Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006855-76.2017.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41)3263-6230 - Celular: (41) 3263-6238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006855-76.2017.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.805,34 Exequente(s): Município de Piraquara/PR (CPF/CNPJ: 76.105.675/0001-67) AV. GETULIO VARGAS, 1990 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-010 Executado(s): PEDREIRAS BOSCARDIN LTDA (CPF/CNPJ: 77.070.639/0001-78) Rua Nicolau José Gravina, 01 ESCRITÓRIO - Cascatinha - CURITIBA/PR - CEP: 82.010-020 - Telefone(s): 4133743735 Tijucas Mineração SA TIMISA (CPF/CNPJ: 76.539.568/0001-47) Rua Ney Leprevost, 01 - Recreio da Serra - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.305-570 DECISÃO 1. Expeça-se alvará de transferência em favor do Município, conforme requerido no mov. 93, independente do recolhimento prévio das custas, nos termos do art. 39 da Lei n. 6.830/80. 2. Após, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da obrigação. 3. Oportunidade, voltem conclusos. 4. Diligências necessárias. Piraquara, 10 de junho de 2025. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
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Representa: Autor
ISADORA LEARDINI VIDOLIN
OAB/PR 103360·CPF·Representa: Autor
ANNA PAULA KOTWICA JARDIM
OAB/PR 51775·CPF·Representa: Réu
MONICA MARIA MEDEIROS
OAB/PR 26379·CPF·Representa: Réu
TATIANA MOSER CUNHA
OAB/PR 34037·CPF·Representa: Réu
CAMILA HENRIQUE DOS SANTOS
OAB/PR 71308·CPF·Representa: Réu
ISADORA LEARDINI VIDOLIN
OAB/PR 103360·CPF·Representa: Réu
13/06/2025, 00:00
deferimento
10/06/2025, 19:34
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 21:28
Confirmada
03/02/2025, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 16:44
Documento (Outros documentos)
23/01/2025, 16:44
Ato ordinatório
23/01/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2024, 10:07
Confirmada
18/10/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006855-76.2017.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006855-76.2017.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.805,34 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): PEDREIRAS BOSCARDIN LTDA Tijucas Mineração SA TIMISA DECISÃO 1.
Trata-se de execução fiscal movida pelo Município de Piraquara em face de PEDREIRAS BOSCARDIN LTDA. Com o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (mov. 86.1), o executado se manifestou requerendo a transferência de valores bloqueados apenas da conta do Bradesco afim de sanar a dívida. 2. Expeça-se alvará de transferência para as contas indicadas na petição conforme (mov. 84.2), e na sequencia realize o desbloqueio do excesso. 3. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação do débito. 4. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, 07 de maio de 2024. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito