Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 12:02
Confirmada
24/09/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 09:10
Documento (Certidão)
29/08/2022, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 16:24
Confirmada
01/08/2022, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 19:26
Expedição de alvará de levantamento
20/07/2022, 12:45
Decurso de Prazo
15/07/2022, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 16:12
Confirmada
08/07/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0070264-23.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$247.460,57 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): CCL CONSTRUTORA CAPITAL LTDA Julia Aparecida Martins Considerando a certidão de seq. 262.1. autorizo a expedição de alvará em favor do credor. Após, arquivem-se, procedidas as baixas e anotações de estilo, observado o gizado no Código de Normas. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
28/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 18:01
Mero expediente
27/06/2022, 14:41
Conclusão (para despacho)
15/06/2022, 01:02
Documento (Certidão)
14/06/2022, 10:07
Documento (Certidão)
14/06/2022, 09:50
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 18:10
Confirmada
08/05/2022, 00:08
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 15:50
Confirmada
22/04/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 19:10
Ato ordinatório
13/04/2022, 09:34
Ato ordinatório
13/04/2022, 09:33
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:20
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:18
Confirmada
12/04/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0070264-23.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$247.460,57 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): CCL CONSTRUTORA CAPITAL LTDA Julia Aparecida Martins Considerando a decisão de seq. 222.1, levantem-se eventuais constrições e restrições, conforme requerido na seq. 237.1. Por fim, arquivem-se, procedidas as baixas e anotações de estilo, observado o gizado no Código de Normas. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
12/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 09:40
Mero expediente
08/04/2022, 17:57
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 09:09
Conclusão (para decisão)
05/04/2022, 01:01
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 22:15
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 09:15
Confirmada
28/03/2022, 17:17
Expedição de alvará de levantamento
25/03/2022, 12:01
Expedição de alvará de levantamento
25/03/2022, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 10:47
Ato ordinatório
25/03/2022, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0070264-23.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$247.460,57 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): CCL CONSTRUTORA CAPITAL LTDA Julia Aparecida Martins Requer o executado sejam os honorários calculados em 10% sobre o valor da transação realizada no âmbito administrativo, isto é, sobre a quantia de R$ 42.285,62 ou fixados em 10% sobre o valor da causa, com o consequente levantamento da quantia depositada em juízo. Aduziu, para tanto, que na data de 19/02/2021 formalizou acordo via administrativa com a exequente e quitou integralmente o contrato discutido nos autos. Ainda, que a despeito do acordo e liquidação da dívida, a exequente prosseguiu com a execução, induzindo o executado em erro na formalização de nova transação, homologada pelo juízo à seq. 212 e que deve ser desconstituída. Sem razão. O acordo realizado via administrativa em 02/2021(noticiado à seq. 217) e ratificado em juízo pela parte exequente (seq. 218) diz respeito ao débito principal. Desde então a execução prossegue apenas em relação aos honorários advocatícios, conforme seq. 177 e seguintes. Já o acordo posteriormente formalizado e em relação ao qual se insurge o executado também diz respeito apenas aos honorários advocatícios (seq. 208.2). Anote-se que referida transação, realizada em 18/02/2022, se deu com a participação dos representantes legais das partes e foi devidamente homologada em juízo (seq. 212). Ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 849, CC, não há falar em nulidade do ato. Com efeito, considerando a integral satisfação do crédito exequendo (principal e honorários), com esteio no disposto pelo artigo 924, inc. II, CPC, julgo extinta a presente execução de título extrajudicial. Autorizo a expedição de alvará em favor do Sr. Escrivão para pagamento das custas, nos termos do art. 336 do Código de Normas. Defiro o levantamento de R$ 30.890,31 (trinta mil, oitocentos e noventa reais e trinta e um centavos) em favor da credora, nos termos do acordo. Oportunamente, levantem-se eventuais constrições e restrições e arquivem-se, procedidas as baixas e anotações de estilo, observado o gizado no Código de Normas. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
24/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 13:59
Confirmada
23/03/2022, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 09:30
Outras Decisões
22/03/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 01:02
Movimentação processual
21/03/2022, 14:29
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 09:33
Confirmada
11/03/2022, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0070264-23.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$247.460,57 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): CCL CONSTRUTORA CAPITAL LTDA Julia Aparecida Martins Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes em relação aos honorários advocatícios de sucumbência (seq. 208.1). Defiro o levantamento de R$ 30.890,31 (trinta mil e oitocentos e noventa reais e trinta e um centavos) pela parte credora, nos termos do acordo. Expeça-se ofício de transferência à conta indicada na seq. 208.1 - cláusula 5º. Considerando que ainda não houve composição a respeito do principal, os demais valores devem ser transferidos para a conta judicial remunerada e vinculada ao juízo, onde permanecerá até ulterior deliberação. Ao mesmo tempo que suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922, CPC, pelo prazo consignado no acordo. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 18:01
Outras Decisões
07/03/2022, 13:07
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:18
Conclusão (para julgamento)
24/02/2022, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 10:07
Confirmada
22/02/2022, 00:02
Confirmada
22/02/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0070264-23.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$247.460,57 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): CCL CONSTRUTORA CAPITAL LTDA Julia Aparecida Martins À Serventia que certifique a existência do bloqueio via SISBAJUD, conforme alegado pela parte executada (seq. 196.1). Após, manifeste-se a parte executada, em 5 (cinco) dias, sobre a atualização dos honorários advocatícios (R$ 26.086,69 – seq. 177.1) realizada pela parte exequente (seq. 199.1). Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
14/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 09:46
Mero expediente
10/02/2022, 17:08
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 18:01
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 18:00
Confirmada
25/01/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2022, 14:33
Documento (Certidão)
05/01/2022, 11:43
Ato ordinatório
15/12/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2021, 17:01
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 17:00
Confirmada
14/12/2021, 00:14
Confirmada
10/12/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 16:34
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 16:34
Ato ordinatório
03/12/2021, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0070264-23.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$155.056,11 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): CCL CONSTRUTORA CAPITAL LTDA Julia Aparecida Martins Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (seq. 177.1), porquanto presentes os requisitos autorizadores do art. 854, CPC. Ressalto que a pesquisa via SISBAJUD deve ser realizada pela nova sistemática de maneira reiterada “teimosinha”, por trinta dias, observado o limite do crédito exequendo conforme requerido. Sem dar ciência à parte devedora, promova-se o bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome dos executados perante o Sisbajud até o limite o limite do crédito exequendo, acrescido de custas processuais. Infrutífera a diligência, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, hipótese em que o exequente deverá ser intimado para prosseguimento do feito em cinco dias. Com o eventual bloqueio, intime-se o devedor – através de seu procurador constituído ou, não o tendo, via postal (ARMP) – para a finalidade do § 3º do art. 854, CPC. Caso haja impugnação, com fundamento no art. 10, CPC, oportunizo manifestação da parte contrária por idêntico prazo, com o posterior retorno dos autos para decisão. Não apresentada manifestação no prazo de cinco dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, hipótese em que deverá ser cumprido o § 5º do art. 854, CPC, transferindo-se imediatamente os valores perante a CEF – Caixa Econômica Federal, Ag. 2711, PAB Fórum Londrina, remunerada e vinculada ao juízo, onde permanecerá até ulterior deliberação. Assinalo que, em conformidade com a Instrução Normativa da Corregedoria Geral de Justiça n. 04/2016, a parte interessada deverá promover o recolhimento das custas em 5 (cinco) dias, ressalvados os casos de assistência judiciária gratuita, quando as custas são dispensadas. Com a resposta, diga o exequente em 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
30/11/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 13:24
Confirmada
29/11/2021, 12:48
Remessa (em diligência)
29/11/2021, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 12:34
deferimento
26/11/2021, 18:00
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 01:04
Desarquivamento
16/11/2021, 16:10
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 14:24
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 10:15
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 14:57
Provisório
13/09/2018, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 09:36
deferimento
12/09/2018, 18:37
Conclusão (para despacho)
12/09/2018, 16:46
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 16:33
Documento (Outros documentos)
31/08/2018, 16:32
Documento (Certidão)
28/08/2018, 18:43
Ato ordinatório
14/08/2018, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 13:03
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 13:37
Documento (Certidão)
30/07/2018, 13:37
Documento (Outros documentos)
30/07/2018, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 11:19
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 08:57
Remessa (em diligência)
21/06/2018, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 09:36
Conclusão (para despacho)
20/06/2018, 12:18
Ato ordinatório
20/06/2018, 12:18
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2018, 14:15
Decurso de Prazo
06/06/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 10:54
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 08:45
Mero expediente
02/05/2018, 15:48
Conclusão (para despacho)
02/05/2018, 11:50
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 10:52
Documento (Certidão)
24/04/2018, 10:52
Ato ordinatório
24/04/2018, 01:17
Ato ordinatório
24/04/2018, 00:54
Petição (Petição (outras))
23/04/2018, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2018, 22:14
Documento (Certidão)
16/04/2018, 22:14
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2018, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 13:29
Documento (Outros documentos)
02/04/2018, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 13:20
Mandado (entregue ao destinatário)
29/03/2018, 16:38
Mandado (entregue ao destinatário)
29/03/2018, 16:37
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 19:08
Documento (Outros documentos)
09/03/2018, 19:07
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2018, 10:35
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2018, 10:32
Petição (Petição (outras))
07/02/2018, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 13:31
Petição (Petição (outras))
07/02/2018, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 19:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 17:00
Documento (Outros documentos)
26/01/2018, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 16:57
Petição (Petição (outras))
25/01/2018, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2018, 15:52
Documento (Certidão)
11/01/2018, 09:42
Remessa (em diligência)
09/01/2018, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2018, 17:36
Ato ordinatório
09/01/2018, 17:35
Ato ordinatório
09/01/2018, 17:34
deferimento
09/01/2018, 15:51
Conclusão (para despacho)
09/01/2018, 11:11
Petição (Petição (outras))
19/12/2017, 17:29
Petição (Petição (outras))
13/12/2017, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 14:02
Mero expediente
06/12/2017, 13:35
Conclusão (para despacho)
06/12/2017, 10:10
Petição (Petição (outras))
05/12/2017, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2017, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 21:13
Documento (Outros documentos)
21/11/2017, 21:13
Petição (Petição (outras))
20/11/2017, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2017, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 09:48
Documento (Outros documentos)
07/11/2017, 09:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/11/2017, 17:40
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2017, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 14:55
Petição (Petição (outras))
28/08/2017, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2017, 14:41
Documento (Certidão)
11/08/2017, 14:41
Petição (Petição (outras))
11/08/2017, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2017, 09:35
Decisão Interlocutória de Mérito
20/07/2017, 14:56
Conclusão (para despacho)
20/07/2017, 11:09
Petição (Petição (outras))
19/07/2017, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2017, 16:39
Documento (Outros documentos)
05/07/2017, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 15:29
Petição (Petição (outras))
06/06/2017, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 08:54
deferimento
05/06/2017, 15:19
Conclusão (para despacho)
05/06/2017, 10:22
Petição (Petição (outras))
02/06/2017, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2017, 14:02
deferimento
18/05/2017, 13:49
Conclusão (para despacho)
18/05/2017, 12:17
Petição (Petição (outras))
17/05/2017, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2017, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 10:03
Decisão Interlocutória de Mérito
24/04/2017, 16:13
Conclusão (para despacho)
24/04/2017, 13:54
Petição (Petição (outras))
24/04/2017, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2017, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2017, 10:33
Documento (Outros documentos)
05/04/2017, 10:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/04/2017, 09:17
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2017, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 17:27
Petição (Petição (outras))
13/02/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2017, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 12:00
Documento (Outros documentos)
09/02/2017, 11:59
Petição (Petição (outras))
09/02/2017, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2017, 10:11
Documento (Outros documentos)
26/01/2017, 10:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/01/2017, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2017, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2016, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2016, 14:48
Documento (Outros documentos)
19/12/2016, 14:46
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2016, 13:03
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2016, 11:35
Petição (Petição (outras))
24/11/2016, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2016, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2016, 12:12
Documento (Outros documentos)
16/11/2016, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2016, 12:11
Liminar
11/11/2016, 16:28
Conclusão (para despacho)
10/11/2016, 17:36
Documento (Certidão)
10/11/2016, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2016, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2016, 16:21
Petição (Petição (outras))
04/11/2016, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2016, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2016, 18:25
Documento (Certidão)
01/11/2016, 18:24
Distribuição (sorteio)
01/11/2016, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 08:47
Petição (Petição (outras))
28/10/2016, 15:39
Reativação
27/10/2016, 15:01
Definitivo
25/10/2016, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)