PGEPR - PROCURADORIA DE HONORÁRIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
OAB/PR 999015·Representa: Autor
LARISSA MACIEL MOMO
OAB/PR 101218·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
19/06/2026, 08:57
Decurso de Prazo
19/05/2026, 00:44
Confirmada
31/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034097-10.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034097-10.2021.8.16.0021 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): VILMA GOMES DOS SANTOS Requerido(s): NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS 1 - Ante o pedido seq. 268, concedo o prazo adicional de 30 dias para que a autora proceda o pagamento dos honorários. 2 - Oportunamente, tornem os autos conclusos. Cascavel, datado eletronicamente. Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 10:07
Mero expediente
19/03/2026, 19:04
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 10:29
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 14:32
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:31
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034097-10.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034097-10.2021.8.16.0021 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): VILMA GOMES DOS SANTOS (RG: 75068387 SSP/PR e CPF/CNPJ: 071.742.169-43) Rua Kamacas, 996 - Santa Cruz - CASCAVEL/PR - CEP: 85.806-010 Requerido(s): NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS (RG: 96191324 SSP/PR e CPF/CNPJ: 064.286.699-60) Rua Kamacas, 996 - Santa Cruz - CASCAVEL/PR - CEP: 85.806-010 - Telefone(s): (45) 98804-2109 1. No evento 226, foi proferida sentença de improcedência, revogando-se a tutela de urgência anteriormente concedida, pela qual se nomeara a requerente VILMA GOMES DOS SANTOS como curadora de NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS. O juízo condenou, ainda, o Estado ao pagamento de R$ 400,00 a título de honorários à curadora especial, ficando as custas, despesas processuais e honorários periciais a cargo da requerente. No evento 230, foi interposto recurso de apelação, por meio do qual se requereu a majoração da verba honorária para R$ 1.200,00, com fulcro na Tabela de Honorários Dativos da OAB/PR, ou para valor que o Tribunal entendesse adequado. A parte autora renunciou ao prazo para apresentar contrarrazões (evs. 236 a 239). No evento 242, foi colacionado o acórdão, já com trânsito em julgado, o qual deu parcial provimento ao recurso para reformar a sentença e majorar os honorários da curadora especial para o montante de R$ 900,00. O Ministério Público registrou ciência (evento 246) e as partes renunciaram ao prazo (eventos 249 e 250). No evento 254, o perito requereu o pagamento de seus honorários. Os autos vieram conclusos (evento 255). É a síntese. 2. Conforme estabelecido na sentença, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais recai sobre a requerente. 2.1. Assim, intime-se a requerente para que promova o cumprimento da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, acostando aos autos o respectivo comprovante de pagamento. 3. Para mais, considerando o resultado do acordão, condeno o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios em favor da curadora especial nomeada, Dra. RHAQUEL TESSELE (OAB/PR n° 106.993), os quais fixo em R$ 900,00, observada a tabela de honorários prevista na Resolução Conjunta n° 06/2024-PGESEFA, Item 2.9. 3.1. Expeça-se a respectiva certidão de acordo com a Lei Estadual nº 18.664/2015. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente – 6. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034097-10.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034097-10.2021.8.16.0021 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): VILMA GOMES DOS SANTOS (RG: 75068387 SSP/PR e CPF/CNPJ: 071.742.169-43) Rua Kamacas, 996 - Santa Cruz - CASCAVEL/PR - CEP: 85.806-010 Requerido(s): NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS (RG: 96191324 SSP/PR e CPF/CNPJ: 064.286.699-60) Rua Kamacas, 996 - Santa Cruz - CASCAVEL/PR - CEP: 85.806-010 - Telefone(s): (45) 98804-2109 1. No evento 226, foi proferida sentença de improcedência, revogando-se a tutela de urgência anteriormente concedida, pela qual se nomeara a requerente VILMA GOMES DOS SANTOS como curadora de NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS. O juízo condenou, ainda, o Estado ao pagamento de R$ 400,00 a título de honorários à curadora especial, ficando as custas, despesas processuais e honorários periciais a cargo da requerente. No evento 230, foi interposto recurso de apelação, por meio do qual se requereu a majoração da verba honorária para R$ 1.200,00, com fulcro na Tabela de Honorários Dativos da OAB/PR, ou para valor que o Tribunal entendesse adequado. A parte autora renunciou ao prazo para apresentar contrarrazões (evs. 236 a 239). No evento 242, foi colacionado o acórdão, já com trânsito em julgado, o qual deu parcial provimento ao recurso para reformar a sentença e majorar os honorários da curadora especial para o montante de R$ 900,00. O Ministério Público registrou ciência (evento 246) e as partes renunciaram ao prazo (eventos 249 e 250). No evento 254, o perito requereu o pagamento de seus honorários. Os autos vieram conclusos (evento 255). É a síntese. 2. Conforme estabelecido na sentença, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais recai sobre a requerente. 2.1. Assim, intime-se a requerente para que promova o cumprimento da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, acostando aos autos o respectivo comprovante de pagamento. 3. Para mais, considerando o resultado do acordão, condeno o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios em favor da curadora especial nomeada, Dra. RHAQUEL TESSELE (OAB/PR n° 106.993), os quais fixo em R$ 900,00, observada a tabela de honorários prevista na Resolução Conjunta n° 06/2024-PGESEFA, Item 2.9. 3.1. Expeça-se a respectiva certidão de acordo com a Lei Estadual nº 18.664/2015. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente – 6. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
11/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 14:39
Confirmada
03/02/2026, 14:39
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 11:51
Confirmada
03/02/2026, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 11:30
Ato ordinatório
02/02/2026, 11:30
Ato ordinatório
02/02/2026, 11:29
deferimento
30/01/2026, 16:58
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:55
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 12:40
Documento (Outros documentos)
21/09/2025, 17:45
Confirmada
21/09/2025, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 16:33
Ato ordinatório
15/09/2025, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 242) RECEBIDOS OS AUTOS (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 242) RECEBIDOS OS AUTOS (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Decisão
DECISÃO
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. Eu, Eduardo Alexandre Kovaliuk, secretário(a) da 11ª Câmara Cível, lavrei a presente retificação que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.
Ata de sessão Ata de sessão de julgamento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 11ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI A presente retificação se faz necessária pela(s) seguinte(s) divergência(s) ou aditamento(s) com relação à Ata da 53ª sessão de julgamento: JULGAMENTOS CORRIGIDOS:17. 0001320-60.2022.8.16.0045 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
05/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2025, 09:11
Confirmada
04/09/2025, 09:10
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 15:17
Confirmada
02/09/2025, 14:46
Entrega em carga/vista
01/09/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 14:43
Recebimento
01/09/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034097-10.2021.8.16.0021(Apelação Cível)
Relator(a): Desembargadora Substituta Luciane do Rocio Custódio Ludovico
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data do Julgamento: 18/08/2025
Ementa:
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO E CURATELA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.I. CASO EM EXAME. Apelação cível visando a reforma da sentença que julgou improcedente a ação de Interdição e Curatela, alegando desproporcionalidade dos honorários arbitrados à curadora especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se é possível a majoração dos honorários arbitrados à advogada dativa, nomeada como curadora especial em processo de interdição e curatela.III. RAZÕES DE DECIDIR. 1) a curadora especial foi nomeada em fevereiro de 2024, após sucessivas tentativas infrutíferas de nomeação de outros advogados entre setembro de 2023 e fevereiro de 2024; 2) desde então, atuou diligentemente em todas as fases do processo, apresentando contestação, tentativas de contato com a parte, especificação de provas, quesitos para perícia, manifestação acerca do laudo, sempre visando à melhor defesa dos interesses da parte assistida; 3) A sentença julgou procedente o pedido formulado na contestação, arbitrando honorários advocatícios no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), valor manifestamente desproporcional ao trabalho desenvolvido; 4) A Resolução Conjunta nº 06/2024-PGE/SEFA prevê, em seu item 2.9, valores de R$ 300,00 a R$ 900,00 para curadores especiais; 5) O caso dos autos não se trata de uma simples atuação formal como curador especial, mas sim de uma ação de interdição, conforme item 2.2 da tabela de honorários da OAB/PR, que fixa honorários entre R$ 900,00 e R$ 1.200,00; 6) A atuação da apelante envolveu toda a condução processual, desde a nomeação até a sentença, não se limitando a um ato isolado; 7) O valor fixado na sentença está em desconformidade com a tabela da OAB/PR.IV. DISPOSITIVO E TESE. Apelação conhecida e parcialmente provida.Tese de julgamento: Majoração dos honorários advocatícios arbitrados à advogada dativa, na qualidade de curadora especial, para o valor de R$ 900,00, conforme a complexidade e a extensão do trabalho desenvolvido, nos termos da tabela anexa à Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA.Dispositivos relevantes citados: Resolução Conjunta nº 06/2024-PGE/SEFA, item 2.9; Tabela de Honorários Dativos da OAB/PR, item 2.2.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Decisão
DECISÃO
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. 4. 0115260-70.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Agravante: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.Agravado: Dirce Reis de Andrade,
Agravado: Laudemiro Mariano de Andrade,
Agravado: AUTO POSTO FIEL LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. - Unânime. 5. 0023985-06.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 6. 0012943-91.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Agravante: KELLY CRISTINA MOLINARI DA SILVA.
Agravado: ESPOLIO DE IVO ALVES DA SILVA,
Agravado: MARCELO MOLINARI DA SILVA. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) KELLY CRISTINA MOLINARI DA SILVA - Unânime. 7. 0003167-56.2022.8.16.0188 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 238 - Com Resolução doMérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 8. 0011721- 14.2021.8.16.0188 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 9. 0008678-63.2022.8.16.0017 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 10. 0001488-92.2022.8.16.0132 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 11. 0083602-28.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 12. 0086499-29.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 13. 0000905-92.2020.8.16.0095 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 14. 0088442-81.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 15. 0012567- 12.2020.8.16.0044 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 16. 0000397- 64.2007.8.16.0108 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 17. 0001320-60.2022.8.16.0045 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 18. 0009507-17.2022.8.16.0026 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 -Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 19. 0098921-36.2024.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 20. 0001219-04.2020.8.16.0171 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 21. 0099652-32.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 22. 0101921-44.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 23. 0006120-85.2022.8.16.0028 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 24. 0010607-58.2023.8.16.0030 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 25. 0104749-13.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 26. 0003250-97.2021.8.16.0191 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 27. 0105555-48.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 28. 0106460-53.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 29. 0106845-98.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 30. 0108949-63.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Agravante: Segredo deJustiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 31. 0112335-04.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 32. 0115504-96.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 33. 0116437-69.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 34. 0006208-96.2023.8.16.0058 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 35. 0119524-33.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 36. 0119977-28.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Agravante: ADEMIR SIMAS. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
Agravante: LUIZ ROGERIO FONSECA. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
Agravante: IVONE SIMAS FONSECA. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
Agravante: RITA DE CASSIA CALABRESE SIMAS. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) CLARISSE BERNEGOZZI SIMAS - Unânime. 37. 0002850-49.2022.8.16.0191 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 38. 0002254-08.2021.8.16.0189 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Apelante: EDUARDO ANTONIO BATISTA ALMEIDA representado(a) por José Antonio Jacob, MARIA APARECIDA SOBRINHO JACOB. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) EDUARDO ANTONIO BATISTA ALMEIDA representado(a) por José Antonio Jacob, MARIA APARECIDA SOBRINHO JACOB - Unânime. 39. 0125269-91.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Agravante: Selma Fabris.
Agravado: ARLINDO RIALTO JUNIOR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Selma Fabris - Unânime. 40. 0000526- 34.2023.8.16.0100 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 41. 0008592-72.2022.8.16.0056 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 42. 0000080-78.2023.8.16.0052 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 43. 0130494-92.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 44. 0130857-79.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 45. 0132520-63.2024.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Agravante: LEILA KARAM. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LEILA KARAM - Unânime. 46. 0133064-51.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 47. 0000835-93.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça,
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 48. 0001401-42.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 49. 0003565-77.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 50. 0005624- 38.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 51. 0005952-65.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 52. 0008927- 23.2023.8.16.0035 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito -Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 53. 0006856-85.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Agravante: Jessica Arruda Paes. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
Agravante: Sabrina Arruda Paes. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Bruna Arruda Paes - Unânime. 54. 0029621- 43.2018.8.16.0017 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 55. 0008574- 20.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 56. 0014312-97.2023.8.16.0019 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 57. 0009995-45.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Agravante: Marco Antonio Alves Barbosa. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Agravante: MARISA ALVES BARBOSA DE SÁ. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MIRIAN ALVES BARBOSA BENZONI - Unânime. 58. 0010589-59.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça. Vencido(s): Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra. 59. 0001643-53.2023.8.16.0167 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 60. 0001289-60.2025.8.16.0069 - Agravo Interno Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 61. 0003341-39.2023.8.16.0056 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não- Provimento ou Denegação. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 62. 0012614-45.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 63. 0012978-17.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível.Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 64. 0013189-53.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 65. 0014553- 60.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 66. 0014862-81.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 67. 0007313-76.2009.8.16.0001 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Apelante: ANTONIO RICARDO ALMEIDA VARELA.
Apelado: NÉLIA MESTRINHO GARCIA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ANTONIO RICARDO ALMEIDA VARELA - Unânime. 68. 0000902-79.2025.8.16.0187 - Embargos de Declaração Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 69. 0013271-38.2023.8.16.0038 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 70. 0017192- 51.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 71. 0017283-44.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 72. 0017291-21.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior.
Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 73. 0017741-61.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Agravante: FRANCIELI PAGNUSSAT HILGERT. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANTONIO CANAN - Unânime. 74. 0000995-68.2021.8.16.0159 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 75. 0000451-38.2022.8.16.0194 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível.Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Apelante: JAQUELINE TIGRE DUTRA.
Apelado: LUCIANO TIGRE DUTRA,
Apelado: Jarcedi Tigre Dutra. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JAQUELINE TIGRE DUTRA - Unânime. 76. 0012707-63.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 77. 0019330-88.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 78. 0019499-75.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 79. 0000732-23.2024.8.16.0097 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça. Pedido de vista por: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra. 80. 0010697-91.2022.8.16.0130 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 81. 0022064- 12.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Agravante: Espólio de Casemiro Lukasievicz representado(a) por LIDIA SILVA LUKASIEWICZ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Espólio de Casemiro Lukasievicz representado(a) por LIDIA SILVA LUKASIEWICZ - Unânime. 82. 0022473-85.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 83. 0002572-31.2024.8.16.0077 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 84. 0007817-92.2023.8.16.0033 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 85. 0065756-34.2016.8.16.0014 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 86. 0001117-12.2024.8.16.0051 - Apelação Cível -11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Apelante: IRENE VITÓRIA DE SÁ MENDONÇA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: LUIZ CARLOS RIBEIRO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: MARIA HELENA DE SÁ. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: MARIA VITORIA DE SÁ. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: OTANIEL ALVES MENDONÇA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: VILMA VIEGA DA ROCHA RIBEIRO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: JAIME RIBEIRO DE SÁ. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) EUNICE VITORIA DE SOUZA - Unânime. 87. 0005729-85.2017.8.16.0035 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 88. 0025206- 24.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 89. 0002817-28.2025.8.16.0038 - Embargos de Declaração Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior.
Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça,
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 90. 0000419-93.2024.8.16.0119 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 91. 0002938-91.2025.8.16.0188 - Embargos de Declaração Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 92. 0026164-10.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Agravante: Pollyana Storari Farias,
Agravante: TATTYANA STORARI FARIAS.
Agravado: EDNA STORARI. Pedido de vista por: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra. 93. 0004573-26.2024.8.16.0194 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Apelante: Lucia Helena Zanellato da Motta Ribeiro.
Apelado: Guilherme Woitowicz Zanellato,
Apelado: Aluir Romano Zanellato,
Apelado: Iclea Beninca Alvetti Zanellato. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Lucia Helena Zanellato da Motta Ribeiro - Unânime. 94. 0028283-41.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não- Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 95. 0028643-73.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimentoem Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 96. 0029140-87.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 97. 0030179- 22.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 98. 0000154- 08.2024.8.16.0179 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Apelante: Segredo de Justiça. Adiado. 99. 0030759-52.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 100. 0030790-72.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. 101. 0006772-77.2023.8.16.0025 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 102. 0032198-98.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 103. 0010687- 41.2023.8.16.0056 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 104. 0008212-23.2022.8.16.0194 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Apelante: GABRIEL LUIZ MENEGUSSO.
Apelado: KATIA CRISTINA GUSSO DE SIQUEIRA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) GABRIEL LUIZ MENEGUSSO - Unânime. 105. 0033743-09.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. 106. 0019594-70.2018.8.16.0188 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 107. 0004617-83.2025.8.16.0170 - Agravo Interno Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Agravante: GILBERTO BURIN.
Agravado: MARCELINO JOSÉ BURIN,
Agravado: DANILO JOAO BURIN representado(a) por MARCELINO JOSÉ BURIN,
Agravado: ANGELO GENTIL BURIN. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) GILBERTO BURIN - Unânime. 108. 0002682-86.2020.8.16.0039 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 109. 0001329-23.2023.8.16.0195 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 110. 0000813-11.2022.8.16.0139 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 111. 0001705-56.2025.8.16.0189 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 112. 0038118-53.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 113. 0002284- 49.2021.8.16.0187 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 114. 0038814-89.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 115. 0038935-20.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 116. 0039021-88.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 117. 0034097-10.2021.8.16.0021 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Apelante: NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS.
Apelado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS - Unânime. 118. 0039866-23.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 119. 0040424-92.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resoluçãodo Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 120. 0000318-26.2023.8.16.0108 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 121. 0009874- 63.2025.8.16.0017 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 122. 0040866-58.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 123. 0000346- 21.2024.8.16.0120 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 124. 0042343-19.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 125. 0042365- 77.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 126. 0018944-92.2025.8.16.0021 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 127. 0042666-24.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 128. 0009521- 64.2023.8.16.0026 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Pedido de vista por: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra. 129. 0002675- 81.2019.8.16.0184 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Apelante: Segredo de Justiça,
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Adiado. 130. 0044065-88.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 131. 0001056-14.2024.8.16.0129 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 132. 0012582-31.2023.8.16.0058 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Apelante: Segredo de Justiça.Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 133. 0044698-02.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 134. 0044940-58.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati. Polo Ativo: Segredo de Justiça. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 135. 0045095-61.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 136. 0045195-16.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati. Polo Ativo: Segredo de Justiça. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 137. 0045425-58.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 138. 0003453-71.2025.8.16.0174 - Conflito de competência cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico. Suscitante: Segredo de Justiça. Suscitado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 11796 - Com Resolução do Mérito - Declaração de competência em conflito, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 139. 0045713- 06.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 140. 0045967-76.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 141. 0046005-88.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 142. 0046155-69.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 143. 0030210-59.2023.8.16.0017 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 144. 0002405-38.2025.8.16.0187 - Embargos de Declaração Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Embargante: Segredo deJustiça. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 145. 0046329-78.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 146. 0010757- 84.2022.8.16.0188 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 147. 0003336-02.2024.8.16.0179 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Pedido de vista por: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra. 148. 0000933-46.2025.8.16.0043 - Conflito de competência cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati. Suscitante: Segredo de Justiça. Suscitado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 219 - Com Resolução do Mérito - Procedência, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 149. 0002706-50.2023.8.16.0188 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 150. 0047925-97.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 151. 0048405-75.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Agravante: Eleny Pelentil de Oliveira.
Agravado: SOLANGE MARIA VIVAN RIBAS,
Agravado: FRANCISCO ACIOLI RIBAS,
Agravado: Raul Antônio Ribas,
Agravado: MARIA ENEAS DANGUI RIBAS,
Agravado: Eliane Graf Ribas,
Agravado: LUCAS RIBAS FORMIGHIERI,
Agravado: SORAIA RIBAS,
Agravado: RENAN RIBAS FORMIGHIERI,
Agravado: ZITRO ORTIZ DE SOUZA,
Agravado: JOÃO VIANEI RIBAS,
Agravado: Maristela Bonatto Ribas. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Eleny Pelentil de Oliveira - Unânime. 152. 0011906- 94.2022.8.16.0001 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 153. 0049622-56.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 154. 0049758-53.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento emParte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 155. 0005850-95.2024.8.16.0188 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 156. 0050097-12.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 157. 0011814-14.2021.8.16.0014 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 158. 0001066-12.2023.8.16.0188 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 159. 0004286-42.2025.8.16.0028 - Embargos de Declaração Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior.
Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 160. 0000273-23.2021.8.16.0195 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 161. 0005913-86.2025.8.16.0188 - Embargos de Declaração Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 162. 0001787- 56.2023.8.16.0028 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 163. 0005976-14.2025.8.16.0188 - Embargos de Declaração Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 164. 0052668- 53.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 165. 0052721- 34.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico. Polo Ativo: Segredo de Justiça. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 166. 0052942-17.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça,
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 167. 0006363-04.2023.8.16.0025 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 168. 0054056-88.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Agravante: OSONIR SCHIMIT DE CAMARGO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) RONALDO SCHIMIT DE CAMARGO - Unânime. 169. 0001021- 73.2021.8.16.0189 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 170. 0054259-50.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 171. 0054356-50.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. 172. 0054433- 59.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 173. 0000528-44.2020.8.16.0153 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 174. 0055028- 58.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 175. 0001138-65.2025.8.16.0208 - Conflito de competência cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati. Suscitante: Juízo de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Paranaguá. Suscitado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU. Decisão principal: 219 - Com Resolução do Mérito - Procedência, atribuído à(s) parte(s) Juízo de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Paranaguá - Unânime. 176. 0055308-29.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 177. 0055542-11.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)Segredo de Justiça - Unânime. 178. 0055583-75.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 179. 0055794- 14.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 180. 0001542-62.2023.8.16.0184 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 181. 0000029-72.2022.8.16.0191 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 182. 0056237- 62.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 183. 0034649-25.2023.8.16.0014 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 184. 0006999-11.2024.8.16.0194 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Apelante: MARCIA LIBERTO DE OLIVEIRA.
Apelado: ELIANE DE OLIVEIRA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARCIA LIBERTO DE OLIVEIRA - Unânime. 185. 0002476-76.2023.8.16.0036 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 186. 0060360-06.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Agravante: Leonel de oliveira. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Lindacir Gelinski de Oliveira - Unânime. 187. 0060747-21.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 188. 0032582-20.2009.8.16.0001 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Apelado: NELSON DOS SANTOS,
Apelado: CASSIA CHILEME LUCHESE,
Apelado: Gerson Luiz Chillemi. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 189. 0061291-09.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Agravante: JOÃO MARCOS DE BARROS CORTES. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisãoprincipal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Eduardo Egídio Fernandes Corrêa - Unânime. 190. 0009664-63.2025.8.16.0194 - Conflito de competência cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo. Suscitante: Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Sucessões de Curitiba. Decisão principal: 11796 - Com Resolução do Mérito - Declaração de competência em conflito, atribuído à(s) parte(s) Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Unânime. 191. 0007126-30.2025.8.16.0188 - Embargos de Declaração Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 192. 0062762-60.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão,
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão,
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão,
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão. Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 193. 0041694-12.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 194. 0065865-75.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 195. 0002301-40.2023.8.16.0147 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 196. 0010354- 21.2023.8.16.0014 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 197. 0067992-83.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 198. 0005995-91.2023.8.16.0090 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 199. 0005779- 46.2025.8.16.0160 - Conflito de competência cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo. Suscitante: Segredo de Justiça. Suscitado:Segredo de Justiça. Decisão principal: 11796 - Com Resolução do Mérito - Declaração de competência em conflito, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 200. 0006362-24.2020.8.16.0025 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 201. 0007962- 03.2025.8.16.0188 - Embargos de Declaração Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 202. 0002588- 43.2025.8.16.0014 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 203. 0012279-02.2023.8.16.0160 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Apelante: Segredo de Justiça,
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça. Pedido de vista por: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico. 204. 0001537- 79.2023.8.16.0074 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 205. 0000483-80.2024.8.16.0062 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 206. 0005784-88.2025.8.16.0024 - Embargos de Declaração Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Embargante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 207. 0026862-57.2024.8.16.0030 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 208. 0004256-88.2024.8.16.0077 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 209. 0000178- 17.2025.8.16.0077 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. EM MESA: 0001378-57.2025.8.16.0207 - Agravo Interno Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 0020831-77.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. 0000435-21.2021.8.16.0097 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Apelante: Segredo de Justiça,
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. 0047822- 90.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. 0022292-84.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein.
Agravante: Segredo de Justiça,
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. 0042860- 24.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. 0057831-14.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Agravante: Carlos Roberto Buch.
Agravado: ALCEA SANCHES BUENO BUCH. Retirado de pauta. 0007533-75.2021.8.16.0188 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Apelante: Segredo de Justiça,
Apelante: Segredo de Justiça,
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. 0003203-38.2021.8.16.0187 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Apelante: Segredo de Justiça,
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. 0031450- 97.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 18ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Apelante: CAROLINE ISABEL DE PÁDUA CASTRO,
Apelante: Gustavo Henrique de Pádua Castro. Retirado de pauta. 0068462- 17.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 0044230-38.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. 0125536-63.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. 0125851- 91.2024.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Agravante: Segredo de Justiça,
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. 0113686- 12.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. 0026066-25.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo.
Agravante: ANDRÉA BORGES TURQUINO,
Agravante: ALEXANDRE BORGES TURQUINO,
Agravante: Lucia dos Reis Barbero Marcial.
Agravado: LUIZ HENRIQUE TURQUINO VEZOZZO,
Agravado: marcelo turquino vezozzo,
Agravado: VINICIUS TURQUINO VEZOZZO. Retirado de pauta. 0042353-63.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. 0044100- 48.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Agravante: LUIZ ANDRÉ CORREA DE OLIVEIRA, representado(a) por FERNANDO CORREA DE OLIVEIRA.
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Retirado de pauta. 0002795-84.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. 0132148- 17.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Agravante: ACHILLES LEDUC,
Agravante: ILIANE LEDUC,
Agravante: GISELLA LEDUC,
Agravante: JULLIANA LEDUC.
Agravado: NEIDE ZARTH,
Agravado: LUIZA ZARTH LEDUC. Retirado de pauta. 0056913- 10.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra. Polo Ativo: ALDONEI BRAZ DOS SANTOS. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) ALDONEI BRAZ DOS SANTOS - Unânime. 0004919-28.2021.8.16.0017 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. 0066033- 77.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 0003616-77.2023.8.16.0188 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati.
Apelante: Segredo de Justiça,
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. 0030597-33.2021.8.16.0021 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
Apelante: MARILENE APARECIDA LOURENÇO GOMES,
Apelante: João Maria Lourença Gomes,
Apelante: THIAGO FIGUEIRA LOURENÇO GOMES,
Apelante: FABIANE LOURENÇO GOMES,
Apelante: LUANA APARECIDA LOURENÇO GOMES,
Apelante: KAROLINA LOURENÇO GOMES,
Apelante: MATEUS LOURENÇO GOMES,
Apelante: CARLOS VALMOR LOURENÇO GOMES,
Apelante: MARIZE TEREZINHA LOURENÇO GOMES,
Apelante: JOSE FRANCISCO LOURENÇO GOMES.
Apelado: JUVELINA CARVALHO GOMES. Retirado de pauta. Esgotada a pauta, nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Eduardo Alexandre Kovaliuk, secretário(a) da 11ª Câmara Cível, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.
Ata de sessão Ata de sessão de julgamento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 11ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Ata da 53ª sessão virtual ordinária da 11ª Câmara Cível do Estado Do Paraná, realizada entre 11 de agosto de 2025 às 00:00 e 15 de agosto de 2025 às 23:59, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Desembargador Ruy Muggiati no(a)., presente(s) o(s) Eminente(s) Senhor(es) Desembargador(es) Desembargador Ruy Muggiati, Desembargadora Joeci Machado Camargo, Desembargadora Lenice Bodstein e Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra e o(s) Juíz(es) Convocado(s) Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico. Presente(s) também o(s) juíz(es) Desembargador Substituto Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Aprovada ata da sessão de julgamento anterior. Secretariada pelo(a) bel. Eduardo Alexandre Kovaliuk, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0016629-57.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra. Polo Ativo: Segredo de Justiça. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 2. 0074918-80.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico. Polo Ativo: Segredo de Justiça. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 3. 0002754- 71.2022.8.16.0017 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Joeci Machado Camargo. Decisão parcial: 238 - Com Resolução doMérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 8. 0011721- 14.2021.8.16.0188 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 10. 0001488-92.2022.8.16.0132 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 12. 0086499-29.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 16. 0000397- 64.2007.8.16.0108 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 18. 0009507-17.2022.8.16.0026 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 -Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 19. 0098921-36.2024.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra. Decisão parcial: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 20. 0001219-04.2020.8.16.0171 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 22. 0101921-44.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 27. 0105555-48.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 30. 0108949-63.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 34. 0006208-96.2023.8.16.0058 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 50. 0005624- 38.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito -Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 53. 0006856-85.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein. Decisão parcial: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 57. 0009995-45.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça. Vencido(s): Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra. 59. 0001643-53.2023.8.16.0167 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein. Decisão parcial: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não- Provimento ou Denegação. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 62. 0012614-45.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 83. 0002572-31.2024.8.16.0077 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Gil Francisco De Paula Xavier Fernandes Guerra. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 97. 0030179- 22.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico. Adiado. 99. 0030759-52.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 102. 0032198-98.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 103. 0010687- 41.2023.8.16.0056 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ruy Muggiati. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 104. 0008212-23.2022.8.16.0194 - Apelação Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Lenice Bodstein. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 107. 0004617-83.2025.8.16.0170 - Agravo Interno Cível - 11ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Luciane Do Rocio Custódio Ludovico.
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 25) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/08/2025 00:00 ATÉ 15/08/2025 23:59 (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 25) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/08/2025 00:00 ATÉ 15/08/2025 23:59 (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 25) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/08/2025 00:00 ATÉ 15/08/2025 23:59 (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 23:59
Sessão Virtual Ordinária - 11ª Câmara Cível
Processo: 0034097-10.2021.8.16.0021
Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 11ª Câmara Cível a realizar-se em 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 13) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS.
APELADO: ESTADO DO PARANÁ. INTERESSADA: VILMA GOMES DOS SANTOS. I. Retifique-se a autuação do presente recurso para que passe a constar como Apelante NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS, Apelado ESTADO DO PARANÁ e Interessada VILMA GOMES DOS SANTOS. II. Como o recurso versa sobre o arbitramento de honorários à advogada dativa, constata-se que há interesse da Fazenda Pública Estadual, razão pela qual determino a intimação da Procuradoria Geral do Estado para, querendo, apresentar contrarrazões recursais, no prazo de 30 dias (art. 1.010, §1º c/c art. 183, caput ambos do CPC). Curitiba, data da assinatura digital Luciane R. C. Ludovico Desembargadora Substituta
Conclusão - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034097-10.2021.8.16.0021 – 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 11ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Recurso: 0034097-10.2021.8.16.0021 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Nomeação Apelante(s): VILMA G. d. S. NATANAEL P. d. S. Apelado(s): Autos nº. 0034097-10.2021.8.16.0021 Considerando o final de meu período de substituição ao Excelentíssimo Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson (07.04.2025 a 16.04.2025), devolvo os presentes autos (sem vinculação desta Magistrada), o que faço em atenção ao disposto no artigo 61, §1º, e no artigo 59, inciso V, ambos do RITJPR[1]. Curitiba, data e hora da assinatura digital. FLAVIA DA COSTA VIANA Desembargadora Substituta [1] Art. 61. Quando o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau atuar em regime de convocação, terá para auxiliá-lo, além da sua própria estrutura, no mínimo mais três servidores, que atuem na função de assessoria do gabinete do Desembargador. § 1o Não disponibilizada estrutura de gabinete, a vinculação do Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau ocorrerá somente na metade do número de processos que lhe forem distribuídos no período da convocação. Art. 59. Nas substituições e nas convocações serão observadas as seguintes regras: V - terminado o período de substituição ou de convocação: a) serão devolvidos os processos não julgados, salvo aqueles aos quais o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado tenha se vinculado; (...)
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
17/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/04/2025, 14:15
Documento (Certidão)
15/04/2025, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 13:40
Confirmada
08/03/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 236) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 15:10
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 15:10
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 15:08
Confirmada
25/02/2025, 12:53
Entrega em carga/vista
25/02/2025, 10:41
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:53
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 10:09
Confirmada
04/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0034097-10.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034097-10.2021.8.16.0021 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): VILMA GOMES DOS SANTOS Requerido(s): NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA 1. RELATÓRIO
Trata-se de ação de curatela com pedido de tutela de urgência c/c nomeação de curadora ajuizada por VILMA GOMES DOS SANTOS (mãe) em face de NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS (filho), onde alega, em síntese, que: a) o requerido é diagnosticado com esquizofrenia (cid f-20.0) conforme laudo; b) no ano de 2021 (dois mil e vinte um) o requerido se tornou dependente químico devido ao uso de entorpecentes; c) diante disso, o requerido foi submetido a internação e tratamento na comunidade terapêutica “Renascer” d) não obstante, recebeu em sua residência faturas de cartão de crédito em elevado valor associadas ao nome do requerido; e) nesse sentido, também tomou conhecimento, através do respectivo gerente bancário, que foram realizados saques na conta em que o requerido recebe benefício previdenciário durante o mês de novembro daquele ano; f) necessita do auxílio de terceiros para custear o tratamento do requerido; g) a concessão da curatela é necessária para a administração dos proventos que o requerido percebe mensalmente a fim de possibilitar a manutenção dos cuidados indispensáveis. Anexou documentos e laudos (mov.1.3-8). Pede a concessão da justiça gratuita. Inicialmente, foi indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita feito pela requerente (mov. 12). Foi deferida a antecipação de tutela para o fim de nomear a Requerente como Curadora Provisória do Requerido (mov. 21). O requerido foi devidamente citado (mov. 99) e após o transcurso de seu prazo foi nomeado Curador Especial, que apresentou contestação (mov. 130). A decisão saneadora concedeu a justiça gratuita ao requerido, fixou pontos controvertidos e nomeou perito médico para exame pericial (mov. 144). Após a realização do exame, foi juntado nos autos o respectivo laudo pericial (mov. 211). O requerido requer a improcedência da ação (mov. 219). A requerente requer a total procedência do feito, ou, subsidiariamente, a conversão do feito em Tomada de Decisão Apoiada (mov. 220). Em seu parecer, o Ministério Público opina pela extinção do feito sem a resolução do mérito (mov. 223). É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Com base na prova pericial produzida, denota-se que o requerido apresenta boas condições psíquicas, porquanto sua condição clinica está controlada e é capaz de exprimir sua vontade. Em resposta aos quesitos formulados por este juízo (a, b, c, d, e), o perito pontua que o interditando é “Portador de patologia psiquiátrica, atualmente em bom controle clínico. Não apresentando no momento pericial elementos que determinem incapacidade” tal qual, é “Incapaz de exercer por si os atos da vida civil, com discernimento, prudência, juízo, tino, inteligência e capacidade de distinguir o lícito do ilícito, o conveniente do prejudicial. Pode expressar sua vontade e é capaz de indicar pessoas que possam ser apoiadores para tomada de decisões” (mov. 211.1, Pg. 7). Importante destacar que embora o requerido tenha parte de seu juízo crítico afetado devido aos sintomas e efeitos da Esquizofrenia (CID F20), tal elemento, por si só, não revela sua incapacidade atual para a prática dos atos da vida civil (negocial e patrimonial), dado que consegue expressar satisfatoriamente sua vontade e indicar pessoas para lhe auxiliar na tomada de decisões, conforme registrado pelo n. perito. Veja-se que a curatela de pessoas com deficiências é medida protetiva extraordinária (arts. 84, §1°, §3° e 85, §2° do Estatuto da Pessoa com Deficiência), estando submetidos, somente quando necessário, aqueles que não puderem exprimir sua vontade (art. 1767, I, do Código Civil). Sobre o assunto, Carlos Roberto Gonçalves preleciona que "O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) inova ao admitir a interdição de pessoa capaz. [...] A expressão “quando necessário” abrange aqueles que, por causa permanente ou transitória, não puderem exprimir sua vontade [...]." (GONÇALVES, 2024, p.228)[1] Mais recentemente, o Supremo Tribunal Federal, em sede do julgamento do RE 918315 (Tema 1096) fixou a tese de que “A enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil” Dessa maneira, havendo provas que a doença que acomete o requerido não lhe impede a plena manifestação da vontade, a revogação do termo de curatela provisória e a improcedência da ação é a medida que se impõe. Ainda, a despeito da última manifestação da requerente, consigne-se que é inviável nesse momento a conversão do presente feito em tomada de decisão apoiada, eis que o aditamento do pedido inicial tem como limite temporal a decisão de saneamento e organização do processo. 3.DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, I, do CPC julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, com resolução de mérito, revogando a tutela de urgência concedida anteriormente que nomeou a requerente VILMA GOMES DOS SANTOS como curadora de NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS 4. Condeno o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios em favor do curador especial nomeado, Dra. RHAQUEL TESSELE (OAB/PR n° 51.012), os quais fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), observada a tabela de honorários prevista na Resolução Conjunta n° 06/2024-PGESEFA, Item 2.9. Expeça-se a respectiva certidão de acordo com a Lei Estadual nº 18.664/2015. 5. Custas, despesas processuais e honorários do perito pela requerente, vide artigo 85, §10, do Código de Processo Civil. 6. Ciência ao Ministério Público Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se, no mais, as determinações preconizadas pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado. Sobrevindo recurso de apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, independentemente de nova conclusão. Oportunamente, arquivem-se. Cascavel/PR, datado eletronicamente – gsk. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito [1] GONÇALVES, C. R. Curso de Direito Civil Brasileiro:. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2024. E-book.
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 08:48
Ato ordinatório
24/01/2025, 08:48
Procedência
23/01/2025, 19:01
Conclusão (para julgamento)
27/09/2024, 11:33
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 18:00
Confirmada
04/09/2024, 15:44
Entrega em carga/vista
04/09/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 09:14
Confirmada
18/08/2024, 00:08
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:22
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 13:07
Confirmada
07/08/2024, 12:30
Entrega em carga/vista
07/08/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 12:22
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 11:13
Confirmada
07/08/2024, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 13:11
Ato ordinatório
04/07/2024, 11:57
Ato ordinatório
04/07/2024, 11:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2024, 00:22
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:28
Confirmada
15/06/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 16:28
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:55
Ato ordinatório
12/04/2024, 12:25
Ato ordinatório
12/04/2024, 12:25
Por decisão judicial
12/04/2024, 12:25
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 16:54
Confirmada
07/04/2024, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0034097-10.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034097-10.2021.8.16.0021 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): VILMA GOMES DOS SANTOS Requerido(s): NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO 1. Preliminarmente, ante a ausência de comprovação da necessidade da benesse, INDEFIRO o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, cujo pleito já havia sido indeferido ao e. 12.1. 2. No e. 182.1 o expert nomeado por esse juízo indicou que há inconsistência na decisão de e. 173.1 que homologou os honorários propostos, uma vez que lá consta que o perito apresentou proposta de honorários pericias no valor de R$1.020,78 a ser parcelado em 2x de R$510,39 quando, na realidade, o que foi requerido foi a fixação em 2x conforme estabelece a resolução 232/2016 do CNJ. 3. Assiste razão. Em que pese a decisão de e. 173.1 tenha homologado os honorários, da análise do petitório de e. 156.1, constato que o perito apresentou proposta de honorários periciais, indicando que o valor mínimo para realização da mencionada perícia é de 2x o que estabelece a resolução indicada, totalizando o montante de R$1.020,78. 4. Nesse sentido, homologo os honorários periciais apresentados, e se o vencido for parte beneficiária da gratuidade, com fundamento no art. 2º, §§ 4º e 5º, da Resolução nº 232/2016, que permite a majoração do limite fixado na tabela em até 5 vezes, reajustado anualmente, no mês de janeiro, pela variação do IPCA-E, mantenho o arbitramento dos honorários periciais no valor de R$ 1.020,78 (mil e vinte reais e setenta e oito centavos), considerando a complexidade da matéria (averiguar incapacidade decorrente do CID f-20.0 - Esquizofrenia Paranóide), o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, bem como que o profissional é um dos poucos que aceitam realizar perícia médica nos casos em que o requerente da prova é beneficiário da justiça gratuita. 4.1. Consigno que a decisão de e. 144.1 estabeleceu que os honorários periciais serão pagos ao final pelo vencido. 5. No mais, considerando a indicação da data da realização da perícia (e. 184.1), cumpra-se a decisão de e. 144.1 no que pertinente. Intimações e diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente – js. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
28/03/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2024, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2024, 10:41
Confirmada
27/03/2024, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 10:16
Outras Decisões
26/03/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 15:54
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 12:37
Documento (Outros documentos)
06/03/2024, 20:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 16:25
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:36
Confirmada
17/02/2024, 00:06
Confirmada
12/02/2024, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0034097-10.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034097-10.2021.8.16.0021 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): VILMA GOMES DOS SANTOS Requerido(s): NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO 1. Ao e. 156.1, o Perito, apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 1.020,78, parcelada em duas vezes de R$ 510,39 cada. Instada a parte autora, discordou do valor apresentado, aduzindo que se encontra em situação precária e não possui condições financeiras para custear o processo. Requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita para que possa ser realizada prova pericial (e. 171.1). 2. Dos honorários periciais Os honorários periciais devem ser propostos, principalmente, em virtude da complexidade da prova e do trabalho a ser desempenhado. Nestes termos, deve o julgador atentar aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para fixar o valor dos honorários sem onerar em demais as partes e, tampouco, promover o enriquecimento ilícito do perito. No caso,
trata-se de perícia médica, que se destina a averiguar a existência de doença física, mental, intelectual ou sensorial do interditando. Portanto,
trata-se de matéria de baixa complexidade para profissional, o qual possui alto grau de zelo e especialidade técnica, sendo suficiente para sua remuneração o valor indicado. Por sua vez, inexiste qualquer excesso no valor arbitrado apta a ensejar a diminuição dos honorários periciais. Assim, analisando a complexidade do caso e as situações especificas do caso concreto, conclui-se que o valor de R$ 1.020,78 se afigura razoável para o objeto da prova, razão pela qual mantenho os honorários periciais no montante arbitrado. 3. Da assistência judiciária gratuita Compulsando os autos, verifica-se que o pedido de assistência judiciária gratuita foi indeferido porque a parte autora não apresentou os documentos determinados por este Juízo (e. 12.1). Registre-se que a concessão dos benefícios da assistência judiciária no curso do processo não tem efeitos retroativos. Não obstante o teor do parágrafo 3º, do art. 99, do CPC, a declaração de pobreza feita por pessoa natural implica apenas na presunção relativa de hipossuficiência, sendo dever do Juízo apurar o efetivo preenchimento de seus requisitos, se houver dúvida. A matéria, inclusive, foi objeto de Súmula das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, sendo reconhecida pacificamente a possibilidade de o Juízo exigir outros documentos (Enunciado nº 35). Para melhor clareza e objetividade, este Juízo adota como critério objetivo para aferição da condição de miserabilidade a faixa de isenção do IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física, que, atualmente, é de R$ 2.379,97. Assim, caso o autor esteja percebendo valores mensais superiores à faixa de isenção, deverá, também, suportar as custas e despesas processuais – exceto nos casos em que comprove que possui despesas ordinárias fixas que comprometam o orçamento familiar –. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Ante o exposto, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte autora, para demonstração da necessidade da benesse, no prazo de 15 (quinze) dias. Para comprovação, poderão ser apresentados os seguintes documentos: a) comprovantes de recebimentos de salário ou proventos de aposentadoria (folha de pagamento, cópia integral da CTPS, etc.); b) para profissionais autônomos: declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore); carnê/guia do INSS, indicando o salário base declarado para contribuição; extrato bancário; contratos e recibos emitidos (com as guias de recolhimentos de impostos); c) declarações de Imposto de Renda dos últimos três anos, a fim de comprovar que é isento do pagamento de tal exação; d) certidão de inexistência de bens patrimoniais; e) outros documentos, a critério da parte, aptos a demonstrar a alegada insuficiência financeira. Por fim, advirto que a falsa declaração de pobreza configura a prática do crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal e, em caso de má-fé, poderá ser punido até o décuplo do valor que deixou de adiantar, a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa (art. 100, parágrafo único, do CPC). 4. Não sendo cumprida a diligência, o pedido de assistência judiciária gratuita será indeferido. 5. Sem prejuízo, considerando que a decisão de e. 144.1 estabeleceu que o valor dos honorários periciais serão pagos ao final pelo vencido, preclusa esta decisão, cumpra-se o item 10.4 e seguintes da referida decisão, remetendo-se ao perito para início dos trabalhos. Intimações e diligências necessárias. Cascavel/PR, data e hora de inserção no sistema. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 12:40
Ato ordinatório
06/02/2024, 12:39
Outras Decisões
05/02/2024, 19:22
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 13:43
Confirmada
07/10/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 10:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/09/2023, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 10:39
Confirmada
08/08/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034097-10.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034097-10.2021.8.16.0021 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): VILMA GOMES DOS SANTOS Requerido(s): NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS 1 – Defiro o pedido seq. 161. Aguarde-se suspenso por 60 dias. 2 – Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a autora para dar andamento aos autos no prazo de 05 dias. Cascavel, datado eletronicamente. Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
31/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
28/07/2023, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 13:08
deferimento
27/07/2023, 17:43
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2023, 14:15
Confirmada
16/07/2023, 00:06
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 12:24
Confirmada
05/07/2023, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 16:26
Ato ordinatório
29/06/2023, 16:26
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 16:25
Confirmada
29/06/2023, 13:18
Entrega em carga/vista
29/06/2023, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 13:38
Confirmada
31/05/2023, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0034097-10.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034097-10.2021.8.16.0021 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): VILMA GOMES DOS SANTOS Requerido(s): NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO 1. Preliminarmente, CONCEDO à parte requerida os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (e.130.1), na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil. DO SANEAMENTO DO FEITO: 2. Nos termos do artigo 357 do CPC, passo a sanear e a organizar o processo. 2.1. Na contestação, a parte ré não arguiu preliminares. 3. Assim, o processo encontra-se em ordem, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, pelo que o declaro saneado. 4. Fixo como pontos controvertidos: a) existência de doença física, mental, intelectual ou sensorial que dificulte a participação plena e efetiva na sociedade; b) se a patologia causa incapacidade para a interditanda expressar sua vontade, administrar seus bens ou gerir os atos da vida civil; c) necessidade da interditanda estar sob o cuidado e vigilância de terceiros em tempo integral. O ônus da prova é integralmente da parte autora. 5. Defiro a produção das seguintes provas, as quais se mostram suficientes e úteis para a comprovação dos fatos controvertidos: a) pericial. 6. Nomeio para funcionar como perito desse Juízo, o médico Dr. Paulo César Assunção, telefone: (43) 999529959 | endereço eletrônico: [email protected]). 6.1. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, o qual deverá observar o disposto no artigo 473, do Código de Processo Civil. 7. Intimem-se as partes e o MP (se houver manifestado interesse no feito) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possam: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito; b) apresentar/ratificar seus quesitos (de forma clara e objetiva); c) indicar assistente técnico (art. 465, §1o, do Código de Processo Civil). 8. Além dos quesitos formulados pelo Ministério Público (e.104.1), o profissional deverá responder os seguintes quesitos do Juízo: a) A pessoa interditanda é portadora de doença física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, dificulta a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, especificar o grau de limitação no desemprenho de atividades. b) Sendo a resposta anterior afirmativa, qual o momento (mês/ano) em que a incapacidade se revelou? c) A pessoa interditanda possui capacidade para administrar seus bens ou gerir os atos da vida civil, bem como exprimir precisamente sua vontade? d) A pessoa interditanda possui capacidade para realizar as atividades da vida diária (alimentação, higiene, locomoção, vestuário)? e) A pessoa interditanda necessita estar sob o cuidado e vigilância de terceiros? Em caso positivo, especificar atividades. 9. Na sequência, intime-se o n. perito para, no prazo de 05 (cinco) dias): a) dizer se aceita o encargo, designando desde logo, em caso positivo, dia, hora e local para realização do exame, comunicando a este juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e máxima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de viabilizar a intimação das partes. b) apresentar proposta de honorários, os quais serão pagos ao final pelo vencido, considerando que o único requerente da prova foi o Ministério Público do Estado do Paraná, nos termos do artigo 91 do Código de Processo Civil. Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido. Registro, por oportuno, se o vencido for a parte beneficiária da gratuidade, os honorários serão pagos pelo Estado até o limite fixado na tabela de honorários periciais do e. Tribunal de Justiça (R$ 370,00 – perícia médica - Resolução 232/2016), na forma do art. 95, § 3º, II, do CPC. O valor excedente dos honorários arbitrados poderá vir a ser cobrado, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50, através de ação própria, desde que comprovada a mudança de estado de hipossuficiência do devedor. Saliente-se que o valor excedente dos honorários arbitrados poderá vir a ser cobrado, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50, através de ação própria que, em razão de seu valor, poderá ser ajuizada perante os Juizados Cíveis desta Comarca, sem que seja necessária a representação por advogado, desde que comprovada a mudança de estado de hipossuficiência do devedor. Além disso, observando-se o art. 9º da Resolução 127/11 do CNJ, a Instrução Normativa nº 196 de janeiro/2018 do e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e o procedimento SEI nº 0063998-07.2016.8.16.6000, tem-se que a cobrança dos honorários periciais deverá ocorrer perante o Estado (Poder Executivo) e não mais perante o Tribunal (Poder Judiciário). c) apresentar currículo com a comprovação da especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. d) no mesmo prazo, providenciar à sua inclusão junto ao Cadastro de Auxiliares da Justiça, nos termos do art. 156, do Código de Processo Civil, ciente de que é vedado ao detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário o exercício do encargo de perito. Tal diligência deverá ser conferida pela Escrivania. Em caso de descumprimento, voltem os autos conclusos para substituição do profissional. 10. Caso o perito aceite a nomeação, intimem-se as partes e o MP para que tomem ciência da data e local designados para a realização da prova pericial, bem como para, querendo, impugnem os quesitos apresentados pela parte contraria e se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. 10.1. Havendo impugnação aos honorários propostos, intime-se o Sr. Perito para manifestação, em 05 (cinco) dias e, após, voltem os autos conclusos para decisão. 10.2. Caso o profissional promova a redução dos honorários, antes de voltarem conclusos, intimem-se as partes para se manifestarem, no mesmo prazo. 10.3. Havendo impugnação aos quesitos apresentados, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 dias e, na sequência, voltem os autos conclusos para decisão. 10.4. Transcorrido o prazo do item 9 sem objeção das partes, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. 11. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes e ao MP para que sobre ele se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do Código de Processo Civil) e, após, voltem os autos conclusos. Saliento que, a partir da respectiva intimação, o assistente técnico da parte intimada possuirá o mesmo prazo para a apresentação de considerações acerca do laudo. 12. Caso haja impugnações ao laudo pericial, diga o perito em 15 (quinze) dias e, em seguida, intimem-se as partes e o MP para se manifestarem em 05 dias, voltando os autos conclusos na sequência. Intimações e diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente – kcss. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 10:26
Perito
29/05/2023, 18:10
Conclusão (para decisão)
17/03/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 09:34
Confirmada
13/03/2023, 00:04
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 11:21
Confirmada
03/03/2023, 11:20
Entrega em carga/vista
02/03/2023, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 12:16
Documento (Outros documentos)
02/03/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 09:35
Confirmada
13/02/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 16:22
Petição (Contestação)
02/02/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 16:20
Confirmada
02/02/2023, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0034097-10.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034097-10.2021.8.16.0021 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): VILMA GOMES DOS SANTOS Requerido(s): NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS 1. Nomeio para patrocinar a defesa da(o) requerida(o), na qualidade de curador especial, o(a) advogado(o) RHAQUEL TESSELE, inscrito(a) na OAB/PR sob o n° 106.993, de acordo com a lista disponibilizada no site http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar defesa, conforme despacho inicial. 2. Intimações e diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
01/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 10:20
Curador
30/01/2023, 17:10
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 15:57
Petição (Renúncia de mandato)
30/01/2023, 15:50
Confirmada
06/12/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0034097-10.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034097-10.2021.8.16.0021 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): VILMA GOMES DOS SANTOS Requerido(s): NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS 1. Nomeio em substituição a ao antigo curador, para patrocinar a defesa da(o) requerida(o), na qualidade de curador especial, o(a) advogado(o) LARISSA MACIEL MOMO, inscrito(a) na OAB/PR sob o n° 101.218 de acordo com a lista disponibilizada no site http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar defesa, conforme despacho inicial. 2. Intimações e diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 09:47
Curador
24/11/2022, 15:05
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 13:34
Petição (Renúncia de mandato)
24/11/2022, 09:00
Confirmada
07/11/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0034097-10.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034097-10.2021.8.16.0021 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): VILMA GOMES DOS SANTOS Requerido(s): NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS 1. Nomeio em substituição a antiga curadora para patrocinar a defesa de NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS, na qualidade de curador especial, a advogada ALESSANDRA SANTA HELENA HEIDEMANN, inscrito na OAB/PR sob o n° 105.448, de acordo com a lista disponibilizada no site http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar defesa, conforme despacho inicial. 2. Intimações e diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente.
28/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 10:00
Curador
26/10/2022, 17:45
Conclusão (para decisão)
26/10/2022, 12:40
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:18
Confirmada
02/10/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:13
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:13
Petição (Renúncia de mandato)
21/09/2022, 15:00
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:19
Confirmada
28/08/2022, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 10:00
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 10:00
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 09:45
Confirmada
17/08/2022, 09:44
Entrega em carga/vista
17/08/2022, 09:27
Ato ordinatório
17/08/2022, 00:19
Confirmada
26/07/2022, 09:25
Mandado (entregue ao destinatário)
26/07/2022, 08:36
Ato ordinatório
22/07/2022, 13:27
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2022, 12:21
Ato ordinatório
22/07/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 09:06
Confirmada
22/07/2022, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 14:00
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 13:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/07/2022, 11:44
Ato ordinatório
08/07/2022, 17:40
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2022, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2022, 09:10
Confirmada
10/06/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 09:14
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 09:14
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 14:33
Confirmada
27/05/2022, 14:16
Entrega em carga/vista
27/05/2022, 14:07
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 14:05
Confirmada
22/05/2022, 00:01
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 14:01
Confirmada
11/05/2022, 08:42
Entrega em carga/vista
11/05/2022, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 08:30
Ato ordinatório
07/04/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 08:45
Confirmada
23/03/2022, 16:11
Confirmada
22/03/2022, 00:04
Documento (Ofício)
15/03/2022, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 12:55
Documento (Ofício)
11/03/2022, 12:55
Confirmada
11/03/2022, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0034097-10.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034097-10.2021.8.16.0021 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): VILMA GOMES DOS SANTOS Requerido(s): NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO 1. Considerando que o Oficial de Justiça não encontrou o requerido na Comunidade de Reabilitação, contudo, a autora alega ao mov. 52.1 que este ainda está internado na clínica, expeça-se ofício à Comunidade Terapêutica Renascer, solicitando se o curatelando permanece internado junto à comunidade ou em alguma de suas unidades, ocasião em que deverá informar o endereço para citação, conforme requerido pelo Ministério Público ao mov. 50.1. Prazo para resposta: 10 dias. Ademais, deverá a clínica disponibilizar à curadora provisória os documentos pessoais do requerido. Caso o requerido não esteja internado, a comunidade deverá apresentar documento comprobatório de alta. Ainda, no ofício deverá constar que o descumprimento deste acarretará em culminação do crime de desobediência, na forma do art. 536, § 3º do Código de Processo Civil. 2. Com a resposta ao ofício, cite-se o interditando, por meio de oficial de justiça, no endereço a ser informado. 3. No mais, prossiga-se nos termos de mov. 21.1. Intimações e diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente – lcgs. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
08/03/2022, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 10:57
Confirmada
08/03/2022, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 10:28
Mero expediente
07/03/2022, 17:23
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 11:25
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 11:19
Confirmada
04/03/2022, 11:13
Entrega em carga/vista
04/03/2022, 11:02
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 10:42
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 08:23
Confirmada
04/03/2022, 08:21
Entrega em carga/vista
03/03/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 15:03
Confirmada
03/03/2022, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:45
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/02/2022, 15:37
Ato ordinatório
23/02/2022, 16:15
Expedição de documento (Ofício)
23/02/2022, 16:08
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 12:41
Confirmada
23/02/2022, 12:40
Ato ordinatório
23/02/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2022, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 15:44
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 15:43
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0034097-10.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034097-10.2021.8.16.0021 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): VILMA GOMES DOS SANTOS Requerido(s): NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO 1.
Trata-se de Embargos de declaração apresentados por VILMA GOMES DOS SANTOS em face da decisão de mov. 21.1 no qual alega a existência de erro material, visto que a decisão nomeou como curador provisório o genitor do interditando, sendo que é a genitora quem postula pela referida nomeação. 2. Recebo os declaratórios apresentados e, no mérito, concedo-lhes o almejado provimento. Os embargos de declaração são destinados a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou retificar erro material, conforme dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Necessário reconhecer a existência de erro material na decisão embargada, uma vez que houve a nomeação do genitor do interditando como curador provisório, contudo, é a genitora quem postula em juízo pela nomeação. Desse modo, no item “3” da decisão embargada deverá passar a constar o seguinte: “Desse modo, com fundamento no art. 747, inciso II, do Código de Processo Civil, defiro a tutela antecipada requerida, para nomear como curadora provisória do interditando Natanael Pereira dos Santos a autora Vilma Gomes dos Santos (genitora). Lavre-se o correspondente termo de curatela provisória, com as advertências legais”. 3. Em face do exposto, conheço e acolho os embargos de declaração, suprimindo o erro material existente na decisão de evento 21.1. 4. Prossiga-se nos termos de mov. 21.1. Cascavel, data do movimento eletrônico – lcgs. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
15/02/2022, 00:00
deferimento
14/02/2022, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 16:43
Confirmada
11/02/2022, 16:43
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 16:38
Documento (Certidão)
11/02/2022, 16:38
Petição (Embargos de declaração)
11/02/2022, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0034097-10.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034097-10.2021.8.16.0021 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): VILMA GOMES DOS SANTOS Requerido(s): NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO 1.
Trata-se de ação de interdição c/c pedido de curatela provisória proposta por Vilma Gomes dos Santos em face de Natanael Pereira dos Santos. 2. O documento de mov. 1.6 revela, em juízo de cognição sumária, que o interditando é portador de esquizofrenia (CID f-20.0) que a impede de exercer, por si, os atos da vida civil (prova inequívoca da verossimilhança da alegação). Por outro lado, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a justificar a concessão da tutela de urgência, decorre dos prováveis prejuízos que suportará o próprio interditando caso não possua representação para realização dos atos do seu cotidiano. Portanto, com fundamento no art. 749, parágrafo único, do CPC, possível a concessão da tutela antecipada, com a nomeação da autora como curadora provisória, diante do vínculo de parentesco existente entre elas (mov. 1.5). 3. Desse modo, com fundamento no art. 747, inciso II, do Código de Processo Civil, defiro a tutela antecipada requerida, para nomear como curadora provisória do interditando Natanael Pereira dos Santos a autora Alcides Pereira dos Santos (genitora). Lavre-se o correspondente termo de curatela provisória, com as advertências legais. 4. Diante dos efeitos da pandemia causada pelo COVID-19 e da incerteza de quando os atos processuais presenciais voltarão ao normal, a fim de viabilizar o ágil processamento do feito e, com isso, atender ao princípio da razoável duração do processo, deixo de designar, por ora, a entrevista do art. 751 do CPC, sem prejuízo de que seja realizada em momento oportuno. 5. Cite-se a pessoa interditanda, por meio de oficial de justiça, para impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.2. Saliento que, quando do cumprimento do mandado de citação, o Oficial de Justiça deverá verificar a situação que o interditando se encontra, descrevendo detalhadamente suas condições físicas, em especial se consegue se locomover e falar, certificando se ele tem condições de receber a citação. Verificando o Oficial de Justiça a incapacidade (demência) ou outro motivo que impeça o interditando de receber a citação, certificará minuciosamente a ocorrência e realizará o ato na pessoa de familiar e/ou responsável que com ela resida, identificando-o. 5. Decorrido o prazo para impugnação, sem que o(a) interditando(a) tenha constituído advogado, determino que a serventia nomeie curador especial de acordo com a lista disponibilizada no site da OAB/PR, sob a fé e compromisso de seu grau, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar defesa. 6. Expeça-se ofício ao INSS, para que forneça a este Juízo eventuais laudos médicos que atestem as condições físicas e/ou mentais do interditando. Prazo de resposta: 15 (quinze) dias. 7. Decorrido o prazo para o interditando apresentar impugnação, dê-se ciência ao Ministério Público, para se manifestar em 30 (trinta) dias (art. 752, § 2º, do CPC). 8. Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação pertinente. Intimações e diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente - lcgs. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
11/02/2022, 00:00
Liminar
10/02/2022, 16:55
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 10:37
Ato ordinatório
10/02/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2022, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2022, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2022, 14:05
Confirmada
09/02/2022, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0034097-10.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034097-10.2021.8.16.0021 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): VILMA GOMES DOS SANTOS Requerido(s): NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO 1. Como bem ressaltado na deliberação de mov. 7.1, este Juízo adota como critério objetivo para aferição da condição de miserabilidade a faixa de isenção do IRPF – Imposto de Renda, que, atualmente, segundo a tabela própria mantida no site da Receita Federal, é R$ 2.379,97, sendo que caso a parte requerente perceba valores mensais superiores, deverá, também, suportar as custas e despesas processuais. A presunção de veracidade prevista no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, é relativa, sendo dever do Juízo apurar a efetiva ocorrência de seus requisitos, em observância ao disposto na Constituição Federal. Assim, cabia a parte interessada comprovar diretamente a impossibilidade de efetuar o pagamento das despesas do processo sem prejudicar a própria manutenção. No entanto, embora devidamente intimada (mov. 7.1), a autora limitou-se a apresentar certidões de inexistência de bens e a matrícula de um imóvel registrado em seu nome (mov. 10.2/10.4). Portanto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, uma vez que a documentação apresentada não comprova a hipossuficiência financeira da autora. 2. Consigno, ainda, que, observando-se o princípio da primazia do julgamento de mérito, oportunizo à parte autora o imediato pagamento das custas processuais iniciais, no prazo de 05 dias. 3. Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas devidas, proceda-se ao cancelamento da distribuição, arquivando-se na sequência (art. 290, CPC), sem necessidade de nova conclusão. 4. Recolhidas as custas (que deverá, neste caso, ser certificado pela secretaria), voltem os autos conclusos na classe dos urgentes para decisão inicial. Intimações e diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente – lcgs. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
03/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 10:06
Gratuidade da Justiça
01/02/2022, 17:53
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 10:43
Confirmada
24/01/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0034097-10.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034097-10.2021.8.16.0021 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): VILMA GOMES DOS SANTOS Requerido(s): NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO: 1. De acordo com o Art. 99, § 2º, do CPC: O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Deste modo, o juiz deve exigir que o pretenso beneficiário da assistência judiciária gratuita apresente documentação comprobatória de sua vulnerabilidade econômica quando, dos elementos contidos no processo, emergir dúvida razoável sobre a veracidade da declaração de pobreza[1]. 2.
No caso vertente, a suspeita de que os requerentes possuem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e do sustento de sua família emergiu do fato de que, a mesma não juntou aos autos quaisquer documentos que comprovem a necessidade dos benefícios. 2.1. Registro por oportuno, que este Juízo adota como critério objetivo para aferição da condição de miserabilidade a faixa de isenção do IRPF - Imposto de Renda, que, atualmente, segundo a tabela própria mantida no site da Receita Federal, é R$ 2.379,97. Ou seja, caso o autor seja contribuinte de IR, percebendo valores mensais superiores à faixa de isenção, deverá, também, suportar as custas e despesas processuais. Caso contrário, terá direito ao benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Este critério já vem sendo utilizado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região: “PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNACAO A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA. PRESUNCAO MISERABILIDADE JURIDICA. CRITERIO OBJETIVO. FAIXA DE ISENCAO DO IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS SUPERIORES. REVOGACAO DO BENEFICIO. 1. O critério objetivo adotado por esta Segunda Turma para balizar a concessão do beneficio da assistência judiciaria gratuita é a faixa de isenção do Imposto de Renda. 2. Sendo os rendimentos percebidos pelo impugnado superiores ao limite adotado, não há presunção de miserabilidade jurídica. 3. Apelação provida para revogar o benefício da gratuidade da Justiça anteriormente concedido”. (TRF4, AI 2006.70.12.000257-0, Segunda Turma, Relator Desembargador Federal Otavio Roberto Pamplona, D.E. 03/05/2007) 3. Diante disso, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não do benefício da assistência judiciária, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que efetivamente carece da gratuidade judiciária, juntando ao processo cópia: (1) de seu holerite, (2) das certidões negativas emitidas pelo DETRAN e pelo Cartórios de Registro de Imóveis de Cascavel - PR, dando conta de que inexistem bens registrados em seu nome. 4. Consigne-se na intimação a observação de que a documentação supramencionada poderá ser substituída pela apresentação das duas últimas declarações de imposto de renda da parte (na hipótese de estas existirem). Advirta-se que o descumprimento desta determinação de exibição de documentos dará azo ao indeferimento do pedido de gratuidade processual. Consigne-se que, alternativamente, a parte poderá desistir do pedido de gratuidade processual e efetuar o imediato pagamento das custas processuais, sem que em razão disto lhe sejam cominadas quaisquer das sanções à que alude a Lei 1.060/50. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Claudia Spinassi Juíza de Direito ________________________________________ [1] AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que a eventual concessão dos benefícios da gratuidade de justiça opera efeitos ex nunc, não podendo, dessa forma, retroagir à data de interposição do recurso especial. A ausência de comprovação do recolhimento das custas no ato da interposição do recurso especial implica sua deserção, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula n. 187 desta Corte. 2. A declaração de hipossuficiência apresentada pela parte detém presunção juris tantum de veracidade, podendo a autoridade judiciária indeferir o benefício quando convencida acerca da capacidade econômica do postulante. Precedentes. 3. Para o acolhimento do apelo extremo, é imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado que reconheceu a presença dos requisitos necessários à concessão do benefício, o que demanda em reexame da matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1409525/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015). Grifado.