Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Conclusão - P O D E R J U D I C I Á R I O D O E ST A D O D O P A R A N Á C o m a r c a d a R e g i ã o M e t r o p o l i t a n a d e M a r i n g á 5ª Vara Cível do Foro Central de Maringá Autos nº 0014111-58.2016.8.16.0017 1. Relatório sucinto dos autos nas deliberações de eventos 123, 200, 206, 213, 219 e 230, tendo esta última deferido a realização de penhora via sistema Sisbajud e consulta via sistema Renajud na raiz do CNPJ da executada. Juntada de comunicação de acordo (evento 236.1). Certificou-se que o acordo de evento 236 foi assinado digitalmente pela procuradora da parte executada, não tendo sido localizada procuração com poderes para transigir (evento 236.2). Intimada para juntar procuração com poderes para transigir (evento 238), a parte executada informou que os documentos solicitados se encontram encartados aos autos (evento 240). Informada a ausência de custas pendentes de recolhimento (evento 249). Ato ordinatório atestando a regularidade do acordo firmado entre as partes (evento 251). É o relatório. Fundamento e decido. 2. Da formalização de acordo.
Trata-se de cumprimento de sentença em que as partes firmaram acordo nos autos (evento 236.1), pugnando por sua homologação. 3. Atestada a regularidade da transação por meio do ato ordinatório de evento 251, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus regulares efeitos. 4. Ainda, em análise ao acordo de evento 236.1, verifico que a parte exequente deu integral quitação à parte executada. 5. Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito na forma do artigo 924, II, e do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. 1 Suzie Caproni Ferreira Fortes – Juíza de Direito (co) P O D E R J U D I C I Á R I O D O E ST A D O D O P A R A N Á C o m a r c a d a R e g i ã o M e t r o p o l i t a n a d e M a r i n g á 5ª Vara Cível do Foro Central de Maringá 6. Transitada em julgada, promova-se a baixa em eventuais penhoras, restrições e comunicações (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, entre outros), se houver. 7. Informada a ausência de custas pendentes de recolhimento (evento 249). 8. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que for aplicável. Intimem-se. 9. Ao final, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) SUZIE CAPRONI FERREIRA FORTES JUÍZA DE DIREITO 2 Suzie Caproni Ferreira Fortes – Juíza de Direito (co)