Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2026, 17:01
Confirmada
27/04/2026, 00:11
RENATO COSTA LUZ PINHEIRO DA HORA
OAB/PR 28618·CPF·Representa: Réu
JULIANA TAIS FLORIANO DA SILVA
OAB/PR 56557·CPF·Representa: Réu
DOUGLAS GOMES VIEIRA
OAB/PR 36077·CPF·Representa: Réu
DEBORA KUSPIOSZ
OAB/PR 96132·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0010883-30.2020.8.16.0019 I - De acordo com o art. 921, § 4º, do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo [...] será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". No caso, o feito já permaneceu suspenso anteriormente pelo prazo de 1 ano em razão de não ter sido localizado o executado ou bens penhoráveis (evento 242). Assim, INDEFIRO a suspensão pretendida. II - Todavia, nada impede o arquivamento dos autos, nos termos do § 2º do artigo supracitado. Desta forma, remetam-se os autos ao arquivo até 05/07/2027, considerando: a) o prazo de 5 anos estabelecido no art. 206, § 5º, inc. I c/c art. 206-A, ambos do CC; b) as regras decorrentes da vigência da lei n. 14.195/21, que alterou o art. 921 do CPC; c) a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis após a entrada em vigor da lei supracitada, qual seja 04/07/2022 (178), conforme estabelece o art. 921, § 4º, do CPC. Esclareço que a interrupção do referido prazo somente se operará uma vez mediante a efetiva constrição de bens; ANOTE-SE o prazo como lembrete. O arquivamento poderá ser levantado para prosseguimento da execução a qualquer tempo. Int. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
24/04/2026, 00:00
Provisório
16/04/2026, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 13:05
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
15/04/2026, 18:25
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 00:11
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 17:05
Confirmada
21/03/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 376) EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2026, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2026, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)