ESPóLIO DE JOSE ROCHA DA SILVEIRA REPRESENTADO(A) POR JOSE RAFAEL MONTEIRO DA SILVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE GUIMARÃES MELATTI
OAB/PR 70191·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE AFONSO PIPOLO
OAB/PR 25756·CPF·Representa: Autor
CLAUDETE CARVALHO CANEZIN
OAB/PR 14981·CPF·Representa: Autor
HENRIENE CRISTINE BRANDAO
OAB/PR 24701·CPF·Representa: Autor
GEF SEM GARANTIA REAL
OAB/PR 64869709·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0045764-19.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.415,97 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE ROCHA DA SILVEIRA representado(a) por JOSE RAFAEL MONTEIRO DA SILVEIRA D E C I S Ã O 1. Defiro o requerimento do Exequente e suspendo o curso desta Execução Fiscal pelo prazo de 1 (um) ano. Anote-se. 2. Decorrido o prazo assinalado no item anterior, abra-se vista ao Exequente para (a) tratando-se de Execução Fiscal de valor superior a R$-10.000,00 (dez mil reais) na data do ajuizamento, dizer sobre o respectivo prosseguimento; ou (b) cuidando-se de Executivo Fiscal com valor inferior a esse na data da distribuição, manifestar-se sobre a sua eventual extinção nos termos da tese fixada pelo STF na apreciação do tema 1.184 da repercussão geral e da Resolução CNJ nº 547/2024. 3. Intime(m)-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. L
15/07/2026, 00:00
Confirmada
31/05/2026, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O Defiro o requerimento de dilação de prazo retro solicitado. Anote-se e intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. G
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 17:05
deferimento
15/05/2026, 18:21
Conclusão (para decisão)
15/05/2026, 15:13
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 14:05
Confirmada
28/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O Defiro o requerimento de dilação de prazo retro solicitado. Anote-se e intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. G
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 17:05
deferimento
15/05/2026, 18:21
Conclusão (para decisão)
15/05/2026, 15:13
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 14:05
Confirmada
28/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 18:10
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 16:35
Documento (Ofício)
10/03/2026, 16:56
Petição (Petição (outras))
07/03/2026, 18:08
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 16:19
deferimento
27/02/2026, 06:26
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 08:15
Confirmada
21/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 08:34
deferimento
09/10/2025, 10:12
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2025, 08:47
Confirmada
01/09/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0045764-19.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.415,97 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE ROCHA DA SILVEIRA representado(a) por JOSE RAFAEL MONTEIRO DA SILVEIRA D E C I S Ã O
Vistos. 1. Considerando que (a) já houve o reconhecimento, pelo Tribunal de Justiça do Parará, no Agravo de Instrumento nº 0041612-57.2024.8.16.0000, de que o imóvel gerador dos tributos exequendos constitui bem de família, uma vez "o imóvel penhorado - imóvel popular, adquirido junto à Companhia de Habitação de Londrina - é o local de residência da agravante [JACI MARTINS MONTEIRO] - pessoa idosa, pensionista, de baixa renda e beneficiária da gratuidade da justiça, de maneira que o risco de não ter onde morar caso o imóvel seja levado à leilão e arrematado é cristalino"; (b) não se tem notícia de alteração das circunstâncias fáticas que deram azo ao reconhecimento da impenhorabilidade desse bem; e (c) que contra o v. acórdão prolatado nesse recurso não houve a interposição de Recurso Especial ou Extraordinários pelo MUNICÍPIO DE LONDRINA, de rigor o reconhecimento da impenhorabilidade dos direitos sobre o imóvel de matrícula nº 90.646 (mov. 86.1), registrado no 2º Ofício Imobiliário deste Foro Central também nesta Execução Fiscal. Em vista disso, acolho a impugnação à penhora apresentada no mov. 194.1 2. Preclusa a decisão, levante-se a penhora e comunique-se o 2º Ofício Imobiliário Local (mov. 97.2) para, sem prejuízo dos seus emolumentos a serem incluídos na conta geral desta Execução, proceder à respectiva averbação. 3. Abra-se vista à Fazenda exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, requerer o que entender de direito. 4. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. R
29/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 14:22
deferimento
20/08/2025, 17:49
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 09:03
Confirmada
10/08/2025, 00:05
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0045764-19.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.415,97 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE ROCHA DA SILVEIRA representado(a) por JOSE RAFAEL MONTEIRO DA SILVEIRA D E C I S Ã O Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o requerimento retro formulado pelo Espólio Executado. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
08/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 09:47
Confirmada
02/08/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 189) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 189) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 11:16
Outras Decisões
29/07/2025, 18:31
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 16:49
Confirmada
26/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0045764-19.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.415,97 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE ROCHA DA SILVEIRA D E S P A C H O 1. Habilite-se JOSÉ RAFAEL MONTEIRO DA SILVEIRA como representante legal do Espólio Executado, conforme solicitado nos movs. 177.1 e 182.1. 2. A assistência judiciária já foi concedida ao Espólio Executado (mov. 67.1), restando prejudicado, portanto, o respectivo requerimento, formulado no mov. 177.1. 3. Prossiga-se na forma da decisão de mov. 119.1. 4. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2025, 20:59
Documento (Certidão)
16/07/2025, 20:58
Confirmada
16/07/2025, 09:30
Remessa (em diligência)
15/07/2025, 11:25
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 11:24
Mero expediente
04/07/2025, 12:44
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 11:15
Confirmada
07/06/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 179) OUTRAS DECISÕES (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0045764-19.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.415,97 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE ROCHA DA SILVEIRA D E C I S Ã O Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o petitório e documentos de mov. 177. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 14:24
Outras Decisões
28/05/2025, 19:01
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 08:41
Confirmada
04/04/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 173) DEFERIDO O PEDIDO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O Defiro o requerimento de dilação de prazo retro solicitado. Anote-se e intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. ML
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 13:28
deferimento
21/03/2025, 19:05
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 18:12
Confirmada
03/03/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 168) OUTRAS DECISÕES (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0045764-19.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.415,97 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE ROCHA DA SILVEIRA D E C I S Ã O Intime-se a Sra. JACI MARTINS MONTEIRO para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar ser a representante do Espólio Executado, bem como, informar a eventual existência de inventário em nome de JOSE ROCHA DA SILVEIRA. MAURICIO BOER, Juiz de Direito L/J
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 13:36
Outras Decisões
18/02/2025, 14:27
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 01:05
Documento (Certidão)
14/02/2025, 13:19
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 10:17
Documento (Certidão)
23/12/2024, 17:48
Confirmada
23/12/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 15:52
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 15:52
Confirmada
07/12/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 13:53
Documento (Certidão)
29/11/2024, 11:08
Confirmada
27/11/2024, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 18:03
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 18:03
Remessa (em diligência)
26/11/2024, 18:02
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 18:02
Remessa (em diligência)
26/11/2024, 18:01
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 18:01
Documento (Certidão)
26/11/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 11:56
Confirmada
05/11/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 14:40
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 14:40
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2024, 14:15
Expedição de documento (Carta)
11/10/2024, 18:05
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 16:26
Confirmada
21/09/2024, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2024, 13:33
Confirmada
14/09/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O
Vistos. 1. Caso (a) o(a,s) Executado(a,s), e o seu(s) eventual(is) cônjuge(s), em caso de penhora de imóvel, tenha(m) sido pessoalmente intimado(s) da penhora e (b) tenha decorrido o prazo legal sem oposição de Embargos ou estes tenham sido julgados em definitivo, o que deve ser certificado pela Secretaria, avalie-se o bem penhorado, expedindo-se as diligências necessárias. 1.1 Em caso negativo (item 1-a supra), intimem-se. Se necessário, busquem-se nos sistemas disponíveis neste Juízo o endereço e/ou número do telefone das pessoas a serem intimadas. 2. Feita a avaliação, intimem-se o Exequente e o(a,s) Executado(a,s), estes também pessoalmente, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Não sendo impugnada a avaliação, e havendo requerimento do Exequente, à Secretaria para providenciar todas as diligências necessária à realização dos leilões. 4. Estando os autos prontos para a realização dos leilões, retornem para a nomeação do leiloeiro. 5. Na hipótese de o imóvel penhorado (a) não ser de propriedade do(a,s) Executado(a,s) ou (b) ter sido alienado fiduciariamente, antes de se realizar a avaliação, abra-se vista ao Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, dizer sobre a viabilidade dessa penhora. 6. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 12:38
Documento (Outros documentos)
02/09/2024, 17:41
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 13:27
Ato ordinatório
29/08/2024, 13:25
Confirmada
28/08/2024, 07:50
Remessa (em diligência)
27/08/2024, 13:05
Outras Decisões
26/08/2024, 18:57
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 14:19
Confirmada
28/07/2024, 00:12
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 14:37
Ato ordinatório
17/07/2024, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2024, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 17:32
Confirmada
17/06/2024, 17:11
Mandado (entregue ao destinatário)
17/06/2024, 10:30
Ato ordinatório
22/05/2024, 14:39
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2024, 14:36
Ato ordinatório
20/05/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 15:14
Confirmada
13/04/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/04/2024, 01:15
Documento (Certidão)
23/11/2023, 08:41
Documento (Certidão)
17/11/2023, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Ante o noticiado parcelamento do débito, defiro a suspensão do curso desta Execução Fiscal pelo prazo solicitado pelo Exequente. Anote-se. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Exequente para manifestar-se em 20 (vinte) dias. 3. No caso de continuidade do parcelamento, e, enquanto ele perdurar, fica, desde logo, deferido eventual requerimento do Exequente de prorrogação do prazo de suspensão do curso desta Execução Fiscal, procedendo-se às anotações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
31/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
30/08/2023, 15:27
deferimento
30/08/2023, 15:06
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 15:58
Confirmada
02/08/2023, 15:09
Remessa (em diligência)
02/08/2023, 13:54
Documento (Certidão)
02/08/2023, 13:54
Ato ordinatório
02/08/2023, 13:53
Ato ordinatório
02/08/2023, 13:53
Remessa (em diligência)
10/07/2023, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0045764-19.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.415,97 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE ROCHA DA SILVEIRA D E C I S Ã O 1. Considerando que o imóvel é de propriedade da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB/LD (mov. 33.2) e ante o teor do petitório retro, retifique-se o Termo de mov. 27.1, a fim de que a penhora recaia sobre os direitos que o Executado tem sobre o imóvel. 2. Feita a retificação: [a] comunique-se ao Ofício Imobiliário; [b] intime-se o Executado, bem como o seu cônjuge, se casado for, da penhora, bem como para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias); e [c] oficie-se à COHAB/LD, requisitando, em 10 (dez) dias, [i] informações sobre a atual situação do contrato celebrado com o Executado, relativo ao imóvel que deu origem ao débito exequendo e [ii] a anotação da penhora desses direitos. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito J
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 18:49
deferimento
27/04/2023, 19:22
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 14:08
Confirmada
25/03/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0045764-19.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.415,97 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE ROCHA DA SILVEIRA D E C I S Ã O 1. O STJ decidiu em embargos de terceiro opostos pela Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR contra penhora de imóvel efetuada em execução fiscal promovida pelo Município de Campo Mourão para cobrança de IPTU que “O fato de se tratar de obrigação propter rem, onde o próprio imóvel responde pela dívida por ele gerada, não supre a ausência de citação da recorrente, que mesmo sendo titular do domínio do imóvel penhorado não poderia opor embargos do devedor, uma vez que não é parte na ação de execução proposta, sendo perfeitamente cabíveis os embargos de terceiro opostos” (REsp 684.392/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, unânime, DJ 19/12/2005 p. 230). Deste modo, ante a inviabilidade da penhora do imóvel indicado pelo Exequente, visto que se encontra registrado em nome da Companhia de Habitação de Londrina – COHAB-LD, terceira que não integra esta execução (mov. 33.2), INDEFIRO o requerimento retro. 2. Abra-se vista à Fazenda exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar o seu eventual interesse na penhora dos direitos que o(a) Executado(a) tem sobre o imóvel e requerer o que entender de direito. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito J
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 21:09
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 16:18
Indeferimento
22/02/2023, 16:09
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 01:19
Confirmada
21/02/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 09:45
Confirmada
14/02/2023, 00:03
Confirmada
14/02/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 16:22
Documento (Ofício)
10/02/2023, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0045764-19.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.415,97 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE ROCHA DA SILVEIRA D E C I S Ã O 1. Considerando o teor da declaração de mov. 64.3, bem como o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, concedo, por ora, os benefícios da assistência judiciária ao(à) Executado(a), com as ressalvas legais (CPC, art. 98, § 3º). 2. Intime-se o(a) Executado(a) do deferimento da assistência judiciária, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o eventual pagamento do débito ou o seu parcelamento. 3. Decorrido o prazo assinalado no item anterior, intime-se o Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, requerer o que entender de direito. 4. Em caso de parcelamento do débito, defiro a suspensão do curso desta Execução Fiscal pelo prazo solicitado pelo Exequente. Anote-se. 5. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Exequente para manifestar-se em 20 (vinte) dias. 6. No caso de continuidade do parcelamento, e, enquanto ele perdurar, fica, desde logo, deferido eventual requerimento do Exequente de prorrogação do prazo de suspensão do curso desta Execução Fiscal, procedendo-se às anotações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito T
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 10:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/02/2023, 01:18
Gratuidade da Justiça
19/10/2022, 22:26
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 01:11
Ato ordinatório
18/10/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Ante o noticiado parcelamento do débito, defiro a suspensão do curso desta Execução Fiscal pelo prazo solicitado pelo Exequente. Anote-se. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Exequente para manifestar-se em 20 (vinte) dias. 3. No caso de continuidade do parcelamento, e, enquanto ele perdurar, fica, desde logo, deferido eventual requerimento do Exequente de prorrogação do prazo de suspensão do curso desta Execução Fiscal, procedendo-se às anotações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
06/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
05/07/2022, 09:05
deferimento
04/07/2022, 21:31
Conclusão (para decisão)
04/07/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 15:24
Confirmada
04/06/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
25/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 08:57
deferimento
23/05/2022, 22:14
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 16:10
Confirmada
19/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 11:16
deferimento
08/03/2022, 11:10
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 12:15
Confirmada
05/03/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 14:12
Documento (Ofício)
22/02/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 08:36
Confirmada
10/09/2021, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
31/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 16:35
deferimento
30/08/2021, 15:57
Conclusão (para decisão)
30/08/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 13:52
Confirmada
29/06/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
21/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 08:55
deferimento
17/06/2021, 19:53
Conclusão (para decisão)
17/06/2021, 10:34
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 17:19
Confirmada
03/04/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 16:09
Confirmada
23/03/2021, 16:08
Documento (Certidão)
11/03/2021, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 13:08
Remessa (em diligência)
03/03/2021, 18:19
Ato ordinatório
03/03/2021, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 17:55
Conclusão (para decisão)
28/08/2019, 13:46
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 13:07
Mero expediente
14/05/2019, 17:05
Conclusão (para despacho)
10/05/2019, 12:32
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/03/2019, 00:44
Por decisão judicial
28/08/2018, 15:03
deferimento
27/08/2018, 17:22
Conclusão (para decisão)
27/08/2018, 13:49
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 12:57
Decurso de Prazo
14/08/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)