Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/06/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
RAFAEL PIOVESAN MUNHOZ
CPF
Reu
UNIVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA ME
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ IVAN GUIMARÃES PEREIRA
OAB/PR 13037·CPF·Representa: Autor
SHAROLENE GABRIELY RIGOLIN
OAB/PR 74510·CPF·Representa: Autor
STHEFANI DI CARLI MARTINS LIMA
OAB/PR 79315·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO LUVISETI
OAB/PR 19987·CPF·Representa: Autor
FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA
OAB/MG 131602·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
08/04/2026, 09:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/04/2026, 01:23
Por decisão judicial
05/09/2025, 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2025, 00:29
Por decisão judicial
08/03/2025, 06:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2025, 01:04
Por decisão judicial
06/08/2024, 12:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2024, 00:44
Documento (Certidão)
17/11/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 20:34
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2023, 10:34
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:16
Confirmada
05/07/2023, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012501-84.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012501-84.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$515.193,08 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): RAFAEL PIOVESAN MUNHOZ UNIVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA ME Considerando a ausência de oposição das partes à suspensão do feito (movs. 349.1, 352.1 e 353) e a liquidação pendente do crédito exequendo perante os autos n. 0022136-89.2018.8.16.0017, determino a suspensão do feito até o encerramento da liquidação do crédito nos autos em apenso, nos termos dos arts. 313, inc. V, e 921, inc. I, ambos do CPC. Encerrada a liquidação, intime-se a parte a informar o valor atualizado da execução e dizer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Intime-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2023, 10:34
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:16
Confirmada
05/07/2023, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012501-84.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012501-84.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$515.193,08 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): RAFAEL PIOVESAN MUNHOZ UNIVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA ME Considerando a ausência de oposição das partes à suspensão do feito (movs. 349.1, 352.1 e 353) e a liquidação pendente do crédito exequendo perante os autos n. 0022136-89.2018.8.16.0017, determino a suspensão do feito até o encerramento da liquidação do crédito nos autos em apenso, nos termos dos arts. 313, inc. V, e 921, inc. I, ambos do CPC. Encerrada a liquidação, intime-se a parte a informar o valor atualizado da execução e dizer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Intime-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
04/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
03/07/2023, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 10:48
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
30/06/2023, 14:35
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 01:07
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0012501-84.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012501-84.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$515.193,08 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): RAFAEL PIOVESAN MUNHOZ UNIVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA ME Conclusão desnecessária. Cumpra-se integralmente a decisão de mov. 345.1, aguardando o transcurso do prazo de mov. 348, não havendo necessidade de nova intimação das partes acerca do presente despacho. Diligências necessárias. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
23/06/2023, 00:00
Mero expediente
21/06/2023, 17:50
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 17:13
Confirmada
29/05/2023, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012501-84.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012501-84.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$515.193,08 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): RAFAEL PIOVESAN MUNHOZ UNIVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA ME 1. Considerando a procuração com poderes específicos para assinar declaração de hipossuficiência e os documentos juntados em mov. 285.3/285.23, DEFIRO, nos termos do art. 98 do CPC, os benefícios da justiça gratuita ao executado Rafael Piovesan Munhoz. Anote-se junto ao sistema Projudi. 2. Instada a apresentar o valor atualizado da execução, a parte exequente comunicou que os cálculos de readequação do crédito exequendo foram acostados aos autos dos embargos à execução (mov. 341.1). Em análise aos autos nº 0022136-89.2018.8.16.0017, observa-se que a sentença proferida em sede de embargos se encontra em fase de liquidação, de modo que o crédito exequendo ainda não tem valor certo, o que obsta o prosseguimento da presente ação. Desta feita, intimem-se as partes a, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre eventual suspensão do processo, nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a", do CPC, aplicável, mutatis mutandis, à fase de execução por força do art. 921, inciso I, do mesmo diploma legal. Advirtam-se as partes que o silêncio será interpretado como concordância com a suspensão. Após, voltem os autos conclusos. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 13:19
Documento (Certidão)
25/05/2023, 13:19
Gratuidade da Justiça
19/05/2023, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2023, 15:32
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 15:54
Confirmada
02/03/2023, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0012501-84.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012501-84.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$515.193,08 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): RAFAEL PIOVESAN MUNHOZ UNIVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA ME Tendo se operado o trânsito em julgado da decisão que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos em sede de embargos (mov. 316.1/316.5), intime-se a parte exequente a informar o valor atualizado da execução e a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre o pedido de mov. 331.1. Após, voltem os autos conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 16:15
Mero expediente
16/02/2023, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 19:07
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 10:37
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:05
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 15:42
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2023, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 13:43
Confirmada
11/01/2023, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 18:01
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2022, 16:23
Confirmada
12/12/2022, 08:49
Confirmada
12/12/2022, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012501-84.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012501-84.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$515.193,08 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): RAFAEL PIOVESAN MUNHOZ UNIVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA ME
Vistos, etc. 1. Deixo de deliberar acerca da impenhorabilidade e do requerimento de levantamento da penhora do imóvel matriculado sob o n. 54.000, perante o 1º Serviço de Registro de Imóveis de Maringá, ante ausência de interesse processual do executado. Isso porque, inexiste constrição ou ameaça de constrição sobre o bem, havendo, inclusive, a expedição de termo de levantamento de penhora, conforme mov. 244.1. Não há informação de que a constrição se mantém após a expedição do termo, tampouco de que houve tentativa ineficaz de baixa da anotação da penhora na matrícula do bem. Dessa forma, reconheço que a medida não é necessária ou útil ao executado. Encaminhe-se o termo de mov. 244.1 por mensageiro ao 1º Serviço de Registro de Imóveis de Maringá para, se for o caso, proceder às baixas necessárias. 2. Quanto ao requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, de acordo com o art. 99, §3º, do CPC, a alegação de insuficiência econômica é dotada de presunção de veracidade, quando deduzida exclusivamente por pessoa natural. Contudo, o §2º, do mesmo dispositivo legal, sinaliza a possibilidade de indeferimento do pedido de gratuidade, caso haja nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos exigidos por lei, mostrando-se necessária a concessão de prazo para que a parte comprove sua situação de hipossuficiência financeira. 3. Assim, antes de apreciar o pleito em questão, sem prejuízo de outras determinações que entenda necessárias para a aferição da real situação econômica do executado, determino que seja ele intimado a, no prazo de 15 dias, apresentar cópia de sua última declaração de imposto de renda e de seu último holerite. A declaração poderá estar acompanhada de outros documentos que sirvam de elemento de convencimento do Juízo. 4. Na hipótese de não ter apresentado declaração de imposto de renda, deverá apresentar certidão do DETRAN e dos cartórios de registro de imóveis do foro de seu domicílio. 5. Não apresentado documento algum, restará automaticamente indeferido o benefício da justiça gratuita. Diligências necessárias. Intime-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
12/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 07:19
Documento (Certidão)
30/11/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 12:14
Mero expediente
29/11/2022, 11:56
Documento (Certidão)
20/10/2022, 17:41
Desapensamento
20/10/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 09:52
Ato ordinatório
20/10/2022, 00:26
Ato ordinatório
20/10/2022, 00:26
Ato ordinatório
20/10/2022, 00:26
Ato ordinatório
20/10/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 11:43
Decurso de Prazo
06/10/2022, 00:13
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 18:18
Confirmada
14/09/2022, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 08:16
Confirmada
05/09/2022, 17:14
Confirmada
05/09/2022, 17:14
Confirmada
05/09/2022, 17:13
Confirmada
05/09/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 14:18
Confirmada
01/09/2022, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 16:17
Confirmada
25/08/2022, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 17:03
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 17:03
Documento (Certidão)
24/08/2022, 17:01
Documento (Certidão)
16/08/2022, 08:36
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2022, 15:31
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2022, 15:31
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2022, 15:30
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 16:44
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:24
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 17:53
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 08:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 08:02
Confirmada
28/07/2022, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012501-84.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012501-84.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$515.193,08 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): RAFAEL PIOVESAN MUNHOZ UNIVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA ME 1. DEFIRO o pedido formulado no mov. 270.1. 2. Expeçam-se ofícios às instituições indicadas, determinando que informem se a parte executada possui valores investidos ou ativos custodiados (aplicações financeiras, investimentos, previdência privada, consórcios e recebíveis de cartão de crédito), informando as quantias, em caso positivo. 3. Com as respostas, intime-se o exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, dando prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
28/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 16:40
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 16:29
deferimento
18/07/2022, 18:34
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 17:37
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:24
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:26
Confirmada
06/07/2022, 08:54
Expedição de documento (Informações)
05/07/2022, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 17:35
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 17:34
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:19
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 16:57
Confirmada
29/06/2022, 08:42
Expedição de documento (Informações)
28/06/2022, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 14:14
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 14:13
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 15:43
Confirmada
14/06/2022, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012501-84.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012501-84.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$515.193,08 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): RAFAEL PIOVESAN MUNHOZ UNIVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA ME 1. DEFIRO o pedido de mov. 245.1. Providencie a Secretaria a consulta por meio do Sistema INFOJUD (DOI), acostando aos autos cópias das declarações solicitadas pela parte exequente. 2. Com a juntada dos documentos fiscais da executada, à Secretaria para que observe o art. 385 do Código de Normas. 3. Após, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, dando prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 16:09
deferimento
08/06/2022, 16:14
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 01:05
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 09:38
Confirmada
31/05/2022, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 20:23
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 20:23
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012501-84.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012501-84.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$515.193,08 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): RAFAEL PIOVESAN MUNHOZ UNIVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA ME Defiro parcialmente o pedido de mov. 235.1. À Escrivania para proceder ao levantamento da penhora do imóvel de matrícula nº 54.000 do 1º Ofício do Registro de Imóveis desta comarca, conforme requerido. Ademais, indefiro o pedido de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, porquanto foi realizada a busca nesse sistema recentemente (mov. 237.2). Desta feita, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, dando prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intime-se. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. Marcel Ferreira dos Santos Juiz de Direito
26/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 10:43
Confirmada
25/05/2022, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 08:11
Confirmada
23/05/2022, 08:39
deferimento
22/05/2022, 17:59
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 16:05
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 15:34
Confirmada
12/05/2022, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 10:51
Documento (Ofício)
11/05/2022, 10:51
Confirmada
07/05/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 13:23
Decurso de Prazo
26/04/2022, 00:31
Documento (Outros documentos)
31/03/2022, 15:00
Documento (Outros documentos)
31/03/2022, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 08:22
Confirmada
29/03/2022, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012501-84.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012501-84.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$515.193,08 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº Predio Prata, 2° andar - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): RAFAEL PIOVESAN MUNHOZ (RG: 84542881 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.912.319-00) Rua Pioneiro Gregório Moreira, 867 - Jardim Piatã - MARINGÁ/PR - CEP: 87.043-575 UNIVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA ME (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Pioneiro José dos Santos, 193 SALA 02 - Jardim Itaipu - MARINGÁ/PR - CEP: 87.065-440 1. DEFIRO o pedido de mov. 214.1. 2. Expeça-se termo de penhora da fração ideal pertencente ao executado sobre o imóvel indicado na matrícula de mov. 214.2, conforme requerido, nos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC. 3. Na sequência, intimem-se os executados e seus cônjuges, se for o caso, nos termos do que dispõe os arts. 841 e 842 do CPC. 4. Após, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, dando prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
29/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 17:33
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 17:32
deferimento
24/03/2022, 18:22
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 13:47
Confirmada
09/03/2022, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012501-84.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012501-84.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$515.193,08 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): RAFAEL PIOVESAN MUNHOZ UNIVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA ME 1. Diante do contido no Ofício nº 1855/2021 (mov. 190.1), bem como da anuência da parte exequente (mov. 197.1), promova-se, com urgência, o levantamento da restrição incidente sobre o veículo FORD/CARGO 816 S, placa AVS6110 (mov. 136.3). 2. No mais, DEFIRO o pedido de mov. 197.1. 3. Providencie a Secretaria a inclusão da minuta de bloqueio no Sistema SISBAJUD. 3.1. Promova-se o desbloqueio dos valores, quando inferiores a R$ 100,00 (cem reais), em atenção ao contido no artigo 836, do Código de Processo Civil; ou 3.2. Encontrados valores, promova-se o bloqueio, no limite do valor atualizado do débito, acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios, levantando-se o excesso, na forma do art. 854, §1º, CPC, ficando autorizada, desde já, a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Tal medida justifica-se porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no §5º do art. 854 do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código civil, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 3.3. Uma vez operacionalizado o bloqueio e comunicado os valores pelo banco depositário, intime-se o executado, pessoalmente ou na pessoa do advogado, se constituído nos autos, para, em 05 dias, comprovar quaisquer das matérias do art. 854, §3º do CPC ou, em 15 dias, manifestar-se na forma do art. 917, §1º do CPC. Sendo revel e citado(a) pessoalmente, a intimação deverá ocorrer pela via postal. E sendo revel e citado(a) via edital, a intimação também deverá se dar por edital. 4. Após, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, dando prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. Marcel Ferreira dos Santos Juiz de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 10:32
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 17:22
Movimentação processual
02/03/2022, 17:22
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 13:34
Decurso de Prazo
25/02/2022, 00:25
Confirmada
23/02/2022, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 16:59
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 20:04
Documento (Certidão)
16/02/2022, 09:48
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 20:59
Confirmada
04/02/2022, 00:03
Confirmada
26/01/2022, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 11:04
Documento (Ofício)
24/01/2022, 11:04
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
01/06/2021, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2021, 09:24
Confirmada
26/03/2021, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 11:10
Confirmada
25/03/2021, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012501-84.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$515.193,08 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): RAFAEL PIOVESAN MUNHOZ UNIVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA ME Defiro a suspensão do processo pelo prazo de um ano, consoante o artigo 921, inciso III e §§ 1º e 2º do NCPC. Ressalto que, conforme §4º do mesmo dispositivo legal, após o decurso do aludido prazo sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Cumpra-se e intimem-se. Maringá, 16 de março de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto
19/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
18/03/2021, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 16:13
Suspensão Condicional do Processo
16/03/2021, 18:38
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 01:03
Confirmada
12/03/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 13:33
Confirmada
05/03/2021, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012501-84.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$515.193,08 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): RAFAEL PIOVESAN MUNHOZ UNIVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA ME Conclusão desnecessária. O atendimento do solicitado no petitório retro é incumbência do cartório. Maringá, 26 de fevereiro de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto
02/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 11:12
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 11:12
Mero expediente
26/02/2021, 18:51
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 10:17
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2021, 10:07
Confirmada
12/02/2021, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012501-84.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$515.193,08 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): RAFAEL PIOVESAN MUNHOZ UNIVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA ME Proceda-se à indisponibilidade de bens existentes em nome dos executados, via sistema CNIB. Com a resposta, diga o exequente. Não se manifestando em 30 dias e caso o Juízo não esteja garantido até o momento, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Ciente de que a prescrição intercorrente começará a ser contada após 01 ano do início da suspensão Maringá, 25 de janeiro de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto
03/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 13:12
deferimento
29/01/2021, 15:46
Conclusão (para despacho)
21/01/2021, 15:42
Documento (Outros documentos)
21/01/2021, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 14:42
Confirmada
15/01/2021, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 16:12
Documento (Outros documentos)
11/01/2021, 16:11
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 14:47
Confirmada
11/12/2020, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 09:53
Documento (Outros documentos)
04/12/2020, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 13:26
deferimento
21/08/2020, 17:12
Conclusão (para despacho)
17/07/2020, 09:17
Documento (Outros documentos)
17/07/2020, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 15:20
Documento (Outros documentos)
02/07/2020, 15:20
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 09:03
Documento (Outros documentos)
05/06/2020, 09:03
Documento (Certidão)
28/04/2020, 15:28
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 15:51
Documento (Outros documentos)
13/04/2020, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 11:47
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 14:53
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 13:13
deferimento
26/06/2019, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 15:36
Conclusão (para despacho)
17/06/2019, 10:28
Documento (Outros documentos)
17/06/2019, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 17:01
Documento (Outros documentos)
28/05/2019, 17:01
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 22:53
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 22:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/05/2019, 12:56
Documento (Certidão)
02/04/2019, 16:49
Ato ordinatório
02/04/2019, 16:28
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2019, 08:40
Documento (Outros documentos)
19/03/2019, 14:41
Documento (Outros documentos)
19/03/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 14:22
Decurso de Prazo
16/03/2019, 00:13
Decurso de Prazo
16/03/2019, 00:09
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 07:09
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 07:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 07:05
Documento (Certidão)
26/02/2019, 07:05
Conclusão (para despacho)
25/01/2019, 14:57
Ato ordinatório
07/12/2018, 00:48
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 10:33
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2018, 10:08
Apensamento
25/11/2018, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 17:08
Mandado (entregue ao destinatário)
13/11/2018, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 17:59
Documento (Certidão)
23/10/2018, 17:59
Ato ordinatório
19/10/2018, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2018, 13:53
Documento (Certidão)
17/10/2018, 11:48
Documento (Outros documentos)
05/10/2018, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 08:53
Decurso de Prazo
26/09/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 17:07
Documento (Outros documentos)
19/09/2018, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 17:05
Documento (Outros documentos)
19/09/2018, 17:05
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 13:34
Documento (Outros documentos)
10/09/2018, 13:34
Documento (Outros documentos)
10/09/2018, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 08:49
Documento (Informações)
14/08/2018, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 13:58
Documento (Certidão)
10/08/2018, 13:58
Expedição de documento (Carta)
10/08/2018, 13:55
Expedição de documento (Carta)
10/08/2018, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 08:39
Remessa (em diligência)
10/08/2018, 08:39
Documento (Certidão)
10/08/2018, 08:39
Ato ordinatório
10/08/2018, 08:35
Ato ordinatório
10/08/2018, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 09:13
Mero expediente
01/08/2018, 17:45
Conclusão (para decisão)
26/07/2018, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 10:35
Movimentação processual
26/07/2018, 10:31
Documento (Outros documentos)
26/07/2018, 10:27
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 15:33
Documento (Outros documentos)
20/07/2018, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 10:32
Decurso de Prazo
17/07/2018, 01:24
Documento (Outros documentos)
16/07/2018, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 17:43
Documento (Outros documentos)
29/06/2018, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 17:42
deferimento
28/06/2018, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 15:54
Conclusão (para decisão)
26/06/2018, 15:50
Documento (Outros documentos)
26/06/2018, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2018, 12:23
Documento (Outros documentos)
11/06/2018, 12:22
Recebimento
11/06/2018, 10:36
Distribuição (sorteio)
11/06/2018, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)