Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
29/04/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ
Autor
ALFAMA INVESTIMENTOS LTDA,
Reu
GABRIEL SONDA ANDRE
CPF
Reu
JOSé LUIZ CARDOSO ANDRé
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUANA LORA BLAZIUS
OAB/PR 70740·CPF·Representa: Autor
FABIANA CHINA LORENZETTI PACAGNAN
OAB/PR 69752·CPF·Representa: Autor
MÁRCIO LUIZ BLAZIUS
OAB/PR 31478·CPF·Representa: Autor
CERINO LORENZETTI
OAB/PR 39974·CPF·Representa: Autor
LUANA LORA BLAZIUS
OAB/PR 70740·CPF
Movimentações
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 12:32
Por decisão judicial
14/10/2022, 14:37
·
Representa: Réu
LUANA LORA BLAZIUS
OAB/PR 70740·CPF·Representa: Réu
FABIANA CHINA LORENZETTI PACAGNAN
OAB/PR 69752·CPF·Representa: Réu
MÁRCIO LUIZ BLAZIUS
OAB/PR 31478·CPF·Representa: Réu
CERINO LORENZETTI
OAB/PR 39974·CPF·Representa: Réu
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 10:10
Confirmada
16/09/2022, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014258-33.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014258-33.2020.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$784.516,18 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ Executado(s): ALFAMA INVESTIMENTOS LTDA, GABRIEL SONDA ANDRE JOSÉ LUIZ CARDOSO ANDRÉ 1. Diante do acordo colacionado, com fulcro no art. 313, inciso II, do CPC, defiro a suspensão do feito até o seu termo. 2. Decorrido o prazo, intime-se o credor para que se manifeste quanto ao cumprimento do acordo 3. Consigne-se que, após o advento de tal data, se não houver nova manifestação das partes, os autos deverão tornar conclusos em 05 (cinco) dias para homologação e extinção do processo. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito Substituta
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 14:18
deferimento
13/09/2022, 15:42
Conclusão (para decisão)
08/08/2022, 01:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/08/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 11:20
Por decisão judicial
11/07/2022, 13:58
Documento (Outros documentos)
11/07/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 14:55
Confirmada
04/07/2022, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014258-33.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014258-33.2020.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$784.516,18 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ Executado(s): ALFAMA INVESTIMENTOS LTDA, GABRIEL SONDA ANDRE JOSÉ LUIZ CARDOSO ANDRÉ 1. Diante da validade da intimação, dê-se regular andamento ao feito, observando às decisões já proferidas e à portaria do juízo. 2. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado e digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito Substituta