Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 629) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/07/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2026, 17:12
Confirmada
23/06/2026, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2026, 10:40
Documento (Certidão)
22/05/2026, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 625) (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2026, 15:51
Confirmada
22/04/2026, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 618) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 569) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (18/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 625) (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2026, 15:51
Confirmada
22/04/2026, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 618) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 569) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (18/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2026, 09:44
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 16:51
Confirmada
15/04/2026, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 14:09
Documento (Outros documentos)
13/04/2026, 14:09
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 13:49
Confirmada
13/04/2026, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 569) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (18/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 590) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2026, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2026, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 578) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 13:20
Confirmada
12/03/2026, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2026, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2026, 13:09
Confirmada
12/03/2026, 13:09
Confirmada
12/03/2026, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 08:09
Expedição de alvará de levantamento
11/03/2026, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
11/03/2026, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
11/03/2026, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
11/03/2026, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
11/03/2026, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
11/03/2026, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
11/03/2026, 18:30
Ato ordinatório
09/03/2026, 09:03
Ato ordinatório
09/03/2026, 09:03
Ato ordinatório
09/03/2026, 09:03
Ato ordinatório
09/03/2026, 09:03
Ato ordinatório
09/03/2026, 09:03
Ato ordinatório
09/03/2026, 09:01
Ato ordinatório
09/03/2026, 09:01
Ato ordinatório
09/03/2026, 09:01
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 12:28
Confirmada
06/03/2026, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 574) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 3 Vistos; 1. Uma vez que a parte devedora foi intimada no mesmo endereço em que foi citada (seq. 25.1), não há o que se falar em invalidade da intimação de seq. 463.1, mesmo que infrutífera ante a informação “desconhecido”. Isso pois, é obrigação das partes manter seu endereço atualizado no feito, ante a inteligência do art. 274, p.ú e 841, §4º, do CPC 2. Diante disso, determino a expedição de alvará de transferência à parte exequente em relação aos valores constritos em seq. 553.1, para conta a ser indicada pelo credor. 3. Após, intime-se a parte credora para dar prosseguimento ao feito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 13:59
Confirmada
25/02/2026, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 12:17
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 09:39
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 14:15
Confirmada
20/02/2026, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 563) JUNTADA DE COMPROVANTE (10/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 15:02
Expedição de alvará de levantamento
13/02/2026, 18:04
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 15:17
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 14:07
Confirmada
10/02/2026, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 09:03
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 554) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2026, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2026, 09:45
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 17:11
Confirmada
15/01/2026, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 13:38
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 13:38
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 549) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 10:50
Confirmada
15/12/2025, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 545) (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 535) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 17:56
Confirmada
10/11/2025, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 535) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 531) PROCESSO DESARQUIVADO (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 10:29
Confirmada
03/11/2025, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 09:37
Confirmada
03/11/2025, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 14:35
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 11:36
Confirmada
30/10/2025, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 08:27
Desarquivamento
29/10/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 3 Vistos; 1. Tendo em vista a manifestação do exequente, determino a suspensão da presente execução, pelo prazo de 01 ano, com fulcro no inciso III do artigo 921 do CPC; 2. Aguarde-se manifestação do exequente no arquivo provisório, dando baixas nas estatísticas; 3. Após o término do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
24/09/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 16:18
Confirmada
23/09/2024, 16:18
Provisório
23/09/2024, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 15:05
Execução frustrada
20/09/2024, 17:53
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 09:15
Confirmada
17/09/2024, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 10:37
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2024, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2024, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2024, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2024, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2024, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2024, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2024, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 13:50
Confirmada
14/08/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 13:07
Expedição de alvará de levantamento
14/08/2024, 13:02
Expedição de alvará de levantamento
14/08/2024, 13:02
Expedição de alvará de levantamento
14/08/2024, 13:02
Expedição de alvará de levantamento
14/08/2024, 13:01
Expedição de alvará de levantamento
14/08/2024, 13:01
Expedição de alvará de levantamento
14/08/2024, 13:01
Expedição de alvará de levantamento
14/08/2024, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2024, 11:21
Ato ordinatório
09/08/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 11:13
Confirmada
08/08/2024, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 09:35
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 11:58
Ato ordinatório
07/08/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2024, 10:52
Confirmada
06/08/2024, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 8 Vistos; 1. Defiro o pedido retro e determino a expedição de alvará de transferência à parte exequente, para viabilizar o levantamento dos valores constritos nos autos; 2. Após, intime-se a parte exequente para formular requerimentos específicos de direito, em 05 dias, tendentes a dar prosseguimento ao feito. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 16:45
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 16:45
Expedição de alvará de levantamento
02/08/2024, 17:59
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 01:06
Confirmada
30/07/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 8 Vistos; 1. Considero válida a intimação da parte executada, uma vez que foi endereçada ao mesmo local em que a parte executada já havia sido citada anteriormente (cf. certidão de seq. 481.1), tendo retornado como “desconhecido”. Assim, considerando que a executada não possui procurador constituído nos autos, tampouco manteve seus endereços atualizados, é de rigor considerar válida a intimação realizada em seq. 475.1. Vejamos o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná sobre o assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO FORMULADO APÓS 1 ANO DO TRÂNSITO EM JULGADO – INTIMAÇÃO PESSOAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR – AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO COM A INFORMAÇÃO DE DESTINATÁRIO DESCONHECIDO – VALIDADE DA INTIMAÇÃO – COMUNICAÇÃO FRUSTRADA POR DESÍDIA DO PRÓPRIO DESTINATÁRIO – AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO – APLICAÇÃO DOS ART. 513, § 3º E ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - 0018092-73.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO LOPES DE PAIVA - J. 02.08.2021) 2. Ao impulso oficial, intimando-se a parte exequente para formular requerimentos específicos de direito, tendentes a dar prosseguimento ao feito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 14:03
Mero expediente
26/07/2024, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 3 Vistos; 1. Preliminarmente, certifique-se a intimação de seq. 475.1 foi encaminhada ao endereço que o devedor foi citado ou ao seu último endereço comunicado nos autos. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
24/07/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 10:12
Documento (Certidão)
23/07/2024, 10:12
Mero expediente
19/07/2024, 17:50
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 16:18
Confirmada
16/07/2024, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 15:56
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 15:03
Confirmada
04/07/2024, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 15:00
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 15:00
Ato ordinatório
03/07/2024, 09:35
Ato ordinatório
03/07/2024, 09:33
Ato ordinatório
03/07/2024, 09:11
Ato ordinatório
03/07/2024, 09:10
Ato ordinatório
03/07/2024, 09:10
Ato ordinatório
03/07/2024, 09:10
Ato ordinatório
03/07/2024, 09:10
Ato ordinatório
03/07/2024, 09:10
Ato ordinatório
03/07/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2024, 08:19
Confirmada
02/07/2024, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 15:04
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 15:04
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 15:03
Documento (Certidão)
28/06/2024, 14:32
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 11:00
Ato ordinatório
28/05/2024, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 8 Vistos; 1. Nos termos do Art. 835 do CPC, que estabelece na ordem de preferência, primordialmente dinheiro, defiro a comunicação on-line via sistema SisbaJud, objetivando a localização de contas bancárias em nome da parte executada. 2. Portanto, proceda a escrivania a busca de ativos por meio do referido sistema, na modalidade "teimosinha", com reiteração por 30 dias, até o limite do valor atualizado da presente execução na soma de R$ 46.397,29 (quarenta e seis mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos), em nome de Leandro Cordeiro (CPF nº. 055.091.319-00) 3. Com o retorno da diligência, certifique-se e intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para, em 5 (cinco) dias, formular requerimentos de direito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
28/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 15:58
Confirmada
27/05/2024, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 13:59
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 13:59
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 09:51
Confirmada
22/05/2024, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 3 Vistos; 1. Preliminarmente, intime-se o exequente para que apresente o cálculo atualizado da dívida; 2. Após, voltem-me os autos conclusos para realização de diligência. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 16:31
Mero expediente
10/05/2024, 18:03
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 11:16
Confirmada
09/05/2024, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 12:13
Documento (Outros documentos)
08/05/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 11:03
Confirmada
08/05/2024, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 10:17
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2024, 14:00
Confirmada
01/04/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 13:11
Confirmada
26/02/2024, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 13:09
Recebimento
26/02/2024, 12:54
Ato ordinatório
08/02/2024, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 13:06
Confirmada
26/01/2024, 13:06
Confirmada
26/01/2024, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 12:03
Expedição de documento (Ofício)
26/01/2024, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 09:20
Documento (Outros documentos)
26/01/2024, 09:20
Ato ordinatório
25/01/2024, 03:29
Confirmada
24/01/2024, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 09:39
Confirmada
24/01/2024, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 16:01
Documento (Outros documentos)
23/01/2024, 16:01
Expedição de documento (Ofício)
23/01/2024, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 13:43
Confirmada
23/01/2024, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 10:43
Expedição de documento (Ofício)
23/01/2024, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 10:40
Documento (Outros documentos)
23/01/2024, 10:40
Ato ordinatório
23/01/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 14:28
Confirmada
22/01/2024, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 3 Vistos; 1. Defiro parcialmente o pedido contido em seq. retro, portanto, expeça-se ofício à CENSEC/CEP, para que informe sobre a existência de escrituras de qualquer natureza e/ou procurações, em todo território nacional, que constem em nome das partes executadas. 2. Promova à escrivania a busca de recebimento de benefícios previdenciários e a existência de vínculo empregatício pela(s) parte(s) executada(s) por meio do sistema INSS/PREVJUD. 3. Oficie-se a CETIP para consultar quanto a existência de títulos ou ações em nome da(s) parte(s) executada(s). 4. Proceda a escrivania a busca de créditos junto ao Nota Paraná pelo sistema produto do Termo de Cooperação formalizado entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o Tribunal de Justiça do Paraná. 5. Tendo em vista o pedido da(s) parte(s) exequente(s), promovo a consulta das relações bancárias em nome da parte executada junto ao sistema CCS – Bacenjud. 6. Com o retorno das diligências, certifique-se e intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para, em 5 (cinco) dias, formular requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 17:21
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 17:21
Mero expediente
19/01/2024, 16:11
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 11:30
Confirmada
15/01/2024, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 8 Vistos; 1. Defiro a dilação de prazo requerida. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 10:45
deferimento
08/01/2024, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2024, 13:35
Confirmada
08/01/2024, 13:35
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 13:21
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 13:10
Confirmada
25/12/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 15:15
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 15:15
Ato ordinatório
14/12/2023, 00:21
Confirmada
13/12/2023, 15:35
Expedição de documento (Ofício)
12/12/2023, 16:44
Ato ordinatório
12/12/2023, 00:51
Ato ordinatório
12/12/2023, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 09:41
Confirmada
11/12/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 09:21
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2023, 09:58
Ato ordinatório
07/12/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2023, 08:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2023, 08:05
Confirmada
06/12/2023, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 17:13
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 17:13
Confirmada
05/12/2023, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 8 Vistos; 1. Defiro a expedição do(s) ofício(s) requerido(s), ao Tabelionato de Notas de Cambé, a ser encaminhado através de mensageiro, para obtenção dos documentos elencados em petição retro; 2. Com resposta, intime-se a parte exequente para formular requerimentos específicos de direito. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 17:14
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 17:14
Mero expediente
01/12/2023, 18:00
Confirmada
01/12/2023, 16:42
Confirmada
01/12/2023, 16:37
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 10:35
Expedição de documento (Ofício)
30/11/2023, 10:30
Expedição de documento (Ofício)
30/11/2023, 10:25
Expedição de documento (Ofício)
30/11/2023, 10:22
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 10:07
Confirmada
29/11/2023, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 10:48
Ato ordinatório
28/11/2023, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 5 Vistos; 1. Defiro, a expedição de ofício à SUSEP/CNSEG/PREVIC, procedendo-se a consulta de valores eventualmente localizados em planos de previdência privada e títulos de capitalização de titularidade da(s) parte(s) executada(s). 2. Expeça-se ofício à CENSEC, para que informe sobre a existência de escrituras de qualquer natureza e/ou procurações, em todo território nacional, que constem em nome da(s) parte(s) executada(s); 3. Proceda a escrivania a busca de créditos em nome da(s) parte(s) executada(s), junto ao sistema Nota Paraná; Em existindo créditos, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para indicar(em) se pretende(m) a sua penhora, hipótese na qual será necessária a expedição de ofício ao órgão competente, às custas da(s) parte(s) credora(s). 4. Expeça-se ofício ao B3 Bolsa de Valores, conforme requerido em seq. 334.1. 5. Intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
28/11/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 10:03
Confirmada
27/11/2023, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 09:40
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 09:39
Mero expediente
24/11/2023, 17:59
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 15:11
Confirmada
20/11/2023, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2023, 10:30
Confirmada
19/10/2023, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 13:26
Confirmada
05/10/2023, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 11:31
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 11:31
Ato ordinatório
04/10/2023, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 3 Vistos; 1. Promova à escrivania o registro de indisponibilidade de bens dos executados junto ao CNIB, conforme se requer em seq. 310.1. 2. No mais, defiro o pedido de inclusão do nome dos executados nos cadastros de restrição ao crédito, nos termos do Art. 782 §3º do CPC; 3. Oficie-se ao órgão indicado pela parte exequente, ciente de que as eventuais custas da inserção administrativa correm por conta e risco do exequente. 4. Após, intime-se o exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
04/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2023, 15:12
Confirmada
03/10/2023, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 11:10
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 11:10
Mero expediente
29/09/2023, 17:49
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 11:19
Confirmada
26/09/2023, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 15:01
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 13:02
Confirmada
25/09/2023, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 08:24
Confirmada
25/08/2023, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 3 Vistos; 1. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos; 2. Informe-se, se requisitado, via mensageiro, conforme a praxe, em relação ao cumprimento do disposto no Art. 1.018 e ss, do CPC pela parte agravante; 3. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 13:58
Mero expediente
18/08/2023, 17:49
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 12:41
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 16:07
Confirmada
29/07/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 8 Vistos; 1. Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente requereu a penhora de 35% do salário recebido pela executada. Sobreveio informação de que o executado recebe, em razão de seu vínculo empregatício mantido com a empresa Frigolon, verba salarial no importe de R$ 3.771,03 (três mil, setecentos e setenta e um reais e três centavos). Na sequência, após reiteração do pedido pela parte exequente, os autos vieram conclusos para decisão. 2. Vale ressaltar que a impenhorabilidade dos proventos é mitigada pela natureza do crédito exequendo, nos termos do art. 833, §2º do CPC, nos casos em que se perseguem créditos que, assim como os rendimentos do executado, possuem natureza alimentar. Desta forma, em alguns casos, com o intuito de satisfazer o referido crédito alimentar, decorrente dos honorários, é possível a realização de penhora de proventos que, em tese, seriam impenhoráveis. Pois bem. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 166.199-0, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, já sedimentou o entendimento de que, em situações excepcionais, a regra da impenhorabilidade salarial pode ser mitigada, desde que “preservada a dignidade do devedor, no seu núcleo essencial” e “observadas as circunstâncias individuais e concretas detectadas caso a caso”. No caso em tela, denota-se que a parte executada recebe, a título de salário, o valor correspondente a R$ 3.771,03 (três mil, setecentos e setenta e um reais e três centavos), utilizando destes valores para prover, presumivelmente em razão da monta, a subsistência de sua família. Nota-se, portanto, que a penhora pretendida inviabilizaria a proteção conferida por lei às verbas impenhoráveis e prejudicaria sobremaneira o sustento da parte executada, motivo pelo qual indefiro os pedidos da exequente, formulados em seq. 165.1. 3. Intime-se a parte exequente para formular requerimentos específicos de direito tendentes a dar prosseguimento ao feito. Intime(m)-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 10:11
Indeferimento
07/07/2023, 17:50
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 15:09
Confirmada
04/07/2023, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 14:53
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 14:52
Ato ordinatório
27/06/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 13:06
Confirmada
26/06/2023, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 8 Vistos; 1. Defiro a expedição de novo ofício, em reiteração ao anterior, solicitando resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei; 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 09:16
Documento (Outros documentos)
22/06/2023, 09:16
Determinação de Diligência
15/06/2023, 17:51
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 12:11
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 11:48
Confirmada
14/06/2023, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 10:53
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 10:51
Documento (Outros documentos)
03/05/2023, 09:45
Expedição de documento (Ofício)
19/04/2023, 15:19
Ato ordinatório
07/04/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2023, 08:41
Confirmada
06/04/2023, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 3 Vistos; 1. Preliminarmente à expedição de mandado de busca e apreensão de documentos, determino, de ofício (à luz do art. 139, II e 370, CPC), que a escrivania busque informações quanto a vínculos trabalhistas e previdenciários da parte executada junto ao sistema judicial do INSS disponível a este juízo, por ser medida menos gravosa e mais célere. Intime-se a parte credora para recolhimento das custas cabíveis. 2. Com o retorno da diligência, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito. 3. Após, ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 14:24
Mero expediente
31/03/2023, 17:40
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 10:09
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 22:30
Documento (Certidão)
28/03/2023, 15:32
Confirmada
23/02/2023, 17:32
Documento (Certidão)
16/02/2023, 09:42
Documento (Certidão)
16/01/2023, 12:37
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2022, 14:35
Ato ordinatório
16/12/2022, 09:33
Ato ordinatório
16/12/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2022, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2022, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2022, 08:51
Confirmada
15/12/2022, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 10:37
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 6 Vistos; 1. Defiro a expedição do(s) ofício(s) requerido(s), na forma da petição retro. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 13:16
Determinação de Diligência
09/12/2022, 18:26
Conclusão (para despacho)
08/12/2022, 10:31
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 11:37
Confirmada
07/12/2022, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 15:09
Recebimento
06/12/2022, 14:49
Confirmada
27/11/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 8 Vistos; 1. Recebo e rejeito os embargos de declaração opostos em seq. 244.1, uma vez que versam sobre mero inconformismo e não sobre omissões, contradições ou obscuridades. Da análise da petição colacionada em seq. 244.1, nota-se que a parte exequente pretende verdadeira reconsideração, por inconformismo com o conteúdo da decisão proferida por este magistrado em seq. 241.1. Portanto, considerando que a parte visa a modificação do decisum, a oposição de embargos de declaração não é a via adequada para tanto; 2. Às vias recursais, pois. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
17/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 17:40
Indeferimento
11/11/2022, 17:36
Conclusão (para julgamento)
08/11/2022, 11:05
Petição (Embargos de declaração)
08/11/2022, 11:04
Confirmada
08/11/2022, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 8 Vistos; 1. Inviável a determinação de buscas de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas através da ferramenta denominada Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). Isto porque, inexiste previsão legal da indisponibilidade de bens na hipótese de execução singular. De se ressaltar que o Provimento CNJ 39/2014 objetiva recepcionar comunicação de indisponibilidade de bens imóveis, a fim de auxiliar autoridades competentes nas investigações de crime organizado e recuperação de ativos de origem ilícita, ou em casos de repercussão social e pública. Portanto, inadequado o pedido em execução individual, não havendo previsão para tanto. Afigura-se, pois, como medida desproporcional e que extrapola os limites do poder geral de cautela do juiz, previsto no art. 139, IV, CPC. Vejamos a jurisprudência acerca do tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), por não se tratar de crime, bem como o pedido de suspensão da CNH, passaporte e cartões de créditos dos executados, ressaltando que as medidas pretendidas são arbitrárias e em nada contribuirão para solução da lide. - IRRESIGNAÇÃO - Descabimento - Não esgotamento dos meios executivos típicos - CNIB - Inexistência de previsão legal da indisponibilidade de bens na hipótese de execução singular - Provimento CNJ 39/2014 que objetiva recepcionar comunicação de indisponibilidade de bens imóveis, a fim de auxiliar autoridades competentes nas investigações de crime organizado e recuperação de ativos de origem ilícita, ou em casos de repercussão social e pública - Inadequação no caso concreto - Medida desproporcional e que extrapola os limites do poder geral de cautela do juiz, previsto no art. 139, IV, CPC - Sistema CNIB - Afetação pelo IRDR Tema 44 - Suspensão da Matéria - Órgão Especial deste Eg. Tribunal admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em relação à temática (IRDR nº 2256317-05.2020) - Suspensa a utilização do CNIB até o julgamento do IRDR - Possibilidade de renovação do pedido de indisponibilidade através do sistema CNIB, tão logo finalizado o julgamento do referido IRDR e definida a tese jurídica a ser aplicada, na forma do art. 985 do CPC - SUSPENSÃO da CNH, passaporte e cartões de crédito - Medida coercitiva incabível no caso concreto que afetaria direitos constitucionalmente assegurados - Prejuízo à vida cotidiana do cidadão, extrapolando os limites da lide - Ocultação patrimonial não demonstrada - Satisfação da execução que deve recair sobre o patrimônio do devedor e não sobre sua liberdade de locomoção - Precedentes - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: XXXXX20218260000 SP XXXXX-72.2021.8.26.0000, Relator: Lavínio Donizetti Paschoalão, Data de Julgamento: 21/01/2022, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/01/2022). Desta forma, indefiro o requerimento de pesquisa através do sistema Sniper; 2. No mais, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
02/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 13:25
Indeferimento
28/10/2022, 17:21
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 16:23
Confirmada
24/10/2022, 16:22
Confirmada
20/10/2022, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 5 Vistos; 1. Indefiro a expedição de ofício ao CNSEG e SUSEP. Isto porque, no entendimento deste Juízo, respaldado pela jurisprudência recente do Egrégio Tribunal de Justiça em caso semelhante, não é possível a realização de penhora de investimentos em previdência privada da parte executada, por evidente afronta ao artigo 833, IV do Código de Processo Civil; 2. Noutro vértice, expeça-se ofício à CENSEC, para que informe a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavrados, em todo território nacional, que constem a parte executada; 3. Após, intime-se se o exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
20/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 11:02
Indeferimento
14/10/2022, 17:38
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 13:48
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 09:50
Ato ordinatório
08/10/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 08:16
Confirmada
07/10/2022, 08:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 15:41
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 15:12
Confirmada
06/10/2022, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 14:45
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 14:45
Confirmada
03/10/2022, 13:40
Expedição de documento (Ofício)
16/09/2022, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 10:49
Ato ordinatório
13/09/2022, 09:34
Ato ordinatório
13/09/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 11:49
Confirmada
12/09/2022, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 14:13
Documento (Outros documentos)
08/09/2022, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 Vistos; 1. Certifique, conforme se requer. 2. Após, em caso de inércia das oficiadas, oficie-se novamente. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
07/09/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 10:10
Confirmada
06/09/2022, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 09:27
Documento (Certidão)
06/09/2022, 09:27
deferimento
02/09/2022, 16:59
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 Vistos; Intimem-se a parte autora/exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
30/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 13:09
Confirmada
29/08/2022, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 09:21
Mero expediente
26/08/2022, 17:43
Confirmada
26/08/2022, 08:51
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 01:09
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 16:23
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 14:39
Confirmada
17/08/2022, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 Vistos; Intimem-se a parte autora/exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
17/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:09
Mero expediente
12/08/2022, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 10:29
Confirmada
10/08/2022, 10:29
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 17:48
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 8 Vistos; 1. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos; 2. Informe-se, se requisitado, via mensageiro, conforme a praxe, em relação ao cumprimento do disposto no Art. 1.018 e ss, do CPC pela parte agravante; 3. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
09/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 10:13
Confirmada
08/08/2022, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 09:39
Confirmada
08/08/2022, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 17:33
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 17:33
Mero expediente
05/08/2022, 17:12
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 11:52
Confirmada
04/08/2022, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 13:21
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 1 Vistos; 1. Preliminarmente, destaca-se que a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal vem instituída pelo inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil. Da análise dos autos, não se vislumbra hipótese passível de mitigação de impenhorabilidade estabelecida pela jurisprudência, eis que o débito não possui caráter alimentar. Assim sendo, indefiro o pedido de penhora de salário formulado em petição de seq. 370.1, por expressa vedação legal, conforme art. 833, §2º do Código de Processo Civil; 2. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
29/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
28/07/2022, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 10:03
Indeferimento
22/07/2022, 17:08
Expedição de documento (Ofício)
22/07/2022, 16:37
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 14:19
Confirmada
21/07/2022, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 13:13
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 13:12
Ato ordinatório
21/07/2022, 09:33
Ato ordinatório
21/07/2022, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 Vistos; 1. Defiro a expedição do(s) ofício(s) requerido(s), na forma da petição retro. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
21/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 12:56
Confirmada
20/07/2022, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 10:03
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 10:03
Determinação de Diligência
15/07/2022, 17:18
Conclusão (para despacho)
12/07/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 08:38
Confirmada
11/07/2022, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 12:35
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 12:35
Ato ordinatório
08/07/2022, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 2 Vistos; 1. Esclareço que já houve a restrição de circulação do referido veículo conforme a seq. 77.3; 2. Defiro a consulta ao site da Receita Federal das declarações de imposto de renda e das declarações sobre operações imobiliárias da parte executada, em atenção aos princípios da patrimonialidade e efetividade processual; Considerando que o STJ, em julgamento de recurso representativo de controvérsia (REsp 1349363/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013), decidiu pela desnecessidade de juntada de documentos fiscais em pastas próprias, determino a juntada aos autos das cópias das declarações obtidas, atribuindo-se aos sequenciais respectivos sigilo intenso, exclusivamente no movimento em que inserido os documentos, sem arquivos adicionais. Comunico ainda, que a obrigação de atribuir sigilo à referida movimentação é da escrivania, quando da inserção dos documentos nos autos do Projudi. 3. Promova à escrivania o registro de indisponibilidade dos bens da parte executada junto ao CNIB, conforme indicado em seq. 139.1; 4. Diante disso, certifique-se, e intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado. MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Declaração: DIRPF / 2022 NI Pesquisado: 05509131900 01/07/2022 16:53:35 Data/Hora: NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS Informação: Página 1 de 1. MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Declaração: DIRPF / 2021 NI Pesquisado: 05509131900 01/07/2022 16:53:37 Data/Hora: NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS Informação: Página 1 de 1. MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Declaração: DIRPF / 2020 NI Pesquisado: 05509131900 01/07/2022 16:53:38 Data/Hora: NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS Informação: Página 1 de 1
08/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 11:05
Confirmada
07/07/2022, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 10:01
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 10:01
deferimento
01/07/2022, 17:59
Conclusão (para decisão)
01/07/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 10:06
Confirmada
29/06/2022, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório ao exequente (inteligência dos art. 9 e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
29/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 18:00
Mero expediente
23/06/2022, 18:05
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 16:55
Confirmada
14/06/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 11:52
Confirmada
10/06/2022, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 Vistos; 1. Certifique, a secretaria e, em sendo o caso, proceda-se a correção do equívoco narrado. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
26/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
25/05/2022, 15:33
deferimento
02/05/2022, 14:00
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 09:01
Confirmada
26/04/2022, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 16:40
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 17:05
Ato ordinatório
29/03/2022, 09:31
Ato ordinatório
29/03/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 14:48
Confirmada
28/03/2022, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 Vistos; 1. Expeça-se a(s) carta(s) de intimação, nos termos requeridos em petição retro. 2. Ao impulso oficial. Intime-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
28/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 16:47
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 16:47
deferimento
11/03/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 2 Vistos; 1. Defiro a busca de endereço da parte executada pelos sistemas Sisbajud, Copel e Sanepar. 2. Comunique-se via mensageiro a administradora do fórum PATRICIA RASTELLI MOSCATTO PAULINO, e-mail [email protected], telefone (43) 3372-3216, a fim de que seja informado pela COPEL o endereço da referida parte. 3. Defiro o pedido de expedição de ofício para a SANEPAR, a fim de localizar endereço atualizado da da parte executada. 4. Intime-se a parte autora para requerimentos de direito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
09/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 10:31
Confirmada
08/03/2022, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 10:25
deferimento
25/02/2022, 18:52
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 09:58
Ato ordinatório
22/02/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 09:36
Confirmada
21/02/2022, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 10:11
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 13:21
Confirmada
10/02/2022, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 09:39
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 09:39
Expedição de documento (Ofício)
26/01/2022, 15:01
Ato ordinatório
18/01/2022, 09:32
Ato ordinatório
18/01/2022, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 Vistos; 1. Oficie-se conforme se requer, para que informe a situação do contrato de alienação fiduciária sobre o veículo penhorado; 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
18/01/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2022, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2022, 14:20
Confirmada
17/01/2022, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 13:09
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 13:08
deferimento
17/01/2022, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 Vistos; 1. Expeça-se a(s) carta(s) de intimação, nos termos requeridos em petição retro. 2. Ao impulso oficial. Intime-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
22/12/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/12/2021, 09:48
Documento (Certidão)
21/12/2021, 09:48
deferimento
16/12/2021, 14:14
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 08:17
Confirmada
07/12/2021, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 4 Vistos; 1. Defiro o bloqueio de eventuais veículos no nome da parte executada pelo sistema RENAJUD, salientando que há restrições em outra vara, bem como reserva de domínio em relação ao veículo encontrado; 2. Diante disso, certifique-se, e intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 10:42
Conclusão (para despacho)
26/11/2021, 09:55
Ato ordinatório
26/11/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 12:45
Confirmada
25/11/2021, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 11:15
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 08:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 08:04
Confirmada
25/11/2021, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 15:50
Expedição de alvará de levantamento
24/11/2021, 15:45
Ato ordinatório
23/11/2021, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 Vistos; 1. Tendo em vista o pedido de seq. 55.1, bem como decurso do prazo para a executada se manifestar, na forma da certidão de seq. 54, defiro a expedição de alvará em favor da parte exequente – por meio de seu procurador – para que levante os valores bloqueados em seq. 41.2, única e exclusivamente. 2. Após, intime-se o exequente para requerimentos de direito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
23/11/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 14:52
Confirmada
22/11/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 11:33
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 11:33
Mero expediente
19/11/2021, 17:22
Conclusão (para despacho)
18/11/2021, 10:42
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 10:34
Decurso de Prazo
18/11/2021, 03:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2021, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 15:35
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 14:49
Ato ordinatório
30/09/2021, 09:32
Ato ordinatório
30/09/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2021, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2021, 15:54
Confirmada
29/09/2021, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034056-64.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 8 Vistos; 1. Considerando a previsão do artigo 248, §4º do Código de Processo Civil, considero válida a citação da parte executada, cujo AR foi juntado em seq. 26.1; 2. Nos termos do Art. 835 do CPC, que estabelece na ordem de preferência, primordialmente dinheiro, defiro a comunicação on-line via sistema SisbaJud, objetivando a localização de contas bancárias em nome da(s) parte(s) executada(s); 3. Em atenção ao valor penhorado que, embora parcial, não se considera irrisório, determino a transferência dos valores para a conta judicial vinculada a este Juízo, após proceda-se à escrivania as providências de praxe, conforme preceitua o Art. 854 do CPC; 4. Diante do acima exposto, certifique-se e intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para requerimentos de direito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210005236921 Data/hora de protocolamento: 21/09/2021 14:03 Número do Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ANTONIO CARLOS PINHEIRO Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 05509131900: LEANDRO CORDEIRO R$ 389,13 Respostas REPOM S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 32.555,96 (02) Réu/executado - 22 SET 2021 11:18 14:03 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO BMG Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 32.555,96 (00) Resposta - 22 SET 2021 02:42 14:03 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição 23/09/2021 14:31 1 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 32.555,96 (02) Réu/executado - 22 SET 2021 03:48 14:03 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 32.555,96 (02) Réu/executado - 21 SET 2021 20:58 14:03 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 32.555,96 (02) Réu/executado - 22 SET 2021 18:44 14:03 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 32.555,96 (02) Réu/executado - 22 SET 2021 18:58 14:03 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 23/09/2021 14:31 2 / 3 Respostas NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 32.555,96 (02) Réu/executado - 22 SET 2021 11:13 14:03 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 32.555,96 (03) Cumprida R$ 389,13 22 SET 2021 11:13 14:03 PEREIRA FILHO parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 23 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 389,13 Não enviada - - 072021000016198215 14:31 PEREIRA FILHO ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 32.555,96 (02) Réu/executado - 22 SET 2021 20:32 14:03 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 32.555,96 (00) Resposta - 22 SET 2021 11:13 14:03 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 23/09/2021 14:31 3 / 3
28/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 09:38
Documento (Outros documentos)
27/09/2021, 09:37
Ato ordinatório
27/09/2021, 09:36
Documento (Outros documentos)
27/09/2021, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 8 Vistos; 1. Preliminarmente, intime-se o exequente para que apresente o cálculo atualizado da dívida; 2. Após, voltem-me os autos conclusos para realização de diligência. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
22/09/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 08:57
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 09:48
Mero expediente
17/09/2021, 17:25
Conclusão (para despacho)
17/09/2021, 10:04
Ato ordinatório
17/09/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 10:15
Confirmada
16/09/2021, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 10:03
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 10:02
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 09:43
Confirmada
16/09/2021, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 09:26
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 15:48
Expedição de documento (Carta)
10/08/2021, 15:33
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 10:45
Ato ordinatório
14/07/2021, 09:34
Ato ordinatório
14/07/2021, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034056-64.2021.8.16.0014 8 Vistos; Preenchidos os pressupostos mínimos para a propositura da ação, vislumbrando-se, ao menos prima facie, pela teoria da asserção, a presença das condições da ação, recebo a inicial e determino: 1. Nos termos do art. 829 do CPC, citem-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento do valor do débito executado, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, cientes ainda que o prazo de embargos é de 15 (quinze) dias da juntada nos autos do mandado (art. 915 e 231, II); ficam ainda, as partes cientes, de que tem o prazo de cinco (5) dias para indicação de bens passíveis de penhora, suficientes para a garantia do Juízo; Expeça-se mandado, caso necessário. 2. Fixo honorários para pronto pagamento em 10% (dez) sobre o valor do débito, assim entendidos os pagamentos realizados sem instauração dos embargos do devedor; para o caso de pagamento no prazo de 3 (três) dias a que alude o item 1, mediante juntada de recibo ou depósito nos autos, os honorários serão reduzidos pela metade (5%), nos termos do art. 827, §1º, do CPC. 3. Caso não seja efetuado o pagamento ou indicado bens, havendo pedido de penhora online, deverão os autos ser conclusos para tanto, em preferência à ordem legal (art. 835); não havendo pedido, deverá o oficial de justiça proceder à penhora dos bens, notadamente indicados pelo exequente, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se de tudo o executado (art. 829, §1º). 4. Não havendo oposição de embargos ou qualquer das hipóteses do art. 871 do CPC, proceda-se à avaliação dos bens penhorados e intimem-se as partes para se manifestarem (art. 870). 5. Concedo os benefícios do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo constar no mandado. Cite-se. Intime-se. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
14/07/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2021, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2021, 09:44
Confirmada
13/07/2021, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 09:39
Documento (Outros documentos)
13/07/2021, 09:39
deferimento
09/07/2021, 18:49
Conclusão (para decisão)
08/07/2021, 09:57
Ato ordinatório
08/07/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 11:18
Confirmada
07/07/2021, 11:16
Ato ordinatório
07/07/2021, 09:33
Ato ordinatório
07/07/2021, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 20:51
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 20:51
Distribuição (sorteio)
06/07/2021, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)