Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Santa Helena - Juízo Único
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
AMAURI STREY
Reu
GILMAR STREY
Reu
Advogados / Representantes
JOSE FERNANDO VIALLE
OAB/PR 5965·CPF·Representa: Autor
BENJAMIM PINHEIRO
OAB/PR 79775·CPF·Representa: Autor
THIAGO TETSUO DE MOURA NISHIMURA
OAB/PR 51109·CPF·Representa: Autor
RAQUEL MARIA STEFFENS BÄR
OAB/PR 33004·CPF·Representa: Autor
BÁRBARA PRISCILA DE MATOS ABE
OAB/PR 86931·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
29/09/2022, 13:38
Documento (Informações)
29/09/2022, 13:32
Remessa (em diligência)
29/09/2022, 13:03
Trânsito em julgado
29/09/2022, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 14:51
Confirmada
30/08/2022, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000516-78.2016.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000516-78.2016.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$270.683,44 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AMAURI STREY GILMAR STREY SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão movida por Banco Bradesco S/A em face de Amauri Strey e Gilmar Strey, convertida em execução por quantia certa (ev. 29). O exequente e o executado Amauri Strey peticionaram no ev. 208.1 informando a realização de acordo, requerendo sua homologação e a extinção do processo. Intimado, o executado Gilmar Strey peticionou no ev. 221 concordando com o acordo celebrado. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo-se em vista que a composição das partes é uma das formas de pôr fim ao litígio, acordando as partes quanto ao fim do processo, tem-se que deve ser extinto. Desta forma, HOMOLOGO o acordo de ev. 208.1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme acordado. Custas processuais pro rata. Indefiro o pedido de dispensa das custas processuais remanescentes, uma vez que o disposto no artigo 90, §3°, do Código de Processo Civil se aplica unicamente ao processo de conhecimento, e não ao processo de execução. Proceda-se à baixa/levantamento de eventuais penhoras/restrições levadas a efeito nos autos. Cumpram-se, no que forem cabíveis, as disposições do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito
29/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2022, 18:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 14:51
Confirmada
30/08/2022, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000516-78.2016.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000516-78.2016.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$270.683,44 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AMAURI STREY GILMAR STREY SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão movida por Banco Bradesco S/A em face de Amauri Strey e Gilmar Strey, convertida em execução por quantia certa (ev. 29). O exequente e o executado Amauri Strey peticionaram no ev. 208.1 informando a realização de acordo, requerendo sua homologação e a extinção do processo. Intimado, o executado Gilmar Strey peticionou no ev. 221 concordando com o acordo celebrado. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo-se em vista que a composição das partes é uma das formas de pôr fim ao litígio, acordando as partes quanto ao fim do processo, tem-se que deve ser extinto. Desta forma, HOMOLOGO o acordo de ev. 208.1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme acordado. Custas processuais pro rata. Indefiro o pedido de dispensa das custas processuais remanescentes, uma vez que o disposto no artigo 90, §3°, do Código de Processo Civil se aplica unicamente ao processo de conhecimento, e não ao processo de execução. Proceda-se à baixa/levantamento de eventuais penhoras/restrições levadas a efeito nos autos. Cumpram-se, no que forem cabíveis, as disposições do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito
29/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2022, 18:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/08/2022, 18:47
Conclusão (para julgamento)
24/06/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 22:45
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 17:22
Confirmada
02/06/2022, 17:59
Confirmada
31/05/2022, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000516-78.2016.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000516-78.2016.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$270.683,44 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AMAURI STREY GILMAR STREY DESPACHO 1. Considerando o acordo de evento 208.1, intime-se o segundo executado, Sr. GILMAR STREY, para manifestar sobre a referida transação, no prazo de 10 dias. 2. Reitere-se a intimação de evento 210.1. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito
31/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 18:10
Julgamento em Diligência
30/05/2022, 17:47
Conclusão (para julgamento)
05/04/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 11:59
Confirmada
09/03/2022, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000516-78.2016.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000516-78.2016.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$270.683,44 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AMAURI STREY GILMAR STREY DESPACHO: Vistos etc. Tendo-se em vista que o acordo de ev. 208 não consta o nome do executado Gilmar Strey, intime-se a parte exequente para esclarecer, em 15 (quinze) dias, se pretende a manutenção do pedido de ev. 206 em seu desfavor. Após, voltem. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 10:29
Mero expediente
07/03/2022, 18:48
Documento (Certidão)
17/02/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 15:21
Conclusão (para decisão)
27/01/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
05/01/2022, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 08:41
Confirmada
16/11/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000516-78.2016.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000516-78.2016.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$270.683,44 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AMAURI STREY GILMAR STREY DESPACHO: Vistos etc. Em substituição ao perito silente, nomeio o Dr. BENJAMIM PINHEIRO, OAB n° 79.775, devendo manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita o encargo. Desde já, cientifique-se que a recusa injustificada ensejará a exclusão do advogado do rodízio de defensores dativos desta Comarca. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito
08/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 11:28
Mero expediente
04/11/2021, 16:53
Conclusão (para decisão)
18/10/2021, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2021, 20:41
Confirmada
11/10/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000516-78.2016.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000516-78.2016.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$270.683,44 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AMAURI STREY GILMAR STREY DESPACHO: Vistos etc. Em substituição ao perito silente, nomeio a Dra. Bárbara Priscila de Matos Abe – OAB/PR 86931, a qual deverá manifestar se aceita o encargo em 10 (dez) dias. Após, voltem. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito
01/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 09:53
Mero expediente
29/09/2021, 19:07
Conclusão (para decisão)
28/09/2021, 07:29
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:56
Confirmada
13/09/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000516-78.2016.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000516-78.2016.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$270.683,44 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AMAURI STREY GILMAR STREY DECISÃO: Tendo em vista que citado por edital, o executado Amauri Strey deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ev. 190), nomeio para atender seus interesses como curador especial, a Dra. Bruna Pereira Lopes, OAB – 91682, a qual deverá indicar se aceita o encargo em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, voltem. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Dionísio Lobchenko Junior Juiz Substituto
03/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 17:30
Defensor Dativo
02/09/2021, 14:47
Conclusão (para decisão)
20/07/2021, 18:10
Documento (Certidão)
20/07/2021, 18:08
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 14:41
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
25/05/2021, 16:57
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 15:54
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 16:23
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 15:22
Confirmada
14/04/2021, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 13:47
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 13:47
Expedição de documento (Carta)
05/04/2021, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000516-78.2016.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000516-78.2016.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$270.683,44 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AMAURI STREY GILMAR STREY DECISÃO Ante as diversas tentativas infrutíferas de citação do executado, DEFIRO o pedido do mov. 178.1. Expeça-se o competente edital de citação. Decorrido o prazo do edital, nomeie-se curador especial para promover a sua defesa, nos termos do art. 72, inciso II, do NCPC. Após, apresentada ou não manifestação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se ou dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. De Marechal Cândido Rondon para Santa Helena, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz Substituto
09/03/2021, 00:00
deferimento
05/03/2021, 20:38
Conclusão (para despacho)
25/02/2021, 17:14
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 14:48
Confirmada
18/02/2021, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 15:52
Documento (Outros documentos)
17/02/2021, 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/02/2021, 15:46
Por decisão judicial
20/01/2020, 10:35
Convenção das Partes
17/01/2020, 18:49
Conclusão (para despacho)
16/01/2020, 12:27
Petição (Petição (outras))
13/01/2020, 11:13
Petição (Petição (outras))
06/01/2020, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 13:47
Documento (Outros documentos)
11/12/2019, 13:47
Expedição de documento (Carta precatória)
06/12/2019, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 15:45
Documento (Outros documentos)
28/11/2019, 15:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/11/2019, 15:17
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2019, 16:24
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 13:42
Documento (Outros documentos)
28/10/2019, 13:42
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 11:22
Documento (Outros documentos)
15/10/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 12:48
Documento (Outros documentos)
25/09/2019, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 11:56
Documento (Outros documentos)
23/09/2019, 11:56
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 16:08
Documento (Outros documentos)
27/08/2019, 16:08
Expedição de documento (Carta precatória)
15/04/2019, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 12:41
Documento (Outros documentos)
22/03/2019, 12:41
Requisição de Informações
19/03/2019, 15:58
Conclusão (para despacho)
28/02/2019, 17:17
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 12:36
Documento (Outros documentos)
19/02/2019, 12:36
Expedição de documento (Ofício)
10/01/2019, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 14:44
Documento (Outros documentos)
03/12/2018, 14:44
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 15:43
Documento (Ofício)
23/11/2018, 15:42
Documento (Outros documentos)
06/11/2018, 14:12
Expedição de documento (Ofício)
27/09/2018, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 13:46
Petição (Petição (outras))
06/09/2018, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 12:24
Documento (Outros documentos)
03/09/2018, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 12:23
Requisição de Informações
31/08/2018, 15:59
Conclusão (para despacho)
31/07/2018, 13:41
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 16:15
Documento (Outros documentos)
20/07/2018, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 16:02
Documento (Ofício)
17/07/2018, 16:01
Documento (Outros documentos)
09/07/2018, 17:05
Documento (Ofício)
05/07/2018, 18:40
Documento (Outros documentos)
04/07/2018, 15:20
Expedição de documento (Ofício)
09/06/2018, 19:49
deferimento
27/04/2018, 18:42
Conclusão (para decisão)
21/03/2018, 11:23
Documento (Certidão)
21/03/2018, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2018, 13:48
Documento (Outros documentos)
06/03/2018, 13:48
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 10:36
Mero expediente
07/02/2018, 09:20
Conclusão (para decisão)
29/01/2018, 10:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/01/2018, 00:41
Por decisão judicial
21/01/2018, 15:11
Mero expediente
19/01/2018, 18:42
Conclusão (para decisão)
07/11/2017, 17:00
Documento (Certidão)
07/11/2017, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2017, 10:45
Mero expediente
18/10/2017, 18:47
Conclusão (para decisão)
16/10/2017, 17:16
Petição (Petição (outras))
10/10/2017, 16:32
Documento (Ofício)
02/10/2017, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 14:05
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2017, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2017, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2017, 13:00
Mero expediente
25/08/2017, 14:46
Documento (Certidão)
03/08/2017, 16:48
Documento (Certidão)
03/08/2017, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 08:15
Petição (Petição (outras))
27/07/2017, 14:17
Conclusão (para despacho)
20/07/2017, 16:42
Documento (Certidão)
20/07/2017, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2017, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 13:09
Documento (Outros documentos)
07/07/2017, 13:09
Petição (Petição (outras))
07/07/2017, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2017, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2017, 15:02
Apensamento
30/05/2017, 11:13
Documento (Outros documentos)
08/05/2017, 15:30
Documento (Outros documentos)
03/04/2017, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2017, 12:48
Petição (Petição (outras))
24/02/2017, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 10:08
Documento (Informações)
13/02/2017, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2017, 13:52
Documento (Outros documentos)
13/02/2017, 13:52
Remessa (em diligência)
13/02/2017, 13:52
Ato ordinatório
13/02/2017, 13:51
Ato ordinatório
13/02/2017, 13:50
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)
13/02/2017, 13:50
deferimento
10/02/2017, 18:05
Conclusão (para decisão)
09/01/2017, 16:41
Petição (Petição (outras))
15/12/2016, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2016, 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2016, 00:22
Por decisão judicial
11/10/2016, 15:33
Convenção das Partes
11/10/2016, 14:11
Conclusão (para despacho)
21/09/2016, 14:48
Petição (Petição (outras))
21/09/2016, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2016, 15:14
Documento (Outros documentos)
29/08/2016, 15:13
Documento (Outros documentos)
09/05/2016, 13:53
Liminar
06/05/2016, 18:35
Conclusão (para decisão)
03/05/2016, 17:01
Documento (Certidão)
03/05/2016, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2016, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2016, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2016, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2016, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2016, 15:46
Documento (Outros documentos)
16/03/2016, 15:46
Distribuição (competência exclusiva)
16/03/2016, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2016, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)