Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/12/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
Autor
ESPóLIO DE MARCO AURELIO CARPES MARCON REPRESENTADO(A) POR MARCO AURéLIO TEOLOGIDES MARCON
Reu
Advogados / Representantes
NILCEU NATALINO CAVALHEIRO
OAB/PR 38660·CPF·Representa: Autor
CYNTHIA GARCEZ RABELLO
OAB/PR 18506·CPF·Representa: Autor
ELPÍDIO RODRIGUES GARCIA JÚNIOR
OAB/PR 19158·CPF·Representa: Autor
LARISSA BEZERRA DE NEGREIROS LIMA
OAB/PR 61959·Representa: Autor
MERCIA MIRANDA VASCONCELLOS CUNHA
OAB/PR 18860·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2026, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 293) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (11/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 09:53
Confirmada
12/06/2026, 09:52
Remessa (em diligência)
11/06/2026, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2026, 16:17
Documento (Decisão)
11/06/2026, 16:17
Desarquivamento
11/06/2026, 16:16
Recebimento
25/05/2026, 10:31
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
25/05/2026, 10:31
Remessa (cumpridos)
30/04/2026, 17:16
Remessa (em diligência)
30/04/2026, 17:04
Provisório
10/07/2023, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
25/05/2026, 10:31
Remessa (cumpridos)
30/04/2026, 17:16
Remessa (em diligência)
30/04/2026, 17:04
Provisório
10/07/2023, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 17:01
Confirmada
07/07/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/06/2023, 00:39
Apensamento
24/11/2022, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2022, 12:01
Confirmada
02/07/2022, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002118-34.2012.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$2.063,01 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ESPÓLIO DE MARCO AURELIO CARPES MARCON representado(a) por MARCO AURÉLIO TEOLOGIDES MARCON 1. Defiro o pedido de mov. 271.1 e determino a suspensão do feito, com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830/80, pelo prazo máximo de 01 (um) ano. 2. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos (art. 40, §2º, Lei nº 6.830/80). Fica o exequente ciente de que, arquivados os autos, dar-se-á início à prescrição intercorrente. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste, 23 de junho de 2022. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito
27/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
24/06/2022, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 12:31
deferimento
23/06/2022, 18:18
Conclusão (para decisão)
01/06/2022, 14:54
Documento (Certidão)
01/06/2022, 14:54
Mero expediente
20/04/2022, 20:41
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 15:46
Confirmada
19/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002118-34.2012.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$2.063,01 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ESPÓLIO DE MARCO AURELIO CARPES MARCON representado(a) por MARCO AURÉLIO TEOLOGIDES MARCON VISTOS PARA DECISÃO 1. A utilização do CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens) é medida excepcional, admissível no processo de execução desde que atendidos os seguintes critérios do REsp 1377507/SP, representativo da controvérsia: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do BacenJud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN. O Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná já decidiu que o entendimento acima é aplicável aos processos comuns de execução: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TENTATIVAS À LOCALIZAÇÃO DE BENS VIA BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SISBAJUD, FRUSTRADAS. PEDIDO PARA SE USAR A CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (“CNIB”). FERRAMENTA CRIADA PELO PROVIMENTO N. 39/14, DO CNJ, E REGULAMENTADA PELA ORDEM DE SERVIÇO N. 39/15, DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA DE REGRA QUE LIMITE AO USO DO SISTEMA ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. POSSIBILIDADE DE EMPREGO DA CNIB, NO ÂMBITO DO DIREITO PRIVADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DEFINIDOS NO STJ, NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.377.507 / SP. DEVEDOR REGULARMENTE CITADO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. PROVIDÊNCIAS HAVIDAS PERANTE BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD INFRUTÍFERAS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - 0036482-91.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS - J. 29.10.2021) – (GRIFADOA GORA) Todavia, na hipótese, não foram preenchidos todos os requisitos do recurso supracitado. Verifica-se que não houve a expedição de ofícios ao registro imóveis do domicílio do executado. Assim, tendo em vista que não houve o esgotamento das buscas por bens passíveis de penhora, INDEFIRO o pedido de utilização do CNIB (mov. 261.1). 2. Por conseguinte, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente anexar no processo consulta junto ao indicador real perante o Registro de Imóveis desta Comarca, em nome do espólio executado, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. Note-se que a diligência poderá ser realizada diretamente pela parte, sem interferência do Poder Judiciário. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se. Santo Antônio do Sudoeste, 07 de março de 2022. Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 12:19
Indeferimento
07/03/2022, 21:28
Conclusão (para decisão)
24/11/2021, 14:13
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:16
Confirmada
14/11/2021, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002118-34.2012.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$2.063,01 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ESPÓLIO DE MARCO AURELIO CARPES MARCON representado(a) por MARCO AURÉLIO TEOLOGIDES MARCON VISTOS PARA DESPACHO Por força do art. 10 do CPC, intime-se a parte executada para se manifestar sobre o requerimento formulado no mov. 261, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, considerando o baixo valor executado nos autos, a parte executada deverá se manifestar sobre a possibilidade de pagamento do débito. Após, conclusos para decisão. Santo Antônio do Sudoeste, 31 de outubro de 2021. Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito
04/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 12:28
Mero expediente
31/10/2021, 22:42
Conclusão (para decisão)
28/07/2021, 14:42
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 14:35
Confirmada
28/07/2021, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002118-34.2012.8.16.0154.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$2.063,01 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ESPÓLIO DE MARCO AURELIO CARPES MARCON representado(a) por MARCO AURÉLIO TEOLOGIDES MARCON VISTOS PARA DECISÃO Diante do insucesso das medidas constritivas anteriores, AUTORIZO a quebra do sigilo fiscal da parte executada, por meio da utilização do sistema INFOJUD, para obtenção das informações pleiteadas na petição de mov. 255 e DETERMINO a alteração do nível de sigilo da visualização da busca realizada para “segredo de justiça”, com intuito de preservar os direitos fundamentais da parte executada, em obediência ao disciplinado no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. Com o resultado das pesquisas, ou sendo infrutíferas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis ou requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação da Parte Exequente, determino o sobrestamento destes autos por 1 (um) ano, com base no artigo 40 da Lei n. 6.830/1980. Com o decurso do prazo acima, efetue-se o arquivamento destes autos e, decorrido o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contado da data do arquivamento (Súmula 314, STJ), o exequente deverá ser intimado para falar sobre a prescrição intercorrente no prazo de 15 (quinze) dias, na esteira do §4º do artigo 40 da Lei n. 6.830/1980. A Serventia deverá certificar mensalmente sobre a suspensão do processo, a fim de evitar que os autos fiquem arquivados definitivamente. Observe-se a Portaria nº 16/2018 deste Juízo. Intimem-se. Santo Antônio do Sudoeste, 22 de julho de 2021. Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito
28/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 17:18
Determinação de Diligência
22/07/2021, 06:08
Conclusão (para decisão)
07/06/2021, 12:24
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 12:21
Confirmada
28/05/2021, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2021, 15:53
Confirmada
22/05/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 15:53
Determinação de Diligência
11/05/2021, 15:36
Conclusão (para decisão)
10/03/2021, 14:38
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 09:19
Confirmada
01/03/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 14:38
Documento (Outros documentos)
18/02/2021, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2021, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 13:11
Confirmada
07/02/2021, 00:29
Documento (Outros documentos)
05/02/2021, 18:34
Confirmada
28/01/2021, 15:41
Remessa (em diligência)
27/01/2021, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2021, 15:21
Confirmada
16/01/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2021, 14:25
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 14:09
Expedição de documento (Carta)
18/11/2020, 15:03
Documento (Informações)
17/11/2020, 13:44
Remessa (em diligência)
17/11/2020, 12:43
deferimento
17/11/2020, 02:27
Conclusão (para decisão)
14/08/2020, 17:02
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 11:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/07/2020, 01:19
Por decisão judicial
14/05/2020, 17:26
deferimento
13/05/2020, 19:34
Conclusão (para decisão)
02/04/2020, 14:38
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/02/2020, 00:50
Por decisão judicial
14/10/2019, 16:51
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2019, 01:10
Por decisão judicial
01/07/2019, 16:13
Documento (Outros documentos)
01/07/2019, 16:13
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 13:34
Desarquivamento
25/05/2019, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 14:01
Decurso de Prazo
12/06/2018, 01:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 00:24
Petição (Petição (outras))
02/06/2018, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2018, 12:27
Provisório
25/05/2018, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 17:35
deferimento
25/05/2018, 17:24
Conclusão (para despacho)
08/02/2018, 18:37
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 13:51
Mero expediente
26/01/2018, 18:54
Conclusão (para despacho)
05/10/2017, 16:58
Petição (Petição (outras))
05/10/2017, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 15:59
Mero expediente
13/09/2017, 23:04
Conclusão (para decisão)
02/05/2017, 15:48
Documento (Certidão)
02/05/2017, 15:48
Decurso de Prazo
23/02/2017, 00:11
Petição (Petição (outras))
21/02/2017, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2017, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2017, 16:43
Mero expediente
13/02/2017, 10:27
Conclusão (para despacho)
12/12/2016, 13:13
Petição (Petição (outras))
08/12/2016, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2016, 17:06
Mero expediente
25/11/2016, 15:16
Conclusão (para despacho)
25/10/2016, 18:51
Petição (Petição (outras))
25/10/2016, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2016, 14:39
Mero expediente
10/10/2016, 13:00
Conclusão (para despacho)
15/09/2016, 15:07
Documento (Certidão)
15/09/2016, 15:07
Ato ordinatório
05/08/2016, 00:30
Mero expediente
04/08/2016, 18:53
Conclusão (para despacho)
03/08/2016, 17:35
Petição (Petição (outras))
03/08/2016, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2016, 16:26
Documento (Outros documentos)
19/07/2016, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2016, 00:05
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2016, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2016, 14:53
Mero expediente
30/06/2016, 11:39
Petição (Petição (outras))
21/06/2016, 15:45
Conclusão (para decisão)
10/06/2016, 17:27
Petição (Petição (outras))
10/06/2016, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2016, 13:23
Mero expediente
24/05/2016, 09:36
Conclusão (para despacho)
20/05/2016, 13:06
Decurso de Prazo
20/05/2016, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2016, 17:43
Documento (Certidão)
02/05/2016, 17:41
Petição (Petição (outras))
02/05/2016, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2016, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2016, 12:53
Ato ordinatório
12/04/2016, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2016, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 00:03
Por decisão judicial
10/03/2016, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2016, 13:58
Por decisão judicial
10/03/2016, 11:04
Petição (Petição (outras))
15/02/2016, 14:22
Conclusão (para decisão)
27/01/2016, 14:00
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2015, 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/12/2015, 00:16
Decurso de Prazo
27/11/2015, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2015, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2015, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2015, 17:24
Por decisão judicial
17/11/2015, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2015, 13:52
Mero expediente
17/11/2015, 10:37
Conclusão (para despacho)
04/11/2015, 17:09
Petição (Petição (outras))
30/09/2015, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2015, 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/09/2015, 00:26
Decurso de Prazo
26/08/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2015, 15:50
Por decisão judicial
13/08/2015, 15:50
Mero expediente
13/08/2015, 12:00
Conclusão (para despacho)
10/08/2015, 09:56
Petição (Petição (outras))
09/08/2015, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2015, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2015, 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/07/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2015, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2015, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2015, 11:59
Por decisão judicial
22/06/2015, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2015, 19:02
Por decisão judicial
22/06/2015, 17:41
Conclusão (para despacho)
18/06/2015, 21:18
Petição (Petição (outras))
17/06/2015, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2015, 17:26
Mero expediente
28/05/2015, 17:15
Conclusão (para despacho)
22/05/2015, 15:27
Documento (Certidão)
22/05/2015, 15:25
Documento (Certidão)
21/05/2015, 12:51
Mero expediente
19/05/2015, 08:24
Conclusão (para despacho)
27/04/2015, 16:55
Petição (Petição (outras))
23/04/2015, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2015, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2015, 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/04/2015, 00:15
Decurso de Prazo
19/02/2015, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2015, 15:26
Por decisão judicial
09/02/2015, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2015, 13:29
Mero expediente
07/02/2015, 13:56
Conclusão (para despacho)
02/02/2015, 13:18
Petição (Petição (outras))
01/02/2015, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2015, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2015, 15:50
Mero expediente
29/01/2015, 18:55
Conclusão (para despacho)
28/01/2015, 17:10
Decurso de Prazo
27/01/2015, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2014, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2014, 19:02
Mero expediente
02/12/2014, 19:53
Conclusão (para despacho)
01/12/2014, 14:25
Documento (Outros documentos)
26/11/2014, 15:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/11/2014, 14:50
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2014, 17:16
Mero expediente
28/04/2014, 15:03
Ato ordinatório
08/04/2014, 13:29
Conclusão (para despacho)
27/01/2014, 12:54
Petição (Petição (outras))
21/01/2014, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2014, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2013, 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/12/2013, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2013, 00:02
Por decisão judicial
12/11/2013, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2013, 17:31
Mero expediente
07/11/2013, 12:20
Conclusão (para despacho)
06/11/2013, 17:59
Petição (Petição (outras))
29/10/2013, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2013, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2013, 16:32
Mero expediente
22/10/2013, 11:26
Conclusão (para despacho)
08/10/2013, 13:18
Petição (Petição (outras))
06/10/2013, 23:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2013, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2013, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2013, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2013, 18:19
Mero expediente
23/07/2013, 15:39
Conclusão (para despacho)
23/07/2013, 14:48
Petição (Petição (outras))
22/07/2013, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2013, 16:47
Conclusão (para despacho)
12/06/2013, 17:29
Petição (Petição (outras))
07/06/2013, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2013, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2013, 18:35
Mero expediente
05/06/2013, 14:05
Conclusão (para despacho)
04/06/2013, 16:22
Documento (Outros documentos)
04/06/2013, 16:21
Documento (Outros documentos)
24/05/2013, 15:09
Documento (Outros documentos)
01/05/2013, 09:45
Remessa (em diligência)
15/04/2013, 18:50
Mero expediente
15/04/2013, 17:40
Conclusão (para despacho)
15/04/2013, 16:47
Petição (Petição (outras))
15/04/2013, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)