Campina Grande do Sul - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)
Autor
L'MOS DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
SAIMI SEMIL FURIO
OAB/PR 25883·CPF·Representa: Autor
ADRIANO MARTINS PORTELINHA
OAB/PR 32918·CPF·Representa: Autor
LUCIO CANDIDO DA SILVA
OAB/PR 22712·Representa: Autor
BRUNO FURLAN
OAB/PR 56792·Representa: Autor
HUGO CABRAL VICTÓRIO
OAB/PR 54276·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Ofício)
26/06/2026, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000148-79.2000.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000148-79.2000.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$207.823,28 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): L'MOS DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA Vistos, 1.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela União (PGFN) em face de L'MOS DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA, em curso desde o ano 2000. Ao seq. 63.1, a parte executada noticiou a adesão a programa de parcelamento administrativo (Transação Excepcional), pleiteando a suspensão do feito. Na mesma oportunidade, ofereceu à penhora o imóvel de matrícula n. 1.310 do Registro de Imóveis de Campina Grande do Sul, avaliado em R$ 8.405.000,00 (seq. 92.4/92.5), requerendo a substituição da garantia e o levantamento das indisponibilidades e penhoras incidentes sobre os imóveis de matrículas n. 869 e n. 5.512 do mesmo Ofício. A exequente, instada a se manifestar, apresentou petição ao seq. 110.1 informando não ter interesse na adjudicação do bem e requerendo a alienação por iniciativa particular ou leilão judicial eletrônico por meio da plataforma Comprei. A executada insurgiu-se ao seq. 111.1, alegando que o pedido de alienação é incabível ante a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo parcelamento. Reiterou o pedido de substituição da garantia e levantamento das restrições sobre os demais imóveis, sustentando a ocorrência de preclusão para a União e o excesso de execução. Vieram-me conclusos. Decido. 2. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada comprovou a adesão a parcelamento administrativo e a manutenção do pagamento das parcelas (seq. 92.2 e 100.1). Nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Consequentemente, a execução fiscal deve permanecer suspensa enquanto perdurar o cumprimento do acordo, restando impossibilitada a prática de atos expropriatórios. Portanto, indefiro o pedido da exequente (seq. 110.1) voltado à alienação imediata do bem, uma vez que a execução se encontra com a exigibilidade suspensa. Outrossim, a executada pretende concentrar a garantia da execução no imóvel de matrícula n. 1.310, liberando os imóveis de matrículas n. 869 e n. 5.512. Da análise dos documentos juntados, observa-se que o imóvel de matrícula n. 1.310 foi avaliado judicialmente no montante de R$ 8.405.000,00 (seq. 411 dos autos federais n. 5082758-60.2014.4.04.7000, replicado ao seq. 92.4 destes autos). Considerando que a dívida consolidada, englobando inclusive os feitos apensos, perfaz o montante aproximado de R$ 2.811.780,91 (seq. 26.3), resta evidente que o imóvel de matrícula n. 1.310 é isoladamente suficiente para garantir a integralidade do débito exequendo. A manutenção de restrições sobre múltiplos imóveis (869 e 5.512), quando um único bem já garante o juízo com larga margem de segurança, configura excesso de execução e viola o princípio da menor onerosidade ao devedor (artigo 805 do Código de Processo Civil). Ademais, a União, embora intimada reiteradamente para se manifestar sobre a substituição da garantia (seq. 67, 76.1 e 95.1), limitou-se a requerer a venda do bem ofertado (seq. 110.1), sem apresentar qualquer oposição fundamentada à idoneidade do imóvel ou ao valor da avaliação para fins de substituição. Assim, a substituição da garantia é medida que se impõe. 3. Diante do exposto: 3.1. Reconheço a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, VI, do CTN, e determino a suspensão do curso desta execução fiscal e de seus respectivos apensos enquanto vigente o parcelamento administrativo. 3.2. Defiro a substituição da garantia pretendida pela executada. Determino a lavratura do termo de penhora sobre o imóvel de matrícula n. 1.310 do Registro de Imóveis de Campina Grande do Sul. 3.3. Uma vez lavrado o termo de penhora do item anterior, determino o levantamento imediato de todas as penhoras e indisponibilidades (CNIB) averbadas por ordem deste juízo sobre os imóveis de matrículas n. 869 e n. 5.512 do Registro de Imóveis de Campina Grande do Sul, expedindo-se o necessário para as baixas. 3.4. Indefiro, por ora, o pedido de alienação do bem formulado pela União ao seq. 110.1, face à suspensão do feito. 3.5. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se, devendo informar eventuais causas de rescisão do parcelamento, sendo o caso. Diligências necessárias pela Secretaria. Campina Grande do Sul, 09 de abril de 2026. RODRIGO RODRIGUES DIAS Juiz de Direito
11/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2026, 15:57
Confirmada
09/06/2026, 15:55
Documento (Outros documentos)
09/06/2026, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
09/04/2026, 14:45
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 17:57
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 13:31
Confirmada
14/02/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000148-79.2000.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000148-79.2000.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$207.823,28 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): L'MOS DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA DECISÃO 1. Concedo a prorrogação do prazo por dez dias, conforme requerido (mov. 105.1). 2. Oportunamente, à conclusão para deliberações. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2026, 15:57
Confirmada
09/06/2026, 15:55
Documento (Outros documentos)
09/06/2026, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
09/04/2026, 14:45
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 17:57
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 13:31
Confirmada
14/02/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000148-79.2000.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000148-79.2000.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$207.823,28 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): L'MOS DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA DECISÃO 1. Concedo a prorrogação do prazo por dez dias, conforme requerido (mov. 105.1). 2. Oportunamente, à conclusão para deliberações. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:30
deferimento
16/12/2025, 08:14
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 10:05
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:43
Confirmada
03/11/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 101) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 16:07
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 11:23
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:37
Confirmada
13/09/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000148-79.2000.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000148-79.2000.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$207.823,28 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): L'MOS DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA DESPACHO 1. Em atenção ao disposto nos artigos 7º, 9º e 10 do CPC, intime-se a Exequente para que se manifeste, no prazo de quinze dias, sobre a petição e os documentos juntados aos movs. 92.1/92.8. 2. Findo o prazo, com ou se manifestação, tornem conclusos para deliberações. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 19:20
Mero expediente
30/07/2025, 19:16
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 01:09
Desarquivamento
21/07/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 10:25
Provisório
11/02/2025, 18:36
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 10:18
Confirmada
26/10/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 17:17
Documento (Certidão)
15/10/2024, 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/08/2024, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 14:34
Confirmada
06/08/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000148-79.2000.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000148-79.2000.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$207.823,28 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): L'MOS DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA 1. Suspenda-se o processo pelo prazo de 60 dias, conforme requerido pelo exequente no mov. 79.1. 2. Decorrido o prazo, abra-se vista à parte exequente para que se manifeste. Prazo: 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
29/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
26/07/2024, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 13:38
deferimento
27/06/2024, 17:48
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 09:38
Confirmada
25/03/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000148-79.2000.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000148-79.2000.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$207.823,28 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): L'MOS DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA 1. Considerando o lapso temporal desde o requerimento retro (mov. 74.1), intime-se o exequente para que se manifeste quanto a reavaliação indicada, no prazo de 15 dias. 2. Após, voltem-me conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 14:03
Mero expediente
05/02/2024, 13:42
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 09:09
Confirmada
27/08/2023, 00:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 12:20
Por decisão judicial
16/08/2023, 12:20
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 09:03
Confirmada
29/05/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 13:10
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 13:10
Desarquivamento
18/05/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 10:04
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 10:01
Confirmada
19/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000148-79.2000.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000148-79.2000.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$207.823,28 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): L'MOS DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA 1. Nos termos do artigo 28 da Lei nº 6.830/80, reúno o andamento processual destes autos ao executivo fiscal autuado sob o nº 0000115-60.1998.8.16.0037. 2. Proceda a Secretaria ao arquivamento provisório destes autos, devendo todos os atos constritivos da presente execução serem processados apenas na supra referida ação de execução fiscal, conforme requerido pela Procuradoria da Fazenda Nacional no mov. 55.1. 3. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
09/03/2022, 00:00
Provisório
08/03/2022, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 12:43
deferimento
16/12/2021, 14:25
Conclusão (para decisão)
15/12/2021, 18:08
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 16:36
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 18:59
Confirmada
16/10/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 12:19
Documento (Certidão)
05/10/2021, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 12:17
Documento (Certidão)
05/08/2021, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 15:27
Confirmada
25/04/2021, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 19:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 15:27
Conclusão (para decisão)
14/01/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2020, 00:36
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 00:37
Por decisão judicial
20/08/2020, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 18:59
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 17:56
Mero expediente
26/03/2020, 09:59
Conclusão (para decisão)
25/03/2020, 13:42
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 09:27
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 12:33
Outras Decisões
23/09/2019, 15:31
Documento (Outros documentos)
23/07/2019, 11:45
Conclusão (para decisão)
25/06/2019, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 15:41
Documento (Outros documentos)
13/06/2019, 15:41
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 21:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)