Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/01/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 1ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
VANIA LOURDES AMANCIO
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
GEF SETOR DE APOIO CONTENCIOSO EF NOVO
OAB/PR 22101279·Representa: Autor
ASSESSOR 36
OAB/PR 347195778·Representa: Autor
LEONARDO MARTIN GARCIA
OAB/PR 70212·CPF·Representa: Autor
GEF HABILITAÇÃO EF
OAB/PR 79985189·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 16:36
Confirmada
13/12/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027056-72.2005.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027056-72.2005.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$344,63 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): VANIA LOURDES AMANCIO 1. Intime-se o exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, esclarecer o seu petitório retro, considerando os petitórios de seqs. 103.1, 108.1 e 118.1. 2. Após, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
11/12/2025, 00:00
Por decisão judicial
05/12/2025, 10:03
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 02:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 11:05
Mero expediente
27/11/2025, 19:47
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 11:43
Confirmada
19/09/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 126) (06/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 126) (06/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/09/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 16:48
Confirmada
13/08/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 15:51
Por decisão judicial
02/08/2024, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 09:48
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 16:21
Confirmada
20/07/2024, 00:09
Documento (Ofício)
11/07/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027056-72.2005.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027056-72.2005.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$344,63 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): VANIA LOURDES AMANCIO 1. Defiro o pedido retro e determino a suspensão do feito pelo prazo requerido pelo exequente. 2. Decorrido o período pleiteado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 20 (vinte) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 3. Com a manifestação do exequente nos autos, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 12:59
deferimento
05/07/2024, 16:02
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 16:40
Confirmada
17/06/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 15:43
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 14:31
Confirmada
28/04/2024, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027056-72.2005.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027056-72.2005.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$344,63 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): VANIA LOURDES AMANCIO 1. Antes de proceder à análise do pedido retro, intime-se a Fazenda exequente para que, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, manifeste-se sobre a eventual ilegitimidade passiva da executada VANIA LOURDES AMANCIO, tendo em vista a sua inclusão no polo passivo no decorrer da execução fiscal, bem como o disposto na Súmula nº 392 do C. STJ, segundo a qual: "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução." 2. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 13:30
Mero expediente
17/04/2024, 07:45
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 12:10
Petição (Agravo retido)
15/04/2024, 21:40
Confirmada
17/03/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2024, 00:36
Por decisão judicial
04/08/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 07:06
Confirmada
04/08/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2023, 00:51
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 18:44
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027056-72.2005.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027056-72.2005.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$344,63 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): VANIA LOURDES AMANCIO 1. Defiro o pedido formulado pela Fazenda Pública no petitório retro. Noticiado o parcelamento da dívida, proceda-se a suspensão dos presentes autos pelo prazo requerido, com fulcro no art. 922 do CPC. Havendo requerimento expresso do exequente, proceda-se o levantamento de eventual restrição. 2. Findo o prazo de suspensão ou noticiado o inadimplemento, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 20 (vinte) dias, requerendo o que entender de direito. 3. Sendo o caso, proceda-se o cancelamento de eventual leilão designado nos autos. Comunique-se ao Sr. Leiloeiro. 4. Proceda-se o cancelamento de eventual ordem de reiteração automática de bloqueios via Sisbajud. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
19/12/2022, 00:00
Confirmada
17/12/2022, 00:07
Por decisão judicial
16/12/2022, 16:04
deferimento
16/12/2022, 15:10
Conclusão (para decisão)
15/12/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 13:13
Documento (Outros documentos)
05/12/2022, 22:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027056-72.2005.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027056-72.2005.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$344,63 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): VANIA LOURDES AMANCIO 1. Defiro o pedido retro. Proceda-se à remessa dos autos ao Sr. Avaliador Judicial para avaliação do bem penhorado, expedindo-se as diligências necessárias. 2. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
21/11/2022, 00:00
Confirmada
18/11/2022, 16:16
Remessa (em diligência)
18/11/2022, 10:03
deferimento
17/08/2022, 17:32
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 12:31
Confirmada
04/06/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
25/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 08:59
deferimento
23/05/2022, 22:14
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 16:10
Decurso de Prazo
26/04/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 14:50
Confirmada
19/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 11:16
deferimento
08/03/2022, 11:10
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 11:59
Confirmada
05/03/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 13:28
Documento (Ofício)
22/02/2022, 13:28
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 13:27
Confirmada
19/10/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 12:18
Determinação de Diligência
20/08/2021, 17:12
Conclusão (para despacho)
06/08/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 12:52
Confirmada
10/07/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/06/2021, 02:39
Por decisão judicial
19/11/2020, 17:49
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
19/11/2020, 16:42
Conclusão (para decisão)
17/11/2020, 11:54
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 17:53
Mero expediente
09/09/2020, 12:50
Conclusão (para despacho)
25/08/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2020, 14:38
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 15:00
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 16:36
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 12:24
Ato ordinatório
09/04/2020, 12:21
Mero expediente
12/03/2020, 18:59
Conclusão (para despacho)
12/03/2020, 01:01
Documento (Certidão)
11/03/2020, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 12:15
Documento (Outros documentos)
28/02/2019, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 15:05
Conclusão (para decisão)
26/09/2018, 15:25
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 00:09
Recebimento
31/07/2018, 14:04
Documento (Certidão)
31/07/2018, 14:04
Remessa (em diligência)
23/07/2018, 14:53
Ato ordinatório
23/07/2018, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 14:50
Reforma de decisão anterior
23/05/2018, 17:39
Conclusão (para decisão)
15/03/2018, 13:26
Petição (Petição (outras))
14/03/2018, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2018, 14:18
Mero expediente
03/10/2017, 20:02
Conclusão (para decisão)
28/09/2017, 11:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2017, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 11:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/07/2017, 00:45
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)