Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006484-13.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006484-13.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.037,27 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ARGUS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO 1. Não havendo mais requerimentos, e sem necessidade de nova prolação de sentença nos autos, contados e preparados, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
16/02/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006484-13.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006484-13.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.037,27 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ARGUS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO 1. Não havendo mais requerimentos, e sem necessidade de nova prolação de sentença nos autos, contados e preparados, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
16/02/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 14:18
Confirmada
15/02/2023, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 14:16
Arquivamento
14/02/2023, 09:04
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 11:21
Confirmada
28/01/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2023, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2023, 13:07
Expedição de alvará de levantamento
11/01/2023, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2022, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2022, 12:29
Confirmada
17/12/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 17:40
Documento (Certidão)
06/12/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 14:20
Confirmada
02/12/2022, 00:15
Confirmada
02/12/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006484-13.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006484-13.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.037,27 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ARGUS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO 1. Cumpra-se a decisão de movimento nº. 201. 2. Após, voltem-me conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
22/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 17:45
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006484-13.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006484-13.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.037,27 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ARGUS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO 1. À Serventia para que esclareça a intimação de movimento nº. 203. 2. Após, voltem-me conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
18/11/2022, 00:00
Mero expediente
17/11/2022, 22:58
Conclusão (para decisão)
17/11/2022, 08:57
Documento (Certidão)
17/11/2022, 08:56
Mero expediente
15/11/2022, 12:29
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2022, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2022, 09:47
Confirmada
24/10/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 12:03
Confirmada
18/10/2022, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006484-13.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006484-13.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.037,27 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ARGUS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO 1. Considerando o comprovante de depósito judicial apresentado, defiro o pedido retro. Expeça-se alvará de transferência eletrônico em favor da parte executada. 2. No ato de expedição do alvará, a secretaria deverá conferir e certificar: a) o movimento em que se encontra a ordem judicial que determina a expedição do alvará; b) a existência de petições pendentes de análise; c) se as partes foram intimadas do pronunciamento judicial que determinou a liberação do numerário; d) se foram outorgados poderes ao procurador para receber e dar quitação em nome do mandante; e) a existência de penhora averbada no rosto dos autos. 3. Após o levantamento, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
14/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 14:13
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 14:09
Mero expediente
10/10/2022, 22:00
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2022, 20:37
Ato ordinatório
20/09/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2022, 22:16
Confirmada
11/09/2022, 22:16
Expedição de alvará de levantamento
08/09/2022, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 14:08
Documento (Certidão)
08/09/2022, 14:07
Movimentação processual
08/09/2022, 13:51
Documento (Certidão)
08/09/2022, 11:00
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 14:06
Documento (Informações)
25/08/2022, 14:16
Remessa (em diligência)
25/08/2022, 10:04
Trânsito em julgado
25/08/2022, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006484-13.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006484-13.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.037,27 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ARGUS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ ajuizou Execução Fiscal em face de ARGUS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada quitou o débito objeto da execução, nada mais restando a ser exigido. A satisfação da dívida pela parte executada é causa de extinção do processo, conforme previsto no artigo 924, II do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Dessa forma, impõe-se a extinção do feito.
Diante do exposto, declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Com o trânsito em julgado, determino o levantamento de todas as penhoras, indisponibilidades e demais constrições efetivadas nos autos, inclusive eventual inscrição do nome da parte executada nos órgão de proteção ao crédito. Caso haja valores depositados, após deduzidas as custas e despesas processuais devidas aos auxiliares da justiça, se pendentes de pagamento, expeça-se alvará para levantamento em favor da parte executada. No ato de expedição do alvará, a secretaria deverá conferir e certificar: a) o movimento em que se encontra a ordem judicial que determina a expedição do alvará; b) a existência de petições pendentes de análise; c) se as partes foram intimadas do pronunciamento judicial que determinou a liberação do numerário; d) se foram outorgados poderes ao procurador para receber e dar quitação em nome do mandante; e) a existência de penhora averbada no rosto dos autos. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que for pertinente e oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
19/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 20:56
Confirmada
18/07/2022, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 13:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/07/2022, 21:48
Conclusão (para julgamento)
13/07/2022, 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/07/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 08:08
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 11:14
Confirmada
20/06/2022, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006484-13.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006484-13.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.037,27 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ARGUS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO 1. Defiro o pedido retro e determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em caso de decurso de prazo sem manifestação, será presumida a quitação do débito e extinta a execução. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
16/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/06/2022, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 16:44
Mero expediente
10/06/2022, 09:26
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 21:32
Confirmada
06/06/2022, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2022, 23:18
Confirmada
22/05/2022, 23:17
Expedição de alvará de levantamento
19/05/2022, 19:16
Documento (Certidão)
19/05/2022, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006484-13.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006484-13.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.037,27 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ARGUS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO 1. Considerando o comprovante de depósito judicial apresentado, defiro o pedido retro. Expeça-se alvará de transferência eletrônico em favor da parte exequente. 2. No ato de expedição do alvará, a secretaria deverá conferir e certificar: a) o movimento em que se encontra a ordem judicial que determina a expedição do alvará; b) a existência de petições pendentes de análise; c) se as partes foram intimadas do pronunciamento judicial que determinou a liberação do numerário; d) se foram outorgados poderes ao procurador para receber e dar quitação em nome do mandante; e) a existência de penhora averbada no rosto dos autos. 3. Após o levantamento, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 4. Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
19/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 15:27
Mero expediente
16/05/2022, 19:07
Conclusão (para decisão)
10/05/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 13:58
Confirmada
09/05/2022, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 14:44
Depósito de Bens/Dinheiro
25/04/2022, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 15:26
Ato ordinatório
19/04/2022, 10:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/04/2022, 00:12
Confirmada
27/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006484-13.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006484-13.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.037,27 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ARGUS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO 1. Defiro o pedido de movimento retro. Intime-se conforme requerido. Prazo: (15) quinze dias. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de (15) quinze dias, se manifestar. 3. Após, voltem-me conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
17/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 12:48
Mero expediente
14/03/2022, 19:03
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006484-13.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006484-13.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.037,27 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ARGUS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO 1. Defiro o pedido retro e determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em caso de decurso de prazo sem manifestação, será presumida a quitação do débito e extinta a execução. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
09/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 12:33
Confirmada
08/03/2022, 12:33
Por decisão judicial
08/03/2022, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 12:26
Mero expediente
07/03/2022, 19:11
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 15:34
Confirmada
01/03/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 15:03
Confirmada
22/02/2022, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 18:53
Documento (Certidão)
18/02/2022, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 09:08
Documento (Certidão)
11/02/2022, 11:42
Confirmada
11/02/2022, 11:38
Ato ordinatório
11/02/2022, 02:12
Expedição de alvará de levantamento
10/02/2022, 19:15
Remessa (em diligência)
10/02/2022, 17:30
Documento (Certidão)
09/02/2022, 09:45
Ato ordinatório
09/02/2022, 09:31
Confirmada
08/02/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006484-13.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006484-13.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.037,27 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ARGUS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO 1. Considerando as manifestações de movimentos nº. 109 e 115, proceda-se a liberação dos valores constritos em excesso. 2. Em seguida, expeça-se alvará em favor da parte exequente, autorizando o levantamento da quantia constrita junto ao Banco Itaú para pagamento da diferença apurada pelo Município (R$ 477,76) e das custas processuais (R$ 489,22), ficando facultada desde já, a indicação de conta bancária para transferência de valores. 3. Considerando as restrições impostas pelo advento do COVID-19, o alvará será firmado exclusivamente de forma eletrônica, devendo a instituição financeira abster-se de impor óbices ao levantamento dos valores, sob pena de responsabilidade, por força do disposto no art. 8º do Decreto Judiciário nº 172/2020/ D.M. 3.1. A serventia deverá observar os §§ 1º e 2º do mesmo Decreto. 4. No ato de expedição do alvará, a secretaria deverá conferir e certificar: a) o movimento em que se encontra a ordem judicial que determina a expedição do alvará; b) a existência de petições pendentes de análise; c) se as partes foram intimadas do pronunciamento judicial que determinou a liberação do numerário; d) se foram outorgados poderes ao procurador para receber e dar quitação em nome do mandante; e) a existência de penhora averbada no rosto dos autos. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
31/01/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2022, 19:33
Confirmada
28/01/2022, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 18:22
deferimento
24/01/2022, 19:06
Conclusão (para decisão)
21/01/2022, 18:25
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 11:03
Confirmada
21/01/2022, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006484-13.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006484-13.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.037,27 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ARGUS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO 1. Tendo em vista que houve a liberação do excedente pela serventia diretamente via SISBAJUD, conforme mov. 110, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
17/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 18:18
Mero expediente
13/01/2022, 19:05
Conclusão (para decisão)
10/01/2022, 16:55
Confirmada
10/01/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 14:15
Confirmada
20/11/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 16:55
Documento (Outros documentos)
09/11/2021, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 15:09
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 13:39
Confirmada
02/09/2021, 13:27
Remessa (em diligência)
02/09/2021, 13:05
Conclusão (para decisão)
24/08/2021, 01:04
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/08/2021, 13:53
Confirmada
13/08/2021, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 15:01
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/07/2021, 00:25
Confirmada
18/07/2021, 00:11
Ato ordinatório
15/07/2021, 09:35
Ato ordinatório
15/07/2021, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 10:07
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 21:32
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 21:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006484-13.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3421-2522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006484-13.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.037,27 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ARGUS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO 1. Defiro o pedido retro e determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, voltem-me conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
02/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
01/07/2021, 16:09
Mero expediente
28/06/2021, 19:39
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 17:37
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 11:03
Confirmada
25/06/2021, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2021, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2021, 13:15
Expedição de alvará de levantamento
07/06/2021, 19:46
Expedição de alvará de levantamento
07/06/2021, 19:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2021, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2021, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2021, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2021, 18:14
Ato ordinatório
02/06/2021, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006484-13.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3421-2522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006484-13.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.037,27 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ARGUS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO 1. Autorizo a transferência das custas e despesas processuais depositadas judicialmente em favor dos seus credores, mediante ofício/alvará, nos termos do Decreto Judiciário nº 738/2014, o qual dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas unidades judiciárias quanto ao recolhimento de custas e depósitos judiciais, bem como, observando-se o contido no Ofício Circular nº 08/2016/FUNJUS. 2. Efetivados os levantamentos, certifique-se eventual existência de saldo devedor remanescente ou a quitação integral, voltando conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
01/06/2021, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
27/05/2021, 23:56
Expedição de alvará de levantamento
27/05/2021, 19:45
Expedição de alvará de levantamento
27/05/2021, 19:45
Conclusão (para despacho)
25/05/2021, 17:32
Documento (Certidão)
25/05/2021, 17:32
Documento (Certidão)
25/05/2021, 17:25
Ato ordinatório
25/05/2021, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006484-13.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3421-2522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006484-13.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.037,27 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ARGUS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO 1. Considerando as manifestações de movimentos nº. 44 e 50, proceda-se a liberação dos valores constritos em excesso. 2. Em seguida, expeça-se alvará em favor da parte exequente, autorizando o levantamento da quantia constrita junto ao Banco Itaú, ficando facultada desde já, a indicação de conta bancária para transferência de valores. 3. Considerando as restrições impostas pelo advento do COVID-19, o alvará será firmado exclusivamente de forma eletrônica, devendo a instituição financeira abster-se de impor óbices ao levantamento dos valores, sob pena de responsabilidade, por força do disposto no art. 8º do Decreto Judiciário nº 172/2020/ D.M. 3.1. A serventia deverá observar os §§ 1º e 2º do mesmo Decreto. 4. No ato de expedição do alvará, a secretaria deverá conferir e certificar: a) o movimento em que se encontra a ordem judicial que determina a expedição do alvará; b) a existência de petições pendentes de análise; c) se as partes foram intimadas do pronunciamento judicial que determinou a liberação do numerário; d) se foram outorgados poderes ao procurador para receber e dar quitação em nome do mandante; e) a existência de penhora averbada no rosto dos autos. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
20/05/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2021, 10:00
Confirmada
19/05/2021, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2021, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2021, 08:58
Confirmada
19/05/2021, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 08:16
deferimento
13/05/2021, 22:40
Conclusão (para decisão)
11/05/2021, 20:12
Confirmada
11/05/2021, 20:11
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 10:22
Confirmada
11/05/2021, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006484-13.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006484-13.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.037,27 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ARGUS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO 1. Cumpra-se na forma pleiteada nos itens “a” e “b” do mov. 44.1. 1.1. Ressalto, contudo, que deverão ser liberados os valores caso aquele constrito junto à conta no Banco Itaú for suficiente à garantia da execução. 2. Após, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
11/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 18:28
Mero expediente
03/05/2021, 21:47
Conclusão (para decisão)
30/04/2021, 15:57
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 20:39
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 19:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 14:59
Documento (Outros documentos)
28/01/2021, 11:07
Confirmada
28/01/2021, 10:46
Remessa (em diligência)
25/01/2021, 19:29
Mero expediente
18/01/2021, 11:46
Conclusão (para despacho)
12/01/2021, 17:42
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/12/2020, 16:51
Confirmada
01/12/2020, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 14:28
Decurso de Prazo
21/11/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 17:32
Expedição de documento (Carta)
29/10/2020, 17:10
Documento (Outros documentos)
23/10/2020, 18:30
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 21:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 14:33
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 14:33
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 17:57
Documento (Certidão)
10/09/2020, 17:57
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 17:22
Documento (Outros documentos)
06/08/2020, 17:22
Expedição de documento (Carta)
06/08/2020, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 21:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 21:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 14:43
deferimento
23/07/2020, 19:06
Conclusão (para decisão)
23/07/2020, 13:01
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 20:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)