se a parte exequente para que apresente o histórico do automóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.2. Em caso de bloqueio positivo de veículo(s), a penhora será realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC). No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá a parte exequente ser intimada para que diga sobre qual ou quais veículos pretende que a penhora recaia. 4.3. Lavrado o termo, deverá ser intimada a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, em 5 (cinco) dias: a) apresentar avaliação particular do(s) veículo(s), consistente em cotação de mercado obtida com base no preço médio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, o que deve ser comprovado documentalmente, restando dispensada a avaliação por Oficial de Justiça ou Avaliador Judicial (art. 871, IV, do CPC); b) se manifestar sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC). 4.4. Em seguida, deverá ser intimada a parte executada, tanto da penhora quanto da avaliação particular, através de seu advogado ou sociedade de advogados a que ele pertença. Se não houver constituído advogado nos autos, a parte executada será intimada pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). Conste-se que ficará a executada no mesmo ato constituída como depositária (art. 840, §2º, do CPC), salvo se houver pedido de remoção pela parte exequente, caso em que a intimação da penhora e da avaliação será preferencialmente pessoal, no mesmo ato do cumprimento do mandado de remoção, tudo pelo Oficial de Justiça. Nessa última hipótese (remoção), deverá ser previamente intimada a parte exequente para que, em 5 (cinco) dias, informe o local onde se encontra(m) o(s) veículo(s). 5. Sendo infrutífera a pesquisa, manifeste-se a parte exequente dando prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito l
26/10/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 15:01
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 01:07
Ato ordinatório
16/08/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 10:48
Confirmada
01/08/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2022, 00:49
Por decisão judicial
26/04/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 17:04
Confirmada
17/04/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 13:07
Ato ordinatório
06/04/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 09:20
Confirmada
03/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 10:06
Documento (Outros documentos)
23/03/2022, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 10:40
Confirmada
19/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028094-85.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028094-85.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$26.619,96 Exequente(s): FUNDACAO EDUCACIONAL MENONITA Executado(s): SILVANA SILVA DE SOUZA DIETZ
Vistos. Promova-se o desbloqueio dos valores via sistema Sisbajud, conforme se requer. Proceda a Serventia a consulta de veículos em nome do devedor executado, via sistema Renajud. Em não havendo restrição sobre os veículos localizados, proceda-se o bloqueio e lavre-se termo de penhora (art. 845, §1º, do CPC), intimando-se o credor para, no prazo de dez dias, efetuar o pagamento da GRC do Oficial para avaliação e intimação, indicando endereço para realização das diligências. Após, intime-se para dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 04 de março de 2022. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 10:09
Mero expediente
04/03/2022, 17:11
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 09:04
Documento (Certidão)
21/01/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 09:41
Confirmada
09/11/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 14:04
Confirmada
29/10/2021, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 15:02
Ato ordinatório
27/10/2021, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 20:12
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 20:12
Confirmada
02/10/2021, 00:33
Confirmada
02/10/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 12:35
Documento (Outros documentos)
21/09/2021, 12:35
Ato ordinatório
21/09/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2021, 11:41
Confirmada
30/08/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 11:27
Documento (Outros documentos)
19/08/2021, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2021, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 15:20
Confirmada
07/05/2021, 00:29
Mudança de Assunto Processual
03/05/2021, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 13:49
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 13:49
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
20/04/2021, 16:55
Ato ordinatório
10/04/2021, 17:21
Conclusão (para despacho)
24/09/2020, 14:42
Ato ordinatório
24/09/2020, 14:41
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 09:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/08/2020, 01:34
Documento (Outros documentos)
13/07/2020, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 15:18
Documento (Outros documentos)
02/06/2020, 17:54
Por decisão judicial
26/05/2020, 14:23
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 10:37
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 10:37
Expedição de documento (Ofício)
06/04/2020, 11:04
Expedição de documento (Ofício)
06/04/2020, 11:04
Ato ordinatório
06/04/2020, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 15:01
Mero expediente
24/02/2020, 15:07
Petição (Petição (outras))
15/02/2020, 11:24
Conclusão (para despacho)
07/02/2020, 10:56
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 13:28
Petição (Petição (outras))
10/11/2019, 20:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 09:42
Ato ordinatório
07/11/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 12:07
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 09:00
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 09:00
Conclusão (para despacho)
27/05/2019, 12:44
Ato ordinatório
27/05/2019, 12:43
Petição (Petição (outras))
26/05/2019, 20:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 09:42
Desarquivamento
24/04/2019, 00:30
Provisório
16/03/2018, 13:49
Decurso de Prazo
16/03/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/02/2018, 01:35
Decurso de Prazo
25/10/2017, 00:17
Por decisão judicial
19/10/2017, 16:37
Petição (Petição (outras))
18/10/2017, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2017, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2017, 16:53
Ato ordinatório
04/10/2017, 16:36
Petição (Petição (outras))
04/10/2017, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2017, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 08:57
Documento (Outros documentos)
20/09/2017, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 10:32
Desarquivamento
19/09/2017, 10:31
Provisório
18/09/2017, 15:48
Decurso de Prazo
15/09/2017, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2017, 13:41
Conclusão (para despacho)
25/05/2017, 09:38
Desarquivamento
25/05/2017, 09:38
Petição (Petição (outras))
24/05/2017, 16:07
Provisório
23/05/2017, 09:23
Decurso de Prazo
23/05/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 00:02
Petição (Petição (outras))
19/04/2017, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)