Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0010514-27.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Página. de. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$4.249,67 Exequente(s): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Executado(s): ADEMIR SANTOS DECISÃO
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Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA e ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em face de ADEMIR SANTOS. Após o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva (mov. 371) a contadoria judicial forneceu o cálculo das custas (mov. 384), oportunidade em que a exequente requereu a concessão de prazo para pagamento (mov. 388 e mov. 399), deferida (mov. 371). Decorrido o prazo concedido a parte exequente permaneceu inerte (mov. 402 e 403). 2 - Com efeito, impõe-se a retificação da decisão anterior quanto à condenação do exequente ao pagamento das custas finais. O artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil estabelece expressamente que "o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes." Na espécie, verificou-se o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva, hipótese que se enquadra na previsão normativa acima transcrita. Nesse contexto, a aplicação do dispositivo legal conduz ao afastamento da condenação em custas processuais. 3 - Ante o exposto REVOGO a condenação do exequente ao pagamento das custas finais. 4 - DETERMINO o arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 26 de agosto de 2025 às 13:40:44 Juiz de Direito - Morian Nowitschenko Linke