Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
27/01/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São Jerônimo da Serra - Juízo Único
Partes do Processo
C.A.Z ANTUNES ME
Autor
DIVAN DA SILVA MIRANDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCO AURÉLIO APARECIDO LISSI
OAB/PR 77118·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ROBERTO LISSI JUNIOR
OAB/PR 47661·CPF·Representa: Autor
BARBARA GARCIA CID E SILVA LISSI
OAB/PR 73063·CPF·Representa: Autor
VICTOR MATHEUS APARECIDO LISSI
OAB/PR 45824·CPF·Representa: Autor
MARCO AURÉLIO APARECIDO LISSI
OAB/PR 77118·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
12/05/2022, 22:27
Documento (Informações)
12/05/2022, 11:08
Remessa (em diligência)
08/05/2022, 22:53
Trânsito em julgado
08/05/2022, 22:53
Trânsito em julgado
08/05/2022, 22:53
Trânsito em julgado
08/05/2022, 22:53
Documento (Certidão)
08/05/2022, 22:52
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:26
Confirmada
19/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000089-32.2017.8.16.0155.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43)3267-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000089-32.2017.8.16.0155 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$4.109,55 Exequente(s): C.A.Z ANTUNES ME Executado(s): Divan da Silva Miranda SENTENÇA Considerando que a empresa exequente não cumpriu o determinado no despacho de mov. 95.1, e, ainda que por duas vezes intimada, quedou-se inerte, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente ação, nos termos do art. 485, III e IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, conforme art. 55, da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Jerônimo da Serra, assinado e datado eletronicamente. Elisa Sabino de Azevedo Duarte Silva Juíza Substituta
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 10:28
Abandono da causa
21/01/2022, 19:11
Conclusão (para decisão)
19/01/2022, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000089-32.2017.8.16.0155.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43)3267-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000089-32.2017.8.16.0155 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$4.109,55 Exequente(s): C.A.Z ANTUNES ME Executado(s): Divan da Silva Miranda
Vistos. Em razão de minha promoção para o cargo de Juiz de Direito da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal de Loanda, conforme Decreto Judiciário nº711/2021, DJE nº 3115, de 15.12.2021, excepcionalmente devolvo os autos sem análise. Diligências necessárias. São Jerônimo da Serra, 17 de dezembro de 2021. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000089-32.2017.8.16.0155.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43)3267-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000089-32.2017.8.16.0155 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$4.109,55 Exequente(s): C.A.Z ANTUNES ME Executado(s): Divan da Silva Miranda SENTENÇA Considerando que a empresa exequente não cumpriu o determinado no despacho de mov. 95.1, e, ainda que por duas vezes intimada, quedou-se inerte, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente ação, nos termos do art. 485, III e IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, conforme art. 55, da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Jerônimo da Serra, assinado e datado eletronicamente. Elisa Sabino de Azevedo Duarte Silva Juíza Substituta
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 10:28
Abandono da causa
21/01/2022, 19:11
Conclusão (para decisão)
19/01/2022, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000089-32.2017.8.16.0155.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43)3267-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000089-32.2017.8.16.0155 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$4.109,55 Exequente(s): C.A.Z ANTUNES ME Executado(s): Divan da Silva Miranda
Vistos. Em razão de minha promoção para o cargo de Juiz de Direito da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal de Loanda, conforme Decreto Judiciário nº711/2021, DJE nº 3115, de 15.12.2021, excepcionalmente devolvo os autos sem análise. Diligências necessárias. São Jerônimo da Serra, 17 de dezembro de 2021. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito
18/01/2022, 00:00
Mero expediente
17/12/2021, 08:57
Conclusão (para julgamento)
24/10/2021, 12:08
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:58
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 14:17
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 15:29
Mero expediente
02/03/2020, 17:44
Conclusão (para decisão)
15/01/2020, 15:13
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 14:46
Mero expediente
26/06/2019, 17:06
Conclusão (para despacho)
21/05/2019, 11:54
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 15:24
Documento (Ofício)
10/05/2019, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 11:59
Documento (Ofício)
10/05/2019, 11:57
Documento (Ofício)
29/04/2019, 12:51
Documento (Ofício)
12/04/2019, 11:30
Documento (Ofício)
02/04/2019, 11:39
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2019, 18:36
Expedição de documento (Alvará)
01/03/2019, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
19/02/2019, 18:18
Conclusão (para decisão)
18/02/2019, 14:06
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 12:28
Documento (Outros documentos)
22/11/2018, 12:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/11/2018, 20:03
Expedição de documento (Mandado)
20/11/2018, 19:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 13:37
Mero expediente
25/10/2018, 12:40
Conclusão (para despacho)
02/10/2018, 13:19
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 12:31
Mero expediente
12/09/2018, 17:22
Conclusão (para despacho)
23/08/2018, 12:59
Petição (Petição (outras))
02/08/2018, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 17:05
Documento (Outros documentos)
26/07/2018, 17:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/07/2018, 11:25
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2018, 17:33
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 18:26
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 12:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/07/2018, 12:45
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2018, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 16:55
Mero expediente
03/07/2018, 09:43
Conclusão (para despacho)
08/06/2018, 15:36
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2018, 11:11
Mero expediente
24/04/2018, 15:03
Conclusão (para despacho)
11/04/2018, 13:17
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 16:33
Documento (Outros documentos)
19/02/2018, 16:32
Documento (Certidão)
16/01/2018, 17:06
Conclusão (para despacho)
28/11/2017, 13:05
Documento (Outros documentos)
24/11/2017, 15:13
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 19:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2017, 12:42
Documento (Outros documentos)
19/10/2017, 12:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/10/2017, 10:44
Documento (Certidão)
10/10/2017, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2017, 17:50
Documento (Outros documentos)
06/09/2017, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 11:26
Documento (Outros documentos)
26/07/2017, 11:20
Decurso de Prazo
13/06/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2017, 12:22
Mero expediente
17/05/2017, 20:12
Conclusão (para decisão)
17/05/2017, 10:57
Documento (Certidão)
02/05/2017, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2017, 10:21
Ato ordinatório
31/03/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2017, 22:01
Documento (Outros documentos)
28/03/2017, 17:46
Mandado (entregue ao destinatário)
28/03/2017, 09:31
Decurso de Prazo
02/03/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)