Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/06/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 1ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
ASSESSOR 61
OAB/PR 93823169·Representa: Autor
GEF LEILÃO
OAB/PR 823973689·CPF·Representa: Autor
ASSESSOR 39
OAB/PR 65906549·Representa: Autor
GEF SETOR DE APOIO CONTENCIOSO EF NOVO
OAB/PR 22101279·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 14:06
Ato ordinatório
03/06/2026, 17:25
Confirmada
18/05/2026, 00:15
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2026, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 14:37
Documento (Certidão)
07/05/2026, 08:08
Confirmada
06/05/2026, 16:06
Remessa (em diligência)
06/05/2026, 13:52
Documento (Outros documentos)
06/05/2026, 13:52
Mero expediente
16/04/2026, 07:30
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 16:16
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 13:03
Confirmada
14/03/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 209) EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 209) EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 17:20
Documento (Outros documentos)
03/03/2026, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2026, 17:13
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 14:24
Documento (Ofício)
24/02/2026, 17:44
Confirmada
16/12/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0029332-71.2008.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.225,08 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): JOSE CARLOS DE OLIVEIRA D E C I S Ã O 1. Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." (destaquei) No caso, a intimação do Executado da avaliação de mov. 179.1 restou negativa, pois o AR retornou com a informação de "Ausente" (mov. 186.1). Logo, não se pode afirmar que houve modificação de endereço. INDEFIRO, portanto, o pedido de mov. 198.1 do Exequente. 2. Prossiga-se na forma da decisão de mov. 135.1, expedindo-se mandado de intimação. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. KS/K
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 11:34
Outras Decisões
04/12/2025, 17:53
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 01:06
Mero expediente
28/11/2025, 18:23
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 17:49
Confirmada
09/09/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 195) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 16:20
Confirmada
02/08/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 190) EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Documento (Ofício)
29/07/2025, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 16:34
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2025, 16:14
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 13:26
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 09:10
Confirmada
18/07/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 179) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 18:28
Documento (Certidão)
16/06/2025, 18:27
Confirmada
13/06/2025, 18:54
Remessa (em diligência)
13/06/2025, 15:10
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 15:09
Documento (Certidão)
07/05/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029332-71.2008.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.225,08 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): JOSE CARLOS DE OLIVEIRA D E C I S Ã O 1. Certificado que os autos estão prontos para a realização dos leilões designo leiloeiro público o Sr. SPENCER D´AVILA FOGAGNOLI (e-mail [email protected]; telefones nºs (44) 3225-6630 e (44) 9910-56323), matriculado na Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR) sob o nº 12/235-L e inscrito no Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU). O Sr. Leiloeiro ora designado deverá observar o disposto nos artigos 884 e 887, ambos do CPC. 2. À Secretaria para providenciar a realização dos leilões, expedindo-se as diligências que se fizerem necessárias. Observe-se o disposto nos artigos 427 e seguintes do CNFJ e nas Portarias deste Juízo. 3. Dê-se ciência ao Sr. Leiloeiro da designação e intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
09/04/2025, 00:00
Outros auxiliares de justiça
07/04/2025, 17:52
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 01:05
Documento (Certidão)
04/04/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 17:36
Documento (Certidão)
08/03/2025, 12:13
Confirmada
22/02/2025, 00:30
Documento (Certidão)
18/02/2025, 17:01
Confirmada
12/02/2025, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 162) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 17:28
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 17:28
Remessa (em diligência)
11/02/2025, 17:27
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 17:27
Remessa (em diligência)
11/02/2025, 17:25
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 17:25
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 17:24
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 08:37
Confirmada
23/12/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 14:21
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 14:31
Confirmada
18/11/2024, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 12:32
Documento (Certidão)
08/11/2024, 12:32
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O
Vistos. 1. Caso (a) o(a,s) Executado(a,s), e o seu(s) eventual(is) cônjuge(s), em caso de penhora de imóvel, tenha(m) sido pessoalmente intimado(s) da penhora e (b) tenha decorrido o prazo legal sem oposição de Embargos ou estes tenham sido julgados em definitivo, o que deve ser certificado pela Secretaria, avaliem-se os direitos penhorados, expedindo-se as diligências necessárias. 2. Feita a avaliação, intimem-se o Exequente e o(a,s) Executado(a,s), estes também pessoalmente, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Não sendo impugnada a avaliação, e havendo requerimento do Exequente, à Secretaria para providenciar todas as diligências necessária à realização dos leilões. 4. Estando os autos prontos para a realização dos leilões, retornem para a nomeação do leiloeiro. 5. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 15:32
Confirmada
30/10/2024, 07:56
Remessa (em diligência)
29/10/2024, 17:36
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 17:31
Ato ordinatório
29/10/2024, 17:31
Outras Decisões
28/10/2024, 13:03
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 17:00
Confirmada
20/09/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 16:50
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 16:50
Ato ordinatório
05/09/2024, 00:22
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:39
Confirmada
29/07/2024, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 14:13
Mandado (entregue ao destinatário)
27/07/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 16:39
Ato ordinatório
11/07/2024, 16:50
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2024, 16:46
Ato ordinatório
10/07/2024, 14:52
Documento (Outros documentos)
10/07/2024, 13:23
Documento (Certidão)
10/07/2024, 10:41
Documento (Ofício)
24/06/2024, 14:13
Confirmada
21/06/2024, 17:08
Remessa (em diligência)
21/06/2024, 15:51
Remessa (em diligência)
21/06/2024, 15:51
Documento (Certidão)
21/06/2024, 15:51
Ato ordinatório
21/06/2024, 15:50
Ato ordinatório
21/06/2024, 15:49
Ato ordinatório
21/06/2024, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029332-71.2008.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.225,08 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): JOSE CARLOS DE OLIVEIRA D E C I S Ã O 1. Considerando que o imóvel é de propriedade da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB/LD (mov. 47.2) e ante o teor do petitório retro, retifique-se o Termo de mov. 43.1, a fim de que a penhora recaia sobre os direitos que o Executado tem sobre o imóvel. 2. Feita a retificação: [a] comunique-se ao Ofício Imobiliário; [b] intime-se o Executado, bem como o seu cônjuge, se casado for, da penhora, bem como para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias); e [c] oficie-se à COHAB/LD, requisitando, em 10 (dez) dias, [i] informações sobre a atual situação do contrato celebrado com o Executado, relativo ao imóvel que deu origem ao débito exequendo e [ii] a anotação da penhora desses direitos. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito J
20/06/2024, 00:00
deferimento
14/06/2024, 17:52
Ato ordinatório
13/06/2024, 18:43
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 16:09
Confirmada
13/05/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O Defiro o requerimento de dilação de prazo solicitado no petitório retro. Anote-se e intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. J
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 14:31
deferimento
30/04/2024, 16:46
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 16:12
Confirmada
29/03/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/03/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029332-71.2008.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029332-71.2008.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.225,08 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 1. Defiro o pedido formulado pela Fazenda Pública no petitório retro. Noticiado o parcelamento da dívida, proceda-se a suspensão dos presentes autos pelo prazo requerido, com fulcro no art. 922 do CPC. Havendo requerimento expresso do exequente, proceda-se o levantamento de eventual restrição. 2. Findo o prazo de suspensão ou noticiado o inadimplemento, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 20 (vinte) dias, requerendo o que entender de direito. 3. Sendo o caso, proceda-se o cancelamento de eventual leilão designado nos autos. Comunique-se ao Sr. Leiloeiro. 4. Proceda-se o cancelamento de eventual ordem de reiteração automática de bloqueios via Sisbajud. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
18/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
17/08/2023, 12:12
deferimento
16/08/2023, 22:39
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 13:30
Confirmada
05/08/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029332-71.2008.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.225,08 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): JOSE CARLOS DE OLIVEIRA D E C I S Ã O 1. O STJ decidiu em embargos de terceiro opostos pela Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR contra penhora de imóvel efetuada em execução fiscal promovida pelo Município de Campo Mourão para cobrança de IPTU que “O fato de se tratar de obrigação propter rem, onde o próprio imóvel responde pela dívida por ele gerada, não supre a ausência de citação da recorrente, que mesmo sendo titular do domínio do imóvel penhorado não poderia opor embargos do devedor, uma vez que não é parte na ação de execução proposta, sendo perfeitamente cabíveis os embargos de terceiro opostos” (REsp 684.392/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, unânime, DJ 19/12/2005 p. 230). Deste modo, ante a inviabilidade da penhora do imóvel indicado pelo Exequente, visto que se encontra registrado em nome da Companhia de Habitação de Londrina – COHAB-LD, terceira que não integra esta execução (cf. matrícula de mov. 47.2), INDEFIRO o requerimento retro. 2. Abra-se vista à Fazenda exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar o seu eventual interesse na penhora dos direitos que o(a) Executado(a) tem sobre o imóvel e requerer o que entender de direito. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito T
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 13:19
Indeferimento
26/05/2023, 18:51
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 10:10
Confirmada
26/02/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 14:19
deferimento
15/02/2023, 14:08
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 09:33
Confirmada
15/10/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
05/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 08:12
deferimento
03/10/2022, 19:22
Conclusão (para decisão)
03/10/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 09:20
Confirmada
02/07/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
22/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 08:06
deferimento
20/06/2022, 21:39
Conclusão (para decisão)
20/06/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 09:23
Confirmada
19/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 11:18
deferimento
08/03/2022, 11:06
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 08:08
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 09:05
Confirmada
28/01/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 13:43
Documento (Ofício)
17/01/2022, 13:43
Confirmada
01/11/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
21/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 13:31
deferimento
19/10/2021, 20:24
Conclusão (para decisão)
19/10/2021, 15:05
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 09:59
Documento (Certidão)
23/07/2021, 12:14
Confirmada
17/07/2021, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
07/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 17:43
deferimento
06/07/2021, 17:26
Conclusão (para decisão)
05/07/2021, 13:09
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 12:53
Confirmada
16/05/2021, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 15:35
Confirmada
05/05/2021, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 14:16
Remessa (em diligência)
19/04/2021, 18:44
Ato ordinatório
19/04/2021, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 17:49
Conclusão (para decisão)
08/08/2019, 14:49
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2019, 17:15
Mero expediente
06/03/2019, 17:07
Conclusão (para despacho)
06/03/2019, 13:35
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 13:20
Documento (Outros documentos)
24/01/2019, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 13:49
Documento (Certidão)
12/03/2018, 16:43
Conclusão (para decisão)
06/03/2018, 18:08
Petição (Petição (outras))
06/03/2018, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 12:51
Documento (Certidão)
30/01/2018, 12:51
Decurso de Prazo
23/11/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 12:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2017, 00:33
Por decisão judicial
17/04/2017, 08:46
Documento (Certidão)
17/04/2017, 08:46
Petição (Petição (outras))
11/04/2017, 18:09
Petição (Petição (outras))
26/10/2016, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2016, 09:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/10/2016, 00:57
Por decisão judicial
05/07/2016, 10:27
Documento (Certidão)
05/07/2016, 10:27
Petição (Petição (outras))
04/07/2016, 14:43
Documento (Outros documentos)
30/06/2016, 16:55
Remessa (em diligência)
30/06/2016, 15:35
Documento (Certidão)
30/06/2016, 15:33
Petição (Petição (outras))
16/06/2016, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)