Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/04/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 4ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
AGêNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. REPRESENTADO(A) POR SAMUEL IEGER SUSS
Autor
FERNANDA ALVES SILVESTRE PESSOA
CPF
Reu
MARIA NILZA SILVESTRE DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TATIANY ZANATTA SALVADOR FOGAÇA
OAB/PR 37411·CPF·Representa: Autor
FABRICIO JOSE BABY
OAB/PR 29031·CPF·Representa: Autor
CAMILE CLAUDIA HEBESTREIT
OAB/PR 37567·CPF·Representa: Autor
DÉBORA ASSUR DA SILVA
OAB/PR 71548·CPF·Representa: Autor
DANILO PERES BUSS
OAB/PR 71914·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
22/05/2026, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002305-36.2014.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002305-36.2014.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Comercial Valor da Causa: R$13.721,38 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. representado(a) por Samuel Ieger Suss Executado(s): FERNANDA ALVES SILVESTRE PESSOA FERNANDA ALVES SILVESTRE PESSOA MARIA NILZA SILVESTRE DOS SANTOS 1. Proceda-se ao bloqueio de bens dos executados por meio do RENAJUD. 2. Caso o bloqueio seja positivo, intime-se o exequente para que informe se deseja a expropriação do bem (manifestando-se especificamente quanto à existência de alienação fiduciária caso ela exista). 3. Manifestando interesse, nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC, lavre-se respectivo termo de penhora em relação ao veículo. 3.1. Nos termos do artigo 840, incisos II, e §1º, do CPC, o bem móvel ficará em poder do depositário judicial e, se não houver, do exequente. 3.2. Destarte, neste caso, expeça-se mandado de avaliação e remoção do veículo. 3.3. Formalizada a penhora, intime-se a parte executada. A intimação da penhora será feita ao advogado dos executados. Se não houver constituído advogado nos autos, a parte executada será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. 3.4. Caso o bem esteja alienado fiduciariamente, intime-se a instituição financeira acerca da penhora. 4. Recaindo o bloqueio sobre bem que não interesse ao exequente, proceda-se ao desbloqueio. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 12 de fevereiro de 2026. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito Substituto
22/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2026, 15:11
Confirmada
14/05/2026, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 20:34
deferimento
12/02/2026, 16:43
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 218) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 10:18
Confirmada
20/10/2025, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 14:07
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 211) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 209) DEFERIDO O PEDIDO (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2026, 15:11
Confirmada
14/05/2026, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 20:34
deferimento
12/02/2026, 16:43
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 218) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 10:18
Confirmada
20/10/2025, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 14:07
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 211) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 209) DEFERIDO O PEDIDO (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 09:41
Confirmada
16/06/2025, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2025, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002305-36.2014.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002305-36.2014.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Comercial Valor da Causa: R$13.721,38 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. representado(a) por Samuel Ieger Suss Executado(s): FERNANDA ALVES SILVESTRE PESSOA FERNANDA ALVES SILVESTRE PESSOA MARIA NILZA SILVESTRE DOS SANTOS 1. Expeça-se alvará em favor do credor nos termos requeridos. 2. Sem prejuízo, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do seguimento do feito. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 10 de março de 2025. EDUARDO LOURENÇO BANA Juiz de Direito Substituto
13/06/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
12/06/2025, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 09:26
deferimento
11/03/2025, 14:06
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 09:21
Confirmada
27/11/2024, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 14:14
Ato ordinatório
07/09/2024, 00:52
Ato ordinatório
07/09/2024, 00:52
Confirmada
19/08/2024, 15:43
Confirmada
19/08/2024, 15:42
Mandado (entregue ao destinatário)
16/08/2024, 17:14
Mandado (entregue ao destinatário)
16/08/2024, 17:13
Documento (Certidão)
05/07/2024, 16:34
Ato ordinatório
05/07/2024, 12:08
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2024, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 17:24
Confirmada
12/04/2024, 15:16
Ato ordinatório
11/04/2024, 09:35
Ato ordinatório
11/04/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 13:33
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 10:07
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 17:06
Confirmada
06/10/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 17:25
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 17:24
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 17:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/09/2023, 15:49
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:57
Confirmada
01/09/2023, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 21:54
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 21:54
Documento (Certidão)
18/07/2023, 18:33
Ato ordinatório
30/06/2023, 12:28
Expedição de documento (Mandado)
29/06/2023, 16:17
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 10:24
Confirmada
23/03/2023, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002305-36.2014.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002305-36.2014.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Comercial Valor da Causa: R$13.721,38 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. representado(a) por Samuel Ieger Suss Executado(s): FERNANDA ALVES SILVESTRE PESSOA FERNANDA ALVES SILVESTRE PESSOA MARIA NILZA SILVESTRE DOS SANTOS 1. Cumpra-se integralmente a decisão de mov. 146.1. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 18 de janeiro de 2023. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 13:15
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 13:13
Mero expediente
18/01/2023, 15:25
Conclusão (para decisão)
17/01/2023, 15:47
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 10:45
Confirmada
10/10/2022, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 13:03
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 15:39
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 13:47
Confirmada
09/03/2022, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002305-36.2014.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0002305-36.2014.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Comercial Valor da Causa: R$13.721,38 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. representado(a) por Samuel Ieger Suss Executado(s): FERNANDA ALVES SILVESTRE PESSOA FERNANDA ALVES SILVESTRE PESSOA MARIA NILZA SILVESTRE DOS SANTOS 1. Indefiro o pedido retro, pois se a citação se efetivou no endereço, é porque, a princípio, o número existe, o que evidencia falha do serviço postal na tentativa de intimação ao consignar que o número inexiste. 2. Destarte, reitere-se o ato. 3. Caso a nova intimação retorne com a mesma indicação, proceda-se à intimação por oficial de justiça. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 07 de fevereiro de 2022. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito Substituto
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 12:27
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 12:20
Indeferimento
07/02/2022, 17:45
Conclusão (para decisão)
04/02/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 16:50
Confirmada
08/11/2021, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 13:16
Documento (Outros documentos)
29/10/2021, 13:16
Documento (Outros documentos)
29/10/2021, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 15:20
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 17:01
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2021, 17:02
Confirmada
11/06/2021, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 14:05
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 14:04
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
25/05/2021, 16:38
Ato ordinatório
19/05/2021, 11:07
Documento (Outros documentos)
12/04/2021, 10:30
Confirmada
09/04/2021, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 10:47
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 12:19
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2021, 09:23
Confirmada
02/03/2021, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 12:43
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 12:43
Documento (Outros documentos)
24/02/2021, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 13:33
Documento (Outros documentos)
23/02/2021, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 12:25
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 12:25
deferimento
24/09/2020, 18:24
Conclusão (para decisão)
24/09/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/06/2020, 01:06
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 12:15
Por decisão judicial
26/03/2019, 19:39
Execução frustrada
20/03/2019, 13:56
Conclusão (para decisão)
20/03/2019, 09:13
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2019, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2019, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2019, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2019, 12:50
deferimento
06/11/2018, 13:25
Conclusão (para decisão)
31/10/2018, 17:15
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 16:10
Documento (Outros documentos)
20/04/2018, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 13:26
Petição (Petição (outras))
23/03/2018, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 09:32
Documento (Certidão)
22/03/2018, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 09:29
Documento (Outros documentos)
22/03/2018, 09:29
Remessa (em diligência)
22/03/2018, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 18:37
deferimento
26/02/2018, 17:58
Conclusão (para decisão)
26/02/2018, 13:24
Petição (Petição (outras))
21/11/2017, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2017, 18:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/09/2017, 01:31
Por decisão judicial
08/08/2016, 14:08
Execução frustrada
04/08/2016, 15:53
Conclusão (para decisão)
03/08/2016, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 17:53
Petição (Petição (outras))
08/07/2016, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2016, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2016, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2016, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2016, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2016, 11:44
deferimento
15/06/2016, 18:57
Conclusão (para decisão)
14/06/2016, 14:04
Petição (Petição (outras))
25/05/2016, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2016, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2016, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2016, 10:25
Documento (Outros documentos)
04/02/2016, 13:35
Remessa (em diligência)
28/01/2016, 15:44
deferimento
17/12/2015, 09:33
Conclusão (para decisão)
08/12/2015, 09:05
Petição (Petição (outras))
13/10/2015, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2015, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2015, 14:33
Ato ordinatório
07/10/2015, 14:33
Decurso de Prazo
12/03/2015, 00:04
Ato ordinatório
05/03/2015, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2015, 13:52
Petição (Petição (outras))
27/02/2015, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2015, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2015, 08:56
Documento (Certidão)
27/02/2015, 08:56
Documento (Outros documentos)
26/02/2015, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2015, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2015, 09:19
Documento (Certidão)
13/02/2015, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2015, 16:43
deferimento
10/02/2015, 14:51
Conclusão (para decisão)
21/01/2015, 17:17
Petição (Petição (outras))
28/11/2014, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2014, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2014, 15:46
Documento (Outros documentos)
18/11/2014, 15:45
Decurso de Prazo
07/06/2014, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2014, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2014, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2014, 16:34
Documento (Outros documentos)
26/05/2014, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2014, 16:19
deferimento
23/05/2014, 17:15
Conclusão (para decisão)
23/05/2014, 16:33
Documento (Outros documentos)
23/05/2014, 16:33
Petição (Petição (outras))
22/04/2014, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)