Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002936-18.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0002936-18.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$40.713,20 Exequente(s): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Executado(s): Da Silva & Marczynski Ltda ME 1. Considerando o requerimento da parte Exequente (mov. 592.1) determino a suspensão do feito, pelo prazo de 1 ano, com fulcro no art. 921, III e §1º, do CPC. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento da execução. 3. Não havendo manifestação da parte Exequente, arquivem-se os autos, consoante art. 2º do CPC. Resta a parte Exequente ciente da contagem da prescrição intercorrente, cujo termo inicial é a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, estando suspensa, tão somente, durante a o prazo ora determinado no item 1 acima (CPC, art. 921, §4º). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito