Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003106-16.2015.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003106-16.2015.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$657,99 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ANA RIPULA DE ABREU JOÃO EDSON DE ABREU MARIA GONÇALVES DE SOUZA Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 02 de maio de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
04/05/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
03/05/2023, 17:34
Trânsito em julgado
03/05/2023, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2023, 14:30
Confirmada
03/05/2023, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 11:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2023, 14:30
Confirmada
03/05/2023, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 11:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/05/2023, 14:45
Conclusão (para julgamento)
02/05/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 10:45
Confirmada
24/04/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003106-16.2015.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003106-16.2015.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$657,99 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ANA RIPULA DE ABREU JOÃO EDSON DE ABREU MARIA GONÇALVES DE SOUZA 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 07 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
08/03/2022, 12:59
Por decisão judicial
07/03/2022, 18:26
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 14:54
Confirmada
05/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 08:31
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 08:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2022, 01:08
Por decisão judicial
12/11/2020, 17:27
Por decisão judicial
10/11/2020, 16:37
Conclusão (para decisão)
09/11/2020, 14:33
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 17:11
Ato ordinatório
16/10/2020, 09:32
Ato ordinatório
16/10/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 13:20
Documento (Outros documentos)
18/09/2020, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 18:15
Conclusão (para decisão)
16/09/2020, 14:25
Remessa (em diligência)
16/09/2020, 14:25
Desarquivamento
16/09/2020, 14:23
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 14:05
Decurso de Prazo
24/06/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 00:00
Provisório
06/06/2016, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2016, 09:18
Decurso de Prazo
02/02/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2015, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2015, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/11/2015, 17:22
Decurso de Prazo
17/11/2015, 00:08
Decurso de Prazo
17/11/2015, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2015, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)