Execução de Título Extrajudicial 0011265-48.2015.8.16.0035 - TJPR | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Compra e Venda
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/06/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
NELSON JOSE BONATTO
Autor
WANDERLEI DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
JEAN ANDERSON ALBUQUERQUE
OAB/PR 29258
·
CPF
882.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
ADELINO VENTURI JUNIOR
OAB/PR 27058
·
CPF
017.***.***-55
Mostrar
·
Representa: Autor
ERICH HÜTTNER
OAB/PR 56868
·
CPF
054.***.***-66
Mostrar
·
Representa: Autor
JEAN ANDERSON ALBUQUERQUE
OAB/PR 29258
·
CPF
882.***.***-49
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·
Representa: Réu
ADELINO VENTURI JUNIOR
OAB/PR 27058
·
CPF
017.***.***-55
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·
Representa: Réu
Ver todos os representantes (6)
Advogados / Representantes
(6)
JEAN ANDERSON ALBUQUERQUE
OAB/PR 29258
·
CPF
882.***.***-49
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·
Representa: Autor
ADELINO VENTURI JUNIOR
OAB/PR 27058
·
CPF
017.***.***-55
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Representa: Autor
ERICH HÜTTNER
OAB/PR 56868
·
CPF
054.***.***-66
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Representa: Autor
JEAN ANDERSON ALBUQUERQUE
OAB/PR 29258
·
CPF
882.***.***-49
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·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
23/06/2026, 18:08
Documento (Informações)
09/06/2026, 16:58
ADELINO VENTURI JUNIOR
OAB/PR 27058
·
CPF
017.***.***-55
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·
Representa: Réu
ERICH HÜTTNER
OAB/PR 56868
·
CPF
054.***.***-66
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·
Representa: Réu
Remessa (em diligência)
20/05/2026, 18:01
Documento (Certidão)
20/05/2026, 18:01
Documento (Certidão)
20/05/2026, 17:58
Confirmada
20/05/2026, 17:56
Ato ordinatório
08/05/2026, 09:57
Ato ordinatório
08/05/2026, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 11:10
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2026, 07:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2026, 21:10
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 16:51
Ato ordinatório
27/02/2026, 08:52
Ver todas as movimentações (369)
Todas as movimentações
(369)
Definitivo
23/06/2026, 18:08
Documento (Informações)
09/06/2026, 16:58
Remessa (em diligência)
20/05/2026, 18:01
Documento (Certidão)
20/05/2026, 18:01
Documento (Certidão)
20/05/2026, 17:58
Confirmada
20/05/2026, 17:56
Ato ordinatório
08/05/2026, 09:57
Ato ordinatório
08/05/2026, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 11:10
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2026, 07:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2026, 21:10
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 16:51
Ato ordinatório
27/02/2026, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 17:28
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:47
Confirmada
10/02/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0011265-48.2015.8.16.0035. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 99711-3182 - Celular: (41) 98779-7021 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0011265-48.2015.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$55.183,86 Exequente(s): NELSON JOSE BONATTO Executado(s): WANDERLEI DOS SANTOS 1. Considerando a resposta do SISBAJUD, determino: 1.1. A intimação da parte devedora do numerário, por intermédio do procurador habilitado, ou pessoalmente, no último endereço fornecido se não houver advogado constituído, para fins do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, no prazo de cinco dias. 1.2. Decorrido o prazo supra sem manifestação deverá o bloqueio ser convertido em penhora e transferido o numerário para a conta judicial vinculado ao processo. Com a quitação de eventuais custas, se for o caso, arquive-se. Em havendo valor remanescente, fica desde logo autorizada nova reiteração. 1.3. Havendo impugnação do art. 854, §3º, do CPC, venham os autos conclusos para deliberação. 2. Intimações e diligências necessárias. 3. Cumpra-se, no que couber, a Portaria de atos ordinatórios deste juízo. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. IVO FACCENDA Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 22:35
Outras Decisões
26/01/2026, 19:03
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 13:29
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 21:49
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 20:26
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 14:31
Documento (Certidão)
19/09/2025, 23:38
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:32
Confirmada
09/06/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 343) DEFERIDO O PEDIDO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL 1 Autos nº 0011265-48.2015.8.16.0035 Vistos, etc... 1. Ante a certidão da Serventia, homologo por sentença o cálculo da sequencia 335.1 destes autos, no valor de R$ 143,24 datado de 24 de fevereiro de 2025, referente às custas desta Serventia, e autorizo a Sra. Escrivã a executá-las. 2. Conforme sentença, intime-se o executado para que efetue o pagamento do valor em 15 dias, sob pena de penhora de bens, nos termos do Artigo 523 do CPC. 3. Diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que couber, a Portaria de atos ordinatórios deste juízo. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. IVO FACCENDA Juiz de Direito
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 13:01
deferimento
27/05/2025, 07:56
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 13:24
Documento (Certidão)
26/05/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:12
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:59
Confirmada
31/03/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) JUNTADA DE CUSTAS (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 15:28
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 16:37
Confirmada
24/02/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2025, 14:06
Confirmada
19/02/2025, 00:03
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 328) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (08/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 18/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 328) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (08/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 18/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2025, 22:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2025, 22:32
Documento (Outros documentos)
08/02/2025, 22:23
Remessa (em diligência)
08/02/2025, 22:22
Trânsito em julgado
08/02/2025, 22:21
Trânsito em julgado
08/02/2025, 22:21
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 14:19
Confirmada
06/12/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Conclusão - Autos nº 0011265-48.2015.8.16.0035 1. O exequente pugnou pela desistência da presente execução. Ante o exposto, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Em atenção ao art. 85 do CPC, CONDENO o executado ao pagamento do valor das custas e despesas processuais, por força do princípio da causalidade. Com a inserção desta sentença no sistema PROJUDI, considero-a PUBLICADA e REGISTRADA eletronicamente. INTIMEM-SE e, após decorridos os prazos recursais sem qualquer insurgência, ARQUIVE-SE. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. IVO FACCENDA Juiz de Direito
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 17:46
Desistência
18/11/2024, 15:43
Conclusão (para julgamento)
18/11/2024, 13:26
Confirmada
29/10/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 09:21
Confirmada
30/09/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 17:16
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 17:16
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 14:36
Ato ordinatório
31/08/2024, 09:34
Ato ordinatório
31/08/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2024, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 08:46
Confirmada
17/08/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 18:10
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 18:10
Confirmada
05/08/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0011265-48.2015.8.16.0035. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3282-5056 - Celular: (41) 3282-5056 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0011265-48.2015.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$55.183,86 Exequente(s): NELSON JOSE BONATTO Executado(s): WANDERLEI DOS SANTOS 1. DEFIRO o pedido da parte, de acionamento do sistema CCS-BACEN, para apurar a existência de relacionamentos bancários havidos com as entidades integrantes do cadastro, razão pela qual, desde logo, procedi com buscas no referido sistema (resultado em anexo), no período de compreendido entre os últimos 10 anos. 2. Ademais, DEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Município de Curitiba para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à emissão de notas fiscais pela empresa APPLORE SISTEMAS EMBARCADOS LTDA, de que o executado é sócio, conforme requerido. 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCS 09/07/2024 17:07:47 CCSRE0801 Informações gerais para o CPF/CNPJ Requisição Nome(SRF): CPF/CNPJ: Número Requisição: Número Processo: Usuário Autorização: WANDERLEI DOS SANTOS 841.870.009-25 20240709405467905 0011265-48.2015.8.16.0035 EJUAQ.GUILHERMEM Data/Hora Autorização:09/07/2024 17:03:36 ATIVA S.A. INVESTIMENTOS CCTVM 25/05/2021 Não solicitado BANCO BTG PACTUAL S.A.27/03/2022Não solicitado BANCO GENIAL05/05/2021Não solicitado BANCO ORIGINAL04/06/201926/07/2019Não solicitado BCO BRADESCO S.A.21/12/2004Não solicitado BCO C6 S.A.07/07/2023Não solicitado Relacionamentos Data Início Responsável pelo envio das informações Data Fim Detalhamento Usuário Data/Hora Solicitação Data/Hora Resposta CPF/CNPJ Tipo Nome (SRF) 841.870.009-25 CPF WANDERLEI DOS SANTOS CPF/CNPJ Consultados Os dados apresentados nesta página referem-se à requisição 20240709405467905, efetuada em 09/07/2024. São informações estáticas dessa data, ou seja, as atualizações no cadastro de clientes que ocorreram a partir dessa data não constarão nesta página. Para obter dados mais atualizados, faça uma nova requisição. Página 1 de3Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCS 09/07/2024 17:07:47 CCSRE0801 BCO DO BRASIL S.A.17/12/201626/07/2017Não solicitado BCO DO BRASIL S.A.19/07/2018Não solicitado BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 22/02/2013 25/04/2022 Não solicitado BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 18/03/2024 Não solicitado BCO VOTORANTIM S.A.09/07/201927/05/2022Não solicitado BCO XP S.A.15/12/2022Não solicitado BTG PACTUAL ASSET27/03/2022Não solicitado BTG PACTUAL CTVM14/04/2022Não solicitado CAIXA ECONOMICA FEDERAL 10/06/2010 Não solicitado FORIS GFS BR IP LTDA.09/05/2024Não solicitado GENIAL INSTITUCIONAL CCTVM S.A 10/09/2022 Não solicitado GENIAL INVESTIMENTOS CVM S.A. 05/05/2021 Não solicitado GUIDE 13/07/2023 Não solicitado ITAÚ UNIBANCO S.A.10/02/2005Não solicitado KIRTON BANK01/12/199913/11/2009Não solicitado MERCADO PAGO IP LTDA.31/10/200624/04/2021Não solicitado NECTON INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E COMMODITIES 14/05/2021 27/05/2022 Não solicitado NEON PAGAMENTOS S.A. IP 09/07/2019 Não solicitado NU FINANCEIRA S.A. CFI26/10/2023Não solicitado NU PAGAMENTOS - IP19/02/202023/03/2020Não solicitado Página 2 de3Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCS 09/07/2024 17:07:48 CCSRE0801 NU PAGAMENTOS - IP26/10/2023Não solicitado PAGSEGURO INTERNET IP S.A. 09/03/2018 Não solicitado PAYPAL 24/09/2019 09/08/2022 Não solicitado PEFISA S.A. - C.F.I.25/02/2021Não solicitado PICPAY 05/02/2020 Não solicitado STONE IP S.A.15/01/2020Não solicitado TORO CTVM S.A.28/09/2023Não solicitado UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS S.A. 01/03/2009 16/04/2010 Não solicitado XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A 08/01/2020 Não solicitado ÓRAMA DTVM S.A.04/04/2022Não solicitado Página 3 de3
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 15:14
deferimento
10/07/2024, 18:15
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 15:23
Confirmada
12/04/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 17:00
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 17:00
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 17:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/03/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 16:17
Ato ordinatório
07/03/2024, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2024, 20:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2024, 14:35
Confirmada
24/02/2024, 00:03
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:25
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2024, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2024, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2024, 12:44
Documento (Outros documentos)
13/02/2024, 12:44
Confirmada
29/01/2024, 00:11
Confirmada
29/01/2024, 00:11
Confirmada
29/01/2024, 00:10
Ato ordinatório
24/01/2024, 09:34
Ato ordinatório
24/01/2024, 09:33
Ato ordinatório
24/01/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 08:58
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3282-5056 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0011265-48.2015.8.16.0035 Vistos, etc... 1. Não se pode olvidar que é possível acolher o pedido de penhora de bens que guarnecem a residência da parte devedora (computadores, notebooks, televisores, equipamentos, mesas, cadeira, entre outros). Importante alertar a(o) cumpridor(a) de mandado para que observe para evitar a constrição de bens impenhoráveis, evitando-se prejuízos futuros. Dispositivo legal que permite esta constrição: Art. 789 -O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. Expeça-se carta precatória, em sendo o caso. 2. Oficie-se, conforme requer no mov. 261.1, devendo a parte interessada providenciar o endereçamento por força do que dispõe o Código de Normas da Corregedoria. 3. Em sendo possível, cuja impossibilidade deverá ser certificada pela Serventia, DEFIRO pesquisa de bens através do sistema CENSEC, conforme requer nos autos. Intime-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 16 de janeiro de 2024. Ivo Faccenda Magistrado
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 16:46
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 16:45
Documento (Certidão)
18/01/2024, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 16:40
Mero expediente
17/01/2024, 08:39
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:00
Confirmada
12/11/2023, 00:16
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 14:46
Confirmada
19/10/2023, 12:35
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 16:20
Confirmada
20/09/2023, 14:36
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2023, 16:59
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2023, 16:55
Documento (Outros documentos)
12/09/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 22:44
Confirmada
11/08/2023, 22:42
Ato ordinatório
08/08/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 15:23
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL Autos nº 0011265-48.2015.8.16.0035 1. Em atenção aos arts. 6º e 797, ambos do CPC, DEFIRO o pedido de expedição de ofício direcionado à XP, a fim de que informe ao juízo se o executado possui algum crédito. Prazo para resposta: 10 (dez) dias. 2. Ainda por força dos arts. 6º e 797, ambos do CPC, DEFIRO o pedido de expedição de ofício direcionado ao Banco Central, a fim de que informe ao juízo se o executado possui algum consórcio ativo ou contrato de financiamento. Em caso positivo, deverá informar quais são as entidades credoras. Prazo para resposta: 10 (dez) dias. 3. Finalmente, DEFIRO o pedido de item 8. Diligencie-se por intermédio do PREVJUD. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, a Portaria de atos ordinatórios deste juízo. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. IVO FACCENDA Juiz de Direito 1
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 13:34
deferimento
31/07/2023, 18:23
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 17:29
Confirmada
02/06/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 13:10
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 13:05
Ato ordinatório
17/02/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 16:56
Confirmada
14/02/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 18:54
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 18:54
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 19:32
Confirmada
29/11/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 15:20
Ato ordinatório
17/11/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 16:54
Confirmada
05/11/2022, 00:06
Confirmada
05/11/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0011265-48.2015.8.16.0035 Em sendo possível, cuja impossibilidade deverá ser certificada pela Serventia, DEFIRO pesquisa de movimentação financeira da parte devedora pela utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos do CNJ (SNIPER). Intime-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 18 de outubro de 2022. Ivo Faccenda Magistrado
26/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 12:54
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 12:51
Mero expediente
18/10/2022, 15:07
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 18:12
Confirmada
13/08/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 08:42
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 17:26
Confirmada
03/06/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 16:48
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 18:18
Confirmada
19/03/2022, 00:07
Confirmada
19/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0011265-48.2015.8.16.0035. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0011265-48.2015.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$55.183,86 Exequente(s): NELSON JOSE BONATTO Executado(s): WANDERLEI DOS SANTOS I – DEFIRO o pedido de inclusão de indisponibilidade de bens via CNIB, conforme o requerimento de mov. 198.1. Neste sentido, é o entendimento do Colendo TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO JUNTO A CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. SISTEMA CRIADO ATRAVÉS DO PROVIMENTO Nº 39/2014 DO CNJ E REGULAMENTADO NO TJPR PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 39/2015. CADASTRAMENTO CABÍVEL QUANDO, CITADO O DEVEDOR, ESTE DEIXA DE REALIZAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA OU DE OFERECER BENS À PENHORA NO PRAZO LEGAL E, QUANDO O EXEQUENTE NÃO LOCALIZAR BENS DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA APÓS O ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS CABÍVEIS. REQUISITOS FIXADOS NO RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. Nº 1.377.507/SP). requisitos preenchidos no caso. MEDIDA NECESSÁRIA PARA GARANTIR A SATISFAÇÃO DO DIREITO DO EXEQUENTE. DECISÃO REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0046930-26.2021.8.16.0000 - Santa Fé - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA - J. 17.12.2021) II – Intimações e diligências necessárias. III – Cumpra-se, no que couber, a Portaria de atos ordinatórios deste juízo. São José dos Pinhais, data da assinatura digital IVO FACCENDA Juiz de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 15:32
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 12:41
deferimento
18/02/2022, 14:25
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 16:24
Confirmada
27/11/2021, 01:36
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0011265-48.2015.8.16.0035 1. Defiro o pedido de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, conforme requer nos autos, determinando que a Serventia proceda pesquisa sobre a existência de valores em conta corrente, conta de poupança, de investimento e de outros ativos financeiros em nome da parte devedora. Protocolada a ordem eletrônica e decorrido o período de processamento pelas instituições financeiras, deverá a Escrivania realizar consulta ao sistema, a fim de certificar o seu atendimento. Confirmado o bloqueio, voltem-me conclusos para emissão de ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial remunerada. Havendo bloqueio de valores irrisórios (somatório total inferior ao valor mínimo de custas atuais ou inferior a 1% do valor executado), proceda-se de imediato o desbloqueio, a rigor da interpretação do art. 836 do CPC, a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida. Havendo bloqueio de valores superiores ao solicitado, proceda a Serventia o desbloqueio dos valores excedentes, voltando-me conclusos para emissão de ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial. Caso não haja ainda o respectivo pagamento, intime-se a parte exequente para que comprove nos autos o recolhimento das custas para a consulta pretendida através do sistema Bacenjud, conforme Instrução Normativa nº 04/2016, de 09 de maio de 2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná que determina que para o acesso aos sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo para requisição de informações, bloqueios e desbloqueios são devidas custas processuais, conforme inciso III da Tabela IX, anexa ao Regimento de Custas: Ofícios por Meio Eletrônico (Sisbajud, RenaJud, InfoJud, etc.). 2. A parte credora deverá cumprir o que consta na certidão do mov. 183, caso ainda não o fez. Diligências necessárias. Intime-se. Cumpra-se. São José dos Pinhais, 14 de outubro de 2021. Ivo Faccenda Magistrado
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 20:06
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 19:06
Documento (Outros documentos)
09/11/2021, 16:26
deferimento
14/10/2021, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2021, 19:27
Confirmada
17/07/2021, 00:18
Documento (Outros documentos)
12/07/2021, 18:40
Confirmada
12/07/2021, 18:18
Conclusão (para decisão)
06/07/2021, 13:12
Remessa (em diligência)
06/07/2021, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 13:11
Documento (Certidão)
06/07/2021, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 20:54
Confirmada
08/06/2021, 00:11
Confirmada
08/06/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0011265-48.2015.8.16.0035 1. Dê-se ciência às partes sobre o v. Acórdão. 2. Aguarde-se a manifestação da parte interessada em 05 dias, voltando conclusos em caso de silêncio. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 27 de maio de 2021. Ivo Faccenda Magistrado
31/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 10:27
Mero expediente
27/05/2021, 15:54
Conclusão (para despacho)
27/05/2021, 14:44
Recebimento
26/05/2021, 16:00
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
24/05/2021, 23:20
Documento (Certidão)
05/04/2021, 13:59
Documento (Certidão)
05/03/2021, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 15:03
Confirmada
08/02/2021, 00:40
Confirmada
08/02/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 21:16
Documento (Certidão)
18/12/2020, 16:54
Documento (Certidão)
19/11/2020, 14:44
Documento (Certidão)
14/10/2020, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 14:57
Mero expediente
29/07/2020, 10:47
Conclusão (para despacho)
28/07/2020, 17:33
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 14:53
Mero expediente
08/06/2020, 19:12
Conclusão (para despacho)
20/02/2020, 14:06
Desarquivamento
20/02/2020, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 00:01
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 15:47
Provisório
01/02/2020, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2020, 17:57
Documento (Outros documentos)
01/02/2020, 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/11/2019, 00:28
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 18:26
Por decisão judicial
25/10/2018, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 11:57
Mero expediente
24/10/2018, 17:47
Conclusão (para despacho)
24/10/2018, 16:14
Decurso de Prazo
05/10/2018, 00:51
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 12:16
Documento (Ofício)
31/08/2018, 15:38
Petição (Petição (outras))
10/08/2018, 16:01
Documento (Outros documentos)
30/07/2018, 13:01
Ato ordinatório
28/07/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 09:22
Documento (Certidão)
18/07/2018, 09:22
Expedição de documento (Ofício)
18/07/2018, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2018, 17:24
Mero expediente
11/07/2018, 12:32
Conclusão (para despacho)
25/06/2018, 07:57
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2018, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2018, 18:04
Documento (Outros documentos)
28/03/2018, 23:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2018, 16:23
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 13:21
Documento (Ofício)
24/03/2018, 23:03
Ato ordinatório
23/03/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2018, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2018, 10:41
Documento (Certidão)
07/03/2018, 10:41
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2018, 10:38
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2018, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 15:04
Mero expediente
20/02/2018, 16:17
Conclusão (para despacho)
19/02/2018, 13:18
Petição (Petição (outras))
08/01/2018, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 16:35
Documento (Outros documentos)
20/10/2017, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 10:10
Documento (Certidão)
10/10/2017, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 21:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 14:33
deferimento
12/09/2017, 18:18
Conclusão (para decisão)
26/06/2017, 18:08
Petição (Petição (outras))
10/05/2017, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2017, 10:50
Documento (Outros documentos)
20/04/2017, 10:47
Documento (Outros documentos)
20/04/2017, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2017, 14:35
Documento (Outros documentos)
19/04/2017, 12:56
Documento (Outros documentos)
07/04/2017, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 14:38
Conclusão (para decisão)
29/03/2017, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 11:55
Documento (Certidão)
24/03/2017, 11:55
Remessa (em diligência)
24/03/2017, 11:54
Documento (Outros documentos)
24/03/2017, 11:54
Petição (Petição (outras))
22/03/2017, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 23:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2017, 17:33
Documento (Certidão)
24/02/2017, 17:32
Documento (Certidão)
24/02/2017, 17:26
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2016, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
15/12/2016, 14:08
Conclusão (para despacho)
14/12/2016, 09:04
Petição (Petição (outras))
11/12/2016, 18:50
Mero expediente
05/12/2016, 19:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2016, 15:31
Conclusão (para despacho)
06/10/2016, 15:31
Petição (Petição (outras))
03/10/2016, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2016, 15:48
Por decisão judicial
21/09/2016, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2016, 12:35
Documento (Outros documentos)
21/09/2016, 12:35
Apensamento
28/04/2016, 17:09
Petição (Petição (outras))
25/04/2016, 23:45
Ato ordinatório
08/04/2016, 18:09
Ato ordinatório
19/10/2015, 11:10
Petição (Petição (outras))
09/10/2015, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2015, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2015, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2015, 15:17
Documento (Certidão)
20/08/2015, 15:17
Documento (Outros documentos)
18/08/2015, 12:26
Ato ordinatório
18/08/2015, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2015, 10:51
Petição (Petição (outras))
14/08/2015, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2015, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2015, 16:40
Documento (Certidão)
31/07/2015, 16:40
deferimento
22/07/2015, 10:41
Conclusão (para decisão)
08/06/2015, 15:48
Documento (Outros documentos)
08/06/2015, 15:48
Ato ordinatório
04/06/2015, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2015, 15:13
Petição (Petição (outras))
03/06/2015, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2015, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2015, 14:09
Documento (Certidão)
03/06/2015, 14:09
Ato ordinatório
03/06/2015, 09:33
Ato ordinatório
03/06/2015, 09:31
Distribuição (sorteio)
02/06/2015, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2015, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2015, 15:07
Remessa (em diligência)
02/06/2015, 14:57
Petição (Petição inicial)
02/06/2015, 14:57
Documentos
Conclusão
•
06/02/2026, 00:00
Intimação
•
06/06/2025, 00:00
Conclusão
•
30/05/2025, 00:00
Intimação
•
21/03/2025, 00:00
Intimação
•
11/02/2025, 00:00
Intimação
•
11/02/2025, 00:00
Conclusão
•
26/11/2024, 00:00
Conclusão
•
26/07/2024, 00:00
Conclusão
•
19/01/2024, 00:00
Conclusão
•
04/08/2023, 00:00
Conclusão
•
26/10/2022, 00:00
Conclusão
•
09/03/2022, 00:00
Conclusão
•
17/11/2021, 00:00
Conclusão
•
31/05/2021, 00:00
26/07/2024, 00:00