Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022961-13.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022961-13.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.652,33 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): NELZIRA DA CRUZ Considerando (i) que o débito exequendo era de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do respectivo ajuizamento; (ii) que não há movimento útil deste Executivo há mais de um ano, sem citação do(a,s) Executado(a,s) ou, mesmo que citado(a,s), sem que tenham sido localizados bens penhoráveis; bem como (iii) a anuência da Fazenda Pública, conforme o seu petitório retro, julgo EXTINTA a presente Execução Fiscal por falta de interesse de agir superveniente, o que declaro por sentença para que produza os efeitos legais, com fundamento na tese fixada pelo STF na apreciação do tema 1.184 da repercussão geral e no artigo 1º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/2024. Deixo de condenar a Fazenda exequente no pagamento das despesas processuais uma vez que (i) a falta de interesse de agir é superveniente ao ajuizamento deste Executivo; (ii) até a fixação pelo STF da tese acima mencionada, o aforamento de Executivos Fiscais como este era impositivo sob pena de responsabilização por improbidade administrativa; e (iii) este Executivo já se encontrava no arquivo provisório e, quando do aperfeiçoamento do prazo prescricional seria extinto sem ônus, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC/15. Nos termos do Ofício-Circular CNJ nº 12/GP/2024, após as intimações de praxe e o decurso do prazo recursal, lance-se o movimento 246 e arquivem-se definitivamente estes autos eletrônicos. Sem custas. Diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 14:04
Ausência das condições da ação
13/11/2024, 13:34
Conclusão (para julgamento)
13/11/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 09:18
Confirmada
20/10/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022961-13.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022961-13.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.652,33 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): NELZIRA DA CRUZ 1. Intime-se a Fazenda exequente para, em 18 (dezoito) dias, dizer sobre a extinção desta Execução Fiscal nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução CNJ nº 547. 2. Após, tornem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 12:50
Mero expediente
08/10/2024, 20:02
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 15:07
Desarquivamento
04/10/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 08:36
Confirmada
07/10/2023, 00:15
Confirmada
29/09/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022961-13.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022961-13.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.652,33 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): NELZIRA DA CRUZ 1. Defiro o pedido retro. Arquivem-se sem baixa na distribuição, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos (art. 40, §2º da LEF), independentemente de prévia intimação da Fazenda Pública (STJ, AgRg no AREsp 540.259/RJ) ou de nova conclusão, passando a correr, então, o prazo da prescrição quinquenal intercorrente (Súmula 314/STJ). 2. O credor poderá requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento do processo para prosseguimento dos atos de execução (art. 40, §3º da LEF). 3. Passado o quinquênio, desarquive-se o processo e tornem conclusos para a análise da (in)ocorrência de prescrição intercorrente. 4. Intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 12 (doze) dias, querendo, apresente manifestação. 5. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
27/09/2023, 00:00
Provisório
26/09/2023, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 16:42
deferimento
26/09/2023, 16:11
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 12:47
Petição (Agravo retido)
26/09/2023, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022961-13.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022961-13.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.652,33 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): NELZIRA DA CRUZ 1. Defiro o pedido retro e determino a suspensão do feito pelo prazo requerido pelo exequente. 2. Decorrido o período pleiteado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 20 (vinte) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 3. Com a manifestação do exequente nos autos, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 18:12
deferimento
18/09/2023, 18:02
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 13:33
Confirmada
18/06/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022961-13.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022961-13.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.652,33 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): NELZIRA DA CRUZ 1. Defiro o pedido retro e determino a suspensão do feito pelo prazo requerido pelo exequente. 2. Decorrido o período pleiteado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 20 (vinte) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 3. Com a manifestação do exequente nos autos, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 15:31
deferimento
07/06/2023, 15:29
Conclusão (para decisão)
07/06/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 08:51
Confirmada
10/03/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022961-13.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022961-13.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.652,33 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): NELZIRA DA CRUZ 1. Defiro o pedido retro e determino a suspensão do feito pelo prazo requerido pelo exequente. 2. Decorrido o período pleiteado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 20 (vinte) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 3. Com a manifestação do exequente nos autos, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
28/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 12:54
deferimento
27/02/2023, 09:41
Conclusão (para decisão)
22/02/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 12:03
Confirmada
24/01/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022961-13.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022961-13.2016.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.652,33 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): NELZIRA DA CRUZ 1. Indefiro, por ora, o pedido de seq. 64. Considerando a informação de seq. 59.1, dando conta do falecimento da executada, proceda-se à intimação do exequente para regularização do polo passivo, no prazo de 20 (vinte) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
19/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 09:57
Mero expediente
21/09/2022, 16:14
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022961-13.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.652,33 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): NELZIRA DA CRUZ D E S P A C H O Cumpra-se conforme determinado nos itens “2.4” e seguintes da r. decisão de mov. 15.1. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito Ma
15/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 13:11
Confirmada
16/08/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 14:07
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 14:07
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 14:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/08/2022, 11:36
Ato ordinatório
14/07/2022, 12:13
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2022, 18:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/07/2022, 17:01
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2022, 15:52
Mero expediente
11/07/2022, 20:21
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 10:52
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 12:49
Confirmada
19/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 11:16
deferimento
08/03/2022, 11:09
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 12:11
Confirmada
05/03/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 13:54
Documento (Ofício)
22/02/2022, 13:54
Decurso de Prazo
02/09/2021, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2021, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 14:09
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 17:20
Documento (Certidão)
06/05/2021, 12:04
Determinação de Diligência
19/04/2021, 19:05
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 01:01
Ato ordinatório
23/03/2021, 16:25
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 13:12
Remessa (em diligência)
03/03/2021, 18:19
Ato ordinatório
03/03/2021, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 17:03
Conclusão (para decisão)
04/09/2019, 14:31
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2019, 00:40
Por decisão judicial
20/12/2018, 17:39
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
20/12/2018, 13:18
Conclusão (para decisão)
13/12/2018, 12:20
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 15:36
Documento (Outros documentos)
05/04/2018, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2018, 14:24
Documento (Certidão)
16/03/2018, 17:27
Conclusão (para decisão)
26/02/2018, 13:39
Petição (Petição (outras))
27/09/2017, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2017, 15:40
Documento (Outros documentos)
15/09/2017, 15:40
Decurso de Prazo
25/08/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)